III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 98
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 98
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Maputo: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia. Aviso. Instituto Nacional de Minas. Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Águia Corretores de Seguros, Limitada. Aqua-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baramane Comércio e Serviços, Limitada. Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Alcaçus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferreirinhos Moçambique, S.A. Go Transportes & Serviços, Limitada. Greentech Bioagri, Limitada. Grifo Consulting & Services, Limitada. JM Distribuidora & Serviços, Limitada. Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugela Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lurionet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macassangilo II, Limitada. Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada. Nika Logistic & Transport, Limitada. Ocean Traders, Limitada. Platinum Beauty Brands, Limitada. Rede de Comunicação Miramar, Limitada– RCM. Sal Imobiliária, Limitada. Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada. TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZS – Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província de 25 de Março de 2019, foi atribuída à favor de Delfina Albino Massango, o Certificado Mineiro n.º 9452CM, válido até 16 de Novembro de 2028, para areia de construção, no distrito de Marracuene na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 20,00´´ -25º 43´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 20,00´´ -25º 43´ 20,00´´32º 37´ 30,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 37´ 30,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 20,00´´ -25º 43´ 20,00´´32º 37´ 30,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Director Provincial, António Jorge Cumbane.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Nominal-Norte Mineira Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6106L, válida até 28 de Fevereiro de 2024, para rubi, no distrito de Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 14´ 50,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 14´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-13º 14´ 50,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 14´ 50,00´´39º 38´ 30,00´´ 39º 38´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 38´ 30,00´´ 39º 38´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-13º 14´ 50,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 14´ 50,00´´39º 38´ 30,00´´ 39º 38´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Águia Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144593, uma entidade denominada de Águia Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Jeremias Francisco Chitoquiço, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679619S, emitido pela Direcção de Identificação Civil, aos 14 de Dezembro de 2012 e válido até aos 14 Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maputo, residente na Travessa do Tiracol, número 109, 2.º andar; e
Texto do artigo · p. 2 Hugo Jorge Martins Acácio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005209Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 17 de Março de 2017 e válido até 17 de Março de 2022, residente em Maputo, na Avenida Acordos de Incomáti, n.º 415.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial que se irá reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação sede e âmbito geográfico)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta o nome de Águia Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na travessa do Tiracol, n.º 109, 2.º andar único, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mediação de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretor de seguros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação dos sócios, traduzida a escrito, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT) e correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social pertencente ao sócio Jeremias Francisco Chitoquiço; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e cinco mil meticais (605.000,00MT), representativa de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social pertencente ao sócio Hugo Jorge Martins Acácio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital realizado é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT) correspondente a 50% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 2 Três) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da sociedade desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Caso um dos sócios não proceda ao financiamento da sociedade quando assim determinado pela assembleia geral, o outro sócio poderá prestar a proporção do sócio faltoso, ficando com o direito de ser reembolsado pela sociedade com base nos cash flows da sociedade, em regime de prioridade sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e mandatos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios e o gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua
Texto do artigo · p. 2 actividade devendo os poderes, atribuições e sua amplitude constar dos respectivos mandatos, devidamente assinados por todos os sócios, consoante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Compete a assembleia geral definir os poderes do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, nos três primeiros meses, em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação do relatório de gestão e contas, aprovação do plano de actividades e orçamento do exercício seguinte, bem como para nomeação e exoneração dos órgãos sociais da sociedade e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por unanimidade dos votos presentes e/ou representados, sendo que a assembleia geral apenas se constituirá validamente em primeira convocatória quando se encontre presente e/ou representado a totalidade dos votos representativos da totalidade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Não obstante o disposto no número anterior, serão sempre tomadas por unanimidade além daquelas previstas pela legislação aplicável, as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Aumento, redução e reintegração do capital social da sociedade e emissão de títulos de dívida;
