III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2018

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Texto do artigo · p. 16 African Garden, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de nove de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade comercial African Garden, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil
Texto do artigo · p. 16 meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Issufo Taibo Inácio Bacar, detentor de uma quota com o valor nominal de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Tatiana Ismael, detentora de uma quota com o valor nominal de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade de modo a alterar os membros do Conselho de Administração, nomeadamente os artigo décimo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou dois administradores ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores consoante for deliberado pela Assembleia Geral para cada mandato, sendo desde já nomeados para o cargo de membros do Conselho de Administração, os senhores Issufo Taibo Inácio Bacar e Tatiana Ismael.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (…). Três (…). Quatro (…). Cinco (…). Seis (…). Sete (…).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozlink Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, de alteração de objecto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social cita no Bairro Liberdade 1, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100913496, estando presentes os sócios Charl Naude Schutte, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Charlotte Christine Schette, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a alteração do objecto social, pois era importante para a sociedade porque englobava quase um pouco de tudo que desejam os sócios praticar como actividade.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo a actividade de comércio a retalho de produtos alimentícios (carnes, mariscos e verduras):
Número ou marcador · p. 16 a) Mantém-se…
Número ou marcador · p. 16 b) Mantem-se…
Número ou marcador · p. 16 c) Acomodação, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços em todas áreas;
Número ou marcador · p. 16 e) Assessoria diversa;
Número ou marcador · p. 16 f) Turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 16 g) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 h) Transporte de carga e passageiros e comunicações e seguros;
Número ou marcador · p. 16 i) Mercearia (venda de produtos de primeira necessidade);
Número ou marcador · p. 16 j) Venda de mobiliário de escritório.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 20 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Milling & Gold Bread, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 2 de Abril de 2018, da sociedade Milling & Gold Bread, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100029839, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Alteração parcial do objecto social previsto no artigo terceiro com a inclusão de outras actividades, designadamente o fabrico de máquinas de mineração, refinação de ouro e lapidação de pedras preciosas. Em consequência da alteração, o artigo terceiro dos estatutos sociais passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade de panificação, fabrico de bolos, serviços de catering, moagem e fabrico de rações;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividade mineira, exploração mineira, importação de máquinas para exploração mineira, exportação e importação de minerais; c)Fabrico de máquinas de mineração, refinação de ouro e lapidação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 17 d) Demais actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, incluindo a aquisição de participações em outras sociedades e gestão de participações sociais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ermoto, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de 9 de Março de 2018, da sociedade ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do registo comercial, sob
Texto do artigo · p. 17 o número dezasseis mil quinhentos e quinze a folhas quinze do livro C traço quarenta e um, com a data de trinta de Outubro de dois mil e quatro, e que no livro E traço setenta e três, a folhas cento e cinquenta e sete sob o número trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três, com a mesma data da matrícula, os socios deliberaram sobre a cessao da totalidade da quotas de um grupo de sócio, prefazendo o valor de 3. 241,00MT (três mil, duzentos e quarenta e um meticais) a favor da sociedade. Em consequência da cessão de quotas operada fica alterada o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de onze mil, novecentos e noventa e nove meticais e oitenta centavos, correspondente à soma de vinte e oito quotas distribuída da seguinte forma: João de Brito Fernandes, com quatrocentos e trinta e cinco meticais; Eugénio António Eduardo Borges, com trezentos e um meticais; Reginaldo Paulino Nhassengo, com duzentos e vinte e um meticais; Samuel Eduardo Samo Gudo, com duzentos e quarenta e seis meticais; Marciano Rafael Mahoche, com trezentos e oito meticais; Benedito Herculano Marcelo Tinga, com duzentos e dezasseis meticais; João Miguel Sumburne, com duzentos cinquenta e seis meticais; Lopes Pedro Massango, com duzentos e sessenta e oito meticais; Mário Massingue, com duzentos e oito meticais; Litoze Rafael Cossa, com duzentos e vinte e oito meticais; Hermínio Fernando Panguane, com duzentos e dezanove meticais; Frederico Francisco Manjate, com duzentos e vinte meticais; Artur
