III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2016

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Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam para o Conselho de Gerência em causas a sua destruição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a associação pelos prejuízos que esta venha em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) É um órgão de fiscalização de todas actividades dando obediência as disposições estatutárias e regulamentares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal são constituídos pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 15 c) Activista.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalização a gestão, financeira, relatórios, balanços, contas, orçamentos e dar o seu respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar os cumprimentos dos estatutos, regulamentos e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Examinar sempre que necessários os livros de controlo de cada poupança no reembolso e nos juros produzidos por cada poupança;
Número ou marcador · p. 15 d) Fiscalizar os bens os materiais e do pessoal;
Número ou marcador · p. 15 e) Fiscalizar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Aconselhar as pessoas mais vulneráveis e portadores de doenças crónicas para aderirem o tratamento com vista a reduzir a infecção e a morte;
Número ou marcador · p. 15 g) Orientar palestra de prevenção e explicar as vantagens da poupança e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselheiro fiscalização reúnese obrigatoriamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Eleições
Texto do artigo · p. 15 As eleições para os órgãos directivos e fiscais da associação realizam-se no fim de cada mandato que são de dois anos, na base de voto secreto e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 Um) A declaração da decisão da associação será feita em assembleia geral convocada especificamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou três terços dos seus membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação do património social e canalização dos negócios em curso por uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a seis meses ou no final do ciclo de poupança e crédito rotativo e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral dez dias do ciclo seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente far-se-á nos termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da associação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação dissolve-se-á nos casos e termos previstos por lei ou deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução da associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os membros do liquidatário, excepto se o contrário for decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação será considerada dissolvida quando:
Número ou marcador · p. 15 a) Haja impossibilidade de concretizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) O número dos membros for baixo de dez membros durante três;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão a outra associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 15 Os conflitos serão tratados: a) Na associação pelo Conselho Directivo dos órgãos sociais; b) Pelo governo distrital, em caso de recurso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão esclarecidos pela Direcção da associação após reunião da Assembleia Geral extraordinária ou ordinária conforme o caso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A primeira reunião da assembleia geral será a assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais após a sua constituição até novas eleições.
Número ou marcador · p. 15 Três) No presente estatuto a ATIZ observará as disposições do Código Civil e demais legislações aplicáveis em relação as associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 15 da data da sua escritura pública. Está conforme. T e t e , 2 1 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 15 Associação dos Transportadores Cross Border MarracueneACROBOMA
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a designação de Associação dos Transportadores Cross Border Marracuene, abreviadamente denominada ACROBOMA.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A ACROBOMA tem carácter social e cultural, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio dos transportadores e comunidades, para a importância da organização do sector, sem qualquer tipo de discriminação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A ACROBOMA tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 A ACROBOMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A ACROBOMA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A ACROBOMA prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 16 Objetivos específicos: a
Número ou marcador · p. 16 a) Tem por objectivo o estudo e defesa dos interesses relativos aos seus associados promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o respectivo progresso técnico e económico e social para permitir o desenvolvimento estável, da actividade transportadora;
Número ou marcador · p. 16 b) Controlar todo o transporte de passageiro e carga, partindo da província do Maputo para África do sul e vice-versa, fazendo ligação com outras províncias nacionais;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar, defender, junto às entidades e órgãos de estado, os pontos de vista e interesses gerais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 16 d) Praticar actos, celebrar contratos, acordos e convenções não excluídas pela lei, nomeadamente: negociar convenções colectivas de trabalho e outros materiais em nome dos associados;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade no transporte de pessoas e bens de Moçambique para África do Sul e vice-versa;
Número ou marcador · p. 16 f) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte rodoviário de passageiros e carga nas rotas internacionais com partidas na província de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 g) Estabelecer parceria com outras a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Princípios
Texto do artigo · p. 16 A ACROBOMA defende os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 16 a) Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
Número ou marcador · p. 16 b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
Número ou marcador · p. 16 c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Admissão
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da ACROBOMA, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam de acordo com os princípios da ACROBOMA.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 16 Os membros da ACROBOMA agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da ACROBOMA;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a, ACROBOMA após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários – Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da ACROBOMA;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros beneméritos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da ACROBOMA.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 16 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 16 a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 16 c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
Número ou marcador · p. 16 d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
Número ou marcador · p. 16 e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a ACROBOMA.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Direitos
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da ACROBOMA, desde que encontrem-se em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 16 b) Ser informados das realizações da ACROBOMA;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer o direito individual de voto;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito à voto;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar em todas actividades da ACROBOMA;
Número ou marcador · p. 16 f) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da; ACROBOMA;
Número ou marcador · p. 16 g) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
Número ou marcador · p. 16 h) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
Número ou marcador · p. 16 i) Utilizar os bens e infra-estruturas da ACROBOMA, dentro dos fins a que se destinam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Deveres
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
Número ou marcador · p. 16 b) Honrar a ACROBOMA, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 c) Zelar pelos superiores interesses da ACROBOMA, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ACROBOMA, quando, para tal, for convocado;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer ACROBOMA com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na;
Número ou marcador · p. 16 g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da ACROBOMA;
Número ou marcador · p. 16 h) Não contrair dívidas em nome da ACROBOMA;
Número ou marcador · p. 16 i) Respeitar os princípios da ACROBOMA e promover a coesão dos membros;
Número ou marcador · p. 16 j) Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da ACROBOMA.
Número ou marcador · p. 16 SECCÃO III Responsabilidade e disciplina
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sanções
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros da ACROBOMA, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da ACROBOMA, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 16 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A repreensão simples e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Três) A suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral é o órgão máximo da ACROBOMA, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da ACROBOMA;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Eleger todos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 17 f) Decidir sobre a extinção e o destino dos seus bens;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a criação de delegações;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de direcção e definição
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a ACROBOMA, no intervalo entre as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 A sociedade compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir as actividades da ACROBOMA no intervalo entre as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Analisar a vida da ACROBOMA e definir as linhas de actuação;
Número ou marcador · p. 17 c) Preparar a realização das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 d) Apresentar os relatórios às assembleias gerais anteriores;
Número ou marcador · p. 17 e) Definir a articulação da ACROBOMA, com outras entidades e outras Associações;
Número ou marcador · p. 17 f) Definir regulamentos e directivas;
Número ou marcador · p. 17 g) Nomear os membros da Direcção Executiva da ACROBOMA;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
Número ou marcador · p. 17 j) Convocar Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a ACROBOMA em seu juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 17 d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 17 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Controlar a gestão financeira da ACROBOMA;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 17 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 17 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da ACROBOMA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 17 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 17 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 Compete à sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Acompanhar o cumprimento dos estatutos e do Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 17 c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Património
Texto do artigo · p. 17 Constitui património da ACROBOMA, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral, decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da ACROBOMA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Disuxai Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 17 de Dezembro de 2015, lavrada de folhas 20 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 189-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitadas denominada Disuxai Moçambique, Limitada, uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social
Texto do artigo · p. 18 No dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Disuxai, Limitada, com sede em Portugal, neste acto representado pelos sócios Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro, Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo e Ercílio Santana Guimarães na qualidade de sócios da sociedade comercial por quotas denominado Disuxai Moçambique, Limitada, com o capital social de 150.000,00MT, constituída por escritura de um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas 25 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 175-B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária desta data que culminou com a acta avulsa número 01/2015.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santiago – do Cacém – Setúbal, Portugal e residente acidentalmente nesta cidade de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º N155486, emitido aos 2 de Abril de 2014.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101389384S, emitido aos 8 de Agosto de 2011.
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Ercílio Santana Guimarães, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Portimão – Portugal e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100269294B, emitido aos 7 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Rafael Anglada de Vicente, casado, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, acidentalmente residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º AAK047226V, emitido aos 3 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para
Texto do artigo · p. 18 este acto dos primeiro, segundo e terceiro outorgantes por apresentação da acta avulsa número 1/2015, documento cuja cópia fica a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 18 Pelos primeiro, segundo e terceiro outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada admitiram a entrada de um novo sócio pela cedência de uma quota equivalente a 1% sobre o capital social pelo mesmo valor nominal, consequentemente do remanescente uma nova divisão de quotas dividindo em três partes desiguais sendo; Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro com 3%, Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo com 48% e Ercílio Santana Guimarães com 48%.
Texto do artigo · p. 18 Pelo quarto outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão nos termos
Texto do artigo · p. 18 aqui exarados. Por todos outorgantes foi dito que:
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da presente cessão de quotas e entrada de novos sócios, procedem a alteração parcial do pacto social, nomeadamente os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Duas quotas equivalentes a 48% sobre o capital social cada, subscritas e realizadas pelos sócios Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo, Ercílio Santana Guimarães;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota equivalente a 3% sobre o capital social realizada pelo sócio Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota equivalente a 1% sobre o capital social, realizada pelo sócio Rafael Anglada de Vicente.
Texto do artigo · p. 18 Números 2, 3 e 4 mantém-se.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos pelos sócios; Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo, Ercílio Santana Guimarães, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar validamente a sociedade, em todos os actos e contractos sociais serão bastantes as assinaturas dos administradores ou de mandatário com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios ou administrador poderão delegar os seus poderes em mandatário com poderes especialmente definidos no respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Que tudo o não alterado mantém-se para todos efeitos o articulado do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 28 de Outubro
Texto do artigo · p. 18 de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M.A.T Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e tres mil, quatrocentos e sessenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada M.A.T Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Zeha Nadine Morand Cisse, maior, de nacionalidade burquinense, portadora do DIRE n.º zero três BF zero zero zero sete zero seis seis oito N, de dois de Outubro de dois mil e quinze, e válido até dois de Outubro de dois mil e dezasseis. Celebra entre si o presente contrato de sociedade, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação M.A.T Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muahivire, rua de Sofala, casa n.º 458, em Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Contabilidade e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração de empresas;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Zeha Nadine Morand Cisse correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Zeha Nadine Morand Cisse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará comos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 12 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Wietc Wanfang Real Estate (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Adenda
Texto do artigo · p. 19 de 2016, no número um do artigo décimo segundo (Formas de obrigar a sociedade), onde lê-se: «é bastante a assinatura de um administrador», deve se ler: «são bastantes assinaturas conjuntas de dois administradores.»
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Zualo Construção e Urbanização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668742 entidade legal supra constituída, por: Faizal Faustino Moster Saúte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne e residente no bairro Nhagoia, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459677C, emitido em vinte e oito de Agosto de dois mil e doze na cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Zualo Construção e Urbanização – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhampossa, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de topografia, parcelamento;
Parágrafo · p. 19 Certifico, que para efeito de publicação que, por ter saído omisso no Suplemento do Boletim da República, III Série, n.º 32, de 16 de Março
Número ou marcador · p. 20 b) Construção civil, obras hidráulicas, estaleiros;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e prestação de serviços em actividades de:
Número ou marcador · p. 20 i) Fiscalização de obras de construção civil e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 20 j) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 20 k) Procurement, actividade de construção, reabilitação de edifícios públicos e privados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital pertencente ao único sócio: Faizal Faustino Moster Saúte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Não realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 20 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Faizal Faustino Moster Saúte, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Aos lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, trinta de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Quinta Maloa Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750848, uma entidade denominada Quinta Maloa Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mariana Laura Dava, natural de Nhamavila/Xai-Xai, residente na Avenida da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 284 portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 n.º 110100041266J, emitido aos 11 de Janeiro de 2010, válido até 11 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Arlete Quitéria Comissário Nkamate, natural da Beira, residente em Boane, Matola-Rio, Djuba, quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010561521J, emitido aos 14 de Março de 2014, válido até 14 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Erlina Chanaze Comissário Gonçalves, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Rua da Frente de Libertacao de Mocambique, n.º 284, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003141I, emitido aos 7 de Julho de 2015 e válido até 7 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Quinta Maloa Eventos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam para o Conselho de Gerência em causas a sua destruição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a associação pelos prejuízos que esta venha em virtude de tais actos.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  3. Texto do artigo, página 15: Conselho fiscal
