III SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 82/2019
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- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 16: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos e deveres gerais dos sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Receber os lucros referentes ao exercício económico findo; b)Os sócios que ocupam cargos de gestão na sociedade, para além do direito ao lucro, têm direito a receber uma remuneração mensal;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar nas assembleias gerais e votar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 16: b) Ser leal a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os sócios capazes ou sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mac Engineering – Civil Works & Services, Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063747, uma entidade denominada, Mac Engineering – Civis Works & Services, Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Sérgio Alberto Mata, natural da cidade de Maputo, nascido aos 3 de Novembro de 1987, filho de Alberto Mata e de Gilda Fabião Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105672230P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 16: Sankler Yanick Sérgio Mata, natural da cidade de Maputo, nascido aos 9 de Abril de 2013, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857173M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 16: Willa Kalixa Sérgio, natural da cidade de Maputo, nascido aos 2 de Maio de 2015, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857172F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017 e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Mac Engineering – Civil Works & Services, Sociedade, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão n.º 57, casa n.º 38, Posto administrativo da Machava.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios Sérgio Mata titular 50% do valor do capital correspondente a 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), Sankler Yanick Sérgio Mata, titular 25% do valor do capital correspondente a 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e Willa Kalixa Sérgio, titular 25% do valor do capital correspondente a 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Sérgio Mata.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida
- Texto do artigo, página 17: para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mercado Saudável, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100999412, uma entidade denominada, Mercado Saudável, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Miguel Ângelo da Silva Leonardo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142953B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Novembro de 2012, com validade vitalícia; e
- Texto do artigo, página 17: Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209904C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015, com validade até 8 de Dezembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercado Saudável, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1102, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade: venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Ângelo da Silva Leonado, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo esta,
- Texto do artigo, página 18: para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 18: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Nhone Holdings Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129543, uma entidade denominada, Nhone Holdings Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: André António Nhone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302387137B, emitido aos 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 8, casa n.º 117, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: Artigo Thamsanqa Nhone, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05399218, emitido aos 13 de Junho de 2016, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Victória António Nhone, solteira, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02878799, emitido aos 10 de Outubro de 2013, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Armando Sibussiso Nhone, solteiro, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05764861, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Nhone Holdings Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 190, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto consultoria na área de electricidade, montagem e reparação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Sendo uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, pertencente ao sócio André António Nhone, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente ao sócio Artigo Thamsanqa Nhone, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente à sócia Victória António Nhone, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, pertencente ao sócio Armando Sibusiso Nhone, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio André António Nhone, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Nós Somos Arte 426 Rooftop, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135934, uma entidade denominada Nós Somos Arte 426 Rooftop, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Delfino José Biosse, casado, com Maria Francisca Duque, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722944B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2010, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Central, casa n.º 426, 1.º andar;
- Texto do artigo, página 19: Maria Francisca Duque, casada, com Delfino José Biosse, sob regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100722943B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2010, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, casa n.º 426, 1.º andar;
- Texto do artigo, página 19: Eurico Adriano Duque Biosse, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, casa n.º 426, 1.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703662S, emitido aos 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Rolando Duque Biosse, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, casa n.º 426, 1.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104621S, emitido aos 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nós Somos Arte 426 Rooftop, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Emília Daússe n.º 426, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o aluguer de espaço para eventos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim
- Texto do artigo, página 19: como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Delfino José Biosse;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Francisca Duque;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rolando Duque Biosse;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Adriano Duque Biosse.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Maria Francisca Duque e Eurico Adriano Duque Biosse que desde, já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 19: herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre o destino dos lucros.