Texto do artigo · p. 17 Venâncio Cumaio, com duzentos e vinte e oito meticais; Armando Fernando Guiliche, com duzentos e dezanove meticais; Albino João Nhacutouo, com duzentos dezanove meticais; Alberina Faduco, com duzentos e setenta e oito meticais; Augusto Arnaldo Cuco, com cento e sessenta e quatro meticais; Anemias Zacarias Cossa, com cento e oitenta e oito meticas; Jaime Júlio Macamo, com cento e oitenta meticais; Alice da Conceição Macamo, com cento setenta e um meticais; Alice Roque Rombe, com cento cinquenta e dois meticais; Sofia José Tivane, com duzentos meticais; Eugénia Isac Macie, com cento e ciquenta dois meticais; José Jeremias Tivane, com duzentos dezoito meticais; Moisés Chiongo, com duzentos meticais; Abílio Manjate Teodósio, com cento e noventa meticais e Clementina Ana Daniel Muchanga Mandlate com trezentos e quarenta e um meticais e a sociedade Ermoto – Empresa de Rectificação de Motores Limitada, com três mil duzentos e quarenta e um meticais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Agro - Mas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100975718, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro - Mas, Limitada, constituída entre os sócios: Mustefa Mohammed Yusuf, solteiro maior, natural de Moyale – Etiopia, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, emitido aos 26 de Abril de 2017, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Prédio Branco; Abdirisak Hassan Said, casado, natural de Bosaso – Somália, portador do DIRE n.º 03SO00035989A, emitido aos 10 de maio de 2017, residente em Nampula, na Rua Armando Tivane, Bairro dos Poetas, Sylvanus Chinaemerem Chikezie, solteiro, maior, de nacionalidade Nigeriana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00014154J, emitido aos 19 de Junho de 2017, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Agro - Mas, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Cultivo e plantio de diversos cereais e plantas agrárias;
Número ou marcador · p. 17 b) Criação de animais de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 17 c) Construção e exploração de um aviário; d)Comércio geral dos produtos resultantes desta plantação e diversos, segundo a legislação nacional;
Número ou marcador · p. 17 e) Pode ainda a sociedade envolver – se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: duas quotas no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a trinta e quatro por cento para os sócios, Mustefa Mohammed Yusuf e Abdirisak Hassan Said, uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais (480.000,00MT), correspondente a trinta e dois por cento da quota pertencente ao sócio Sylvanus Chinaemerem Chikezie.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 17 Quando necessário serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 18 fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 18 a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Mustefa Mohammed Yusuf, Abdirisak Hassan Said e o senhor Sylvanus Chinaemerem Chikezie, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de dois dos três administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para a movimentação e abertura de contas bancárias, basta a assinatura de dois dos três administradores, em que obrigará sempre duas assinaturas dos três sócios administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 18 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 27 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grande Tropical, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100970406 a entidade legal supra constituída entre: Boris Bruce Hales, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00222324, emitido na República da África do Sul, aos quatro de Julho de dois mil e dezassete, Mark Antony Hayes, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00087298, emitido na República da África do Sul, aos nove de Maio de dois mil e treze e Patrick John Walton, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01627491, emitido na República da África do Sul aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Grande Tropical, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 18 b) A prática de outras actividades Turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Mark Antony Hayes;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,67MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Patrick John Walton;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,66MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Boris Bruce Hales.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios, e a senhora Alegria Rafael Chibeba Hales, representante de todos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade todos os actos de gestão de empresa e contratos sociais, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócia administradora.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Inhambane, catorze de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Glotus Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Glotus Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Rua do Sisal, n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar, em Moçambique, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100926695, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de dez mil meticais, que o sócio Plácido Xadreque Maunze, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove mil meticais, que cedeu a sócia Esperança da Glória Getimane e a outra de mil meticais, que cedeu a Páscoa da Glória Bernardo Munguambe, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 A cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Plácido Xadreque Maunze possuía e cedeu a Esperança da Glória Getimane e Páscoa da Glória Bernardo Munguambe.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das deliberações da acta e da divisão e cessão de quota verificado é alterada a redacção dos artigos segundo, quinto, nono e décimo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova direcção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Machava quilómetro quinze, quarteirão nove, Avenida Josina Machel, número trezentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95%, pertencente a sócia Esperança da Glória Getimane;
Número ou marcador · p. 19 b) 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5%, pertencente a sócia Pascóa da Glória Bernardo Munguambe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, devendo para efeito faze-lo dentro dos três meses após o novo ano económico, que deverá coincidir com o ano civil e tem por objecto apreciar o balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Esperança da Glória Getimane.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GET Clean Moz Serviçes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100946378, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como firma Get Clean Moz Serviçes, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro da Liberdade, casa n.º149, Rua Xinavane, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da Cidade de Matola ou noutro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal Get Clean Moz Serviçes, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro da Liberdade, casa n.º 149, rua Xinavane, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de limpeza de escritórios e condomínios;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de limpeza doméstica;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de car wash;
Número ou marcador · p. 20 f) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação; e
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto e poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Vitorino Abacar Mussage.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da Sociedade Unipessoal, Get Clean Moz Serviçes, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar à gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da
Texto do artigo · p. 20 sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões de assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Morte
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Escola Primária Jesus, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100967669, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Jesus, Limitada, e tem sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, quarteirão n.º 8, cidade da Matola, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto ensino primário do primeiro grau ao segundo e outras actividades extra curriculares de.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Humberto Bernardo Ordem, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Lina Américo Guia Mbula Ordem, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada e gerida pela sócia, Lina Américo Guia Mbula Ordem que
Texto do artigo · p. 21 desde já fica nomeada administradora, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Texto do artigo · p. 21 A administradora terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 21 A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 21 Em caso algum poderá a administradora comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 10 de Abril de 2018. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CITRUM- Citrinos do Umbeluzi, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que por Actas de treze de Julho de dois mil e dezassete, catorze de Julho de dois mil e dezassete e vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, respectivamente, reunidas em Assembleia Geral, na sede social, a sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um a folhas uma verso do livro C traço um, com o capital social de quarenta milhões, duzentos e vinte e quatro mil meticais, deliberou por unanimidade:
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas, deliberaram o aumento do capital social na sociedade CITRUM, S.A em mais de sessenta milhões de meticais, passando de quarenta milhões duzentos e vinte e quatro mil meticais para o valor de cento e um milhões, duzentos e quarenta mil meticais, efectuado através de novas entradas em dinheiro e pela entrada de novo accionista. A renúncia à Administração da sociedade apresentada pela senhora Maria Carmen de Oliveira Ramos.
Texto do artigo · p. 21 Designação de novos membros do Conselho de Administração, alterando-se a estrutura de administração da sociedade, nomeando-se os seguintes membros: Arnaldo Carlos Alves de Vasconcelos Ribeiro-Presidente do Conselho de Administração; Antonio Aleixo Romeu Rodrigues; Rui Carlos Singh Sant'ana Afonso, Wietse Johannes Van Tilburg e Victor Manuel Lima Ribeiro.
