III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2019

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Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei, os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados por por este sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente pode delegar uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes, como por exemplo, autorizar o contabilista da sociedade a assinar as declarações mensais e relatórios anuais de fecho de contas.
Texto do artigo · p. 8 Tudo quanto não foi citado na presente acta, se mantêm conforme o original.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 JM Distribuidora & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144003, uma entidade denominada JM Distribuidora & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Nelson Sebastião Muianga, casado sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110103992373B, emitido a 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. César Sebastião Muianga, casado, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100266033N, emitido a 8 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de JM Distribuidora & Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comer-
Texto do artigo · p. 9 cial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Guarda, n.º 170, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá como objecto: Aquisição e fornecimento de material escolar; Aquisição e fornecimento de materiais de escritório; Aquisição e fornecimento de equipamento informático; Concepção e produção de materiais gráficos; Aquisição e fornecimento de equipamento de comunicação;
Texto do artigo · p. 9 Aquisição e fornecimento de materiais de higiene e segurança no trabalho;
Texto do artigo · p. 9 Aquisição e fornecimento de materiais de higiene e limpeza, aquisição e fornecimento de produtos consumíveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade irá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e divisão das quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma com o valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga; b)Uma com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 9 Acordo com o respectivo titular da quota; Se a quota for arrestada, arrolada
Texto do artigo · p. 9 ou penhorada; Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira administração será exercida por César Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes dos administradores)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sujeito as limitações previstas nestes estatutos relativas a aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo: Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante; Submeter a aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeria deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei; Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; Nomear os auditores externos da sociedade; Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade; Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades; Nomear o directorgeral, e quaisquer outros gerentes conforme venha ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade; Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades; Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro
Texto do artigo · p. 10 para: Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão; Deliberar sobre a aplicação de resultados/ /fundos; e Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamente ser disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representado, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social: Aumento ou redução do capital social; Cessão de quotas; Transformação, fusão ou dissolução da sociedade; Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
Número ou marcador · p. 10 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133664, uma entidade denominada de Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, único sócio:
Texto do artigo · p. 11 Ana Catarina Marques Russo de Sá, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221526B, emitido aos 19 de Setembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 550.
Número ou marcador · p. 11 a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
Número ou marcador · p. 11 b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria técnica de marketing e gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota do sócio Ana Catarina Marques Russo de Sá, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ana Catarina Marques Russo de Sá.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único e administrador ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lugela Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145751, uma entidade denominada Lugela Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Matope José Manganhele Mulhanga Matusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548506F, emitido em Maputo, a 19 de Abril de 2016, com validade de 19 de Abril de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Lugela Digital – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida 7 de Setembro, n.º 701, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços e vendas na área de tecnologia de informação, comunicação e marketing.
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Matope José Manganhele Mulhanga Matusse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único, Matope José Manganhele Mulhanga Matusse, bastando a sua assinatura para obrigar
Texto do artigo · p. 12 a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lurionet – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145271, uma entidade denominada Lurionet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 12 Atanásio Rai, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133498F, emitido pelo
Texto do artigo · p. 12 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2015, residente no bairro de Belo Horizonte, rua dos Jacarendis, quarteirão 11, parcela n.º 256, município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Lurionet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 2061, prédio Hafegee, segundo andar, Primeiro Bairro Fiscal, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede ou abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços comerciais:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação e exportação, fornecimento de materiais informáticos, consumíveis e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 c) Cooperação empresarial e exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único Atanásio Rai.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade ficará a cargo do sócio único Atanásio Rai, ao qual se obriga, podendo nomear um administrador ou gerente para agir em nome da firma, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem para constituir a reserva legal, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário sócio de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Venda ou cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de desistência do sócio único ou de algum sócio que este venha admitir que faça a sua participação social, os sócios no activo gozam de preferência na compra das acções ou indigação de possível sócio favorito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade, podendo estes nomear representante se assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Macassangilo II, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101052540, uma entidade denominada Macassangilo II, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, primeiro andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Macassangilo II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e/ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 13 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios, querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 13 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir um fundo legal e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 13 c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa
Texto do artigo · p. 14 em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários, entre outros;
Número ou marcador · p. 14 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos respeitantes à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum, o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e, só então, poderá ser liquidada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144364, uma entidade denominada Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Meteor Global Investment (FZE) com sede na P.O. Box 124778 Sharjah-U.A.E em Emirados Árabes Unidos, neste acto representado pelo senhor Nassim Zeineddine, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Beyrouth, Líbano, titular do DIRE n.º 11LB00059139J, emitido a 7 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e que outorga por si. Pelo presente instrumento, é celebrado o
Texto do artigo · p. 14 contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djuba, parcela n.º 13485, Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a mineração de ouro e processamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente a Meteor Global Investment (FZE);
Número ou marcador · p. 14 b) Outra de cinco mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, sendo Brendan Robert Moseley, director-geral e, Hussein Zeineddine, gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nika Logistic & Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102661, uma entidade denominada Nika Logistic & Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Felisberto Mutongoreca Singreia Afonso, casado com Zena Alvaro Augusto, sob regime de comunhão geral de bens, nascido a 28 de Agosto de 1980, natural de Rotanda, província de Manica, Bilhete de Identidade n.º 110102007460J, emitido a 9 de Maio de 2017, residente na rua de Munhuana, n.º 132, segundo andar, flat 3, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Marta Hermínia Chavango, solteira, nascida a 25 de Dezembro de 1982, natural de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100617329N, emitido a 9 de Novembro de 2016, residente na rua Pedro Langa, n.º 1988, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceira. Irene Epifanio Mabuiangue Adui, casada com Marcelino Adui, sob regime de comunhão geral de bens, nascida a 25 de Julho de 1992, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza, Bilhete de Identidade n.º 090100745180N, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, residente no quarteirão 14 U/C Cossore, n.º 50, Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nika Logistic & Transport, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 205, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de mercadorias, comércio de equipamentos e materiais diversos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 15 b) Produção, comércio e distribuição de materiais de visibilidade e publicidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, estudos de mercado, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 15 g) Desenvolvimento de agro-negócios;
Número ou marcador · p. 15 h) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
Número ou marcador · p. 15 k) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 l) Assistência técnica e assessoria de gestão de projectos e de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 m) Representações, agenciamento, lobbies e chancelaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), subscrita pelo sócio Felisberto Mutongoreca Singreia Afonso;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento), subscrita pela sócia Marta Hermínia Chavango;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento), subscrita pela sócia Irene Epifanio Mabuiangue Adui.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Felisberto Mutongoreca Singreia Afonso como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ocean Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ocean Traders, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ocean Traders, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane Um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a canalização, construção, montagem e reparação de ar condicionados, pesca desportiva, fornecimento de produtos alimentares (catering), importação e exportação de produtos inerentes à sociedade, poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Charles John Lee e Seroma Van Rooyen, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da lei, os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados por por este sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente pode delegar uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes, como por exemplo, autorizar o contabilista da sociedade a assinar as declarações mensais e relatórios anuais de fecho de contas.
  3. Texto do artigo, página 8: Tudo quanto não foi citado na presente acta, se mantêm conforme o original.
  4. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: JM Distribuidora & Serviços, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144003, uma entidade denominada JM Distribuidora & Serviços, Limitada, entre:
  7. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Nelson Sebastião Muianga, casado sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110103992373B, emitido a 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 8: Segundo. César Sebastião Muianga, casado, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100266033N, emitido a 8 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 8: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de JM Distribuidora & Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comer-
  14. Texto do artigo, página 9: cial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Guarda, n.º 170, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída, por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá como objecto: Aquisição e fornecimento de material escolar; Aquisição e fornecimento de materiais de escritório; Aquisição e fornecimento de equipamento informático; Concepção e produção de materiais gráficos; Aquisição e fornecimento de equipamento de comunicação;
  23. Texto do artigo, página 9: Aquisição e fornecimento de materiais de higiene e segurança no trabalho;
  24. Texto do artigo, página 9: Aquisição e fornecimento de materiais de higiene e limpeza, aquisição e fornecimento de produtos consumíveis.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade irá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e divisão das quotas
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  30. Texto do artigo, página 9: a)Uma com o valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga; b)Uma com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
  46. Texto do artigo, página 9: Acordo com o respectivo titular da quota; Se a quota for arrestada, arrolada
  47. Texto do artigo, página 9: ou penhorada; Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira administração será exercida por César Sebastião Muianga.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador único está dispensado de caução.
