III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2020

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Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Inhambane, seis de Maio de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 41 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Linene Nha Djombo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada do novo sócio, nomear o administrador comercial e alteração da sede social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede no bairro Josina Machel – Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na
Texto do artigo · p. 41 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999153, na presença do sócio Paulo Rui da Costa Ribeiro Barbosa, titular de uma única quota do capital social com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social. Esteve como convidado o senhor Stuart John Tasker, de nacionalidade britânica, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 561434533, emitido aos dez de Maio de dois mil e dezanove em Grã-Bretanha, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 41 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Stuart John Tasker que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o novo sócio Stuart John Tasker, como administrador comercial, para administrar, gerir e movimentar a conta bancária da sociedade. Ainda mais deliberouse a alteração da sede social para talhão n.° 12 - edifício da diversity scuba, bairro josina machel – praia de tofo, cidade de inhambane.
Texto do artigo · p. 41 Por conseguinte os artigos 2.º, 4.º e 10.º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social no talhão n.° 12 - edifício da Diversity Scuba, bairro Josina Machel – Praia de Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 41 Dois) ... Tres) ...
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Stuart John Tasker.
Número ou marcador · p. 41 Dois) ...
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será confiada ao gerente geral, que no
Texto do artigo · p. 41 entanto fica desde já nomeado o sócio Stuart John Tasker, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) ... Tres) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) ...
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Inhambane, catorze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Luso Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 ADENDA
Texto do artigo · p. 41 Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 69, de 13 de Abril de 2020, no artigo quinto, capital social onde se lê: «20.000,00MT (vinte milhões de meticais)», deve se ler: « 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais)».
Texto do artigo · p. 41 M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101288064, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alfredo Victória Fernando, maior de 42 anos de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010040224N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Novembro de 2015, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral, fornecimento de material informático e mobiliário;
Número ou marcador · p. 42 b) Fornecimento de produtos alimentares e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000.00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Alfredo Victória Fernando.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Alfredo Victória Fernando. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 11 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 M.L Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte, foi alterada a denominação, objecto social e aumento do capital da sociedade M.L
Texto do artigo · p. 42 Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 101288064, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de M.L Fornecedor de Bens, Prestação de Serviços e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Alfredo Victória Fernando.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 11 de Maio de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Masy Comércial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101310043, a sociedade Masy Comércial, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Março de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Masy Comércial, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto o
Texto do artigo · p. 42 exercício das seguintes actividades: a) Venda de produtos alimentícios; b) Transporte de carga.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente á sócia Bendita Francisco Apolinário João Baptista, solteira, maior, natural de Zumbo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101939951A, emitido aos 21 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 110669550;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Jorge Jorge Grande, solteiro, maior, natural de Muze-Zumbo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104026203I, emitido aos 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 139956826.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Bendita Francisco Apolinário João Baptista, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 43 activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 43 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Tete, 21 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 43 Mozambique Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e nove á cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital com recurso de admissão de novos sócios, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 43 .............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro investimentos
Texto do artigo · p. 43 e equipamentos, é de mil milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez milhões de meticais, pertencente ao sócio José Parayanken, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de cento e setenta milhões de meticais, pertencente ao sócio Deepak Joseph Parayanken, equivalente a dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta milhões de meticais, pertencente á sócia Dolly Merita José, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta milhões de meticais, pertencente á sócia Sheila Mary Phelan, equivalente a dezasseis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 43 A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Onaida Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101291871, denominada Onaida Construções, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Julieta Mário que se regerá pelas cláusulas seguintes: Julieta Mário, solteira, natural de Namacande-Muidumbe e residente em Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome individual denominada Onaida Construções, E.I. Tem a sua sede no bairro de Natite, distrito de Pemba. Tem por objecto: Actividade principal – Execução de obras públicas nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 43 I Categoria Edifícios e monumentos subcategorias de 1ª até 14; II Categoria Obras de Urbanização subcategorias de 1ª até 5ª; III Categoria Vias de Comunicação subcategoria de 1ª até 13ª; IV Categoria Instalações subcategorias de 1ª até 7ª;
Texto do artigo · p. 43 V Categoria Obras Hidráulicas subcategorias de 1ª até 8ª; VI Categoria Fundações e Captação de Águas subcategoria de 1ª ate 6ª.
