III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 90
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Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 90
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Município da Cidade de Chibuto: Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto: Resoluções.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arkay Plastics (Moçambique), Limitada. Aveng Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 C & F- Gestão Empresarial, Limitada. Casa de Óleos & Filtros, Limitada. Construsoyo Moçambique, Limitada. Ecoplástico Moçambique, Limitada. Fides Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. InSite, Limitada. J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. K4X Transportes & Logística, Limitada. Megaprint, Limitada. Moz Milling Company, Limitada. MRM Designer de Interiores e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Oficina Lázaro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Passos Seguros, Limitada. PEP (Moçambique), Limitada. R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei da Farinha, Limitada. Saisun, Limitada. Soluções Capital Humano, Limitada. Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada. SOTRACO – Sociedade de Transporte de Combustíveis, Limitada. Wang JI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 Município da Cidade de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2019
Texto do artigo · p. 1 Reunida na sua V Sessão ordinária, no dia 9 de Dezembro de 2019, com 27 membros presentes dos 31 em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018 de 17 de Dezembro, coadjuvado pela alínea e) do n.º 1, do artigo 29 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, apreciou, analisou e aprovou a Proposta do PESOM-2020 e delibera.
Texto do artigo · p. 1 Único: É aprovado o Plano Económico e Social do Município-PESOM-2020 com Orçamento de 160,448.38 contos. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto na V Sessão Ordinária aos 9 de Dezembro 2019. Município da Cidade de Chibuto, 27 de Março de 2019. — A Presidente, Arminda Jaime Vombe.
Texto do artigo · p. 1 O presente Plano Económico Social e Orçamento Municipal da Cidade de Chibuto, abreviadamente PESOM-2020 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2019-2023 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
Texto do artigo · p. 1 O PESOM-2020 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
Texto do artigo · p. 2 O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 160,448.38 contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
Texto do artigo · p. 2 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em MZN Peso % Receitas Próprias 30,000.00 18.69 Fundo de Compensação Autárquica 65,448.38 40.79 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 50,000.00 31.16 Fundo de Estradas 15,000.00 9.34 Total 160,448.38 100
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em MZNPeso %
Receitas Próprias30,000.0018.69
Fundo de Compensação Autárquica65,448.3840.79
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica50,000.0031.16
Fundo de Estradas15,000.009.34
Total160,448.38100
Texto do artigo · p. 2 Quadro 1: Receitas Quadro 2: Despezas
Texto do artigo · p. 2 Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
Texto do artigo · p. 2 Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
Texto do artigo · p. 2 CED Designação Importância Peso % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 91,593.38 57.09 ü 110000 Despesas Com Pessoal 40,910.25 44.66 ü 120000 Bens e Serviços 47,879.13 52.27 ü 140000 Transferências Correntes 2,804.00 3.06 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 68,855.00 42.91 ü 211000 Construções 43,675.39 63.43 ü 212000 Maquinaria e Equipamento 10,385.50 15.08 ü 213000 Meios de Transportes 14,394.11 20.90 ü 220000 Transferências de Capital 400.00 0.58 TOTAL ………………………………………………. 160,448.38 100 0.50
CEDDesignaçãoImportânciaPeso %
ü 100000DESPESAS CORRENTES91,593.3857.09
ü 110000Despesas Com Pessoal40,910.2544.66
ü 120000Bens e Serviços47,879.1352.27
ü 140000Transferências Correntes2,804.003.06
ü 200000DESPESAS DE CAPITAL68,855.0042.91
ü 211000Construções43,675.3963.43
ü 212000Maquinaria e Equipamento10,385.5015.08
ü 213000Meios de Transportes14,394.1120.90
ü 220000Transferências de Capital400.000.58
TOTAL ……………………………………………….160,448.381000.50
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º: 17/2020
Texto do artigo · p. 2 Reunida na sua V Sessão ordinária, no dia 4 de Setembro de 2020, com 28 Membros presentes dos 31 em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018 de 17 de Dezembro coadjuvado pela alínea e) do n.º 1, do artigo 29 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, apreciou, analisou e aprovou a Primeira Revisão do Plano Económico
Texto do artigo · p. 2 e Social e o Orçamento 2020 e delibera. Único: É aprovado o Plano Económico e Social do Municipio-PESOM-2020 com Orçamento de 174,406.28 Contos. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto na V Sessão Ordinária aos 4 de Setembro 2020. Município da Cidade de Chibuto, 4 de Setembro de 2020. — A Presidente, Arminda Jaime Vombe.
Texto do artigo · p. 2 O presente Plano Económico Social Municipal da Cidade de Chibuto, abreviadamente PESOM-2020 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2019-2023 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
Texto do artigo · p. 3 O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 174,406.28 Contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
Texto do artigo · p. 3 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em MZN Peso % Receitas Próprias 20,417.60 12.61 Fundo de Compensação Autárquica 51,673.98 31.93 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 38,012.93 23.49 Fundo de Estradas 51,701.77 31.95 PDUL 12,600.00 12.61 Total 174,406.28 100
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em MZNPeso %
Receitas Próprias20,417.6012.61
Fundo de Compensação Autárquica51,673.9831.93
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica38,012.9323.49
Fundo de Estradas51,701.7731.95
PDUL12,600.0012.61
Total174,406.28100
Texto do artigo · p. 3 Quadro 1: Receitas Quadro 2: Despezas
Texto do artigo · p. 3 Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
Texto do artigo · p. 3 Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
Texto do artigo · p. 3 CED Designação Importância Peso % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 75,861.58 43.50 ü 110000 Despesas Com Pessoal 38,700.01 51.01 ü 120000 Bens e Serviços 36,382.57 47.95 ü 140000 Transferências Correntes 779.00 1.026 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 98,544.70 56.50 ü 211000 Construções 61,508.00 62.41 ü 212000 Maquinaria e Equipamento 9,863.10 10.00 ü 213000 Meios de Transportes 23,173.60 23.51 ü 214000 Demais Despesas de Capital 3,500.00 3.55 ü 220000 Transferências de Capital 500.00 0.50 TOTAL ………………………………………………. 174,406.28 100
CEDDesignaçãoImportânciaPeso %
ü 100000DESPESAS CORRENTES75,861.5843.50
ü 110000Despesas Com Pessoal38,700.0151.01
ü 120000Bens e Serviços36,382.5747.95
ü 140000Transferências Correntes779.001.026
ü 200000DESPESAS DE CAPITAL98,544.7056.50
ü 211000Construções61,508.0062.41
ü 212000Maquinaria e Equipamento9,863.1010.00
ü 213000Meios de Transportes23,173.6023.51
ü 214000Demais Despesas de Capital3,500.003.55
ü 220000Transferências de Capital500.000.50
TOTAL ……………………………………………….174,406.28100
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º: 02/2020
Texto do artigo · p. 3 Reunida na sua V Sessão ordinária, no dia 30 de Novembro de 2020, com 29 Membros presentes dos 31 em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018 de 17 de Dezembro, coadjuvado pela alínea e) do n.º 1, do artigo 29 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, apreciou, analisou e aprovou o Plano Económico e Social e o Orçamento 2021 e, delibera.
