III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2019

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Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Manuel José da Costa Viriato, nascido a 30 de Março de 1982, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 13, casa n.º 138, casado com Szilvia Inês Carlos Viriato, em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944027B, emitido a 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Mussá Miguel Murrombe, nascido a 6 de Junho de 1981, solteiro, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 91, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209475N, emitido a 27 de Maio de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Nélio Geraldo Rungo, nascido a 12 de Julho de 1987, solteiro, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 5, casa n.° 50, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637689B, emitido a 15 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, a 10 de Janeiro de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Smartrack, Limitada, adiante designada abreviadamente por Smartrack, Lda. ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khakomba, n.º 1818, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comercialização e montagem de sistemas de alarmes em viaturas e motociclos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Venda de aplicativos e dispositivos para rastreamento de viaturas e motociclos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Venda de sistemas de som em viaturas. Quatro) A sociedade poderá deter
Texto do artigo · p. 23 participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Manuel José da Costa Viriato;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 6.200,00MT (seis mil, duzentos meticais), correspondente a 31% do capital social, pertencente ao sócio Mussá Miguel Murrombe;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil, oitocentos meticais), correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Nélio Geraldo Rungo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por 2 sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios Manuel José da Costa Viriato e Mussá Miguel Murrombe ou apenas a de um mandatário a quem forem conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 24 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117448, uma entidade denominada Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sukaina Tammar Hemani, casada,
Texto do artigo · p. 24 natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portadora do DIRE 11PK00011070N, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3218, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 625, quarto andar, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a grosso com importação de todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Ferragens, ferramenta, material de construção, material informático, acessórios, material de escritório e mobiliário, acessorios;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de roupa usada e calçado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente à sócia Sukaina Tammar Hemani.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por Sukaina Tammar Hemani, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Star Group Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101136140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Group Processing, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Toshif Asraf Sacrani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00009041A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a vinte de Outubro de 2017, residente na rua Filipe Samuel Magaia, bairro Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Sunilkumar Parsottam Patel, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00005014B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a vinte e um de Setembro de 2016, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Star Group Processing, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duracão)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua de A Politécnica, bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades industriais
Número ou marcador · p. 24 a) Moagem de cereais;
Número ou marcador · p. 24 b) Transformação e processamento de leguminosas;
Número ou marcador · p. 24 c) Fábrica de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500,000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Toshif Asraf Sacrani; b)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócio Sunilkumar Parsottam Patel, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 17 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Transportes Uamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116697, uma entidade denominada Transportes Uamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 25 Elísio António Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 100100778514I, emitido na Matola, a 11 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, no bairro Matola G, no distrito, rua das Flores. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Transportes Uamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Malhampsene, parcela n.º 2790, Distrito Municipal Ka Matsolo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças de automóveis; consultoria em várias áreas, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio unitário Elísio António Uamusse.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 26 e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Elísio António Uamusse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 TVSD – Telecomunicações e Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezasseis do livro de notas para traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notória superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas dos sócios António Manuel Nunes da Costa e Samira Amade Chicalia, detentores cada um de uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, dividem as suas quotas em duas novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais que reservam para si, e outra quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, que cedem à senhora Sofia Hassane Hassam, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 26 Que estas cessões de quotas são feitas com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e pelo preço dos seus valores nominais, que os cedentes declaram haverem ja recebido da cessionária e que, por isso, lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Nunes da Costa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Samira Amade Chicalia;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sofia Hassane Hassam.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2019.— O Notário
Texto do artigo · p. 26 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130967, uma entidade denominada Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Rita Maria Olieveira da Costa Moreira, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° P586965, emitido a 23 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 A prestação de serviços de consultoria, fornecimento de bens e serviços, comércio a retalho e a grosso de mobiliário de escritório e suas partes, mobiliário para restauração, hotelaria e parques infantis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Rita Maria Olieveira da Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Rita Maria Olieveira da Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do com plenos poderes para Rita Maria Olieveira da Costa Moreira nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wilany Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773066, uma entidade denominada Wilany Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Maria Nita Dengo, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 250, 1.º A DT, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998524J, emitido a 10 de Agosto de 2010 e com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, constitui a sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de Wilany Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, Avenida Mao Tsé Tung, l n.º 250, 1.º A Dt, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A prestação de serviços de consultoria jurídica, económica e finanças;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestar outros serviços conexos com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação serão exercidas pelos gerentes que vierem a ser designados, na qual será ainda deliberada se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ainda à administração da sociedade bem como à sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 do artigo 2 do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Manuel José da Costa Viriato, nascido a 30 de Março de 1982, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 13, casa n.º 138, casado com Szilvia Inês Carlos Viriato, em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944027B, emitido a 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  2. Texto do artigo, página 23: Segundo. Mussá Miguel Murrombe, nascido a 6 de Junho de 1981, solteiro, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 91, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209475N, emitido a 27 de Maio de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Nélio Geraldo Rungo, nascido a 12 de Julho de 1987, solteiro, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 5, casa n.° 50, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637689B, emitido a 15 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado, a 10 de Janeiro de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Smartrack, Limitada, adiante designada abreviadamente por Smartrack, Lda. ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khakomba, n.º 1818, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comercialização e montagem de sistemas de alarmes em viaturas e motociclos.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Venda de aplicativos e dispositivos para rastreamento de viaturas e motociclos.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Venda de sistemas de som em viaturas. Quatro) A sociedade poderá deter
  18. Texto do artigo, página 23: participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Manuel José da Costa Viriato;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 6.200,00MT (seis mil, duzentos meticais), correspondente a 31% do capital social, pertencente ao sócio Mussá Miguel Murrombe;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil, oitocentos meticais), correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Nélio Geraldo Rungo.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
  36. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por 2 sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios Manuel José da Costa Viriato e Mussá Miguel Murrombe ou apenas a de um mandatário a quem forem conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Ano social e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação
  44. Texto do artigo, página 24: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 24: Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117448, uma entidade denominada Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sukaina Tammar Hemani, casada,
  52. Texto do artigo, página 24: natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portadora do DIRE 11PK00011070N, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3218, bairro Central, na cidade de Maputo.
  53. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 625, quarto andar, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso com importação de todos os produtos em geral;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Ferragens, ferramenta, material de construção, material informático, acessórios, material de escritório e mobiliário, acessorios;
  66. Número ou marcador, página 24: c) Venda de roupa usada e calçado.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente à sócia Sukaina Tammar Hemani.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  72. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por Sukaina Tammar Hemani, que desde já fica nomeada administradora.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: Star Group Processing, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101136140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Star Group Processing, Limitada, constituída entre os sócios:
  80. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Toshif Asraf Sacrani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00009041A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a vinte de Outubro de 2017, residente na rua Filipe Samuel Magaia, bairro Central, cidade de Nampula; e
  81. Texto do artigo, página 24: Segundo. Sunilkumar Parsottam Patel, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00005014B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a vinte e um de Setembro de 2016, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Star Group Processing, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 24: (Duracão)
  87. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua de A Politécnica, bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades industriais
  94. Número ou marcador, página 24: a) Moagem de cereais;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Transformação e processamento de leguminosas;
  96. Número ou marcador, página 24: c) Fábrica de produtos alimentares diversos;
  97. Número ou marcador, página 24: d) Comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
  98. Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral;
  99. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500,000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  104. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Toshif Asraf Sacrani; b)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, respectivamente.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  107. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócio Sunilkumar Parsottam Patel, que desde já é nomeado administrador.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  113. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 25: Nampula, 17 de Abril de 2019.
  128. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 25: Transportes Uamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116697, uma entidade denominada Transportes Uamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  132. Texto do artigo, página 25: Elísio António Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  133. Texto do artigo, página 25: n.º 100100778514I, emitido na Matola, a 11 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, no bairro Matola G, no distrito, rua das Flores. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração)
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Transportes Uamusse – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Malhampsene, parcela n.º 2790, Distrito Municipal Ka Matsolo.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças de automóveis; consultoria em várias áreas, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares e aluguer de viaturas.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  145. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio unitário Elísio António Uamusse.
  149. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  152. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  153. Texto do artigo, página 26: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Elísio António Uamusse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e herdeiros)
  157. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 26: TVSD – Telecomunicações e Electrónica, Limitada
  163. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezasseis do livro de notas para traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notória superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  164. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas dos sócios António Manuel Nunes da Costa e Samira Amade Chicalia, detentores cada um de uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, dividem as suas quotas em duas novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais que reservam para si, e outra quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, que cedem à senhora Sofia Hassane Hassam, que entra para a sociedade como nova sócia.
  165. Texto do artigo, página 26: Que estas cessões de quotas são feitas com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e pelo preço dos seus valores nominais, que os cedentes declaram haverem ja recebido da cessionária e que, por isso, lhe confere plena quitação.
  166. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  167. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Nunes da Costa;
  171. Número ou marcador, página 26: b) Uma no valor nominal de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Samira Amade Chicalia;
  172. Número ou marcador, página 26: c) Uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sofia Hassane Hassam.
  173. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  174. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2019.— O Notário
  175. Texto do artigo, página 26: Superior, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 26: Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130967, uma entidade denominada Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 26: Rita Maria Olieveira da Costa Moreira, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° P586965, emitido a 23 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal.
  179. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Veloso e Troca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  189. Texto do artigo, página 26: A prestação de serviços de consultoria, fornecimento de bens e serviços, comércio a retalho e a grosso de mobiliário de escritório e suas partes, mobiliário para restauração, hotelaria e parques infantis, importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Rita Maria Olieveira da Costa Moreira.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  195. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Rita Maria Olieveira da Costa Moreira.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  198. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do com plenos poderes para Rita Maria Olieveira da Costa Moreira nomear mandatário(s) à sociedade.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 27: Wilany Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100773066, uma entidade denominada Wilany Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  205. Texto do artigo, página 27: Maria Nita Dengo, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 250, 1.º A DT, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998524J, emitido a 10 de Agosto de 2010 e com validade vitalícia.
  206. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui a sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de Wilany Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Triunfo, Avenida Mao Tsé Tung, l n.º 250, 1.º A Dt, na cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 27: a) A prestação de serviços de consultoria jurídica, económica e finanças;
  219. Número ou marcador, página 27: b) Prestar outros serviços conexos com a actividade principal.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota do único sócio.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  225. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação serão exercidas pelos gerentes que vierem a ser designados, na qual será ainda deliberada se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda à administração da sociedade bem como à sua representação exercer as seguintes funções:
  230. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens imóveis, incluindo automóveis;
  231. Número ou marcador, página 27: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  232. Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  233. Número ou marcador, página 27: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 do artigo 2 do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  241. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 28: INM
  251. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  252. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  253. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  254. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  255. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  256. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  257. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  258. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  259. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  260. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  261. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  262. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  263. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  264. Título de secção, página 28: Delegações:
  265. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  266. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  267. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  268. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  269. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  270. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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