III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2018

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Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de EngProjects e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida acordos de Lusaka, 803 no bairro da Machava, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social gestão de projectos de engenharia, soldadura e instalação de vasos de pressão, manutenção industrial mecânica, instalação de estruturas metálicas, engenharia reversa de peças mecânicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de quarenta mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador, estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais têm a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 14 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 14 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
Texto do artigo · p. 14 A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os accionistas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e no máximo cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação e deliberação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÈSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÈSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 15 Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Pagamento do dividendo
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dividendo obrigatório
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos accionistas Rendes Esténio Alberto Macário e Meline Estenio Alberto Macário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 INTHA – Instituto de Formação Turística Hoteleira e Aeroportuária
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978555, uma entidade denominada INTHA – Instituto de Formação Turística Hoteleira e Aeroportuária.
Texto do artigo · p. 16 Lino Paulo Mucoho, casado, maior, natural de Maputo, residente na casa no 1, quarteirão 1, bairro 29 de Setembro, Marracuene, portador do Bilhete de Identidaden.o 100100432741S, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de INTHA – Instituto de FormaçãoTurística, Hoteleira e Aeroportuária, sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 777, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino médio técnico profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social e outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 20.000.00MT, integralmente realizado e subscrito pelo único sócio Lino Paulo Mucoho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou indentação do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ousem remuneração fica ao cargo do sócio gerente Lino Paulo Mucoho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade se dissolve aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Todas as omissões ao presente contrato serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978075, uma entidade denominada Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ezer Leonardo Mangue, solteiro menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, representado pelo pai (Leonardo Francisco Lisboa Mangue);
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Leonardo Francisco Lisboa Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102818812C, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 UM) A sociedade adopta a denominação de Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada e terá a sua sede na Avenida de Moçambique Km 9.2 na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 Duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto actividades de Construção civil, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Ezer Leonardo Mangue com o valor de 90.000MT (noventa mil meticais) equivalente a 60% do capital e Leonardo Francisco Lisboa Mangue com o valor de 60.000 MT (Sessenta Mil Meticais) equivalente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de cotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienaçãode toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Francisco Lisboa Mangue, Desde já nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolver nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Five Star Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972573, uma entidade denominada Five Star Electrónica - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Entre: Mohamedbakir Hassan Mohammed Kermalli, solteiro, maior, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB620601, de 2 de Abril de 2014, e válido até aos 1 de Abril de 2024, emitido pelo Ministerio do Interior da Tanzania, residente na Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social Five Star Electrónica - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente Contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1125, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 17 Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação Social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 17 a) Vendas a retalho de electrodomésticos, electrónica, material eléctrico, telemóveis, acessórios, televisores;
Número ou marcador · p. 17 b) Vendas a retalho de ferragens, ferramentas;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mohamedbakir Hassan Mohammed Kermalli.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A Administração da Sociedade será exercida por senhor Mohamedbakir Hassan Mohammed Kermalli, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 a) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 17 b) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sabala Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e dezoito, reuniram na sede social, sita no Bairro do Alto- Maé, Avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2676, Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sabala Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique sob o NUEL 100965100, deliberou-se a cessão da
Texto do artigo · p. 18 quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que a sócia Ângela Isabel Chamo, possuia no capital social da referida sociedade, a favor da sociedade anónima denominada FA Militum, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Em função deste acto praticado, altera o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) FA Militum, S.A., com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mapupulo Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Março de dois mil e dezoito, reuniram na sede social, sita no Bairro do Alto- Maé, Avenida vinte e cinco de Setembro, número 2676, Cidade de Maputo, em Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade denominada Mapupulo Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique sob o NUEL 100965089, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que a sócia Ângela Isabel Chamo, possuia no capital social da referida sociedade, a favor da sociedade anónima denominada FA Militum, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Em função deste acto praticado, altera o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 18 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e Cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) FA Militum, S.A., com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Massingir Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Março de dois mil e dezoito, reuniram na sede social, sita no Bairro do Alto- Maé, Avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2676, Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Massingir Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique sob o NUEL 100965127, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 15.000,00 Mtn (Quinze Mil Meticais) que a sócia Ângela Isabel Chamo, possuia no capital social da referida sociedade, a favor da Sociedade anónima denominada FA Militum, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Em função deste acto praticado, altera o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) FA Militum, S.A., com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, llegível.
