III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2021

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Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por um número máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho fiscal são eleitos em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções pelo mesmo mandato que o conselho de administração em exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal, quando exista, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Actas do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais
Texto do artigo · p. 12 relevantes verificados na respectiva sessão. Dois) As actas devem ser assinadas pelos
Texto do artigo · p. 12 membros presentes em cada sessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, situação em que se enquadra na figura de fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 12 Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 InSite, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Março de dois mil e vinte um, que a sociedade InSite, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100163896, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de 1.086.355,52MT (um milhão e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco meticais e cinquenta e dois
Texto do artigo · p. 12 centavos) que o sócio Khiumara Investimentos e Participações, Limitada, possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a totalidade das quotas que detém, no valor de 1.086.355,52MT (um milhão e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco meticais e cinquenta e dois centavos), correspondentes a 12% do capital social da InSite, Limitada, à sócia Maria Leonor Tomás Dias de Assunção Sério Brandão.
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas no valor de 1.086.355,52MT (um milhão e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco meticais e cinquenta e dois centavos) que o sócio Khiumara Investimentos e Participações, Limitada, detinha e que cedeu à sócia Maria Leonor Tomás Dias de Assunção Sério Brandão.
Texto do artigo · p. 12 O aumento do capital social em 7.362.048,72MT (sete milhões trezentos e sessenta e dois mil, quarenta e oito meticais e setenta e dois centavos), passando a ser de 9.318.048,72MT (nove milhões, trezentos e dezoito mil e quarenta e oito meticais e setenta e dois centavos).
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado é alterada a redação do artigos 5, dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 9.318.048,72MT (nove milhões, trezentos e dezoito mil e quarenta e oito meticais e setenta e dois centavos) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Maria Leonor Tomás Dias de Assunção Sério Brandão detém 6.869.277,92MT (seis milhões, oitocentos e sessenta nove mil, duzentos setenta e sete meticais e noventa e dois centavos), correspondente a 73% do capital social; b)VICEBENTO Prestação de Serviços EI, detém 931.805,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Ricardo Manuel da Câmara Sousa Velho detém 931.805,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) B3 Consultoria, Limitada, detém 428.680,80 (quatrocentos e vinte oito mil, seiscentos e oitenta meticais e oitenta centavos), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Isabel Sofia Cardoso Carvalho de Meneses detém 156.480,00MT (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101469034, a sociedade J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Magoé - Mucumbura – sede, província de Tete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Reprográfia, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão, scan, assistência técnica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma
Texto do artigo · p. 13 quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Benjamim José Alberto, solteiro, maior, natural de Milange, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280447P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e sete de Novembro de 2020, com NUIT 105689896.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Benjamim José Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 K4X Transportes & Logística, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido omisso no Suplemento ao Boletim da República, n.º 121, III Série, de 26 de Junho de 2020, no artigo quinto referente ao capital social, onde se lê:
Texto do artigo · p. 13 «O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 13 (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas
Texto do artigo · p. 13 (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18 000,00MT) o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social e pertencente a sócia Penina Machava;»
Texto do artigo · p. 13 Deve-se ler:
Texto do artigo · p. 13 «O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT) o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social e pertencente à sócia Penina Machava;
Texto do artigo · p. 13 Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT) o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Domingos Augusto Nhantumbo.”
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Megaprint, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas uma a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 101523225.
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Imran Yakub Mussa Bhayji, casado, com a senhora Samimbanu Imran Yakub em regime de comunhao de bens, natural de India, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido a 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN 4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 13 Samimbanu Imran Yakub, casada, com o senhor Imran Yakub Mussa Bhayji, em regime de comunhão de bens, portadora do DIRE 11IN000029517P, emitido a 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN 4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Megaprint, Limitada, com sede na Machava,
Texto do artigo · p. 13 Avenida das Indústrias n.º 754, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação, compra e venda de todo o tipo de material de publicidade, paineis luminosos, paineis publicitários, gráfica, serigrafia, impressão digital, estampagem, bordado, timbres, carimbos, matricula para viaturas;
Número ou marcador · p. 13 b) Papelaria;
Número ou marcador · p. 13 c) Livraria;
Número ou marcador · p. 13 d) Informática;
Número ou marcador · p. 13 e) Electrónica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,0MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Samimbanu Imrani Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,0MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerência ficará sob responsabilidade do sócio senhor Imran Yakub Mussa Bhayji, desde de já com poderes absolutos para a gestão na empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moz Milling Company, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 101520080.