Texto do artigo · p. 21 Que, em tudo o mais não alterado por estas actas, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Boane, 3 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Megawatt Electrical & Hvac Refrigeration Engineering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100961482, constituída por: Waddison Figuina Qualula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi e residente na Vila sede do Distrito de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104248159M, emitido no dia 6 de Agosto de 2013, no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Megawatt Electrical & Hvac Refrigeration Engineering Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Inhassoro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pela decisão do sócio único, a sociedade poderá ser transferir a sua sede social para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, bem assim a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços na área da electricidade, efectivação de projectos eléctricos e respectivas instalações; Refrigeração- operação de sistema de frio, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionado, geleiras, venda de material eléctrico e de frio e outros acessórios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Waddison Figuina Qualula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 22 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação dos gerentes, assim como a determinação das remunerações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade, nos casos que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e com todos os poderes de competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maxixe, 21 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Iberfinance - Consultoria & Gestão Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980096 uma entidade denominada Iberfinance - Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Irene Maria Ferreira Coelho Alvarez Piñera, natural de Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00040949A, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, em 5 de Junho de 2017 e com validade até 5 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Iberfinance – Consultoria & Gestão Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 22 c) Mediação e intermediação de negócios sobre activos mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio internacional e investimentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação do sócio único, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Irene Maria Ferreira Coelho Alvarez Piñera equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É desde já nomeada administradora à sócia única Irene Maria Ferreira Coelho Alvarez Piñera.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 23 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 J2AS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977702 uma entidade denominada J2AS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada J2AS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Jéssica Gilda Américo Sieco, solteira, maior, moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104026344A emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete aos 3 de Abril de 2014, de filiação Américo João Sieco e Maria Lopes Cossa, residente na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e representações
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação J2AS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui em diante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice número 11, cidade de Maputo, podendo por decisão da sua sócia única ser transferida para qualquer parte do território nacional, abrir sucurssais, delegações ou outras formas representativas no interior e exterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a execução de empreitadas de obras públicas e de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade e constituída para uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital, prestações suplementares, suprimentos e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Jéssica Gilda Américo Sieco.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá amortizar a quota por acordo com esta, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil desta, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada pela sócia única Jéssica Gilda Américo Sieco, desde já nomeada directora-geral, com dispensa de caução, a quem confere os mais amplos poderes em direito permitidos para obrigá-la mediante sua assinatura, em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço, demonstração de resultados e disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço de contas do exercício com referência a 21 de Dezembro de cada ano, devendo-se dos lucros de cada exercício se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue a respectiva sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu património.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso de morte ou interdição judicial da sócia, a sociedade continuara com seus herdeiros ou representantes que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: African Garden, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de nove de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade comercial African Garden, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil
  3. Texto do artigo, página 16: meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Issufo Taibo Inácio Bacar, detentor de uma quota com o valor nominal de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Tatiana Ismael, detentora de uma quota com o valor nominal de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade de modo a alterar os membros do Conselho de Administração, nomeadamente os artigo décimo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou dois administradores ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores consoante for deliberado pela Assembleia Geral para cada mandato, sendo desde já nomeados para o cargo de membros do Conselho de Administração, os senhores Issufo Taibo Inácio Bacar e Tatiana Ismael.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) (…). Três (…). Quatro (…). Cinco (…). Seis (…). Sete (…).
  8. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 16: Mozlink Comercial, Limitada
  10. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, de alteração de objecto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social cita no Bairro Liberdade 1, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100913496, estando presentes os sócios Charl Naude Schutte, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Charlotte Christine Schette, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 16: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a alteração do objecto social, pois era importante para a sociedade porque englobava quase um pouco de tudo que desejam os sócios praticar como actividade.
  12. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo a actividade de comércio a retalho de produtos alimentícios (carnes, mariscos e verduras):
  16. Número ou marcador, página 16: a) Mantém-se…
  17. Número ou marcador, página 16: b) Mantem-se…
  18. Número ou marcador, página 16: c) Acomodação, restaurante e bar;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços em todas áreas;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Assessoria diversa;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Turismo e ecoturismo;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Agro-pecuária;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Transporte de carga e passageiros e comunicações e seguros;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Mercearia (venda de produtos de primeira necessidade);
  25. Número ou marcador, página 16: j) Venda de mobiliário de escritório.
  26. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  27. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 20 de Março de 2018. —
  28. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Milling & Gold Bread, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 2 de Abril de 2018, da sociedade Milling & Gold Bread, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100029839, deliberaram o seguinte:
  31. Texto do artigo, página 16: Alteração parcial do objecto social previsto no artigo terceiro com a inclusão de outras actividades, designadamente o fabrico de máquinas de mineração, refinação de ouro e lapidação de pedras preciosas. Em consequência da alteração, o artigo terceiro dos estatutos sociais passa a ter a seguinte redacção:
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Actividade de panificação, fabrico de bolos, serviços de catering, moagem e fabrico de rações;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Actividade mineira, exploração mineira, importação de máquinas para exploração mineira, exportação e importação de minerais; c)Fabrico de máquinas de mineração, refinação de ouro e lapidação de pedras preciosas;
  37. Número ou marcador, página 17: d) Demais actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, incluindo a aquisição de participações em outras sociedades e gestão de participações sociais.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 17: Ermoto, Limitada
  40. Texto do artigo, página 17: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de 9 de Março de 2018, da sociedade ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do registo comercial, sob
  41. Texto do artigo, página 17: o número dezasseis mil quinhentos e quinze a folhas quinze do livro C traço quarenta e um, com a data de trinta de Outubro de dois mil e quatro, e que no livro E traço setenta e três, a folhas cento e cinquenta e sete sob o número trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três, com a mesma data da matrícula, os socios deliberaram sobre a cessao da totalidade da quotas de um grupo de sócio, prefazendo o valor de 3. 241,00MT (três mil, duzentos e quarenta e um meticais) a favor da sociedade. Em consequência da cessão de quotas operada fica alterada o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de onze mil, novecentos e noventa e nove meticais e oitenta centavos, correspondente à soma de vinte e oito quotas distribuída da seguinte forma: João de Brito Fernandes, com quatrocentos e trinta e cinco meticais; Eugénio António Eduardo Borges, com trezentos e um meticais; Reginaldo Paulino Nhassengo, com duzentos e vinte e um meticais; Samuel Eduardo Samo Gudo, com duzentos e quarenta e seis meticais; Marciano Rafael Mahoche, com trezentos e oito meticais; Benedito Herculano Marcelo Tinga, com duzentos e dezasseis meticais; João Miguel Sumburne, com duzentos cinquenta e seis meticais; Lopes Pedro Massango, com duzentos e sessenta e oito meticais; Mário Massingue, com duzentos e oito meticais; Litoze Rafael Cossa, com duzentos e vinte e oito meticais; Hermínio Fernando Panguane, com duzentos e dezanove meticais; Frederico Francisco Manjate, com duzentos e vinte meticais; Artur
  45. Texto do artigo, página 17: Venâncio Cumaio, com duzentos e vinte e oito meticais; Armando Fernando Guiliche, com duzentos e dezanove meticais; Albino João Nhacutouo, com duzentos dezanove meticais; Alberina Faduco, com duzentos e setenta e oito meticais; Augusto Arnaldo Cuco, com cento e sessenta e quatro meticais; Anemias Zacarias Cossa, com cento e oitenta e oito meticas; Jaime Júlio Macamo, com cento e oitenta meticais; Alice da Conceição Macamo, com cento setenta e um meticais; Alice Roque Rombe, com cento cinquenta e dois meticais; Sofia José Tivane, com duzentos meticais; Eugénia Isac Macie, com cento e ciquenta dois meticais; José Jeremias Tivane, com duzentos dezoito meticais; Moisés Chiongo, com duzentos meticais; Abílio Manjate Teodósio, com cento e noventa meticais e Clementina Ana Daniel Muchanga Mandlate com trezentos e quarenta e um meticais e a sociedade Ermoto – Empresa de Rectificação de Motores Limitada, com três mil duzentos e quarenta e um meticais.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 17: Agro - Mas, Limitada
  48. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100975718, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro - Mas, Limitada, constituída entre os sócios: Mustefa Mohammed Yusuf, solteiro maior, natural de Moyale – Etiopia, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, emitido aos 26 de Abril de 2017, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Prédio Branco; Abdirisak Hassan Said, casado, natural de Bosaso – Somália, portador do DIRE n.º 03SO00035989A, emitido aos 10 de maio de 2017, residente em Nampula, na Rua Armando Tivane, Bairro dos Poetas, Sylvanus Chinaemerem Chikezie, solteiro, maior, de nacionalidade Nigeriana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03NG00014154J, emitido aos 19 de Junho de 2017, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Agro - Mas, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 17: Sede e âmbito
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Cultivo e plantio de diversos cereais e plantas agrárias;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Criação de animais de pequeno e grande porte;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Construção e exploração de um aviário; d)Comércio geral dos produtos resultantes desta plantação e diversos, segundo a legislação nacional;