  55. Número ou marcador, página 9: Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Poderes dos administradores)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Sujeito as limitações previstas nestes estatutos relativas a aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo: Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante; Submeter a aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeria deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei; Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; Nomear os auditores externos da sociedade; Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade; Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades; Nomear o directorgeral, e quaisquer outros gerentes conforme venha ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade; Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades; Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro
  63. Texto do artigo, página 10: para: Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão; Deliberar sobre a aplicação de resultados/ /fundos; e Eleição ou reeleição do administrador único.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  66. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamente ser disponibilizados aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  69. Número ou marcador, página 10: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representado, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social: Aumento ou redução do capital social; Cessão de quotas; Transformação, fusão ou dissolução da sociedade; Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; Nomeação e destituição de administradores.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Livros e registos)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  93. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  96. Texto do artigo, página 10: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
  97. Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133664, uma entidade denominada de Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, único sócio:
  112. Texto do artigo, página 11: Ana Catarina Marques Russo de Sá, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221526B, emitido aos 19 de Setembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
  113. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
  116. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 550.
  117. Número ou marcador, página 11: a) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais;
  118. Número ou marcador, página 11: b) O sócio único poderá ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria técnica de marketing e gestão;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
  125. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota do sócio Ana Catarina Marques Russo de Sá, equivalente a cem por cento do capital social.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  131. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e obrigação)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ana Catarina Marques Russo de Sá.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único e administrador ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  139. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: Lugela Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145751, uma entidade denominada Lugela Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 11: Matope José Manganhele Mulhanga Matusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548506F, emitido em Maputo, a 19 de Abril de 2016, com validade de 19 de Abril de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Lugela Digital – Sociedade Unipessoal,
  150. Texto do artigo, página 11: Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida 7 de Setembro, n.º 701, rés-do-chão, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços e vendas na área de tecnologia de informação, comunicação e marketing.
  160. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Matope José Manganhele Mulhanga Matusse.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  167. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade do sócio)
  170. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único, Matope José Manganhele Mulhanga Matusse, bastando a sua assinatura para obrigar
  174. Texto do artigo, página 12: a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  176. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  180. Texto do artigo, página 12: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 12: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
  192. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 12: Lurionet – Sociedade Unipesoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145271, uma entidade denominada Lurionet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, pelo sócio único:
  196. Texto do artigo, página 12: Atanásio Rai, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133498F, emitido pelo
  197. Texto do artigo, página 12: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2015, residente no bairro de Belo Horizonte, rua dos Jacarendis, quarteirão 11, parcela n.º 256, município de Boane, província de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Lurionet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 2061, prédio Hafegee, segundo andar, Primeiro Bairro Fiscal, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede ou abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  202. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços comerciais:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação, fornecimento de materiais informáticos, consumíveis e mobiliário de escritório;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  208. Número ou marcador, página 12: c) Cooperação empresarial e exercício de mais actividades que não se mostrem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, pertencente ao sócio único Atanásio Rai.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade ficará a cargo do sócio único Atanásio Rai, ao qual se obriga, podendo nomear um administrador ou gerente para agir em nome da firma, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelo sócio único.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem para constituir a reserva legal, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  221. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e disposições finais)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário sócio de exercer os demais amplos poderes para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 12: (Venda ou cedência de quotas)
  228. Texto do artigo, página 12: Em caso de desistência do sócio único ou de algum sócio que este venha admitir que faça a sua participação social, os sócios no activo gozam de preferência na compra das acções ou indigação de possível sócio favorito.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros e casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade, podendo estes nomear representante se assim o entenderem.
