III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2022

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Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Incumbe aos secretários, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de avisos com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados no Boletim da República ou no jornal diário da cidade de Maputo com maior tiragem; no caso de assembleia extraordinária o prazo pode ser reduzido para cinco dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No Aviso Convocatório da assembleia será fixado um prazo de 8 (oito) dias antes da reunião para a recepção pelo Presidente da Mesa do instrumento de indicação dos representantes dos incapazes e ausentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Às assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados acionistas cujas acções correspondam a 60% (sessenta por cento) do capital social, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efetuará dentro de 15 (quinze) dias, mas não antes de 5 (cinco), considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda qualquer que seja o número de acionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da Assembleia Geral )
Número ou marcador · p. 17 Um) Quando à Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer
Texto do artigo · p. 17 circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião 2 (duas) vezes, não podendo distar mais de 90 (noventa) dias entre duas sessões.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Gera é a reunião plenária dos membros efectivos da sociedade, com poderes de tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, sem prejuízo de poderem ser convocadas reuniões extraordinárias pela presidente ou a pedido de, pelo menos, três dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) As reuniões da Assembleia Geral realizar-se-ão nos escritórios sede da empresa Companhia de Seguros Horizonte, SA;
Número ou marcador · p. 17 c) Os membros convidados da empresa podem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, mas sem poder deliberatório; d)A Presidente da Assembleia Geral pode ainda convidar para participar nos trabalhos, ou em parte deles, sem direito a voto, individualidades de reconhecido mérito e competência nas matérias a tratar;
Número ou marcador · p. 17 e) A Ordem de Trabalhos e convocatória de cada Assembleia Geral são fixadas pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 17 f) As decisões são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes com direito a voto;
Número ou marcador · p. 17 g) Exceptuam-se do disposto da alínea anterior as decisões relativas à extinção da sociedade, que deverão ser tomadas por maioria de três quartos de todos os membros com direito a voto, ou de alterações de estatutos, que deverão ser tomadas por maioria de três quartos dos membros com direito a voto presentes na assembleia;
Número ou marcador · p. 17 h) Cada membro efectivo tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração da sociedade é assumida por um Conselho Directivo, constituído por três elementos, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 a) O Presidente do Conselho Directivo será designado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho Directivo pode delegar no secretariado a competência e poderes necessários para que este assegure a gestão dos assuntos correntes e administrativos;
Número ou marcador · p. 18 c) A decisão tomada será validada pela assinatura da presidente e de um vogal ou dos dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 a) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Ao Conselho Fiscal compete o acompanhamento e fiscalização das contas da sociedade e a sua adequação com a lei vigente e aplicável à presente sociedade, bem como a emissão de um parecer sobre o orçamento de possíveis investimentos;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para emitir parecer sobre o orçamento e contas da sociedade e sempre que convocado pela respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) À Assembleia Geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa, mas a assembleia pode revogar essa autorização.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros da Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 ( Representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os acionistas, apenas podem fazer-se representar pelo seu cônjuge, ascendente ou descendente ou por outro acionista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exceptuam-se da regra do número anterior os acionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais desde que autorizados pelos respectivos proprietários e em representação destes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação num acionista.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Direito de assistência, participação e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Como instrumento de representação voluntária bastará uma simples carta, assinada pelo representado, dirigida e entregue ao Presidente da Mesa até 8 (oito) dias antes da data marcada para a reunião, devendo a respectiva assinatura ser reconhecida notarialmente no caso de tal reconhecimento constar do Aviso Convocatório ou quando.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Presidente da Mesa o exigir, podendo, igualmente, exigir a autenticação dos documentos de representação legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A concessão da representação é revogável, considerando-se revogada quando o representado esteja presente na reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os instrumentos de representação voluntária devem conter, pelo menos:
Número ou marcador · p. 18 a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
Número ou marcador · p. 18 b) A especificação da assembleia, mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião com referência ao respectivo Aviso Convocatório;
Número ou marcador · p. 18 c) O sentido em que o representante exercerá o voto na falta de instruções concretas do representado;
