III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2018
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- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de Tradução e Interpretação; c)Serviços de Revisão e Edição de textos;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços de Pesquisa de Levantamento / Estudo de Campo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 21: a)Daniel Gomes da Silva Basílio, detentor de uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MZN), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) José Rafael Maússe, detentor de uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MZN), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, detentora de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Isidro António Samo Chongola, detentor de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 21: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será dirigida por Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, podendo no futuro ser dirigida por um Presidente eleito pelo órgão.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta de dois dos três administradores.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Daniel Gomes da Silva Basílio; José Rafael Maússe e Isidro António Samo Chongola.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Litígios)
- Texto do artigo, página 22: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 26 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM
- Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 23: Delegações:
- Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Pelican Trade Mozambique, Limitada
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