  63. Número ou marcador, página 17: e) Pode ainda a sociedade envolver – se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 17: Capital social
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: duas quotas no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a trinta e quatro por cento para os sócios, Mustefa Mohammed Yusuf e Abdirisak Hassan Said, uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais (480.000,00MT), correspondente a trinta e dois por cento da quota pertencente ao sócio Sylvanus Chinaemerem Chikezie.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 17: Prestação suplementares
  71. Texto do artigo, página 17: Quando necessário serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  72. Texto do artigo, página 18: fazer suprimentos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  79. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
  81. Número ou marcador, página 18: b) Insolvência ou falência do titular;
  82. Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  83. Número ou marcador, página 18: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
  89. Número ou marcador, página 18: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
  90. Número ou marcador, página 18: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  91. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Mustefa Mohammed Yusuf, Abdirisak Hassan Said e o senhor Sylvanus Chinaemerem Chikezie, nomeados desde já administradores com dispensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de dois dos três administradores.
  96. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  97. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  98. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para a movimentação e abertura de contas bancárias, basta a assinatura de dois dos três administradores, em que obrigará sempre duas assinaturas dos três sócios administradores.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 18: Balanço
  101. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  102. Texto do artigo, página 18: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  105. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 18: Nampula, 27 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 18: Grande Tropical, Limitada
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100970406 a entidade legal supra constituída entre: Boris Bruce Hales, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00222324, emitido na República da África do Sul, aos quatro de Julho de dois mil e dezassete, Mark Antony Hayes, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00087298, emitido na República da África do Sul, aos nove de Maio de dois mil e treze e Patrick John Walton, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01627491, emitido na República da África do Sul aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Grande Tropical, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  112. Texto do artigo, página 18: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 18: Sede social
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  119. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  120. Número ou marcador, página 18: b) A prática de outras actividades Turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  121. Número ou marcador, página 18: c) Exploração de um bar, restaurante;
  122. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 18: Capital social
  126. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  127. Texto do artigo, página 19: meticais), e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Mark Antony Hayes;
  129. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,67MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio, Patrick John Walton;
  130. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, (6.666,66MT), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Boris Bruce Hales.
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 19: Divisão ou cessão
  134. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 19: Amortizar das quotas
  138. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  141. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios, e a senhora Alegria Rafael Chibeba Hales, representante de todos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade todos os actos de gestão de empresa e contratos sociais, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  143. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um da sócia administradora.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 19: Amortizar das quotas
  146. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  149. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 19: Inhambane, catorze de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 19: Glotus Services, Limitada
  155. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Glotus Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Rua do Sisal, n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar, em Moçambique, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100926695, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de dez mil meticais, que o sócio Plácido Xadreque Maunze, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove mil meticais, que cedeu a sócia Esperança da Glória Getimane e a outra de mil meticais, que cedeu a Páscoa da Glória Bernardo Munguambe, que entra para a sociedade.
  156. Texto do artigo, página 19: A cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Plácido Xadreque Maunze possuía e cedeu a Esperança da Glória Getimane e Páscoa da Glória Bernardo Munguambe.