Texto do artigo · p. 3 Único: É aprovado o Plano Económico e Social do Município-PESOM-2021 com Orçamento de 183,289.93 contos. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto na V Sessão Ordinária aos 30 de Novembro 2020. Município da Cidade de Chibuto, 30 de Novembro 2020. — A Presidente, Arminda Jaime Vombe.
Texto do artigo · p. 3 O presente Plano Económico Social e Orçamento Municipal da Cidade de Chibuto, abreviadamente PESOM-2021 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2019-2023 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
Texto do artigo · p. 4 O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 183,289.93 Contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
Texto do artigo · p. 4 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em MZN Peso % Receitas Próprias 30,360.90 16.56 Fundo de Compensação Autárquica 51,601.62 28.15 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 39,136.41 21.35 Fundo de Estradas 37,000.00 20.18 PDUL 25,200.00 13.74 Total 183,298.93 100
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em MZNPeso %
Receitas Próprias30,360.9016.56
Fundo de Compensação Autárquica51,601.6228.15
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica39,136.4121.35
Fundo de Estradas37,000.0020.18
PDUL25,200.0013.74
Total183,298.93100
Texto do artigo · p. 4 Quadro 1: Receitas Quadro 2: Despezas
Texto do artigo · p. 4 Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
Texto do artigo · p. 4 Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
Texto do artigo · p. 4 CED Designação Importância Peso % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 77,108.02 42.07 ü 110000 Despesas com pessoal 40,277.51 52.23 ü 120000 Bens e serviços 35,812.50 46.44 ü 140000 Transferências correntes 1,018.01 1.32 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 106,190.91 57.93 ü 211000 Construções 78,876.60 74.28 ü 212000 Maquinaria e equipamento 8,792.39 8.27 ü 214000 Demais despesas de capital 3,500.00 3.30 ü 220000 Transferência de capital 990.00 0.93 ü 230000 Operações financeiras 13,847.92 13.04 ü 240000 Demais despesas de capital 184.00 0.17 TOTAL ………………………………………………. 183,298.93 100
CEDDesignaçãoImportânciaPeso %
ü 100000DESPESAS CORRENTES77,108.0242.07
ü 110000Despesas com pessoal40,277.5152.23
ü 120000Bens e serviços35,812.5046.44
ü 140000Transferências correntes1,018.011.32
ü 200000DESPESAS DE CAPITAL106,190.9157.93
ü 211000Construções78,876.6074.28
ü 212000Maquinaria e equipamento8,792.398.27
ü 214000Demais despesas de capital3,500.003.30
ü 220000Transferência de capital990.000.93
ü 230000Operações financeiras13,847.9213.04
ü 240000Demais despesas de capital184.000.17
TOTAL ……………………………………………….183,298.93100
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442195, a sociedade, Agro-Vet Mahu’s – Sociedade
Texto do artigo · p. 4 Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, constituída por um documento particular a reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Xai-Xai, rua do Restaurante Miau-Miau, bairro 11 e tem a duração
Texto do artigo · p. 4 de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, a retalho de insumos agro-pecuários, material de ferragens,
Texto do artigo · p. 5 medicamentos veterinários e assistência veterinária e demais negócios e actividades comerciais relacionadas com o ramo não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,OOMT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e administração da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Arkay Plastics (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, os sócios da Arkay Plastics (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100060825, com sede social na Avenida das Indústrias, n.º 403, Machava, Maputo, deliberaram sobre a divisão, cedência e unificação das quotas titulada pelos sócios Ketan Ratilal Kotecha e Chetan Ratilal Kotecha a subsequente aquisição e unificação das quotas a favor da Enar Holdings.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da divisão, cedência e unificação de quotas, fica alterada a composição do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 51.687.267,44MT (cinquenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete meticais e quarenta e quatro centavos), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 258.436,34MT (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis meticais e trinta e quatro centavos) correspondente a 0.5% (zero vírgula cinco por cento) de capital social pertencente Ketan Ratilal Kotecha;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 258.436,34MT (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis meticais e trinta e quatro centavos) correspondente a 0.5% (zero vírgula cinco por cento) de capital social pertencente a Chetan Ratilal Kotecha; e
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 51.687.267,44MT (cinquenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete meticais e quarenta e quatro centavos) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) pertencente à Enar Holdings.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 5 As restantes cláusulas permanecem inalteradas.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aveng Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, os sócios da Aveng Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 15774, a folhas 30 do livro C-39, com sede social na Esquina da EN4 e rua da Mozal, talhão n.º 10/15, bairro Mussumbuluco, Matola, deliberaram sobre aprovação da mudança da sede social da Aveng Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 E em consequência da mudança da sede social, fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 5 rua do Infantário, n.º 11065, Matola A, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 5 Três) (...).
