III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2015

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Texto do artigo · p. 8 Que em consequência da cessão de quotas e entrada de novo sócio é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Liqin Zhou;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Liqin Zhou.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 ( Administração )
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pela sócia Liqin Zhou, que fica nomeado desde já como administradora, com dispensa de causão, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência será exercida pela sócia Lizhen Ni.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade basta assinatura da administradora que poderá designar uma ou mais mandatários estranhos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 8 a vigorar as disposiçães do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Matiko e Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e nove do livro de notas
Texto do artigo · p. 8 para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Paulina Ricardo Chiziane, Domingos Francisco Cabo e Maria Salomé Francisco Cabo de Castro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Matiko e Arte, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro do Albazine, Avenida Dom Alexandre, casa número cinquenta e sete, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a edição de livros, discos, jornais, revistas e produção audiovisual.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do código das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria, assessoria, elaboração de projectos, assistência jurídica, contabilidade geral, fiscal e de gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção de eventos, agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Tipografia e litografia;
Número ou marcador · p. 8 e) Hotelaria, turismo e transporte;
Número ou marcador · p. 8 f) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 8 Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a ser constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Paulina Ricardo Chiziane;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Francisco Cabo;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Salomé Francisco Cabo de Castro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paulina Ricardo Chiziane como sócia gerente, com poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O poder para nomear os mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da deliberação dos sócios para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado por deliberação dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e quinze. – A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gateway Gaming, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República do dia dez de Julho de dois mil e quinze, terceira série, número cinquenta e cinco, foi publicado o extracto da escritura pública de constituição da sociedade denominada Gateway Gaming, Limitada, datada de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas oitenta e seis do
Texto do artigo · p. 9 livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, no qual ficou escrito erradamente que a sociedade foi constituída por Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz, e no número um) do artigo quinto que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento, rectifica-se para passar a constar que:
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, ora, em exercício no referido cartório, foi constituída por Moheel Dhiresh Kaba e Javier Del Rio Diaz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e no número um) do artigo quinto que:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
Número ou marcador · p. 9 Dois) --Está conforme. Maputo, dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. – A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sunrise Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e doze, exarada de folhas sessenta e uma a sessenta e quatro do livro de notas para a escritura diversas número trinta e sete A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, saída, entrada de sócios, tendo os sócios Eric John Wells Louw e Anne Marike Teijema cedido na totalidade as suas quotas de cinquenta por cento por cada um dos sócios, passando a sociedade a constituir-se por Élio Ildo Gomes Teixeira e
Texto do artigo · p. 10 Carlos Joaquim Nogueira Martins, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a um milhão e oitocentos setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Élio Ildo Gomes Teixeira e Carlos Joaquim Nogueira Martins, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 10 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, dez de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fercossa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e oito a trinta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, entre Roberto Feregotto, Anastácia Julieta Cossa e Hermenegilda Ilda Bazar, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Fercossa, Limitada. A sociedade rege-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Ka Tembe, Bairro Chali, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local de Moçambique, por simples deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar e extinguir, em Moçambique ou no
Texto do artigo · p. 10 estrangeiro, subsidiárias, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por período de tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercício de consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio de produtos alimentares e restauração;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 10 f) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de quinze mil e trezentos meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Feregotto;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de onze mil e setecentos meticais, representando trinta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Anastácia Julieta Cossa;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de três mil meticais, representando dez por cento, pertencente a sócia Hermenegilda Ilda Bazar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da assembleia geral com votos favoráveis dos sócios representando, pelo menos metade do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De cada aumento de capital em dinheiro, os sócios tem direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios gozam do direito de preferência na cessão e divisão de quotas, total ou parcial; podendo-se ceder em segundo lugar, a terceiros ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus ou encargos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios são livres de constituir ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, sem necessidade de qualquer consentimento quer dos outros sócios quer da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Regras gerais de designação dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída por uma assembleia geral, dois administradores e um fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios tem o direito de constituir outros órgãos sociais, caso julguem necessário, assim como de designar membros dos órgãos sociais da sociedade nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos casos em que ocorra uma vaga num órgão social, o sócio que indicou o sócio destituído ou que demitiu, terá o direito de indicar o respectivo substituto, nos termos do número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente o qual será designado pela Fercossa, Limitada e um secretário, ambos designados igualmente pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário exercerão os cargos por períodos renováveis de dois anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos três primeiros meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Moçambique, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção por meio de anúncio publicado no jornal mais lido no lugar da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias. A ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião devem constar na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito. No caso das deliberações aprovadas por voto escrito, os sócios manifestarão por escrito:
Número ou marcador · p. 11 a) O seu consentimento para que seja aprovada uma deliberação por voto escrito; e
Número ou marcador · p. 11 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios podem aprovar as deliberações segundo as formas previstas na lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberações aprovadas na assembleia geral regularmente convocada nos termos estabelecidos no número dois deste artigo;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberações aprovadas em reunião universal da assembleia geral realizada sem convocatória nos termos estabelecidos no número três deste artigo;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberações unânimes por escrito nos termos estabelecidos no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados sócios que representem mais de metade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Excepto nos casos em que a lei estabelece a necessidade de maioria mais exigente, as deliberações da assembleia geral são tomadas por mais de metade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente
Texto do artigo · p. 11 reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) A aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 11 c) Destituição de membros do conselho da administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 h) Exclusão de um sócio e amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão eleger o administrador ou os administradores da sociedade, que poderão ser renováveis por dois anos, até que este renuncie ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios serão remunerados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios administradores poderão nomear e constituir procuradores, estabelecendo ainda a forma e exercício dos poderes então conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) A assinatura dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Para efeitos de movimentos de contas bancárias deverão constar as assinaturas de todos os sócios ou procuradores com poderes devida e especialmente conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e das suas contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade deverá manter uma contabilidade organizada, manter livros de contabilidade e registos contabilísticos, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador ou administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, e as expensas da sociedade, as contas do exercício serão examinadas por auditores externos de reputação reconhecida, aceitáveis por todos os sócios, abrangendo todos os aspectos que, geralmente estão incluídos neste tipo de exames.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Cada sócio terá direito a reunir-se autonomamente com os referidos auditores e rever todo o processo da auditoria e documentação de suporte. Será facultada a todos os sócios uma cópia do relatório de auditoria às contas do exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Financiamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios contribuirão para o financiamento da sociedade e prestarão e ou suportarão a prestação de garantias para a viabilização de tal financiamento, na proporção das suas quotas, nos termos a definir por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O financiamento e ou as garantias serão utilizadas para cobrir os custos locais para apoio e prossecução do objecto social previsto no artigo quatro e assegurar o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os custos dos encargos decorrentes de quaisquer garantias, cauções ou seguros que a sociedade seja obrigada a prestar ou contratar no exercício da sua actividade, serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Pagamento dos dividendos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os dividendos serão pagos pela sociedade pelo menos uma vez por ano, até o mês de Abril, após a conclusão das demonstrações financeiras anuais e aprovação das mesmas, bem como da distribuição de dividendos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os dividendos serão pagos aos sócios segundo as proporções das suas quotas; Igualmente, as perdas serão divididas pelos sócios na proporção do valor nominal das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento de qualquer dos sócios de alguma disposição estatutária, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, deverá ter em primeiro lugar, tentativa de resolução extra-judicial pacífica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não se encontre a resolução nos termos do número anterior, os conflitos serão dirimidos pelo Tribunal territorial da Sede da sociedade, baseando-se na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos regem-se pela lei da
Texto do artigo · p. 12 República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Encom, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze da sociedade Encom, S.A, matriculada sob o NUEL 100438488, deliberaram a mudança do endereço da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da alteração efetuada, fica alterado a redação do Artigo Terceiro número um dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto 1426, P.O. BOX 414, MaputoMozambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se Três) Mantém-se
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kogas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e quinze da sociedade Kogas Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100307456 deliberaram a cessão da quota no valor de mil meticais, representando zero vírgula zero um por cento do capital social que o quotista Mansong Yi possuía e que cedeu a Manwoo Han. Em consequência é alterado o artigo cinco al. b) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de mil meticais, representando zero virgula zero um por cento do capital social, pertencente ao quotista Manwoo Han, de nacionalidade sul coreana, portador do passaporte n.º M32281246 emitido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da República da Coreia, com residência na Avenida Armando Tivane número cento e quarenta e três, décimo segundo andar, Centro, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nosso Banco, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por autorização do Banco de Moçambique, n.º 449/DRL/DILI/20130078/106.1/2014 datada de 26 de Dezembro de dois mil e quatorze, a sociedade Banco Mercantil e de Investimentos S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número doze mil novecentos e oitenta e seis, a folhas cento e oitenta nove verso do livro C traço trinta e um com a data de vinte e dois de Setembro de dois mil, passa a ter a designação Nosso Banco S.A, em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O Banco adopta a denominação Nosso Banco, S.A., constituído sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (Mantém-se). Três) (Mantém-se). Maputo, aos nove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Trak Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio do ano de dois mil e quinze, pelas oito horas, da assembleia geral extraordinária da Trak Auto, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o número quinze mil ponto quinhentos e cinquenta e um, a folhas cento e catorze do Livro C traço trinta e oito, procedeu-se, nos termos do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção em anexo:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lonagro Moçambique, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Amazon Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, pelas onze horas, Abdul Kader Sabra, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do passaporte n.º N001105286, emitido pela Direcção de Negócios Estrangeiros da República da África do Sul, em cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, e válido até cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, sócio único da sociedade comercial denominada Amazon Marketing, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.˚ 100150034, na sua sede social, sita na Avenida da Moamba, Parcela setecentos e onze, Bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, procedeu, nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a divisão e unificação de quotas, pertencentes ao único sócio, Abdul Kader Sabra, bem como a cessão da segunda quota resultante da divisão. Em consequência da divisão, unificação e cessão de quotas referida anteriormente, procedeu, conforme previsto
