III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2018
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- Número ou marcador, página 7: b) Amaral Lázaro Mondlane, com uma quota de trezentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da sociedade gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser alienada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Nulabilidade da divisão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É nula qualquer divisão ou alienação de quotas que não observe os preceitos do artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário, que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração terão todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos as operações sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas, resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, sendo liquidatário o administrador em exercício à data da sua dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada sem consentimento da sociedade, arrolada, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Basic Tec, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980924, uma entidade denominada Basic Tec, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Mário Adão Uchai, solteiro, maior, natural de Maputo residente no bairro de urbanização Quarteirão 18, Casa 76, acidentalmente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.° 110100456422B,emitido aos 21 de Outubro de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Sérgio António Senga,solteiro, maior, natural de Maxixe, residente na cidade de Maputo, bairro de Midkadjuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244824I , emitido aos 12 de Agosto de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgante e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Um )A sociedade adopta a denominação de Basic Tec, Limitada, e tem a sede no bairro urbanização em Maputo n.° 3, Quarteirão 18.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) Três por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras forma de representação no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo principal consultoria prestação de serviços na área de equipamento electrodomésticos, refrigeração reparação, manutenção, transportes e formação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integração subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma das duas cotas assim divididas: correspondente a 100% a sócio:
- Número ou marcador, página 8: a) Cinco mil e quinhentos meticais, correspondente 51 % do capital, pertencente ao sócio Sérgio António Senga;
- Número ou marcador, página 8: b) Cinquenta e um por cento;
- Número ou marcador, página 8: c) Quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a 49% do capital, pertencente ao sócio Mário Arão Uchai.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto .
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos órgãos gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 8: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da sociedade e sua reapresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente desde já cargo maioritário Sérgio António Senga.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição do lucro e perdas.
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Euro Africa Negocios, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980835 uma entidade denominada Euro Africa Negocios, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Manuel Augusto da Costa Oliveira, casado, natural de Santa Maria da Feira/Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 456316, emitido de 17 de Dezembro de 2014, residente em Portugal;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: António Esteves da Silva, casado, natural de Vila Nova de Gaia/Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P 233371, emitido a 21 de Julho de 2016, residente em Portugal;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Carlos Manuel Gonçalves Ramalho, casado, natural de São João da Madeira/Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C 694658, emitido a 12 de Janeiro de 2018, residente em Portugal;
- Texto do artigo, página 8: Quarto: Januário Zaneta Chaúque, solteiro, natural de Panda/Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115690B, de 13 de Outubro de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quinto: Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, natural de Zavala/Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de Junho de 2015, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Euro Africa Negocios- Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida José Siduma n.º 243, na cidade de Maputo e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) Representação comercial,
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio de mobiliário, material de construção e afins;
- Número ou marcador, página 8: e) Comércio de vestuários, calçado e acessórios de moda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, que representam vinte por cento (20%) de quotas para cada sócio:
- Texto do artigo, página 9: Manuel António da Costa Oliveira; António Esteves da Silva; Carlos Manuel Gonçalves Ramalho; Januário Zaneta Chaúque; Rui de Sousa Gabriel Chelene.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um
- Texto do artigo, página 9: montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários:
- Número ou marcador, página 9: a) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 9: b) Em caso de arresto, arrolamento ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 9: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade será exercida por dois (2), dos cinco (5) sócios, sendo obrigatória assinatura de um (1) sócio de nacionalidade moçambicana, nomeadamente Januário Zaneta Chaúque ou Rui de Sousa Gabriel Chelene, e outro sócio de nacionalidade portuguesa, nomeadamente Manuel Augusto Da Costa Oliveira, Carlos Manuel Gonçalves Ramalho e António Esteves da Silva, que desde já ficam nomeados gerentes, sendo certo que a sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas dos gerentes nomeados,
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral delibera se a gerência, é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Aras Marine Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980436 uma entidade denominada Aras Marine Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Aras Deniz Insaat A.S., com sede em Istanbul na Turquia, representada pelo Senhor Mahmut Kumsar, conforme Acta e Procuração do dia 21 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 9: Mustafa Alpaslan, de nacionalidade turca, representado pelo senhor Mahmut Kumsar, com poderes para este acto conforme procuração.
- Texto do artigo, página 9: È celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração, tipo e denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade, adoptando a denominação de Aras Marine Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto Construção Civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,000,00MN (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 19.800.000,00MT (dezanove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 99% por cento do capital social, pertencente ao sócio Aras Deniz Insaat A.S.;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais), correspondente a 1% por cento do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Alpaslan.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os
- Texto do artigo, página 10: sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que em tal caso se aplicará.
- Número ou marcador, página 10: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente é exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou de procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Pelican Trade Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980452 uma entidade denominada Pelican Trade Mozambique, Limitada:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Pelican Denizcilik Sanayi Ve Tic Ltd Sti., com sede em Istanbul na Turquia, representada pelo senhor Mahmut Kumsar, conforme Acta e Procuração do dia 21 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Ezgi Alpaslan, de nacionalidade turca, portadora do Passaporte turco n.º U11386768, emitido na Turquia, aos 7 de Julho de 2015, representado pelo senhor Mahmut Kumsar, com poderes para este acto conforme procuração.
- Texto do artigo, página 10: È celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração, tipo e denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade, adoptando a denominação de Pelican Trade Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente, observadas as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de produtos alimentares diverso, cosmética, mobílias, electrónica;
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização, de material de ferragem e maquinaria diversa;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: e) Qualquer tipo de comercialização e serviços de consultoria que pretenda exercer, conforme o que for deliberado no momento pelos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Trabalhos marítimos, fabrico e comercialização de bóias marítimas, dragagens marítimas, serviços de apoio a todo o tipo de energias subaquáticas;
- Número ou marcador, página 10: g) Representação de marcas; h)Todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 6.000,000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 5.940.000,00 meticais (cinco milhões novecentos e quarentamil meticais), correspondente a 99% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pelican Denizcilik Sanayi Ve Ltd Sti;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 meticais (sessenta mil meticais), correspondente a 1% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezgi Alpaslan.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que em tal caso se aplicará.
- Número ou marcador, página 11: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos casos previstos na legislação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente é exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou de procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Farmácia Vilas do Povo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980800 uma entidade denominada Farmácia Vilas do Povo, Limitada. Anselma Alberto Bie, natural de Maputo, de
- Texto do artigo, página 11: nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Fevereiro de 1987, residente no bairro Machava km 15, quarteirão 7, casa n.º 540, telefone n.º 840574784, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500847Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Rute Orlando Penicela Bié, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 12 de Maio de 1992, Residente no bairro Laulane, quarteirão 6, casa n.º 117, telefone n.º 820763928, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400540809N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato e acordada a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vilas do Povo, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, bairro Machava KM 15, quarteirão 12, casa n.º 1405, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações e quaisquer espécies de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades ligadas a venda de medicamentos e prestação de serviços farmacêuticos a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a sua quotas iguais de 15.000,00MT cada pertencentes aos sócios Anselma e Rute Orlando Penicela Bié.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para permitir a entrada de outros sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Anselma Alberto Bié, que desde já fica nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 12: A gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito .
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com a de trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bright Vision Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980746 uma entidade denominada Bright Vision Import e Export, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Lame Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente no Infulene Cidade de Matola Muhalaze, Quarteirão 11, Casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200333323F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016 e Orlando Francisco Machango, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo no Bairro das Mahotas Quarteirão 2, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1102003601A, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Maio de 2015, que pelo presente contrato constituem entre si que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Bright Vision Import e Export, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 465, no Distrito Municipal Ka Mpfumu.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 12: a) Lame Atumane Amade, com uma quota no valor de 5,000,00MT;
- Número ou marcador, página 12: b) Orlando Francisco Machango, com uma quota no valor de 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lame Atumane Amade, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Barracuda Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980754 uma entidade denominada Barracuda Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo no Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 54, Casa n.º 9522, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132634S, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2018 e Orlando Francisco Machango, de nacionalidade moçambicana, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro das Mahotas, Quarteirão 2, Casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1102003601A emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Maio de 2015, que pelo presente contrato constituem entre si que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Barracuda Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 974, no Distrito Municipal Ka Mpfumu.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00, (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 13: a) Francisco Tepo Gimo, com uma quota no valor de 5.000,00 cinco mil meticais e;
- Número ou marcador, página 13: b) Orlando Francisco Machango, com uma quota no valor de 5.000,00 cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Nguelo Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100583321 uma entidade denominada Nguelo Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Crimilda Alberto Maunze, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casa n.º 20, Quarteirão 20, Marracuene Guava, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100732349C, de doze de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Nguelo Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Cidade de Maputo, Rua da Beira, n.º 17.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objectivo principal:
- Texto do artigo, página 13: Prestação de serviço na área de restauração e decoração de eventos catering.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Crimilda Alberto Maunze, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
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