Texto do artigo · p. 43 Iniciará as suas actividades em 17 de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 43 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 43 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.° 01/SP/2020, aprovado pelo decreto n.° 94/2013, de 31 de Dezembro, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
Texto do artigo · p. 43 de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 PGB Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folha cento trinta e quatro a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Neomésio Jaime Matusse, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cede na totalidade a favor da senhora Maria Helena Salomão Bule, o sócio Sohel Ibraimo Isop, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cede na totalidade a favor da senhora Maria Helena Salomão Bule, que entra para a sociedade como nova sócia, o sócio Hélder Pedro Gabriel Bule, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de doze mil meticais, cede a favor do sócio Pedro Gabriel Bule Júnior, e outra no valor nominal de quinhentos meticais, a favor da senhora Maria Helena Salomão Bule, e por sua vez a senhora Maria Helena Salomão Bule, unifica as três quotas cedida e por fazendo uma única quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, por sua vez
Texto do artigo · p. 44 o sócio Pedro Gabriel Bule Júnior, unifica as quotas cedidas perfazendo uma única quota no valor nominal de vinte e quatro mil quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 44 Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social ficam alterados os artigos terceiro e sétimo, dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Salomão Bule; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gabriel Bule Júnior.
Texto do artigo · p. 44 .........................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertence a senhora Maria Helena Salomão Bule, que fica desde já nomeada administradora única e executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura exclusiva da sócia Maria Helena Salomão Bule, a quem são conferidos os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Três) Todos os números subsequentes do presente artigo ficam revogados por esta deliberação.
Texto do artigo · p. 44 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 44 vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 RJ Soluções Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101295141, a sociedade RJ Soluções Auto, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação RJ Soluções Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Estácio Dias n.º 361, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Reparação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 44 b) Comercialização de peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 44 c) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 44 d) Serviços de reboque de viaturas;
Número ou marcador · p. 44 e) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 44 f) Agenciamento, comissão, consignação e representação de marcas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas sendo uma de noventa mil meticais, pertencente a Rémulo Romeu de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105251041D, emitido em Maputo, aos 14 de Agosto de 2017, e outra de dez mil meticais pertencente a Rémulo Romeu de Sousa Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107393083M, emitido em Maputo, aos 2 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (A administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 44 passivamente será exercida pelo sócio Rémulo Romeu de Sousa que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho. Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Ukhuluvela, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Rectificação
Texto do artigo · p. 44 Por ter sido omisso no Boletim da República n.º 81, de 29 de Abril de 2020, alguns nomes dos sócios, no preâmbulo, deve se ler «pelos sócios Sastélvio Serafim Manuel, Alberto Jumulate, Beto Azevedo Jumulate e Zeca Ferdinandes Jumulate».
Texto do artigo · p. 44 ZPD Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101138062 dia oito de Maio de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, nascido aos 17 de Julho de 1968, emitido aos emitido aos 17 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identidade Civil da Cidade de Maputo, casado, com Isabel
Texto do artigo · p. 45 Maria Nemba Bata Santos, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, EN.4, Condomínio Monomutapa n.º 26;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Melanie Monifah Tirza dos Santos titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251131M, nascido aos 15 de Fevereiro de 2000, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identidade Civil de Maputo, solteira, residente na cidade da Matola, EN..4, Condomínio Monomutapa n.º 26.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adota a denominação de ZPD Construções, Limitada, e tem a sua sede, Avenida da Tanzânia, n.º 194, rés-do-chão, Matola- Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 O presente contrato tem duração a tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Construção civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 45 b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 45 c) Comércio geral, a grosso e retalho com importações e exportações;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços, nas áreas de limpeza, jardinagem, fumigações e outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras atividades complementares afins depois de deliberar em assembleia gera e obtida as autorizações que forem exigidas por decisão dos sócios a sociedade poderá criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrageiro sempre que se justificar a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de 85%, correspondente a 8.500.000,00MT (oito milhões quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos (sócio maioritário); e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de 15%, correspondente a 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos meticais), pertencente a sócia Melanie Monifah Tirza dos Santos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Texto do artigo · p. 45 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio maioritario, e poderão nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou ata.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  2. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 41: Morte ou interdição
  5. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Inhambane, seis de Maio de dois mil e vinte.