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Imran Yakub Mussa Bhayji, casado com a senhora Samimbanu Imran Yakub em regime de comunhão de bens, natural da Índia, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido a 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN 4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 14 Samimbanu Imran Yakub, casada, com o senhor Imran Yakub Mussa Bhayji em regime de comunhão de bens, portadora do DIRE n.º 11IN000029517P , emitido a 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN 4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Moz Milling Company, Limitada, com sede na Machava, talhão 5/6, parcela 569/769,
Texto do artigo · p. 14 posto administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de milho e farinha de milho;
Número ou marcador · p. 14 b) Transformação e processamento de milho em farinha, farelo e seus derivados para alimentação animal;
Número ou marcador · p. 14 c) Moagem;
Número ou marcador · p. 14 d) Compra e venda de todo o tipo de milho e farinha de milho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,0MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Samimbanu Imrani Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,0MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios, gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerência ficará sob responsabilidade do sócio senhor Imran Yakub Mussa Bhayji, desde de já com poderes absolutos para a gestao na empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MRM Designer de Interiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte seis de Fevereiro de dois mil e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488403, uma sociedade denominada MRM Designer de Interiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava, Km 15, rua da CMC, número mil e sessenta três, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 14 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Designer de interiores;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação de marcas e agenciamento de outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de produtos de higiene e segurança no trabalho e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcela Enoque Tinosse Salomão, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200941577P, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Nkobe, quarteirão quinze, casa n.º 1063, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida por uma administradora, ficando desde já a cargo da sócia Marcela Enoque Tinosse Salomão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Texto do artigo · p. 15 a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 15 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade ficará a cordo da administradora Marcela Enoque Tinosse Salomão.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Oficina Lázaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101441148, a sociedade Oficina Lázaro, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Oficina Lázaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Mecânica;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área de mecânica, manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Bate chapa, pintura, lavagem de viaturas e serralharia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Lázaro Luís Lázaro Nguenha, casado com Regina Domingos Saíde Nguenha, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, distrito de Tete, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100311058C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 29 de Outubro de 2018, e NUIT 112216502.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Lázaro Luís Lázaro Nguenha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 15 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Passos Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove do mês de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101488330, uma sociedade denominada Passos Seguros, Limitada, constituída por documento particular.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Alice Castigo Binda Freia, designadamente sócia 1, de nacionalidade moçambicana, docente universitária, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100478388I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Outubro de 2020, residente na cidade de Lichinga, bairro n.º 1, Sanjala, contactável pelo número de telemóvel (+258) 823197430 ou 849001077;
Texto do artigo · p. 15 Damasco Rocha Mateus Chalenga, designadamente sócio 2, de nacionalidade moçambicana, assistente universitário, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101643236C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Agosto de 2020, residente na cidade de Lichinga, bairro n.º 1, Sanjala, contactável pelo número de telemóvel (+258) 828117777 ou 868117777.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima arroladas têm entre si justo e acertado o presente estatuto de constituição de sociedade, que se guiará pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Base legal)
Texto do artigo · p. 16 A criação do presente estatuto de sociedade está alicerçada por força da alínea o) do artigo 1, do Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 202/98, de 12 de Novembro, que «definem as condições, procedimentos e requisitos para o registo ou licenciamento de actividades comerciais».
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A constituição da presente sociedade tem a denominação Passos Seguros, tendo como sigla PS.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto do contrato)
Texto do artigo · p. 16 O objeto da sociedade é o fornecimento de serviços e bens, actividades comerciais que terá o ramo específico de prestação de serviços de limpeza e jardinagem, podendo incluso trabalhar com produtos relacionados ou similares a este. Faculta, contudo, as partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Estabelecimento comercial)
Número ou marcador · p. 16 Um) O estabelecimento comercial funcionará na província de Niassa, cidade de Lichinga e terá o seu escritório no bairro de Chiuaula, próximo da estrada que dá acesso ao Campus Universitário da Universidade Rovuma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Faculta os sócios para a abertura e/ ou o fechamento de filiais em toda a extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução de trabalhos que nele se insere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralizado na empresa constituída corresponde a um valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor encontrase dividido em duas (2) cotas na razão de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As cotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente à sócia Alice Castigo Binda Freia, designadamente sócia 1; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Damasco Rocha Mateus Chalenga, designadamente sócio 2.
