III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2018

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Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Gateway Academy Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871270 uma entidade denominada Gateway Academy Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Marie Esme Engelbrecht, casada, de nacionalidade Sul Africana, portadora do passaporte n.º M00193134, emitido em 7 de Junho de 2016, residente em Maputo no Bairro de Djuba Matola Rio e Letisha Myburg solteira maior, de nacionalidade Sul Africana, portadora do passaporte n.º AS04915820, emitido em 10 de Setembro de 2015, residente em Maputo no Bairro de Djuba Matola Rio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A Sociedade adopta a denominação de Gateway Academy Moz, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão das sócias, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Leccionar aulas de inglês;
Número ou marcador · p. 8 b) Formação, treinamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quota, titulada pelas sócias Marie Esme Engelbrecht e Letisha Myburg, representativa de cinquenta por cento e cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão das sócias na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em qualquer aumento do capital social, as sócias gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o que deve ser exercido nos termos de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sócias poderão dividirem e cederem as suas quotas, bem como constituirem quaisqueres ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelas sócias e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação das sócias serão tomadas pessoalmente pelas sócias e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sócias poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelas sócias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e ou direitos da sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 8 c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade. Pela gerência;
Número ou marcador · p. 9 d) Concessão de empréstimo a gerentes e ou a trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 9 f) Fixar a remuneração dos titulares dos orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Negócios jurídicos entre as sócias e a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e as sócias deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 9 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das obrigações da sociedade perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras prioridades decididas pelas sócias;
Número ou marcador · p. 9 d) Dividendos às sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Rise And Shine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851628 uma entidade denominada Rise And Shine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 José Brizito Jofesse Nsolo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, casa n.º 42, quarteirão 2, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600801153Q, emitido aos 14 de Julho de 2016 Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rise And Shine Serviços, Limitada, Unipessoal, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente Código Comercial:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Rise And Shine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30,5 andar, podendo por decisão do socio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do pais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade em duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social designadamente prestação de serviços, locação de viaturas, camiões, máquinas e materiais de construção, construção civil e obras publica, transporte de carga, comércio geral, consultoria e gestão de projetos, consultoria bancaria e jurídica, exploração de minérios, investimentos, imobiliária, consultoria ambiental, desminagem,
Texto do artigo · p. 9 promoção de eventos, podendo exercer atividades subsidiarias e complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade Rise And Shine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante deliberação admitir entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade Rise And Shine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entre outros, assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente, da sociedade, em juízo e fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente contractos, prestação de serviços, empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancária, podendo para tanto entre outros assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido no negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quota total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de conta do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões serão convocadas por carta, e-mail ou telefonicamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente actos que importem alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição de activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos irá representar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os cassos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente do Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773872 uma entidade denominada GTACM- Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro, natural de Gaza, residente na provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua das flores numero dez, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos dezoito de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Isaac Muchenje, casado , natural de Manica, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga na Avenida da OUA, numero duzentos e setenta , portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido aos vinte e dois de Outubro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação GTACM- Gestão de Treinamento e Acção
Texto do artigo · p. 10 Comunitária Em Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bunhiça, quarteirão numero 15, casa numero 27, rés-do-chão, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cem mil meticais correspondente o sócio Valentim António das Dívidas Mendes, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cem mil meticais correspondente ao sócio Isaac Muchenje, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Abril de 2018. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909545 uma entidade denominada VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: VF Grupo, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada devidamente constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728230, contribuinte fiscal com NUIT 400747571, representado pelo senhor Enoque Mendes Vicente, Casado, natural de Machava, Maputo, de Nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Vale dos Embondeiros, casa n.º 84, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083393A, emitido em Maputo aos onze de Janeiro de dois mil e dezoito, na qualidade de Director;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Enoque Mendes Vicente, casado, natural de Machava, Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Vale dos Embondeiros, casa n.º 84, bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083393A, emitido em Maputo aos vinte de Março de dois mil e quinze, contribuinte fiscal com o NUIT 101017893.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada. É uma sociedade comercial criada por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos de direito, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, entretanto poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a realização de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Meio Ambiente: Estudos de impacto ambiental, estudos sociais, planos de gestão ambiental, processo de participação pública, planos de reabilitação, implantação de sistemas de gestão ambiental, preparação de procedimentos operacionais, auditoria ambiental, estudos de poluição, gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 11 b) Geotecnia e Geologia de Engenharia: Investigações geotécnicas de campo, perfilagem de poços de sondagem, perfuração e ensaios de penetração dinâmica, de cone e com piezocone, amostragem intacta e testes geotécnicos de laboratório, instalação de piezômetros, ensaios de densidade do solo com penetração dinâmica, análise de estabilidade de taludes e estudos de erosão do solo;
Número ou marcador · p. 11 c) Geologia: Estudos de gabinete, perfuração de solos e rochas, m a p e a m e n t o g e o l ó g i c o , identificação de minerais e rochas, geologia estrutural, geologia urbana, modelagem de processos geológicos, geoprocessamento e sensoriamento remoto, riscos geológicos.