Número ou marcador · p. 2 d) Aprovação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 2 e) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestações acessórias e quaisquer outros meios de financiamento da sociedade por parte dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 g) Aquisição, alienação e oneração de participações sociais próprias, assim como noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 2 h) Redução do objecto da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 i) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 j) A nomeação fiscal único da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 k) A contratação de empréstimos ou de quaisquer outros instrumentos de financiamento da sociedade excluindo quando se trate de empréstimos destinados a investimentos a realizar pela sociedade; e
Número ou marcador · p. 2 l) Distribuição e aplicação de resultados distintos dos que correspondam aos dividendos obrigatórios previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Exercício económico, reserva legal e distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 3 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 a cessão, transmissão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, sendo sujeita a decisão da assembleia geral, sempre que o sócio pretender efectuar a cessão ou transmissão para uma pessoa estranha a sociedade, salvo, se a mesma for herdeiro do sócio. Em ambas circunstâncias, a cessão, transmissão ou divisão da quota, obedece a registo em acta deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A transmissão de quotas entre os sócios será livre e a transmissão de quotas entre qualquer dos sócios a terceiros obedecerá ao disposto na presente cláusula. Nenhum dos sócios poderá onerar, dar em garantia ou ceder a terceiros direitos inerentes às quotas, sem a aprovação por unanimidade da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A transmissão, directa ou indirecta, de quotas ou qualquer direito a elas inerente a terceiros, está dependente do exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) O direito de preferência dos sócios nos termos acima descritos será exercido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Sempre que um sócio (a parte alienante) pretenda transmitir parte ou a totalidade da sua participação social, deverá comunicar tal facto expressamente e por escrito (a notificação de venda) ao outro sócio (a parte preferente);
Número ou marcador · p. 3 b) A notificação de venda deverá conter, pelo menos: (i) o número de quotas que se pretende alienar e dos direitos a elas inerentes; (ii) o preço e condições de pagamento oferecido pelo terceiro interessado; (iii) a identificação do terceiro interessado, com o qual a parte alienante está a negociar; (iv) cópia do acordo de compra e venda ou de promessa de compra e venda das quotas em questão caso exista; e (v) outros termos relevantes da oferta.
Número ou marcador · p. 3 c) Se a parte preferente tiver interesse em adquirir as quotas ofertadas, o exercício do direito de preferência
Texto do artigo · p. 3 deverá ser exercido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação referida na alínea (a). Caso a parte preferente não se manifeste dentro do referido prazo considera-se que recusa a oferta do exercício do direito de preferência e a parte alienante está livre de vender as quotas, desde que o faça: (i) no máximo, em 30 (trinta) dias contados da recusa da oferta; (ii) nos termos e condições constantes da notificação de venda; (iii) o comprador se substitua à parte alienante em todos os direitos e obrigações inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas em benefício ou por conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 d) Caso, após a recusa da oferta por parte da parte preferente, a parte alienante não proceda à alienação e transferência das quotas nos termos e condições descritas na alínea c), a parte alienante deverá renovar todo o procedimento aqui previsto, se continuar interessada em alienar suas quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Na hipótese de qualquer transferência de quotas contemplar o pagamento de um preço de aquisição que não seja expresso em valores monetários, a parte alienante deverá apresentar à parte preferente uma conversão do mencionado preço de aquisição em valores monetários, confirmada por uma opinião legítima emitida por uma empresa ou um banco de investimento independente de primeira linha, e o direito de preferência deverá ser exercido considerando tal preço expresso em valores monetários então apresentado.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, caso a parte alienante venha a pretender alienar parte ou a totalidade das suas quotas a qualquer entidade que actue no sector de corretagem de seguros, independentemente de ser concorrente da parte preferente nos mercados em que esta actue, tal alienação só será permitida se o comprador adquirir as quotas da parte preferente pelo mesmo preço e condições da parte alienante.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Caso ocorra uma transmissão de quotas em violação do disposto nos números anteriores, o conselho de gerência deverá abster-se de realizar o competente registo da referida transmissão nos livros da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Tudo quanto não se encontrar regulado nos presentes estatutos, será regido pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aqua – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NEL 101137139, uma entidade denominada Aqua – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do Código Comercial, por Isabel Maria da Silva Gomes, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C906911, emitido aos 10 de Maio de 2018, pela SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Aqua – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 5º/C.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão,
