III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2018

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Número ou marcador · p. 7 Um) É objectivo da Associação 29 de Novembro, defender e representar os interesses dos jovens desta associação e sendo associação responsável pela gestão da Rádio Comunitária de Mecúfi, proporcionar uma informação verdadeira, imparcial objectiva, completa e rigorosa, cumprindo plenamente as disposições contidas na Lei de Imprensa, n.º 18/91.
Texto do artigo · p. 7 Trabalhar para manutenção dos interesses do povo e da juventude em particular ao nível do Distrito e do País em geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
Número ou marcador · p. 7 a) À intermediação com as autoridades nacionais na preparação/divulgação de informações que interfiram com os interesses específicos das actividades da associação; b)À promoção da actividade da Associação 29 de Novembro em eventos de carácter nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 7 c) À elaboração e difusão de estudos, projectos de formação, treinamentos dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria da economia nacional e da prestação de serviço com mais qualidade no Distrito;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 7 Três) As funções da Associação 29 de Novembro, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Limitações de competências
Texto do artigo · p. 7 A Associação 29 de Novembro deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos jovens associados e demais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 7 A Associação 29 de Novembro é uma Associação de âmbito Nacional podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Classes de associados
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação 29 de Novembro integra três categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Sócios efectivos; e
Número ou marcador · p. 7 c) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São sócios fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação 29 de Novembro e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação 29 de Novembro, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São sócios honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação 29 de Novembro seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção através da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Órgãos directivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos
Texto do artigo · p. 7 São órgãos directivos da Associação 29 de Novembro:
Número ou marcador · p. 7 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Assembleia-geral; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração é o órgão supremo da Associação 29 de Novembro e, é constituída por membros, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração é composto por um Presidente, um vice-presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos, por um coordenador, por um Gestor e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Administração, em geral, administrar e gerir a Associação 29 de Novembro entre duas Assembleias Gerais e
Texto do artigo · p. 8 decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a Associação 29 de Novembro activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear e destituir o coordenador da Associação 29 de Novembro, bem como os demais trabalhadores, quando para tal for necessário, ou se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação 29 de Novembro;
Número ou marcador · p. 8 f) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades da Associação 29 de Novembro, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação 29 de Novembro e com vista a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos três dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Coordenador
Número ou marcador · p. 8 Um) O Coordenador dirigirá as actividades administrativas ligadas à gestão diária da Associação 29 de Novembro e será contratado por decisão do conselho de administração podendo ser membro da Associação 29 de Novembro, mas, sendo para todos os efeitos, considerado seu empregado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 8 a) Criar e organizar os serviços da Associação 29 de Novembro e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar os actos de gestão corrente da Associação 29 de Novembro,
Texto do artigo · p. 8 que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 8 c)Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação 29 de Novembro, bem como o pessoal técnico permanente; d) Manter a ligação com a banca e outras
Texto do artigo · p. 8 instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é eleito pelo período de três anos sob proposta do Conselho de Administração, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes Estatutos, são obrigatórios no seio de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice -Presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por seis membros efectivos, pelo período de um ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado nos órgãos de comunicação social ou através de um convite expresso ou por carta registada com aviso divulgado com uma antecedência mínima de três dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta do Conselho de Administração ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação 29 de Novembro fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os acatos de mero expediente poderão ser assinados pelo coordenador da Associação Juvenil 29 de Novembro ou por um membro qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 8 O exercício financeiro da Associação encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Extinção
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação 29 de Novembro só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida ao Conselho de Administração com pelo menos três meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Constituem fontes de receita da Associação 29 de Novembro:
Número ou marcador · p. 8 a) As contribuições mensais dos seus associados (membros);
Número ou marcador · p. 8 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) as dotações financeiras que forem feitas a favor da Associação 29 de Novembro, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 9 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação 29 de Novembro,
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 9 aos 6 de Fevereiro, de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 9 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mala's Transporte e Serviços
