III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 98/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Charles John Lee, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Platinum Beauty Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128881, uma entidade denominada Platinum Beauty Brands, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. SAL GROUP, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Reborn, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, titular do NUIT 400868948, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100958694, com o capital social integralmente realizado e registrado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, em Maputo, representado neste acto pela senhora Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Platinum Beauty Brands, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Platinum Beauty Brands, Limitada, tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 16 Fabrico e distribuição de perfumaria, focalizada na venda grossista, retalho, consultoria e formação em produtos de beleza, venda a grosso e a retalho os seguintes produtos: perfumes, cosméticos, vernizes e outros produtos de manicure e pedicure, produtos para o cabelo, linhas de banho, óculos de sol, cuidado solar, cabelos, material e equipamento para salões de beleza e centros de estética, produtos de estética facial e corporal, produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto no n.o 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Reborn, S.A, uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Platinum Beauty Brands Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
Número ou marcador · p. 16 a) Conselho de Administração Presidente – Leocádia Massália Zoé Chemane; Administrador – Patrício Filipe Afonso Chemane.
Número ou marcador · p. 16 b) Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Presidente – Patrício Filipe Afonso Chemane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente do Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 16 b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Lacunas e integração)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rede de Comunicação Miramar, Limitada – RCM
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária, datadas de 6 de Dezembro de 2018 e de 14 de Janeiro de 2019, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos e a alteração de assinantes das contas bancárias da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, respectivamente, cujo extracto simplificado é o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, sendo este último instituído por deliberação da assembleia geral, sob o parecer do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) (mantém-se):
Número ou marcador · p. 17 a) (mantém-se);
Número ou marcador · p. 17 b) (mantém-se);
Número ou marcador · p. 17 c) (mantém-se);
Número ou marcador · p. 17 d) Para questões financeiras e transacções bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do coordenador financeiro ou administrador executivo, nomeadamente, Rodrigo Moralez Pérez e Leandro Maquinez Ferreira, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sal Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128865, uma entidade denominada Sal Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeira. Sal Group, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Sal Capitais, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100704196, com capital social integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Imobiliária Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Sal Imobiliária tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo a promoção, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de consultoria na área imobiliária, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) SAL Capitais, S.A., uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Sal Imobiliária, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
Número ou marcador · p. 18 a) Conselho de administração: Presidente – Patrício Filipe Chemane; Administrador – Anuário Filipe Chemane.
Número ou marcador · p. 18 b) Mesa da assembleia geral: Presidente – Anuário Filipe Chemane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 18 b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Lacunas e integração)
Texto do artigo · p. 18 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada – (Sogetec, Lda.)
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada – (Sogetec, Lda.), registada sob n.º 100832968, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, à cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix António Joaquim e outra quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à socia Alice Joaquim António da Costa Muamure Age, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Félix António Joaquim e Alice Joaquim António da Costa Muamure Age, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários não carecem do consentimento da assembleia geral, bastando a assinatura do sócio Félix António Joaquim.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove da sociedade TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração de denominação social e sede e, em consequência, foram alterados os artigos primeiro e segundo do n.º 1, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 633, 1. Direito, bairro Polana.
Texto do artigo · p. 18 (...).
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ZS – Business, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101144763, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ZS – Business, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Zaquir Hussene Momade Sidic, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com
Texto do artigo · p. 19 o n.º 030100115795I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; e
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Suneila Abdul Rasaque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 030100087385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação ZS – Business, Limitada, ou simplesmente por ZS, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, Rua 2310.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) Indústria moageira (processamento e venda de cereais);
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo o sócio Zaquir Hussene Momade Sidic, com uma quota no valor de trinta
Texto do artigo · p. 19 e sete mil e quinhentos meticais, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e a sócia Suneila Abdul Rasaque, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Zaquir Hussene Momade Sidic e Suneila Abdul Rasaque, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura dos seus administradores.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 9 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Charles John Lee, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  4. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  6. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 16: Platinum Beauty Brands, Limitada
  8. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128881, uma entidade denominada Platinum Beauty Brands, Limitada, entre:
  9. Texto do artigo, página 16: Primeira. SAL GROUP, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 16: Segunda. Reborn, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, titular do NUIT 400868948, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100958694, com o capital social integralmente realizado e registrado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, em Maputo, representado neste acto pela senhora Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Platinum Beauty Brands, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  17. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Platinum Beauty Brands, Limitada, tem por objecto social:
  20. Texto do artigo, página 16: Fabrico e distribuição de perfumaria, focalizada na venda grossista, retalho, consultoria e formação em produtos de beleza, venda a grosso e a retalho os seguintes produtos: perfumes, cosméticos, vernizes e outros produtos de manicure e pedicure, produtos para o cabelo, linhas de banho, óculos de sol, cuidado solar, cabelos, material e equipamento para salões de beleza e centros de estética, produtos de estética facial e corporal, produtos de higiene.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto no n.o 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Reborn, S.A, uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  30. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 16: (Exercício social e aplicação dos resultados)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Platinum Beauty Brands Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Conselho de Administração Presidente – Leocádia Massália Zoé Chemane; Administrador – Patrício Filipe Afonso Chemane.
