III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 12 54 50,00 - 12 54 50,00 - 13 00 00,00 - 13 00 00,00 | 39 02 00,00 39 08 00,00 39 08 00,00 39 02 00,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 III SÉRIE — Número 82
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 82
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ak47 Restaurante Snack Bar Café – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barsildouro Internacional, Limitada. Barsildouro Móveis, Limitada. Canmotors e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Térmica de Tete Moçambique, Limitada. Cooperativa de Compostagem Okhalassana, Limitada. Golden Recycla Importação & Exportação, Limitada. Jasmine Bay Hotel, Limitada. Kunguelane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Log In, Limitada. Mac Engineering – Civil Works & Services – Sociedade, Limitada. Mercado Saudável, Limitada. Nhone Holdings Mozambique, Limitada. Nós Somos Arte 426 Rooftop, Limitada. Nutagri, Limitada. Olive Group, Limitada. Orquídea Café – Sociedade Unipessoal, Limitada. Riolitos Investimentos, Limitada. Slurry Mining Innovation, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Smartrack, Limitada. Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Group Processing, Limitada. Transportes Uamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada. TVSD – Telecomunicações e Electrónica, Limitada. Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wilany Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Gaspar Luís Chemane e Marta Adriano Balate Chemane, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Hassane Gaspar Chemane para passar a usar o nome completo de Chessany Gaspar Chemane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hélder Benigno Joaquim Cossa, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Kahela Benigna Cossa para passar a usar o nome completo de Kahela Hélder Cossa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Março de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Marito Novais Augusto, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Marcos Novais Augusto.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cristóvão Rualfo Zavale, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Cristóvão Rualfo Samo Gudo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Março de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Felizmundo Lázaro Maurício, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maurício Lázaro Maurício.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Miséria Rézia Severino Pindela Nhantsumbo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rézia Severino Pindela Nhantsumbo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jorge Jardim Cassimo Invilela, a efectuar
- Texto do artigo, página 2: a mudança do nome de sua filha menor Aissa Jardim Alberto Cassimo para passar a usar o nome completo de Raquel Jardim Alberto Cassimo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ali Moisés Tamele, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nelo Moisés Tamele.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Março de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Abril de 2019, foi prorrogada a favor de Suni Resources S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5572L, válida até 8 de Fevereiro de 2021, para corindo e turmalina, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 12 54 50,00
- 12 54 50,00
- 13 00 00,00
- 13 00 00,00
39 02 00,00 39 08 00,00 39 08 00,00 39 02 00,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12 54 50,00 - 12 54 50,00 - 13 00 00,00 - 13 00 00,00 39 02 00,00 39 08 00,00 39 08 00,00 39 02 00,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Ak47 Restaurante Snack Bar Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100189, uma entidade denominada, Ak47 Restaurante Snack Bar Café – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Aida Samuel Langa Machalela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua John Issa,
- Texto do artigo, página 2: n.º 13, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100553915P, emitido no dia 21 de Setembro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato, de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Ak47 Restaurante Snack Bar Café – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Matola Rio-Sede, Beleluane, rua da Mozal, n.º 1, em Boane, na província de Maputo
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de churrasqueira, serviços de bar e café.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas,
- Texto do artigo, página 3: directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertecente a Aida Samuel Langa Machalela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela sócia Aida Samuel Langa Machalela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Barsildouro Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezanove traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigos quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondendo a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José Vieira da Silva.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Barsildouro Móveis, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezanove traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigos quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 3: vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondendo a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José Vieira da Silva.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 3: dezanove — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Canmotors e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101085635, uma entidade denominada, Canmotors e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Julião Fernando Julião Comole, solteiro maior natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400131113N, emitido em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e quinze, válido até dezasseis de Junho de dois mil vinte, residente no bairro da Maxaquene A, quarteirão n.º 13, casa n.º 11.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguntes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Canmotors e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário, Avenida Júlios Nyerere n.º 1172, rua 4253, podendo por decisão do sócio, transferir para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: c) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Manutenção de viaturas e máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Julião Fernando Julião Comole.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 4: A administração a gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, e gerente bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a provação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Central Térmica de Tete Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133346, uma entidade denominada, Central Térmica de Tete Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Zhuosheng Holdings (Hong Kong), Co, Limited, sociedade comercial registada na República Popular da China, representada neste acto pelo senhor Bing Cheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu – China, titular de DIRE n.º 02CN00094740M, emitido aos 30 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100237105, representada neste acto pelo seu sócio, Xuhong Lu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui – China, titular de DRE n.