Número ou marcador · p. 11 d) Recursos hídricos: Avaliação, monitoramento, proteção e desenvolvimento de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, análise de sistemas hidrológicos, planeamento de recursos hídricos, perfuração para abertura de fontes de água subterrânea, estudos de qualidade da água;
Número ou marcador · p. 11 e) Saúde e Segurança: Implementação de sistemas de saúde e segurança, preparação de procedimentos operacionais de saúde e segurança ocupacional, treinamentos de saúde e segurança no trabalho, primeiros socorros, implementação de padrões de higiene industrial, biossegurança, análise de risco.
Número ou marcador · p. 11 f) Administração de cursos nas áreas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança, Geologia, SIG, Gestão de Informação.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A sociedade poderá ainda, mediante proposta da direcção, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade directa ou indirectamente relacionada com o objecto social para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras empresas ou associar-se em agrupamentos de empresas, sociedades, joint-ventures ou em outras formas de associação, de união ou de concentração de capitais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais
Texto do artigo · p. 11 correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio VF Grupo, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Mendes Vicente;
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por um Director nomeado pelo sócio da sociedade. O Director pode nomear um gerente ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do director, ou a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado ao director e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de conta
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 11 e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço de contas deverá conter os ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A empresa só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Garden Care Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961881 uma entidade denominada Garden Care Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Agostinho Sarmento Ngove, solteiro, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953580F de doze de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Edmilson Jorge Muianga, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192429I de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Garden Care Solution, Limitada, sita no bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, número mil quinhentos e dez B, distrito Municipal Kafumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços, venda de plantas, flores naturais, manutenção de jardins, limpeza geral e sistema de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas iguais, com dez mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho Sarmento Ngove, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e sócio Edmilson Jorge Muianga, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o delibera.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Agostinho Sarmento Ngove e Edmilson Jorge Muianga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 12 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GLC – Engineering & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2018, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844540 uma entidade denominada GLC – Engineering & Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Mário Franco Gulele, casado, natural de Vilanculos – Mapinhane, residente na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642046C, emitido no dia 3 de Outubro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Maria Sabino Mabué Januário Gulele, casada, natural de Tete, residente na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300018562S, emitido no dia 16 de Setembro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação da GLC – Engineering & Construction, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra for de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro, e poderá transferir a sede da sociedade para outras províncias do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos a partir da data da sua assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a construção civil.
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mário
Texto do artigo · p. 13 Franco Gulele, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social; Maria Sabino Mabué Januário Gulele, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a Sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou de reservas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo dinâmico unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimento
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todo ou parte das quotas deverá ser comunicado a sociedade que goza do direito da preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendose mais de que um, quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não havendo acordo sobre o valor da cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com o recurso a serviços de consultoria independentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como pretender.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O prazo param o exercício do direito da preferência e de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou ainda a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios far-se-ão representarem por si ou através de pessoas que para efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolva alterações ao presente estatuto e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário Franco Gulele, que desde já fica nomeado gerente e o sócio Maria Sabino Mabué Januário Gulele nomeada como administradora.
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, sendo obrigatória a do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, mediante deliberações da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela penhorada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização serão feitos pelo valor normal das quotas, crescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 13 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissos dos seus gerentes e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Constituição de outras reservas, que a assembleia geral deliberar criar, em quantias que se determinam por acordo unânime ou sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 13 Deliberando na dissolução todos sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Life Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Life Pharma, Limitada, matriculada sob NUEL 100191792, com o capital social de um milhão de meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social a favor de Clinton Sérgio Fernando e nomeação do senhor Sérgio Manuel Fernando como mandatário da referida firma. Em consequência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 14 correspondente a 25%do capital pertencente ao Clinton Sérgio Fernando
Número ou marcador · p. 14 b) Uma no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta a cinco por cento do capital social, pertecente ao Canda Capital Investiments, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Quadrante Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Março de dois mil e dezoito da sociedade Quadrante Engenharia, Limitada com a sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 6.º andar, edifício Milénio Park-Torre A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100210606, deliberaram a mudança da sua sede, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 306, Sommerchild II, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agri Arena, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberacao dos sócios, datada de cimco de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade Agri Arena, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100730146. Alterando o seu pacto social no artigo referente ao capital social, tomando o mesmo a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Futurium S.A., equivalente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Samuel Eugénio Manhique, equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Eduardo Mussanhane, equivalente a 20% do capital social; &
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Cinthia Nair Steytler Agy equivalente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Liberty Blue Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 14 ADENDA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III Série – número 47, de 7 de Março de 2018, no seu Primeiro parágrafo de introdução onde se lê “reunião extraordinária”, deve se ler “reunião ordinária”.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Plessey (Moçambique), Limitada – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação que, por Acta da Reunião da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito da sociedade Plessey (Moçambique), Limitada – Sociedade em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil, cento e sessenta e seis, a folhas cento e dezassete verso do livro C-37, com o capital social de trinta mil meticais, as sócias, designadamente, Plessey International Ltd e Plessey Pty Ltd, deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DHL Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de nove de Dezembro de dois mil e dezassete, a sociedade comercial DHL Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número cinco mil oitocentos e três, a folhas cento quarenta e nove verso do livro C-15, com capital social de trinta e cinco mil meticais, estando representadas todas os sócias, nomeadamente Deutsche Post International B.V., detentora de uma quota com um valor nominal de trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, e DHL Management Services, Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de cento e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade de modo a reflectir de forma precisa as actividades realizadas pela sociedade, assim como o poderes conferidos aos gerentes, nomeadamente os artigos primeiro e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte nacional e internacional de bens e mercadorias, e serviços de logística e gestão de armazéns, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) A aceitação, tratamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas postais, mercadorias, serviços de correio expresso e de serviço de mensageiro;
Número ou marcador · p. 14 b) O agenciamento de frete e fretamento aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de agenciamento de bens, incluindo as mercadorias em transito, e mediação das demais operações, inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal; c)O manuseamento, recepção e expedição, armazenagem, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em armazéns de regime aduaneiro ou não;
Número ou marcador · p. 14 d) O manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 14 e) A conferência, peritagem e superintendência de cargas; e
Número ou marcador · p. 15 f) A consultoria e assessoria técnica nas demais áreas compreendidas no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (…). Três) (…).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é representada e gerida por um ou mais gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A responsabilidade dos gerentes é exercer os mais amplos poderes enquanto representam a sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes à realização do objecto social da Sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem como da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes podem nomear representantes delegar-lhes todos ou parte dos seus poderes, nos termos da lei
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade estará obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em nenhuma circunstância pode a sociedade estar obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a actividade do objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos, salvo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos gerentes, os seguintes actos estão sujeitos a aprovação prévia da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Encerramento, liquidação ou alienação do negócio da sociedade, áreas de negócio/actividades ou sectores da sociedade, bem como a incorporação de novas áreas de negócio/actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Subscrição e/ou aquisição de quotas/ acções em outras sociedades e a alienação ou oneração, bem como a celebração, alteração e/ou cessação de contratos de parceria, joint-ventures, e outros contratos comerciais fundamentais;
Número ou marcador · p. 15 c) Estabelecimento ou encerramento de quaisquer filiais ou outras formas de representação da sociedade fora do país;
Número ou marcador · p. 15 d) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, infra-estruturas de construção, com excepção das obras necessárias para manter o bom estado das propriedades;
Número ou marcador · p. 15 e) Investimentos (incluindo contratos de locação) que não tenham sido orçados e não tenham sido aprovados pela Análise de Casos de
Texto do artigo · p. 15 Negócio (Business Case Analysis BCA) e que irão dar lugar a custos anuais superiores ao equivalente, em moeda local, a €15,000.00 (quinze mil Euros);
Número ou marcador · p. 15 f) Execução, alteração ou cessação de contratos de arrendamento, locação, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por uma BCA, e que foram celebrados para períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou cujo valor anual seja igual ou superior, em moeda local, a €15,000.00 (quinze mil Euros) (€30,000.00 (trinta mil Euros) no caso da divisão da DHL Global Forwarding) que não tenha sido acordado e/ou aprovado pelo Administrador Executivo (CEO) da correspondente unidade de negócio (CEO da DHL Express para a África Subsariana no caso da divisão DHL Express ou CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsariana no caso da divisão da DHL Global Forwarding), caso em que a DHL Global Forwarding deverá indemnizar na integra a DHL Express e vice-versa por quaisquer custos e despesas resultantes de qualquer de tais contratos ou acordos;
Número ou marcador · p. 15 g) Execução, alteração ou cessação de contratos de trabalho, e/ou contratos de consultoria ou quaisquer outros contratos similares cujo valor anual seja superior ao equivalente, em moeda local, a €50,000.00 (cinquenta mil Euros), cujo prazo de validade seja superior a seis meses e que exceda o orçamento anual aprovado da Sociedade, bem como as alterações aos contratos com valor anual inferior ao equivalente, em moeda local, a €50,000.00 (cinquenta mil Euros), que por resultado da alteração terá um valor anual superior ao equivalente, em moeda local, a €50,000.00 (cinquenta mil Euros) e que exceda o orçamento anual aprovado da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Assunção de fianças, submissão de cartas de conforto ou obrigações de garantia, fora do curso normal do negócio da sociedade, bem como a assunção da responsabilidade por obrigações de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 i) Celebração de empréstimos de longo prazo e/ou empréstimos através das quais as linhas de crédito aprovadas pela assembleia geral serão excedidas;
Número ou marcador · p. 15 j) Concessão de empréstimos fora do âmbito das operações comerciais correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) Emissão de regras de trabalho diferentes das regras aprovadas pelo departamento dos Recursos Humanos da DHL Global Express na sede da DHL Express, actualmente em Bonn, Alemanha;
Número ou marcador · p. 15 l) Celebração de contratos relativos à planos de pensão ou partilha dos lucros da Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 m) Exercício de direitos das sócias em sociedades de investimento;
Número ou marcador · p. 15 n) Celebração de contratos com as sócias, entre os gerentes e/ou demais pessoas que sejam transacções com partes relacionadas ou que não sejam no curso normal do negócio da Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 o) Quaisquer actos ou contratos de natureza fundamental ou extraordinária que estejam fora dos actos ou contratos efectuados como parte da administração normal da sociedade.”
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegúvel.
Texto do artigo · p. 15 Molaco, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Molaco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que esta matriculada nos livros do registo comercial, sob o numero quatro mil oitocentos e cinquenta e tres, a folhas cinquenta e um verso do livro C traco treze, com a data de trinta de Setembro de mil novecentos e setenta e um, e que no livro E traço dezanove, a folhas treze sob o número onze mil oitocentos e três, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, que deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e encontra-se distribuído em três quotas desiguais pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 A) A sócia Paula Cristina Fernandes de Almeida Sabio e Rui de Almeida Sabio, com uma quota indivisa no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 B) Pedro de Almeida Sabio, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 C) Ana Cristina Pinto Ferreira, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 E tudo mais não alterado por esta deliberação, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dez de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Procesl Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia nove de março de dois mil e dezoito da sociedade Procesl Moçambique, Limitada com a sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 6.º andar, edifício Milénio-Park-Torre A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100318954, deliberaram a mudança da sua sede e nomeação de membro do Conselho de Administração e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo e o artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 306, Sommerchild II, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade pertence a Maria João Ramos Gonçalves Pedreira, para o ano 2018-2019
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  7. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Gateway Academy Moz, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871270 uma entidade denominada Gateway Academy Moz, Limitada, entre:
  11. Texto do artigo, página 8: Marie Esme Engelbrecht, casada, de nacionalidade Sul Africana, portadora do passaporte n.º M00193134, emitido em 7 de Junho de 2016, residente em Maputo no Bairro de Djuba Matola Rio e Letisha Myburg solteira maior, de nacionalidade Sul Africana, portadora do passaporte n.º AS04915820, emitido em 10 de Setembro de 2015, residente em Maputo no Bairro de Djuba Matola Rio.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A Sociedade adopta a denominação de Gateway Academy Moz, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade em Maputo, República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão das sócias, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Leccionar aulas de inglês;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Formação, treinamento;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quota, titulada pelas sócias Marie Esme Engelbrecht e Letisha Myburg, representativa de cinquenta por cento e cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão das sócias na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) Em qualquer aumento do capital social, as sócias gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o que deve ser exercido nos termos de direito.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) As sócias poderão dividirem e cederem as suas quotas, bem como constituirem quaisqueres ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelas sócias e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio)
  40. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação das sócias serão tomadas pessoalmente pelas sócias e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelas sócias.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) As sócias poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  46. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelas sócias.
  47. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: (Competência da assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 8: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
  51. Número ou marcador, página 8: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
  52. Número ou marcador, página 8: b) A prática de qualquer acto de desposição sobre bens e ou direitos da sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  53. Número ou marcador, página 8: c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade. Pela gerência;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Concessão de empréstimo a gerentes e ou a trabalhadores da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais; e
  56. Número ou marcador, página 9: f) Fixar a remuneração dos titulares dos orgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Negócios jurídicos entre as sócias e a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e as sócias deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  67. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  68. Texto do artigo, página 9: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações da sociedade perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades decididas pelas sócias;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Dividendos às sócias.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelas sócias, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 9: Está conforme Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico,
  79. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Rise And Shine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851628 uma entidade denominada Rise And Shine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 9: José Brizito Jofesse Nsolo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, casa n.º 42, quarteirão 2, gestor de empresas, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600801153Q, emitido aos 14 de Julho de 2016 Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rise And Shine Serviços, Limitada, Unipessoal, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente Código Comercial:
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Rise And Shine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30,5 andar, podendo por decisão do socio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do pais.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade em duração ilimitada.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social designadamente prestação de serviços, locação de viaturas, camiões, máquinas e materiais de construção, construção civil e obras publica, transporte de carga, comércio geral, consultoria e gestão de projetos, consultoria bancaria e jurídica, exploração de minérios, investimentos, imobiliária, consultoria ambiental, desminagem,
  90. Texto do artigo, página 9: promoção de eventos, podendo exercer atividades subsidiarias e complementares do objecto principal.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade Rise And Shine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante deliberação admitir entrada de um ou mais sócios.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade Rise And Shine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente, da sociedade, em juízo e fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente contractos, prestação de serviços, empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancária, podendo para tanto entre outros assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido no negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  101. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quota total ou parcial a terceiros.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de conta do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões serão convocadas por carta, e-mail ou telefonicamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  106. Número ou marcador, página 9: Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente actos que importem alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição de activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  109. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos irá representar.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos legalmente fixados.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  114. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 10: Os cassos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente do Código Comercial vigente.
  116. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: GTACM – Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773872 uma entidade denominada GTACM- Gestão de Treinamento e Acção Comunitária em Moçambique, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 10: Entre:
  120. Texto do artigo, página 10: Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro, natural de Gaza, residente na provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua das flores numero dez, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos dezoito de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  121. Texto do artigo, página 10: Isaac Muchenje, casado , natural de Manica, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga na Avenida da OUA, numero duzentos e setenta , portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido aos vinte e dois de Outubro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  122. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação GTACM- Gestão de Treinamento e Acção
  126. Texto do artigo, página 10: Comunitária Em Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bunhiça, quarteirão numero 15, casa numero 27, rés-do-chão, na província de Maputo.
  127. Texto do artigo, página 10: Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: Duração
  130. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Objecto
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Comércio com importação e exportação;
  137. Número ou marcador, página 10: d) Transporte e logística.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: Capital social
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cem mil meticais correspondente o sócio Valentim António das Dívidas Mendes, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cem mil meticais correspondente ao sócio Isaac Muchenje, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  144. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: Gerência
  148. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  149. Texto do artigo, página 10: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  156. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  159. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Abril de 2018. - O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909545 uma entidade denominada VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  167. Texto do artigo, página 11: Primeiro: VF Grupo, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada devidamente constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728230, contribuinte fiscal com NUIT 400747571, representado pelo senhor Enoque Mendes Vicente, Casado, natural de Machava, Maputo, de Nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Vale dos Embondeiros, casa n.º 84, Bairro Chingodzi, cidade de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083393A, emitido em Maputo aos onze de Janeiro de dois mil e dezoito, na qualidade de Director;
  168. Texto do artigo, página 11: Segundo: Enoque Mendes Vicente, casado, natural de Machava, Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Vale dos Embondeiros, casa n.º 84, bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083393A, emitido em Maputo aos vinte de Março de dois mil e quinze, contribuinte fiscal com o NUIT 101017893.
  169. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de VF GeoNat Consultoria & Projectos, Limitada. É uma sociedade comercial criada por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos de direito, a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, entretanto poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: Objecto
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a realização de consultoria nas seguintes áreas:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Meio Ambiente: Estudos de impacto ambiental, estudos sociais, planos de gestão ambiental, processo de participação pública, planos de reabilitação, implantação de sistemas de gestão ambiental, preparação de procedimentos operacionais, auditoria ambiental, estudos de poluição, gestão de resíduos;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Geotecnia e Geologia de Engenharia: Investigações geotécnicas de campo, perfilagem de poços de sondagem, perfuração e ensaios de penetração dinâmica, de cone e com piezocone, amostragem intacta e testes geotécnicos de laboratório, instalação de piezômetros, ensaios de densidade do solo com penetração dinâmica, análise de estabilidade de taludes e estudos de erosão do solo;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Geologia: Estudos de gabinete, perfuração de solos e rochas, m a p e a m e n t o g e o l ó g i c o , identificação de minerais e rochas, geologia estrutural, geologia urbana, modelagem de processos geológicos, geoprocessamento e sensoriamento remoto, riscos geológicos.
  180. Número ou marcador, página 11: d) Recursos hídricos: Avaliação, monitoramento, proteção e desenvolvimento de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, análise de sistemas hidrológicos, planeamento de recursos hídricos, perfuração para abertura de fontes de água subterrânea, estudos de qualidade da água;
  181. Número ou marcador, página 11: e) Saúde e Segurança: Implementação de sistemas de saúde e segurança, preparação de procedimentos operacionais de saúde e segurança ocupacional, treinamentos de saúde e segurança no trabalho, primeiros socorros, implementação de padrões de higiene industrial, biossegurança, análise de risco.
  182. Número ou marcador, página 11: f) Administração de cursos nas áreas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança, Geologia, SIG, Gestão de Informação.
  183. Número ou marcador, página 11: Sete) A sociedade poderá ainda, mediante proposta da direcção, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade directa ou indirectamente relacionada com o objecto social para a qual seja devidamente autorizada.
  184. Número ou marcador, página 11: Oito) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras empresas ou associar-se em agrupamentos de empresas, sociedades, joint-ventures ou em outras formas de associação, de união ou de concentração de capitais permitidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: Capital social
  187. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais
  189. Texto do artigo, página 11: correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio VF Grupo, Limitada;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Mendes Vicente;
  191. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida por um Director nomeado pelo sócio da sociedade. O Director pode nomear um gerente ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do director, ou a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado ao director e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de conta
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  200. Texto do artigo, página 11: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas deverá conter os ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: Garden Care Solution, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961881 uma entidade denominada Garden Care Solution, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 12: Agostinho Sarmento Ngove, solteiro, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953580F de doze de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  211. Texto do artigo, página 12: Edmilson Jorge Muianga, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192429I de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Garden Care Solution, Limitada, sita no bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, número mil quinhentos e dez B, distrito Municipal Kafumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 12: Duração
  217. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços, venda de plantas, flores naturais, manutenção de jardins, limpeza geral e sistema de segurança electrónica.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: Capital social
  224. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas iguais, com dez mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho Sarmento Ngove, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e sócio Edmilson Jorge Muianga, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o delibera.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 12: Administração
  228. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Agostinho Sarmento Ngove e Edmilson Jorge Muianga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  231. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  234. Texto do artigo, página 12: No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
  240. Texto do artigo, página 12: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: GLC – Engineering & Construction, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2018, foi matriculada na
  244. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844540 uma entidade denominada GLC – Engineering & Construction, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  246. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mário Franco Gulele, casado, natural de Vilanculos – Mapinhane, residente na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642046C, emitido no dia 3 de Outubro de 2010, em Maputo.
  247. Texto do artigo, página 12: Segundo. Maria Sabino Mabué Januário Gulele, casada, natural de Tete, residente na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300018562S, emitido no dia 16 de Setembro de 2013, em Maputo.
  248. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação da GLC – Engineering & Construction, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na Matola-Rio, Rua da Mozal, quarteirão n.º 3, n.º 6228, cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra for de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro, e poderá transferir a sede da sociedade para outras províncias do país ou estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: Duração
  254. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos a partir da data da sua assinatura da escritura pública.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a construção civil.
  258. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: Capital social
  261. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mário
  262. Texto do artigo, página 13: Franco Gulele, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social; Maria Sabino Mabué Januário Gulele, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  265. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a Sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou de reservas.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo dinâmico unânime entre os sócios.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 13: Suprimento
  269. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  272. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todo ou parte das quotas deverá ser comunicado a sociedade que goza do direito da preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendose mais de que um, quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Não havendo acordo sobre o valor da cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com o recurso a serviços de consultoria independentes.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como pretender.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) O prazo param o exercício do direito da preferência e de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou ainda a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios far-se-ão representarem por si ou através de pessoas que para efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolva alterações ao presente estatuto e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  283. Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário Franco Gulele, que desde já fica nomeado gerente e o sócio Maria Sabino Mabué Januário Gulele nomeada como administradora.
  284. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, sendo obrigatória a do sócio gerente.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberações da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factores:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela penhorada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização serão feitos pelo valor normal das quotas, crescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  294. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 13: Responsabilidades
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissos dos seus gerentes e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: Contas e resultados
  300. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Constituição de outras reservas, que a assembleia geral deliberar criar, em quantias que se determinam por acordo unânime ou sócios;
  303. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  307. Texto do artigo, página 13: Deliberando na dissolução todos sócios serão liquidatários.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: Life Pharma, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Life Pharma, Limitada, matriculada sob NUEL 100191792, com o capital social de um milhão de meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social a favor de Clinton Sérgio Fernando e nomeação do senhor Sérgio Manuel Fernando como mandatário da referida firma. Em consequência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: Capital social
  316. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais
  318. Texto do artigo, página 14: correspondente a 25%do capital pertencente ao Clinton Sérgio Fernando
  319. Número ou marcador, página 14: b) Uma no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta a cinco por cento do capital social, pertecente ao Canda Capital Investiments, S.A.
  320. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 14: Quadrante Engenharia, Limitada
  322. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Março de dois mil e dezoito da sociedade Quadrante Engenharia, Limitada com a sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 6.º andar, edifício Milénio Park-Torre A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100210606, deliberaram a mudança da sua sede, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  325. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 306, Sommerchild II, Maputo, Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: Agri Arena, Limitada
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberacao dos sócios, datada de cimco de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade Agri Arena, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100730146. Alterando o seu pacto social no artigo referente ao capital social, tomando o mesmo a seguinte nova redacção:
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a quatro quotas desiguais:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Futurium S.A., equivalente a 40% do capital social;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Samuel Eugénio Manhique, equivalente a 30% do capital social;
  334. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Carlos Eduardo Mussanhane, equivalente a 20% do capital social; &
  335. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Cinthia Nair Steytler Agy equivalente a 10% do capital social.
  336. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Liberty Blue Consultancy, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: ADENDA
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III Série – número 47, de 7 de Março de 2018, no seu Primeiro parágrafo de introdução onde se lê “reunião extraordinária”, deve se ler “reunião ordinária”.
  340. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Plessey (Moçambique), Limitada – Sociedade em Liquidação
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação que, por Acta da Reunião da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito da sociedade Plessey (Moçambique), Limitada – Sociedade em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil, cento e sessenta e seis, a folhas cento e dezassete verso do livro C-37, com o capital social de trinta mil meticais, as sócias, designadamente, Plessey International Ltd e Plessey Pty Ltd, deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
  343. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 14: DHL Moçambique, Limitada
  345. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de nove de Dezembro de dois mil e dezassete, a sociedade comercial DHL Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número cinco mil oitocentos e três, a folhas cento quarenta e nove verso do livro C-15, com capital social de trinta e cinco mil meticais, estando representadas todas os sócias, nomeadamente Deutsche Post International B.V., detentora de uma quota com um valor nominal de trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, e DHL Management Services, Limited, detentora de uma quota com um valor nominal de cento e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade de modo a reflectir de forma precisa as actividades realizadas pela sociedade, assim como o poderes conferidos aos gerentes, nomeadamente os artigos primeiro e décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte nacional e internacional de bens e mercadorias, e serviços de logística e gestão de armazéns, nomeadamente:
  349. Número ou marcador, página 14: a) A aceitação, tratamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas postais, mercadorias, serviços de correio expresso e de serviço de mensageiro;
  350. Número ou marcador, página 14: b) O agenciamento de frete e fretamento aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de agenciamento de bens, incluindo as mercadorias em transito, e mediação das demais operações, inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal; c)O manuseamento, recepção e expedição, armazenagem, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em armazéns de regime aduaneiro ou não;
  351. Número ou marcador, página 14: d) O manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
  352. Número ou marcador, página 14: e) A conferência, peritagem e superintendência de cargas; e
  353. Número ou marcador, página 15: f) A consultoria e assessoria técnica nas demais áreas compreendidas no seu objecto social.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) (…). Três) (…).
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é representada e gerida por um ou mais gerentes nomeados pelos sócios.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade dos gerentes é exercer os mais amplos poderes enquanto representam a sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes à realização do objecto social da Sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem como da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes podem nomear representantes delegar-lhes todos ou parte dos seus poderes, nos termos da lei
  360. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade estará obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou por uma assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes dentro dos termos definidos pela Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em nenhuma circunstância pode a sociedade estar obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a actividade do objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos, salvo deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 15: Seis) Dentro do escopo dos poderes concedidos aos gerentes, os seguintes actos estão sujeitos a aprovação prévia da Assembleia Geral:
  363. Número ou marcador, página 15: a) Encerramento, liquidação ou alienação do negócio da sociedade, áreas de negócio/actividades ou sectores da sociedade, bem como a incorporação de novas áreas de negócio/actividades;
  364. Número ou marcador, página 15: b) Subscrição e/ou aquisição de quotas/ acções em outras sociedades e a alienação ou oneração, bem como a celebração, alteração e/ou cessação de contratos de parceria, joint-ventures, e outros contratos comerciais fundamentais;