Texto do artigo · p. 13 no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Abdul Kader Sabra;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Fadel Hassan.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, onze de Outubro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kosmologic, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Kosmologic, Limitada, matriculada sob NUEL 100519879, deliberou-se, aumento do objecto social em consequência fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício relacionado com compra e venda a retalho e a grosso de diversos produtos, comércio geral, representação comercial, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 China State Construction Engineering Corporation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade China State Construction Engineering Corporation Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100413000, deliberaram o aumento de capital social da sociedade, aumentando de três milhões de meticais, para um capital social de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência altera-se o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) China State Construction Engineering Corporation Ltd, com uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Huang Changbiao, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Parque Industrial Ka Matsolo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de vinte quatro de Setembro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 100641941, com a data de vinte três de Julho de dois mil e quinze, a alteração da denominação social da sociedade, para Ka Matsolo Investimentos, Limitada, e por consequência alterando o artigo primeiro como se segue:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Ka Matsolo Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém ............................................. Está conforme. Maputo, aos vinte e nove de Setembro de
Texto do artigo · p. 13 dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Tilo & Tico Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e quinze exarada de folhas seis à oito do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 13 novecentos e trinta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta o nome Tilo & Tico Tours, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo Município, Municípios limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de agência de viagens nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Emissão de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 13 b) Disponibilizar pacotes turísticos nacionais, internacionais e pacotes executivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistência de viagens (seguros de viagem quando necessário);
Número ou marcador · p. 13 d) Preenchimento de guias, passaporte e consultoria para vistos consulares;
Número ou marcador · p. 13 e) Reservas de hotéis;
Número ou marcador · p. 13 f) Transfers;
Número ou marcador · p. 13 g) Rent-a-car.
Texto do artigo · p. 13 Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais, e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente realizado.
Texto do artigo · p. 13 O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo discriminado:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma de duzentos e vinte e cinco mil meticais de que é titular a Senhora Alda Amós Duvane, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma de doze mil e quinhentos meticais de que é titular o Senhor Lénine José Mendes Batista da Costa, correspondente a cinco por cento;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma de doze mil e quinhentos meticais de que é titular o Senhor João Paulo Sitoe, correspondente a cinco por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas por um ou mais gerentes com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeada gerente a senhora Alda Amós Duvane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou dois procuradores no âmbito dos poderes que lhes forem confiados.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisição de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub-fianças, avales e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Ficam desde já autorizados os gerentes após a escritura a movimentarem o capital social da empresa para fazerem face a custos de constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando à quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra acção judicial;
Número ou marcador · p. 14 d) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade, salvo o previsto no artigo oito;
Número ou marcador · p. 14 e) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 14 f) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 14 g) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será realizada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo se, ainda, não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota. Se for falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de noventa dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum. Considerase realizada a amortização da quota do sócio
Texto do artigo · p. 14 falecido com o depósito numa instituição de crédito efectuado pelos restantes sócios da sociedade à ordem dos respectivos herdeiros, ou de herança caso aqueles não sejam conhecidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensado o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto no artigo oito, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de trinta dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta tornar livre a transmissão, entendendose assim ter dado o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de recusa do consentimento, a sua transmissão e comunicação será dirigida ao sócio e incluirá uma proposta de aquisição da quota. Caso tal proposta não seja aceita no prazo de quinze dias fica a mesma sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)No decurso desse prazo o sócio cedente poderá contrapor um valor de aquisição diferente daquele que lhe foi proposto pela sociedade, devendo na análise que esta fizer da contraproposta do sócio cedente prevalecer o equilíbrio da composição societária, tendo em conta o justo valor da quota ponderada a situação económica e financeira da sociedade e o facto do cedente ser obrigado a seguir as regras da prioridade na cessão definidas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Caso seja consentida a cessão de quotas a estranhos à sociedade, o cedente só poderá efectuar a cessão a pessoa idónea, com experiência suficiente que a capacite a ocupar o lugar do cedente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Sete) No caso de transmissão de quotas a título gratuito pormortis causa, o valor a atribuir à quota será o que resultar do balanço do mês imediatamente anterior àquele em que o facto gerador da transmissão for do conhecimento da sociedade, elaborado segundo os princípios contabilísticos que presidiram à elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 14 Oito) À sociedade fica reservado o direito de preferência de aquisição de quota em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, e na respectiva proporção, salvo o disposto no artigo sétimo .