º 10CN000258331 A, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Marrangwe & Companhia, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial, sob o número quinze mil seiscentos e cinquenta e cinco, a folhas cento e sessenta e seis verso do livro C traço trinta e oito, com a data de vinte de Novembro de dois mil e três, representada neste acto pelo senhor Castigo José Correia Langa, na qualidade se sócio mandatário para o efeito, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000705I, emitido aos 11 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Central Térmica de Tete Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 830, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, e serviços de consultoria, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou à realização de outras actividades relacionadas, acessórias e/ou necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sociedade Zhuosheng Holdings (Hong Kong) Limited;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 290.000,00MT (duzentos e noventa mil meticais), que corresponde a 29% (vinte e nove por cento), pertencente a sociedade MRM - Mineral Resorce Moçambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dem mil meticais), que corresponde a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sociedade Marrangwe & Companhia, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo 298 (duzentos e noventa e oito) do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em
- Texto do artigo, página 5: que o administrador ou quem o substitua assim
- Texto do artigo, página 5: o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 5: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 5: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 5: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Reunir sem formalidades desde que esteja representada a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, oitenta por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente se o número de sócios presentes ou representados e
- Texto do artigo, página 5: o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber for igual ou superior a oitenta por cento, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Suspensão da reunião)
- Número ou marcador, página 5: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão,
- Texto do artigo, página 6: em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores da sociedade serão nomeados pelos sócios detentores de participação social acima de quinze por cento do capital social, sendo que o sócio maioritário poderá nomear até 2 administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Fica nomeado o senhor Bing Cheng como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 6: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 6: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 6: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ter conselho fiscal ou fiscal único, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 6: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
- Texto do artigo, página 6: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Cinco por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Compostagem Okhalassana, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112942, uma entidade denominada, Cooperativa de Compostagem Okhalassana, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Adelina Bernardo Massingue, de 49 anos de idade, nascida a 25 de Setembro de 1970 maior, natural de Macaxula, distrito de Panda, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031705330708A, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro de Ontupaia;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Inês Paulo Seda, de 37 anos de idade, nascida a 8 de Junho de 1982, maior, natural de Nacala-Porto, distrito de NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707582530N, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Muanona, Nacala-Porto, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Fátima Francisco Issufo, de 46 anos de idade, nascida a 1 de Junho de 1973, maior, natural da Ilha de Moçambique, distrito da Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707582522Q, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 7: Quarto. Muanacha Januário, de 36 anos de idade, nascida a 1 de Janeiro de 1983, maior, natural de Nacala-a-Velha, distrito de Nacalaa-Velha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031704273065N, emitido aos 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 7: Quinto. Ana Aurora Águia, de 49 anos de idade, nascida a 21 de Dezembro de 1970 maior, natural de Netia, distrito de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707582491D, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 7: Sexto. Monene Supair Taibo, de 48 anos de idade, nascida a 5 de Maio de 1971 maior, natural de Nacala-Porto, distrito de NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707582483A, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 7: Sétimo. Sabina António Assane, de 46 anos de idade, nascida a 19 de Junho de 1973 maior, natural de Nacala-a-Velha, distrito de NacalaA-Velha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707582490C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 7: Oitavo. Rosalina Luís, de 54 anos de idade, nascida a 7 de Julho de 1965 maior, natural de Nacala-Porto, distrito de NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101705962P, emitido aos 27 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 7: Nono.Delvina Marcelino Basílio, de 50 anos de idade, nascida a 5 de Junho de 1969, maior, natural de Namapa, distrito de Erati, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707582481B, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente em Nacala Porto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: Vêm mui respeitosamente requerer à V.ex., que se digne reconhecer a sociedade Cooperativa de Compostagem Okhalassana, Limitada, nos termos do disposto no artigo 10 e n.º 2, do artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Compostagem Okhalassana,
- Texto do artigo, página 7: Limitada, abreviadamente designada simplesmente por Coop Okhalassana, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa tem a sua sede em Nacala Porto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para qualquer outro ponto da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato societário cooperativo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa tem por objecto a realização de actividades de recolha, compra, reciclagem, tratamento, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos e periurbanos, melhoramento do meio ambiente e da saúde pública, redução dos níveis de indigência urbana e periurbana através da integração do sector informal na gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos e periurbanos de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a realização dos seus fins a cooperativa pode celebrar com quaisquer pessoas jurídicas singulares ou colectivas, contractos, acordos ou convenções, participar em programas de intercooperação e estabelecer parcerias com organismos públicos ou privados, autarquias locais, contrair empréstimos e realizar operações financeiras, podendo para o efeito integrar-se em estruturas locais, nacionais, regionais ou internacionais desde que haja a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A cooperativa poderá, por deliberação da Assembleia Geral exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações ou licenças, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, títulos, fundos e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) A entrada de capital a subscrever por cada cooperativista é 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Sem prejuízo do que vem estipulado no número anterior, do presente articulado, aos membros, ficam reconhecidos, o direito de subscrever integralmente a sua quota-parte com pelos quinhentos meticais de entrada até o prazo máximo de dois anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para além do caso previsto no número dois, do artigo 4 dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não poderem exercer esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Livro de registo de títulos)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de títulos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O processo e requisitos de transmissão dos títulos, será feita nos termos regulamentados