  4. Número ou marcador, página 15: Um) É um órgão de fiscalização de todas actividades dando obediência as disposições estatutárias e regulamentares.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal são constituídos pelos seguintes membros:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Secretário; e
  8. Número ou marcador, página 15: c) Activista.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalização a gestão, financeira, relatórios, balanços, contas, orçamentos e dar o seu respectivo parecer;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Verificar os cumprimentos dos estatutos, regulamentos e deliberação da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Examinar sempre que necessários os livros de controlo de cada poupança no reembolso e nos juros produzidos por cada poupança;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Fiscalizar os bens os materiais e do pessoal;
  14. Número ou marcador, página 15: e) Fiscalizar todas as actividades da associação;
  15. Número ou marcador, página 15: f) Aconselhar as pessoas mais vulneráveis e portadores de doenças crónicas para aderirem o tratamento com vista a reduzir a infecção e a morte;
  16. Número ou marcador, página 15: g) Orientar palestra de prevenção e explicar as vantagens da poupança e crédito rotativo.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselheiro fiscalização reúnese obrigatoriamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das eleições
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  20. Texto do artigo, página 15: Eleições
  21. Texto do artigo, página 15: As eleições para os órgãos directivos e fiscais da associação realizam-se no fim de cada mandato que são de dois anos, na base de voto secreto e sempre que julgar necessário.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  23. Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A declaração da decisão da associação será feita em assembleia geral convocada especificamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou três terços dos seus membros presentes cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação do património social e canalização dos negócios em curso por uma comissão liquidatária.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a seis meses ou no final do ciclo de poupança e crédito rotativo e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral dez dias do ciclo seguinte.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente far-se-á nos termos:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Membros com quotas em dia.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  31. Texto do artigo, página 15: Dissolução da associação
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A associação dissolve-se-á nos casos e termos previstos por lei ou deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução da associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os membros do liquidatário, excepto se o contrário for decidido pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A associação será considerada dissolvida quando:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Haja impossibilidade de concretizar os seus objectivos;
  36. Número ou marcador, página 15: b) O número dos membros for baixo de dez membros durante três;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Fusão a outra associação;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  40. Texto do artigo, página 15: Resolução de conflitos
  41. Texto do artigo, página 15: Os conflitos serão tratados: a) Na associação pelo Conselho Directivo dos órgãos sociais; b) Pelo governo distrital, em caso de recurso.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  43. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão esclarecidos pela Direcção da associação após reunião da Assembleia Geral extraordinária ou ordinária conforme o caso.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  46. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A primeira reunião da assembleia geral será a assembleia constitutiva.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais após a sua constituição até novas eleições.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) No presente estatuto a ATIZ observará as disposições do Código Civil e demais legislações aplicáveis em relação as associações.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  51. Texto do artigo, página 15: Entrada em vigor
  52. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor a partir
  53. Texto do artigo, página 15: da data da sua escritura pública. Está conforme. T e t e , 2 1 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
  54. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  55. Texto do artigo, página 15: Associação dos Transportadores Cross Border MarracueneACROBOMA
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: Denominação
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a designação de Associação dos Transportadores Cross Border Marracuene, abreviadamente denominada ACROBOMA.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A ACROBOMA tem carácter social e cultural, sem fins lucrativos, com função específica de promover actividades sociais e humanitárias, no seio dos transportadores e comunidades, para a importância da organização do sector, sem qualquer tipo de discriminação social.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: Sede
  62. Texto do artigo, página 15: A ACROBOMA tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer lugar no território nacional.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: Natureza
  65. Texto do artigo, página 15: A ACROBOMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, não discriminatória, com base na tribo, raça, religião e posição social, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 15: Duração
  68. Texto do artigo, página 15: A ACROBOMA é constituída por tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  71. Texto do artigo, página 16: A ACROBOMA prossegue os seguintes objectivos:
  72. Texto do artigo, página 16: Objetivos específicos: a
  73. Número ou marcador, página 16: a) Tem por objectivo o estudo e defesa dos interesses relativos aos seus associados promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o respectivo progresso técnico e económico e social para permitir o desenvolvimento estável, da actividade transportadora;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Controlar todo o transporte de passageiro e carga, partindo da província do Maputo para África do sul e vice-versa, fazendo ligação com outras províncias nacionais;
  75. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar, defender, junto às entidades e órgãos de estado, os pontos de vista e interesses gerais dos seus associados;
  76. Número ou marcador, página 16: d) Praticar actos, celebrar contratos, acordos e convenções não excluídas pela lei, nomeadamente: negociar convenções colectivas de trabalho e outros materiais em nome dos associados;
  77. Número ou marcador, página 16: e) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade no transporte de pessoas e bens de Moçambique para África do Sul e vice-versa;
  78. Número ou marcador, página 16: f) Coordenar e supervisionar a actividade de transporte rodoviário de passageiros e carga nas rotas internacionais com partidas na província de Maputo;
  79. Número ou marcador, página 16: g) Estabelecer parceria com outras a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e estrangeiras.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: Princípios
  82. Texto do artigo, página 16: A ACROBOMA defende os seguintes princípios:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Respeito pela liberdade de pensamento, proposta e de voto;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Subordinação dos órgãos inferiores aos superiores;
  85. Número ou marcador, página 16: c) Liberdade de adesão, expressão e renúncia.
  86. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Membros
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: Admissão
  89. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da ACROBOMA, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam de acordo com os princípios da ACROBOMA.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 16: Categoria de membros
  92. Texto do artigo, página 16: Os membros da ACROBOMA agrupam-se nas seguintes categorias:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – aqueles que outorgaram o acto constitutivo da ACROBOMA;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que se filiem a, ACROBOMA após a sua constituição;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários – Pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da ACROBOMA;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Membros beneméritos – Pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras, que tiverem contribuído em bens ou serviços em prol do desenvolvimento da ACROBOMA.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 16: Perda de qualidade de membro
  99. Texto do artigo, página 16: Perdem a qualidade de membro:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Os que livremente renunciarem, solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido ao Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Os que por força dos estatutos, ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Os que não pagarem, regularmente, as quotas por um período de 12 meses;
  103. Número ou marcador, página 16: d) Os que quando convocados, não participarem nas reuniões da, durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
  104. Número ou marcador, página 16: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes para a ACROBOMA.
  105. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Direitos e deveres
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 16: Direitos
  108. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da ACROBOMA, desde que encontrem-se em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Ser informados das realizações da ACROBOMA;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Exercer o direito individual de voto;
  112. Número ou marcador, página 16: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito à voto;
  113. Número ou marcador, página 16: e) Participar em todas actividades da ACROBOMA;
  114. Número ou marcador, página 16: f) Participar activamente na discussão da vida e funcionamento da; ACROBOMA;
  115. Número ou marcador, página 16: g) Fazer propostas e criticar construtivamente o que for errado;
  116. Número ou marcador, página 16: h) Ser ouvido em ocasiões em que se discute, sobre a sua participação nas actividades, comportamento e observância dos estatutos e outras normas;
  117. Número ou marcador, página 16: i) Utilizar os bens e infra-estruturas da ACROBOMA, dentro dos fins a que se destinam.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 16: Deveres
  120. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos;
  122. Número ou marcador, página 16: b) Honrar a ACROBOMA, em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  123. Número ou marcador, página 16: c) Zelar pelos superiores interesses da ACROBOMA, comunicando, sempre que possível, por escrito, ao Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 16: d) Pagar pontualmente as quotas e a jóia;
  125. Número ou marcador, página 16: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da ACROBOMA, quando, para tal, for convocado;
  126. Número ou marcador, página 16: f) Exercer ACROBOMA com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos que tiver sido eleito na;
  127. Número ou marcador, página 16: g) Participar de forma activa e exemplar nas actividades da ACROBOMA;
  128. Número ou marcador, página 16: h) Não contrair dívidas em nome da ACROBOMA;
  129. Número ou marcador, página 16: i) Respeitar os princípios da ACROBOMA e promover a coesão dos membros;
  130. Número ou marcador, página 16: j) Participar qualquer infracção estatutária, disciplinar, praticada pelos titulares dos órgãos de Direcção da ACROBOMA.