Número ou marcador · p. 3 b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas,
Número ou marcador · p. 3 c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meti-cais), pertencente a Isabel Maria da Silva Gomes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Isabel Maria da Silva Gomes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 4 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Baramane Comércio e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132250, uma entidade denominada Baramane Comércio e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constitição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 4 Crimildo Armando Mavila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 40, casa n.º 302 titular do Bilhete de Identidade n.º 11010053395Q, emitido aos, 13 de Maio 2016 , pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Victória Valério Chavane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro polana Caniço A, quarteirao 35, casa n.º 35, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662572I, emitido 28 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Baramane Comércio e Serviços, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Costa do Sol quarteirão 14, casa n.º 121, parcela 660/a 1 talhão n.º 2.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de cereais, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Intermediação em logística;
Número ou marcador · p. 4 d) Transporte semi-colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Aluguer de veículos automóveis/ /rent-a-car
Número ou marcador · p. 4 f) Correios nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 g) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
Número ou marcador · p. 4 h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT meticais (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Victória Valério Chavane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Suprimentos e prestaçôes suplementares
Número ou marcador · p. 4 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos socios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação,aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 5 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 5 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101145360, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 5 entre o sócio Safdar Hussene Issufo A. M. Juthá solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013675M, emitido aos 21 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula e residente no Bairro Urbano Central cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como a sua sede no bairro urbano Central, Praça dos Continuadores da Revolução, n.º 23, rés-doc-hão, Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultas de clínica geral, e farmácia, laboratório e imagiologia;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultas de especialidades:
Número ou marcador · p. 5 c) Medicina interna;
Número ou marcador · p. 5 d) Ginecológia;
Número ou marcador · p. 5 e) Pediatria;
Número ou marcador · p. 5 f) Oncologia
Número ou marcador · p. 5 g) Urologia;
Número ou marcador · p. 5 h) Neurologia;
Número ou marcador · p. 5 i) Ortopedia;
Número ou marcador · p. 5 j) Estomatologia;
Número ou marcador · p. 5 k) Oftalmologia;
Número ou marcador · p. 5 l) Dermotologia
Número ou marcador · p. 5 m) Psicologia;
Número ou marcador · p. 5 n) Nutriçao
Número ou marcador · p. 5 o) Internamentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exames médicos Três) Serviços de ambulâcia; Quatro) Atendimento ao domiciliário; Cinco) Serviços de vacinação. Seis) A sociedade poderá exercer qualquer
Texto do artigo · p. 5 actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Safdar Hussene Issufo A. M. Juthá, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração da sócia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Safdar Hussene Issufo A. M. Juthá, que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete o administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 7 de Maio de 2019. — O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Farmácia Alcaçus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Alcaçus – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100581566, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Farmalife – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 27 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ferreirinhos Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, datada de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove da sociedade Ferreirinhos Moçambique, S.A., com sede social sita em Boane, Matola-Rio, sede, matriculada na CREL sob NUEL deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 GO Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133028, uma entidade denominada Go Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Crimildo Armando Mavila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 40,casa n.º 302 titular do Bilhete de Identidade n.º11010053395Q, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Crimildo Armando Mavila Júnior, menor, representado neste acto pelo senhor Crimildo Armando Mavila na qualidade de pai, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Magoanine C, quarteirão n.º 40, casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506122975N, emitido aos treze de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 6 outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Go Transportes & Serviços, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Magoanine, parcela 76/B, talhão n.º 391.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento de cereais, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Intermediação em logística;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços de transporte semi-colectivo de passageiros a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 e) Serviços de transporte de carga, mercadorias a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 f) Aluguer de veículos automóveis/ /rent-a-car;
