III SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 84/2016
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- Número ou marcador, página 8: c) Representar a NAHM em todos os actos públicos e sociais e ainda em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento do livro de actas da direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direcção na primeira reunião seguinte;
- Número ou marcador, página 8: f) Distribuir as tarefas e definir as competências de cada vicepresidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Aos vice-presidentes compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar cumprimento às tarefas que lhes forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 8: c) Ao Primeiro vice-presidente compete substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Preparar o programa e a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Redigir as actas e lê-las nas sessões seguintes;
- Número ou marcador, página 8: c) Receber toda a correspondência que der entrada, registar, analisar, encaminhar e arquivar;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestar ao presidente e aos outros membros da direcção as informações que lhes forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Mandar afixar os avisos, ordens de serviços e outros expedientes em locais apropriados e expedir a correspondência;
- Número ou marcador, página 8: f) Entregar ao tesoureiro todos os documentos respeitantes às receitas e despesas da NAHM;
- Número ou marcador, página 8: g) Supervisar o funcionamento de uma secretaria permanente.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Ao vice-secretário compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o secretário no exercício das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar cumprimento às tarefas que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Cobrar as jóias e as quotas dos membros e outras receitas da NAHM;
- Número ou marcador, página 8: b) Contabilizar as receitas e as despesas;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar na primeira sessão ordinária de cada mês a relação dos membros que estejam em atraso no pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 8: d) Efectuar os pagamentos que forem devidamente autorizados;
- Número ou marcador, página 8: e) Ter sob a sua guarda e responsabilidade, todos os valores da NAHM que receber até que os mesmos sejam depositados na correspondente instituição de crédito ou sociedade financeira;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas sobre as contas, facultando os correspondentes livros e documentos;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar e submeter ao Conselho Fiscal, após a aprovação da Direcção, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: h) O relatório de prestação mensal e anual de contas deverá incluir:
- Número ou marcador, página 8: i) Balanço e balancete final analítico e detalhe por moeda de origem das contas caixa e bancos;
- Texto do artigo, página 8: ii) Mapa de receitas e despesas devidamente detalhado por rúbricas; iii) Mapa detalhado da evolução do número dos membros e da cobrança das quotas.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Ao adjunto do tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o tesoureiro no exercício das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar cumprimento às tarefas que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Aos vogais compete:
- Texto do artigo, página 8: Coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que lhes forem conferidas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a legalidade dos actos praticados pela Direcção e examinar as contas e os relatórios, sempre que julgar conveniente, mediante prévia solicitação ao Tesoureiro dos correspondentes livros e documentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da Direcção sempre que achar necessário, e, pelo menos, bimestralmente;
- Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer, sobre o relatório e contas do exercício anterior, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano e sobre os assuntos que a Direcção submeter à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, caso julgar necessário;
- Número ou marcador, página 8: f) Solicitar à Direcção e à Mesa da Assembleia Geral elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 8: g) Reunir, sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez em cada dois meses, lavrando actas das suas sessões.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das receitas e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: As principais receitas da NAHM provêm de:
- Número ou marcador, página 8: a) Produto das jóias, quotas, donativos e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Comparticipações dos utentes, nos termos do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 8: c) Rendimentos dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 8: d) Doações, heranças, legados e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Eventos;
- Número ou marcador, página 9: f) Outras actividades, no âmbito, sobretudo, dos fins e funções da NAHM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Todo o património das instituições, cujos Estatutos forem revogados pela adopção dos presentes estatutos, passa a ser propriedade da NAHM.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX (Extinção da NAHM)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A NAHM dissolve-se nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada a dissolução da NAHM, compete à Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos seus activos, devendo para o efeito eleger uma Comissão Liquidatária, constituída por, pelo menos, cinco membros, que determinará a forma de proceder à sua liquidação, bem como o prazo para a sua conclusão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos com recurso ao Regulamento Interno, às disposições da Assembleia Geral e às demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os conflitos emergentes no âmbito do funcionamento da NAHM serão remetidos a uma comissão de mediação composta por cinco dos seus membros, designados pela Assembleia Geral, dos quais um será indigitado para a presidir.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de acção, disciplinar, civil e/ou penal contra os membros dos órgãos sociais, pode ser tomada em qualquer sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Revogação)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos revogam os anteriores e designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Estatutos da Nova Associação Hindú de Lourenço Marques, aprovados pelo Alvará de 7.01.1925;