Número ou marcador · p. 18 d) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das apresentações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a 10% (dez por cento) do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Votos)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos acionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigir uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações especiais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas, desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar acionistas possuidores do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior ao somatório do capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de 40% (quarenta por cento) entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 SESSÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de 3 (três) a 7 (sete) membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o presidente e fixará a caução que devam prestar.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não acionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nomeada a senhora Ercília Rodrigues Albazine de Almeida Voabil como representante e Presidente Interina do Conselho de Administraçao até a eleição pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração escolherá de entre os seus membros, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros; e poderá igualmente constituir, com o mesmo objectivo, uma Comissão Executiva formada por 3 (três) membros incluindo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vacatura e novos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os acionistas, novos membros do Conselho de Administração que ocuparão os lugares vagos até à próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de, no decurso de um triénio, haver aumento de capital com entrada de novos acionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá, sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos acionistas, que ocuparão os seus lugares até à próxima assembleia geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou grupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 19 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 19 f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 19 g) Constituir mandatários para quaisquer fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 19 h) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições e remunerações;
Número ou marcador · p. 19 i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e administração)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director Executivo, designado pelo Conselho de Administração, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências, e a quem prestará contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura do Administrador Delegado, Director Executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo Administrador Delegado, director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 19 e) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que tenham interesse pessoal ou que sejam estranhos à sociedade, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de 2 (dois) membros ou do presidente do Conselho fiscal, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem sua vez fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta, telefax ou telegrama dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá representar na sessão mais do que 1 (um) outro membro.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade ou conveniência o justificarem.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão
Texto do artigo · p. 20 social previsto nos presentes estatutos, este será composto por 3 (três) membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode acometer a uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, todos os semestres, mediante convocação oral ou escrita do presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para além das reuniões perió-dicas prescritas no número anterior, o Presidente convocará o Conselho quando, fundamentadamente, lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros da Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ou que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Sociedade revisora de contas)
Texto do artigo · p. 20 As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o Ano Civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 20 b) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
Número ou marcador · p. 20 d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos acionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos acionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição de órgãos sociais )
Texto do artigo · p. 20 A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para reunir dentro do prazo máximo de 2 (dois) meses, contado a partir da datada aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 114 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Congentrica, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Congentrica, Limitada, com capital social de cem mill de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100531224, NUIT 40055248, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Congentrica, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede )
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua de Aveiro, n.º 33 rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 Exercício de indústria e comércio a grosso e a retalho de cabos para transmissão e distribuição de informação de energia, e a de todas actividades complementares ou acessórias da mesma indústria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais):
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio José David Armando;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor de tinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Josemar Albino Simango.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 O conselho de gerência é constituído pelos sócios Emídio José David Armando e Ivan Josemar Albino Simango que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, basta as assinaturas para obrigar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício,
Texto do artigo · p. 21 foi feita a constituição da sociedade Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda), que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 4 Koca Missava - casa Farinha, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Seguros;
Número ou marcador · p. 21 e) Micro finanças;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de material de escritórios e informática;
Número ou marcador · p. 21 g) Aulas de informática;