  232. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Macassangilo II, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101052540, uma entidade denominada Macassangilo II, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
  237. Texto do artigo, página 13: Segunda. Niassa Macadámia, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho n.º 1638, primeiro andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  238. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Macassangilo II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e/ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 13: a) Agricultura e sivicultura;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros;
  251. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  252. Número ou marcador, página 13: d) Desbravamento de terras, lavragem, gestão e manutenção de projectos agrícolas.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; e outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  262. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios, querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  267. Número ou marcador, página 13: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser, é este direito atribuído aos sócios.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 13: (Contas e lucros)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir um fundo legal e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 13: (Nomeação)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa
  295. Texto do artigo, página 14: em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários, entre outros;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos respeitantes à gestão corrente da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e, só então, poderá ser liquidada.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 14: Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada
  305. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144364, uma entidade denominada Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 14: Meteor Global Investment (FZE) com sede na P.O. Box 124778 Sharjah-U.A.E em Emirados Árabes Unidos, neste acto representado pelo senhor Nassim Zeineddine, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Beyrouth, Líbano, titular do DIRE n.º 11LB00059139J, emitido a 7 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e que outorga por si. Pelo presente instrumento, é celebrado o
  307. Texto do artigo, página 14: contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djuba, parcela n.º 13485, Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a mineração de ouro e processamento, importação e exportação.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente a Meteor Global Investment (FZE);
  322. Número ou marcador, página 14: b) Outra de cinco mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  325. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  328. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, sendo Brendan Robert Moseley, director-geral e, Hussein Zeineddine, gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 14: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  338. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Nika Logistic & Transport, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102661, uma entidade denominada Nika Logistic & Transport, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Felisberto Mutongoreca Singreia Afonso, casado com Zena Alvaro Augusto, sob regime de comunhão geral de bens, nascido a 28 de Agosto de 1980, natural de Rotanda, província de Manica, Bilhete de Identidade n.º 110102007460J, emitido a 9 de Maio de 2017, residente na rua de Munhuana, n.º 132, segundo andar, flat 3, cidade de Maputo;
  346. Texto do artigo, página 14: Segunda. Marta Hermínia Chavango, solteira, nascida a 25 de Dezembro de 1982, natural de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100617329N, emitido a 9 de Novembro de 2016, residente na rua Pedro Langa, n.º 1988, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  347. Texto do artigo, página 14: Terceira. Irene Epifanio Mabuiangue Adui, casada com Marcelino Adui, sob regime de comunhão geral de bens, nascida a 25 de Julho de 1992, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza, Bilhete de Identidade n.º 090100745180N, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, residente no quarteirão 14 U/C Cossore, n.º 50, Muatala, cidade de Nampula.
  348. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Nika Logistic & Transport, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 205, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique. Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadorias, comércio de equipamentos e materiais diversos, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas, comércio electrónico de itens e equipamento de protecção e segurança;
  357. Número ou marcador, página 15: b) Produção, comércio e distribuição de materiais de visibilidade e publicidade;
  358. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, estudos de mercado, comissões e consignações;
  359. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação;
  360. Número ou marcador, página 15: e) Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
  361. Número ou marcador, página 15: f) Representação comercial;
  362. Número ou marcador, página 15: g) Desenvolvimento de agro-negócios;
  363. Número ou marcador, página 15: h) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade;
  364. Número ou marcador, página 15: i) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
  365. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
  366. Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
  367. Número ou marcador, página 15: l) Assistência técnica e assessoria de gestão de projectos e de investimentos;
  368. Número ou marcador, página 15: m) Representações, agenciamento, lobbies e chancelaria.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a três quotas, assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), subscrita pelo sócio Felisberto Mutongoreca Singreia Afonso;
  375. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento), subscrita pela sócia Marta Hermínia Chavango;
  376. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento), subscrita pela sócia Irene Epifanio Mabuiangue Adui.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Felisberto Mutongoreca Singreia Afonso como administrador com plenos poderes.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  384. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  385. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 15: Ocean Traders, Limitada
  387. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ocean Traders, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ocean Traders, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane Um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  391. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a canalização, construção, montagem e reparação de ar condicionados, pesca desportiva, fornecimento de produtos alimentares (catering), importação e exportação de produtos inerentes à sociedade, poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Charles John Lee e Seroma Van Rooyen, respectivamente.
  398. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Administração)
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