III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2018

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 15 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único ou a uma sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que o capital social se encontre distribuído por dez ou mais sócios, será necessário confiar a fiscalização da sociedade a uma das entidades mencionadas no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho fiscal, quando instituído, será composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em assembleia geral, os quais exercerão funções até à reunião de assembleia geral imediatamente seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que proceder à nomeação dos membros do conselho fiscal, designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Um dos membros efectivos dos conselho fiscal e o membro suplente deverão ser escolhidos de entre auditores de contas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a 31
Texto do artigo · p. 15 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente, sem prejuízo das disposições legais de carácter imperativo, terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 15 Até a realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Leonardo Craveiro Couto, o qual exercerá o cargo de administrador delegado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 WeDo Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959607, uma entidade denominada WeDo Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Paulo Jacinto Khondjo, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 30 Setembro 1981, com Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 110102332925F emitido ao 1 de Junho de 2017, residente em Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Q.49, casa n.º 9; e
Texto do artigo · p. 16 Shelcia da Glória Khondjo, solteria menor reprsentada pelo seu pai, Paulo Jacinto Khondjo, nacionalidade moçambicana, nascida aos 14 de Setembro 2016, Bilhete de Identidade n.º 110106953664P, emitido aos 21 Setembro 2017, residente em cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Q49.
Texto do artigo · p. 16 Shalter Paulo Khondjo, solteiro menor representado pelo seu pai, Paulo Jacinto Khondjo, nacionalidade moçambicana, solteira, nascido aos 14 de Abril 2016, Bilhete de Identidade n.º110106953665 emitido aos 21 Setembro 2017, residente em cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 49.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato de sociedade, ortogam entre si uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de sociedade WeDo Corporate, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal Ka Pfumo Av. Ahmed Sekoú Toure n.º 1919, podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 16 Consultoria e auditoria em informática e contabilidade geral, recursos humanos, venda e manutenção de equipamento eléctrico e de frio, venda de equipamento médicocirúrgico, procurement, serviços de limpeza, construção civil, arquitectura, seguros, tradução de línguas, transporte, ferragem e aluguer de habitações, prestação de serviços de informática,grafica e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas, complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios :
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, referente a noventa porcento do capital social, pertencente a Paulo Jacinto Khondjo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais referente a cinco porcento do capital social, pertencente à Shelcia da Glória Khondjo;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais referente a cinco porcento do capital social, pertencente a Shalter Paulo Khondjo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 16 -se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Paulo Jacinto Khondjo.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 B & B Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935090, uma entidade denominada B & B Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Eugénio Joaquim Balate, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Rua Maia Vasconcelos n.º 48, Distrito Municipal n.º 1 Sommershield, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido aos 1 de Março de 2016 pela, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Raime Raimundo Pachinuapa, casado, com Iolanda Sitoe Pachinuapa sob regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 16 de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002329507M, emitido aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Base N’Tchinga n.º PH/03, 2.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de B & B Logistics, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede localiza-se no Bairro 700, Rua da Mesquita, Célula F, n.º 79, Maputo-
Texto do artigo · p. 16 -Província.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, surcusais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Tres) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços, na área de venda de peças e acessórios automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Logística e consultoria.
