III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 82
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Desenvolvimento de Investimento e Negócios –ADIN Casa Duna, Limitada. Century Trading, Limitada. Gentleman´s Barber Shop, Limitada. Gateway Academy Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada. Rise And Shine Serviços, Limitada. GTACM- Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em
Parágrafo · p. 1 Moçambique, Limitada. VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada. Garden Care Solution, Limitada. GLC – Engineering & Construction, Limitada. Life Pharma, Limitada. Quadrante Engenharia, Limitada. Agri Arena, Limitada. Liberty Blue Consultancy, Limitada. Plessey (Moçambique), Limitada. DHL Moçambique, Limitada. Molaco, Limitada. Procesl Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 African Garden, Limitada. Mozlink Comercial, Limitada. Milling & Gold Bread, Limitada. ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada. Agro - Mas, Limitada. Grande Tropical, Limitada. Glotus Services, Limitada. Get Clean Moz Serviçes, Limitada. Escola Primária Jesus, Limitada. CITRUM- Citrinos do Umbeluzi, S.A. Megawatt Electrical & Hvac Refrigeration Engineering Services-
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Iberfinance - Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada. J2AS Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Veículos Aéreos Não Tripulados, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Moçambicana de Veículos Aéreos Não Tripulados.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Moçambicana de Veículos Aéreos Não Tripulados (AMOVANT)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 1 A Associação Moçambicana de Veículos Aéreos Não Tripulados, adiante abreviadamente
Texto do artigo · p. 1 designada por “AMOVANT” é uma associação sem fins lucrativos, que visa a promoção da integração das aeronaves não tripuladas no espaço aéreo Moçambicano e o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado deste sector.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 Âmbito, duração e sede
Texto do artigo · p. 1 A AMOVANT é de âmbito nacional, com duração indeterminada e com a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º um) 97,
Texto do artigo · p. 1 Cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Número ou marcador · p. 1 Um) São objectivos gerais da AMOVANT:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado do sector das aeronaves não tripuladas através
Texto do artigo · p. 2 da integração destas aeronaves no espaço aéreo Moçambicano, bem como promovendo e praticando todos os atos que possam contribuir para o progresso da actividade própria dos membros e para a prossecução e defesa dos interesses destes perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, ou internacionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar e defender os legítimos interesses dos membros perante outras entidades e organizações, designadamente junto dos reguladores;
Número ou marcador · p. 2 c) Coadjuvar as entidades reguladoras e supervisoras do sector da aviação civil sempre que tal seja solicitado;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a imagem do sector e dos seus utilizadores, comunicando os benefícios da utilização de aeronaves não tripuladas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover e divulgar normas e boas práticas que visem a prossecução da segurança da utilização das aeronaves não tripuladas ou remotamente tripuladas, mais conhecidas por drones;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar acções de divulgação que contribuam para a promoção e integração segura e eficiente das aeronaves não tripuladas no espaço aéreo Moçambicano;
Número ou marcador · p. 2 g) Cooperar com as entidades públicas nacionais e internacionais do sector da aviação civil e demais organizações que contribuam para o desenvolvimento deste sector;
Número ou marcador · p. 2 h) Cooperar com outras associações e organizações, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 i) Cooperar, sempre que solicitado, com a entidade responsável pela Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, no desenvolvimento de procedimentos e boas práticas;
Número ou marcador · p. 2 j) Cooperar em projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com o sector das aeronaves não tripuladas;
Número ou marcador · p. 2 l) Prestar informações aos membros nas áreas do seu objecto; e
Número ou marcador · p. 2 k) Promover a criação de centros de testes, de desenvolvimento tecnológico, de treino e de investigação científica, relacionadas com aeronaves não tripuladas ou remotamente tripuladas, de modo a criar as condições e infraestruturas necessárias de apoio a tais actividades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação exerce, igualmente, quaisquer outras actividades que, de
Texto do artigo · p. 2 uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas, necessárias ou convenientes à prossecução dos fins acima referidos, desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São admitidos a associação quaisquer pessoas singulares, maiores de Um) anos, ou pessoas colectivas, de nacionalidade moçambicana ou estrangeira que, preenchendo as condições estabelecidas nestes estatutos, se identifiquem com os objectivos da associação e aceitem respeitar os seus estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão é comunicada por escrito ao candidato no prazo de Três) dias, a contar da data de recepção do respectivo pedido.