Número ou marcador · p. 6 g) Correios nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 h) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 j) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila Júnior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 6 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Crimildo Armando Mavila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação,aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Greentech Bioagri, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003094, uma entidade denominada Greentech Bioagri, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 7 8T8 Capital Limited, baseada em Hong Kong, n.º 22/F, 3 lockhart Road, wanchai, Hong Kong, representada pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010;
Texto do artigo · p. 7 Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Greentech Bioagri, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, rua 17 de Julho, bairro 2.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos e insumos agrícola,
Texto do artigo · p. 7 pesticidas, fertilizantes, equipamento agrícola e respectivas peças e sobressalentes, serviços acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 7 b) Formação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 7 d) Outros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 2% do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 98% do capital, pertencente ao sócio 8T8 capital limited.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio representante e senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22
Texto do artigo · p. 8 de Setembro de 2010, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Grifo Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de assembleia geral do dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade comercial Grifo Consulting & Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101039445, reuniram-se os sócios, Gisela de Conti, italiana,residente em Rapallo-Itália com uma quota de desanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social e Renato Pessini, moçambicano, residente em Maputo, com a quota de duzentos meticais, correspondentes a um por cento do capital social, perfazendo cem por cento do capital social e deliberam, que a sócia , Gisela de Conti cede na totalidade a sua quota desanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social ao sócio, Renato Pessini, e este aceitou, integralmente.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da deliberação da cessão fica alterado o artigo terceiro, quarto, quinto e sexto do respectivo contrato de sociedade e passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes uma quota, cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Renato Pessini.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, dependerá da deliberação do sócio Renato Pessini.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por vontade do sócio Renato Pessini;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 8 c) Em qualquer casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pelo sócio Renato Pessini.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Renato Pessini é o sócio gerente e dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para administração e gerência da sociedade, para a execução e realização do objecto social e rapresenta a sociedade em juízo activa e passivamente.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 98
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 98
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Maputo: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia. Aviso. Instituto Nacional de Minas. Aviso.
  8. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Águia Corretores de Seguros, Limitada. Aqua-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Baramane Comércio e Serviços, Limitada. Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Alcaçus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferreirinhos Moçambique, S.A. Go Transportes & Serviços, Limitada. Greentech Bioagri, Limitada. Grifo Consulting & Services, Limitada. JM Distribuidora & Serviços, Limitada. Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugela Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lurionet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macassangilo II, Limitada. Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada. Nika Logistic & Transport, Limitada. Ocean Traders, Limitada. Platinum Beauty Brands, Limitada. Rede de Comunicação Miramar, Limitada– RCM. Sal Imobiliária, Limitada. Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada. TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZS – Business, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  10. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  11. Texto do artigo, página 1: AVISO
  12. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província de 25 de Março de 2019, foi atribuída à favor de Delfina Albino Massango, o Certificado Mineiro n.º 9452CM, válido até 16 de Novembro de 2028, para areia de construção, no distrito de Marracuene na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  13. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 20,00´´ -25º 43´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 20,00´´ -25º 43´ 20,00´´32º 37´ 30,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 30,00´´
  14. Texto do artigo, página 1: 32º 37´ 30,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 0,00´´ -25º 43´ 20,00´´ -25º 43´ 20,00´´32º 37´ 30,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 50,00´´ 32º 37´ 30,00´´
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Director Provincial, António Jorge Cumbane.