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação na societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 a) Eugénio Joaquim Balate, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Raime Raimundo Pachinuapa, com uma quota de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Eugénio Joaquim Balate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio maioritário Eugénio Joaquim Balate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tecnoware, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979535, uma entidade denominada Tecnoware, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Rogério Silva Filipe, solteiro, natural de Maxixe, residente em Matola, Bairro de Liberdade, Rua Joaquim Chissano, Q. 26, Casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104225563I, emitido aos 23 de Julho de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Sandra de Nascimento Nhampule, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 3, Ferroviário, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102750923N, emitido aos 25 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Alberione Alide Prego, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, Bairro 10 da Cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101731928F, emitido aos 11 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Esdres Américo Magaia, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mohotas Q.24, casa n.º 144, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572770Q, emitido aos 17 de Novembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Tecnoware, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Djuba, Rua da Mozal, Q.2, casa n.º 90, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços técnicos, fornecimento de materiais e equipamento de uso industrial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer qaulquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios Rogério Silva Filipe, Sandra de Nascimento Nhampule, Alberione Alide Prego e Esdres Américo Magaia, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25.00% para cada sócio do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 18 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rogério Silva Filipe, na qualidade de director-geral e Alberione Alide Prego na qualidade de Director Técnico, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia gerai
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serao regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 BIG Service – Serviços Compartilhados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de onze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade BIG Service – Serviços Compartilhados, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100333228, sita na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1641, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), procedeu-se, nos termos do disposto na alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nemus Africa – Gestão e Requalificação Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Ordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 21 de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi deliberado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 18 Ponto único. Alteração da sede social da sociedade Nemus África – Gestão e Requalificação Ambiental, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da referida deliberação, é alterado o n.º 2, do artigo 1 dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Constituição da sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) (...). Dois) A sede da sociedade é na Rua de
Texto do artigo · p. 18 Tchamba, n.º 226, 2.º andar direito, bairro da Sommerschield, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Abril de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Santos & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Santos & Filhos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100417715, com o capital social de trezentos mil meticais, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Paulo Sérgios Rodrigues Assunção Braz, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ordinários, fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças ou actos semelhantes. Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Em ampliação dos poderes normais, a compra e venda de veículos e bens imóveis de e para a sociedade, celebrar contratos de locação financeira, de aluguer de longa duração e tomar de arrendamento qualquer só são válidos com as assinaturas dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Washel – Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Washel – Serviços e Consultoria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100107546, deliberam o aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando a ser de cento e vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, fica alterada a redacção de artigo quarto, o qual passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a oitenta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social, pertence ao sócio Roberto Fernando Mangue;
Texto do artigo · p. 19 b) Outra quota no valor de vinte mil meticais correspondente a dezasseis, vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertence a sócia Maria do Rosário Freitas Lopes da Mata.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lane Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, lavrada de folhas 1 a 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 77-D, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga, licenciado em Direito, notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Lane Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em, Rua de Bagamoyo, n.º 190.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais e aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio ao empresário, nomeadamente comercialização de artigos de uso pessoal, vendas a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais, o que corresponde a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de nove milhões de meticais, pertencente ao sócio Koita Mouctar;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Sekou Omar Koita.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre sí.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre, disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 19 d) No caso de falecimento ou extinsão do seu titular, se os seus sucessos pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 19 e) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine outras formalidades para que tenha sido convocada, pelos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias em caso de assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição geração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) A aquisição oneração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Propositada de acções judiciais contra gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá, em primeiro lugar e os sócios endividualmente, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedadem, bem como a sua represntação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence e será exercída por um gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efitos comerciais, contratar e despedir pessoal comprar, vender e tomar de aluguer ou arrenamento bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis, pertencente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou interrvenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Até deliberação em contrário fica nomeado gerente Koita Mouctar o qual são atribuídas os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 19 cada exercício, deduzidos de parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todo caso omisso regularão as disposições legais mda lei de onze de Abril de mil novecentos e um e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nemchem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular (acta avulsa) de quatro de Abril de dois mil e dezoito, pelas dez horas, procederam a transferência de quotas e deliberação da sociedade Nemchem Moçambique, Limitada, onde o sócio senhor Michael Buratto, o qual cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de oito mil meticais, representativas de oitenta por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social, que irá ceder ao sócio Sérgio Ângelo Terso Zucca, uma no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, que irá ceder ao senhor Horácio Joaquim Aloi e, outra no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, que irá ceder a senhora Cecília Anastácio Manhiça, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 20 Os sócios deliberaram autorizar a cessão da quota do sócio Michael Buratto nos termos propostos, tendo a sociedade renunciado ao exercício de preferência que lhe assiste nos termos legais e estatutários.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Angelo Terso Zucca;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília Anastâcio Manhiça;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Joaquim Aloi.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ehiko Electronics Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dez de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Ehiko Electronics Traders, Lda., com sede em Maputo na avenida Vladimir Lenine n.º 1791, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100578166, deliberam a mudança do pacto social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 20 .........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 Publicidade e marketing, desenho e concepção de soluções web, desenho gráfico e montagem de sistemas de rede, comercialização a grosso e a retalho de diversos equipamentos, electrónicos, informáticos e mais, importação e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento, consultoria, acessoria e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, prestação de serviços nas áreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis, a realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mashova, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro, de dois mil e dezassete, da sociedade Mashova, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100086239 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 25.000,00MT que o sócio Mark Conway Millar possuía no capital social e que cedeu a Masma Holding, Limited, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência ficou alterado o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Merk Conway Millar;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Masma Holding Limited.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Prime Care Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Prime Care Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100235773, deliberaram a cessão de quota no valor de quinze mil meticais que o sócio, Sreedhar Reddy Pochimireddy, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao sócio o senhor Siva Nagarjuna Reddy Basireddy.