  131. Número ou marcador, página 16: SECCÃO III Responsabilidade e disciplina
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 16: Sanções
  134. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros da ACROBOMA, que violam os seus deveres, não cumpram as tarefas e prejudiquem o prestígio da ACROBOMA, serão aplicados as seguintes sanções:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
  137. Número ou marcador, página 16: c) Suspensão;
  138. Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A repreensão simples e registada, é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) A suspensão e a expulsão são aplicadas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: Órgãos
  143. Texto do artigo, página 17: São órgãos da associação:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  149. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral é o órgão máximo da ACROBOMA, e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
  152. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, tem mandato de cinco anos, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral, só poderá deliberar, validamente, achando-se presentes, pelo menos um terço, dos membros presentes.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências da Assembleia Geral
  158. Número ou marcador, página 17: a) Decidir sobre os objectivos e tarefas gerais da ACROBOMA;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar e modificar os estatutos, programas, assim como o conceito da sua actuação;
  160. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o relatório de actividades e balanço do Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros;
  162. Número ou marcador, página 17: e) Eleger todos órgãos directivos;
  163. Número ou marcador, página 17: f) Decidir sobre a extinção e o destino dos seus bens;
  164. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a criação de delegações;
  165. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão e suspensão dos membros.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 17: Conselho de direcção e definição
  168. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração e, representa a ACROBOMA, no intervalo entre as assembleias gerais.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho de Direcção
  172. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é composto por 3 membros, designadamente:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Um tesoureiro;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário-geral.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade compete:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir as actividades da ACROBOMA no intervalo entre as assembleias gerais;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Analisar a vida da ACROBOMA e definir as linhas de actuação;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Preparar a realização das assembleias gerais;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Apresentar os relatórios às assembleias gerais anteriores;
  183. Número ou marcador, página 17: e) Definir a articulação da ACROBOMA, com outras entidades e outras Associações;
  184. Número ou marcador, página 17: f) Definir regulamentos e directivas;
  185. Número ou marcador, página 17: g) Nomear os membros da Direcção Executiva da ACROBOMA;
  186. Número ou marcador, página 17: h) Propor à Assembleia Geral sobre expulsões e readmissão dos membros;
  187. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar os planos anuais e relatórios de actividades, bem como o orçamento e relatório de contas;
  188. Número ou marcador, página 17: j) Convocar Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 17: Competências do presidente
  191. Texto do artigo, página 17: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  192. Número ou marcador, página 17: a) Representar a ACROBOMA em seu juízo e fora dele;
  193. Número ou marcador, página 17: b) Orientar superiormente o seu funcionamento;
  194. Número ou marcador, página 17: c) Assinar os cartões de membros;
  195. Número ou marcador, página 17: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 17: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 17: Competências do tesoureiro
  199. Texto do artigo, página 17: Compete ao tesoureiro:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Controlar a gestão financeira da ACROBOMA;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  203. Número ou marcador, página 17: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  204. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da ACROBOMA.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 17: Competências do secretário-geral
  207. Texto do artigo, página 17: Compete ao secretário-geral:
  208. Número ou marcador, página 17: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  209. Número ou marcador, página 17: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  210. Número ou marcador, página 17: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  213. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão independente de disciplina, fiscalização e controlo, é composto por 3 membros:
  214. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  215. Número ou marcador, página 17: b) Dois vogais.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
  218. Texto do artigo, página 17: Compete à sociedade:
  219. Número ou marcador, página 17: a) Acompanhar o cumprimento dos estatutos e do Regulamento interno;
  220. Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar a utilização correcta dos fundos e dos bens patrimoniais;
  221. Número ou marcador, página 17: c) Verificar a execução das deliberações dos órgãos sociais.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  224. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que o achar necessário, por um imperativo de trabalho e a pedido dos seus membros.
  225. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 17: Património
  228. Texto do artigo, página 17: Constitui património da ACROBOMA, todos os bens móveis e imóveis atribuídos por terceiros, bem como os que a própria associação adquira.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 17: Destino dos bens
  231. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral, decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos bens da ACROBOMA.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 17: Omissões
  234. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso a estes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 18: Disuxai Moçambique, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 17 de Dezembro de 2015, lavrada de folhas 20 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 189-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido Cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitadas denominada Disuxai Moçambique, Limitada, uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  237. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social
  238. Texto do artigo, página 18: No dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  239. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Disuxai, Limitada, com sede em Portugal, neste acto representado pelos sócios Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro, Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo e Ercílio Santana Guimarães na qualidade de sócios da sociedade comercial por quotas denominado Disuxai Moçambique, Limitada, com o capital social de 150.000,00MT, constituída por escritura de um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas 25 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 175-B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária desta data que culminou com a acta avulsa número 01/2015.
  240. Texto do artigo, página 18: Segundo. Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Santiago – do Cacém – Setúbal, Portugal e residente acidentalmente nesta cidade de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º N155486, emitido aos 2 de Abril de 2014.
  241. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101389384S, emitido aos 8 de Agosto de 2011.
  242. Texto do artigo, página 18: Quarto. Ercílio Santana Guimarães, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Portimão – Portugal e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100269294B, emitido aos 7 de Junho de 2010.
  243. Texto do artigo, página 18: Quinto. Rafael Anglada de Vicente, casado, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, acidentalmente residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º AAK047226V, emitido aos 3 de Dezembro de 2014.
  244. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para
  245. Texto do artigo, página 18: este acto dos primeiro, segundo e terceiro outorgantes por apresentação da acta avulsa número 1/2015, documento cuja cópia fica a fazer parte deste acto.
  246. Texto do artigo, página 18: Pelos primeiro, segundo e terceiro outorgantes foi dito:
  247. Texto do artigo, página 18: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada admitiram a entrada de um novo sócio pela cedência de uma quota equivalente a 1% sobre o capital social pelo mesmo valor nominal, consequentemente do remanescente uma nova divisão de quotas dividindo em três partes desiguais sendo; Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro com 3%, Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo com 48% e Ercílio Santana Guimarães com 48%.
  248. Texto do artigo, página 18: Pelo quarto outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão nos termos
  249. Texto do artigo, página 18: aqui exarados. Por todos outorgantes foi dito que:
  250. Texto do artigo, página 18: Em consequência da presente cessão de quotas e entrada de novos sócios, procedem a alteração parcial do pacto social, nomeadamente os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  251. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 18: Capital social
  254. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 18: a) Duas quotas equivalentes a 48% sobre o capital social cada, subscritas e realizadas pelos sócios Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo, Ercílio Santana Guimarães;
  256. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota equivalente a 3% sobre o capital social realizada pelo sócio Dionísio Miguel Vilhena Guerreiro; e
  257. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota equivalente a 1% sobre o capital social, realizada pelo sócio Rafael Anglada de Vicente.
  258. Texto do artigo, página 18: Números 2, 3 e 4 mantém-se.
  259. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 18: Administração/gerência e sua obrigação
  262. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos pelos sócios; Abdul Chahamo Adamo Issufo Faquir Ibrahimo, Ercílio Santana Guimarães, desde já nomeados administradores.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente sem consentimento da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar validamente a sociedade, em todos os actos e contractos sociais serão bastantes as assinaturas dos administradores ou de mandatário com poderes específicos para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios ou administrador poderão delegar os seus poderes em mandatário com poderes especialmente definidos no respectivo mandato.
  266. Texto do artigo, página 18: Que tudo o não alterado mantém-se para todos efeitos o articulado do contrato social anterior.
  267. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 28 de Outubro
  268. Texto do artigo, página 18: de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 18: M.A.T Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e tres mil, quatrocentos e sessenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada M.A.T Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Zeha Nadine Morand Cisse, maior, de nacionalidade burquinense, portadora do DIRE n.º zero três BF zero zero zero sete zero seis seis oito N, de dois de Outubro de dois mil e quinze, e válido até dois de Outubro de dois mil e dezasseis. Celebra entre si o presente contrato de sociedade, com base nos artigos que se seguem:
  271. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.A.T Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muahivire, rua de Sofala, casa n.º 458, em Nampula.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Contabilidade e gestão financeira;
  285. Número ou marcador, página 19: c) Administração de empresas;
  286. Número ou marcador, página 19: d) Comércio a grosso e retalho.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  289. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: Capital social
  292. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Zeha Nadine Morand Cisse correspondente a 100% do capital social.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  299. Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  302. Texto do artigo, página 19: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Zeha Nadine Morand Cisse.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  315. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará comos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 19: Nampula, 12 de Fevereiro de 2016.
  324. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 19: Wietc Wanfang Real Estate (Mozambique), Limitada
  326. Texto do artigo, página 19: Adenda
  327. Texto do artigo, página 19: de 2016, no número um do artigo décimo segundo (Formas de obrigar a sociedade), onde lê-se: «é bastante a assinatura de um administrador», deve se ler: «são bastantes assinaturas conjuntas de dois administradores.»
  328. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 19: Zualo Construção e Urbanização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668742 entidade legal supra constituída, por: Faizal Faustino Moster Saúte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne e residente no bairro Nhagoia, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459677C, emitido em vinte e oito de Agosto de dois mil e doze na cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 19: Denominação
  334. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Zualo Construção e Urbanização – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 19: Sede
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nhampossa, cidade de Inhambane.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 19: Duração
  341. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 19: Objecto
  344. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  345. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de topografia, parcelamento;
  346. Parágrafo, página 19: Certifico, que para efeito de publicação que, por ter saído omisso no Suplemento do Boletim da República, III Série, n.º 32, de 16 de Março
  347. Número ou marcador, página 20: b) Construção civil, obras hidráulicas, estaleiros;
  348. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e prestação de serviços em actividades de:
  349. Número ou marcador, página 20: i) Fiscalização de obras de construção civil e hidráulicas;
  350. Número ou marcador, página 20: j) Estudos e projectos;
  351. Número ou marcador, página 20: k) Procurement, actividade de construção, reabilitação de edifícios públicos e privados.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  355. Texto do artigo, página 20: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  356. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT), cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital pertencente ao único sócio: Faizal Faustino Moster Saúte.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  361. Número ou marcador, página 20: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  364. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  367. Texto do artigo, página 20: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 20: a) Cessão de quotas com consentimento da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 20: b) Não realização de prestações suplementares.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 20: Exclusão de sócios
  372. Texto do artigo, página 20: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  373. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 20: Representação
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Faizal Faustino Moster Saúte, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: Balanço
  380. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Aos lucros líquidos a apurar, cinco porcento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  384. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, trinta de Outubro de dois mil
  389. Texto do artigo, página 20: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 20: Quinta Maloa Eventos, Limitada
  391. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750848, uma entidade denominada Quinta Maloa Eventos, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 20: Entre:
  393. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mariana Laura Dava, natural de Nhamavila/Xai-Xai, residente na Avenida da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 284 portador do Bilhete de Identidade
  394. Texto do artigo, página 20: n.º 110100041266J, emitido aos 11 de Janeiro de 2010, válido até 11 de Janeiro de 2020;
  395. Texto do artigo, página 20: Segundo. Arlete Quitéria Comissário Nkamate, natural da Beira, residente em Boane, Matola-Rio, Djuba, quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010561521J, emitido aos 14 de Março de 2014, válido até 14 de Março de 2019;
  396. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Erlina Chanaze Comissário Gonçalves, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Rua da Frente de Libertacao de Mocambique, n.º 284, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003141I, emitido aos 7 de Julho de 2015 e válido até 7 de Julho de 2020.
  397. Texto do artigo, página 20: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Quinta Maloa Eventos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
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