  40. Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Assembleia Geral
  41. Texto do artigo, página 16: Presidente – Patrício Filipe Afonso Chemane.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente do Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  43. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Do sócio maioritário;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  48. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  49. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  51. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  52. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e partilha)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  54. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  57. Texto do artigo, página 17: (Lacunas e integração)
  58. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 17: Rede de Comunicação Miramar, Limitada – RCM
  62. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária, datadas de 6 de Dezembro de 2018 e de 14 de Janeiro de 2019, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos e a alteração de assinantes das contas bancárias da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, respectivamente, cujo extracto simplificado é o seguinte:
  63. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, sendo este último instituído por deliberação da assembleia geral, sob o parecer do conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) (mantém-se):
  70. Número ou marcador, página 17: a) (mantém-se);
  71. Número ou marcador, página 17: b) (mantém-se);
  72. Número ou marcador, página 17: c) (mantém-se);
  73. Número ou marcador, página 17: d) Para questões financeiras e transacções bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do coordenador financeiro ou administrador executivo, nomeadamente, Rodrigo Moralez Pérez e Leandro Maquinez Ferreira, respectivamente.
  74. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 17: Sal Imobiliária, Limitada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128865, uma entidade denominada Sal Imobiliária, Limitada, entre:
  77. Texto do artigo, página 17: Primeira. Sal Group, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 17: Segunda. Sal Capitais, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100704196, com capital social integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  81. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Imobiliária Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  85. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  86. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Sal Imobiliária tem por objecto social:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo a promoção, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  89. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de consultoria na área imobiliária, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  91. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  92. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 17: b) SAL Capitais, S.A., uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  98. Número ou marcador, página 17: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  99. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  100. Texto do artigo, página 17: (Exercício social e aplicação dos resultados)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  104. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  105. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  106. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Sal Imobiliária, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
  108. Número ou marcador, página 18: a) Conselho de administração: Presidente – Patrício Filipe Chemane; Administrador – Anuário Filipe Chemane.
  109. Número ou marcador, página 18: b) Mesa da assembleia geral: Presidente – Anuário Filipe Chemane.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  111. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  112. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  113. Número ou marcador, página 18: a) Do sócio maioritário;
  114. Número ou marcador, página 18: b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 18: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  116. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  117. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  118. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  119. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  120. Texto do artigo, página 18: (Dissolução, liquidação e partilha)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  122. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  125. Texto do artigo, página 18: (Lacunas e integração)
  126. Texto do artigo, página 18: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 18: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  128. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada – (Sogetec, Lda.)
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada – (Sogetec, Lda.), registada sob n.º 100832968, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, à cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  131. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix António Joaquim e outra quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à socia Alice Joaquim António da Costa Muamure Age, respectivamente.
  135. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  136. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Félix António Joaquim e Alice Joaquim António da Costa Muamure Age, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários não carecem do consentimento da assembleia geral, bastando a assinatura do sócio Félix António Joaquim.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  142. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  143. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove da sociedade TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração de denominação social e sede e, em consequência, foram alterados os artigos primeiro e segundo do n.º 1, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 633, 1. Direito, bairro Polana.
  152. Texto do artigo, página 18: (...).
  153. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: ZS – Business, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101144763, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ZS – Business, Limitada, constituída entre os sócios:
  156. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Zaquir Hussene Momade Sidic, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com
  157. Texto do artigo, página 19: o n.º 030100115795I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; e
  158. Texto do artigo, página 19: Segunda. Suneila Abdul Rasaque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 030100087385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central.
  159. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ZS – Business, Limitada, ou simplesmente por ZS, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, Rua 2310.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste na:
  170. Número ou marcador, página 19: a) Venda de produtos alimentares;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Indústria moageira (processamento e venda de cereais);
  172. Número ou marcador, página 19: c) Venda de produtos de higiene.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo o sócio Zaquir Hussene Momade Sidic, com uma quota no valor de trinta
  176. Texto do artigo, página 19: e sete mil e quinhentos meticais, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e a sócia Suneila Abdul Rasaque, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Zaquir Hussene Momade Sidic e Suneila Abdul Rasaque, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura dos seus administradores.
  181. Texto do artigo, página 19: Nampula, 9 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 20: INM
  183. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  184. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  185. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  186. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  187. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  188. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  189. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  190. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  191. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  192. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  193. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  194. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  195. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  196. Título de secção, página 20: Delegações:
  197. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  198. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  199. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  200. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  201. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição