III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 17 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 76
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 17 de Abril de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 76
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Maputo: Governo da Província de Inhambane: Governo da Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Condomínio Jesibela I. Associação das Farmeiras da Província de Inhambane – AFAPI. Associação 29 de Novembro. Mala's Transportes e Serviços. Mozambique Food Solutions, Limitada. Mozambique Wildlife Care, Limitada. MoenErgy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada. EngProjects, S.A. INTHA – Instituto de Formação Turística Hoteleira e Aeroportuária,
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada. Five Star Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabala Resources, Limitada. Mapupulo Resources, Limitada. Massingir Resources, Limitada. Meloco Resources, Limitada. Namuno Resources, Limitada. Millennium Construções, Limitada. Denlar, Limitada. 2HCY - Helcy Serviços e Consultoria, Limitada. Complexo Serra Shoa, Limitada. Rafferty's, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Condomínio Jesibela I, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando,portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica da Associação Condomínio Jesibela I.
Texto do artigo · p. 1 Matola, aos 13 de Novembro de 2016. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação das Farmeiras da Província de Inhambane, abreviamente designada (AFAPI), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação das Farmeiras da Província de Inhambane, abreviamente designada (AFAPI)
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 24 de Setembro de 2017. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mecúfi
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos associados, requereu ao Administrador do Distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto pelo n.º 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 93/2005, vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a Associação 29 de Novembro designada Rádio Comunitária Mecúfi, cujo objectivo é produzir informações de interesse público, promover a defesa e a difusão da cultura, programas educacionais e recreativos.
Texto do artigo · p. 1 Esta associação tem a sua sede na comunidade de Metacane, área da Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi – Sede, neste Distrito.
Texto do artigo · p. 1 Mecúfi, 8 de Agosto de 2016. — O Administrador do Distrito, Fernando Tomás Natal.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Condomínio Jesibela I
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a designação de Associação Condomínio Jesibela I.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Condomínio Jesibela I, tem carácter social, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio dos condóminos e comunidades mais desfavorecidas, sem qualquer tipo de descriminação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Condomínio Jesibela I é de âmbito Provincial e tem a sua sede na Província de Maputo, cidade da Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, N4, podendo abrir delegações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Condomínio Jesibela I é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Condomínio Jesibela I é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Condomínio Jesibela I, prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Planear, organizar e administrar o condomínio;
Número ou marcador · p. 2 b) Gerir racionalmente os espaços comuns, o bem estar dos residentes, visitantes e a comunidade do Bairro de Malhampswene;
Número ou marcador · p. 2 c) Manter e promover o intercâmbio de informações e experiências com entidades congéneres;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar de fóruns e conselhos organizados pelo poder público, e)Promover e defender com determinação o desenvolvimento da cultura de convivência saudável no condomínio;
Número ou marcador · p. 2 f) Zelar pelo exacto cumprimento das leis e respectivos regulamentos de gestão do condomínio, e pronunciar-se sobre as violações à legislação.
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Condomínio Jesibela I, todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Condomínio Jesibela I.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de Membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Condomínio Jesibela I, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Condomínio Jesibela I, após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Honorários – Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Beneméritos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Condomínio Jesibela I.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Perda de Qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que por força dos Estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da
Texto do artigo · p. 2 Associação Condomínio Jesibela I, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Condomínio Jesibela I.
Texto do artigo · p. 2 Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Condomínio Jesibela I, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informados das realizações da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em todas actividades da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 2 e) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação Condomínio Jesibela I, dentro dos fins a que se destinam.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pelos superiores interesses da Associação Condomínio Jesibela I, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Condomínio Jesibela I, quando, para tal, for convocado;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Condomínio Jesibela I; f)Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Condomínio Jesibela I.
Texto do artigo · p. 3 Responsabilidade e disciplina
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Condomínio Jesibela I, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação Condomínio Jesibela I, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Condomínio Jesibela I:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Condomínio Jesibela I, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique e delibera com pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger todos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a extinção da Associação Condomínio Jesibela I e o destino dos seus bens;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir as assembleias gerais:
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 3 Dois)Compete ao Vice-Presidente: Coadjuvar o Presidente na e substitui-lo
Texto do artigo · p. 3 nas suas ausências e impedimentos. Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-presidente, quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Administração Definição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação Condomínio Jesibela I, no intervalo entre as Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne -se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Administração é composto por 3 membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrador;
Número ou marcador · p. 3 c) Gestor Financeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as actividades da Associação Condomínio Jesibela I no intervalo entre as Assembleias Gerais; b)Apresentar os relatórios às Assembleias Gerais anteriores;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir a articulação da Associação Condomínio Jesibela I, com outras entidades e outras Associações;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir regulamentos e directivas;
Número ou marcador · p. 3 e) Nomear os membros da Direcção Executiva da Associação Condomínio Jesibela I;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros;
Texto do artigo · p. 3 g)Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a mesa da Mesa a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Associação Condomínio Jesibela I em seu juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências do administrador
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Administrador, em coordenação com o Presidente:
Texto do artigo · p. 3 a)Fazer a gestão corrente do condomínio;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar as actividades do condomínio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Gestor Financeiro
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Gestor Financeiro:
Texto do artigo · p. 3 Organizar e controlar a gestão financeira da Associação Condomínio Jesibela I.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação Condomínio Jesibela I, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria Associação Condomínio Jesibela I adquira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão as dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação das Farmeiras da Província de Inhambane – AFPI
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929953 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Carla Maria Soares da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100158680F, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Nélia Maria Teresa Albano Jesus, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100105407J, emitido a seis de Março de dois mil e dez em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Marta Gabriel Jaime, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80106676, emitido a seis de Junho de dois mil e dezassete em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Quarto: Hanifa Amade Dauto Faquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100128624M, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e dez em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Quinto: Chaharzade Amade Dauto Faquira, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100826777M,emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 4 Sexto: Mahazume Dauto Aly Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107512F, emitido a três de Setembro de dois mil e oito em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Sétimo: Júlia Pedro Liasse, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 83736577, emitido a sete de Julho de dois mil e dezassete em Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 Oitavo: Vanizia Francisco José, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 80106705, emitido a sete de Junho de dois mile dezassete.
Texto do artigo · p. 4 Nono: Claudia Júlia Guiamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102624191Q, emitido a quinze de Outubrode dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 4 Décimo: Culssumo Abdul Gafuro Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 80106703, emitido a sete de Junho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação das Farmeiras da Província de Inhambane, designada, abreviadamente, por AFAPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno e de mais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, Sede e Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AFAPI é uma associação de âmbito provincial, com sede no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho Executivo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AFAPI constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AFAPI prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver actividades que por sua natureza venham facilitar a gestão das actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a prática da agricultura e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar as comunidades na boa gestão de actividades agrícolas e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 4 d) A associação poderá firmar parcerias com entidades financiadoras de projectos,nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, desde que estas prosseguem os mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções de assistências e troca de experiências com vista a desenvolver capacidades técnicas na área da agricultura;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover a educação e formação em matérias agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores - são todos aqueles que tenham outorgado o contrato de constituição da associação; b)Efectivos - são todos aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários ou beneméritos- são todas pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de associado)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser admitidos como associados da AFAPI, todas pessoas singulares, ou colectivas, que manifestem o interesse e aceitam os objectivos e programas da associação, os presentes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão dos associados será feita mediante proposta escrita da direcção executiva e aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 4 a)Participar em actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AFAPI;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da associação, nos períodos e nas condições que forem fixadas pelos estatutos, pela assembleia geral ou pelo conselho executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos do presente estatuto; f)Gozar de benefícios e garantias que lhes confere o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar, em geral, nas actividades da associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos sociais competentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários ou beneméritos gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas b) e e).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer, respeitar, e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para qual se candidatem, sejam eleitos, nomeados ou designados, desde que aceitem tal compromisso;
Número ou marcador · p. 5 d) Efectuar o pagamento regular das quotas, e da jóia cujos valores serão fixados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Dignificar o símbolo da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Quotização)
Número ou marcador · p. 5 Um) O valor das quotas a pagar será fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor da jóia para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde a qualidade de associado aquele que:
Texto do artigo · p. 5 a)Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho Executivo, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas semprejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos a associação à data existentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que, tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de três meses, não liquidarem tais débitos dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que não cumpram as leis, as normas estatutárias e regulamentares ou qualquerdeliberação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente a data em que pretenda que se efective a desvinculação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela assembleia geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Readmissão do associado)
Texto do artigo · p. 5 Os associados que forem aplicados as sanções previstas nas alíneas anteriores podem requerer a sua admissão a Direcção Executiva, mas ficam condicionados de se mostrar reabilitado do comportamento que ditou o seu afastamento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgão sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Órgão sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AFAPI comporta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral ou o Conselho Executivo podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um ano, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 Três) Excluída a primeira eleição, só serão elegíveis para titulares dos órgãos da associação os membros que sejam há pelo menos 3 meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Regras comuns)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os órgãos da associação deverão ter pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum órgão da associação, a excepção da assembleia geral, podem funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares, devendo proceder-se, caso contrário e no prazo máximo de 30 dias, ao preenchimento das vagas verificadas, sem prejuízo de estas serem ocupadas por membros suplentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão da associação, a qual éobrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de presidente e de secretário do órgão.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tornados em conformidade com o presente estatuto e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todas as deliberações aprovadas em assembleia geral são de cumprimentoobrigatório desde que tenham sido tomadas a luz do presente estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger a respectiva mesa, bem como nomear os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e votar o balanço, contas da associação, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a dissolução da associação, o destino a dar ao património em caso dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terços dos membros que a requerem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da assembleia geral são tornadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos da associação; b)Aprovação e alteração de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 c) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Executivo é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um Vice-presidente, um secretário, um Vogal e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Executivo reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada dois meses, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Executivo só pode deliberar estando presentes pelo menos a maioria simples dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Executivo:
Texto do artigo · p. 6 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o orçamento e o plano deactividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Executar o plano de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Requer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sob admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 6 j) Contratar e gerir o pessoal necessário a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Executivo reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações do Conselho Executivo são consideradas válidas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o Presidente tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação obriga-se pela assinatura de três associados do Conselho de Direcção, designadamente, o respectivo Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controle das actividades da associação, e é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o planode actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Diligenciar para que a escrituração da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 6 e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias bem como seu regulamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões e forma de deliberação)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, em, sessões ordinárias, extraordinárias sempre que necessário, mediante a convocatória do respectivo presidente, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito e oneroso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AFAPI:
Número ou marcador · p. 6 a) As quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) As jóias de entrada de novos associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações atribuídos por associações, nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A associação só poderá ser dissolvida em assembleia geral convocada para o efeito com voto favorável de três quartos dos seus associados.
Texto do artigo · p. 7 E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela assembleia geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre de associações e demais legislação com as devidas adaptações.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, 24 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação 29 de Novembro
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho de 8 de Agosto de 2016, perante o Administrador do Distrito de Mecúfi, Província de Cabo Delgado Fernando Tomás Natal, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 93/2005, denominada por Associação 29 de Novembro também designada Rádio Comunitária Mecufi, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A s s o c i a ç ã o 2 9 d e N o v e m b r o , abreviadamente designada por A29N, constituída maioritariamente por jovens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A Associação 29 de Novembro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Bairro de Metacane, Distrito de Mecúfi.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos e funções
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 76
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 76
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo: Governo da Província de Inhambane: Governo da Província de Cabo Delgado:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Condomínio Jesibela I. Associação das Farmeiras da Província de Inhambane – AFAPI. Associação 29 de Novembro. Mala's Transportes e Serviços. Mozambique Food Solutions, Limitada. Mozambique Wildlife Care, Limitada. MoenErgy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada. EngProjects, S.A. INTHA – Instituto de Formação Turística Hoteleira e Aeroportuária,
  12. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada. Five Star Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabala Resources, Limitada. Mapupulo Resources, Limitada. Massingir Resources, Limitada. Meloco Resources, Limitada. Namuno Resources, Limitada. Millennium Construções, Limitada. Denlar, Limitada. 2HCY - Helcy Serviços e Consultoria, Limitada. Complexo Serra Shoa, Limitada. Rafferty's, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Condomínio Jesibela I, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando,portanto, o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica da Associação Condomínio Jesibela I.
  18. Texto do artigo, página 1: Matola, aos 13 de Novembro de 2016. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação das Farmeiras da Província de Inhambane, abreviamente designada (AFAPI), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação das Farmeiras da Província de Inhambane, abreviamente designada (AFAPI)
  24. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 24 de Setembro de 2017. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mecúfi
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos associados, requereu ao Administrador do Distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto pelo n.º 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 93/2005, vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a Associação 29 de Novembro designada Rádio Comunitária Mecúfi, cujo objectivo é produzir informações de interesse público, promover a defesa e a difusão da cultura, programas educacionais e recreativos.
  31. Texto do artigo, página 1: Esta associação tem a sua sede na comunidade de Metacane, área da Localidade de Muária, Posto Administrativo de Mecúfi – Sede, neste Distrito.
  32. Texto do artigo, página 1: Mecúfi, 8 de Agosto de 2016. — O Administrador do Distrito, Fernando Tomás Natal.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação Condomínio Jesibela I
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: Denominação
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a designação de Associação Condomínio Jesibela I.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Condomínio Jesibela I, tem carácter social, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio dos condóminos e comunidades mais desfavorecidas, sem qualquer tipo de descriminação social.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: Sede
  42. Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I é de âmbito Provincial e tem a sua sede na Província de Maputo, cidade da Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, N4, podendo abrir delegações.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Natureza
  45. Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: Duração
  48. Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I é constituída por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  51. Texto do artigo, página 2: A Associação Condomínio Jesibela I, prossegue os seguintes objectivos:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Planear, organizar e administrar o condomínio;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Gerir racionalmente os espaços comuns, o bem estar dos residentes, visitantes e a comunidade do Bairro de Malhampswene;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Manter e promover o intercâmbio de informações e experiências com entidades congéneres;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Participar de fóruns e conselhos organizados pelo poder público, e)Promover e defender com determinação o desenvolvimento da cultura de convivência saudável no condomínio;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Zelar pelo exacto cumprimento das leis e respectivos regulamentos de gestão do condomínio, e pronunciar-se sobre as violações à legislação.
  57. Texto do artigo, página 2: Membros
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: Admissão
  60. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Condomínio Jesibela I, todos cidadãos nacionais maiores de 18 anos, pessoas singulares, colectivas e estrangeiros, desde que estejam de acordo com os princípios da Associação Condomínio Jesibela I.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: Categoria de Membros
  63. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Condomínio Jesibela I, agrupam-se nas seguintes categorias:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da Associação Condomínio Jesibela I;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a Associação Condomínio Jesibela I, após a sua constituição;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários – Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Associação Condomínio Jesibela I;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da Associação Condomínio Jesibela I.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 2: Perda de Qualidade de membro
  70. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Os que por força dos Estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da
  75. Texto do artigo, página 2: Associação Condomínio Jesibela I, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a Associação Condomínio Jesibela I.
  77. Texto do artigo, página 2: Direitos e Deveres
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 2: Direitos
  80. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Condomínio Jesibela I, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Ser informados das realizações da Associação Condomínio Jesibela I;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas actividades da Associação Condomínio Jesibela I;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da Associação Condomínio Jesibela I;
  85. Número ou marcador, página 2: e) Utilizar os bens e infra-estruturas da Associação Condomínio Jesibela I, dentro dos fins a que se destinam.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 2: Deveres
  88. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelos superiores interesses da Associação Condomínio Jesibela I, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
  92. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Associação Condomínio Jesibela I, quando, para tal, for convocado;
  93. Número ou marcador, página 2: e) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na Associação Condomínio Jesibela I; f)Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da Associação Condomínio Jesibela I.
  94. Texto do artigo, página 3: Responsabilidade e disciplina
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: Sanções
  97. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Condomínio Jesibela I, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da Associação Condomínio Jesibela I, serão aplicados as seguintes sanções:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  104. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Condomínio Jesibela I:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Condomínio Jesibela I, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  113. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e o Secretário.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  116. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique e delibera com pelo menos um terço dos membros.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da Associação Condomínio Jesibela I;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Administração;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Eleger todos órgãos directivos;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da Associação Condomínio Jesibela I e o destino dos seus bens;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 3: Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as assembleias gerais:
  131. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  132. Texto do artigo, página 3: Dois)Compete ao Vice-Presidente: Coadjuvar o Presidente na e substitui-lo
  133. Texto do artigo, página 3: nas suas ausências e impedimentos. Três) Compete ao Secretário:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Vice-presidente, quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração Definição
  138. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a Associação Condomínio Jesibela I, no intervalo entre as Assembleias Gerais.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne -se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
  142. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é composto por 3 membros, designadamente:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Administrador;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Gestor Financeiro.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades da Associação Condomínio Jesibela I no intervalo entre as Assembleias Gerais; b)Apresentar os relatórios às Assembleias Gerais anteriores;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Definir a articulação da Associação Condomínio Jesibela I, com outras entidades e outras Associações;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Definir regulamentos e directivas;
  151. Número ou marcador, página 3: e) Nomear os membros da Direcção Executiva da Associação Condomínio Jesibela I;
  152. Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros;
  153. Texto do artigo, página 3: g)Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
  154. Número ou marcador, página 3: h) Propor a mesa da Mesa a convocação da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente
  157. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  158. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação Condomínio Jesibela I em seu juízo e fora dele;
  159. Número ou marcador, página 3: b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
  160. Número ou marcador, página 3: c) Assinar os cartões de membros;
  161. Número ou marcador, página 3: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 3: Competências do administrador
  165. Texto do artigo, página 3: Compete ao Administrador, em coordenação com o Presidente:
  166. Texto do artigo, página 3: a)Fazer a gestão corrente do condomínio;
  167. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades do condomínio.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 3: Competências do Gestor Financeiro
  170. Texto do artigo, página 3: Compete ao Gestor Financeiro:
  171. Texto do artigo, página 3: Organizar e controlar a gestão financeira da Associação Condomínio Jesibela I.
  172. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  174. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  177. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento interno;
  179. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais.
  180. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  182. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 4: Património
  185. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação Condomínio Jesibela I, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria Associação Condomínio Jesibela I adquira.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 4: Omissões
  188. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão as dispositivos legais vigentes na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 4: Associação das Farmeiras da Província de Inhambane – AFPI
  190. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929953 a entidade legal supra constituída entre:
  191. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Carla Maria Soares da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100158680F, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e dez.
  192. Texto do artigo, página 4: Segundo: Nélia Maria Teresa Albano Jesus, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100105407J, emitido a seis de Março de dois mil e dez em Inhambane.
  193. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Marta Gabriel Jaime, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80106676, emitido a seis de Junho de dois mil e dezassete em Inhambane.
  194. Texto do artigo, página 4: Quarto: Hanifa Amade Dauto Faquira, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100128624M, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e dez em Inhambane.
  195. Texto do artigo, página 4: Quinto: Chaharzade Amade Dauto Faquira, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100826777M,emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e dez.
  196. Texto do artigo, página 4: Sexto: Mahazume Dauto Aly Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107512F, emitido a três de Setembro de dois mil e oito em Inhambane.
  197. Texto do artigo, página 4: Sétimo: Júlia Pedro Liasse, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 83736577, emitido a sete de Julho de dois mil e dezassete em Inhambane.
  198. Texto do artigo, página 4: Oitavo: Vanizia Francisco José, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 80106705, emitido a sete de Junho de dois mile dezassete.
  199. Texto do artigo, página 4: Nono: Claudia Júlia Guiamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102624191Q, emitido a quinze de Outubrode dois mil e doze.
  200. Texto do artigo, página 4: Décimo: Culssumo Abdul Gafuro Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 80106703, emitido a sete de Junho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  204. Texto do artigo, página 4: A Associação das Farmeiras da Província de Inhambane, designada, abreviadamente, por AFAPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno e de mais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, Sede e Duração)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A AFAPI é uma associação de âmbito provincial, com sede no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho Executivo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da província de Inhambane.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) A AFAPI constitui-se por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  211. Texto do artigo, página 4: A AFAPI prossegue os seguintes objectivos:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver actividades que por sua natureza venham facilitar a gestão das actividades agrícolas;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Promover a prática da agricultura e conservação dos recursos naturais;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar as comunidades na boa gestão de actividades agrícolas e segurança alimentar;
  215. Número ou marcador, página 4: d) A associação poderá firmar parcerias com entidades financiadoras de projectos,nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, desde que estas prosseguem os mesmos objectivos;
  216. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de assistências e troca de experiências com vista a desenvolver capacidades técnicas na área da agricultura;
  217. Número ou marcador, página 4: f) Promover a educação e formação em matérias agrícolas.
  218. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 4: (Categorias)
  221. Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de associados:
  222. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores - são todos aqueles que tenham outorgado o contrato de constituição da associação; b)Efectivos - são todos aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
  223. Número ou marcador, página 4: c) Honorários ou beneméritos- são todas pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 4: (Admissão de associado)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidos como associados da AFAPI, todas pessoas singulares, ou colectivas, que manifestem o interesse e aceitam os objectivos e programas da associação, os presentes estatutos e regulamentos internos.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão dos associados será feita mediante proposta escrita da direcção executiva e aprovada pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  230. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos associados:
  231. Texto do artigo, página 4: a)Participar em actividades desenvolvidas pela associação;
  232. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AFAPI;
  233. Número ou marcador, página 4: c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da associação, nos períodos e nas condições que forem fixadas pelos estatutos, pela assembleia geral ou pelo conselho executivo;
  234. Número ou marcador, página 4: d) Frequentar a sede da associação;
  235. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos do presente estatuto; f)Gozar de benefícios e garantias que lhes confere o presente estatuto;
  236. Número ou marcador, página 4: g) Participar nas sessões da assembleia geral;
  237. Número ou marcador, página 5: h) Participar, em geral, nas actividades da associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos sociais competentes.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários ou beneméritos gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas b) e e).
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  241. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, respeitar, e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da assembleia geral;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para qual se candidatem, sejam eleitos, nomeados ou designados, desde que aceitem tal compromisso;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Efectuar o pagamento regular das quotas, e da jóia cujos valores serão fixados em assembleia geral;
  246. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação;
  247. Número ou marcador, página 5: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
  248. Número ou marcador, página 5: g) Participar nas sessões da assembleia geral;
  249. Número ou marcador, página 5: h) Dignificar o símbolo da associação.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 5: (Quotização)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) O valor das quotas a pagar será fixado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da jóia para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de associado aquele que:
  257. Texto do artigo, página 5: a)Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho Executivo, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas semprejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos a associação à data existentes;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Os que, tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de três meses, não liquidarem tais débitos dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Os que não cumpram as leis, as normas estatutárias e regulamentares ou qualquerdeliberação dos órgãos sociais.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro que pretenda desvincularse da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente a data em que pretenda que se efective a desvinculação.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela assembleia geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Exclusão.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto no regulamento interno.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Readmissão do associado)
  270. Texto do artigo, página 5: Os associados que forem aplicados as sanções previstas nas alíneas anteriores podem requerer a sua admissão a Direcção Executiva, mas ficam condicionados de se mostrar reabilitado do comportamento que ditou o seu afastamento.
  271. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, competências e funcionamento
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 5: (Órgão sociais)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A AFAPI comporta os seguintes órgãos sociais:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Executivo;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral ou o Conselho Executivo podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um ano, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
  283. Número ou marcador, página 5: Três) Excluída a primeira eleição, só serão elegíveis para titulares dos órgãos da associação os membros que sejam há pelo menos 3 meses.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 5: (Regras comuns)
  286. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os órgãos da associação deverão ter pelo menos, um secretário.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum órgão da associação, a excepção da assembleia geral, podem funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares, devendo proceder-se, caso contrário e no prazo máximo de 30 dias, ao preenchimento das vagas verificadas, sem prejuízo de estas serem ocupadas por membros suplentes.
  288. Número ou marcador, página 5: Três) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão da associação, a qual éobrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de presidente e de secretário do órgão.
  289. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  292. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tornados em conformidade com o presente estatuto e demais legislação vigente.
  293. Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as deliberações aprovadas em assembleia geral são de cumprimentoobrigatório desde que tenham sido tomadas a luz do presente estatuto e regulamento.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  296. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  299. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  300. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
  301. Número ou marcador, página 5: b) Eleger a respectiva mesa, bem como nomear os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
  302. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro da associação;
  303. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o balanço, contas da associação, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
  304. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
  305. Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
  306. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  307. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação, o destino a dar ao património em caso dissolução da associação;
  308. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terços dos membros que a requerem.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  314. Texto do artigo, página 6: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  318. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  319. Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral são tornadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados nomeadamente:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos da associação; b)Aprovação e alteração de regulamentos internos;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Extinção da associação.
  322. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  323. Texto do artigo, página 6: Conselho Executivo
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Executivo é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um Vice-presidente, um secretário, um Vogal e um Tesoureiro.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Executivo reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada dois meses, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  330. Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo só pode deliberar estando presentes pelo menos a maioria simples dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, o presidente tem voto de qualidade.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Executivo:
  334. Texto do artigo, página 6: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o orçamento e o plano deactividades e orçamentos;
  337. Número ou marcador, página 6: d) Executar o plano de actividades e orçamentos;
  338. Número ou marcador, página 6: e) Requer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando necessário;
  339. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sob admissão de novos membros;
  340. Número ou marcador, página 6: g) Representar a associação em juízo e fora dele;
  341. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a assembleia geral;
  342. Número ou marcador, página 6: i) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
  343. Número ou marcador, página 6: j) Contratar e gerir o pessoal necessário a actividade da associação.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Executivo reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  347. Texto do artigo, página 6: As deliberações do Conselho Executivo são consideradas válidas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o Presidente tem um voto de qualidade.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 6: (Obrigações da associação)
  350. Texto do artigo, página 6: A associação obriga-se pela assinatura de três associados do Conselho de Direcção, designadamente, o respectivo Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
  351. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 6: (Composição e natureza)
  354. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controle das actividades da associação, e é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  357. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  358. Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o planode actividades e orçamentos;
  359. Número ou marcador, página 6: b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
  360. Número ou marcador, página 6: c) Diligenciar para que a escrituração da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  361. Número ou marcador, página 6: d) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
  362. Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias bem como seu regulamento.
  363. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões e forma de deliberação)
  366. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, em, sessões ordinárias, extraordinárias sempre que necessário, mediante a convocatória do respectivo presidente, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros.
  367. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Património e fundos
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  369. Texto do artigo, página 6: (Património)
  370. Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito e oneroso.
  371. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  372. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  373. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AFAPI:
  374. Número ou marcador, página 6: a) As quotas dos associados;
  375. Número ou marcador, página 6: b) As jóias de entrada de novos associados;
  376. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações atribuídos por associações, nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  380. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  383. Texto do artigo, página 7: A associação só poderá ser dissolvida em assembleia geral convocada para o efeito com voto favorável de três quartos dos seus associados.
  384. Texto do artigo, página 7: E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela assembleia geral, que se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  387. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre de associações e demais legislação com as devidas adaptações.
  388. Texto do artigo, página 7: Inhambane, 24 de Novembro de 2017.
  389. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 7: Associação 29 de Novembro
  391. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho de 8 de Agosto de 2016, perante o Administrador do Distrito de Mecúfi, Província de Cabo Delgado Fernando Tomás Natal, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 93/2005, denominada por Associação 29 de Novembro também designada Rádio Comunitária Mecufi, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 7: Denominação
  395. Texto do artigo, página 7: A s s o c i a ç ã o 2 9 d e N o v e m b r o , abreviadamente designada por A29N, constituída maioritariamente por jovens.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 7: Natureza jurídica
  398. Texto do artigo, página 7: A Associação 29 de Novembro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Bairro de Metacane, Distrito de Mecúfi.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 7: Objectivos e funções
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