- Número ou marcador, página 19: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nutagri, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 15 de Outubro de 2018, na sociedade Nutagri, Limitada, sociedade comercial com o capital social integralmente realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com NUEL 100292351, com o NUIT 400365083, os sócios deliberaram
- Texto do artigo, página 20: sobre a alteração dos estatutos da sociedade e nomeação dos sócios José Firmino Brunhoso Cordeiro, António Alberto Lourenço Carreira e Nuno Sérgio Gouveia Gaspar Duarte para o cargo de administradores da sociedade para o mandato de 2018 – 2021
- Texto do artigo, página 20: Em consequência, ficam também alterados o artigo 2.º, artigo 4.º, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 205, Chókwè.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação da administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 333.330,00MT (trezentos e trinta e três mil, e trezentos e trinta meticais), correspondente a 33,333% (trinta e três, trezentos e trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Firmino Brunhoso Cordeiro;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 333.340,00MT (trezentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a 33,334% (trinta e três, trezentos e trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Lourenço Carreira;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal 333.330,00MT (trezentos e trinta e três mil, e trezentos e trinta meticais), correspondente a 33,333% (trinta e três, trezentos e trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Sérgio Gouveia Gaspar Duarte, casado, natural de Santarém, Portugal, titular do Passaporte n.º C867315, emitido aos 18 Abril de 2018, pela SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Olive Group , Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e oito á quarenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança da sede, alterando por conseguinte o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Afunji Ventures, Limitada, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil setecentos noventa e oito, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 20: Superior, Ilegível
- Texto do artigo, página 20: Orquídea Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119076, uma entidade denominada, Orquídea Café - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Único: Diana Marques, viúva, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100277222P, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, titular do NUIT 1102656563, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, aos 6 de Março de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Orquídea Café - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Orquídea Café e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, n.˚ 562.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão da sócia única ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, restauração, catering, importação e exportação de produtos alimentares, incluindo os equipamentos e materiais de restauração, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Diana Marques.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão da sócia única, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a esta também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para a sócia.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou a sócia não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
- Número ou marcador, página 21: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 21: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou a sócia de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia única Diana Marques que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 21: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Riolitos Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134857, uma entidade denominada Riolitos Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nuno Coutinho Sales, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100434413Q, emitido a 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Hélio Manuel dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568389P, emitido a 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. José Luis Duarte Canca, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177419I, emitido a 20 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Viriato Ascenso Avelino Nhampule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606683Q, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Geofrey John José Kachamila, casado, de nacionalidade moçambicana, titular
- Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.º 110103995016P, emitido a 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Riolitos Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua Ana Paula, quarteirão 4, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício das actividades mineiras nos níveis de exploração, pesquisa, consultoria, investimentos, exportação, importação e comercialização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em cinco quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Coutinho Sales;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manuel dos Santos;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Luís Duarte Canca;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule; e
- Número ou marcador, página 22: e) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Geofrey John José Kachamila.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Nuno Coutinho Sales, Hélio Manuel dos Santos e José Luís Duarte Canca, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Slurry Mining Innovation, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126897, uma entidade denominada Slurry Mining Innovation, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Sonja Schroeder, casada, de nacionalidade sul-africana, nascida a 27 de Dezembro de 1981, em Joannesburgo, portadora do Passaporte n.º A02830629, emitido a 30 de Agosto de 2013, válido até 29 de Agosto de 2023, pelo Consulado da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Nelson Gil Maia de Oliveira, casado, de nacionalidade sul-africana, nascido a 21 de Maio de 1978, em Witbank, portador do Passaporte n.º A05056153, emitido a 20 de Novembro de 2015, válido até 19 de Novembro de 2025, pelo Consulado da África do Sul.
- Texto do artigo, página 22: Considerando que as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Slurry Mining Innovation, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Slurry Mining Innovation, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Engenharia e técnicas de mineração;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultorias em ensaios e análises de mineração;
- Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de diverso material mineiro e industrial como bombas de água, combustivel, de lama, de calibramento, etc;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação dos materiais conexos à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sonja Schroeder, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Gil Maia de Oliveira, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é confiada aos administradores, obrigando a assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Évedado a qualquer dos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado à reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Smartrack, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094464, uma entidade denominada Smartrack, Limitada, entre:
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