Número ou marcador · p. 21 h) Reparação e manutenção de computadores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Mike Cuinhane Taimo, com uma quota correspondente a 35% do capital social; b)Nássira Mahamudo Abdul Valigy, com uma quota correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Mahamudo Abdul, com uma quota correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que assumem desde já as funções de gestores/ /administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura individual dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer do trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da assembleia geral extraordinária, datada de 4 do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, onde reuniu em assembleia geral a sociedade Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101122026, onde foi deliberada por unanimidade o acréscimo do objecto da empresa, consequentemente a alteração dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, bem como outras actividades conexas ao objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Destaque ImobiliáriaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, da acta de onze de Março de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 21 de Entidades Legais com NUEL 100619008, em que o sócio único decidiu alterar parcialmente os estatutos alterando assim os artigos primeiro, segundo, quarto, quinto, nono e décimo, ficando com a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, o mesmo que poderá ter a designação Destaque Imobiliária SU.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, sem número, descrito na Conservatória do Registo Predial de Pemba, sob o n.º 3303, a folhas 133 verso do livro B-11 e G-6, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1759, conforme provam os anexos A e B.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 a)Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contacto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objeto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, corresponde na totalidade a uma única quota, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, a descrever: O valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michele Santoro.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação do balanço e aprovação das contas do balanço de sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e apreciação do relatório de auditores se houver;
Número ou marcador · p. 22 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração, composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições competências aqui consagradas sejam atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade: A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 22 do sócio único. Está conforme. Matola, 1 de Abril de 2022. — O A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Dez – Cem Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da cidade de Maputo, com Número Único da Entidade Legal 101737012, de 10 de Abril de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Dez – Cem Produções, Limitada, com os seguintes sócios: Idio Simeão Francisco Chichava, nascido a 12 de Abril de 1982, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida, Vladimir Lenine, n.º 1278, primeiro andar, bairro de Central, portador do Bilhete de Identidae n.º 110101256821P, emitido a 29 de Agosto de 2019 e: Eduardo Bene Mandlate, nascido a 26 de Junho de 1976, natural de Maputo-cidade, residente no bairro Magoanine B, rua de Namarroi n.º 5453, quarteirão n.º 9 e na casa n.°96, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100101921Q, emitido a 29 de Maio de 2019; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Dez – Cem Produções, Limitada, e tem a sua cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, 1.º andar, bairro Polana Cimento, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Organização e promoção de inventos artísticos-culturais;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de softwares de gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolvimento de softwares, fornecimento de software com serviços e fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior e
Número ou marcador · p. 22 e) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 22 o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada pelos sócios e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 a) Um valor de 17.600,00MT (dezassete mil seiscentos meticais) correspondente oitenta por cento, pertencentes ao sócio (Idio Simeão Francisco Chichava); e
Número ou marcador · p. 22 b) Um valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a vinte por cento, pertencentes ao outro sócio (Eduardo Bene Mandlate).
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios nomearam (Mateus Virgílio Francisco Matusse) assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101515796, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Geraldo Paulo Iacuti, solteiro, natural Mecubúri, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002801530, emitido em Nampula, a 29 de Abril de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Celebra entre si o presente contrato com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domicilio no bairro Muhala, próximo da escola primaria de Namuatho, cidade de Nampula, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal: Comercialização de produtos alimentares e cosméticos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Geraldo Paulo Iacuti.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único Geraldo Paulo Iacuti, que desde já ficam nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 13 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Growup Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678342, uma entidade denominada de Growup Multiservice, Limitada. Crisolce Anastácio Comiche, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502782784B, emitido a 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 44, casa 37, cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Rabeca Vivaldo Muiambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101966334J, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 44, casa 44-c, cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Growup Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 153, 1ª porta 103, bairro central, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão de investimentos, consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de recursos humanos, gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de vestuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 f) Serviços pecuários e avicultura, criação e processamento de carnes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente ao sócio Crisolce Anastácio Comiche;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente à sócia Rabeca Vivaldo Muiambo;
Número ou marcador · p. 23 c) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Crisolce Anastácio Comiche e Rabeca Vivaldo Muiambo desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pelasociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Hidroffarm, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686582, uma entidade denominada de Hidroffarm, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Ubaite Zainadine Paulo Manasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Acordos de Lusaka, cidade da Matola, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101565634B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Lucinda Eduardo Chabana, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, cidade de Maputo, casa n.º 100, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621931A, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Sadjidat Aboo Bacar Abdul Gafur, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, casa n.º 100, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041705111253S, emitido em Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade denominar-se-á Hidroffarm, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde o seu início à partir da data da celebração, A sua sede na cidade de Maputo, bairro de Guachene, n.º 480, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, produção e venda de forragem hidropónica, venda e processamento de frangos, comercialização a grosso e retalho, import e export, insumos agropecuários, produção animal, prestação de serviços de catering e restauração e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% pertencente a Ubaite Zainadine Paulo Manasse;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% pertencente à Lucinda Eduardo Chabana;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% pertencente a, Sadjidat Aboo Bacar Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital e divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral. A divisão de quotas entre sócios é livre. A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao primeiro socio que fica desde já nomeado administrador, e aos outros sócios como directores, com dispensa de prestar caução, administrador, podem delegar em terceiros, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada. A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e omissões)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 24 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lirandzo Negócios e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608905, uma entidade
Texto do artigo · p. 24 denominada, Lirandzo Negócios e Serviços Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2021, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Lirandzo Negócios e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, constituída por tempo indeterminado, a sociedade por deliberação dos sócios poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país bem como criar e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  2. Número ou marcador, página 17: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  3. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 17: Três) Incumbe aos secretários, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de avisos com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados no Boletim da República ou no jornal diário da cidade de Maputo com maior tiragem; no caso de assembleia extraordinária o prazo pode ser reduzido para cinco dias.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) No Aviso Convocatório da assembleia será fixado um prazo de 8 (oito) dias antes da reunião para a recepção pelo Presidente da Mesa do instrumento de indicação dos representantes dos incapazes e ausentes.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) Às assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados acionistas cujas acções correspondam a 60% (sessenta por cento) do capital social, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
  10. Número ou marcador, página 17: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efetuará dentro de 15 (quinze) dias, mas não antes de 5 (cinco), considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda qualquer que seja o número de acionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da Assembleia Geral )
  13. Número ou marcador, página 17: Um) Quando à Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer
  14. Texto do artigo, página 17: circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) À Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião 2 (duas) vezes, não podendo distar mais de 90 (noventa) dias entre duas sessões.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  17. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  18. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Gera é a reunião plenária dos membros efectivos da sociedade, com poderes de tomada de decisão.
  19. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, sem prejuízo de poderem ser convocadas reuniões extraordinárias pela presidente ou a pedido de, pelo menos, três dos membros efectivos;
  20. Número ou marcador, página 17: b) As reuniões da Assembleia Geral realizar-se-ão nos escritórios sede da empresa Companhia de Seguros Horizonte, SA;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Os membros convidados da empresa podem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, mas sem poder deliberatório; d)A Presidente da Assembleia Geral pode ainda convidar para participar nos trabalhos, ou em parte deles, sem direito a voto, individualidades de reconhecido mérito e competência nas matérias a tratar;
  22. Número ou marcador, página 17: e) A Ordem de Trabalhos e convocatória de cada Assembleia Geral são fixadas pelo Conselho Directivo;
  23. Número ou marcador, página 17: f) As decisões são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes com direito a voto;
  24. Número ou marcador, página 17: g) Exceptuam-se do disposto da alínea anterior as decisões relativas à extinção da sociedade, que deverão ser tomadas por maioria de três quartos de todos os membros com direito a voto, ou de alterações de estatutos, que deverão ser tomadas por maioria de três quartos dos membros com direito a voto presentes na assembleia;
  25. Número ou marcador, página 17: h) Cada membro efectivo tem direito a um voto.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  28. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração da sociedade é assumida por um Conselho Directivo, constituído por três elementos, um presidente e dois vogais.
  29. Número ou marcador, página 17: a) O Presidente do Conselho Directivo será designado em Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho Directivo pode delegar no secretariado a competência e poderes necessários para que este assegure a gestão dos assuntos correntes e administrativos;
  31. Número ou marcador, página 18: c) A decisão tomada será validada pela assinatura da presidente e de um vogal ou dos dois vogais.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  34. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, um presidente e dois vogais.