Texto do artigo · p. 5 As restantes cláusulas permanecem inalteradas.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 C & F - Gestão Empresarial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral, datada de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cedência e unificação da quota detida pela sócia ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada a favor da sócia Bangels Capital, Limitada e a favor de Rui Alberto
Texto do artigo · p. 6 Sério Brandão, e à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Bangels Capital, Limitada;
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão;
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 6 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Casa de Óleos & Filtros, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa de Óleos & Filtros, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Casa de Óleos & Filtros, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de lubrificantes, filtros, baterias, pneus e prestação serviços, compra, venda e aluguer de viaturas, transporte, logísticas, procurment, comércio a grosso e a retalho, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios Amone Enoque Vilanculo e Issufo Abdul Omar Esep Faquir, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amone Enoque Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Construsoyo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois dias do mês Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Construsoyo Moçambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro Urbano 1, Central, província de Sofala, Moçambique, matriculada, sob
Texto do artigo · p. 6 NUEL 100450887, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Neli José Daniel Nhassengo, José Correia Matos, Dinis Teixeira Batina, Mário Duarte Fonseca Santos e Nuno José Neto Saraiva, sobre a mudança de sede social, o aumento do capital social e a cessão de quotas, sendo assim, a sociedade passa a sua sede para rua das Rosas, n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique, o capital social aumenta de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Deliberaram também sobre a cessão de quotas em que a sócia Neli José Daniel Nhassengo cedeu a sua quota na totalidade para Leonel Afonsina Ernesto Elias, passando este a deter 5.100.0000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, e os sócios José Correia Matos, Dinis Teixeira Batina, Mário Duarte Fonseca Santos e Nuno José Neto Saraiva cedem as suas quotas na totalidade para a sociedade (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada, passando esta a deter 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência disso fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 5.100.0000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Afonsina Ernesto Elias;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 4.900.0000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada. De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 21 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ecoplástico Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas entidades legais sob n.º 101525430, com a data de vinte oito de Abril de dois mil e vinte um, com capital social de um milhão de meticais, é constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 JDI - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Sidano n.º 58 rés-do-chão, bairro da Polana-Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101492540, com a data de 24 de Fevereiro de 2021, representada pela única sócia, a Maria Tomás Nhantumbo Moiane, de 68 anos de idade, viúva, residente no bairro do Fomento, quarteirão 24, casa n.º 153, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100688838F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2020, e, representada neste acto pelo Johane Armando Moiane, nomeado pela acta número um de oito de Março de dois mil e vinte um, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987J, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, de acordo com a acta da sua nomeação em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Lhomane Holding Investiment, Limitada, com sede na Avenida Ultramare, n.º 428, bairro da Libedade, cidade da Matola, resgitada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob n.º 100551411, com a data de 10 de Setembro de 2014, representada neste acto pelo sócio Carlos José Tamele, de 70 anos idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840252S, casado, com a Herculana Ángela Mabote Tamele, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro da Liberdade, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro, natural da cidade de Birmingham – Inglaterra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil, residente na rua Toufo, n.º 68, bairro do Fomento, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Fernando Tomaz Nhantumbo, divorciado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018813J, emitido a 27 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kim Mil Sung, n.º 3, bairro da Polana - Cimento, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma, denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ecoplástico Moçambique, Limitada e é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sidano n.º 58, rés-do-chão, bairro da Polana - Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do território nacional, assim como poderá criar sucursais, agências, encerrar, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral, grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Indústria de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 7 d) Recolha e processamento de resíduo sólidos;
Número ou marcador · p. 7 e) Limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 7 f) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que a assembleia geral ou conselho da administração deliberar explorar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se totalmente realizado, correspondendo à soma de cinco partes desiguais, e, distribuídas de seguinte forma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)Uma quota de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), pertencente a sócia JDI - Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 33 por cento do capital social; b)Uma quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Thomas Selvester Nhantumbo, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de 330.000,00MT, (trezentos e trinta mil meticais), pertencente à sócia Lhomane Holding Investiment, Limitada, corres-pondente a 33 (trinta e três por cento), do capital social; d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), perencente ao sócio Fernando Tomaz Nhantumbo, correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza de direito de preferência em primeiro lugar e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente: Johane Armando Moiane, Carlos José Tamele, Fernando Tomaz Nhantumbo sendo, este, eleito o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeado o senhor Thomas Selvester Nhantumbo para o referido cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do director-geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O director-geral, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos e assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado ao director-geral realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores nos movimentos bancários da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração,o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação, gozando o liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fides Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2021 de onze de Janeiro de 2021, que a Fides Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo, sob NUEL 100130408, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, com sede em Maputo, deliberou:
Texto do artigo · p. 8 Ponto um. Divisão da quota do valor nominal de um milhão e cem mil meticais de que era titular o único sócio José Luís Fonseca Veloso dos Santos em três novas quotas, e a sua cessão a novos sócios, sendo:
Texto do artigo · p. 8 A primeira quota no valor de novecentos e trinta e cino mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social a favor de José Luís Fonseca Veloso dos Santos;
Texto do artigo · p. 8 A segunda quota no valor de cento e dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor de Miguel de Pina Luís Veloso;
Texto do artigo · p. 8 A terceira quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor da Xica Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ponto dois. Alteração do pacto social por transformação de sociedade unipessoal limitada, para sociedade anónima;