Número ou marcador · p. 16 Três) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta (30) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou manifestando interesse, resta facultado ao sócio negociá-las com terceiro, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, as suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto é válido por um período indeterminado, produzindo os seus efeitos a partir da data de assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Estrutura de gestão)
Texto do artigo · p. 16 A presente sociedade será estruturada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenador geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Contabilista e jurista;
Número ou marcador · p. 16 c) Supervisores;
Número ou marcador · p. 16 d) Técnicos/colaboradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura de dois administradores ou um administrador e o coordenador geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Actos da diretoria)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ressalvando os actos específicos vinculados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de a representar judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos que não seguirem o exposto do número anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 16 Três) O director administrativo (coordenador geral) acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing, entre outros, cabendo inclusivamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas, direita ou indiretamente, aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Gerir recursos, aplicação e afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O director comercial (contabilista) responderá a todas as medidas de negociação, na prestação de serviços de jardinagem, contactos negociais, supervisão do trabalho prestado, manutenção do equipamento, bem como a todos os actos relacionados directa ou indirectamente à prestação de serviços por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleias da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituirão assembleias da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) O conselho da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) As reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios comprometem-se a realizarem conselhos de administração semestralmente, nos quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de gestão reunir-se-á, trimestralmente, com objectivo de fazer balanço das actividades e tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas; fazem parte do conselho de gestão os administradores, coordenador geral, contabilista, jurista e supervisores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre onde farão parte os membros da extrutura de gestão, nomea-damente coordenador geral, contabilista, jurista, supervisores e todos os técnicos/colaboradores.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Registo e alterações contratuais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios acordam que, dentro de três (03) dias uteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registarão e procederão a todos os trâmites legais competentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para a sua validade. Após serem registadas na entidade legal competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses às quais as leis ferentes à sociedade limitada preverem ou quando as partes assim
Texto do artigo · p. 17 o decidirem. Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios comprometem-se neste último caso a arquivar o distrato social na entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta deste, facultando aos mesmos o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade, decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele, o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem a um consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Lichinga, 19 de Março de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 17 PEP (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Abril de dois mil e vinte e um, os sócios da PEP (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 7205, a folhas 60
Texto do artigo · p. 17 verso livro C-19, com sede social na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar, cidade de Maputo, deliberaram sobre a cedência da quota pertencente à sócia Tendril, Limited a favor da sociedade Pep Investments (Pty) Limited, e outra quota pertencente ao sócio José Luís de Oliveira Cabaço a favor da sociedade Pepkor Proprietary, Limited.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cedência de quotas, fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 14.850,00MT (catorze mil, oitocentos e ciquenta meticais), pertencente à sociedade Pep Investments (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pertencente à sociedade Pepkor Proprietary, Limited.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 17 As restantes cláusulas permanecem inalteradas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e dezanove da sociedade R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais, com o NUEL 100348535, de 28 de Julho de 2020, com sede em Marracuene sede, bairro Habel Jafar, avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 462, e deliberou-se sobre a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacão:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondeste à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ricardo João Mindo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Não havendo mais nada a tratar e por se considerar esgotada a agenda da reunião, deu-se por encerrada a sessão e para constar lavrouse a presente acta que lida e aprovada vai ser assinada pelo único sócio presente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rei da Farinha, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas um a seis do contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Mahmed Yusuf Ghadiyali, solteiro, natural da Índia, portador de passaporte n.º R2960124, emitido em Ahmedabad, Índia, a 25 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 17 Maomede Achife Majid, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300546707B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Rei da Farinha, Limitada, com sede na avenida da Namaacha, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Comércio a grosso e a retalho de todo
