III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2018
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- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Crimilda Alberto Maunze que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 14: a)Pelaassinatura do único administrador; b)Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Imarena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980770 uma entidade denominada Imarena-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Marta Luísa de Almeida dos Santos, solteiramaior, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C 723736, de 1 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 14: Ao abrigo do artigo 90 Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, constitui a sociedade Imarena – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 14: Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Imarena-Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n. º 882/ 9.º D, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de consultoria e management, produção Áudio Visual e animação, eventos e actividades artísticas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades , desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100% a ser subscrita totalmente pela única sócia Marta Luísa de Almeida dos Santos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento da sócia a sociedade continuará com os herdeiros da falecida.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da única sócia no activo;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de gerentes, nomeados pela sócia, por acta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kateca Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978741, uma entidade denominada Kateca Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Cleide Orlanda Gilberto Cossa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141689S, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Kateca Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente e tem a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos n.º 175, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 15: c) Floricultura, produção e venda de plantas ornamentais, montagem e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 15: d) Actividade agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 15: e) Agenciamento de actividades conexas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Cleide Orlanda Gilberto Cossa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, sendo desde já nomeada a sócia única Cleide Orlanda Gilberto Cossa como administradora.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 15: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
- Texto do artigo, página 15: conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Jestec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959259, uma entidade denominada Jestec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Dário Henrique de Jesus, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047024J, emitido aos 21 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Jestec
- Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marian Nguabi, n.º 156, 1.º andar, bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: Venda, reparação e assistência técnica de material informático, prestação de serviços gerais, comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Dário Henrique de Jesus.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Dário Henrique de Jesus, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Subsea 7 Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, os sócios da Subsea 7 Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100436957, com o capital social integralmente realizado no valor de trinta milhões de meticais, deliberaram alterar o artigo sexto, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao valor de trezentos milhões de meticais, na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Global Investimento Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e cinco mil zero quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Investimento Service, Limitada constituída entre os sócios José Paulo Sargento, solteiro de 26 anos de idade, Natural de Sabie-Moamba, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Paulo José Sargento e de Mónica Agostinho Nhacuonga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104040858P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, residente nesta cidade, no bairro dos Paióis e Julieta Xavier João Malauene Macamo, casada de 48 anos de idade, natural de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, filha de Xavier João Malauene e de Sara Manuel Macucha, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101511600B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e doze, residente nesta cidade no bairro de Muhala Expansão. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta Global Investimento Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua da Vigilância n.° 1002, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde quando onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se da data da assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 16: ARTTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a retalho e grosso de materiais informáticos,
- Texto do artigo, página 16: mobiliário, material não duradoiro do escritório, material duradouro de escritório, fertilizantes, sementes, equipamento de rega, material de construção, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 16: Quatro)A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital sociedade
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quota sendo: uma nominal no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 70% setenta porcento do capital social, pertencente a sócia Julieta Xavier João Malauene Macamo e o outro capital social, pertencente ao sócio José Paulo Sargento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: José Paulo Sargento e Julieta Xavier João Malauene Macamo de forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficientes as duas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
- Texto do artigo, página 16: pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos a sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 16: Três)E dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realize fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 16: Quatro)Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordâncias dos sócios administradores
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquido de todas as despesas e encargo terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s de 30% de lucro para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
- Número ou marcador, página 17: c) O remanescente 70% a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas 20% para José Paulo Sargento e o restante 50% para Julieta Xavier João Malauene Macamo respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s seus herdeiros assumem mediante apresentação de testemunho de sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s. Continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeititos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 20 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: White Sands Charters, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social na cidade de Inhambane, bairro Conguiana na Praia da Barra, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nos livros de registo de entidades legais sob número setecentos trinta e cinco, a folhas, setenta e cinco verso e que no livro Cquatro, estando presente a totalidade do capital social com a presença dos sócios: Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de três mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e quatrocentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, Anton de Villiers, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Johannes Casparus Vos, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, Susana Josina Strydom, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, Alfred Du Plessis, com uma quota de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a treze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Esteve como convidado o senhor Jacobus Francois Du Toit, residente em 433 Acorn Road, Lynnwood, Pretoria, na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00208839, emitido em vinte e sete de Janeiro de 2017, na África do Sul.
- Texto do artigo, página 17: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Anton de Villiers cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade toma o direito de preferência e redistribui pelos novos sócios da sociedade. O cedente aparta-se e nada dela tem a ver com a sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de onze quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Jan Jacobus Adriaan Van Staden, com uma quota de três mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Jacobus Willem Adrian Nell, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social; c)Hermanus Johannes Wessels, com uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Jacobus Francois Du Toit, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Johannes Casparus Vos, com uma quota de mil e seiscentos meticais, correspondente a oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: g) Barend Daniel Janse Van Rensburg, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: h) Ferdinantus Jacobus Swanepoel, com uma quota de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social; i)Susana Josina Strydom, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social; j)Carolina Susanna Stoltz, com uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: k) Alfred Du Plessis, com uma quota de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a treze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, treze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Agrobusiness Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100669285, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Agrobusiness Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:Ângelo Campos Ferreira, brasileiro, casado, maior, natural de Ipatinga - MG, Brasil, nascido em 12 de Maio de 1978, residente na cidade Vitória, Brasil, na rua Ary Ferreira Chagas, n.º 150, portador do Passaporte n.º FH376084, de 8 de Fevereiro de 2013, emitido pela Delegacia da Polícia federal do Brasil – ES e Juliana Montovaneli Merisio Ferreira, brasileira, casada, maior, natural de Vila Velha - ES, Brasil, nascida em 16 de Junho de 1985, residente na cidade Vitória - ES, Brasil, na rua Ary Ferreira Chagas, n.º 150, portador do Passaporte n.º FJ314169, de 27 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 18: 2013, emitido pela Delegacia da Polícia federal do Brasil – ES,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Agrobusiness Mozambique, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, estrada principal, s/n, Lalaua sede, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação;
- Número ou marcador, página 18: b) Exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Exploração de actividades florestais, agrícolas e de pecuária;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio de insumos agrícolas em geral, como sementes, fertilizantes e herbicidas;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio de máquinas em geral e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: f) Comercialização de áreas agrícolas, urbanas e turísticas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Campos Ferreira;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49,0% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Juliana Montovaneli Merisio Ferreira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da maioria da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando a divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 18: a) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 dias, para a sociedade e 15 dias para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece à sociedade e os sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota sem feita a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da
- Texto do artigo, página 18: diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar no caso de aumento, com e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Amortização
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 18: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida de respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porém, os sócios deliberarem nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, e-mail, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Representação
- Número ou marcador, página 19: Um) Um dos sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Votos
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam. Exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, venda de quotas, empréstimos bancários, contracção de dívidas em nome da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples das quotas nominais presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei e o presente estatuto exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo. Pode porém, o contrato de sociedade atribuir, como direito especial, dos votos por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota ou quotas de sócio.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas será administrada exclusivamente pelo sócio Ângelo Campos Ferreira, que se reservam ao direito de serem mudados a todo tempo em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los
- Texto do artigo, página 19: a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinatura de um ou vários administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição de sócios
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da exoneração e destituição de sócios
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação suplementar de capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 19: c) Transferência da sede da sociedade para fora do país;
- Número ou marcador, página 19: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 19: A s o c i e d a d e p o d e r á e xcluir:
- Número ou marcador, página 19: a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra sociedade ou contra os outros sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da obrigação de não concorrência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios ficam obrigados a não exercer em Moçambique actividade concorrente com a da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e ou, sempre que necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 20: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Neptune’s Bar e Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100972085 a entidade legal supra constituída entre:Heather Ann Turck Cheney, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05808374, emitido pelas Autoridades sul-africanas de Migração a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete e Timothy Edward Beardmore, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205827, emitido pelas Autoridades sul-africanas de Migração a trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Neptune’s Bar e Restaurante, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, no bairro
- Texto do artigo, página 20: Conguiana, Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividade turistica;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 20: c) Importacao e exportação e outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) corresponde a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Heather Ann Turck Cheney, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Timothy Edward Beardmore, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Heather Ann Turck Cheneye Timothy Edward Beardmore, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo
- Texto do artigo, página 20: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Tres) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Inhambane, dezanove de Março dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozre Moçambique Resseguros, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de doze de Abril de dois mil e dezoito, os accionistas da sociedade Mozre Moçambique Resseguros, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100012561, aprovaram a mudança da designação social da sociedade, de Mozre Moçambique Resseguros, S.A. para Emeritius Resseguros, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo um dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Emeritus Resseguros, S.A é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Animus Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100974290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Animus Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Daniel Gomes da Silva Basílio, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C704269,
- Texto do artigo, página 21: emitido pelos SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, a 17.01.18 e com validade até 17.01.23, residente na Rua de Sofala, n.º 16, Bairro dos Limoeiros, 3100, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; José Rafael Maússe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979544B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 2 .03.11, com validade até 2.03.21, residente na Residência dos Professores, n.° 10, Bairro de Muhala, na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678260M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 9.11.10 e com validade até 09.11.20, residente na Avenida da Independência, n.º 6, 6.º andar, n.º 33, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; Isidro António Samo Chongola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343347I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, aos 25.08.15, residente no Bairro de Muhala, na Cidade de Nampula, é celebrado
- Texto do artigo, página 21: o presente Contrato de Sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Animus Consultores e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Recinto do Clube Ferroviário de Nampula, Avenida do Trabalho n.º 3930, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços formativo-educativos, de consultoria linguística e de estudos sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de Formação e de Educação;
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- Certidão de registo Marte Mathan, Limitada
- Certidão de registo Basic Tec, Limitada
- Certidão de registo Euro Africa Negocios, Limitada
- Certidão de registo Aras Marine Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pelican Trade Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vilas do Povo, Limitada
- Certidão de registo Bright Vision Import e Export, Limitada