Texto do artigo · p. 8 Ponto três. Em consequência da operada divisão, cessão de quotas, e a transformação da sociedade unipessoal limitada para sociedade anónima, procedeu-se a alteração integral dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Fides, Corretores de Seguros S.A., abreviadamente designada por Fides Seguros S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares, loja 3 e 4, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade, transferir a sede, abrir sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mediação de seguros na categoria de corretor de seguros dos ramos vida e nãovida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Consultoria em seguros, incluindo toda a universalidade de operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de um milhão e cem mil meticais, divididos por mil e cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 9 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta
Texto do artigo · p. 9 as respectivas despesas. Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos
Texto do artigo · p. 9 e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que pretenda transmitir as suas acções, na totalidade ou em parte, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos quinze dias seguintes à recepção do projecto de venda, o conselho de administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que o pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação da assembleia geral deve identificar o número de acções a adquirir, ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 9 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No relatório anual do conselho de administração deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante proposta do conselho de administração à assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, ouvido o conselho de administração, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 9 c) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do conselho fiscal ou fiscal único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 9 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Representantes do accionista maioritário, podendo, à excepção do presidente da mesa da assembleia geral, ser também membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Um representante por cada um dos accionistas minoritários, podendo ser os mesmos que compõem o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros do conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os obrigacionistas não participam nas reuniões da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem participar em todas as reuniões da assembleia geral e nos seus trabalhos, podendo, à excepção do respectivo presidente, ser eleitos vice-presidente e secretário da referida assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de existirem acções em com propriedade, os com proprietários serão representados por um deles e só esse poderá intervir nas reuniões da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arresto ou por qualquer outra forma sujeita a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Cada acção na sociedade corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Têm direito a voto na assembleia geral os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções, oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas
Texto do artigo · p. 10 até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração presidente da mesa da assembleia do capital social;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou tranformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; j)Deliberar sobre quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário a serem eleitos na primeira sessão a ter lugar após a constituição da sociedade e desempenharão as funções pelo período de três anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente e secretário da mesa da assembleia geral, poderão ser não accionistas, devendo ser eleitos por consenso dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A função de geral é incompatível com o exercício de funções no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na falta ou impedimento do presidente da mesa este será substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no jornal de maior circulação na localidade onde se situe a sede da sociedade, com uma antecedência mínima de quinze, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos ou desde que a matéria a ser deliberada seja aceite e aprovada pelos accionistas, podendo, neste caso o presidente da mesa circular a deliberação para a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de qualquer accionista desde que a matéria a debater seja relevante e de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
Texto do artigo · p. 10 o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou o accionista ou accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação dos órgãos sociais quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local do território moçambicano, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por três administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação dos accionistas no conselho de administração obedece o princípio de um membro administrador por cada accionista detendo pelo menos vinte e cinco porcento das acções, podendo, no entanto por coligação de acções os accionistas escolherem um administrador, cabendo sempre ao sócio maioritário a indicação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso. Ficam nomeados administradores os senhores José Luís Fonseca Veloso dos Santos e Miguel de Pina Luís Veloso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Nomear a direcção-geral para as operações da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da assembleia geral ou tenha sido autorizada pela mesma;
Número ou marcador · p. 11 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar o plano de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 11 j) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 k) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 l) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data dareunião, devendo incluir a respectiva ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 11 Três) s formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 11 O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 90
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 90
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Chibuto: Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto: Resoluções.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arkay Plastics (Moçambique), Limitada. Aveng Moçambique, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: C & F- Gestão Empresarial, Limitada. Casa de Óleos & Filtros, Limitada. Construsoyo Moçambique, Limitada. Ecoplástico Moçambique, Limitada. Fides Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. InSite, Limitada. J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. K4X Transportes & Logística, Limitada. Megaprint, Limitada. Moz Milling Company, Limitada. MRM Designer de Interiores e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Oficina Lázaro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Passos Seguros, Limitada. PEP (Moçambique), Limitada. R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei da Farinha, Limitada. Saisun, Limitada. Soluções Capital Humano, Limitada. Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada. SOTRACO – Sociedade de Transporte de Combustíveis, Limitada. Wang JI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
  15. Texto do artigo, página 1: Município da Cidade de Chibuto
  16. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
  17. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2019
  18. Texto do artigo, página 1: Reunida na sua V Sessão ordinária, no dia 9 de Dezembro de 2019, com 27 membros presentes dos 31 em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018 de 17 de Dezembro, coadjuvado pela alínea e) do n.º 1, do artigo 29 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, apreciou, analisou e aprovou a Proposta do PESOM-2020 e delibera.
  19. Texto do artigo, página 1: Único: É aprovado o Plano Económico e Social do Município-PESOM-2020 com Orçamento de 160,448.38 contos. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto na V Sessão Ordinária aos 9 de Dezembro 2019. Município da Cidade de Chibuto, 27 de Março de 2019. — A Presidente, Arminda Jaime Vombe.
  20. Texto do artigo, página 1: O presente Plano Económico Social e Orçamento Municipal da Cidade de Chibuto, abreviadamente PESOM-2020 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2019-2023 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
  21. Texto do artigo, página 1: O PESOM-2020 do Conselho Municipal de Chibuto será em termos de financiamento suportada, pelas receitas locais, pelos fundos transferidos pelo Orçamento do Estado a favor da Autarquia e pelas doações de Parceiro de Cooperação.
