III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2018

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Texto do artigo · p. 21 2HCY - Helcy Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade Legal 100870207, dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hélder Ventura Langa, casado com Cesaltina Maoze Alfredo Pamela Langa no regime de comunhão total de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tchumene II, quarteirão número vinte e cinco, número mil e três, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114463Q, de quinze de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Cesaltina Maoze Alfredo Pamela Langa, casada com o primeiro ortrogante, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tchumene II, quarteirão vinte e cinco, número mil e três, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670716J, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de 2HCY - Helcy Serviços e Consultoria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial limitada por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão vinte e cinco, casa mil e três, bairro Tchumene II.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data dasua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de criação e concepção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de reparação e assistência técnica a computadores e sistemas de informação; c)Consultoria em sistemas de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez meticais, pertencente ao sócio Hélder Ventura Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cesaltina Maoze Alfredo Pamlea Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Ventura Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 21 disposições da lei. Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 21 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Complexo Serra Shoa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 37 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 34, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Amílcar José Hussein, solteiro, maior, natural de Catandica Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 22 Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio e Siranda Hossene Omar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118484A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro 1º de Maio, Catandica Bárue.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Serra Shoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Complexo Serra Shoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Catandica, distrito de Barué, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 22 b) Restauração.
Texto do artigo · p. 22 Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalente a cinquenta a por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Amílcar José Hussein E Siranda Hossene Omar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rafferty’s, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100972530 a entidade legal supra constituída entre: Andrew George Roddis, casado sob regime de comunhão de bens com Rachel Emma Tamsin Field Roddis, de nacionalidade britânica, natural de Alexandria-Inglatera, portador do Passaporte n.º 539341686, emitido aos dezoito
Texto do artigo · p. 23 de Outubro de dois mil e dezasseis e Rachel Emma Tamsin Field Roddis, de nacionalidade britanica, natural de Oxford-Inglatera, portadora do Passaporte n.º 521057438, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e catorze, ambos representados pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanalla, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Rafferty’s, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais,
Texto do artigo · p. 23 Restaurante e bar, Mergulho e Natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio, Importação e exportação, prestacao de servicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Andrew George Roddis;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pela sócia Rachel Emma Tamsin Field Roddis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, vinte de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 21: 2HCY - Helcy Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade Legal 100870207, dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hélder Ventura Langa, casado com Cesaltina Maoze Alfredo Pamela Langa no regime de comunhão total de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tchumene II, quarteirão número vinte e cinco, número mil e três, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114463Q, de quinze de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 21: Cesaltina Maoze Alfredo Pamela Langa, casada com o primeiro ortrogante, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tchumene II, quarteirão vinte e cinco, número mil e três, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670716J, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de 2HCY - Helcy Serviços e Consultoria, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial limitada por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão vinte e cinco, casa mil e três, bairro Tchumene II.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data dasua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de criação e concepção de sistemas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de reparação e assistência técnica a computadores e sistemas de informação; c)Consultoria em sistemas de informação e comunicação.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez meticais, pertencente ao sócio Hélder Ventura Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cesaltina Maoze Alfredo Pamlea Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Amortização da quota)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Ventura Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  48. Texto do artigo, página 21: disposições da lei. Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de dois mil e dezoito.
  49. Texto do artigo, página 21: — A Técnica, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 21: Complexo Serra Shoa, Limitada
  51. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 37 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 34, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Amílcar José Hussein, solteiro, maior, natural de Catandica Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do
  52. Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio e Siranda Hossene Omar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118484A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro 1º de Maio, Catandica Bárue.
  53. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Serra Shoa, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Tipo societario)
  56. Texto do artigo, página 22: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Complexo Serra Shoa, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Catandica, distrito de Barué, província de Manica.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Indústria hoteleira;
  72. Número ou marcador, página 22: b) Restauração.
  73. Texto do artigo, página 22: Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  76. Texto do artigo, página 22: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalente a cinquenta a por cento do capital cada, pertencentes aos sócios, Amílcar José Hussein E Siranda Hossene Omar, respectivamente.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital)
  82. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  85. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  91. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  94. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  101. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  102. Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  103. Número ou marcador, página 22: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  104. Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
  113. Texto do artigo, página 22: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 22: Rafferty’s, Limitada
  115. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100972530 a entidade legal supra constituída entre: Andrew George Roddis, casado sob regime de comunhão de bens com Rachel Emma Tamsin Field Roddis, de nacionalidade britânica, natural de Alexandria-Inglatera, portador do Passaporte n.º 539341686, emitido aos dezoito
  116. Texto do artigo, página 23: de Outubro de dois mil e dezasseis e Rachel Emma Tamsin Field Roddis, de nacionalidade britanica, natural de Oxford-Inglatera, portadora do Passaporte n.º 521057438, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e catorze, ambos representados pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanalla, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rafferty’s, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  130. Número ou marcador, página 23: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais,
  131. Texto do artigo, página 23: Restaurante e bar, Mergulho e Natação, pesca desportiva e similares;
  132. Número ou marcador, página 23: b) Comércio, Importação e exportação, prestacao de servicos.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Andrew George Roddis;
  138. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta porcento) do capital social, subscrita pela sócia Rachel Emma Tamsin Field Roddis.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  141. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 23: (Divisão das quotas)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  148. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 23: (Gerencia da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  153. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 23: Inhambane, vinte de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 24: INM
  162. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  163. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  164. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  165. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  166. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  167. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  168. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  169. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  170. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  171. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  172. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  173. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  174. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  175. Título de secção, página 24: Delegações:
  176. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  177. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  178. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  179. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  180. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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