  9. Texto do artigo, página 41: — A Conservadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 41: Linene Nha Djombo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada do novo sócio, nomear o administrador comercial e alteração da sede social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede no bairro Josina Machel – Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na
  12. Texto do artigo, página 41: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999153, na presença do sócio Paulo Rui da Costa Ribeiro Barbosa, titular de uma única quota do capital social com o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social. Esteve como convidado o senhor Stuart John Tasker, de nacionalidade britânica, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 561434533, emitido aos dez de Maio de dois mil e dezanove em Grã-Bretanha, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  13. Texto do artigo, página 41: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Stuart John Tasker que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade nomear o novo sócio Stuart John Tasker, como administrador comercial, para administrar, gerir e movimentar a conta bancária da sociedade. Ainda mais deliberouse a alteração da sede social para talhão n.° 12 - edifício da diversity scuba, bairro josina machel – praia de tofo, cidade de inhambane.
  14. Texto do artigo, página 41: Por conseguinte os artigos 2.º, 4.º e 10.º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  15. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social no talhão n.° 12 - edifício da Diversity Scuba, bairro Josina Machel – Praia de Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) ... Tres) ...
  20. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Stuart John Tasker.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) ...
  25. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será confiada ao gerente geral, que no
  29. Texto do artigo, página 41: entanto fica desde já nomeado o sócio Stuart John Tasker, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) ... Tres) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) ...
  31. Texto do artigo, página 41: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  32. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Inhambane, catorze de Fevereiro de dois mil
  33. Texto do artigo, página 41: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 41: Luso Engenharia e Serviços, Limitada
  35. Texto do artigo, página 41: ADENDA
  36. Texto do artigo, página 41: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 69, de 13 de Abril de 2020, no artigo quinto, capital social onde se lê: «20.000,00MT (vinte milhões de meticais)», deve se ler: « 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais)».
  37. Texto do artigo, página 41: M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101288064, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alfredo Victória Fernando, maior de 42 anos de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010040224N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Novembro de 2015, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação M.L. Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 42: A sociedade, tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral, fornecimento de material informático e mobiliário;
  49. Número ou marcador, página 42: b) Fornecimento de produtos alimentares e prestação de serviços.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 42: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000.00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Alfredo Victória Fernando.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Alfredo Victória Fernando. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais e casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  61. Texto do artigo, página 42: Nampula, 11 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 42: M.L Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte, foi alterada a denominação, objecto social e aumento do capital da sociedade M.L
  64. Texto do artigo, página 42: Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 101288064, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de M.L Fornecedor de Bens, Prestação de Serviços e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Alfredo Victória Fernando.
  72. Texto do artigo, página 42: Nampula, 11 de Maio de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 42: Masy Comércial, Limitada
  74. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101310043, a sociedade Masy Comércial, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Março de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
  77. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Masy Comércial, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto o
  84. Texto do artigo, página 42: exercício das seguintes actividades: a) Venda de produtos alimentícios; b) Transporte de carga.
  85. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  89. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente á sócia Bendita Francisco Apolinário João Baptista, solteira, maior, natural de Zumbo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101939951A, emitido aos 21 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Tete, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 110669550;
  90. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Jorge Jorge Grande, solteiro, maior, natural de Muze-Zumbo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104026203I, emitido aos 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 139956826.