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978431, uma entidade denominada Mala's Transporte e Serviços.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Zacarias Filipe Malamule, casado com Solange da Encarnação Matos sob comunião de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Chamanculo C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101130133F, emitido no dia 21 de Março de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Armindo Zandamela, casado com Suzete Rafael Tai sob comunião de bens, natural de Zavala, residente em Maputo, casado, bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110200092292P, emitido no dia 16 de Junho de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome de Mala's Transportes e Serviços e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, rua Rainha Santa, n.º 13 no bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado e iniciará suas actividades apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de transporte de pessoas e carga, serviços de e inicialmente vai se empenhar no serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos, e outros serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociededes a constiuir ou já constituídas ainda que tenham
Texto do artigo · p. 9 objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscristo e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Zacarias Filipe Malamule;
Número ou marcador · p. 9 b) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Armindo Zandamela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando esses do direito de preferência
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio senhor Zacarias Filipe Malamule, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne -se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 CAPÍTULOIII
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o precetuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente e aplicável na República de Mocambique
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mozambique Food Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978547, uma entidade denominada Mozambique Food Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Hamina Ruquia Naguai Ussene, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105984249N, emitido aos 29 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Amade Amade Anuar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101038624P, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 10 Civil de Inhambane, e Amélia Cuamba Anuar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081001102413Q, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casados em regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Jerónimo Paulo Mungoi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500810717S, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Fátima Moisés Novela Mungoi, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110504071431M, emitido aos 11 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 ° do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Food Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, rua da Escola, n.º 702, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e gestão de estabelecimentos de padarias e pastelarias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma de doze mil meticais, pertencente à sócia Hamina Ruquia Naguai Ussene, correspondente a 40% do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma de doze mil meticais, pertencente ao sócio Amade Amade Anuar, correspondente a 40% do capital;
Número ou marcador · p. 10 c) Outra de seis mil meticais, pertencente ao sócio Jerónimo Paulo Mungoi, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, não sendo permitida a cessão ou divisão de quotas em todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará por carta à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer a sua intenção de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica desde já a cargo do sócio Amade Amade Anuar, ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mozambique Wildlife Care, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978288, uma entidade denominada Mozambique Wildlife Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Cornélio Paulino Balane, solteiro maior, natural de Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.˚110200092602B, residente na rua da Imprensa, n.˚ 288, 12.˚ andar, direito na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Alan Westley Burman, solteiro maior, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.˚A05328933, residente em Marracuene Lodge, na vila deMarracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Yvette Keller, soleteira maior, natural da República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05329142, residente em Marracuene Lodge, na vila de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Da denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Wildlife Care, Limita, abreviadamente designado de MWC, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou abrir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolvere explorar jardins zoológicos e parques de recreação que envolvam animais bravios;
Número ou marcador · p. 11 b) Gerir áreas de reserva de fauna bravia concessionadas pelo Estado;
Número ou marcador · p. 11 c) Oferecer serviços de translocação de animais bravios de uma área de reserva para outra, em condições de segurança quer para as pessoas e para os próprios animais;
Número ou marcador · p. 11 d) Importar e exportar espécies de animais faunísticos em função da necessidade quer do estado quer de privados;
Número ou marcador · p. 11 e) Oferecer serviços de manutenção e gestão de parques e/ou áreas de reserva;
Número ou marcador · p. 11 f) Oferecer serviços de censo, contagem e enumeração da fauna bravia;
Número ou marcador · p. 11 g) Desenvolver actividades de caça e abate devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 11 h) Realizar outras actividades afins deliberadas pela sociedade, desde que estejam em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotasdistribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Cornélio Paulino Balane, com uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentea quarenta e nove e meio porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Alan Westley Burman, com uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove e meio porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Yvette Keller, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas em observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 11 a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 11 c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 11 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do Conselho de