Texto do artigo · p. 18 Meloco Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Março de dois mil e dezoito, reuniram na sede social, sita no Bairro do Alto- Maé, Avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2676, Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Meloco Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique sob o NUEL 100965127, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que a sócia Ângela Isabel Chamo, possuia no capital social da referida sociedade, a favor da sociedade anónima denominada FA Militum, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Em função deste acto praticado, altera o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) FA Militum, S.A., com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Abril de 2018. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Namuno Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e dezoito, reuniram na sede social, sita no Bairro do Alto- Maé, Avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2676, Cidade de Maputo, em
Texto do artigo · p. 19 assembleia geral Extraordinária da Sociedade denominada Namuno Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique sob o NUEL: 100965097, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que a sócia Ângela Isabel Chamo, possuia no capital social da referida sociedade, a favor da Sociedade anónima denominada FA Militum, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Em função deste acto praticado, altera o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) FA Militum, S.A., com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Millennium Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada uma sociedade denominada por Millennium Construções, Limitada, registada sob o número cem milhões oitocentos e setenta e três nil cento e trinta e três, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída pelos sócios: Momad Rafique do Rosário Abdul, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 22 de Agosto de 1990, portador do Recibo de espera Bilhete n.º 30229391, emitido aos 23 de Junho de 2017, residente em Nampula no bairro Central, rua Mártires de Wirriamo, casa n.º 29 e Iram Fátima Mansur Haidar Ali Abdul, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 19 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301018086060S, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro Central, rua Mártires de Wirriamo, casa n.º 29. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Millennium Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, na Avenida do Trabalho, perto da Ceta, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 d) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 e) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 19 f) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 19 g) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 h) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 i) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 j) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 19 k) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 19 l) Blocos;
Número ou marcador · p. 19 m) Pavés;
Número ou marcador · p. 19 n) Lancis; o)Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 19 p) Venda de material de construção civil e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 q) Higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
Texto do artigo · p. 19 representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momad Rafique do Rosário Abdul.
Texto do artigo · p. 19 Outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Iram Fátima Mansur Haidar Ali Abdul, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sócios Momad Rafique do Rosário Abdul e Iram Fátima Mansur Haidar Ali Abdul, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Obrigações
Texto do artigo · p. 20 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 27 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Denlar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100978229, a entidade legal supra constituída entre: Larry George Nell, casado sob o regime de separaçao de bens, com Barbara Jacomina, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05220250, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, Barbara Jacomina, casada sob o regime de separaçao de bens, com Larry George Nell, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A01153828 emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez e Larry George Nell, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04893772, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Denlar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração de um complexo para acomodação turístico;
Número ou marcador · p. 20 b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a soma de tres quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Larry George Nell, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Barbara Jacomina, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Larry George Nell, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, cinco de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de EngProjects e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida acordos de Lusaka, 803 no bairro da Machava, rés-do-chão, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social gestão de projectos de engenharia, soldadura e instalação de vasos de pressão, manutenção industrial mecânica, instalação de estruturas metálicas, engenharia reversa de peças mecânicas.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de quarenta mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador, estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Transmissão das acções)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração; e
  32. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais têm a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  36. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Direito de voto e deliberações)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  40. Texto do artigo, página 14: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
  42. Texto do artigo, página 14: A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: (Representação de accionistas)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  55. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e no máximo cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Texto do artigo, página 15: Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  71. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da fiscalização
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação e deliberação do Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 15: (Auditorias externas)
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  85. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  87. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  91. Texto do artigo, página 15: Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o Presidente.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  93. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da fiscalização
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÈSIMO
  95. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÈSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  100. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 15: (Reserva legal)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 15: Pagamento do dividendo
  108. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 15: Dividendo obrigatório
  111. Texto do artigo, página 15: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e disposições finais
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  115. Texto do artigo, página 16: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Membros do Conselho de Administração)
  118. Texto do artigo, página 16: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos accionistas Rendes Esténio Alberto Macário e Meline Estenio Alberto Macário.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 16: INTHA – Instituto de Formação Turística Hoteleira e Aeroportuária
  124. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978555, uma entidade denominada INTHA – Instituto de Formação Turística Hoteleira e Aeroportuária.
  125. Texto do artigo, página 16: Lino Paulo Mucoho, casado, maior, natural de Maputo, residente na casa no 1, quarteirão 1, bairro 29 de Setembro, Marracuene, portador do Bilhete de Identidaden.o 100100432741S, emitido aos 13 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  126. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de INTHA – Instituto de FormaçãoTurística, Hoteleira e Aeroportuária, sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 777, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  133. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de ensino médio técnico profissional podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social e outras empresas.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000.00MT, integralmente realizado e subscrito pelo único sócio Lino Paulo Mucoho.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade do sócio)
  139. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou indentação do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  142. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ousem remuneração fica ao cargo do sócio gerente Lino Paulo Mucoho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  146. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade se dissolve aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  150. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a decisão.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 16: Todas as omissões ao presente contrato serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 16: Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada
  156. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978075, uma entidade denominada Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada
  157. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  158. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ezer Leonardo Mangue, solteiro menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, representado pelo pai (Leonardo Francisco Lisboa Mangue);
  159. Texto do artigo, página 16: Segundo: Leonardo Francisco Lisboa Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102818812C, emitido em Maputo.
  160. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  164. Número ou marcador, página 16: UM) A sociedade adopta a denominação de Genius Multiservices Consultoria & Serviços, Limitada e terá a sua sede na Avenida de Moçambique Km 9.2 na província de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 16: Duração
  167. Texto do artigo, página 16: Duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: Objecto
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto actividades de Construção civil, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios e consultoria.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: Capital social
  175. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Ezer Leonardo Mangue com o valor de 90.000MT (noventa mil meticais) equivalente a 60% do capital e Leonardo Francisco Lisboa Mangue com o valor de 60.000 MT (Sessenta Mil Meticais) equivalente a 40% do capital.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  178. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de cotas
  181. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienaçãode toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 17: Administração
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Francisco Lisboa Mangue, Desde já nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  193. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolver nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  196. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 17: Five Star Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972573, uma entidade denominada Five Star Electrónica - Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
  204. Texto do artigo, página 17: Entre: Mohamedbakir Hassan Mohammed Kermalli, solteiro, maior, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB620601, de 2 de Abril de 2014, e válido até aos 1 de Abril de 2024, emitido pelo Ministerio do Interior da Tanzania, residente na Cidade da Maputo.
  205. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  208. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Five Star Electrónica - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente Contrato.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  212. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1125, rés-do-chão,
  213. Texto do artigo, página 17: Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação Social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  217. Número ou marcador, página 17: a) Vendas a retalho de electrodomésticos, electrónica, material eléctrico, telemóveis, acessórios, televisores;
  218. Número ou marcador, página 17: b) Vendas a retalho de ferragens, ferramentas;
  219. Número ou marcador, página 17: c) Venda em geral com importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mohamedbakir Hassan Mohammed Kermalli.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  225. Texto do artigo, página 17: A Administração da Sociedade será exercida por senhor Mohamedbakir Hassan Mohammed Kermalli, que desde já fica nomeado administrador.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  228. Número ou marcador, página 17: a) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  229. Número ou marcador, página 17: b) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 17: Sabala Resources, Limitada
  233. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e dezoito, reuniram na sede social, sita no Bairro do Alto- Maé, Avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2676, Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sabala Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique sob o NUEL 100965100, deliberou-se a cessão da
  234. Texto do artigo, página 18: quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que a sócia Ângela Isabel Chamo, possuia no capital social da referida sociedade, a favor da sociedade anónima denominada FA Militum, S.A.
  235. Texto do artigo, página 18: Em função deste acto praticado, altera o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  236. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  241. Número ou marcador, página 18: b) FA Militum, S.A., com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  242. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  243. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 18: Mapupulo Resources, Limitada
  245. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Março de dois mil e dezoito, reuniram na sede social, sita no Bairro do Alto- Maé, Avenida vinte e cinco de Setembro, número 2676, Cidade de Maputo, em Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade denominada Mapupulo Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique sob o NUEL 100965089, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que a sócia Ângela Isabel Chamo, possuia no capital social da referida sociedade, a favor da sociedade anónima denominada FA Militum, S.A.
  246. Texto do artigo, página 18: Em função deste acto praticado, altera o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  247. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  251. Texto do artigo, página 18: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 18: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e Cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  253. Número ou marcador, página 18: b) FA Militum, S.A., com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  254. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  255. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 18: Massingir Resources, Limitada
  257. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Março de dois mil e dezoito, reuniram na sede social, sita no Bairro do Alto- Maé, Avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2676, Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Massingir Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique sob o NUEL 100965127, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 15.000,00 Mtn (Quinze Mil Meticais) que a sócia Ângela Isabel Chamo, possuia no capital social da referida sociedade, a favor da Sociedade anónima denominada FA Militum, S.A.
  258. Texto do artigo, página 18: Em função deste acto praticado, altera o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  259. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 18: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  264. Número ou marcador, página 18: b) FA Militum, S.A., com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  265. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  266. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, llegível.
  267. Texto do artigo, página 18: Meloco Resources, Limitada
  268. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Março de dois mil e dezoito, reuniram na sede social, sita no Bairro do Alto- Maé, Avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2676, Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Meloco Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique sob o NUEL 100965127, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que a sócia Ângela Isabel Chamo, possuia no capital social da referida sociedade, a favor da sociedade anónima denominada FA Militum, S.A.
  269. Texto do artigo, página 18: Em função deste acto praticado, altera o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  270. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 18: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  275. Número ou marcador, página 18: b) FA Militum, S.A., com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  276. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  277. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Abril de 2018. —O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 18: Namuno Resources, Limitada
  279. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e dezoito, reuniram na sede social, sita no Bairro do Alto- Maé, Avenida vinte e cinco de Setembro, n.º 2676, Cidade de Maputo, em
  280. Texto do artigo, página 19: assembleia geral Extraordinária da Sociedade denominada Namuno Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Moçambique sob o NUEL: 100965097, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que a sócia Ângela Isabel Chamo, possuia no capital social da referida sociedade, a favor da Sociedade anónima denominada FA Militum, S.A.
  281. Texto do artigo, página 19: Em função deste acto praticado, altera o artigo quarto do capital social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  282. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondnete a 70% (setenta) por cento do capital social; e
  287. Número ou marcador, página 19: b) FA Militum, S.A., com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 30% (trinta) por cento do capital social.
  288. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta sessão continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  289. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 19: Millennium Construções, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada uma sociedade denominada por Millennium Construções, Limitada, registada sob o número cem milhões oitocentos e setenta e três nil cento e trinta e três, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída pelos sócios: Momad Rafique do Rosário Abdul, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 22 de Agosto de 1990, portador do Recibo de espera Bilhete n.º 30229391, emitido aos 23 de Junho de 2017, residente em Nampula no bairro Central, rua Mártires de Wirriamo, casa n.º 29 e Iram Fátima Mansur Haidar Ali Abdul, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Fevereiro de
  292. Texto do artigo, página 19: 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301018086060S, emitido aos 26 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro Central, rua Mártires de Wirriamo, casa n.º 29. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: Denominação
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Millennium Construções, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: Sede
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, na Avenida do Trabalho, perto da Ceta, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: Duração
  301. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 19: Objecto
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
  305. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  306. Número ou marcador, página 19: b) Edifícios e monumentos;
  307. Número ou marcador, página 19: c) Vias de comunicação;
  308. Número ou marcador, página 19: d) Estradas e pontes;
  309. Número ou marcador, página 19: e) Instalações elétricas;
  310. Número ou marcador, página 19: f) Furos e capitação de água;
  311. Número ou marcador, página 19: g) Obras hidráulicas;
  312. Número ou marcador, página 19: h) Obras públicas e privadas;
  313. Número ou marcador, página 19: i) Fiscalização de obras;
  314. Número ou marcador, página 19: j) Elaboração de projectos;
  315. Número ou marcador, página 19: k) Estudos de viabilidade;
  316. Número ou marcador, página 19: l) Blocos;
  317. Número ou marcador, página 19: m) Pavés;
  318. Número ou marcador, página 19: n) Lancis; o)Aluguer de equipamento de transportes;
  319. Número ou marcador, página 19: p) Venda de material de construção civil e seus derivados;
  320. Número ou marcador, página 19: q) Higiene e segurança no trabalho.
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  322. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
  323. Texto do artigo, página 19: representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  324. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 19: Capital social
  327. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momad Rafique do Rosário Abdul.
  328. Texto do artigo, página 19: Outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Iram Fátima Mansur Haidar Ali Abdul, respectivamente.
  329. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  332. Número ou marcador, página 19: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  334. Número ou marcador, página 19: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  335. Número ou marcador, página 19: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos dois sócios Momad Rafique do Rosário Abdul e Iram Fátima Mansur Haidar Ali Abdul, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 20: Obrigações
  342. Texto do artigo, página 20: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  345. Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 20: Amortização
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: Balanço
  351. Texto do artigo, página 20: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  357. Texto do artigo, página 20: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 20: Omissos
  360. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 20: Nampula, 27 de Junho de 2017.
  362. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: Denlar, Limitada
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100978229, a entidade legal supra constituída entre: Larry George Nell, casado sob o regime de separaçao de bens, com Barbara Jacomina, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05220250, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, Barbara Jacomina, casada sob o regime de separaçao de bens, com Larry George Nell, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A01153828 emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez e Larry George Nell, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04893772, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Denlar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane
  369. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 20: Objecto
  372. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  373. Número ou marcador, página 20: a) Exploração de um complexo para acomodação turístico;
  374. Número ou marcador, página 20: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  375. Número ou marcador, página 20: c) Exploração de um bar, restaurante;
  376. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: Capital
  380. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil
  381. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a soma de tres quotas pertencentes aos sócios:
  382. Número ou marcador, página 20: a) Larry George Nell, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  383. Número ou marcador, página 20: b) Barbara Jacomina, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 25% do capital social;
  384. Número ou marcador, página 20: c) Larry George Nell, com uma quota de cinco mil meticais, representativa de 25% do capital social.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 20: Administração gerencia da sociedade
  387. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  393. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  396. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  399. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, cinco de Abril de dois mil
  400. Texto do artigo, página 20: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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