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  93. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Bendita Francisco Apolinário João Baptista, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
  94. Texto do artigo, página 43: activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  95. Número ou marcador, página 43: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  96. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 43: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  102. Número ou marcador, página 43: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  103. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  104. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 21 de Março de 2020. —
  105. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  106. Texto do artigo, página 43: Mozambique Holdings, Limitada
  107. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e nove á cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital com recurso de admissão de novos sócios, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
  108. Texto do artigo, página 43: .............................................................
  109. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro investimentos
  112. Texto do artigo, página 43: e equipamentos, é de mil milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez milhões de meticais, pertencente ao sócio José Parayanken, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
  114. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de cento e setenta milhões de meticais, pertencente ao sócio Deepak Joseph Parayanken, equivalente a dezassete por cento do capital social;
  115. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta milhões de meticais, pertencente á sócia Dolly Merita José, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta milhões de meticais, pertencente á sócia Sheila Mary Phelan, equivalente a dezasseis por cento do capital social.
  117. Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  118. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2019. —
  119. Texto do artigo, página 43: A Notária Superior, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 43: Onaida Construções, E.I.
  121. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101291871, denominada Onaida Construções, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Julieta Mário que se regerá pelas cláusulas seguintes: Julieta Mário, solteira, natural de Namacande-Muidumbe e residente em Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome individual denominada Onaida Construções, E.I. Tem a sua sede no bairro de Natite, distrito de Pemba. Tem por objecto: Actividade principal – Execução de obras públicas nas seguintes condições:
  122. Texto do artigo, página 43: I Categoria Edifícios e monumentos subcategorias de 1ª até 14; II Categoria Obras de Urbanização subcategorias de 1ª até 5ª; III Categoria Vias de Comunicação subcategoria de 1ª até 13ª; IV Categoria Instalações subcategorias de 1ª até 7ª;
  123. Texto do artigo, página 43: V Categoria Obras Hidráulicas subcategorias de 1ª até 8ª; VI Categoria Fundações e Captação de Águas subcategoria de 1ª ate 6ª.
  124. Texto do artigo, página 43: Iniciará as suas actividades em 17 de Março de dois mil e vinte.
  125. Texto do artigo, página 43: Usa como firma a denominação acima lançada.
  126. Texto do artigo, página 43: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.° 01/SP/2020, aprovado pelo decreto n.° 94/2013, de 31 de Dezembro, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
  127. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
  128. Texto do artigo, página 43: de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 43: PGB Investiments, Limitada
  130. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folha cento trinta e quatro a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Neomésio Jaime Matusse, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cede na totalidade a favor da senhora Maria Helena Salomão Bule, o sócio Sohel Ibraimo Isop, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cede na totalidade a favor da senhora Maria Helena Salomão Bule, que entra para a sociedade como nova sócia, o sócio Hélder Pedro Gabriel Bule, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de doze mil meticais, cede a favor do sócio Pedro Gabriel Bule Júnior, e outra no valor nominal de quinhentos meticais, a favor da senhora Maria Helena Salomão Bule, e por sua vez a senhora Maria Helena Salomão Bule, unifica as três quotas cedida e por fazendo uma única quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, por sua vez
  131. Texto do artigo, página 44: o sócio Pedro Gabriel Bule Júnior, unifica as quotas cedidas perfazendo uma única quota no valor nominal de vinte e quatro mil quinhentos meticais.
  132. Texto do artigo, página 44: Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social ficam alterados os artigos terceiro e sétimo, dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  133. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Salomão Bule; e
  137. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gabriel Bule Júnior.
  138. Texto do artigo, página 44: .........................................................
  139. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 44: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertence a senhora Maria Helena Salomão Bule, que fica desde já nomeada administradora única e executiva da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura exclusiva da sócia Maria Helena Salomão Bule, a quem são conferidos os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários á realização do seu objecto social.
  143. Número ou marcador, página 44: Três) Todos os números subsequentes do presente artigo ficam revogados por esta deliberação.