  35. Número ou marcador, página 18: a) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Ao Conselho Fiscal compete o acompanhamento e fiscalização das contas da sociedade e a sua adequação com a lei vigente e aplicável à presente sociedade, bem como a emissão de um parecer sobre o orçamento de possíveis investimentos;
  37. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para emitir parecer sobre o orçamento e contas da sociedade e sempre que convocado pela respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro órgão da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) À Assembleia Geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa, mas a assembleia pode revogar essa autorização.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: ( Representação)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Os acionistas, apenas podem fazer-se representar pelo seu cônjuge, ascendente ou descendente ou por outro acionista.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Exceptuam-se da regra do número anterior os acionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais desde que autorizados pelos respectivos proprietários e em representação destes.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação num acionista.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 18: (Direito de assistência, participação e representação)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Como instrumento de representação voluntária bastará uma simples carta, assinada pelo representado, dirigida e entregue ao Presidente da Mesa até 8 (oito) dias antes da data marcada para a reunião, devendo a respectiva assinatura ser reconhecida notarialmente no caso de tal reconhecimento constar do Aviso Convocatório ou quando.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) O Presidente da Mesa o exigir, podendo, igualmente, exigir a autenticação dos documentos de representação legal.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) A concessão da representação é revogável, considerando-se revogada quando o representado esteja presente na reunião.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os instrumentos de representação voluntária devem conter, pelo menos:
  54. Número ou marcador, página 18: a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
  55. Número ou marcador, página 18: b) A especificação da assembleia, mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião com referência ao respectivo Aviso Convocatório;
  56. Número ou marcador, página 18: c) O sentido em que o representante exercerá o voto na falta de instruções concretas do representado;
  57. Número ou marcador, página 18: d) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado.
  58. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das apresentações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 18: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
  62. Número ou marcador, página 18: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 18: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  64. Número ou marcador, página 18: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 18: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  66. Número ou marcador, página 18: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a 10% (dez por cento) do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 18: (Votos)
  69. Texto do artigo, página 18: As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos acionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigir uma maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 18: (Deliberações especiais)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas, desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar acionistas possuidores do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social;
  75. Número ou marcador, página 18: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 18: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  77. Número ou marcador, página 18: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior ao somatório do capital social e reservas da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de 40% (quarenta por cento) entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social.
  79. Texto do artigo, página 18: SESSÃO III Do Conselho de Administração
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de 3 (três) a 7 (sete) membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o presidente e fixará a caução que devam prestar.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não acionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  86. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nomeada a senhora Ercília Rodrigues Albazine de Almeida Voabil como representante e Presidente Interina do Conselho de Administraçao até a eleição pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 19: (Delegação de competências)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração escolherá de entre os seus membros, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros; e poderá igualmente constituir, com o mesmo objectivo, uma Comissão Executiva formada por 3 (três) membros incluindo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior.
  92. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 19: (Vacatura e novos sócios)
  95. Número ou marcador, página 19: Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os acionistas, novos membros do Conselho de Administração que ocuparão os lugares vagos até à próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de, no decurso de um triénio, haver aumento de capital com entrada de novos acionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá, sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos acionistas, que ocuparão os seus lugares até à próxima assembleia geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete-lhe, em particular:
  101. Número ou marcador, página 19: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  102. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 19: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou grupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  104. Número ou marcador, página 19: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  105. Número ou marcador, página 19: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  106. Número ou marcador, página 19: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  107. Número ou marcador, página 19: g) Constituir mandatários para quaisquer fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
  108. Número ou marcador, página 19: h) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições e remunerações;
  109. Número ou marcador, página 19: i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração)
  112. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director Executivo, designado pelo Conselho de Administração, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências, e a quem prestará contas.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
  116. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do Conselho de Administração;
  117. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros do Conselho da Administração;
  118. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do Administrador Delegado, Director Executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  119. Número ou marcador, página 19: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo Administrador Delegado, director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  120. Número ou marcador, página 19: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração sendo um deles o presidente.