Texto do artigo · p. 18 o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de diversos produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de todo o tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Mahmed Yusuf Ghadiyali, cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 18 b) Maomede Achife Majid, cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, obrigam à assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Saisun, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à dissolução e liquidação da sociedade, em que os sócios de comum acordo deliberam sobre a dissolução da sociedade, declarando que a mesma tem activo e passivo e que os mesmos passarão para a sociedade S & S Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Soluções Capital Humano, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia um de Outubro de dois mil e catorze, deliberaram sobre a cessão da quota, onde a Sónia Maria Chale João Buvana cede parte da sua quota a favor do senhor Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, que entra como novo sócio na sociedade Soluções Capital Humano, Limitada, matriculada sob o NUEL 100517388, no dia 25 de Julho de 2014, com sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 12, casa n.º 40, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Maria Chale João Buvana; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada, com NUEL 100383462, por documento particular sem número, de 5 de Abril de 2021, alterou o seu objecto social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 18 a) O projecto, construção, execução, manutenção e exploração de todo o tipo de edifícios, infraestruturas industriais e urbanas, e respectivas instalações eléctricas, mecânicas, telecomunicações, segurança, instrumentação, climatização, águas e esgotos, gás e outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Fabricação, comercialização, importação, exportação, reparação de máquinas e equipamento eléctrico, incluindo o fornecimento e montagem de grupos geradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Concepção e desenvolvimento de sistemas de informação, comunicação, automação, gestão técnica e robótica;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de engenharia, assistência técnica, fornecimento, instalação e manutenção de soluções eléctricas e electrotécnicas às indústrias de petróleo, gás e energia;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços gerais de manutenção (GMC);
Número ou marcador · p. 18 f) Formação, treino e capacitação nos setores do petróleo, gás e energia;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços e apoio logístico às indústrias do petróleo, gás e energia;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços e consultoria de ambiente, segurança e higiene no trabalho às indústrias do petróleo, gás e energia:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  2. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Órgão de fiscalização)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do conselho fiscal.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por um número máximo de três membros.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho fiscal são eleitos em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções pelo mesmo mandato que o conselho de administração em exercício.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal, quando exista, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Actas do conselho fiscal)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais
  20. Texto do artigo, página 12: relevantes verificados na respectiva sessão. Dois) As actas devem ser assinadas pelos
  21. Texto do artigo, página 12: membros presentes em cada sessão.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 12: (Auditorias externas)
  24. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, situação em que se enquadra na figura de fiscal único.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos resultados)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  28. Texto do artigo, página 12: Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 12: InSite, Limitada
  36. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Março de dois mil e vinte um, que a sociedade InSite, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100163896, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de 1.086.355,52MT (um milhão e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco meticais e cinquenta e dois
  37. Texto do artigo, página 12: centavos) que o sócio Khiumara Investimentos e Participações, Limitada, possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a totalidade das quotas que detém, no valor de 1.086.355,52MT (um milhão e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco meticais e cinquenta e dois centavos), correspondentes a 12% do capital social da InSite, Limitada, à sócia Maria Leonor Tomás Dias de Assunção Sério Brandão.
  38. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas no valor de 1.086.355,52MT (um milhão e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco meticais e cinquenta e dois centavos) que o sócio Khiumara Investimentos e Participações, Limitada, detinha e que cedeu à sócia Maria Leonor Tomás Dias de Assunção Sério Brandão.
  39. Texto do artigo, página 12: O aumento do capital social em 7.362.048,72MT (sete milhões trezentos e sessenta e dois mil, quarenta e oito meticais e setenta e dois centavos), passando a ser de 9.318.048,72MT (nove milhões, trezentos e dezoito mil e quarenta e oito meticais e setenta e dois centavos).
  40. Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado é alterada a redação do artigos 5, dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  41. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 9.318.048,72MT (nove milhões, trezentos e dezoito mil e quarenta e oito meticais e setenta e dois centavos) assim distribuídos:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Maria Leonor Tomás Dias de Assunção Sério Brandão detém 6.869.277,92MT (seis milhões, oitocentos e sessenta nove mil, duzentos setenta e sete meticais e noventa e dois centavos), correspondente a 73% do capital social; b)VICEBENTO Prestação de Serviços EI, detém 931.805,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais), correspondente a 10% do capital social;
  45. Número ou marcador, página 12: c) Ricardo Manuel da Câmara Sousa Velho detém 931.805,00MT (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco meticais), correspondente a 10% do capital social;
  46. Número ou marcador, página 12: d) B3 Consultoria, Limitada, detém 428.680,80 (quatrocentos e vinte oito mil, seiscentos e oitenta meticais e oitenta centavos), correspondente a 5% do capital social;
  47. Número ou marcador, página 12: e) Isabel Sofia Cardoso Carvalho de Meneses detém 156.480,00MT (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta meticais), correspondente a 5% do capital social.