- Número ou marcador, página 9: b) Outros que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes Estatutos entram em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral e posterior publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 9: Ocean View, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Cidra Ainadine Omar Castro, Náusica Ainadine Omar Taia e Felícia Mussagy Kristiansen constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMRIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) Ocean View, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) A prática de actividades de turismo e comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota 34% sobre capital social, pertencente a sócia Cidra Ainadine Omar Castro;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com 33%, pertencente a sócia NáusicaAinadine Omar Taia;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com valor nominal de duzentos e quinze mil meticais, correspondente a 33%, pertencente a sócia Felícia MussagyKristiansen.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração / gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a todas sócias que obrigarão a sociedade excepto documentos de mero expediente que poderá ser assinada por qualquer das sócias solidariamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sócias ou administradoras poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 6 de Julho de
- Texto do artigo, página 10: 2016 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Beach Front View, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Fernando Julião Chihangule, Sheldon Fernando Chihangule e Wilton Fernando Chihangule, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMRIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) Beach Front View, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Exploração das actividades de turismo e comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT,
- Texto do artigo, página 10: (vinte mil meticais) em numerário, resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Fernando Julião Chihangule, 90%;
- Número ou marcador, página 10: b) Shelton Fernando Chuhangule, 5%;e
- Número ou marcador, página 10: c) Wilton Fernando Chihangule 5%.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio,Fernando Julião Chihangule, desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente
- Texto do artigo, página 10: na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 6 de Julho
- Texto do artigo, página 10: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Auto – Suiça, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta de seis de Julho de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade AutoSuiça, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.° 1333, matriculada sob NUEL 100541262, com capital social de vinte mil meticais, os sócios da AutoSuiça, Limitada, designadamente Richard Ernest Burri, Patrick Burri e Jean Claude Burri, deliberaram a alteração do artigo sexto, em virtude do sócio Jean-Claude Burri ter vendido a sua quota à senhora Jacinta Miranda Burri, termos em que, o mencionado artigo sexto passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e, já depositado, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Ernest Burri;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Burri;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinta Miranda Burri.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sociedade Sociedade Eaglestone Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 18 a 22 do livro de notas para escrituras diversas número 157-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior, no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa de Assembleia Geral Extraordinária, n.º UM/15, datada de trinta de Novembro de 2015, foi deliberado a transmissão da participação e subscrição de 1 (uma) acção, representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao accionista Pedro Pereira Coutinho a favor do senhor Nuno Jorge Dias de Sousa Gil, a alteração da sede social, a renúncia e cessação de funções do cargo de vogal e membro do Conselho de Administração do senhor Pedro Pereira Coutinho, Nigel Keith Purse e do senhor Manuel José Silva Aguiar Reis, a alteração da composição do mesmo Conselho que consta do artigo 17.º do estatuto da sociedade, a renovação dos e para os cargos e qualidades dos senhores Pedro Manuel de Castro Simões Ferreira Neto, Jorge Dias de Sousa Gil, a nomeação do senhor Vasco José Martins Gueifão nas qualidades de Presidente e Vogais do Conselho de Administração, respectivamente, e este último, Vasco José Martins Gueifão, também, para o cargo de Administrador Delegado.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência das deliberações que resultaram em alterações, por modificação do contrato de sociedade, ficam alteradas as composições dos artigos primeiro, quarto, décimo sétimo, décimo nono e vigésimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium ParK, Torre A, 4.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, novecentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Eaglestone N.V, detentora e
- Texto do artigo, página 11: subscritora de noventa e oito acções, representativas de noventa e oito por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Pedro Manuel de Castro Simões Ferreira Neto, detentor e subscritor de 1 (uma) acção, representativas de 1% (um por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Nuno Jorge Dias de Sousa Gil, detentor e subscritor também de 1 (uma) acção, representativas de 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de dois mil novecentos e cinquenta meticais, cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Três) (........) mantém-se. Quatro) (........) mantém-se.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três administradores, dos quais um será presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 11: b) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 11: c) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente os seus poderes a um ou mais administradores, especificando ou não de entre outras competências as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Fazer pagamentos ao abrigo de qualquer direito ou contrato, assinar facturas e recibos de quitação, podendo praticar e assinar tudo o mais que se relacione com os indicados fins, tudo até um montante máximo por pagamento de um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder a cobrança de créditos