  157. Texto do artigo, página 19: Em consequência das deliberações da acta e da divisão e cessão de quota verificado é alterada a redacção dos artigos segundo, quinto, nono e décimo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova direcção:
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Machava quilómetro quinze, quarteirão nove, Avenida Josina Machel, número trezentos.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, nomeadamente:
  164. Número ou marcador, página 19: a) 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95%, pertencente a sócia Esperança da Glória Getimane;
  165. Número ou marcador, página 19: b) 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5%, pertencente a sócia Pascóa da Glória Bernardo Munguambe.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, devendo para efeito faze-lo dentro dos três meses após o novo ano económico, que deverá coincidir com o ano civil e tem por objecto apreciar o balanço e contas de exercício.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  172. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Esperança da Glória Getimane.
  173. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 19: GET Clean Moz Serviçes, Limitada
  175. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100946378, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: Firma
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como firma Get Clean Moz Serviçes, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro da Liberdade, casa n.º149, Rua Xinavane, Município da Matola.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da Cidade de Matola ou noutro ponto do território nacional.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 20: Sede
  182. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal Get Clean Moz Serviçes, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro da Liberdade, casa n.º 149, rua Xinavane, Município da Matola.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 20: Objecto
  185. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de limpeza geral;
  187. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de limpeza de escritórios e condomínios;
  188. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de limpeza doméstica;
  189. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  190. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de car wash;
  191. Número ou marcador, página 20: f) Recolha de resíduos sólidos;
  192. Número ou marcador, página 20: g) Importação; e
  193. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto e poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 20: Capital
  196. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Vitorino Abacar Mussage.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 20: Administração
  200. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da Sociedade Unipessoal, Get Clean Moz Serviçes, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar à gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da
  202. Texto do artigo, página 20: sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  205. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 20: Reuniões de assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  212. Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 20: Morte
  215. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  216. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018. —
  217. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 20: Escola Primária Jesus, Limitada
  219. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100967669, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Jesus, Limitada, e tem sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, quarteirão n.º 8, cidade da Matola, Município da Matola, província de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 20: Duração
  225. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto ensino primário do primeiro grau ao segundo e outras actividades extra curriculares de.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Humberto Bernardo Ordem, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  234. Número ou marcador, página 20: b) Lina Américo Guia Mbula Ordem, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  239. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e gerida pela sócia, Lina Américo Guia Mbula Ordem que
  243. Texto do artigo, página 21: desde já fica nomeada administradora, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  244. Texto do artigo, página 21: A administradora terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  245. Texto do artigo, página 21: A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  246. Texto do artigo, página 21: Em caso algum poderá a administradora comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 21: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  253. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  260. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  261. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 10 de Abril de 2018. – O Técnico,
  265. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 21: CITRUM- Citrinos do Umbeluzi, S.A.
  267. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que por Actas de treze de Julho de dois mil e dezassete, catorze de Julho de dois mil e dezassete e vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, respectivamente, reunidas em Assembleia Geral, na sede social, a sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um a folhas uma verso do livro C traço um, com o capital social de quarenta milhões, duzentos e vinte e quatro mil meticais, deliberou por unanimidade:
  268. Texto do artigo, página 21: Os accionistas, deliberaram o aumento do capital social na sociedade CITRUM, S.A em mais de sessenta milhões de meticais, passando de quarenta milhões duzentos e vinte e quatro mil meticais para o valor de cento e um milhões, duzentos e quarenta mil meticais, efectuado através de novas entradas em dinheiro e pela entrada de novo accionista. A renúncia à Administração da sociedade apresentada pela senhora Maria Carmen de Oliveira Ramos.
  269. Texto do artigo, página 21: Designação de novos membros do Conselho de Administração, alterando-se a estrutura de administração da sociedade, nomeando-se os seguintes membros: Arnaldo Carlos Alves de Vasconcelos Ribeiro-Presidente do Conselho de Administração; Antonio Aleixo Romeu Rodrigues; Rui Carlos Singh Sant'ana Afonso, Wietse Johannes Van Tilburg e Victor Manuel Lima Ribeiro.