Número ou marcador · p. 14 Nove) Foi de comum acordo que em caso da cessão de quota, no todo ou em parte do sócio Lénine José Mendes Batista da Costa, a referida quota passa exclusivamente para a sócia Alda Amós Duvane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota aos seus descendentes directos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
Texto do artigo · p. 14 Esta opção não depende do consentimento da sociedade embora exija que dela se dê conhecimento por carta registada, com aviso de recepção, com trinta dias de antecedência em relação à data prevista para a formalização da cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Poderão ser solicitados aos sócios prestações suplementares de capital em situações excepcionais e em condições a definir em assembleia geral, até ao montante de dois milhões quinhentos mil meticais, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos as percentagens para a reserva legal, quando devida, ou para outras reservas já constituídas, pode a assembleia geral dar a aplicação que entender, nomeadamente destinando-se na sua totalidade para reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda, por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua exclusiva competência. A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais bastando, para o efeito, uma carta dirigida à gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Podem ser dispensadas todas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando estiver representado a maioria simples do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos relativamente a assuntos considerados de gestão corrente da sociedade e, no entanto, exigida maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Definição de estratégias de políticas financeiras;
Número ou marcador · p. 14 b) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Política de suprimentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestações suplementares e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 14 e) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e as demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SPE – Mamy, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Nuel 100659069 uma sociedade denominada SPE - Mamy, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita, casada, natural de Ruanda e residente na Matola, rés-do-chão, portadora do Passaporte n.º 13CT16232, emitido no dia dezasseis de Outubro de dois mil e treze, na República da França.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Didier Mahirwe, solteiro maior, natural de Burundi e residente na Matola, rés-do-chão, portador do documento de Identificação de Asilo n.º 520-00000047, emitido no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de SPE - Mamy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida de Moçambique, rés-do-chão, Bairro da Liberdade, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto, venda a grosso e retalho de produtos alimentares e bottle Store.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim, distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita.
Texto do artigo · p. 15 b)Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Didier Mahirwe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita que desde já fica designada administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Que em consequência da cessão de quotas e entrada de novo sócio é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  2. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais sendo:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Liqin Zhou;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Liqin Zhou.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: ( Administração )
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pela sócia Liqin Zhou, que fica nomeado desde já como administradora, com dispensa de causão, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência será exercida pela sócia Lizhen Ni.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade basta assinatura da administradora que poderá designar uma ou mais mandatários estranhos da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  15. Texto do artigo, página 8: a vigorar as disposiçães do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
  16. Texto do artigo, página 8: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: Matiko e Arte, Limitada
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e nove do livro de notas
  19. Texto do artigo, página 8: para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Paulina Ricardo Chiziane, Domingos Francisco Cabo e Maria Salomé Francisco Cabo de Castro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação e sede
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Matiko e Arte, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro do Albazine, Avenida Dom Alexandre, casa número cinquenta e sete, nesta cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: Duração
  26. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: Objecto
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a edição de livros, discos, jornais, revistas e produção audiovisual.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do código das actividades económicas;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria, assessoria, elaboração de projectos, assistência jurídica, contabilidade geral, fiscal e de gestão;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Produção de eventos, agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Tipografia e litografia;
  35. Número ou marcador, página 8: e) Hotelaria, turismo e transporte;
  36. Número ou marcador, página 8: f) Formação profissional.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a ser constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: Capital social
  43. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Paulina Ricardo Chiziane;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Francisco Cabo;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Salomé Francisco Cabo de Castro.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  49. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Administração
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paulina Ricardo Chiziane como sócia gerente, com poderes de representação.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O poder para nomear os mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da deliberação dos sócios para os devidos efeitos.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado por deliberação dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  61. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  72. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
  77. Texto do artigo, página 9: mil e quinze. – A Notária Técnica, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Gateway Gaming, Limitada
  79. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República do dia dez de Julho de dois mil e quinze, terceira série, número cinquenta e cinco, foi publicado o extracto da escritura pública de constituição da sociedade denominada Gateway Gaming, Limitada, datada de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas oitenta e seis do
  80. Texto do artigo, página 9: livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, no qual ficou escrito erradamente que a sociedade foi constituída por Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz, e no número um) do artigo quinto que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
  81. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento, rectifica-se para passar a constar que:
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, ora, em exercício no referido cartório, foi constituída por Moheel Dhiresh Kaba e Javier Del Rio Diaz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e no número um) do artigo quinto que:
  83. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) --Está conforme. Maputo, dois de Outubro de dois mil
  88. Texto do artigo, página 9: e quinze. – A Notária Técnica, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: Sunrise Beach, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e doze, exarada de folhas sessenta e uma a sessenta e quatro do livro de notas para a escritura diversas número trinta e sete A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, saída, entrada de sócios, tendo os sócios Eric John Wells Louw e Anne Marike Teijema cedido na totalidade as suas quotas de cinquenta por cento por cada um dos sócios, passando a sociedade a constituir-se por Élio Ildo Gomes Teixeira e
  91. Texto do artigo, página 10: Carlos Joaquim Nogueira Martins, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  92. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: Capital social
  95. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a um milhão e oitocentos setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Élio Ildo Gomes Teixeira e Carlos Joaquim Nogueira Martins, respectivamente.