- Texto do artigo, página 11: qualquer que seja a sua origem, natureza ou devedor, podendo praticar e assinar tudo mais que se relacione com os indicados fins;
- Número ou marcador, página 11: c) Celebrar, alterar e/ ou rescindir quaisquer contratos de prestação de serviços ou de fornecimentos que sejam necessários ao funcionamento da sociedade (nomeadamente de água, gás, electricidade e de meios de comunicação);
- Número ou marcador, página 11: d) Celebrar, alterar e/ ou rescindir todos os contratos necessários a prossecução do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Celebrar e modificar todo tipo de contratos de seguro destinados a cobertura de riscos inerentes ao exercício da actividade da sociedade, nas condições que tiver por úteis e convenientes no interesse da sociedade, recebendo das segurados todas as quantias a que a sociedade tenha direito;
- Número ou marcador, página 11: f) Celebrar contrato de arrendamento para instalação da sociedade, acordando os seus termos e condições, assim como dos respectivos aditamentos;
- Número ou marcador, página 11: g) Requerer perante as autoridades da administração local, regional e / ou central ou outros organismos oficiais todo tipo de licenças, alvarás ou autorizações administrativas relativas ou necessárias a actividade da sociedade, aceitando e dando seguimento as necessárias notificações e apresentando todos os documentos para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: h) Representar a sociedade em todas as relações, processos e procedimentos administrativos ou judiciais perante a administração local, regional e / ou central ou outros organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 11: i) Assinar e submeter, em representação da sociedade todas as declarações fiscais necessárias para o cumprimento das respectivas obrigações fiscais;
- Número ou marcador, página 11: j) Requerer isenções ou benefícios fiscais, créditos fiscais, perdões fiscais e reembolsos de quantias pagas indevidamente;
- Número ou marcador, página 11: k) Interpor e acusar ou defender, transigir ou desistir em todas as acções, processos judiciais, pedidos, reclamações ou
- Texto do artigo, página 12: quaisquer outros processos relativos aos bens ou quaisquer outros interesses actuais ou eventuais da sociedade na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: l) Comparecer e representar a sociedade em qualquer tribunal ou perante qualquer funcionário judicial de registo ou outro funcionário governamental em todas as jurisdições, independentemente da natureza do processo ou da hierarquia do órgão judicial, e em geral, agir em nome da sociedade na República de Moçambique em todos ou quaisquer assuntos ou coisas relacionadas a instauração e prossecução de processos judicias;
- Número ou marcador, página 12: m) Ajustar, resolver, acordar ou submeter a arbitragem todas contas, dívidas, pedidos, exigências, litígios ou questões que possam existir ou que possam surgir entre a sociedade e quaisquer pessoas, firma, sociedade ou departamento governamental na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: n) Outorgar procurações com os poderes que o Administrador Delegado possa considerar úteis ou convenientes no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 12: b) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 12: c) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura do administrador delegado, nomeadamente, o senhor Vasco José Martins Gueifão com os podes específicos ou gerais que constam do artigo décimo nono.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Notário,
- Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Muanango, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
- Texto do artigo, página 12: setecentos e vinte setemil zero oitenta,a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominadaCentro Infantil Muanango, Limitada., constituída entre os sócios; Justina Amélia de Ricardo Muianga Tomás, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai- Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100308978M, emitido aos 1 de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida da Independência n.º 122, bairro Urbano Central e Inês de Lurdes Rodriguês Domingos, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101285312C, emitido aos 24 de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua,de Sofala n.º 2, flat 24 esquerdo, bairro Urbano Central, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Muanango, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Centro infantil e educação pré-escolar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidos por lei, desde que se delibere em assembleia geral e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não ao território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o seu objecto da actividade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Inês de Lurdes Rodrigues Domingos;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras quota o valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital a social, pertencente a sócia Justina Amélia de Ricardo Muianga Tomás.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão, parcial ou total de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos carece de autorização prévia da sociedade, conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios na sociedade terão direito de preferência na aquisição das quotas, podendo renunciá-lo, por meio de uma notificação, por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota e oitenta por cento num período de um ano, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Qualquer alteração aos estatutos da
- Texto do artigo, página 12: sociedade será deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelas senhoras Inês de Lurdes Rodrigues Domingos e Justina Amélia de Ricardo Muianga Tomás que desde já são nomeadas administradoras com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura das senhoras para obrigar a sociedade nos actos de documentos e contratos mas, não sendo obrigado nos actos de mero expediente, tais como solicitação de extractos de contas, pedido de saldos, pagamento de despesas correntes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração das administradoras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Obrigações