- Texto do artigo, página 8: internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas no artigo 22 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Títulos próprios)
- Número ou marcador, página 8: Um) Nos termos da lei, a cooperativa só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O processo será feito nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para as acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos e recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa de Compostagem Okhalassana, Limitada, terá ainda a sua disposição os seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 8: a) As participações de capital e as contribuições dos seus sócios, em numerário ou espécie; b)As reservas constituídas, nas condições que vierem a ser fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) As reservas legais;
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas aos cooperativistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os cooperativistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Os membros poderão fazer à cooperativa os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa de Compostagem Okhalassana, Limitada, prossegue o princípio da adesão voluntária, livre e de portas abertas,
- Texto do artigo, página 8: podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A adesão à Cooperativa de Compostagem Okhalassna, Limitada são feitos mediante pedido expresso e por escrito dirigido à direcção da mesma, declarando a aceitação incondicional dos presentes estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência para admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Registo de membros)
- Texto do artigo, página 8: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 8: Uns) Os membros da Cooperativa de Compostagem Okhalassana, Limitada, para além dos estipulados na Lei das Cooperativas têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar na distribuição dos excedentes da cooperativa nas condições que forem definidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Usufruir dos benefícios financeiros e sociais que resultem em geral da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas assembleias gerais e reuniões quando não lhes esteja vedada a participação por regulamento ou outra norma interna de funcionamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: d) Conhecer a situação económica e financeira da cooperativa requerendo aos órgãos competentes estabelecidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Recorrer das decisões dos órgãos sociais, sempre que julgarem lesados seus objectivos económicos e sociais ou ponderosos interesses individuais;
- Texto do artigo, página 8: f)Ser remunerados pelo trabalho prestado à cooperativa e de conformidade com as deliberações dos órgãos competentes da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: g) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos de que é legítimo titular;
- Número ou marcador, página 8: h) Alienar gratuita ou onerosamente os direitos adquiridos como membro da Cooperativa de Compostagem Okhalassana, nos casos previstos no regulamento; i)Receber a sua quota-parte e dividendos, em função da proporção das operações realizadas com a cooperativa e conforme definido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Pedir exoneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da cooperativa para além dos estipulados na Lei das Cooperativas obedecem aos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 8: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir com a sua parte social;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas assembleias gerais e em outras reuniões da cooperativa para que sejam convocados;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestigiar a cooperativa e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dever especial de fidelidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros da cooperativa é devido um dever especial de fidelidade para com a mesma quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A violação dos deveres de fidelidade aqui previsto, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da Cooperativa de Compostagem Okhalassana, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas no n.º 3 do artigo 34 da lei das cooperativas, com as devidas adaptações;
- Número ou marcador, página 8: c) Os que não cumprirem com as metas e quantidades mínimas fixadas para comercializar com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Demissão de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao Conselho de Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa estabelecerá internamente as formas e os cálculos de restituição dos montantes de títulos de capital realizado e de outras condições inerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual, de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos Princípios gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Cooperativa de Compostagem Okhalassana, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ak47 Restaurante Snack Bar Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barsildouro Internacional, Limitada
- Certidão de registo Barsildouro Móveis, Limitada
- Certidão de registo Canmotors e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Central Térmica de Tete Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Compostagem Okhalassana, Limitada
- Certidão de registo Golden Recycla Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Jasmine Bay Hotel, Limitada
- Certidão de registo Kunguelane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Log In, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mac Engineering – Civil Works & Services, Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Mercado Saudável, Limitada
- Certidão de registo Nhone Holdings Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nós Somos Arte 426 Rooftop, Limitada
- Certidão de registo Nutagri, Limitada
- Certidão de registo Olive Group , Limitada
- Certidão de registo Orquídea Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Riolitos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Slurry Mining Innovation, Limitada
- Certidão de registo Smartrack, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Group Processing, Limitada
- Certidão de registo Transportes Uamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TVSD – Telecomunicações e Electrónica, Limitada
- Certidão de registo Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wilany Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO