III SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 91/2020
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- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgão da fiscalização)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for
- Texto do artigo, página 34: convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 34: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionistas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Maputo, 18 de Julho de 2015. — A Notária
- Texto do artigo, página 34: Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Fresco-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 70 a 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Elidio Sansão Nhantumbo, Divoriciado, natural de Mandlacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104011125M, emitido aos doze de Março de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio:
- Texto do artigo, página 34: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fresco-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 34: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Fresco-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários; b)Compra e venda de produtos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: c) Compra e venda de equipamentos e acessórios agrícolas; e
- Número ou marcador, página 35: d) Produção, comercialização e distribuição de ração animal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único, Elidio Sansão Nkantumbo, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
- Texto do artigo, página 35: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Janeiro
- Texto do artigo, página 35: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Humbi Moz Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 38 a 42 do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Victor Funane Cherene, casado, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do titular do Bilhete de Identidade n.º 060204197992N, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente em Cruz Macossa, Bárué;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Stephen Tirivangani Biti, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular de Passaporte n.º EN 710369, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: Jeremiah Tazvitya Biti, maior, natural de Austrália, de nacionalidade australiano, portador de Passaporte n.º PB1092287, emitido pelo Serviço de Migração da Austrália, aos quatro de Outubro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 35: Quarto: Thabang Biti, menor, natural de África de Sul, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º FN499908, emitido
- Texto do artigo, página 36: pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe, representado neste acto pelo pai Stephen Tirivangani Biti; e
- Texto do artigo, página 36: Quinto: Thatenda Muyambo, maior, natural de África de Sul, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º FN499908, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, residente em Harare, Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Humbi Moz Investiment, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta afirma Humbi Moz Investiment, Limitada, tem a sua sede no bairro 5 Fepom, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 36: Pesquisa e exploração de recursos minerais. Dois) Por decisão dos sócios, a Sociedade
- Texto do artigo, página 36: poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em confirmidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 36: 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 36: a)Duas quotas iguais de valores nominais de 132.000.00MT (cento e trinta e dois mil meticais) cada, equivalente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Stephen Tirivangani Biti e Jeremiah Tazvitya Biti;
- Número ou marcador, página 36: b) Duas quotas iguais de valores nomiais de 15.000.00MT (quinze mil) cada, equivalente a 5% (cinco porcento) de capital social, pertencentes aos sócios Thabang Biti e Thatenda Muyambo; e
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de valores nominais de 6.000.00MT (seis mil meticais), equivalente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Funane Cherene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios competindo aos sócios decidirem como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios sendo nula quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade a solicitar por escrito, com indicação de cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 36: Quarto) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faz elo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos sócios Stephen Tirivangani Biti e Jeremiah Tazvitya Biti, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Morte interdição
- Texto do artigo, página 36: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes de falecido ou interdito os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigado pelas assinaturas dos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade poder se a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Janeiro
- Texto do artigo, página 37: de 2020. — O Consevador, Ilegível
- Texto do artigo, página 37: Inclusive Industries Corporation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento quarenta e tres á cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentoe traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anonima denominada Inclusive Industries Corporation Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação sociedade a que os presentes estatutos estabelecem denomina-se Inclusive Industries Corporation Mozambique, Limitada, tem a sua sede no, bairro das Mahotas, quarteirão catorze D, Célula D, parcela número trezentos e sessenta, município de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Procurement, logística, comércio geral e prestação de serviços diversos na área industrial, mineração, energia, petróleo e gás, construção, transporte e logística, agro-pecuária, agroprocessamento, farmacêutica, financeira, académica, água e saneamento;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultoria, formação e outros serviços técnico-profissionais;
- Número ou marcador, página 37: c) Parcerias, representação e agenciamento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de cento quarenta e oito mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rohil Roya Orlando Tavete, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Júlio Jeremias Banze, que desde já fica nomeada administrador da sociedade, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à Sociedade, a ser escolhido pelo sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Maputo, 24 de Abril de 2020. — A Notária
- Texto do artigo, página 37: Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INFARMA-Indústria Farmacêutica, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezanove, exarada a folhas doze á quinze do livro de notas para escrituras diversas número Quatrocentos traço D, do Segundo Cartório
- Texto do artigo, página 38: Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de INFARMA-Indústria Farmacêutica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Avenida da União Africana n.º 8145.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 38: Fabricação e distribuição de medicamentos, nomeadamente sólidos orais e injectáveis de grande volume.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em equipamentos, imóveis e dinheiro,
- Texto do artigo, página 38: é de dez milhões de dólares Americanos o equivalente a 628.000.000,00MT (seiscentos e vinte e oito milhões) de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos trinta e nove milhões e seiscentos mil meticais, pertencente à Sociedade Moçambicana d e Medicamentos, S.A., correspondente a setenta por cento do capital social, realizado com todo o actual património incluindo instalações, todos os equipamentos e maquinarias, incorporados no balanço da Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A.;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e oito milhões e quatrocentos mil meticais, pertencente à Sociedade Strides Pharma Mozambique, S.A., correspondente a trinta por cento do capital social, a ser realizado em investimentos e dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Todo o património actual incluindo instalações, toda a maquinaria e equipamentos existentes na Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., deverão ser registado e incorporado no balanço da INFARMA, LDA.
- Número ou marcador, página 38: Três) O investimento de 18 milhões de dólares americanos a ser aplicado na construção de uma unidade de injectáveis de grande volume constante do contrato de parceria assinado entre os sócios será realizado pela mesma sociedade e o valor do investimento será incorporado no capital social da sociedade INFARMA, LDA, com base nos investimentos de cada sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 38: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou
- Texto do artigo, página 38: sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 38: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 38: Três) O mandato caduca automaticamente se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Designação e remuneração dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve designar em sua representação uma pessoa singular que exercerá o cargo respondendo solidariamente com a sociedade ou pessoa colectiva pelos actos por esta praticados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar o representante ou indicar outra pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e periodicidade.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer ao conselho de administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze
- Texto do artigo, página 39: dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao conselho de administração quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Composição)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de administração composto por um número ímpar de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, devendo nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral elegerá de entre os membros do conselho de administração o Presidente e quem, dentre eles, o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num director-geral que pode ser ou não estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho de administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Número ou marcador, página 39: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao conselho de administração, em particular:
- Número ou marcador, página 39: a) Definir sobre as políticas gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Nomeação do director-geral da sociedade e atribuição de competências;
- Número ou marcador, página 39: c) Preparar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submeter à aprovação da assembleia geral; d)Elaborar o relatório anual da Sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: e) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: f) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 39: g) Prestar as garantias bancárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 39: h) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, desde que previamente deliberado em assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: i) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens, móveis ou imóveis, ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 39: j) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir, gerir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 39: k) Constituir mandatários, quer para os efeitos do artigo ducentésimo sexagésimo quinto do Código Comercial, quer para outros fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
- Número ou marcador, página 39: l) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete ainda ao conselho de administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 39: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É interdito, em absoluto, aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo
- Texto do artigo, página 40: nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo, em caso de empate,
- Texto do artigo, página 40: o presidente, ou quem o substitua na reunião, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 40: Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta ou telegrama dirigidos ao presidente do conselho de administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão, por regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade o justificar.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Da fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O fiscal único poderá ser um auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas. Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Esta conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 40: A Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: JKE Consulting, limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100115468, entidade legal supra constituída entre: Justino Alfredo Nhar, solteiro, natural de Funhalouro e residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111279I de treze de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, Rui Ernesto James Seuane, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012833M de três de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Maria Luisa Mugalela, casada, natural da cidade de Quelimane e residente na cidade de Maputo, bairro AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010031564700B de dezanove de Junho de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Tásia Marina Loforte de Castro, solteira, natural de Maputo, província de Maputo e residente em Boane, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144690I de um de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços
- Texto do artigo, página 40: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de JKE Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede em no bairro Alto Máe, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Consultoria na área de construção civil e hidráulica;
- Número ou marcador, página 40: b) Estudos de projectos arquitectónicos e hidráulicos;
- Número ou marcador, página 40: c) Fiscalização de obras civis e Hidráulicos;
- Número ou marcador, página 40: d) Gestão de contratos e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 40: e) Consultoria na área de projectos de investimentos:
- Número ou marcador, página 40: f) Estudo de viabilidade financeira e económica de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 40: g) Desenho de planos de negócios para investimentos;
- Número ou marcador, página 40: h) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 40: a) Justino Alfredo Nhar, com uma quota de 1.500.000,00T, representativa de 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Rui Ernesto James Seuane, com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Tásia Marina Loforte de Castro com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: d) Maria Luisa Mugalela, com uma quota de 1.000.000,00MT, representativa de 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Administração, gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Justino Alfredo Nhar, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 19 de Agosto de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
- Diploma Associação de Camponeses a Mai Kupiessera
- Diploma Associação de Camponeses de Chissomo cha Ambuye
- Diploma Associação de Camponeses Chiverano Chitsua
- Diploma Associação de Camponeses Culha Kupissaka
- Diploma Associação de Camponeses Cuverana
- Diploma Associação de Camponeses Limbicane
- Diploma Associação de Camponeses Samora Machel
- Diploma Associação de Camponeses Simbane Boma
- Diploma Associação de Camponeses Tiphedzeque
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 19 de Agosto de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
- Diploma Associação de Camponeses Ulimi ndi Chuma
- Certidão de registo AFRODRILL – África Drilling Company, Limitada
- Certidão de registo Arte & Papel Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Mecânica Guidione – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo BJ Global Risk & Business Consulting, Limitada
- Certidão de registo CM Corporate Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Maravilha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farma Holdings, S.A.
- Certidão de registo Fresco-Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Humbi Moz Investiment, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Inclusive Industries Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo INFARMA-Indústria Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo JKE Consulting, limitada
- Certidão de registo Linene Nha Djombo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.L Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Masy Comércial, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Holdings, Limitada
- Certidão de registo Onaida Construções, E.I.
- Certidão de registo PGB Investiments, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo RJ Soluções Auto, Limitada
- Rectificação Ukhuluvela, Limitada
- Certidão de registo ZPD Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 19 de Agosto de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 19 de Agosto de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mutarara, 19 de Agosto de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.