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Nominal-Norte Mineira Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6106L, válida até 28 de Fevereiro de 2024, para rubi, no distrito de Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 14´ 50,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 14´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-13º 14´ 50,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 14´ 50,00´´39º 38´ 30,00´´ 39º 38´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: 39º 38´ 30,00´´ 39º 38´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-13º 14´ 50,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 21´ 0,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 13´ 30,00´´ -13º 14´ 50,00´´39º 38´ 30,00´´ 39º 38´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Águia Corretores de Seguros, Limitada
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144593, uma entidade denominada de Águia Corretores de Seguros, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Jeremias Francisco Chitoquiço, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679619S, emitido pela Direcção de Identificação Civil, aos 14 de Dezembro de 2012 e válido até aos 14 Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maputo, residente na Travessa do Tiracol, número 109, 2.º andar; e
  26. Texto do artigo, página 2: Hugo Jorge Martins Acácio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005209Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 17 de Março de 2017 e válido até 17 de Março de 2022, residente em Maputo, na Avenida Acordos de Incomáti, n.º 415.
  27. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial que se irá reger pelas seguintes cláusulas:
  28. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  29. Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e âmbito geográfico)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta o nome de Águia Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na travessa do Tiracol, n.º 109, 2.º andar único, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  32. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  33. Texto do artigo, página 2: Duração e objecto
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mediação de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretor de seguros.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação dos sócios, traduzida a escrito, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  37. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  38. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT) e correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social pertencente ao sócio Jeremias Francisco Chitoquiço; e
  41. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e cinco mil meticais (605.000,00MT), representativa de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social pertencente ao sócio Hugo Jorge Martins Acácio.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital realizado é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT) correspondente a 50% do capital subscrito.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da sociedade desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral por unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritas e realizadas.
  45. Número ou marcador, página 2: Cinco) Caso um dos sócios não proceda ao financiamento da sociedade quando assim determinado pela assembleia geral, o outro sócio poderá prestar a proporção do sócio faltoso, ficando com o direito de ser reembolsado pela sociedade com base nos cash flows da sociedade, em regime de prioridade sobre a distribuição de dividendos.
  46. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  47. Texto do artigo, página 2: (Gerência e mandatos)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios e o gerente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua
  51. Texto do artigo, página 2: actividade devendo os poderes, atribuições e sua amplitude constar dos respectivos mandatos, devidamente assinados por todos os sócios, consoante aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete a assembleia geral definir os poderes do gerente da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
  54. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, nos três primeiros meses, em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação do relatório de gestão e contas, aprovação do plano de actividades e orçamento do exercício seguinte, bem como para nomeação e exoneração dos órgãos sociais da sociedade e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por unanimidade dos votos presentes e/ou representados, sendo que a assembleia geral apenas se constituirá validamente em primeira convocatória quando se encontre presente e/ou representado a totalidade dos votos representativos da totalidade do capital social da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) Não obstante o disposto no número anterior, serão sempre tomadas por unanimidade além daquelas previstas pela legislação aplicável, as seguintes:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Dissolução e liquidação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Aumento, redução e reintegração do capital social da sociedade e emissão de títulos de dívida;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Aprovação de suprimentos;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 2: f) Prestações acessórias e quaisquer outros meios de financiamento da sociedade por parte dos sócios;
  64. Número ou marcador, página 2: g) Aquisição, alienação e oneração de participações sociais próprias, assim como noutras sociedades;
  65. Número ou marcador, página 2: h) Redução do objecto da actividade da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 2: i) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 2: j) A nomeação fiscal único da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 2: k) A contratação de empréstimos ou de quaisquer outros instrumentos de financiamento da sociedade excluindo quando se trate de empréstimos destinados a investimentos a realizar pela sociedade; e
  69. Número ou marcador, página 2: l) Distribuição e aplicação de resultados distintos dos que correspondam aos dividendos obrigatórios previstos por lei.