  48. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 12: J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101469034, a sociedade J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e representações sociais)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de J.B. José Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Magoé - Mucumbura – sede, província de Tete.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Reprográfia, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão, scan, assistência técnica.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda -se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma
  65. Texto do artigo, página 13: quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Benjamim José Alberto, solteiro, maior, natural de Milange, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280447P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e sete de Novembro de 2020, com NUIT 105689896.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Benjamim José Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2021. — O Conservador,
  76. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  77. Texto do artigo, página 13: K4X Transportes & Logística, Limitada
  78. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido omisso no Suplemento ao Boletim da República, n.º 121, III Série, de 26 de Junho de 2020, no artigo quinto referente ao capital social, onde se lê:
  79. Texto do artigo, página 13: «O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais
  80. Texto do artigo, página 13: (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas
  81. Texto do artigo, página 13: (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  82. Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18 000,00MT) o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social e pertencente a sócia Penina Machava;»
  83. Texto do artigo, página 13: Deve-se ler:
  84. Texto do artigo, página 13: «O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  85. Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT) o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social e pertencente à sócia Penina Machava;
  86. Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT) o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Domingos Augusto Nhantumbo.”
  87. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 13: Megaprint, Limitada
  89. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas uma a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 101523225.
  90. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  91. Texto do artigo, página 13: Imran Yakub Mussa Bhayji, casado, com a senhora Samimbanu Imran Yakub em regime de comunhao de bens, natural de India, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido a 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN 4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, na cidade da Matola; e
  92. Texto do artigo, página 13: Samimbanu Imran Yakub, casada, com o senhor Imran Yakub Mussa Bhayji, em regime de comunhão de bens, portadora do DIRE 11IN000029517P, emitido a 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN 4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, Matola.
  93. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Megaprint, Limitada, com sede na Machava,
  98. Texto do artigo, página 13: Avenida das Indústrias n.º 754, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  102. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  105. Número ou marcador, página 13: a) Importação, compra e venda de todo o tipo de material de publicidade, paineis luminosos, paineis publicitários, gráfica, serigrafia, impressão digital, estampagem, bordado, timbres, carimbos, matricula para viaturas;
  106. Número ou marcador, página 13: b) Papelaria;
  107. Número ou marcador, página 13: c) Livraria;
  108. Número ou marcador, página 13: d) Informática;
  109. Número ou marcador, página 13: e) Electrónica.
  110. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  111. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 13: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,0MT (cinquenta mil meticais);
  116. Número ou marcador, página 13: b) Samimbanu Imrani Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,0MT (cinquenta mil meticais).
  117. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
  118. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  120. Número ou marcador, página 13: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  121. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  122. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  123. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência ficará sob responsabilidade do sócio senhor Imran Yakub Mussa Bhayji, desde de já com poderes absolutos para a gestão na empresa.
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2021. — A Conser-
  128. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 14: Moz Milling Company, Limitada
  130. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 101520080.
  131. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  132. Texto do artigo, página 14: Imran Yakub Mussa Bhayji, casado com a senhora Samimbanu Imran Yakub em regime de comunhão de bens, natural da Índia, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido a 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN 4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, na cidade da Matola; e
  133. Texto do artigo, página 14: Samimbanu Imran Yakub, casada, com o senhor Imran Yakub Mussa Bhayji em regime de comunhão de bens, portadora do DIRE n.º 11IN000029517P , emitido a 13 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN 4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, Matola.
  134. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  136. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Moz Milling Company, Limitada, com sede na Machava, talhão 5/6, parcela 569/769,
  139. Texto do artigo, página 14: posto administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  140. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  143. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  146. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de milho e farinha de milho;
  147. Número ou marcador, página 14: b) Transformação e processamento de milho em farinha, farelo e seus derivados para alimentação animal;
  148. Número ou marcador, página 14: c) Moagem;
  149. Número ou marcador, página 14: d) Compra e venda de todo o tipo de milho e farinha de milho.
  150. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  151. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  152. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  153. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  156. Número ou marcador, página 14: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,0MT (cinquenta mil meticais);
  157. Número ou marcador, página 14: b) Samimbanu Imrani Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,0MT (cinquenta mil meticais).
  158. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
  159. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  161. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  162. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  163. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios, gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
  164. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência ficará sob responsabilidade do sócio senhor Imran Yakub Mussa Bhayji, desde de já com poderes absolutos para a gestao na empresa.