Número ou marcador · p. 2 Três) A recusa de admissão é fundamentada e comunicada por escrito ao requerente, no prazo indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros que sejam pessoas colectivas devem indicar, no momento da inscrição, o nome do representante junto da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 2 A associação tem três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores aqueles que tenham subscrito a escritura pública de constituição da associação bem como os que participaram na primeira Assembleia Geral, se identifiquem com o objecto e os fins da qssociação e aceitem respeitar os seus estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efetivos são aqueles que reúnem os requisitos de membros da associação e cumpram com as suas obrigações; e
Número ou marcador · p. 2 c) São membros honorários as pessoas que a associação queira distinguir por terem dado um contributo especialmente relevante à mesma e aos seus objectivos quer nos planos científico, técnico ou profissional, quer através de serviços ou donativos, e que se identifiquem com o objecto e os fins da associação e aceitem respeitar os seus estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar, apresentar propostas, intervir e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser nomeado para cargos ou funções na associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas actividades organizadas ou promovidas pela associação nas condições que, para as mesmas, forem definidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser informado sobre as decisões dos órgãos sociais e as actividades organizadas ou promovidas pela associação, nos termos definidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 g) Apresentar ao Conselho de Direcção sugestões fundamentadas que contribuam para o cumprimento dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 2 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos presentes Estatutos e do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos consignados na alínea b) do número anterior são conferidos apenas aos membros efetivos e admitidos há pelo menos 24 meses e aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros honorários não têm direito a voto. Podem estar dispensados do pagamento da jóia e das quotas anuais, se assim o desejarem, devendo para tal dirigir o respectivo pedido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros só podem exercer os seus direitos de membros se o pagamento das suas quotas anuais estiver em dia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o bom nome, o prestígio, os interesses e o progresso da associação e dos restantes membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar, a pedido do Conselho de Direcção, na realização das actividades promovidas pela associação na prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para os quais estão eleitos nos órgãos sociais, ou outros cargos, funções e tarefas que lhes sejam atribuídas pelo Conselho de Direcção, nos termos por estes definidos;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir as disposições dos estatutos, dos regulamentos da associação, das deliberações dos seus órgãos sociais e demais documentos desenvolvidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente a jóia de inscrição e as quotas anuais que forem fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que pedirem a sua saída através de comunicação escrita ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que não procederem ao pagamento das quotas por um período superior a Três) meses, com a excepção de motivo devidamente justificado, desde que aceite pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Os membros que deixem de cumprir seus deveres ou que atuem de forma contrária aos estatutos, aos regulamentos e às deliberações dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 d) Os membros que, pelas suas acções, contribuam, de forma dolosa ou negligente, para o descrédito, o desprestígio e o prejuízo da Associação, dos seus interesses ou do seu bom nome.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que, por qualquer motivo, deixem de pertencer à associação, não têm direito a reaver o valor respeitante à jóia e às quotizações que tenham pago, continuando obrigados ao pagamento das prestações não pagas e já vencidas, bem como ao cumprimento integral dos demais deveres, relativos ao período em que foram membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros podem ser readmitidos, sujeitando-se às condições previstas, nestes Estatutos, para a admissão excepto no caso de expulsão, caso em que o pedido deve ser aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Direcção só pode apreciar um pedido de readmissão de um membro expulso decorridos um meses da confirmação da expulsão e desde que tenham sido esclarecidos as razões que levaram à expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que violem as disposições dos estatutos ou dos regulamentos ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão dos direitos de membro entre 3 dias a um ano; e
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho de Direcção organizar o processo disciplinar, nos termos do Regulamento Interno, após terem chegado ao seu conhecimento os factos que o podem causar, e decidir a sanção a aplicar.
Número ou marcador · p. 3 Três) O atraso injustificado no pagamento das quotas anuais, por um período superior a 3 meses, implica a suspensão dos direitos de membro, até ao pagamento das quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sanção de suspensão dos direitos não dispensa o membro da obrigação do pagamento das quotas vencidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Eleição
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São eleitos para os órgãos sociais todos os membros no pleno gozo dos seus direitos associativos que reúnam as condições previstas nos presentes estatutos e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não são elegíveis para os órgãos sociais os membros que, decorrente de processo judicial, tenham sido destituídos daqueles órgãos da associação ou de outras instituições ou que tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções, dentro e fora da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de quatro anos, renováveis por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O exercício de funções nos órgãos sociais não é remunerado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em plenitude de funções até à tomada de posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Não é permitido aos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal o desempenho simultâneo de funções em nenhum destes órgãos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dentro dos limites legais, e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e parecer favorável dos outros órgãos ou de um número não inferior a Um) Três) dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de uma convocatória publicada no jornal mais lido, onde consta a data, a hora, o local e a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Tratando-se da alteração dos estatutos e regulamentos, destituição dos órgãos sociais ou expulsão de membros, bem como a apreciação dos recursos, as modificações propostas devem ser enviadas aos membros quinze dias antes da sua sessão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O membro pode ser representado por outro membro devendo para tal ser feita por uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Nenhum membro pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Quórum
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa e os membros dos órgãos sociais; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 e) Analisar, discutir e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a afetação dos bens em caso de extinção da associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer as demais competências previstas na lei e em disposições regulamentares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete também à Assembleia Geral deliberar sobre qualquer assunto que os órgãos
Texto do artigo · p. 4 sociais entendam submeter à sua apreciação, ou sobre outras matérias não compreendidas nas competências legais, estatutárias ou nos regulamentos que, não lhes estando vedadas, tenham interesse directo na vida da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por Presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção, eleito em Assembleia Geral, é o órgão responsável pela gestão diária da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção da Associação é composto por cinco elementos designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção a gerência social, administrativa e financeira da associação, impulsionando o seu desenvolvimento, e incumbindo-lhe, designadamente:
Texto do artigo · p. 4 a)Executar e fazer executar as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Associação junto das diversas entidades públicas e organizações nacionais, europeias e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) Administrar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Dirigir e coordenar a actividade da associação, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a expulsão de membros por violação dos estatutos ou dos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas do exercício no prazo estabelecido, e bem assim, o plano de actividades e orçamento ordinário para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrem necessárias;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a associação em juízo e em procedimentos públicos; e
Número ou marcador · p. 4 j) Estabelecer anualmente a jóia e as quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal, eleito em
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, é o órgão responsável pela fiscalização financeira da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode fazer-se representar, em caso de impedimento ou ausência, por um dos vogais, mediante indicação expressa deste.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal, dentro das atribuições previstas na lei designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar e emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento apresentado anualmente pelo Conselho de Direcção, antes da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre os actos que aumentem as despesas ou diminuam os fundos;
Número ou marcador · p. 4 d) Examinar regularmente os registos contabilísticos da associação e os documentos que os suportam;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Solicitar reuniões extraordinárias com o Conselho de Direcção para análise de assuntos cuja importância o justifiquem; e
Número ou marcador · p. 4 g) Requerer ao Presidente da Mesa a convocação de Assembleia Geral extraordinária sempre que o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e Património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem, entre outros, fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto da jóia e das quotizações anuais fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Os rendimentos de bens próprios;
Número ou marcador · p. 4 c) Os fundos das actividades desenvolvidas pela associação, no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 4 d) As liberalidades aceitem pela associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) Os subsídios, doações ou apoios concedidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos da associação servem para suportar todas as despesas de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos que não estejam previstos no presente estatuto são regulados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A AMOVANT pode ser dissolvida se na Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O destino dos bens em caso de extinção da AMOVANT é decidido em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Casa Duna, Limitada
Texto do artigo · p. 5 ADENDA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos e publicação, que por ter saido (inexacto) no suplemento do Boletim da República, n.º 13III série, quintafeira de 18 de Janeiro de 2018, no seu estatuto por ter havido omissão de um dos sócios dos mesmos, de nome Karen Du Preez, solteira, de nacionalidade Sul-Africana, portadora do passaporte n.º M00139758, de 19 de Fevereiro de 2016, emitido pela Entidade Sul-Africana, no artigo terceiro e artigo quarto, onde passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social e de 100.000MT (cem mil meticais), está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas de igual valor:
Número ou marcador · p. 5 a) Nolene Greeff, com 25% correspondente a 25.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Nanda Dupreez, com 25% correspondente a 25.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Carla Potgieter, com 25% correspondente a 25.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Karen Du Preez, com 25% correspondente a 25.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Nolene Greeff, Nanda Du Preez, Carla Potgieter e Karen Du Preez, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os gerentes tem planos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Century Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100977796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Trading, Limitada, constituída entre os sócios Navneet Maheshwari, casado com Nisha Maheshwari, natural de Sikandra raw, Uttar PradeshIndia filho de Har Kishor Maheshwari e de Rameshwari Devi, portador do Passaporte n.º L3902127, emitido aos 21 de Agosto de 2013, pela Republica da India e residente na India. Amit Kumar, solteiro, natural da India, filho de Jai Chand Saini e de Rajeshvari Devi, portador do Passaporte numero H5905963, emitido aos 9 de Junho de 2009, pela Republica da India, residente acidentalmente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Century Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Compra e venda de produtos agrícolas e seus derivados com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Navneet Maheshwari; b)Outra quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amit Kumar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios nomeadamente Navneet Maheshwari e Amit Kumar, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura d qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de qualquer um dos administradores:
Número ou marcador · p. 6 a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro socio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro socio;
Número ou marcador · p. 6 b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações
Texto do artigo · p. 6 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Texto do artigo · p. 6 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Gentleman´S Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960435 uma entidade denominada Gentleman´S Barber Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Bruna da Conceição Mendes Mabutana, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105652431A, emitido a 27 de Novembro de 15, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Elisandro Gomes Mendes, solteiro, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Guiné-Bissau, residente no Bairro Central, n.º 016, rés-do-chão, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 6 n.º 11PT00099417F, emitido aos 13 de Julho de 17, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Gentleman´S Barber Shop, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de salão de cabelereiero.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elisandro Gomes Mendes.
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos
Texto do artigo · p. 7 quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 7 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geralse constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geralserá feita por um Administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 7 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 7 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 7 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 7 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 7 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 82
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Título de secção, página 1: Governo da Província de Tete:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Desenvolvimento de Investimento e Negócios –ADIN Casa Duna, Limitada. Century Trading, Limitada. Gentleman´s Barber Shop, Limitada. Gateway Academy Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada. Rise And Shine Serviços, Limitada. GTACM- Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em
  14. Parágrafo, página 1: Moçambique, Limitada. VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada. Garden Care Solution, Limitada. GLC – Engineering & Construction, Limitada. Life Pharma, Limitada. Quadrante Engenharia, Limitada. Agri Arena, Limitada. Liberty Blue Consultancy, Limitada. Plessey (Moçambique), Limitada. DHL Moçambique, Limitada. Molaco, Limitada. Procesl Moçambique, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: African Garden, Limitada. Mozlink Comercial, Limitada. Milling & Gold Bread, Limitada. ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada. Agro - Mas, Limitada. Grande Tropical, Limitada. Glotus Services, Limitada. Get Clean Moz Serviçes, Limitada. Escola Primária Jesus, Limitada. CITRUM- Citrinos do Umbeluzi, S.A. Megawatt Electrical & Hvac Refrigeration Engineering Services-
  16. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Iberfinance - Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada. J2AS Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Veículos Aéreos Não Tripulados, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Moçambicana de Veículos Aéreos Não Tripulados.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Associação Moçambicana de Veículos Aéreos Não Tripulados (AMOVANT)
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
  28. Texto do artigo, página 1: A Associação Moçambicana de Veículos Aéreos Não Tripulados, adiante abreviadamente
  29. Texto do artigo, página 1: designada por “AMOVANT” é uma associação sem fins lucrativos, que visa a promoção da integração das aeronaves não tripuladas no espaço aéreo Moçambicano e o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado deste sector.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  31. Texto do artigo, página 1: Âmbito, duração e sede
  32. Texto do artigo, página 1: A AMOVANT é de âmbito nacional, com duração indeterminada e com a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º um) 97,
  33. Texto do artigo, página 1: Cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  35. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  36. Número ou marcador, página 1: Um) São objectivos gerais da AMOVANT:
  37. Número ou marcador, página 1: a) Promover o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado do sector das aeronaves não tripuladas através
  38. Texto do artigo, página 2: da integração destas aeronaves no espaço aéreo Moçambicano, bem como promovendo e praticando todos os atos que possam contribuir para o progresso da actividade própria dos membros e para a prossecução e defesa dos interesses destes perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, ou internacionais;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Representar e defender os legítimos interesses dos membros perante outras entidades e organizações, designadamente junto dos reguladores;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Coadjuvar as entidades reguladoras e supervisoras do sector da aviação civil sempre que tal seja solicitado;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Promover a imagem do sector e dos seus utilizadores, comunicando os benefícios da utilização de aeronaves não tripuladas;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Promover e divulgar normas e boas práticas que visem a prossecução da segurança da utilização das aeronaves não tripuladas ou remotamente tripuladas, mais conhecidas por drones;
  43. Número ou marcador, página 2: f) Realizar acções de divulgação que contribuam para a promoção e integração segura e eficiente das aeronaves não tripuladas no espaço aéreo Moçambicano;
  44. Número ou marcador, página 2: g) Cooperar com as entidades públicas nacionais e internacionais do sector da aviação civil e demais organizações que contribuam para o desenvolvimento deste sector;
  45. Número ou marcador, página 2: h) Cooperar com outras associações e organizações, nacionais ou estrangeiras;
  46. Número ou marcador, página 2: i) Cooperar, sempre que solicitado, com a entidade responsável pela Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, no desenvolvimento de procedimentos e boas práticas;
  47. Número ou marcador, página 2: j) Cooperar em projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com o sector das aeronaves não tripuladas;
  48. Número ou marcador, página 2: l) Prestar informações aos membros nas áreas do seu objecto; e
  49. Número ou marcador, página 2: k) Promover a criação de centros de testes, de desenvolvimento tecnológico, de treino e de investigação científica, relacionadas com aeronaves não tripuladas ou remotamente tripuladas, de modo a criar as condições e infraestruturas necessárias de apoio a tais actividades.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação exerce, igualmente, quaisquer outras actividades que, de
  51. Texto do artigo, página 2: uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas, necessárias ou convenientes à prossecução dos fins acima referidos, desde que permitidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  54. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  55. Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos a associação quaisquer pessoas singulares, maiores de Um) anos, ou pessoas colectivas, de nacionalidade moçambicana ou estrangeira que, preenchendo as condições estabelecidas nestes estatutos, se identifiquem com os objectivos da associação e aceitem respeitar os seus estatutos e regulamentos.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é comunicada por escrito ao candidato no prazo de Três) dias, a contar da data de recepção do respectivo pedido.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) A recusa de admissão é fundamentada e comunicada por escrito ao requerente, no prazo indicado no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros que sejam pessoas colectivas devem indicar, no momento da inscrição, o nome do representante junto da associação.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
  61. Texto do artigo, página 2: A associação tem três categorias de membros:
  62. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores aqueles que tenham subscrito a escritura pública de constituição da associação bem como os que participaram na primeira Assembleia Geral, se identifiquem com o objecto e os fins da qssociação e aceitem respeitar os seus estatutos e regulamentos;
  63. Número ou marcador, página 2: b) São membros efetivos são aqueles que reúnem os requisitos de membros da associação e cumpram com as suas obrigações; e
  64. Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários as pessoas que a associação queira distinguir por terem dado um contributo especialmente relevante à mesma e aos seus objectivos quer nos planos científico, técnico ou profissional, quer através de serviços ou donativos, e que se identifiquem com o objecto e os fins da associação e aceitem respeitar os seus estatutos e regulamentos.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  67. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Participar, apresentar propostas, intervir e votar nas assembleias gerais;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Ser nomeado para cargos ou funções na associação;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos membros;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas actividades organizadas ou promovidas pela associação nas condições que, para as mesmas, forem definidas pelo Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Ser informado sobre as decisões dos órgãos sociais e as actividades organizadas ou promovidas pela associação, nos termos definidos pelo Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Apresentar ao Conselho de Direcção sugestões fundamentadas que contribuam para o cumprimento dos fins da associação; e
  75. Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos presentes Estatutos e do Regulamento Interno.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos consignados na alínea b) do número anterior são conferidos apenas aos membros efetivos e admitidos há pelo menos 24 meses e aos membros fundadores.