  96. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continua a
  97. Texto do artigo, página 10: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, dez de Setembro de dois mil
  98. Texto do artigo, página 10: e quinze. – O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: Fercossa, Limitada
  100. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e oito a trinta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, entre Roberto Feregotto, Anastácia Julieta Cossa e Hermenegilda Ilda Bazar, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, duração e objecto
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  103. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Fercossa, Limitada. A sociedade rege-se pela lei moçambicana.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  106. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Ka Tembe, Bairro Chali, Município de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local de Moçambique, por simples deliberação da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar e extinguir, em Moçambique ou no
  110. Texto do artigo, página 10: estrangeiro, subsidiárias, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  112. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por período de tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da constituição.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Exercício de consultoria e construção civil;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Transporte;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Comércio de produtos alimentares e restauração;
  121. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de materiais diversos;
  122. Número ou marcador, página 10: f) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas desde que os sócios assim deliberem.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  125. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  126. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de quinze mil e trezentos meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Feregotto;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de onze mil e setecentos meticais, representando trinta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Anastácia Julieta Cossa;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de três mil meticais, representando dez por cento, pertencente a sócia Hermenegilda Ilda Bazar.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  131. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral com votos favoráveis dos sócios representando, pelo menos metade do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) De cada aumento de capital em dinheiro, os sócios tem direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  135. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  136. Texto do artigo, página 10: Os sócios gozam do direito de preferência na cessão e divisão de quotas, total ou parcial; podendo-se ceder em segundo lugar, a terceiros ou estranhos a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  138. Texto do artigo, página 10: (Ónus ou encargos)
  139. Texto do artigo, página 10: Os sócios são livres de constituir ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, sem necessidade de qualquer consentimento quer dos outros sócios quer da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  142. Texto do artigo, página 10: (Regras gerais de designação dos membros dos órgãos sociais)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída por uma assembleia geral, dois administradores e um fiscal único.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios tem o direito de constituir outros órgãos sociais, caso julguem necessário, assim como de designar membros dos órgãos sociais da sociedade nos termos previstos nos presentes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Nos casos em que ocorra uma vaga num órgão social, o sócio que indicou o sócio destituído ou que demitiu, terá o direito de indicar o respectivo substituto, nos termos do número dois deste artigo.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  148. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente o qual será designado pela Fercossa, Limitada e um secretário, ambos designados igualmente pela sociedade.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário exercerão os cargos por períodos renováveis de dois anos.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  153. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos três primeiros meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Moçambique, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção por meio de anúncio publicado no jornal mais lido no lugar da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias. A ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião devem constar na convocatória.
  157. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  158. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito. No caso das deliberações aprovadas por voto escrito, os sócios manifestarão por escrito:
  159. Número ou marcador, página 11: a) O seu consentimento para que seja aprovada uma deliberação por voto escrito; e
  160. Número ou marcador, página 11: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação.
  161. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios podem aprovar as deliberações segundo as formas previstas na lei, incluindo:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Deliberações aprovadas na assembleia geral regularmente convocada nos termos estabelecidos no número dois deste artigo;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Deliberações aprovadas em reunião universal da assembleia geral realizada sem convocatória nos termos estabelecidos no número três deste artigo;
  164. Número ou marcador, página 11: c) Deliberações unânimes por escrito nos termos estabelecidos no número quatro deste artigo.
  165. Número ou marcador, página 11: Sete) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados sócios que representem mais de metade do capital social da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 11: Oito) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
  167. Número ou marcador, página 11: Nove) Excepto nos casos em que a lei estabelece a necessidade de maioria mais exigente, as deliberações da assembleia geral são tomadas por mais de metade do capital social da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  169. Texto do artigo, página 11: (Poderes da assembleia geral)
  170. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente
  171. Texto do artigo, página 11: reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
  172. Número ou marcador, página 11: a) A aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Distribuição de dividendos;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Destituição de membros do conselho da administração;
  175. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 11: e) Fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 11: f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 11: g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares;
  179. Número ou marcador, página 11: h) Exclusão de um sócio e amortização de quotas.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da administração
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  182. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois sócios.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão eleger o administrador ou os administradores da sociedade, que poderão ser renováveis por dois anos, até que este renuncie ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios serão remunerados.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  187. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  188. Texto do artigo, página 11: Os sócios administradores poderão nomear e constituir procuradores, estabelecendo ainda a forma e exercício dos poderes então conferidos.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  190. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 11: a) A assinatura dos administradores; ou
  193. Número ou marcador, página 11: b) Para efeitos de movimentos de contas bancárias deverão constar as assinaturas de todos os sócios ou procuradores com poderes devida e especialmente conferidos para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e das suas contas
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  196. Texto do artigo, página 11: (Contas do exercício)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade deverá manter uma contabilidade organizada, manter livros de contabilidade e registos contabilísticos, de acordo com a lei aplicável.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador ou administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  200. Número ou marcador, página 11: Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, e as expensas da sociedade, as contas do exercício serão examinadas por auditores externos de reputação reconhecida, aceitáveis por todos os sócios, abrangendo todos os aspectos que, geralmente estão incluídos neste tipo de exames.
  201. Número ou marcador, página 11: Cinco) Cada sócio terá direito a reunir-se autonomamente com os referidos auditores e rever todo o processo da auditoria e documentação de suporte. Será facultada a todos os sócios uma cópia do relatório de auditoria às contas do exercício.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  203. Texto do artigo, página 11: (Financiamento)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios contribuirão para o financiamento da sociedade e prestarão e ou suportarão a prestação de garantias para a viabilização de tal financiamento, na proporção das suas quotas, nos termos a definir por deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O financiamento e ou as garantias serão utilizadas para cobrir os custos locais para apoio e prossecução do objecto social previsto no artigo quatro e assegurar o normal funcionamento da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) Os custos dos encargos decorrentes de quaisquer garantias, cauções ou seguros que a sociedade seja obrigada a prestar ou contratar no exercício da sua actividade, serão suportadas pela sociedade.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  209. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  213. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  214. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  217. Texto do artigo, página 12: (Pagamento dos dividendos)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) Os dividendos serão pagos pela sociedade pelo menos uma vez por ano, até o mês de Abril, após a conclusão das demonstrações financeiras anuais e aprovação das mesmas, bem como da distribuição de dividendos, pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Os dividendos serão pagos aos sócios segundo as proporções das suas quotas; Igualmente, as perdas serão divididas pelos sócios na proporção do valor nominal das suas quotas.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  221. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento de qualquer dos sócios de alguma disposição estatutária, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, deverá ter em primeiro lugar, tentativa de resolução extra-judicial pacífica.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não se encontre a resolução nos termos do número anterior, os conflitos serão dirimidos pelo Tribunal territorial da Sede da sociedade, baseando-se na legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  225. Texto do artigo, página 12: (Lei Aplicável)
  226. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos regem-se pela lei da
  227. Texto do artigo, página 12: República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
  228. Texto do artigo, página 12: mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: Encom, S.A.
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze da sociedade Encom, S.A, matriculada sob o NUEL 100438488, deliberaram a mudança do endereço da sede da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 12: Em consequência da alteração efetuada, fica alterado a redação do Artigo Terceiro número um dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  232. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Sede e formas de representação social)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto 1426, P.O. BOX 414, MaputoMozambique.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se Três) Mantém-se
  237. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Kogas Moçambique, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e quinze da sociedade Kogas Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100307456 deliberaram a cessão da quota no valor de mil meticais, representando zero vírgula zero um por cento do capital social que o quotista Mansong Yi possuía e que cedeu a Manwoo Han. Em consequência é alterado o artigo cinco al. b) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  240. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  242. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de mil meticais, representando zero virgula zero um por cento do capital social, pertencente ao quotista Manwoo Han, de nacionalidade sul coreana, portador do passaporte n.º M32281246 emitido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da República da Coreia, com residência na Avenida Armando Tivane número cento e quarenta e três, décimo segundo andar, Centro, Maputo, Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 12: Nosso Banco, S.A.
  246. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por autorização do Banco de Moçambique, n.º 449/DRL/DILI/20130078/106.1/2014 datada de 26 de Dezembro de dois mil e quatorze, a sociedade Banco Mercantil e de Investimentos S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número doze mil novecentos e oitenta e seis, a folhas cento e oitenta nove verso do livro C traço trinta e um com a data de vinte e dois de Setembro de dois mil, passa a ter a designação Nosso Banco S.A, em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro.