  70. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  71. Texto do artigo, página 3: (Exercício económico, reserva legal e distribuição de dividendos)
  72. Texto do artigo, página 3: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  74. Texto do artigo, página 3: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
  75. Texto do artigo, página 3: a cessão, transmissão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, sendo sujeita a decisão da assembleia geral, sempre que o sócio pretender efectuar a cessão ou transmissão para uma pessoa estranha a sociedade, salvo, se a mesma for herdeiro do sócio. Em ambas circunstâncias, a cessão, transmissão ou divisão da quota, obedece a registo em acta deliberativa dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  77. Texto do artigo, página 3: (Direito de preferência)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de quotas entre os sócios será livre e a transmissão de quotas entre qualquer dos sócios a terceiros obedecerá ao disposto na presente cláusula. Nenhum dos sócios poderá onerar, dar em garantia ou ceder a terceiros direitos inerentes às quotas, sem a aprovação por unanimidade da assembleia geral da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A transmissão, directa ou indirecta, de quotas ou qualquer direito a elas inerente a terceiros, está dependente do exercício do direito de preferência dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) O direito de preferência dos sócios nos termos acima descritos será exercido da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Sempre que um sócio (a parte alienante) pretenda transmitir parte ou a totalidade da sua participação social, deverá comunicar tal facto expressamente e por escrito (a notificação de venda) ao outro sócio (a parte preferente);
  82. Número ou marcador, página 3: b) A notificação de venda deverá conter, pelo menos: (i) o número de quotas que se pretende alienar e dos direitos a elas inerentes; (ii) o preço e condições de pagamento oferecido pelo terceiro interessado; (iii) a identificação do terceiro interessado, com o qual a parte alienante está a negociar; (iv) cópia do acordo de compra e venda ou de promessa de compra e venda das quotas em questão caso exista; e (v) outros termos relevantes da oferta.
  83. Número ou marcador, página 3: c) Se a parte preferente tiver interesse em adquirir as quotas ofertadas, o exercício do direito de preferência
  84. Texto do artigo, página 3: deverá ser exercido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação referida na alínea (a). Caso a parte preferente não se manifeste dentro do referido prazo considera-se que recusa a oferta do exercício do direito de preferência e a parte alienante está livre de vender as quotas, desde que o faça: (i) no máximo, em 30 (trinta) dias contados da recusa da oferta; (ii) nos termos e condições constantes da notificação de venda; (iii) o comprador se substitua à parte alienante em todos os direitos e obrigações inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas em benefício ou por conta da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 3: d) Caso, após a recusa da oferta por parte da parte preferente, a parte alienante não proceda à alienação e transferência das quotas nos termos e condições descritas na alínea c), a parte alienante deverá renovar todo o procedimento aqui previsto, se continuar interessada em alienar suas quotas a terceiros.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) Na hipótese de qualquer transferência de quotas contemplar o pagamento de um preço de aquisição que não seja expresso em valores monetários, a parte alienante deverá apresentar à parte preferente uma conversão do mencionado preço de aquisição em valores monetários, confirmada por uma opinião legítima emitida por uma empresa ou um banco de investimento independente de primeira linha, e o direito de preferência deverá ser exercido considerando tal preço expresso em valores monetários então apresentado.
  87. Número ou marcador, página 3: Cinco) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, caso a parte alienante venha a pretender alienar parte ou a totalidade das suas quotas a qualquer entidade que actue no sector de corretagem de seguros, independentemente de ser concorrente da parte preferente nos mercados em que esta actue, tal alienação só será permitida se o comprador adquirir as quotas da parte preferente pelo mesmo preço e condições da parte alienante.
  88. Número ou marcador, página 3: Seis) Caso ocorra uma transmissão de quotas em violação do disposto nos números anteriores, o conselho de gerência deverá abster-se de realizar o competente registo da referida transmissão nos livros da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
  90. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 3: Tudo quanto não se encontrar regulado nos presentes estatutos, será regido pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 3: Aqua – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal
  94. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NEL 101137139, uma entidade denominada Aqua – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do Código Comercial, por Isabel Maria da Silva Gomes, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C906911, emitido aos 10 de Maio de 2018, pela SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na Cidade de Maputo.