Texto do artigo · p. 12 administração que poderá cumulativamente exercer as funções director executivo, responsabilizado pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 12 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, em especial:
Texto do artigo · p. 12 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 12 e) Submeter à deliberação dos sócios a proposta da seleção dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Arrendar, adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Por duas assinaturas dos administradores e/ou dos sócios, para todas as transações, junto das instituições, financeiras e bancárias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, em todo o exercício fiscal de cada ano;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, expecto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978253, uma entidade denominada Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Largo de Nyazónia, n.º 18, 2.º andar/terraço, ZIP 1103, Malhangalene B, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaboração de projectos, estudos, consultoria e fiscalização em engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Projectos de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 12 d) Montagem e comissionamento de equipamentos eletromecânicos e aparelhagem eléctrica diversa;
Número ou marcador · p. 12 e) Manutenção de edifícios, instalações e de equipamentos eletromecânicos;
Número ou marcador · p. 12 f) Consultoria em eficiência energética e qualidade de energia; g)Venda e fornecimento de equipamentos e materiais diversos para sectores de construção, minas, energia, petróleo e gás, saúde, agricultura e outros;
Número ou marcador · p. 12 h) Venda e fornecimento de pecas e acessórios para todo tipo de viaturas e maquinaria;
Número ou marcador · p. 12 i) Consultoria e comercialização de todo tipo de gemas e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 12 j) Gestão e comercialização de sucata, baterias e outros resíduos recicláveis;
Número ou marcador · p. 12 k) Promoção de cursos técnicos e profissionalizantes nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 l) Fornecimento de mão-de-obra especializada, outsourcing e consultoria em recursos humanos e contabilidade; m)Consultoria e prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 n) Outras actividades não mencionadas desde que aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Sheila Neice Daúde Mussá;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ebinok Mateus Mitama;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente à sócia Joana Crisanto Cosme Nyusi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital
Texto do artigo · p. 13 social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode ser excluído da sociedade, caso não cumpra com as suas obrigações perante à sociedade e caso não cumpra com o previsto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastarse da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, regendo-se o seu funcionamento pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere,
Texto do artigo · p. 13 considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo conselho de direcção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direcção, nos termos do artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas, salvo o disposto no número três seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme o n.º 4, do artigo 13.º, destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Cada 250,00MT (duzentos e cinquentas meticais) do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Direcção composto por até 5 membros, sendo um deles Presidente, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para integrarem o Conselho de Direcção, ficam desde já nomeados como Directora Geral a sócia Sheila Neice Daude Mussá, natural de Maputo, residente na rua Largo Nyazónia, no 18, 2o Andar, cidade de Maputo, e como vogal o sócio Ebinok Mateus Mitama, natural de Maputo, residente na rua Major Couto, no 27, 1º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Direcção tem a duração de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de veze, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se, perante terceiros, em actos de gestão corrente e nomeadamente nos de aquisição, alienação ou oneração de bens móveis, incluindo veículos, pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção ou de um mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos que envolvam a aquisição ou alienação de bens imóveis ou quaisquer outros de natureza excepcional, como tal declarados pela Assembleia Geral, terão de ser praticados conjuntamente por dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Assembleia Geral poderá cometer poderes de direcção aos membros do Conselho de Direcção nas áreas administrativo-financeira, comercial e de operações as quais passarão a ser exercidas cumulativamente e por inerência, constituindo justa causa de exoneração do cargo de gerente a recusa ou o deficiente exercício de tais cargos de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Nas deliberações do Conselho de Direcção o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Agosto do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Comissão de vencimentos)
Texto do artigo · p. 13 O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais será fixado por uma comissão de vencimentos nomeada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Levantamento de capital)
Texto do artigo · p. 14 Fica desde já autorizado o Conselho de Direcção a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e obrigações pré-constituição)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação da maioria dos sócios em assembleia geral e um uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EngProjects, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978180, uma entidade denominada EngProjects, S.A.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) É objectivo da Associação 29 de Novembro, defender e representar os interesses dos jovens desta associação e sendo associação responsável pela gestão da Rádio Comunitária de Mecúfi, proporcionar uma informação verdadeira, imparcial objectiva, completa e rigorosa, cumprindo plenamente as disposições contidas na Lei de Imprensa, n.º 18/91.