  165. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  168. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2021. — A Conser-
  169. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 14: MRM Designer de Interiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte seis de Fevereiro de dois mil e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488403, uma sociedade denominada MRM Designer de Interiores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  172. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  174. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava, Km 15, rua da CMC, número mil e sessenta três, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  175. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode transferir a sede
  176. Texto do artigo, página 14: para qualquer outro local do território nacional.
  177. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  180. Número ou marcador, página 14: a) Designer de interiores;
  181. Número ou marcador, página 14: b) Representação de marcas e agenciamento de outras empresas;
  182. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de produtos de higiene e segurança no trabalho e prestação de serviços.
  183. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  184. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcela Enoque Tinosse Salomão, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200941577P, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Nkobe, quarteirão quinze, casa n.º 1063, cidade de Matola.
  187. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida por uma administradora, ficando desde já a cargo da sócia Marcela Enoque Tinosse Salomão.
  190. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  191. Texto do artigo, página 15: a)Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
  192. Número ou marcador, página 15: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  193. Número ou marcador, página 15: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  194. Número ou marcador, página 15: d) Constituir mandatários.
  195. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  196. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 15: (Membros da administração)
  198. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade ficará a cordo da administradora Marcela Enoque Tinosse Salomão.
  199. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 15: Oficina Lázaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101441148, a sociedade Oficina Lázaro, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e duração
  204. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Oficina Lázaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  205. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 15: Sede, forma e locais de representação
  208. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  209. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  211. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  212. Número ou marcador, página 15: a) Mecânica;
  213. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de mecânica, manutenção e reparação de veículos automóveis;
  214. Número ou marcador, página 15: c) Bate chapa, pintura, lavagem de viaturas e serralharia.
  215. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 15: Capital social
  217. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Lázaro Luís Lázaro Nguenha, casado com Regina Domingos Saíde Nguenha, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, distrito de Tete, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100311058C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 29 de Outubro de 2018, e NUIT 112216502.
  218. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 15: Administração, representação, competências e vinculação
  220. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Lázaro Luís Lázaro Nguenha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  221. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  222. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  224. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  226. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador
  228. Texto do artigo, página 15: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  229. Texto do artigo, página 15: Passos Seguros, Limitada
  230. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove do mês de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101488330, uma sociedade denominada Passos Seguros, Limitada, constituída por documento particular.
  231. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  232. Texto do artigo, página 15: Alice Castigo Binda Freia, designadamente sócia 1, de nacionalidade moçambicana, docente universitária, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100478388I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Outubro de 2020, residente na cidade de Lichinga, bairro n.º 1, Sanjala, contactável pelo número de telemóvel (+258) 823197430 ou 849001077;
  233. Texto do artigo, página 15: Damasco Rocha Mateus Chalenga, designadamente sócio 2, de nacionalidade moçambicana, assistente universitário, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101643236C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Agosto de 2020, residente na cidade de Lichinga, bairro n.º 1, Sanjala, contactável pelo número de telemóvel (+258) 828117777 ou 868117777.
  234. Texto do artigo, página 16: As partes acima arroladas têm entre si justo e acertado o presente estatuto de constituição de sociedade, que se guiará pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  235. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 16: (Base legal)
  237. Texto do artigo, página 16: A criação do presente estatuto de sociedade está alicerçada por força da alínea o) do artigo 1, do Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 202/98, de 12 de Novembro, que «definem as condições, procedimentos e requisitos para o registo ou licenciamento de actividades comerciais».
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 16: A constituição da presente sociedade tem a denominação Passos Seguros, tendo como sigla PS.
  241. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 16: (Objeto do contrato)
  243. Texto do artigo, página 16: O objeto da sociedade é o fornecimento de serviços e bens, actividades comerciais que terá o ramo específico de prestação de serviços de limpeza e jardinagem, podendo incluso trabalhar com produtos relacionados ou similares a este. Faculta, contudo, as partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  244. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 16: (Estabelecimento comercial)
  246. Número ou marcador, página 16: Um) O estabelecimento comercial funcionará na província de Niassa, cidade de Lichinga e terá o seu escritório no bairro de Chiuaula, próximo da estrada que dá acesso ao Campus Universitário da Universidade Rovuma.
  247. Número ou marcador, página 16: Dois) Faculta os sócios para a abertura e/ ou o fechamento de filiais em toda a extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução de trabalhos que nele se insere.