  95. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Aqua – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 5º/C.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão,
  108. Número ou marcador, página 3: b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas,
  109. Número ou marcador, página 3: c) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: Capital social
  113. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meti-cais), pertencente a Isabel Maria da Silva Gomes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  116. Texto do artigo, página 4: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Isabel Maria da Silva Gomes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  122. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 4: (Ano económico)
  125. Texto do artigo, página 4: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 4: Baramane Comércio e Serviços Limitada
  134. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132250, uma entidade denominada Baramane Comércio e Serviços Limitada.
  135. Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constitição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  136. Texto do artigo, página 4: Crimildo Armando Mavila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 40, casa n.º 302 titular do Bilhete de Identidade n.º 11010053395Q, emitido aos, 13 de Maio 2016 , pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  137. Texto do artigo, página 4: Victória Valério Chavane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro polana Caniço A, quarteirao 35, casa n.º 35, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662572I, emitido 28 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: Denomição e sede
  141. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Baramane Comércio e Serviços, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Costa do Sol quarteirão 14, casa n.º 121, parcela 660/a 1 talhão n.º 2.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: Duração
  144. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de cereais, produtos alimentares;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Comércio de máquinas e equipamentos;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Intermediação em logística;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Transporte semi-colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
  152. Número ou marcador, página 4: e) Aluguer de veículos automóveis/ /rent-a-car
  153. Número ou marcador, página 4: f) Correios nacional e internacional;
  154. Número ou marcador, página 4: g) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
  155. Número ou marcador, página 4: h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  156. Número ou marcador, página 4: i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: Capital social
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT meticais (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT ( cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Victória Valério Chavane.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: Suprimentos e prestaçôes suplementares
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 4: Administração
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos socios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  174. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  177. Número ou marcador, página 5: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação,aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  186. Número ou marcador, página 5: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  189. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: Normas subsidiárias
  192. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 5: Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101145360, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  196. Texto do artigo, página 5: entre o sócio Safdar Hussene Issufo A. M. Juthá solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013675M, emitido aos 21 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula e residente no Bairro Urbano Central cidade de Nampula, província de Nampula.
  197. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como a sua sede no bairro urbano Central, Praça dos Continuadores da Revolução, n.º 23, rés-doc-hão, Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, prestação das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Consultas de clínica geral, e farmácia, laboratório e imagiologia;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Consultas de especialidades:
  212. Número ou marcador, página 5: c) Medicina interna;
  213. Número ou marcador, página 5: d) Ginecológia;
  214. Número ou marcador, página 5: e) Pediatria;
  215. Número ou marcador, página 5: f) Oncologia
  216. Número ou marcador, página 5: g) Urologia;
  217. Número ou marcador, página 5: h) Neurologia;
  218. Número ou marcador, página 5: i) Ortopedia;
  219. Número ou marcador, página 5: j) Estomatologia;
  220. Número ou marcador, página 5: k) Oftalmologia;
  221. Número ou marcador, página 5: l) Dermotologia
  222. Número ou marcador, página 5: m) Psicologia;
  223. Número ou marcador, página 5: n) Nutriçao
  224. Número ou marcador, página 5: o) Internamentos.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Exames médicos Três) Serviços de ambulâcia; Quatro) Atendimento ao domiciliário; Cinco) Serviços de vacinação. Seis) A sociedade poderá exercer qualquer
  226. Texto do artigo, página 5: actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Safdar Hussene Issufo A. M. Juthá, respectivamente.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 5: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração da sócia.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Safdar Hussene Issufo A. M. Juthá, que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete o administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) O administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  244. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas e casos omissos)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 6: Nampula, 7 de Maio de 2019. — O Consevador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Farmácia Alcaçus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Farmácia Alcaçus – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100581566, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Farmalife – Sociedade Unipessoal Limitada.
  259. Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Ferreirinhos Moçambique, S.A.
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, datada de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove da sociedade Ferreirinhos Moçambique, S.A., com sede social sita em Boane, Matola-Rio, sede, matriculada na CREL sob NUEL deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos legais.