  365. Número ou marcador, página 15: c) Estabelecimento ou encerramento de quaisquer filiais ou outras formas de representação da sociedade fora do país;
  366. Número ou marcador, página 15: d) Aquisição, oneração e alienação de bens imóveis, infra-estruturas de construção, com excepção das obras necessárias para manter o bom estado das propriedades;
  367. Número ou marcador, página 15: e) Investimentos (incluindo contratos de locação) que não tenham sido orçados e não tenham sido aprovados pela Análise de Casos de
  368. Texto do artigo, página 15: Negócio (Business Case Analysis BCA) e que irão dar lugar a custos anuais superiores ao equivalente, em moeda local, a €15,000.00 (quinze mil Euros);
  369. Número ou marcador, página 15: f) Execução, alteração ou cessação de contratos de arrendamento, locação, licenciamento ou quaisquer outros contratos que não tenham sido aprovados por uma BCA, e que foram celebrados para períodos iguais ou superiores a 7 (sete) anos, e/ou cujo valor anual seja igual ou superior, em moeda local, a €15,000.00 (quinze mil Euros) (€30,000.00 (trinta mil Euros) no caso da divisão da DHL Global Forwarding) que não tenha sido acordado e/ou aprovado pelo Administrador Executivo (CEO) da correspondente unidade de negócio (CEO da DHL Express para a África Subsariana no caso da divisão DHL Express ou CEO da DHL Global Forwarding para a África Subsariana no caso da divisão da DHL Global Forwarding), caso em que a DHL Global Forwarding deverá indemnizar na integra a DHL Express e vice-versa por quaisquer custos e despesas resultantes de qualquer de tais contratos ou acordos;
  370. Número ou marcador, página 15: g) Execução, alteração ou cessação de contratos de trabalho, e/ou contratos de consultoria ou quaisquer outros contratos similares cujo valor anual seja superior ao equivalente, em moeda local, a €50,000.00 (cinquenta mil Euros), cujo prazo de validade seja superior a seis meses e que exceda o orçamento anual aprovado da Sociedade, bem como as alterações aos contratos com valor anual inferior ao equivalente, em moeda local, a €50,000.00 (cinquenta mil Euros), que por resultado da alteração terá um valor anual superior ao equivalente, em moeda local, a €50,000.00 (cinquenta mil Euros) e que exceda o orçamento anual aprovado da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 15: h) Assunção de fianças, submissão de cartas de conforto ou obrigações de garantia, fora do curso normal do negócio da sociedade, bem como a assunção da responsabilidade por obrigações de terceiros;
  372. Número ou marcador, página 15: i) Celebração de empréstimos de longo prazo e/ou empréstimos através das quais as linhas de crédito aprovadas pela assembleia geral serão excedidas;
  373. Número ou marcador, página 15: j) Concessão de empréstimos fora do âmbito das operações comerciais correntes da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 15: k) Emissão de regras de trabalho diferentes das regras aprovadas pelo departamento dos Recursos Humanos da DHL Global Express na sede da DHL Express, actualmente em Bonn, Alemanha;
  375. Número ou marcador, página 15: l) Celebração de contratos relativos à planos de pensão ou partilha dos lucros da Sociedade;
  376. Número ou marcador, página 15: m) Exercício de direitos das sócias em sociedades de investimento;
  377. Número ou marcador, página 15: n) Celebração de contratos com as sócias, entre os gerentes e/ou demais pessoas que sejam transacções com partes relacionadas ou que não sejam no curso normal do negócio da Sociedade;
  378. Número ou marcador, página 15: o) Quaisquer actos ou contratos de natureza fundamental ou extraordinária que estejam fora dos actos ou contratos efectuados como parte da administração normal da sociedade.”
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegúvel.
  380. Texto do artigo, página 15: Molaco, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Molaco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que esta matriculada nos livros do registo comercial, sob o numero quatro mil oitocentos e cinquenta e tres, a folhas cinquenta e um verso do livro C traco treze, com a data de trinta de Setembro de mil novecentos e setenta e um, e que no livro E traço dezanove, a folhas treze sob o número onze mil oitocentos e três, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, que deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: Capital social
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e encontra-se distribuído em três quotas desiguais pelos seguintes sócios:
  385. Número ou marcador, página 15: A) A sócia Paula Cristina Fernandes de Almeida Sabio e Rui de Almeida Sabio, com uma quota indivisa no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  386. Número ou marcador, página 16: B) Pedro de Almeida Sabio, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 16: C) Ana Cristina Pinto Ferreira, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  388. Texto do artigo, página 16: E tudo mais não alterado por esta deliberação, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  389. Texto do artigo, página 16: Maputo, dez de Abril de dois mil e dezoito.
  390. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 16: Procesl Moçambique, Limitada
  392. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia nove de março de dois mil e dezoito da sociedade Procesl Moçambique, Limitada com a sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 6.º andar, edifício Milénio-Park-Torre A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100318954, deliberaram a mudança da sua sede e nomeação de membro do Conselho de Administração e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo e o artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 306, Sommerchild II, Maputo, Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  399. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade pertence a Maria João Ramos Gonçalves Pedreira, para o ano 2018-2019
  400. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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