Texto do artigo · p. 20 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Sankar Reddy Basireddy;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Usha Rani Basireddy;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Nagarjuna Reddy Basireddy;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Giridhar Reddy Avula;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento
Texto do artigo · p. 21 do capital social, pertencente ao social Anil Kumar Reddy Tamatam.
Texto do artigo · p. 21 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Azo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Azo, Lda matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 291 878, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade, fundada no artigo 229, alíneac) do Código Comercial, tendo ainda ficado nomeado como liquidatário o sócio Jorge Augusto Muchanga.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SEE Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100852594, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SEE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Blessing Timozo, solteiro maior, natural do Distrito de Mágoè, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Certificado de Emergência n.º 20CA38698, de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SEE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, no Bairro M´páduè, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho de livros e material escolar;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de material de electricidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas, frios e montagem de paines solares;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de reparação de viatura e mecânica auto; e
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Blessing Timozo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Blessing Timozo, que fica desde já nomeada administradorcom dispensa de caução, competindo
Texto do artigo · p. 21 o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social. Dois) O administrador poderá fazer-se
Texto do artigo · p. 21 representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete o administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 21 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 22 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 22 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sau Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e uma a folhas cento e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
Texto do artigo · p. 22 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sau Freight, Lda., e tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola n.º 53, da Machava, foral da Matola.
Texto do artigo · p. 22 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  4. Texto do artigo, página 15: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único ou a uma sociedade auditora de contas.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que o capital social se encontre distribuído por dez ou mais sócios, será necessário confiar a fiscalização da sociedade a uma das entidades mencionadas no número um do presente artigo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 15: (Composição do conselho fiscal)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho fiscal, quando instituído, será composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em assembleia geral, os quais exercerão funções até à reunião de assembleia geral imediatamente seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que proceder à nomeação dos membros do conselho fiscal, designará o respectivo presidente.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Um dos membros efectivos dos conselho fiscal e o membro suplente deverão ser escolhidos de entre auditores de contas.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a 31
  16. Texto do artigo, página 15: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  19. Texto do artigo, página 15: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente, sem prejuízo das disposições legais de carácter imperativo, terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
  28. Texto do artigo, página 15: Até a realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Leonardo Craveiro Couto, o qual exercerá o cargo de administrador delegado.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: WeDo Corporate, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959607, uma entidade denominada WeDo Corporate, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 15: Paulo Jacinto Khondjo, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 30 Setembro 1981, com Bilhete de Identidade
  34. Texto do artigo, página 16: n.º 110102332925F emitido ao 1 de Junho de 2017, residente em Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Q.49, casa n.º 9; e
  35. Texto do artigo, página 16: Shelcia da Glória Khondjo, solteria menor reprsentada pelo seu pai, Paulo Jacinto Khondjo, nacionalidade moçambicana, nascida aos 14 de Setembro 2016, Bilhete de Identidade n.º 110106953664P, emitido aos 21 Setembro 2017, residente em cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Q49.
  36. Texto do artigo, página 16: Shalter Paulo Khondjo, solteiro menor representado pelo seu pai, Paulo Jacinto Khondjo, nacionalidade moçambicana, solteira, nascido aos 14 de Abril 2016, Bilhete de Identidade n.º110106953665 emitido aos 21 Setembro 2017, residente em cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 49.