  77. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros honorários não têm direito a voto. Podem estar dispensados do pagamento da jóia e das quotas anuais, se assim o desejarem, devendo para tal dirigir o respectivo pedido ao Conselho de Direcção.
  78. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros só podem exercer os seus direitos de membros se o pagamento das suas quotas anuais estiver em dia.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  80. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  81. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Promover o bom nome, o prestígio, os interesses e o progresso da associação e dos restantes membros;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar, a pedido do Conselho de Direcção, na realização das actividades promovidas pela associação na prossecução dos seus fins;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para os quais estão eleitos nos órgãos sociais, ou outros cargos, funções e tarefas que lhes sejam atribuídas pelo Conselho de Direcção, nos termos por estes definidos;
  85. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir as disposições dos estatutos, dos regulamentos da associação, das deliberações dos seus órgãos sociais e demais documentos desenvolvidos pela associação; e
  86. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente a jóia de inscrição e as quotas anuais que forem fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  88. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Os que pedirem a sua saída através de comunicação escrita ao Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Os que não procederem ao pagamento das quotas por um período superior a Três) meses, com a excepção de motivo devidamente justificado, desde que aceite pelo Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Os membros que deixem de cumprir seus deveres ou que atuem de forma contrária aos estatutos, aos regulamentos e às deliberações dos órgãos sociais; e
  93. Número ou marcador, página 3: d) Os membros que, pelas suas acções, contribuam, de forma dolosa ou negligente, para o descrédito, o desprestígio e o prejuízo da Associação, dos seus interesses ou do seu bom nome.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que, por qualquer motivo, deixem de pertencer à associação, não têm direito a reaver o valor respeitante à jóia e às quotizações que tenham pago, continuando obrigados ao pagamento das prestações não pagas e já vencidas, bem como ao cumprimento integral dos demais deveres, relativos ao período em que foram membros da associação.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros podem ser readmitidos, sujeitando-se às condições previstas, nestes Estatutos, para a admissão excepto no caso de expulsão, caso em que o pedido deve ser aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção só pode apreciar um pedido de readmissão de um membro expulso decorridos um meses da confirmação da expulsão e desde que tenham sido esclarecidos as razões que levaram à expulsão.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  98. Texto do artigo, página 3: Sanções disciplinares
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violem as disposições dos estatutos ou dos regulamentos ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão escrita;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos de membro entre 3 dias a um ano; e
  102. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão da associação.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção organizar o processo disciplinar, nos termos do Regulamento Interno, após terem chegado ao seu conhecimento os factos que o podem causar, e decidir a sanção a aplicar.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) O atraso injustificado no pagamento das quotas anuais, por um período superior a 3 meses, implica a suspensão dos direitos de membro, até ao pagamento das quotas em atraso.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sanção de suspensão dos direitos não dispensa o membro da obrigação do pagamento das quotas vencidas.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  108. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  109. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  110. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  112. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  114. Texto do artigo, página 3: Eleição
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) São eleitos para os órgãos sociais todos os membros no pleno gozo dos seus direitos associativos que reúnam as condições previstas nos presentes estatutos e no regulamento interno.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Não são elegíveis para os órgãos sociais os membros que, decorrente de processo judicial, tenham sido destituídos daqueles órgãos da associação ou de outras instituições ou que tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções, dentro e fora da associação.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  119. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de quatro anos, renováveis por mais de uma vez.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício de funções nos órgãos sociais não é remunerado.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em plenitude de funções até à tomada de posse dos seus substitutos.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  124. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  125. Texto do artigo, página 3: Não é permitido aos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal o desempenho simultâneo de funções em nenhum destes órgãos.