  247. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Número ou marcador, página 12: Um) O Banco adopta a denominação Nosso Banco, S.A., constituído sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) (Mantém-se). Três) (Mantém-se). Maputo, aos nove de Setembro de dois mil
  251. Texto do artigo, página 12: e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Trak Auto, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio do ano de dois mil e quinze, pelas oito horas, da assembleia geral extraordinária da Trak Auto, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o número quinze mil ponto quinhentos e cinquenta e um, a folhas cento e catorze do Livro C traço trinta e oito, procedeu-se, nos termos do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção em anexo:
  254. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  255. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lonagro Moçambique, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: Amazon Marketing, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, pelas onze horas, Abdul Kader Sabra, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do passaporte n.º N001105286, emitido pela Direcção de Negócios Estrangeiros da República da África do Sul, em cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, e válido até cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, sócio único da sociedade comercial denominada Amazon Marketing, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.˚ 100150034, na sua sede social, sita na Avenida da Moamba, Parcela setecentos e onze, Bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, procedeu, nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a divisão e unificação de quotas, pertencentes ao único sócio, Abdul Kader Sabra, bem como a cessão da segunda quota resultante da divisão. Em consequência da divisão, unificação e cessão de quotas referida anteriormente, procedeu, conforme previsto
  261. Texto do artigo, página 13: no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  262. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Abdul Kader Sabra;
  267. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Fadel Hassan.
  268. Texto do artigo, página 13: Maputo, onze de Outubro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Kosmologic, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Kosmologic, Limitada, matriculada sob NUEL 100519879, deliberou-se, aumento do objecto social em consequência fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  271. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício relacionado com compra e venda a retalho e a grosso de diversos produtos, comércio geral, representação comercial, importação e exportação.
  274. Texto do artigo, página 13: Maputo, treze de Julho de dois mil e quinze.
  275. Texto do artigo, página 13: – O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: China State Construction Engineering Corporation Mozambique, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade China State Construction Engineering Corporation Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100413000, deliberaram o aumento de capital social da sociedade, aumentando de três milhões de meticais, para um capital social de dez milhões de meticais.
  278. Texto do artigo, página 13: Em consequência altera-se o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a nova redacção:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 13: a) China State Construction Engineering Corporation Ltd, com uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Huang Changbiao, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social.
  284. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil
  285. Texto do artigo, página 13: e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 13: Parque Industrial Ka Matsolo, Limitada
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de vinte quatro de Setembro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 100641941, com a data de vinte três de Julho de dois mil e quinze, a alteração da denominação social da sociedade, para Ka Matsolo Investimentos, Limitada, e por consequência alterando o artigo primeiro como se segue:
  288. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma e duração)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Ka Matsolo Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém ............................................. Está conforme. Maputo, aos vinte e nove de Setembro de
  293. Texto do artigo, página 13: dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 13: Tilo & Tico Tours, Limitada
  295. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e quinze exarada de folhas seis à oito do livro de notas para escrituras diversas número
  296. Texto do artigo, página 13: novecentos e trinta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome Tilo & Tico Tours, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo Município, Municípios limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de agência de viagens nomeadamente:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Emissão de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Disponibilizar pacotes turísticos nacionais, internacionais e pacotes executivos;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Assistência de viagens (seguros de viagem quando necessário);
  305. Número ou marcador, página 13: d) Preenchimento de guias, passaporte e consultoria para vistos consulares;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Reservas de hotéis;
  307. Número ou marcador, página 13: f) Transfers;
  308. Número ou marcador, página 13: g) Rent-a-car.
  309. Texto do artigo, página 13: Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais, e em agrupamentos complementares de empresas.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente realizado.
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo discriminado:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Uma de duzentos e vinte e cinco mil meticais de que é titular a Senhora Alda Amós Duvane, correspondente a noventa por cento;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Uma de doze mil e quinhentos meticais de que é titular o Senhor Lénine José Mendes Batista da Costa, correspondente a cinco por cento;
  317. Número ou marcador, página 13: c) Uma de doze mil e quinhentos meticais de que é titular o Senhor João Paulo Sitoe, correspondente a cinco por cento.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas por um ou mais gerentes com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeada gerente a senhora Alda Amós Duvane com dispensa de caução.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  322. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou dois procuradores no âmbito dos poderes que lhes forem confiados.
  323. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisição de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub-fianças, avales e outras semelhantes.
  324. Número ou marcador, página 14: Seis) Ficam desde já autorizados os gerentes após a escritura a movimentarem o capital social da empresa para fazerem face a custos de constituição da mesma.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  326. Número ou marcador, página 14: Um) É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo do respectivo titular;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Quando à quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra acção judicial;
  330. Número ou marcador, página 14: d) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade, salvo o previsto no artigo oito;
  331. Número ou marcador, página 14: e) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  332. Número ou marcador, página 14: f) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  333. Número ou marcador, página 14: g) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será realizada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo se, ainda, não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota. Se for falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de noventa dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum. Considerase realizada a amortização da quota do sócio
  335. Texto do artigo, página 14: falecido com o depósito numa instituição de crédito efectuado pelos restantes sócios da sociedade à ordem dos respectivos herdeiros, ou de herança caso aqueles não sejam conhecidos.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensado o consentimento da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto no artigo oito, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de trinta dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta tornar livre a transmissão, entendendose assim ter dado o seu consentimento.
  340. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de recusa do consentimento, a sua transmissão e comunicação será dirigida ao sócio e incluirá uma proposta de aquisição da quota. Caso tal proposta não seja aceita no prazo de quinze dias fica a mesma sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  341. Texto do artigo, página 14: Cinco)No decurso desse prazo o sócio cedente poderá contrapor um valor de aquisição diferente daquele que lhe foi proposto pela sociedade, devendo na análise que esta fizer da contraproposta do sócio cedente prevalecer o equilíbrio da composição societária, tendo em conta o justo valor da quota ponderada a situação económica e financeira da sociedade e o facto do cedente ser obrigado a seguir as regras da prioridade na cessão definidas no presente contrato.
  342. Número ou marcador, página 14: Seis) Caso seja consentida a cessão de quotas a estranhos à sociedade, o cedente só poderá efectuar a cessão a pessoa idónea, com experiência suficiente que a capacite a ocupar o lugar do cedente na sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: Sete) No caso de transmissão de quotas a título gratuito pormortis causa, o valor a atribuir à quota será o que resultar do balanço do mês imediatamente anterior àquele em que o facto gerador da transmissão for do conhecimento da sociedade, elaborado segundo os princípios contabilísticos que presidiram à elaboração do balanço anual.
  344. Número ou marcador, página 14: Oito) À sociedade fica reservado o direito de preferência de aquisição de quota em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, e na respectiva proporção, salvo o disposto no artigo sétimo .
  345. Número ou marcador, página 14: Nove) Foi de comum acordo que em caso da cessão de quota, no todo ou em parte do sócio Lénine José Mendes Batista da Costa, a referida quota passa exclusivamente para a sócia Alda Amós Duvane.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 14: Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota aos seus descendentes directos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
  348. Texto do artigo, página 14: Esta opção não depende do consentimento da sociedade embora exija que dela se dê conhecimento por carta registada, com aviso de recepção, com trinta dias de antecedência em relação à data prevista para a formalização da cessão.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 14: Poderão ser solicitados aos sócios prestações suplementares de capital em situações excepcionais e em condições a definir em assembleia geral, até ao montante de dois milhões quinhentos mil meticais, na proporção das respectivas quotas.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 14: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos as percentagens para a reserva legal, quando devida, ou para outras reservas já constituídas, pode a assembleia geral dar a aplicação que entender, nomeadamente destinando-se na sua totalidade para reservas.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda, por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua exclusiva competência. A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais bastando, para o efeito, uma carta dirigida à gerência.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) Podem ser dispensadas todas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando estiver representado a maioria simples do capital social.
  357. Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos relativamente a assuntos considerados de gestão corrente da sociedade e, no entanto, exigida maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos nos seguintes casos:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Definição de estratégias de políticas financeiras;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Aplicação de resultados;
  360. Número ou marcador, página 14: c) Política de suprimentos;
  361. Número ou marcador, página 14: d) Prestações suplementares e aumentos de capital;
  362. Número ou marcador, página 14: e) Dissolução da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 14: f) Alteração do pacto social.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e as demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil
  367. Texto do artigo, página 14: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: SPE – Mamy, Limitada
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Nuel 100659069 uma sociedade denominada SPE - Mamy, Limitada,entre:
  370. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita, casada, natural de Ruanda e residente na Matola, rés-do-chão, portadora do Passaporte n.º 13CT16232, emitido no dia dezasseis de Outubro de dois mil e treze, na República da França.
  371. Texto do artigo, página 15: Segundo: Didier Mahirwe, solteiro maior, natural de Burundi e residente na Matola, rés-do-chão, portador do documento de Identificação de Asilo n.º 520-00000047, emitido no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de SPE - Mamy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida de Moçambique, rés-do-chão, Bairro da Liberdade, Província de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto, venda a grosso e retalho de produtos alimentares e bottle Store.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 15: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim, distribuídas:
  384. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita.
  385. Texto do artigo, página 15: b)Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Didier Mahirwe.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Cessão e alienação)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita que desde já fica designada administrador e gerente.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  400. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
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