  37. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato de sociedade, ortogam entre si uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: Denominação
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de sociedade WeDo Corporate, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: Sede
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal Ka Pfumo Av. Ahmed Sekoú Toure n.º 1919, podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: Objecto
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  47. Texto do artigo, página 16: Consultoria e auditoria em informática e contabilidade geral, recursos humanos, venda e manutenção de equipamento eléctrico e de frio, venda de equipamento médicocirúrgico, procurement, serviços de limpeza, construção civil, arquitectura, seguros, tradução de línguas, transporte, ferragem e aluguer de habitações, prestação de serviços de informática,grafica e fornecimento de material de escritório.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas, complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 16: Duração
  51. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 16: Capital social
  54. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios :
  55. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, referente a noventa porcento do capital social, pertencente a Paulo Jacinto Khondjo;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais referente a cinco porcento do capital social, pertencente à Shelcia da Glória Khondjo;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais referente a cinco porcento do capital social, pertencente a Shalter Paulo Khondjo.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-
  62. Texto do artigo, página 16: -se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 16: Gerência
  65. Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Paulo Jacinto Khondjo.
  66. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: B & B Logistics, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935090, uma entidade denominada B & B Logistics, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Eugénio Joaquim Balate, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Rua Maia Vasconcelos n.º 48, Distrito Municipal n.º 1 Sommershield, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido aos 1 de Março de 2016 pela, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Raime Raimundo Pachinuapa, casado, com Iolanda Sitoe Pachinuapa sob regime de comunhão geral de bens, natural
  70. Texto do artigo, página 16: de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002329507M, emitido aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Base N’Tchinga n.º PH/03, 2.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Denominação
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de B & B Logistics, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: Duração
  76. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: Sede
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se no Bairro 700, Rua da Mesquita, Célula F, n.º 79, Maputo-
  80. Texto do artigo, página 16: -Província.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, surcusais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: Tres) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: Objecto
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços, na área de venda de peças e acessórios automóveis;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Logística e consultoria.
  88. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação na societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  91. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  95. Número ou marcador, página 17: a) Eugénio Joaquim Balate, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Raime Raimundo Pachinuapa, com uma quota de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerente, Eugénio Joaquim Balate.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio maioritário Eugénio Joaquim Balate.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 17: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  109. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
  112. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  113. Texto do artigo, página 17: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
  118. Texto do artigo, página 17: Matola, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Tecnoware, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979535, uma entidade denominada Tecnoware, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Rogério Silva Filipe, solteiro, natural de Maxixe, residente em Matola, Bairro de Liberdade, Rua Joaquim Chissano, Q. 26, Casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104225563I, emitido aos 23 de Julho de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  123. Texto do artigo, página 17: Segundo. Sandra de Nascimento Nhampule, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 3, Ferroviário, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102750923N, emitido aos 25 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  124. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Alberione Alide Prego, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, Bairro 10 da Cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101731928F, emitido aos 11 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  125. Texto do artigo, página 17: Quarto. Esdres Américo Magaia, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mohotas Q.24, casa n.º 144, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572770Q, emitido aos 17 de Novembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  126. Texto do artigo, página 17: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  129. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Tecnoware, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Djuba, Rua da Mozal, Q.2, casa n.º 90, Província de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: Duração
  132. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: Objecto
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços técnicos, fornecimento de materiais e equipamento de uso industrial.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer qaulquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: Capital social
  140. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios Rogério Silva Filipe, Sandra de Nascimento Nhampule, Alberione Alide Prego e Esdres Américo Magaia, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25.00% para cada sócio do capital.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  143. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  146. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  148. Texto do artigo, página 18: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 18: Administração
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Rogério Silva Filipe, na qualidade de director-geral e Alberione Alide Prego na qualidade de Director Técnico, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  155. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 18: Assembleia gerai
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  165. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  168. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serao regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: BIG Service – Serviços Compartilhados, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de onze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade BIG Service – Serviços Compartilhados, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º100333228, sita na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1641, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), procedeu-se, nos termos do disposto na alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, a dissolução da sociedade.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Nemus Africa – Gestão e Requalificação Ambiental, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Ordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 21 de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi deliberado pelos sócios:
  175. Texto do artigo, página 18: Ponto único. Alteração da sede social da sociedade Nemus África – Gestão e Requalificação Ambiental, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 18: Em consequência da referida deliberação, é alterado o n.º 2, do artigo 1 dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  178. Texto do artigo, página 18: (Constituição da sociedade e sede)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) (...). Dois) A sede da sociedade é na Rua de