  126. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  128. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dentro dos limites legais, e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  131. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação, devidamente fundamentada e parecer favorável dos outros órgãos ou de um número não inferior a Um) Três) dos membros.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de uma convocatória publicada no jornal mais lido, onde consta a data, a hora, o local e a agenda dos trabalhos.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Tratando-se da alteração dos estatutos e regulamentos, destituição dos órgãos sociais ou expulsão de membros, bem como a apreciação dos recursos, as modificações propostas devem ser enviadas aos membros quinze dias antes da sua sessão.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  136. Número ou marcador, página 3: Cinco) O membro pode ser representado por outro membro devendo para tal ser feita por uma procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 3: Seis) Nenhum membro pode representar mais de um membro.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  139. Texto do artigo, página 3: Quórum
  140. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  142. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa e os membros dos órgãos sociais; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, os regulamentos internos;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento anual;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Analisar, discutir e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  149. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a afetação dos bens em caso de extinção da associação; e
  150. Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais competências previstas na lei e em disposições regulamentares.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete também à Assembleia Geral deliberar sobre qualquer assunto que os órgãos
  152. Texto do artigo, página 4: sociais entendam submeter à sua apreciação, ou sobre outras matérias não compreendidas nas competências legais, estatutárias ou nos regulamentos que, não lhes estando vedadas, tenham interesse directo na vida da associação.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  154. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  155. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por Presidente, secretário e vogal.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  157. Texto do artigo, página 4: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  158. Texto do artigo, página 4: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
  162. Número ou marcador, página 4: d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  165. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção, eleito em Assembleia Geral, é o órgão responsável pela gestão diária da Associação.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da Associação é composto por cinco elementos designadamente:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro; e
  171. Número ou marcador, página 4: d) Dois vogais.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da Associação.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  174. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  175. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  177. Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
  178. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  181. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção a gerência social, administrativa e financeira da associação, impulsionando o seu desenvolvimento, e incumbindo-lhe, designadamente:
  182. Texto do artigo, página 4: a)Executar e fazer executar as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação junto das diversas entidades públicas e organizações nacionais, europeias e internacionais;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Administrar os bens da associação;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Dirigir e coordenar a actividade da associação, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão de novos membros;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a expulsão de membros por violação dos estatutos ou dos regulamentos da associação;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas do exercício no prazo estabelecido, e bem assim, o plano de actividades e orçamento ordinário para o ano seguinte;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrem necessárias;
  190. Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo e em procedimentos públicos; e
  191. Número ou marcador, página 4: j) Estabelecer anualmente a jóia e as quotas dos membros.
  192. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  194. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal, eleito em
  195. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, é o órgão responsável pela fiscalização financeira da Associação.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente; e
  198. Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode fazer-se representar, em caso de impedimento ou ausência, por um dos vogais, mediante indicação expressa deste.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  201. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  202. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  204. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  205. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal, dentro das atribuições previstas na lei designadamente:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar e emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento apresentado anualmente pelo Conselho de Direcção, antes da reunião da Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre os actos que aumentem as despesas ou diminuam os fundos;
  209. Número ou marcador, página 4: d) Examinar regularmente os registos contabilísticos da associação e os documentos que os suportam;
  210. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo cumprimento da lei, dos Estatutos, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos sociais;
  211. Número ou marcador, página 4: f) Solicitar reuniões extraordinárias com o Conselho de Direcção para análise de assuntos cuja importância o justifiquem; e
  212. Número ou marcador, página 4: g) Requerer ao Presidente da Mesa a convocação de Assembleia Geral extraordinária sempre que o julgar necessário.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  214. Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
  215. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  216. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e Património
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  218. Texto do artigo, página 4: Património
  219. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por todos os bens corpóreos que a mesma possua ou venha a possuir.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  221. Texto do artigo, página 4: Fundos
  222. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem, entre outros, fundos da associação:
  223. Número ou marcador, página 4: a) O produto da jóia e das quotizações anuais fixadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos de bens próprios;
  225. Número ou marcador, página 4: c) Os fundos das actividades desenvolvidas pela associação, no âmbito das suas competências;
  226. Número ou marcador, página 4: d) As liberalidades aceitem pela associação; e
  227. Número ou marcador, página 4: e) Os subsídios, doações ou apoios concedidos.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da associação servem para suportar todas as despesas de funcionamento da mesma.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  231. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  232. Texto do artigo, página 5: Os casos que não estejam previstos no presente estatuto são regulados pela legislação moçambicana.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  234. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A AMOVANT pode ser dissolvida se na Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) O destino dos bens em caso de extinção da AMOVANT é decidido em Assembleia Geral.