  121. Número ou marcador, página 19: Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que tenham interesse pessoal ou que sejam estranhos à sociedade, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
  124. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de 2 (dois) membros ou do presidente do Conselho fiscal, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  125. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem sua vez fizer, voto de qualidade.
  126. Número ou marcador, página 19: Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta, telefax ou telegrama dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  127. Número ou marcador, página 19: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá representar na sessão mais do que 1 (um) outro membro.
  128. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade ou conveniência o justificarem.
  129. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  132. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão
  133. Texto do artigo, página 20: social previsto nos presentes estatutos, este será composto por 3 (três) membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
  134. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
  135. Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode acometer a uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, todos os semestres, mediante convocação oral ou escrita do presidente.
  140. Número ou marcador, página 20: Dois) Para além das reuniões perió-dicas prescritas no número anterior, o Presidente convocará o Conselho quando, fundamentadamente, lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros da Conselho de Administração.
  141. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  142. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  143. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ou que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 20: (Sociedade revisora de contas)
  146. Texto do artigo, página 20: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
  147. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanço)
  150. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o Ano Civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  152. Número ou marcador, página 20: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  153. Número ou marcador, página 20: b) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  154. Número ou marcador, página 20: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
  155. Número ou marcador, página 20: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos acionistas.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  158. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos acionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 20: (Eleição de órgãos sociais )
  162. Texto do artigo, página 20: A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para reunir dentro do prazo máximo de 2 (dois) meses, contado a partir da datada aprovação dos presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 20: Maputo, 114 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 20: Congentrica, Limitada
  168. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Congentrica, Limitada, com capital social de cem mill de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100531224, NUIT 40055248, passa a ter a seguinte nova redacção:
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Congentrica, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 20: (Sede )
  174. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua de Aveiro, n.º 33 rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 20: Exercício de indústria e comércio a grosso e a retalho de cabos para transmissão e distribuição de informação de energia, e a de todas actividades complementares ou acessórias da mesma indústria.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais):
  181. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio José David Armando;
  182. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor de tinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Josemar Albino Simango.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência e representação)
  185. Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência é constituído pelos sócios Emídio José David Armando e Ivan Josemar Albino Simango que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, basta as assinaturas para obrigar.
  186. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 20: Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda)
  188. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício,
  189. Texto do artigo, página 21: foi feita a constituição da sociedade Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda), que irá se reger pelos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  192. Número ou marcador, página 21: Um) Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 4 Koca Missava - casa Farinha, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  193. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  194. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  195. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  198. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  199. Número ou marcador, página 21: b) Despachos aduaneiros;
  200. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em construção civil;
  201. Número ou marcador, página 21: d) Seguros;
  202. Número ou marcador, página 21: e) Micro finanças;
  203. Número ou marcador, página 21: f) Venda de material de escritórios e informática;
  204. Número ou marcador, página 21: g) Aulas de informática;
  205. Número ou marcador, página 21: h) Reparação e manutenção de computadores.
  206. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 21: a) Mike Cuinhane Taimo, com uma quota correspondente a 35% do capital social; b)Nássira Mahamudo Abdul Valigy, com uma quota correspondente a 35% do capital social;
  211. Número ou marcador, página 21: c) Mahamudo Abdul, com uma quota correspondente a 30% do capital social.
  212. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 21: (Gestão e administração da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que assumem desde já as funções de gestores/ /administradores com dispensa de caução.
  216. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura individual dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer do trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  217. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  218. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 21: Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da assembleia geral extraordinária, datada de 4 do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, onde reuniu em assembleia geral a sociedade Creative Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101122026, onde foi deliberada por unanimidade o acréscimo do objecto da empresa, consequentemente a alteração dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redação:
  221. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  224. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  225. Número ou marcador, página 21: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
  226. Número ou marcador, página 21: b) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, bem como outras actividades conexas ao objecto social.