- Texto do artigo, página 13: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contrários dos seus objectos social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço
- Texto do artigo, página 13: Os balanços sociais serão encerrados em trina e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Associação Tithandizane de Zumbu
- Texto do artigo, página 13: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 13: do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100711591, uma Associação, denominada Associação Tithandizane de Zumbu abreviadamente Designada por ATIZ, que por despacho número um do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, do senhor governador da província de Tete, entre Djussa Cristóvão Francisco, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete Grace Malima Zulu, solteira, maior, natural de Muze, distrito de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Cross Taio Mumba, solteito, maior, natural de Chitete-Mágoe, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, António Manuel Cleofas, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente Zumbo; Carlitos Jemusse Zacarias solteiro, maior, natural de Murrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete; Ernesto José Panhoma, casada, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Pedrito Pedro Malanjisse, solteiro, maior, natural de Chifunde, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Sarah Marima Zulu, solteira, maior, natural de Muze, distrito de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo; Cristiano da Conceição Daniel, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete; e Mebo Mumba Mulale, solteira, maior, natural de Chawalo, distrito de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, e constituiram entre si uma associação de carácter não lucrativo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação acima constituída denomina-se Associação de Poupança e Crédito Rotativo de Zumbu como o nome Tithandizane, cuja abreviatura será ATIZ.
- Número ou marcador, página 13: Dois) ATIZ é uma pessoa colectiva de direito privado que prossegue os seus objectivos sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: Três) ATIZ prosseguem os seus objectivos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial no âmbito territorial da província de Tete.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: Aduração da ATIZ é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A ATIZ tem a sua sede no distrito de Zumbu, província de Tete podendo abrir delegações e outras formas de representação nas outras zonas da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da ATIZ, será fixada no distrito de Zumbu, no Posto Administração de Zumbu, na Localidade de Zumbu sede no bairro Cahora Bassa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da ATIZ:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover, defender projectos de negócios que garantem maior rendimento paracontribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas das pessoas vulneráveis e de doenças crónicas num ambiente de parceria com entidades, instituições e organizações não-governamentais;
- Número ou marcador, página 13: b) Mobilizar os membros daassociação na base dos seus próprios interesses para que possam participar no desenvolvimento desse distrito, província, no país na luta contra pobreza promovendo emprego e micro-projectos na sociedade civil;
- Número ou marcador, página 13: c) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem de boas práticas de gestão de recursos financeiros na nossa sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover actividades tendentes à prestação de serviços aos membros em particular e em geral a todas crianças vulneráveis e pessoas com doenças crónicas;
- Número ou marcador, página 13: e) Fomentar a educação, aconselhamento e no tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas no distrito;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover palestras sobre pandemia do HIV-SIDA e outras doenças; e
- Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde
- Texto do artigo, página 13: Que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social da ATIZ
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO Um) Constituem capital social da ATIZ:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro;
- Número ou marcador, página 13: c) Doações, subsídios, financiamento, heranças e quaisquer apoio material e financeiro;
- Número ou marcador, página 14: d) Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados que constituem o património da ATIZ;
- Número ou marcador, página 14: e) Outros fundos e bens.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É obrigatório o pagamento de uma jóia no valor de cem meticais como valor mínimo da poupança do grupo para inscrição como membro da ATIZ.
- Número ou marcador, página 14: Três) É fixada uma quota mensal de vinte meticais para cada membro da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Exercício social balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais da ATIZ coincide como ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e verificação de contas fecham no dia trinta do último mês de cada ciclo de poupança a que respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da ATIZ
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: A constituição e funcionamento dos órgãos. Um) Constituem órgãos da ATIZ:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptuando a Assembleia Geral, os órgãos da ATIZ são eleitos por votação directa e secreta para o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A composição dos órgãos é deliberada em Assembleia Geral da ATIZ.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão supremo da ATIZ constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando nos termos legais e estatutários vinculativos para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por mês, isto é, quinze dias de cada mês durante o ciclo, e extraordinariamente quando há pedido do secretariado, do Conselho de Gerência e do Fiscal ou por requerimento de dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos obedecendo à sua convocação nos procedimentos estabelecidos no número três deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas de preferência na sede da ATIZ e sua convocação será feita por meio de aviso escrito com antecedência de dez dias dando-se a conhecer as ordens de trabalho.