  248. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralizado na empresa constituída corresponde a um valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais) em moeda corrente. O referido valor encontrase dividido em duas (2) cotas na razão de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada uma.
  251. Número ou marcador, página 16: Dois) As cotas são distribuídas da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente à sócia Alice Castigo Binda Freia, designadamente sócia 1; e
  253. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Damasco Rocha Mateus Chalenga, designadamente sócio 2.
  254. Número ou marcador, página 16: Três) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta (30) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou manifestando interesse, resta facultado ao sócio negociá-las com terceiro, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  255. Número ou marcador, página 16: Quatro) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de trinta (30) dias.
  256. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  258. Texto do artigo, página 16: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, as suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  259. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto é válido por um período indeterminado, produzindo os seus efeitos a partir da data de assinatura.
  262. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 16: (Estrutura de gestão)
  264. Texto do artigo, página 16: A presente sociedade será estruturada da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 16: a) Coordenador geral;
  266. Número ou marcador, página 16: b) Contabilista e jurista;
  267. Número ou marcador, página 16: c) Supervisores;
  268. Número ou marcador, página 16: d) Técnicos/colaboradores.
  269. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já designados administradores.
  272. Número ou marcador, página 16: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura de dois administradores ou um administrador e o coordenador geral.
  273. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 16: (Actos da diretoria)
  275. Número ou marcador, página 16: Um) Ressalvando os actos específicos vinculados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de a representar judicial e extrajudicialmente.
  276. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos que não seguirem o exposto do número anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  277. Número ou marcador, página 16: Três) O director administrativo (coordenador geral) acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing, entre outros, cabendo inclusivamente:
  278. Número ou marcador, página 16: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas, direita ou indiretamente, aos empregados da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 16: b) Gerir recursos, aplicação e afins;
  280. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
  281. Número ou marcador, página 16: Quatro) O director comercial (contabilista) responderá a todas as medidas de negociação, na prestação de serviços de jardinagem, contactos negociais, supervisão do trabalho prestado, manutenção do equipamento, bem como a todos os actos relacionados directa ou indirectamente à prestação de serviços por esta sociedade.
  282. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 16: (Assembleias da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 16: Um) Constituirão assembleias da sociedade:
  285. Número ou marcador, página 16: a) O conselho da administração;
  286. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de gestão;
  287. Número ou marcador, página 16: c) As reuniões ordinárias.
  288. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios comprometem-se a realizarem conselhos de administração semestralmente, nos quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  289. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de gestão reunir-se-á, trimestralmente, com objectivo de fazer balanço das actividades e tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas; fazem parte do conselho de gestão os administradores, coordenador geral, contabilista, jurista e supervisores.
  290. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre onde farão parte os membros da extrutura de gestão, nomea-damente coordenador geral, contabilista, jurista, supervisores e todos os técnicos/colaboradores.
  291. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário.
  292. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 16: (Registo e alterações contratuais)
  294. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios acordam que, dentro de três (03) dias uteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registarão e procederão a todos os trâmites legais competentes à sociedade.
  295. Número ou marcador, página 16: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para a sua validade. Após serem registadas na entidade legal competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  296. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 17: (Extinção da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 17: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses às quais as leis ferentes à sociedade limitada preverem ou quando as partes assim
  299. Texto do artigo, página 17: o decidirem. Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios comprometem-se neste último caso a arquivar o distrato social na entidade competente.
  300. Número ou marcador, página 17: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  301. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  303. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta deste, facultando aos mesmos o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade, decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  304. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele, o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem a um consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  305. Número ou marcador, página 17: Três) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
  306. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  308. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Lichinga, 19 de Março de 2021. — O Con-
  310. Texto do artigo, página 17: servador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
  311. Texto do artigo, página 17: PEP (Moçambique), Limitada
  312. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Abril de dois mil e vinte e um, os sócios da PEP (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 7205, a folhas 60
  313. Texto do artigo, página 17: verso livro C-19, com sede social na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar, cidade de Maputo, deliberaram sobre a cedência da quota pertencente à sócia Tendril, Limited a favor da sociedade Pep Investments (Pty) Limited, e outra quota pertencente ao sócio José Luís de Oliveira Cabaço a favor da sociedade Pepkor Proprietary, Limited.
  314. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cedência de quotas, fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  315. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  316. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 14.850,00MT (catorze mil, oitocentos e ciquenta meticais), pertencente à sociedade Pep Investments (Pty) Limited; e
  320. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pertencente à sociedade Pepkor Proprietary, Limited.
