III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2019
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- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Charles John Lee, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Platinum Beauty Brands, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128881, uma entidade denominada Platinum Beauty Brands, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeira. SAL GROUP, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segunda. Reborn, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, titular do NUIT 400868948, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100958694, com o capital social integralmente realizado e registrado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, em Maputo, representado neste acto pela senhora Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Platinum Beauty Brands, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Platinum Beauty Brands, Limitada, tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 16: Fabrico e distribuição de perfumaria, focalizada na venda grossista, retalho, consultoria e formação em produtos de beleza, venda a grosso e a retalho os seguintes produtos: perfumes, cosméticos, vernizes e outros produtos de manicure e pedicure, produtos para o cabelo, linhas de banho, óculos de sol, cuidado solar, cabelos, material e equipamento para salões de beleza e centros de estética, produtos de estética facial e corporal, produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto no n.o 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Reborn, S.A, uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Platinum Beauty Brands Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
- Número ou marcador, página 16: a) Conselho de Administração Presidente – Leocádia Massália Zoé Chemane; Administrador – Patrício Filipe Afonso Chemane.
- Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Presidente – Patrício Filipe Afonso Chemane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente do Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 16: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 16: b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Lacunas e integração)
- Texto do artigo, página 17: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Rede de Comunicação Miramar, Limitada – RCM
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral extraordinária, datadas de 6 de Dezembro de 2018 e de 14 de Janeiro de 2019, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos e a alteração de assinantes das contas bancárias da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, respectivamente, cujo extracto simplificado é o seguinte:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, sendo este último instituído por deliberação da assembleia geral, sob o parecer do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 17: Um) (mantém-se):
- Número ou marcador, página 17: a) (mantém-se);
- Número ou marcador, página 17: b) (mantém-se);
- Número ou marcador, página 17: c) (mantém-se);
- Número ou marcador, página 17: d) Para questões financeiras e transacções bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do coordenador financeiro ou administrador executivo, nomeadamente, Rodrigo Moralez Pérez e Leandro Maquinez Ferreira, respectivamente.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sal Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128865, uma entidade denominada Sal Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeira. Sal Group, S.A, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101117685, com capital social integralmente realizado e registado de dois milhões de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Sal Capitais, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, constituída sob forma de Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100704196, com capital social integralmente realizado e registado de um milhão de meticais, sita na Avenida Mao-Tse-Tung, número novecentos e noventa e sete, representado pelo senhor Patrício Filipe Afonso Chemane, casado, maior, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018113S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Sal Imobiliária Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 997, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, desta cláusula, a Sal Imobiliária tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo a promoção, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de consultoria na área imobiliária, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Sal Group, uma quota com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) SAL Capitais, S.A., uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) As partes deliberaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como membros dos órgãos sociais da Sal Imobiliária, Limitada, para o mandato correspondente aos anos civis, os seguintes representantes:
- Número ou marcador, página 18: a) Conselho de administração: Presidente – Patrício Filipe Chemane; Administrador – Anuário Filipe Chemane.
- Número ou marcador, página 18: b) Mesa da assembleia geral: Presidente – Anuário Filipe Chemane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 18: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 18: b) Do presidente do conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Lacunas e integração)
- Texto do artigo, página 18: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada – (Sogetec, Lda.)
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada – (Sogetec, Lda.), registada sob n.º 100832968, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, à cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix António Joaquim e outra quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à socia Alice Joaquim António da Costa Muamure Age, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Félix António Joaquim e Alice Joaquim António da Costa Muamure Age, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários não carecem do consentimento da assembleia geral, bastando a assinatura do sócio Félix António Joaquim.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove da sociedade TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração de denominação social e sede e, em consequência, foram alterados os artigos primeiro e segundo do n.º 1, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, n.º 633, 1. Direito, bairro Polana.
- Texto do artigo, página 18: (...).
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: ZS – Business, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101144763, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ZS – Business, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Zaquir Hussene Momade Sidic, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com
- Texto do artigo, página 19: o n.º 030100115795I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; e
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Suneila Abdul Rasaque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 030100087385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central.
- Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ZS – Business, Limitada, ou simplesmente por ZS, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, Rua 2310.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 19: b) Indústria moageira (processamento e venda de cereais);
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo o sócio Zaquir Hussene Momade Sidic, com uma quota no valor de trinta
- Texto do artigo, página 19: e sete mil e quinhentos meticais, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e a sócia Suneila Abdul Rasaque, com uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Zaquir Hussene Momade Sidic e Suneila Abdul Rasaque, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é necessária a assinatura dos seus administradores.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 9 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: INM
- Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 20: Delegações:
- Parágrafo, página 20: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Governo da Província do Maputo Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Greentech Bioagri, Limitada
- Certidão de registo Grifo Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo JM Distribuidora & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kurika Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lugela Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lurionet – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Macassangilo II, Limitada
- Certidão de registo Mutapa Mining & Pfrocessing, Limitada
- Certidão de registo Nika Logistic & Transport, Limitada
- Certidão de registo Ocean Traders, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Platinum Beauty Brands, Limitada
- Certidão de registo Rede de Comunicação Miramar, Limitada – RCM
- Certidão de registo Sal Imobiliária, Limitada
- Diploma Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada – (Sogetec, Lda.)
- Certidão de registo TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZS – Business, Limitada
- Certidão de registo Águia Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Aqua – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Baramane Comércio e Serviços Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Medicross – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Alcaçus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferreirinhos Moçambique, S.A.
- Certidão de registo GO Transportes & Serviços, Limitada