  144. Texto do artigo, página 44: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  145. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e
  146. Texto do artigo, página 44: vinte. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 44: RJ Soluções Auto, Limitada
  148. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101295141, a sociedade RJ Soluções Auto, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação RJ Soluções Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Estácio Dias n.º 361, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 44: a) Reparação e venda de viaturas;
  159. Número ou marcador, página 44: b) Comercialização de peças e sobressalentes;
  160. Número ou marcador, página 44: c) Transporte de carga e passageiros;
  161. Número ou marcador, página 44: d) Serviços de reboque de viaturas;
  162. Número ou marcador, página 44: e) Prestação de serviços diversos;
  163. Número ou marcador, página 44: f) Agenciamento, comissão, consignação e representação de marcas; importação e exportação.
  164. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas sendo uma de noventa mil meticais, pertencente a Rémulo Romeu de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105251041D, emitido em Maputo, aos 14 de Agosto de 2017, e outra de dez mil meticais pertencente a Rémulo Romeu de Sousa Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107393083M, emitido em Maputo, aos 2 de Maio de 2018.
  167. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  169. Texto do artigo, página 44: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 44: (A administração)
  172. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  173. Texto do artigo, página 44: passivamente será exercida pelo sócio Rémulo Romeu de Sousa que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em seus actos e contratos.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  176. Texto do artigo, página 44: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho. Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  177. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  180. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 44: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 44: Ukhuluvela, Limitada
  185. Texto do artigo, página 44: Rectificação
  186. Texto do artigo, página 44: Por ter sido omisso no Boletim da República n.º 81, de 29 de Abril de 2020, alguns nomes dos sócios, no preâmbulo, deve se ler «pelos sócios Sastélvio Serafim Manuel, Alberto Jumulate, Beto Azevedo Jumulate e Zeca Ferdinandes Jumulate».
  187. Texto do artigo, página 44: ZPD Construções, Limitada
  188. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101138062 dia oito de Maio de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  189. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, nascido aos 17 de Julho de 1968, emitido aos emitido aos 17 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identidade Civil da Cidade de Maputo, casado, com Isabel
  190. Texto do artigo, página 45: Maria Nemba Bata Santos, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, EN.4, Condomínio Monomutapa n.º 26;
  191. Texto do artigo, página 45: Segundo: Melanie Monifah Tirza dos Santos titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251131M, nascido aos 15 de Fevereiro de 2000, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identidade Civil de Maputo, solteira, residente na cidade da Matola, EN..4, Condomínio Monomutapa n.º 26.
  192. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 45: A sociedade adota a denominação de ZPD Construções, Limitada, e tem a sua sede, Avenida da Tanzânia, n.º 194, rés-do-chão, Matola- Maputo.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 45: O presente contrato tem duração a tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  198. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 45: a) Construção civil de obras públicas;
  202. Número ou marcador, página 45: b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
  203. Número ou marcador, página 45: c) Comércio geral, a grosso e retalho com importações e exportações;
  204. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços, nas áreas de limpeza, jardinagem, fumigações e outras prestações de serviços.
  205. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras atividades complementares afins depois de deliberar em assembleia gera e obtida as autorizações que forem exigidas por decisão dos sócios a sociedade poderá criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrageiro sempre que se justificar a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  206. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 45: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  209. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de 85%, correspondente a 8.500.000,00MT (oito milhões quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Crisólogo Desmond Dupont Rui Santos (sócio maioritário); e
  210. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de 15%, correspondente a 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos meticais), pertencente a sócia Melanie Monifah Tirza dos Santos.
  211. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  213. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  214. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  217. Texto do artigo, página 45: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio maioritario, e poderão nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou ata.
  218. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  221. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  224. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicação na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2020. — O Técnico,
  226. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
  227. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  228. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  229. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  230. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  231. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  232. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  233. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  234. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  235. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  236. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  237. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  238. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  239. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  240. Título de secção, página 46: Delegações:
  241. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  242. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  243. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  244. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  245. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  246. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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