  237. Texto do artigo, página 5: Casa Duna, Limitada
  238. Texto do artigo, página 5: ADENDA
  239. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos e publicação, que por ter saido (inexacto) no suplemento do Boletim da República, n.º 13III série, quintafeira de 18 de Janeiro de 2018, no seu estatuto por ter havido omissão de um dos sócios dos mesmos, de nome Karen Du Preez, solteira, de nacionalidade Sul-Africana, portadora do passaporte n.º M00139758, de 19 de Fevereiro de 2016, emitido pela Entidade Sul-Africana, no artigo terceiro e artigo quarto, onde passa a ter a seguinte redação:
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social e de 100.000MT (cem mil meticais), está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas de igual valor:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Nolene Greeff, com 25% correspondente a 25.000,00MT do capital social;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Nanda Dupreez, com 25% correspondente a 25.000,00MT do capital social;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Carla Potgieter, com 25% correspondente a 25.000,00MT do capital social;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Karen Du Preez, com 25% correspondente a 25.000,00MT do capital social;
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Gerência da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Nolene Greeff, Nanda Du Preez, Carla Potgieter e Karen Du Preez, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes tem planos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  251. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 5: Century Trading, Limitada
  253. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100977796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Trading, Limitada, constituída entre os sócios Navneet Maheshwari, casado com Nisha Maheshwari, natural de Sikandra raw, Uttar PradeshIndia filho de Har Kishor Maheshwari e de Rameshwari Devi, portador do Passaporte n.º L3902127, emitido aos 21 de Agosto de 2013, pela Republica da India e residente na India. Amit Kumar, solteiro, natural da India, filho de Jai Chand Saini e de Rajeshvari Devi, portador do Passaporte numero H5905963, emitido aos 9 de Junho de 2009, pela Republica da India, residente acidentalmente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: Denominação
  256. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Century Trading, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 5: Sede
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: Duração
  262. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 5: Objecto
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Compra e venda de produtos agrícolas e seus derivados com exportação e importação;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Comercio geral com importação e exportação.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  269. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  270. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 5: Capital social
  273. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Navneet Maheshwari; b)Outra quota no valor de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amit Kumar, respectivamente.
  275. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  278. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  281. Número ou marcador, página 6: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios nomeadamente Navneet Maheshwari e Amit Kumar, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura d qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de qualquer um dos administradores:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro socio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro socio;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 6: Obrigações
  290. Texto do artigo, página 6: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  293. Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 6: Amortização
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: Balanço
  299. Texto do artigo, página 6: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  305. Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 6: Omissos
  308. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  309. Texto do artigo, página 6: Nampula, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 6: Gentleman´S Barber Shop, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960435 uma entidade denominada Gentleman´S Barber Shop, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 6: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  313. Texto do artigo, página 6: Bruna da Conceição Mendes Mabutana, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105652431A, emitido a 27 de Novembro de 15, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  314. Texto do artigo, página 6: Elisandro Gomes Mendes, solteiro, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Guiné-Bissau, residente no Bairro Central, n.º 016, rés-do-chão, portador do DIRE
  315. Texto do artigo, página 6: n.º 11PT00099417F, emitido aos 13 de Julho de 17, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  316. Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Gentleman´S Barber Shop, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, rés-do-chão, em Maputo.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de salão de cabelereiero.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  332. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  336. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elisandro Gomes Mendes.
  337. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Bruna da Conceição Mendes Mabutana.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  348. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 7: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos
  359. Texto do artigo, página 7: quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  360. Texto do artigo, página 7: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geralse constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  366. Número ou marcador, página 7: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geralserá feita por um Administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 7: (Validade das deliberações)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  370. Número ou marcador, página 7: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  371. Número ou marcador, página 7: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  372. Número ou marcador, página 7: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  373. Número ou marcador, página 7: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  374. Número ou marcador, página 7: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  375. Número ou marcador, página 7: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  376. Número ou marcador, página 7: h) A alteração do pacto social;
  377. Número ou marcador, página 7: i) O aumento e a redução do capital social;
  378. Número ou marcador, página 7: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 7: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  391. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aprovação de contas)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
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