- Texto do artigo, página 14: Quartos) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída
- Texto do artigo, página 14: por um presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário eleitos no início da primeira sessão dentre os membros da ATIZ que não pertencem ao secretário nem Conselho de gerência e fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão supremo da ATIZ competindo-lhe deliberar além dos cargos na lei sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Determinar o montante de jóias, processo de quotas mensais e outras contribuições para qualquer tipo de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral e os titulares dos órgãos, bem assim destituí-los;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e deliberar sobre as propostasde alteração do regulamento interno e estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar aprovar os planos, programas, orçamentos, relatórios e balanço das contassemestrais da ATIZ;
- Número ou marcador, página 14: e) Rectificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação de pena de multa, suspensão benemérita e honorário;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a extinção da associação e destino do património para a que se requerem votos favoráveis de três quartos do número dos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Competência do presidente da assembleia
- Texto do artigo, página 14: Compete ao presidente da assembleia:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinar as actas das sessões da ATIZ;
- Número ou marcador, página 14: c) Dar posse os titulares dos órgãos da ATIZ;
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir o bom funcionamento da ATIZ.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Competência ao secretário executivo
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Defender os interesses dos membros e garantir o cumprimento das disposiçõesda Assembleia Geral bem como outros regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar condignamente a Associação de Poupança e Crédito Rotativo deTithandizane em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar semestralmente e submeter ao parecer do conselho de gestão e fiscal à suaapreciação, exortação da Assembleia Geral, o plano de actividades, projectos e orçamento, balanço dos relatórios e as contas em exercícios;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestar contas e manter informados os membros da realização da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Formar contratos com entidades singulares e colectivas para fornecimento e ou prestação de serviço desde que os contratos enquadrem no contexto dos projectos da ATIZ;
- Número ou marcador, página 14: f) Administrar os recursos materiais, financeiros e humanos afectos na ATIZ.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a ATIZ é preciso assinatura de pelo menos dois membros do secretariado entre as quais a do seu secretáriogeral, ou a de quem o substitui.
- Número ou marcador, página 14: Três) O secretariado poderão delegar em qualquer dos seus membros e constituir mandatário. Neste caso a ATIZ obriga-se pela assinatura do secretário- geral ou de quem o substitui e do mandatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Competências do secretário geral adjunto: Um) Apoiar o secretário-geral no exercício
- Texto do artigo, página 14: das suas funções bem como substitui-lo na ausência e impedimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Aos secretários das áreas específicas cabe dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Gerências
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da ATIZ é constituída por três membros, gestor principal, tesoureiro e contabilista.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes são eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Gerência permanecerem em funções até a eleição de quem os devam substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Gerência podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da ATIZ, em um dos seus membros, num conselho do secretariado executado ou num mandatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Competência da gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da ATIZ competem a gerência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos gerentes representar aos membros da ATIZ em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial.
- Número ou marcador, página 14: a) Propor, prosseguir, confessar e impedir em quaisquer acções em que a ATIZ estejaenvolvida;
- Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Constituir e defender os poderes dos mandatários do Conselho de Gerência edo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ao Conselho de Gerência é vedado responsabilizar a associação em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Sociedade Sociedade Eaglestone Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Centro Infantil Muanango, Limitada
- Certidão de registo Associação Tithandizane de Zumbu
- Diploma Associação dos Transportadores Cross Border MarracueneACROBOMA
- Certidão de registo Disuxai Moçambique, Limitada
- Certidão de registo M.A.T Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Wietc Wanfang Real Estate (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Zualo Construção e Urbanização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta Maloa Eventos, Limitada
- Certidão de registo Nbom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo EJA Investments, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Relações Económicas, S.A.
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Malate Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICT Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ocean View, Limitada
- Diploma Beach Front View, Limitada
- Certidão de registo Auto – Suiça, Limitada