  2. Texto do artigo, página 7: Trabalhar para manutenção dos interesses do povo e da juventude em particular ao nível do Distrito e do País em geral.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) O seu objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
  4. Número ou marcador, página 7: a) À intermediação com as autoridades nacionais na preparação/divulgação de informações que interfiram com os interesses específicos das actividades da associação; b)À promoção da actividade da Associação 29 de Novembro em eventos de carácter nacional ou internacional;
  5. Número ou marcador, página 7: c) À elaboração e difusão de estudos, projectos de formação, treinamentos dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria da economia nacional e da prestação de serviço com mais qualidade no Distrito;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) As funções da Associação 29 de Novembro, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: Limitações de competências
  10. Texto do artigo, página 7: A Associação 29 de Novembro deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos jovens associados e demais.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 7: Âmbito territorial
  13. Texto do artigo, página 7: A Associação 29 de Novembro é uma Associação de âmbito Nacional podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 7: Classes de associados
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação 29 de Novembro integra três categorias de sócios:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Sócios fundadores;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Sócios efectivos; e
  20. Número ou marcador, página 7: c) Sócios honorários.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) São sócios fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação 29 de Novembro e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação 29 de Novembro, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  23. Número ou marcador, página 7: Quatro) São sócios honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação 29 de Novembro seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção através da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos directivos
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: Órgãos
  27. Texto do artigo, página 7: São órgãos directivos da Associação 29 de Novembro:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Assembleia-geral; e
  30. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
  33. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é o órgão supremo da Associação 29 de Novembro e, é constituída por membros, no pleno gozo dos seus direitos.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração é composto por um Presidente, um vice-presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos, por um coordenador, por um Gestor e dois Vogais.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Administração
  38. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração, em geral, administrar e gerir a Associação 29 de Novembro entre duas Assembleias Gerais e
  39. Texto do artigo, página 8: decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Representar a Associação 29 de Novembro activa e passivamente em juízo e fora dele;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia-geral;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Nomear e destituir o coordenador da Associação 29 de Novembro, bem como os demais trabalhadores, quando para tal for necessário, ou se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação 29 de Novembro;
  43. Número ou marcador, página 8: f) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades da Associação 29 de Novembro, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  44. Número ou marcador, página 8: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação 29 de Novembro e com vista a prossecução dos seus objectivos.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Administração
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos três dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido em caso de reuniões extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: Coordenador
  51. Número ou marcador, página 8: Um) O Coordenador dirigirá as actividades administrativas ligadas à gestão diária da Associação 29 de Novembro e será contratado por decisão do conselho de administração podendo ser membro da Associação 29 de Novembro, mas, sendo para todos os efeitos, considerado seu empregado.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Coordenador:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Criar e organizar os serviços da Associação 29 de Novembro e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionamento da mesma;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Praticar os actos de gestão corrente da Associação 29 de Novembro,
  55. Texto do artigo, página 8: que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
  56. Texto do artigo, página 8: c)Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação 29 de Novembro, bem como o pessoal técnico permanente; d) Manter a ligação com a banca e outras
  57. Texto do artigo, página 8: instituições financeiras.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é eleito pelo período de três anos sob proposta do Conselho de Administração, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes Estatutos, são obrigatórios no seio de todos os membros.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice -Presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por seis membros efectivos, pelo período de um ano.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  71. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado nos órgãos de comunicação social ou através de um convite expresso ou por carta registada com aviso divulgado com uma antecedência mínima de três dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  74. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta do Conselho de Administração ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 8: Representação
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 29 de Novembro fica obrigada:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração; e
  82. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) Os acatos de mero expediente poderão ser assinados pelo coordenador da Associação Juvenil 29 de Novembro ou por um membro qualificado e autorizado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 8: Exercício financeiro
  86. Texto do artigo, página 8: O exercício financeiro da Associação encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 8: Extinção
  89. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 29 de Novembro só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida ao Conselho de Administração com pelo menos três meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 8: Fundos
  93. Texto do artigo, página 8: Constituem fontes de receita da Associação 29 de Novembro:
  94. Número ou marcador, página 8: a) As contribuições mensais dos seus associados (membros);
  95. Número ou marcador, página 8: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
  96. Número ou marcador, página 8: c) as dotações financeiras que forem feitas a favor da Associação 29 de Novembro, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  97. Número ou marcador, página 9: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação 29 de Novembro,
  98. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  99. Texto do artigo, página 9: aos 6 de Fevereiro, de dois mil e dezassete.
  100. Texto do artigo, página 9: — A Técnica, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 9: Mala's Transporte e Serviços
  102. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978431, uma entidade denominada Mala's Transporte e Serviços.
  103. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Zacarias Filipe Malamule, casado com Solange da Encarnação Matos sob comunião de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Chamanculo C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101130133F, emitido no dia 21 de Março de 2016, em Maputo.
  105. Texto do artigo, página 9: Segundo: Armindo Zandamela, casado com Suzete Rafael Tai sob comunião de bens, natural de Zavala, residente em Maputo, casado, bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110200092292P, emitido no dia 16 de Junho de 2015, em Maputo.
  106. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Mala's Transportes e Serviços e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, rua Rainha Santa, n.º 13 no bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 9: Duração
  111. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado e iniciará suas actividades apartir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: Objecto
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de transporte de pessoas e carga, serviços de e inicialmente vai se empenhar no serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos, e outros serviços de limpeza.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociededes a constiuir ou já constituídas ainda que tenham
  116. Texto do artigo, página 9: objecto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 9: Capital social
  121. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscristo e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Zacarias Filipe Malamule;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Armindo Zandamela.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  128. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando esses do direito de preferência
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  130. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 9: Administração
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio senhor Zacarias Filipe Malamule, como sócio gerente e com plenos poderes.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessário poderes de representação.
  135. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
  137. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne -se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas findo e repartição de lucros e perdas.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  142. Texto do artigo, página 9: CAPÍTULOIII
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  148. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o precetuado nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente e aplicável na República de Mocambique
  152. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 9: Mozambique Food Solutions, Limitada
  154. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978547, uma entidade denominada Mozambique Food Solutions, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Hamina Ruquia Naguai Ussene, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105984249N, emitido aos 29 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 9: Segundo. Amade Amade Anuar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101038624P, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação
  157. Texto do artigo, página 10: Civil de Inhambane, e Amélia Cuamba Anuar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 081001102413Q, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, casados em regime de comunhão de bens.
  158. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Jerónimo Paulo Mungoi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500810717S, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 10: Quarto: Fátima Moisés Novela Mungoi, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110504071431M, emitido aos 11 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 ° do Código Comercial:
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Food Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, rua da Escola, n.º 702, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 10: Duração
  167. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: Objecto
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e gestão de estabelecimentos de padarias e pastelarias.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 10: Capital social
  176. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Uma de doze mil meticais, pertencente à sócia Hamina Ruquia Naguai Ussene, correspondente a 40% do capital;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Uma de doze mil meticais, pertencente ao sócio Amade Amade Anuar, correspondente a 40% do capital;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Outra de seis mil meticais, pertencente ao sócio Jerónimo Paulo Mungoi, correspondente a 20% do capital.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 10: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 10: Suprimentos
  184. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, não sendo permitida a cessão ou divisão de quotas em todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará por carta à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer a sua intenção de venda e as respectivas condições contratuais.
  189. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  190. Número ou marcador, página 10: Quatro) Se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  191. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 10: Administração
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica desde já a cargo do sócio Amade Amade Anuar, ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  198. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 10: Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio gerente.