  180. Texto do artigo, página 18: Tchamba, n.º 226, 2.º andar direito, bairro da Sommerschield, em Maputo.
  181. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Abril de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: Santos & Filhos, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Santos & Filhos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100417715, com o capital social de trezentos mil meticais, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  184. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele activa e passivamente, fica a cargo do sócio Paulo Sérgios Rodrigues Assunção Braz, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ordinários, fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças ou actos semelhantes. Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos sócios.
  187. Texto do artigo, página 18: Em ampliação dos poderes normais, a compra e venda de veículos e bens imóveis de e para a sociedade, celebrar contratos de locação financeira, de aluguer de longa duração e tomar de arrendamento qualquer só são válidos com as assinaturas dos dois sócios.
  188. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: Washel – Serviços e Consultoria, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Washel – Serviços e Consultoria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100107546, deliberam o aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando a ser de cento e vinte mil meticais.
  191. Texto do artigo, página 18: Em consequência, fica alterada a redacção de artigo quarto, o qual passa ter a seguinte redacção:
  192. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma das duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  193. Texto do artigo, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a oitenta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social, pertence ao sócio Roberto Fernando Mangue;
  194. Texto do artigo, página 19: b) Outra quota no valor de vinte mil meticais correspondente a dezasseis, vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertence a sócia Maria do Rosário Freitas Lopes da Mata.
  195. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Lane Comercial, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, lavrada de folhas 1 a 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 77-D, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga, licenciado em Direito, notário, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Lane Comercial, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em, Rua de Bagamoyo, n.º 190.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais e aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio ao empresário, nomeadamente comercialização de artigos de uso pessoal, vendas a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais, o que corresponde a soma de duas quotas:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de nove milhões de meticais, pertencente ao sócio Koita Mouctar;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Sekou Omar Koita.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suplementos)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre sí.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Acorde com o respectivo titular;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Insolvência ou falência do titular;
  228. Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre, disponibilidade do seu titular;
  229. Número ou marcador, página 19: d) No caso de falecimento ou extinsão do seu titular, se os seus sucessos pretenderem alienar a quota a terceiros;
  230. Número ou marcador, página 19: e) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine outras formalidades para que tenha sido convocada, pelos gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias em caso de assembleias extraordinárias.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos gerentes.
  239. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição geração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas.
  240. Número ou marcador, página 19: c) Alteração do contrato de sociedade;
  241. Número ou marcador, página 19: d) A aquisição oneração, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 19: e) Propositada de acções judiciais contra gerente.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  245. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá, em primeiro lugar e os sócios endividualmente, em segundo lugar, o direito de preferência.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedadem, bem como a sua represntação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence e será exercída por um gerente.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efitos comerciais, contratar e despedir pessoal comprar, vender e tomar de aluguer ou arrenamento bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis, pertencente a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou interrvenção dos dois sócios.
  251. Número ou marcador, página 19: Quatro) Até deliberação em contrário fica nomeado gerente Koita Mouctar o qual são atribuídas os poderes necessários.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
  255. Texto do artigo, página 19: cada exercício, deduzidos de parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 19: Todo caso omisso regularão as disposições legais mda lei de onze de Abril de mil novecentos e um e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico,
  260. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: Nemchem Moçambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular (acta avulsa) de quatro de Abril de dois mil e dezoito, pelas dez horas, procederam a transferência de quotas e deliberação da sociedade Nemchem Moçambique, Limitada, onde o sócio senhor Michael Buratto, o qual cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de oito mil meticais, representativas de oitenta por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sete mil meticais, representativa de sete por cento do capital social, que irá ceder ao sócio Sérgio Ângelo Terso Zucca, uma no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, que irá ceder ao senhor Horácio Joaquim Aloi e, outra no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, que irá ceder a senhora Cecília Anastácio Manhiça, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal.