  22. Texto do artigo, página 2: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 160,448.38 contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
  23. Texto do artigo, página 2: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em MZN Peso % Receitas Próprias 30,000.00 18.69 Fundo de Compensação Autárquica 65,448.38 40.79 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 50,000.00 31.16 Fundo de Estradas 15,000.00 9.34 Total 160,448.38 100
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em MZNPeso %
    Receitas Próprias30,000.0018.69
    Fundo de Compensação Autárquica65,448.3840.79
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica50,000.0031.16
    Fundo de Estradas15,000.009.34
    Total160,448.38100
  24. Texto do artigo, página 2: Quadro 1: Receitas Quadro 2: Despezas
  25. Texto do artigo, página 2: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
  26. Texto do artigo, página 2: Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
  27. Texto do artigo, página 2: CED Designação Importância Peso % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 91,593.38 57.09 ü 110000 Despesas Com Pessoal 40,910.25 44.66 ü 120000 Bens e Serviços 47,879.13 52.27 ü 140000 Transferências Correntes 2,804.00 3.06 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 68,855.00 42.91 ü 211000 Construções 43,675.39 63.43 ü 212000 Maquinaria e Equipamento 10,385.50 15.08 ü 213000 Meios de Transportes 14,394.11 20.90 ü 220000 Transferências de Capital 400.00 0.58 TOTAL ………………………………………………. 160,448.38 100 0.50
    CEDDesignaçãoImportânciaPeso %
    ü 100000DESPESAS CORRENTES91,593.3857.09
    ü 110000Despesas Com Pessoal40,910.2544.66
    ü 120000Bens e Serviços47,879.1352.27
    ü 140000Transferências Correntes2,804.003.06
    ü 200000DESPESAS DE CAPITAL68,855.0042.91
    ü 211000Construções43,675.3963.43
    ü 212000Maquinaria e Equipamento10,385.5015.08
    ü 213000Meios de Transportes14,394.1120.90
    ü 220000Transferências de Capital400.000.58
    TOTAL ……………………………………………….160,448.381000.50
  28. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º: 17/2020
  29. Texto do artigo, página 2: Reunida na sua V Sessão ordinária, no dia 4 de Setembro de 2020, com 28 Membros presentes dos 31 em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018 de 17 de Dezembro coadjuvado pela alínea e) do n.º 1, do artigo 29 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, apreciou, analisou e aprovou a Primeira Revisão do Plano Económico
  30. Texto do artigo, página 2: e Social e o Orçamento 2020 e delibera. Único: É aprovado o Plano Económico e Social do Municipio-PESOM-2020 com Orçamento de 174,406.28 Contos. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto na V Sessão Ordinária aos 4 de Setembro 2020. Município da Cidade de Chibuto, 4 de Setembro de 2020. — A Presidente, Arminda Jaime Vombe.
  31. Texto do artigo, página 2: O presente Plano Económico Social Municipal da Cidade de Chibuto, abreviadamente PESOM-2020 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2019-2023 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
  32. Texto do artigo, página 3: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 174,406.28 Contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
  33. Texto do artigo, página 3: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em MZN Peso % Receitas Próprias 20,417.60 12.61 Fundo de Compensação Autárquica 51,673.98 31.93 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 38,012.93 23.49 Fundo de Estradas 51,701.77 31.95 PDUL 12,600.00 12.61 Total 174,406.28 100
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em MZNPeso %
    Receitas Próprias20,417.6012.61
    Fundo de Compensação Autárquica51,673.9831.93
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica38,012.9323.49
    Fundo de Estradas51,701.7731.95
    PDUL12,600.0012.61
    Total174,406.28100
  34. Texto do artigo, página 3: Quadro 1: Receitas Quadro 2: Despezas
  35. Texto do artigo, página 3: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
  36. Texto do artigo, página 3: Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
  37. Texto do artigo, página 3: CED Designação Importância Peso % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 75,861.58 43.50 ü 110000 Despesas Com Pessoal 38,700.01 51.01 ü 120000 Bens e Serviços 36,382.57 47.95 ü 140000 Transferências Correntes 779.00 1.026 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 98,544.70 56.50 ü 211000 Construções 61,508.00 62.41 ü 212000 Maquinaria e Equipamento 9,863.10 10.00 ü 213000 Meios de Transportes 23,173.60 23.51 ü 214000 Demais Despesas de Capital 3,500.00 3.55 ü 220000 Transferências de Capital 500.00 0.50 TOTAL ………………………………………………. 174,406.28 100
    CEDDesignaçãoImportânciaPeso %
    ü 100000DESPESAS CORRENTES75,861.5843.50
    ü 110000Despesas Com Pessoal38,700.0151.01
    ü 120000Bens e Serviços36,382.5747.95
    ü 140000Transferências Correntes779.001.026
    ü 200000DESPESAS DE CAPITAL98,544.7056.50
    ü 211000Construções61,508.0062.41
    ü 212000Maquinaria e Equipamento9,863.1010.00
    ü 213000Meios de Transportes23,173.6023.51
    ü 214000Demais Despesas de Capital3,500.003.55
    ü 220000Transferências de Capital500.000.50
    TOTAL ……………………………………………….174,406.28100
  38. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º: 02/2020
  39. Texto do artigo, página 3: Reunida na sua V Sessão ordinária, no dia 30 de Novembro de 2020, com 29 Membros presentes dos 31 em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 6/2018 de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018 de 17 de Dezembro, coadjuvado pela alínea e) do n.º 1, do artigo 29 do Regimento da Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, apreciou, analisou e aprovou o Plano Económico e Social e o Orçamento 2021 e, delibera.
  40. Texto do artigo, página 3: Único: É aprovado o Plano Económico e Social do Município-PESOM-2021 com Orçamento de 183,289.93 contos. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto na V Sessão Ordinária aos 30 de Novembro 2020. Município da Cidade de Chibuto, 30 de Novembro 2020. — A Presidente, Arminda Jaime Vombe.
  41. Texto do artigo, página 3: O presente Plano Económico Social e Orçamento Municipal da Cidade de Chibuto, abreviadamente PESOM-2021 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal-2019-2023 do Município, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
  42. Texto do artigo, página 4: O total da receita a ser arrecadada tendo em conta as fontes de financiamento será de 183,289.93 Contos, de acordo com a tabela abaixo que mostra o valor em cada fonte de financiamento e o respectivo peso percentual.
  43. Texto do artigo, página 4: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em MZN Peso % Receitas Próprias 30,360.90 16.56 Fundo de Compensação Autárquica 51,601.62 28.15 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 39,136.41 21.35 Fundo de Estradas 37,000.00 20.18 PDUL 25,200.00 13.74 Total 183,298.93 100
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021Valor em MZNPeso %
    Receitas Próprias30,360.9016.56
    Fundo de Compensação Autárquica51,601.6228.15
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica39,136.4121.35
    Fundo de Estradas37,000.0020.18
    PDUL25,200.0013.74
    Total183,298.93100
  44. Texto do artigo, página 4: Quadro 1: Receitas Quadro 2: Despezas
  45. Texto do artigo, página 4: Como é, e pela regra, na elaboração do orçamento, é preciso prever as receitas a serem arrecadadas e fixar as respectivas despesas a serem realizadas.