  262. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 6: GO Transportes & Serviços, Limitada
  264. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133028, uma entidade denominada Go Transportes & Serviços, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  266. Texto do artigo, página 6: Crimildo Armando Mavila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º 40,casa n.º 302 titular do Bilhete de Identidade n.º11010053395Q, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  267. Texto do artigo, página 6: Crimildo Armando Mavila Júnior, menor, representado neste acto pelo senhor Crimildo Armando Mavila na qualidade de pai, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Magoanine C, quarteirão n.º 40, casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506122975N, emitido aos treze de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
  268. Texto do artigo, página 6: outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Go Transportes & Serviços, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Magoanine, parcela 76/B, talhão n.º 391.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 6: Duração
  274. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de cereais, produtos alimentares;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Comércio de máquinas e equipamentos;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Intermediação em logística;
  281. Número ou marcador, página 6: d) Serviços de transporte semi-colectivo de passageiros a nível nacional e internacional;
  282. Número ou marcador, página 6: e) Serviços de transporte de carga, mercadorias a nível nacional e internacional;
  283. Número ou marcador, página 6: f) Aluguer de veículos automóveis/ /rent-a-car;
  284. Número ou marcador, página 6: g) Correios nacional e internacional;
  285. Número ou marcador, página 6: h) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
  286. Número ou marcador, página 6: i) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  287. Número ou marcador, página 6: j) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: Capital social
  291. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Armando Mavila Júnior.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 6: Suprimentos e prestações suplementares
  297. Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 7: Administração
  301. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Crimildo Armando Mavila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  305. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  308. Número ou marcador, página 7: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação,aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  315. Número ou marcador, página 7: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  320. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: Normas subsidiárias
  323. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 7: Greentech Bioagri, Limitada
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003094, uma entidade denominada Greentech Bioagri, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  328. Texto do artigo, página 7: 8T8 Capital Limited, baseada em Hong Kong, n.º 22/F, 3 lockhart Road, wanchai, Hong Kong, representada pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010;
  329. Texto do artigo, página 7: Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22 de Setembro de 2010.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Tipo, firma e duração)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Greentech Bioagri, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: (Sede, forma e locais de representação)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, rua 17 de Julho, bairro 2.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos e insumos agrícola,
  342. Texto do artigo, página 7: pesticidas, fertilizantes, equipamento agrícola e respectivas peças e sobressalentes, serviços acessórios, complementares ou similares a:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Formação;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Exportação, importação;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Outros.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  350. Texto do artigo, página 7: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 2% do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 98% do capital, pertencente ao sócio 8T8 capital limited.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital)
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  361. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio representante e senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos 22
  365. Texto do artigo, página 8: de Setembro de 2010, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  370. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  380. Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  385. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 8: Grifo Consulting & Services, Limitada
  387. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de assembleia geral do dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade comercial Grifo Consulting & Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101039445, reuniram-se os sócios, Gisela de Conti, italiana,residente em Rapallo-Itália com uma quota de desanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social e Renato Pessini, moçambicano, residente em Maputo, com a quota de duzentos meticais, correspondentes a um por cento do capital social, perfazendo cem por cento do capital social e deliberam, que a sócia , Gisela de Conti cede na totalidade a sua quota desanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social ao sócio, Renato Pessini, e este aceitou, integralmente.
  388. Texto do artigo, página 8: Em consequência da deliberação da cessão fica alterado o artigo terceiro, quarto, quinto e sexto do respectivo contrato de sociedade e passa a ter seguinte redacção:
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: Capital social
  391. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes uma quota, cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Renato Pessini.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, dependerá da deliberação do sócio Renato Pessini.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Por vontade do sócio Renato Pessini;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Em qualquer casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pelo sócio Renato Pessini.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  400. Número ou marcador, página 8: Um) Renato Pessini é o sócio gerente e dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para administração e gerência da sociedade, para a execução e realização do objecto social e rapresenta a sociedade em juízo activa e passivamente.
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