  263. Texto do artigo, página 20: Os sócios deliberaram autorizar a cessão da quota do sócio Michael Buratto nos termos propostos, tendo a sociedade renunciado ao exercício de preferência que lhe assiste nos termos legais e estatutários.
  264. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  268. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Angelo Terso Zucca;
  269. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília Anastâcio Manhiça;
  270. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Joaquim Aloi.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: Ehiko Electronics Traders, Limitada
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dez de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Ehiko Electronics Traders, Lda., com sede em Maputo na avenida Vladimir Lenine n.º 1791, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100578166, deliberam a mudança do pacto social e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  274. Texto do artigo, página 20: .........................................................
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  277. Texto do artigo, página 20: Publicidade e marketing, desenho e concepção de soluções web, desenho gráfico e montagem de sistemas de rede, comercialização a grosso e a retalho de diversos equipamentos, electrónicos, informáticos e mais, importação e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento, consultoria, acessoria e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, prestação de serviços nas áreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis, a realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  278. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 20: Mashova, Limitada
  280. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro, de dois mil e dezassete, da sociedade Mashova, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100086239 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 25.000,00MT que o sócio Mark Conway Millar possuía no capital social e que cedeu a Masma Holding, Limited, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  281. Texto do artigo, página 20: Em consequência ficou alterado o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  282. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Merk Conway Millar;
  286. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Masma Holding Limited.
  287. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Prime Care Industries, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Prime Care Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100235773, deliberaram a cessão de quota no valor de quinze mil meticais que o sócio, Sreedhar Reddy Pochimireddy, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao sócio o senhor Siva Nagarjuna Reddy Basireddy.
  290. Texto do artigo, página 20: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
  291. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Sankar Reddy Basireddy;
  296. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Usha Rani Basireddy;
  297. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Nagarjuna Reddy Basireddy;
  298. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Giridhar Reddy Avula;
  299. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento
  300. Texto do artigo, página 21: do capital social, pertencente ao social Anil Kumar Reddy Tamatam.
  301. Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  302. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: Azo, Limitada
  304. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Azo, Lda matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 291 878, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade, fundada no artigo 229, alíneac) do Código Comercial, tendo ainda ficado nomeado como liquidatário o sócio Jorge Augusto Muchanga.
  305. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: SEE Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100852594, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SEE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Blessing Timozo, solteiro maior, natural do Distrito de Mágoè, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Certificado de Emergência n.º 20CA38698, de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SEE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, no Bairro M´páduè, cidade de Tete.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 21: Duração
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho de livros e material escolar;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de material de electricidade;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas, frios e montagem de paines solares;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de reparação de viatura e mecânica auto; e
  322. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: Capital social
  326. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Blessing Timozo.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  330. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quota
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Blessing Timozo, que fica desde já nomeada administradorcom dispensa de caução, competindo
  341. Texto do artigo, página 21: o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social. Dois) O administrador poderá fazer-se
  342. Texto do artigo, página 21: representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  345. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete o administrador:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representações da empresa;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  348. Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  349. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  350. Número ou marcador, página 21: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  351. Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos;
  352. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 22: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 22: Fiscalização
  356. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  357. Número ou marcador, página 22: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  358. Número ou marcador, página 22: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  360. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 22: Direitos e obrigações do sócio
  363. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem direitos do sócio:
  364. Número ou marcador, página 22: a) Quinhoar nos lucros;
  365. Número ou marcador, página 22: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) São obrigações do sócio:
  367. Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  368. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 22: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  372. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  375. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  378. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  388. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2018. — O Conservador,
  390. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 22: Sau Freight, Limitada
  392. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e uma a folhas cento e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
  393. Texto do artigo, página 22: PRIMEIRA
  394. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  395. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sau Freight, Lda., e tem a sua sede na Av. Lurdes Mutola n.º 53, da Machava, foral da Matola.
  397. Texto do artigo, página 22: SEGUNDA
  398. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  399. Texto do artigo, página 22: Duração
  400. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
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