  46. Texto do artigo, página 4: Deste modo, em observância ao principio de equilíbrio na elaboração de orçamento, as despesas foram fixadas no mesmo valor as despesas a realizar:
  47. Texto do artigo, página 4: CED Designação Importância Peso % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 77,108.02 42.07 ü 110000 Despesas com pessoal 40,277.51 52.23 ü 120000 Bens e serviços 35,812.50 46.44 ü 140000 Transferências correntes 1,018.01 1.32 ü 200000 DESPESAS DE CAPITAL 106,190.91 57.93 ü 211000 Construções 78,876.60 74.28 ü 212000 Maquinaria e equipamento 8,792.39 8.27 ü 214000 Demais despesas de capital 3,500.00 3.30 ü 220000 Transferência de capital 990.00 0.93 ü 230000 Operações financeiras 13,847.92 13.04 ü 240000 Demais despesas de capital 184.00 0.17 TOTAL ………………………………………………. 183,298.93 100
    CEDDesignaçãoImportânciaPeso %
    ü 100000DESPESAS CORRENTES77,108.0242.07
    ü 110000Despesas com pessoal40,277.5152.23
    ü 120000Bens e serviços35,812.5046.44
    ü 140000Transferências correntes1,018.011.32
    ü 200000DESPESAS DE CAPITAL106,190.9157.93
    ü 211000Construções78,876.6074.28
    ü 212000Maquinaria e equipamento8,792.398.27
    ü 214000Demais despesas de capital3,500.003.30
    ü 220000Transferência de capital990.000.93
    ü 230000Operações financeiras13,847.9213.04
    ü 240000Demais despesas de capital184.000.17
    TOTAL ……………………………………………….183,298.93100
  48. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  49. Texto do artigo, página 4: Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442195, a sociedade, Agro-Vet Mahu’s – Sociedade
  51. Texto do artigo, página 4: Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, constituída por um documento particular a reger se pelos seguintes artigos:
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Xai-Xai, rua do Restaurante Miau-Miau, bairro 11 e tem a duração
  55. Texto do artigo, página 4: de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  58. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, a retalho de insumos agro-pecuários, material de ferragens,
  59. Texto do artigo, página 5: medicamentos veterinários e assistência veterinária e demais negócios e actividades comerciais relacionadas com o ramo não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 20.000,OOMT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  66. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Agro-Vet Mahu’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  68. Número ou marcador, página 5: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  69. Número ou marcador, página 5: f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 5: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  71. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 5: Arkay Plastics (Moçambique), Limitada
  73. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, os sócios da Arkay Plastics (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100060825, com sede social na Avenida das Indústrias, n.º 403, Machava, Maputo, deliberaram sobre a divisão, cedência e unificação das quotas titulada pelos sócios Ketan Ratilal Kotecha e Chetan Ratilal Kotecha a subsequente aquisição e unificação das quotas a favor da Enar Holdings.
  74. Texto do artigo, página 5: Em consequência da divisão, cedência e unificação de quotas, fica alterada a composição do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  75. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 5: Capital social
  78. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 51.687.267,44MT (cinquenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete meticais e quarenta e quatro centavos), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 258.436,34MT (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis meticais e trinta e quatro centavos) correspondente a 0.5% (zero vírgula cinco por cento) de capital social pertencente Ketan Ratilal Kotecha;
  80. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 258.436,34MT (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis meticais e trinta e quatro centavos) correspondente a 0.5% (zero vírgula cinco por cento) de capital social pertencente a Chetan Ratilal Kotecha; e
  81. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 51.687.267,44MT (cinquenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete meticais e quarenta e quatro centavos) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) pertencente à Enar Holdings.
  82. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  83. Texto do artigo, página 5: As restantes cláusulas permanecem inalteradas.
  84. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 5: Aveng Moçambique, Limitada
  86. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, os sócios da Aveng Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 15774, a folhas 30 do livro C-39, com sede social na Esquina da EN4 e rua da Mozal, talhão n.º 10/15, bairro Mussumbuluco, Matola, deliberaram sobre aprovação da mudança da sede social da Aveng Moçambique, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 5: E em consequência da mudança da sede social, fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 5: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na
  91. Texto do artigo, página 5: rua do Infantário, n.º 11065, Matola A, Município da Matola.
  92. Número ou marcador, página 5: Três) (...).
  93. Texto do artigo, página 5: As restantes cláusulas permanecem inalteradas.
  94. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 5: C & F - Gestão Empresarial, Limitada
  96. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral, datada de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cedência e unificação da quota detida pela sócia ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada a favor da sócia Bangels Capital, Limitada e a favor de Rui Alberto
  97. Texto do artigo, página 6: Sério Brandão, e à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará ter a seguinte redacção:
  98. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  102. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Bangels Capital, Limitada;
  103. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão;
  104. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  105. Texto do artigo, página 6: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Conser-
  106. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 6: Casa de Óleos & Filtros, Limitada
  108. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa de Óleos & Filtros, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Casa de Óleos & Filtros, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  114. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de lubrificantes, filtros, baterias, pneus e prestação serviços, compra, venda e aluguer de viaturas, transporte, logísticas, procurment, comércio a grosso e a retalho, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, importação e exportação.
  115. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 6: Capital social
  118. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios Amone Enoque Vilanculo e Issufo Abdul Omar Esep Faquir, respectivamente.