  227. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 21: Destaque ImobiliáriaSociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, da acta de onze de Março de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo
  230. Texto do artigo, página 21: de Entidades Legais com NUEL 100619008, em que o sócio único decidiu alterar parcialmente os estatutos alterando assim os artigos primeiro, segundo, quarto, quinto, nono e décimo, ficando com a seguinte nova redação:
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 21: (Denominação e tipo societário)
  233. Texto do artigo, página 21: A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, o mesmo que poderá ter a designação Destaque Imobiliária SU.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 21: (Sede e formas de representação)
  236. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, sem número, descrito na Conservatória do Registo Predial de Pemba, sob o n.º 3303, a folhas 133 verso do livro B-11 e G-6, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1759, conforme provam os anexos A e B.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
  239. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
  240. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  244. Texto do artigo, página 21: a)Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
  245. Número ou marcador, página 21: b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
  246. Número ou marcador, página 21: c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  247. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá:
  249. Número ou marcador, página 21: a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contacto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  250. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objeto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
  251. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  252. Número ou marcador, página 22: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  253. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, corresponde na totalidade a uma única quota, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, a descrever: O valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michele Santoro.
  256. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  259. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  260. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  261. Número ou marcador, página 22: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  262. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas do balanço de sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e apreciação do relatório de auditores se houver;
  263. Número ou marcador, página 22: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  264. Número ou marcador, página 22: c) A alteração do pacto social;
  265. Número ou marcador, página 22: d) O aumento e a redução do capital social;
  266. Número ou marcador, página 22: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração, composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições competências aqui consagradas sejam atribuídas a tal órgão social.
  268. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  270. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade: A sociedade obriga-se pela assinatura
  271. Texto do artigo, página 22: do sócio único. Está conforme. Matola, 1 de Abril de 2022. — O A Conser-
  272. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 22: Dez – Cem Produções, Limitada
  274. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da cidade de Maputo, com Número Único da Entidade Legal 101737012, de 10 de Abril de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Dez – Cem Produções, Limitada, com os seguintes sócios: Idio Simeão Francisco Chichava, nascido a 12 de Abril de 1982, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida, Vladimir Lenine, n.º 1278, primeiro andar, bairro de Central, portador do Bilhete de Identidae n.º 110101256821P, emitido a 29 de Agosto de 2019 e: Eduardo Bene Mandlate, nascido a 26 de Junho de 1976, natural de Maputo-cidade, residente no bairro Magoanine B, rua de Namarroi n.º 5453, quarteirão n.º 9 e na casa n.°96, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100101921Q, emitido a 29 de Maio de 2019; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  276. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede social
  278. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Dez – Cem Produções, Limitada, e tem a sua cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, 1.º andar, bairro Polana Cimento, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 22: Objecto
  281. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 22: a) Organização e promoção de inventos artísticos-culturais;
  283. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de softwares de gestão;
  284. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolvimento de softwares, fornecimento de software com serviços e fornecimento de equipamentos;
  285. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior e
  286. Número ou marcador, página 22: e) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com
  287. Texto do artigo, página 22: o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada pelos sócios e nos termos da legislação em vigor.
  288. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 22: Capital social
  291. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios.
  292. Número ou marcador, página 22: a) Um valor de 17.600,00MT (dezassete mil seiscentos meticais) correspondente oitenta por cento, pertencentes ao sócio (Idio Simeão Francisco Chichava); e
  293. Número ou marcador, página 22: b) Um valor de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a vinte por cento, pertencentes ao outro sócio (Eduardo Bene Mandlate).