  201. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  202. Texto do artigo, página 10: Do balanço e resultados
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 10: Balanço
  205. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 10: Lucros
  209. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  210. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  213. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 10: Omissões
  217. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 11: Mozambique Wildlife Care, Limitada
  220. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978288, uma entidade denominada Mozambique Wildlife Care, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  222. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Cornélio Paulino Balane, solteiro maior, natural de Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.˚110200092602B, residente na rua da Imprensa, n.˚ 288, 12.˚ andar, direito na cidade de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 11: Segundo: Alan Westley Burman, solteiro maior, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.˚A05328933, residente em Marracuene Lodge, na vila deMarracuene, província de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Yvette Keller, soleteira maior, natural da República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05329142, residente em Marracuene Lodge, na vila de Marracuene, província de Maputo.
  225. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: (Da denominação)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Wildlife Care, Limita, abreviadamente designado de MWC, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferila, abrir, manter ou abrir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvere explorar jardins zoológicos e parques de recreação que envolvam animais bravios;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Gerir áreas de reserva de fauna bravia concessionadas pelo Estado;
  238. Número ou marcador, página 11: c) Oferecer serviços de translocação de animais bravios de uma área de reserva para outra, em condições de segurança quer para as pessoas e para os próprios animais;
  239. Número ou marcador, página 11: d) Importar e exportar espécies de animais faunísticos em função da necessidade quer do estado quer de privados;
  240. Número ou marcador, página 11: e) Oferecer serviços de manutenção e gestão de parques e/ou áreas de reserva;
  241. Número ou marcador, página 11: f) Oferecer serviços de censo, contagem e enumeração da fauna bravia;
  242. Número ou marcador, página 11: g) Desenvolver actividades de caça e abate devidamente autorizadas;
  243. Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras actividades afins deliberadas pela sociedade, desde que estejam em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 11: (Do capital social)
  247. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotasdistribuídas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 11: a) Cornélio Paulino Balane, com uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentea quarenta e nove e meio porcento do capital social;
  249. Número ou marcador, página 11: b) Alan Westley Burman, com uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove e meio porcento do capital social;
  250. Número ou marcador, página 11: c) Yvette Keller, com uma quota no valor de mil meticais, correspondente a um porcento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  252. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  257. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o qual haja sido convocada.
  259. Número ou marcador, página 11: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas em observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 11: (Deliberações da assembleia geral)
  262. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  263. Número ou marcador, página 11: a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
  264. Número ou marcador, página 11: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  265. Número ou marcador, página 11: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
  266. Número ou marcador, página 11: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  267. Número ou marcador, página 11: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 11: g) O aumento do capital social;
  269. Número ou marcador, página 11: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Administração, gerência e obrigação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de administração)
  273. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelos dois sócios.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do Conselho de
  275. Texto do artigo, página 12: administração que poderá cumulativamente exercer as funções director executivo, responsabilizado pela gestão diária da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO (Competências do conselho de administração)
  277. Texto do artigo, página 12: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, em especial:
  278. Texto do artigo, página 12: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade seja parte;
  280. Número ou marcador, página 12: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  281. Número ou marcador, página 12: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  282. Número ou marcador, página 12: e) Submeter à deliberação dos sócios a proposta da seleção dos auditores externos da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 12: f) Arrendar, adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  284. Número ou marcador, página 12: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO (Reuniões do conselho de administração)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus sócios.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
  288. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO (Formas de obrigar a sociedade)
  290. Texto do artigo, página 12: Por duas assinaturas dos administradores e/ou dos sócios, para todas as transações, junto das instituições, financeiras e bancárias.
  291. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Aplicação dos resultados)
  293. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, em todo o exercício fiscal de cada ano;
  295. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, expecto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  300. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 12: Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada
  302. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978253, uma entidade denominada Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  305. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Largo de Nyazónia, n.º 18, 2.º andar/terraço, ZIP 1103, Malhangalene B, em Maputo.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  312. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Elaboração de projectos, estudos, consultoria e fiscalização em engenharia e construção;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Construção civil e obras públicas;
  315. Número ou marcador, página 12: c) Projectos de instalações eléctricas;
  316. Número ou marcador, página 12: d) Montagem e comissionamento de equipamentos eletromecânicos e aparelhagem eléctrica diversa;
  317. Número ou marcador, página 12: e) Manutenção de edifícios, instalações e de equipamentos eletromecânicos;
  318. Número ou marcador, página 12: f) Consultoria em eficiência energética e qualidade de energia; g)Venda e fornecimento de equipamentos e materiais diversos para sectores de construção, minas, energia, petróleo e gás, saúde, agricultura e outros;
  319. Número ou marcador, página 12: h) Venda e fornecimento de pecas e acessórios para todo tipo de viaturas e maquinaria;
  320. Número ou marcador, página 12: i) Consultoria e comercialização de todo tipo de gemas e metais preciosos;
  321. Número ou marcador, página 12: j) Gestão e comercialização de sucata, baterias e outros resíduos recicláveis;
  322. Número ou marcador, página 12: k) Promoção de cursos técnicos e profissionalizantes nas áreas de engenharia;
  323. Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento de mão-de-obra especializada, outsourcing e consultoria em recursos humanos e contabilidade; m)Consultoria e prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
  324. Número ou marcador, página 12: n) Outras actividades não mencionadas desde que aprovadas em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Sheila Neice Daúde Mussá;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ebinok Mateus Mitama;
  330. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente à sócia Joana Crisanto Cosme Nyusi.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  334. Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital
  335. Texto do artigo, página 13: social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode ser excluído da sociedade, caso não cumpra com as suas obrigações perante à sociedade e caso não cumpra com o previsto nos presentes estatutos.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 13: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastarse da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  350. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, regendo-se o seu funcionamento pelas disposições legais aplicáveis.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere,
  355. Texto do artigo, página 13: considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  356. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo conselho de direcção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direcção, nos termos do artigo antecedente.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respectivo mandato.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 13: Votação
  364. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas, salvo o disposto no número três seguinte.
  366. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  367. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme o n.º 4, do artigo 13.º, destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  368. Número ou marcador, página 13: Cinco) Cada 250,00MT (duzentos e cinquentas meticais) do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Direcção composto por até 5 membros, sendo um deles Presidente, todos eleitos em Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) Para integrarem o Conselho de Direcção, ficam desde já nomeados como Directora Geral a sócia Sheila Neice Daude Mussá, natural de Maputo, residente na rua Largo Nyazónia, no 18, 2o Andar, cidade de Maputo, e como vogal o sócio Ebinok Mateus Mitama, natural de Maputo, residente na rua Major Couto, no 27, 1º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Direcção tem a duração de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de veze, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  374. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se, perante terceiros, em actos de gestão corrente e nomeadamente nos de aquisição, alienação ou oneração de bens móveis, incluindo veículos, pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção ou de um mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração
  375. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos que envolvam a aquisição ou alienação de bens imóveis ou quaisquer outros de natureza excepcional, como tal declarados pela Assembleia Geral, terão de ser praticados conjuntamente por dois membros do Conselho de Direcção.
  376. Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral poderá cometer poderes de direcção aos membros do Conselho de Direcção nas áreas administrativo-financeira, comercial e de operações as quais passarão a ser exercidas cumulativamente e por inerência, constituindo justa causa de exoneração do cargo de gerente a recusa ou o deficiente exercício de tais cargos de direcção.
  377. Número ou marcador, página 13: Sete) Nas deliberações do Conselho de Direcção o Presidente tem voto de qualidade.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  380. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Agosto do ano seguinte a que respeitam.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 13: (Comissão de vencimentos)
  384. Texto do artigo, página 13: O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais será fixado por uma comissão de vencimentos nomeada em assembleia geral.
  385. Texto do artigo, página 14: Disposições transitórias e finais
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Levantamento de capital)
  388. Texto do artigo, página 14: Fica desde já autorizado o Conselho de Direcção a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: (Direitos e obrigações pré-constituição)
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação da maioria dos sócios em assembleia geral e um uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  397. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 14: EngProjects, S.A.
  400. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978180, uma entidade denominada EngProjects, S.A.
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