III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2018

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Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de Tradução e Interpretação; c)Serviços de Revisão e Edição de textos;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de Pesquisa de Levantamento / Estudo de Campo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 21 a)Daniel Gomes da Silva Basílio, detentor de uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MZN), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) José Rafael Maússe, detentor de uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MZN), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, detentora de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Isidro António Samo Chongola, detentor de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será dirigida por Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, podendo no futuro ser dirigida por um Presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta de dois dos três administradores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Daniel Gomes da Silva Basílio; José Rafael Maússe e Isidro António Samo Chongola.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Texto do artigo · p. 22 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 26 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 23 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 23 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 23 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 23 Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 23 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 23 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 23 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de Tradução e Interpretação; c)Serviços de Revisão e Edição de textos;
  2. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de Pesquisa de Levantamento / Estudo de Campo.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  4. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  5. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
  8. Texto do artigo, página 21: a)Daniel Gomes da Silva Basílio, detentor de uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MZN), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  9. Número ou marcador, página 21: b) José Rafael Maússe, detentor de uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MZN), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, detentora de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  11. Número ou marcador, página 21: d) Isidro António Samo Chongola, detentor de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  15. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  19. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  20. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  23. Número ou marcador, página 21: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  27. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  31. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  32. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de quotas próprias)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  34. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  35. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  38. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  41. Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será dirigida por Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, podendo no futuro ser dirigida por um Presidente eleito pelo órgão.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  45. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  46. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  49. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  50. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  56. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta de dois dos três administradores.
  57. Número ou marcador, página 22: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Daniel Gomes da Silva Basílio; José Rafael Maússe e Isidro António Samo Chongola.
  58. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  59. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  63. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  66. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  67. Texto do artigo, página 22: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  68. Texto do artigo, página 22: Nampula, 26 de Março de 2018.
  69. Texto do artigo, página 22: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: INM
  71. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  72. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  73. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  74. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  75. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  76. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  77. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  78. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  79. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
  80. Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  81. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
  82. Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  83. Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  84. Título de secção, página 23: Delegações:
  85. Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  86. Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  87. Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  88. Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  89. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
  90. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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