  321. Número ou marcador, página 17: Dois) (...).
  322. Texto do artigo, página 17: As restantes cláusulas permanecem inalteradas.
  323. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 17: R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e dezanove da sociedade R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais, com o NUEL 100348535, de 28 de Julho de 2020, com sede em Marracuene sede, bairro Habel Jafar, avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 462, e deliberou-se sobre a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacão:
  326. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  327. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), correspondeste à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ricardo João Mindo.
  330. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  331. Texto do artigo, página 17: Não havendo mais nada a tratar e por se considerar esgotada a agenda da reunião, deu-se por encerrada a sessão e para constar lavrouse a presente acta que lida e aprovada vai ser assinada pelo único sócio presente.
  332. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2021. — A Conser-
  333. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 17: Rei da Farinha, Limitada
  335. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas um a seis do contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  336. Texto do artigo, página 17: Mahmed Yusuf Ghadiyali, solteiro, natural da Índia, portador de passaporte n.º R2960124, emitido em Ahmedabad, Índia, a 25 de Julho de 2017; e
  337. Texto do artigo, página 17: Maomede Achife Majid, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300546707B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2016.
  338. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  340. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Rei da Farinha, Limitada, com sede na avenida da Namaacha, Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  343. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  346. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Comércio a grosso e a retalho de todo
  349. Texto do artigo, página 18: o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
  350. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de diversos produtos alimentares e seus derivados;
  351. Número ou marcador, página 18: c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, higiénicos e plásticos;
  352. Número ou marcador, página 18: d) Venda de todo o tipo de artigos de papelaria;
  353. Número ou marcador, página 18: e) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático.
  354. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  355. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  356. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  359. Número ou marcador, página 18: a) Mahmed Yusuf Ghadiyali, cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  360. Número ou marcador, página 18: b) Maomede Achife Majid, cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  361. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  362. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  363. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  365. Número ou marcador, página 18: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, obrigam à assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  366. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  367. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
  368. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  369. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  372. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2021. — A Conser-
  373. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 18: Saisun, Limitada
  375. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercicio no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à dissolução e liquidação da sociedade, em que os sócios de comum acordo deliberam sobre a dissolução da sociedade, declarando que a mesma tem activo e passivo e que os mesmos passarão para a sociedade S & S Enterprises, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Notário,
  377. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 18: Soluções Capital Humano, Limitada
  379. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia um de Outubro de dois mil e catorze, deliberaram sobre a cessão da quota, onde a Sónia Maria Chale João Buvana cede parte da sua quota a favor do senhor Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, que entra como novo sócio na sociedade Soluções Capital Humano, Limitada, matriculada sob o NUEL 100517388, no dia 25 de Julho de 2014, com sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 12, casa n.º 40, na cidade de Maputo.
  380. Texto do artigo, página 18: Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  381. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  382. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Maria Chale João Buvana; e
  386. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
  387. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 18: Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
  389. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada, com NUEL 100383462, por documento particular sem número, de 5 de Abril de 2021, alterou o seu objecto social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
  390. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto social:
  393. Número ou marcador, página 18: a) O projecto, construção, execução, manutenção e exploração de todo o tipo de edifícios, infraestruturas industriais e urbanas, e respectivas instalações eléctricas, mecânicas, telecomunicações, segurança, instrumentação, climatização, águas e esgotos, gás e outras não especificadas;
  394. Número ou marcador, página 18: b) Fabricação, comercialização, importação, exportação, reparação de máquinas e equipamento eléctrico, incluindo o fornecimento e montagem de grupos geradores;
  395. Número ou marcador, página 18: c) Concepção e desenvolvimento de sistemas de informação, comunicação, automação, gestão técnica e robótica;
  396. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de engenharia, assistência técnica, fornecimento, instalação e manutenção de soluções eléctricas e electrotécnicas às indústrias de petróleo, gás e energia;
  397. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços gerais de manutenção (GMC);
  398. Número ou marcador, página 18: f) Formação, treino e capacitação nos setores do petróleo, gás e energia;
  399. Número ou marcador, página 18: g) Serviços e apoio logístico às indústrias do petróleo, gás e energia;
  400. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços e consultoria de ambiente, segurança e higiene no trabalho às indústrias do petróleo, gás e energia:
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