  294. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 22: Gerência
  297. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios nomearam (Mateus Virgílio Francisco Matusse) assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrador e com plenos poderes.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  299. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  303. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  304. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  307. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2022. — O Con-
  308. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 23: GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101515796, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Geraldo Paulo Iacuti, solteiro, natural Mecubúri, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002801530, emitido em Nampula, a 29 de Abril de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Celebra entre si o presente contrato com os artigos que se seguem:
  311. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  313. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domicilio no bairro Muhala, próximo da escola primaria de Namuatho, cidade de Nampula, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  314. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  316. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal: Comercialização de produtos alimentares e cosméticos, com importação e exportação.
  317. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Geraldo Paulo Iacuti.
  320. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único Geraldo Paulo Iacuti, que desde já ficam nomeado administrador.
  323. Texto do artigo, página 23: Nampula, 13 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 23: Growup Multiservice, Limitada
  325. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678342, uma entidade denominada de Growup Multiservice, Limitada. Crisolce Anastácio Comiche, maior, solteiro,
  326. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502782784B, emitido a 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 44, casa 37, cidade da Maputo; e
  327. Texto do artigo, página 23: Rabeca Vivaldo Muiambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101966334J, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 44, casa 44-c, cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  330. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Growup Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 153, 1ª porta 103, bairro central, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  335. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  336. Número ou marcador, página 23: b) Gestão de investimentos, consultoria empresarial;
  337. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de recursos humanos, gestão empresarial;
  338. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de restauração e bar;
  339. Número ou marcador, página 23: e) Venda de vestuários e seus derivados;
  340. Número ou marcador, página 23: f) Serviços pecuários e avicultura, criação e processamento de carnes.
  341. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
  345. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente ao sócio Crisolce Anastácio Comiche;
  346. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente à sócia Rabeca Vivaldo Muiambo;
  347. Número ou marcador, página 23: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  350. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Crisolce Anastácio Comiche e Rabeca Vivaldo Muiambo desde já nomeados administradores.
  351. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  352. Número ou marcador, página 23: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pelasociedade.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 24: Hidroffarm, Limitada
  358. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686582, uma entidade denominada de Hidroffarm, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  360. Texto do artigo, página 24: Ubaite Zainadine Paulo Manasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Acordos de Lusaka, cidade da Matola, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101565634B, emitido em Maputo;
  361. Texto do artigo, página 24: Lucinda Eduardo Chabana, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, cidade de Maputo, casa n.º 100, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621931A, emitido em Maputo;
  362. Texto do artigo, página 24: Sadjidat Aboo Bacar Abdul Gafur, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, casa n.º 100, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041705111253S, emitido em Quelimane.
  363. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  365. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade denominar-se-á Hidroffarm, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
  366. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato e diplomas legais aplicáveis.
  367. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  369. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde o seu início à partir da data da celebração, A sua sede na cidade de Maputo, bairro de Guachene, n.º 480, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, produção e venda de forragem hidropónica, venda e processamento de frangos, comercialização a grosso e retalho, import e export, insumos agropecuários, produção animal, prestação de serviços de catering e restauração e outras actividades conexas.
  373. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 24: O capital social, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
  376. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% pertencente a Ubaite Zainadine Paulo Manasse;
  377. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% pertencente à Lucinda Eduardo Chabana;
  378. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% pertencente a, Sadjidat Aboo Bacar Abdul Gafur.
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital e divisão, cessão de quotas)
  381. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral. A divisão de quotas entre sócios é livre. A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de administração)
  384. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao primeiro socio que fica desde já nomeado administrador, e aos outros sócios como directores, com dispensa de prestar caução, administrador, podem delegar em terceiros, mediante procuração.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  387. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada. A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e omissões)
  390. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  391. Texto do artigo, página 24: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico,
  393. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 24: Lirandzo Negócios e Serviços, Limitada
  395. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608905, uma entidade
  396. Texto do artigo, página 24: denominada, Lirandzo Negócios e Serviços Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2021, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede forma e representação social)
  399. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lirandzo Negócios e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, constituída por tempo indeterminado, a sociedade por deliberação dos sócios poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país bem como criar e encerrar sucursais.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
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