  119. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  122. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amone Enoque Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  123. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  127. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 6: Construsoyo Moçambique, Limitada
  129. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois dias do mês Março de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Construsoyo Moçambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro Urbano 1, Central, província de Sofala, Moçambique, matriculada, sob
  130. Texto do artigo, página 6: NUEL 100450887, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Neli José Daniel Nhassengo, José Correia Matos, Dinis Teixeira Batina, Mário Duarte Fonseca Santos e Nuno José Neto Saraiva, sobre a mudança de sede social, o aumento do capital social e a cessão de quotas, sendo assim, a sociedade passa a sua sede para rua das Rosas, n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique, o capital social aumenta de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Deliberaram também sobre a cessão de quotas em que a sócia Neli José Daniel Nhassengo cedeu a sua quota na totalidade para Leonel Afonsina Ernesto Elias, passando este a deter 5.100.0000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, e os sócios José Correia Matos, Dinis Teixeira Batina, Mário Duarte Fonseca Santos e Nuno José Neto Saraiva cedem as suas quotas na totalidade para a sociedade (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada, passando esta a deter 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  131. Texto do artigo, página 6: Em consequência disso fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.0000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Afonsina Ernesto Elias;
  137. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 4.900.0000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Limitada. De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  138. Texto do artigo, página 6: Pemba, 21 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 7: Ecoplástico Moçambique, Limitada
  140. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia quatro do mês de Março do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas entidades legais sob n.º 101525430, com a data de vinte oito de Abril de dois mil e vinte um, com capital social de um milhão de meticais, é constituída a sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  141. Texto do artigo, página 7: JDI - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Sidano n.º 58 rés-do-chão, bairro da Polana-Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 101492540, com a data de 24 de Fevereiro de 2021, representada pela única sócia, a Maria Tomás Nhantumbo Moiane, de 68 anos de idade, viúva, residente no bairro do Fomento, quarteirão 24, casa n.º 153, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100688838F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 21 de Setembro de 2020, e, representada neste acto pelo Johane Armando Moiane, nomeado pela acta número um de oito de Março de dois mil e vinte um, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136987J, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, de acordo com a acta da sua nomeação em anexo.
  142. Texto do artigo, página 7: Lhomane Holding Investiment, Limitada, com sede na Avenida Ultramare, n.º 428, bairro da Libedade, cidade da Matola, resgitada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob n.º 100551411, com a data de 10 de Setembro de 2014, representada neste acto pelo sócio Carlos José Tamele, de 70 anos idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840252S, casado, com a Herculana Ángela Mabote Tamele, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro da Liberdade, Município da Matola;
  143. Texto do artigo, página 7: Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro, natural da cidade de Birmingham – Inglaterra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil, residente na rua Toufo, n.º 68, bairro do Fomento, Município da Matola;
  144. Texto do artigo, página 7: Fernando Tomaz Nhantumbo, divorciado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018813J, emitido a 27 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kim Mil Sung, n.º 3, bairro da Polana - Cimento, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 7: (Forma, denominação, sede, duração e objecto)
  147. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ecoplástico Moçambique, Limitada e é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sidano n.º 58, rés-do-chão, bairro da Polana - Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do território nacional, assim como poderá criar sucursais, agências, encerrar, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  155. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral, grosso e a retalho, importação e exportação;
  156. Número ou marcador, página 7: b) Indústria de construção civil e obras públicas;
  157. Número ou marcador, página 7: c) Planeamento urbano;
  158. Número ou marcador, página 7: d) Recolha e processamento de resíduo sólidos;
  159. Número ou marcador, página 7: e) Limpeza e higiene;
  160. Número ou marcador, página 7: f) Outras actividades conexas.
  161. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei que a assembleia geral ou conselho da administração deliberar explorar.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de cem mil meticais, encontrando-se totalmente realizado, correspondendo à soma de cinco partes desiguais, e, distribuídas de seguinte forma.
  165. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  166. Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), pertencente a sócia JDI - Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 33 por cento do capital social; b)Uma quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Thomas Selvester Nhantumbo, correspondente a trinta por cento do capital social;
  167. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 330.000,00MT, (trezentos e trinta mil meticais), pertencente à sócia Lhomane Holding Investiment, Limitada, corres-pondente a 33 (trinta e três por cento), do capital social; d) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), perencente ao sócio Fernando Tomaz Nhantumbo, correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
  168. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  171. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  173. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  175. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza de direito de preferência em primeiro lugar e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  178. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  179. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
  180. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de administração; e
  181. Número ou marcador, página 7: c) Fiscal único.
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 7: (Composição da assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  186. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 5 (cinco) administradores, nomeadamente: Johane Armando Moiane, Carlos José Tamele, Fernando Tomaz Nhantumbo sendo, este, eleito o presidente do conselho de administração.
  189. Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral que desde já fica nomeado o senhor Thomas Selvester Nhantumbo para o referido cargo.
  190. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 8: (Competências do director-geral)
  193. Número ou marcador, página 8: Um) O director-geral, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos e assembleia geral, nomeadamente:
  194. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  195. Número ou marcador, página 8: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  196. Número ou marcador, página 8: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  197. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado ao director-geral realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  201. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, desde que esteja devidamente autorizado pelo conselho de administração para o efeito, através de uma acta;
  202. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores nos movimentos bancários da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  205. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 8: (Exercício e contas do exercício)
  208. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  209. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração,o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  210. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  212. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação, gozando o liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  216. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  217. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  218. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  220. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 8: Fides Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2021 de onze de Janeiro de 2021, que a Fides Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo, sob NUEL 100130408, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, com sede em Maputo, deliberou:
  224. Texto do artigo, página 8: Ponto um. Divisão da quota do valor nominal de um milhão e cem mil meticais de que era titular o único sócio José Luís Fonseca Veloso dos Santos em três novas quotas, e a sua cessão a novos sócios, sendo:
  225. Texto do artigo, página 8: A primeira quota no valor de novecentos e trinta e cino mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social a favor de José Luís Fonseca Veloso dos Santos;
  226. Texto do artigo, página 8: A segunda quota no valor de cento e dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor de Miguel de Pina Luís Veloso;
  227. Texto do artigo, página 8: A terceira quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor da Xica Imobiliária, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 8: Ponto dois. Alteração do pacto social por transformação de sociedade unipessoal limitada, para sociedade anónima;
  229. Texto do artigo, página 8: Ponto três. Em consequência da operada divisão, cessão de quotas, e a transformação da sociedade unipessoal limitada para sociedade anónima, procedeu-se a alteração integral dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  230. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Fides, Corretores de Seguros S.A., abreviadamente designada por Fides Seguros S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares, loja 3 e 4, na cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios poderá a sociedade, transferir a sede, abrir sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mediação de seguros na categoria de corretor de seguros dos ramos vida e nãovida.