  270. Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o mais não alterado por estas actas, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
  271. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Boane, 3 de Abril de 2018. — O Técnico,
  272. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 21: Megawatt Electrical & Hvac Refrigeration Engineering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100961482, constituída por: Waddison Figuina Qualula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi e residente na Vila sede do Distrito de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104248159M, emitido no dia 6 de Agosto de 2013, no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  277. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Megawatt Electrical & Hvac Refrigeration Engineering Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Inhassoro.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) Pela decisão do sócio único, a sociedade poderá ser transferir a sua sede social para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, bem assim a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 21: Duração
  281. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do seu registo.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 21: Objecto
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços na área da electricidade, efectivação de projectos eléctricos e respectivas instalações; Refrigeração- operação de sistema de frio, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionado, geleiras, venda de material eléctrico e de frio e outros acessórios.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 21: Capital social
  288. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Waddison Figuina Qualula.
  289. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 22: Decisão do sócio único
  292. Número ou marcador, página 22: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  294. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  295. Número ou marcador, página 22: c) Designação dos gerentes, assim como a determinação das remunerações.
  296. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade, nos casos que ultrapassam a competência dos gerentes.
  297. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  298. Número ou marcador, página 22: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, podendo o representante caso tenha instrumento com bastantes poderes.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  301. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e com todos os poderes de competências.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maxixe, 21 de Fevereiro de 2018. —
  306. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 22: Iberfinance - Consultoria & Gestão Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980096 uma entidade denominada Iberfinance - Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  310. Texto do artigo, página 22: Irene Maria Ferreira Coelho Alvarez Piñera, natural de Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00040949A, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, em 5 de Junho de 2017 e com validade até 5 de Junho de 2018;
  311. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Iberfinance – Consultoria & Gestão Unipessoal, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4, na cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  324. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria financeira e de gestão;
  325. Número ou marcador, página 22: b) Gestão e administração de empresas;
  326. Número ou marcador, página 22: c) Mediação e intermediação de negócios sobre activos mobiliários e imobiliários;
  327. Número ou marcador, página 22: d) Comércio internacional e investimentos.
  328. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação do sócio único, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  332. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  333. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Irene Maria Ferreira Coelho Alvarez Piñera equivalente a cem por cento do capital social.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  339. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  344. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 23: Quatro) É desde já nomeada administradora à sócia única Irene Maria Ferreira Coelho Alvarez Piñera.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  348. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Disposições gerais
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultados)
  352. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  353. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  354. Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
  358. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  361. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  365. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  366. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
  367. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  368. Texto do artigo, página 23: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 23: J2AS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977702 uma entidade denominada J2AS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada J2AS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Jéssica Gilda Américo Sieco, solteira, maior, moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104026344A emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete aos 3 de Abril de 2014, de filiação Américo João Sieco e Maria Lopes Cossa, residente na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e representações
  378. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação J2AS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui em diante designada por sociedade.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice número 11, cidade de Maputo, podendo por decisão da sua sócia única ser transferida para qualquer parte do território nacional, abrir sucurssais, delegações ou outras formas representativas no interior e exterior.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 23: Objecto e duração
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a execução de empreitadas de obras públicas e de construção civil.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e constituída para uma duração indeterminada.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: Capital, prestações suplementares, suprimentos e amortização de quotas
  386. Número ou marcador, página 23: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Jéssica Gilda Américo Sieco.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições a fixar.
  388. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá amortizar a quota por acordo com esta, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil desta, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pela sócia única Jéssica Gilda Américo Sieco, desde já nomeada directora-geral, com dispensa de caução, a quem confere os mais amplos poderes em direito permitidos para obrigá-la mediante sua assinatura, em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-la.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 23: Balanço, demonstração de resultados e disposições finais
  394. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço de contas do exercício com referência a 21 de Dezembro de cada ano, devendo-se dos lucros de cada exercício se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue a respectiva sócia.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu património.
  396. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso de morte ou interdição judicial da sócia, a sociedade continuara com seus herdeiros ou representantes que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  397. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  398. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 24: INM
  400. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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