  240. Número ou marcador, página 8: Dois) Consultoria em seguros, incluindo toda a universalidade de operações permitidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades.
  242. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de um milhão e cem mil meticais, divididos por mil e cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  248. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  250. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
  252. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  254. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  255. Texto do artigo, página 9: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  256. Número ou marcador, página 9: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  257. Número ou marcador, página 9: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  258. Número ou marcador, página 9: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta
  259. Texto do artigo, página 9: as respectivas despesas. Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos
  260. Texto do artigo, página 9: e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  261. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  263. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que pretenda transmitir as suas acções, na totalidade ou em parte, deverá enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  264. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos quinze dias seguintes à recepção do projecto de venda, o conselho de administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 9: Três) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que o pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  266. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 9: (Acções próprias)
  268. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  269. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação da assembleia geral deve identificar o número de acções a adquirir, ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
  270. Número ou marcador, página 9: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  271. Número ou marcador, página 9: Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
  272. Número ou marcador, página 9: Cinco) No relatório anual do conselho de administração deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  273. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  275. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante proposta do conselho de administração à assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  276. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, ouvido o conselho de administração, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  277. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  278. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  280. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  283. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  286. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
  287. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
  288. Número ou marcador, página 9: b) O conselho de administração; e
  289. Número ou marcador, página 9: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
  290. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato)
  292. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  293. Número ou marcador, página 9: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do conselho fiscal ou fiscal único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
  294. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  295. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 9: (Remuneração e caução)
  297. Número ou marcador, página 9: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  298. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  299. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
  301. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  302. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  304. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral tem a seguinte composição:
  305. Número ou marcador, página 9: a) Representantes do accionista maioritário, podendo, à excepção do presidente da mesa da assembleia geral, ser também membros do conselho de administração;
  306. Número ou marcador, página 9: b) Um representante por cada um dos accionistas minoritários, podendo ser os mesmos que compõem o conselho de administração;
  307. Número ou marcador, página 9: c) Membros do conselho fiscal ou o fiscal único.
  308. Número ou marcador, página 9: Dois) Os obrigacionistas não participam nas reuniões da assembleia geral da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem participar em todas as reuniões da assembleia geral e nos seus trabalhos, podendo, à excepção do respectivo presidente, ser eleitos vice-presidente e secretário da referida assembleia.
  310. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de existirem acções em com propriedade, os com proprietários serão representados por um deles e só esse poderá intervir nas reuniões da assembleia geral da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 10: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arresto ou por qualquer outra forma sujeita a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  312. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 10: (Direito de voto)
  314. Número ou marcador, página 10: Um) Cada acção na sociedade corresponde a um voto.
  315. Número ou marcador, página 10: Dois) Têm direito a voto na assembleia geral os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções, oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas
  316. Texto do artigo, página 10: até ao encerramento da reunião.
  317. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  318. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  319. Texto do artigo, página 10: Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  320. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  321. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  322. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  323. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  324. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
  325. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  326. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  327. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração presidente da mesa da assembleia do capital social;
  328. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  329. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  330. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou tranformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; j)Deliberar sobre quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  331. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 10: (Mesa da assembleia geral)
  334. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário a serem eleitos na primeira sessão a ter lugar após a constituição da sociedade e desempenharão as funções pelo período de três anos podendo ser reeleitos.
  335. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente e secretário da mesa da assembleia geral, poderão ser não accionistas, devendo ser eleitos por consenso dos accionistas.
  336. Número ou marcador, página 10: Três) A função de geral é incompatível com o exercício de funções no conselho de administração.
  337. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na falta ou impedimento do presidente da mesa este será substituído pelo secretário.
  338. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  340. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no jornal de maior circulação na localidade onde se situe a sede da sociedade, com uma antecedência mínima de quinze, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  341. Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos ou desde que a matéria a ser deliberada seja aceite e aprovada pelos accionistas, podendo, neste caso o presidente da mesa circular a deliberação para a sua assinatura.
  342. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de qualquer accionista desde que a matéria a debater seja relevante e de interesse da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 10: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
  344. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
  345. Texto do artigo, página 10: o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou o accionista ou accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  346. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo)
  348. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
  349. Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação dos órgãos sociais quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social.
  350. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  352. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  353. Número ou marcador, página 10: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
  354. Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
  355. Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 10: (Local e acta)
  358. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local do território moçambicano, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  359. Número ou marcador, página 10: Dois) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  360. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos legais.
  363. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por três administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
  366. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação dos accionistas no conselho de administração obedece o princípio de um membro administrador por cada accionista detendo pelo menos vinte e cinco porcento das acções, podendo, no entanto por coligação de acções os accionistas escolherem um administrador, cabendo sempre ao sócio maioritário a indicação do respectivo presidente.
  367. Número ou marcador, página 11: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionista que representa, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso. Ficam nomeados administradores os senhores José Luís Fonseca Veloso dos Santos e Miguel de Pina Luís Veloso.
  368. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  370. Número ou marcador, página 11: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  371. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  372. Número ou marcador, página 11: b) Nomear a direcção-geral para as operações da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da assembleia geral ou tenha sido autorizada pela mesma;
  374. Número ou marcador, página 11: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  375. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar o plano de actividades da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o orçamento da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 11: h) Preparar as contas do exercício a serem aprovadas pela assembleia geral;
  378. Número ou marcador, página 11: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  379. Número ou marcador, página 11: j) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  380. Número ou marcador, página 11: k) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos, desde que previamente autorizadas pela assembleia geral;
  381. Número ou marcador, página 11: l) Delegar as suas competências num ou em mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  382. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  383. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  384. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  385. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  386. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores.
  387. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data dareunião, devendo incluir a respectiva ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  388. Número ou marcador, página 11: Três) s formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  389. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  390. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  391. Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
  392. Número ou marcador, página 11: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  393. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  394. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  395. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  396. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 11: (Mandatários)
  398. Texto do artigo, página 11: O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
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