I SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 21

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Edição I Série n.º 105/2014

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 105
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Parágrafo · p. 1 21.oSUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 98/2014: Autoriza a SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, pessoa colectiva de natureza privada, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede no Distrito de Marracuene, Província do Maputo, n.º 79, a criar uma instituição de ensino superior designada por Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo – Gwaza Muthini, abreviadamente designada por ISGE-GM e aprova o Estatuto Orgânico do ISGE-GM. Decreto n.º 99/2014: Extingue o Millennium Challenge Account-Moçambique, abreviadamente designado MCA-M e revoga o respectivo Estatuto Orgânico. Decreto n.º 100/2014: Aprova o Regulamento do Certificado de Depósito.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 98/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei
Texto do artigo · p. 1 n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizada a SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, pessoa colectiva de natureza privada, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede no Distrito de Marracuene, Província do Maputo, n.º 79, a criar uma instituição de ensino superior designada por Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo – Gwaza Muthini, adiante designada por ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2 - 1. O ISGE-GM é uma instituição de ensino superior de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
Número ou marcador · p. 1 2. O ISGE-GM tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província do Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, mediante autorização do Ministério que superintende o ensino superior.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É aprovado o Estatuto Orgânico do ISGE-GM, anexo ao presente Decreto, e dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo - Gwaza Muthini
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Denominação, Natureza, Sede, Âmbito e Duração
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 1 1. O Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo-Gwaza Muthini, adiante designado abreviadamente por ISGE-GM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica e pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial e disciplinar.
Texto do artigo · p. 1 2. O ISGE-GM dedica-se à criação, desenvolvimento,
Texto do artigo · p. 1 transmissão do saber, prestação de serviços às comunidades em que se insere, através da investigação, ensino, difusão, estudo e aprendizagem científica, tecnológica, social e cultural.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Sede, Âmbito e Duração)
Texto do artigo · p. 2 1. O ISGE-GM tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 2. O ISGE-GM é de âmbito nacional e desenvolverá as suas actividades em todo o território da República de Moçambique, podendo abrir delegações e representações no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 2 3. A duração do ISGE-GM é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Objectivos, Princípios e Autonomia
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 1. O ISGE-GM persegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a) Formar, nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
Texto do artigo · p. 2 b) Dotar os estudantes com a capacidade de saber fazer e incutir neles o espírito empreendedor;
Texto do artigo · p. 2 c) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação e de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Assegurar a ligação do trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional;
Texto do artigo · p. 2 e) realizar actividades de expansão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
Texto do artigo · p. 2 f) Realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior;
Texto do artigo · p. 2 g) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividades;
Texto do artigo · p. 2 h) Formar os docentes e cientistas necessários ao funcionamento de ensino e da investigação.
Texto do artigo · p. 2 2. São igualmente objectivos do ISGE-GM, os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Difundir valores éticos e deontológicos;
Texto do artigo · p. 2 b) Prestar serviços à comunidade;
Texto do artigo · p. 2 c) Promover acções de intercâmbio científico, técnico, cultural, desportivo e artístico, com instituições nacionais e estrangeiras;
Texto do artigo · p. 2 d) Reforço da cidadania moçambicana e da unidade nacional;
Texto do artigo · p. 2 e) Criar e promover nos cidadãos a intelectualidade e o sentido de Estado.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 O ISGE-GM rege-se pelos princípios e normas consagrados na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Texto do artigo · p. 2 b) Igualdade e não descriminação;
Texto do artigo · p. 2 c) Valorização dos ideiais da pátria, ciência e humanidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Liberdade de criação cultural, artística, científicia e tecnológica;
Texto do artigo · p. 2 e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, região e do mundo; e
Texto do artigo · p. 2 f) Autonomia científica e pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial e disciplinar.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 2 O ISGE-GM goza de autonomia científico e pedagógica; administrativa, financeira e patrimonial; e disciplinar, conforme dispõe a Lei n.˚ 27/2009, de 29 de Setembro, que regula a actividade de Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia científica e pedagógica)
Texto do artigo · p. 2 Sem o prejuízo do que estatui a legislação relevante, no âmbito da realização das suas actividades, o ISGE-GM, goza de autonomia científica e pedagógica, de:
Texto do artigo · p. 2 a) Definir as áreas de estudo, planos e projectos;
Texto do artigo · p. 2 b) Leccionar, pesquisar e investigar de acordo com as convicções do corpo docente e independentemente de qualquer forma de coerção;
Texto do artigo · p. 2 c) Criar, suspender e extinguir cursos;
Texto do artigo · p. 2 d) Elaborar os currículos dos cursos e desenvolver os programas tendo em vista satisfazer as necessidades de mercado;
Texto do artigo · p. 2 e) Definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
Texto do artigo · p. 2 f) Estabelecer as condições de acesso aos cursos, assim como as das residências dos estudantes.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia administrativa, financeira e patrimonial)
Texto do artigo · p. 2 No quadro da legislação aplicável, o ISGE-GM, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a qual outorga-se o direito de:
Texto do artigo · p. 2 a) Dispor de seu património;
Texto do artigo · p. 2 b) Obter receitas e financiamentos nacionais e estrangeiros, para a prossecução das suas actividades;
Texto do artigo · p. 2 c) Estabelecer políticas e procedimentos administrativos e financeiros de controlo interno;
Texto do artigo · p. 2 d) Gerir os planos e orçamentos e relatar em conformidade com as suas políticas e procedimentos, regulamentos e legislação relevante;
Texto do artigo · p. 2 e) recrutamento de pessoal docente e administrativo nacional e estrangeiro, sua compensação e valorização em conformidade com as políticas e procedimentos internos, sem prejuízo do que estabelece a legislação relevante.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia disciplinar)
Texto do artigo · p. 2 No quadro da legislação aplicável à materia, o ISGE-GM goza de autonomia disciplinar, que lhe autorga o direito de:
Texto do artigo · p. 2 a) Elaborar e aprovar políticas e regulamentos internos para o funcionamento dos seus órgãos; e
Texto do artigo · p. 2 b) Exercer o poder disciplinar sobre as infracções praticadas pelo pessoal docente e administrativo, pelos estudantes e pelos investigadores.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Entidade Instituidora
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 1. A Entidade Instituidora do ISGE-GM é a SEC - Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, com sede social no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 2. O ISGE-GM exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira, alterações aos estatutos, indispensáveis à garantia do bom funcionamento e da existência do Instituto e as estabelecidas pela Lei.
Texto do artigo · p. 3 3. A Entidade Instituidora afectará ao Instituto um património
Texto do artigo · p. 3 específico em instalações e equipamento, e dotá-lo dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Relacionamento Mútuo)
Texto do artigo · p. 3 As relações do ISGE-GM – Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo -Gwaza Muthini com a sua Entidade Instituidora, SEC, Limitada, pautam-se por critérios de bom entendimento e respeito pelo papel de cada um no desenvolvimento do projecto universitário partilhado.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Entidade Instituidora:
Texto do artigo · p. 3 a) Dotar o ISGE-GM com os meios humanos e materiais necessários ao funcionamento de um ensino superior e de uma investigação de qualidade;
Texto do artigo · p. 3 b) Nomear o Director-Geral, os Directores-Gerais Adjuntos, Administrador e outros órgãos, nos termos previstos neste estatuto;
Texto do artigo · p. 3 c) Informar à entidade de tutela autorização sobre a introdução de cursos e o respectivo reconhecimento de graus, bem como requerer as necessárias alterações aos planos dos cursos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Estrutura e Organização
Número ou marcador · p. 3 SECçãO I Da Direcção e Gestão
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São Órgãos de Direcção do Instituto:
Texto do artigo · p. 3 a) O Director-Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Os Directores Gerais-Adjuntos;
Texto do artigo · p. 3 c) Os Directores das Unidades Orgânicas; e
Texto do artigo · p. 3 d) O Administrador.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de Gestão)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos de gestão do Instituto:
Texto do artigo · p. 3 a) O Conselho do Instituto;
Texto do artigo · p. 3 b) A Direcção Geral;
Texto do artigo · p. 3 c) O Conselho Científico;
Texto do artigo · p. 3 d) O Conselho Pedagógico; e
Texto do artigo · p. 3 e) O Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 3 SECçãO II Outros órgãos
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de Apoio)
Texto do artigo · p. 3 1. O ISGE-GM dispõe de órgãos suplementares de natureza
Texto do artigo · p. 3 técnico-administrativa e de assistência ao estudante.
Texto do artigo · p. 3 2. No ISGE-GM funcionam os seguintes órgãos de apoio e directamente subordinados ao Director-Geral:
Texto do artigo · p. 3 a) Área de Planeamento e Gestão;
Texto do artigo · p. 3 b) Área da Informação Científica, Tecnológica e Técnica, incluindo a Biblioteca, a Documentação, a Editorial e a Livraria;
Texto do artigo · p. 3 c) Áreas dos Serviços Administrativos;
Texto do artigo · p. 3 d) Áreas dos Serviços Académicos e Sociais;
Texto do artigo · p. 3 e) Área dos Registos, Diplomas e Certificados;
Texto do artigo · p. 3 f) Área das Relações Externas;
Texto do artigo · p. 3 g) Área dos recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 3 SECçãO III Director-Geral
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO 15
Texto do artigo · p. 3 ( Nomeação, Mandato e Perfil)
Texto do artigo · p. 3 1. O Director-Geral do ISGE-GM é nomeado por um período de cinco anos, renováveis, pela Entidade Instituidora.
Texto do artigo · p. 3 2. O Director-Geral do ISGE-GM deve possuir o seguinte
Texto do artigo · p. 3 perfil:
Texto do artigo · p. 3 a) Grau académico mínimo de Mestre ou equivalente, nos termos da lei; e
Texto do artigo · p. 3 b) Experiência mínima de 10 anos na área de gestão ou de docência.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 3 1. O Director-Geral do ISGE-GM dirige, orienta e coordena as actividades e serviços do ISGE-GM, de modo a imprimirlhe a unidade, continuidade e eficiência, competindo-lhe designadamente:
Texto do artigo · p. 3 a) representar o ISGE-GM em todos os programas que estejam relacionados com as actividades lectivas e de investigação, bem como nas sessões públicas para as quais o ISGE-GM tenha sido convidado e sempre que a lei o preveja;
Texto do artigo · p. 3 b) Zelar pela aplicação das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Texto do artigo · p. 3 c) Velar pela execução das deliberações dos órgãos colegiais;
Texto do artigo · p. 3 d) Convocar e propor ao Conselho do Instituto as linhas gerais de orientação das suas actividades e submetê-las à homologação da entidade instituidora;
Texto do artigo · p. 3 e) Apresentar ao Conselho do Instituto os planos de actividades e os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação da Entidade Instituidora;
Texto do artigo · p. 3 f) Apresentar os regulamentos das unidades orgânicas que integram o ISGE-GM à entidade instituidora e homologá-los na observância dos regulamentos internos;
Texto do artigo · p. 3 g) Propor a nomeação dos Directores Gerais-Adjuntos, Administrador, dos dirigentes da unidades orgânicas e outros sob a sua tutela;
Texto do artigo · p. 3 h) Superintender na gestão académica, administrativa e financeira do ISGE-GM, de acordo com o orçamentoprograma aprovado para cada ano económico, dentro do quadro de autonomia previsto na lei;
Texto do artigo · p. 3 i) Submeter ao Ministério da Educação ou outra entidade de tutela todas as questões que careçam de resolução e subscrever com a entidade instituidora os pedidos de reconhecimento de unidades orgânicas, de cursos conferentes de graus académicos reconhecidos e todos
Texto do artigo · p. 4 os outros assuntos que sejam do interesse mútuo do ISGE-GM e da entidade instituidora;
Texto do artigo · p. 4 j) Convocar o Conselho Consultivo, submetendo-lhe documentos de orientação geral das actividades do ISGE-GM e que directamente venham a influenciar o desenvolvimento e o bem-estar das populações onde se insere o ISGE-GM, requerendo a opinião e colaboração dos seus membros quando os assuntos o recomendem;
Texto do artigo · p. 4 k) reconhecer, em todas as circunstâncias que o recomendem, a urgência de conveniência de serviços no provimento de pessoal docente e de apoio às actividades lectivas e de investigação;
Texto do artigo · p. 4 l) Reunir-se com a Direcção da entidade instituidora sempre que esta o requeira ou por sua iniciativa e a seu pedido, com vista ao normal funcionamento do ISGE-GM e na defesa dos interesses dos corpos docente, discente e de colaboradores do ISGE-GM, podendo fazer-se acompanhar de responsáveis de unidades orgânicas quando o entender conveniente; e
Texto do artigo · p. 4 m) Propor a revisão dos estatutos, em observância do que for estabelecido pela Lei.
Texto do artigo · p. 4 2. Compete ainda ao Director-Geral do ISGE-GM exercer todas as funções que lhe cabe no âmbito das atribuições do ISGEGM, que não sejam, por lei ou por estes Estatutos, acometidos a outros órgãos.
Texto do artigo · p. 4 3. O Director-Geral do ISGE-GM é substituído nas suas ausências pelo Director-Geral Adjunto, indicado por este ou na impossibilidade deste o fazer pessoalmente, pela direcção da entidade instituidora.
Texto do artigo · p. 4 4. O Director-Geral do ISGE-GM, pode delegar nos órgãos de gestão das unidades orgânicas ou nos seus directores gerais adjuntos, as competências que favoreçam uma administração mais eficiente.
Texto do artigo · p. 4 5. Quando se verifique a incapacidade temporária do Director-
Texto do artigo · p. 4 -Geral do ISGE-GM, assumirá as suas funções um Director-Geral Adjunto designado nos termos do Artigo 18, do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 4 a) Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, a Entidade Instituidora deverá pronunciar-se acerca da sua possível substituição.
Texto do artigo · p. 4 Em caso de vacatura, renúncia ou reconhecimento da incapacidade permanente do Director-Geral do ISGE-GM, a Entidade Instituidora deverá desencadear um processo de nomeação de novo Director-Geral num prazo máximo de 90 dias.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações do Director Geral Perante a Entidade Instituidora)
Texto do artigo · p. 4 1. O Director-Geral presta contas perante a Entidade Instituidora, conforme o que for estabelecido.
Texto do artigo · p. 4 2. Reunir-se com a Direcção da Entidade Instituidora sempre
Texto do artigo · p. 4 que esta o requeira ou a seu pedido, com vista ao normal funcionamento do ISGE-GM e na defesa dos interesses dos corpos docentes, estudantes e de colaboradores do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 4 SECçãO IV Directores Gerais-Adjuntos
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Definição, Nomeação e Mandato)
Texto do artigo · p. 4 1. O Director-Geral do ISGE-GM é coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, por si propostos, e nomeados pela Entidade Instituidora, de entre os Docentes com o grau mínimo de Mestre ou equivalente nos termos da lei, com experiência comprovada, sendo o primeiro fundamentalmente para os assuntos das licenciaturas e cursos de pós-graduação e o segundo para os assuntos dos cursos de especialização.
Texto do artigo · p. 4 2. Os Directores Gerais-Adjuntos do ISGE-GM são nomeados por um período de cinco anos, renováveis, pela Direcção da Entidade Instituidora, ouvido o Conselho do Instituto, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECçãO V Administrador
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Nomeação e Competências)
Texto do artigo · p. 4 1. O Administrador coadjuva ao Director-Geral em matérias de natureza predominantemente administrativa, financeira e patrimonial do Instituto.
Texto do artigo · p. 4 2. O Administrador é nomeado por um período de cinco anos, renováveis, pela Direcção da Entidade Instituidora, depois da audição do Conselho do Instituto, sob proposta do Director-Geral.
Texto do artigo · p. 4 3. Compete ao Administrador, a gestão das funções
Texto do artigo · p. 4 administrativa, financeira e patrimonial do ISGE-GM, assegurando a implementação das políticas, procedimentos de controlo interno do Instituto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Competência dos Órgãos de Gestão
Número ou marcador · p. 4 SECçãO I Conselho do Instituto
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho do Instituto)
Texto do artigo · p. 4 1. O Conselho do Instituto é o órgão responsável por assegurar as relações entre a Entidade Instituidora e o Instituto e é constituído pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 4 a) O Director-Geral, que o convoca e preside nos termos destes estatutos;
Texto do artigo · p. 4 b) Os Directores-Gerais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 4 c) O Presidente do Conselho Científico;
Texto do artigo · p. 4 d) O Presidente do Conselho Pedagógico;
Texto do artigo · p. 4 e) Os Directores das Unidades Orgânicas;
Texto do artigo · p. 4 f) O Administrador; e
Texto do artigo · p. 4 g) O Presidente da Associação Académica do ISGE-GM.
Texto do artigo · p. 4 2. O Conselho do Instituto reúne-se trimestralmente e sempre que seja convocado pelo Director-Geral ou quando solicitado por pelo menos um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 3. A convocação de reuniões do Conselho do Instituto é da competência do seu Presidente, sendo obrigatória sempre que receba petição subscrita por um terço dos membros efectivos do Conselho, devendo convocá-lo, neste caso, no prazo máximo de trinta dias de calendário sobre a data da recepção da petição.
Texto do artigo · p. 4 4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director- Geral pode convocar para as reuniões do Conselho do Instituto, outros responsáveis sempre que o entender como conveniente.
Texto do artigo · p. 4 5. As deliberações são tomadas por maioria simples, com a
Texto do artigo · p. 4 presença de mais de metade dos seus membros, tendo o Director-
Texto do artigo · p. 4 -Geral, em caso de empate, o voto de qualidade. ArTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho do Instituto)
Texto do artigo · p. 4 1. Compete ao Conselho do Instituto do ISGE-GM:
Texto do artigo · p. 4 a) Recomendar a substituição justificada do Director-Geral do ISGE-GM quando a situação configure tal apreciação, devendo neste caso a Entidade Instituidora tomar uma decisão dos prazos estabelecidos no artigo 19 destes estatutos;
Texto do artigo · p. 5 b) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Director-Geral do ISGE-GM lhes submeta, nomeadamente sobre a qualidade e oportunidade dos cursos e dos serviços prestados e proceder as recomendações conducentes ao seu bom desempenho;
Texto do artigo · p. 5 c) Discutir abertamente, em interacção com a entidade instituidora e comunidade onde se insere, as linhas estratégicas de desenvolvimento do instituto.
Número ou marcador · p. 5 SECçãO II Direcção Geral
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Geral é o órgão de direcção do ISGE-GM e é constituído por:
Texto do artigo · p. 5 a) Director-Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Directores Gerais-Adjuntos;
Texto do artigo · p. 5 c) Administrador; e
Texto do artigo · p. 5 d) Directores das Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 5 SECçãO III Conselho Científico
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO 23
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 5 1. A composição do Conselho Científico, respeitando os princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.° 27/2009, de 29 de Setembro, relativo ao ensino superior, integra, sendo pelo menos dois terços dos seus membros com o grau de Mestre e/ou Doutor:
Texto do artigo · p. 5 a) O Director- Geral do ISGE-GM que participa, nos termos destes Estatutos;
Texto do artigo · p. 5 b) Os Directores Adjuntos;
Texto do artigo · p. 5 c) Os Docentes com graus de Mestres e Doutor ou equivalente nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 5 2. O Administrador secretaria as reuniões do Conselho, não tendo, no entanto, direito a voto ou um outro membro na ausência deste.
Texto do artigo · p. 5 3. O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os Docentes doutorados, por maioria absoluta de todos os seus membros com direito a voto.
Texto do artigo · p. 5 4. O Presidente do Conselho Científico é substituído nos seus impedimentos, por outro membro deste, escolhido nos termos do seu regulamento interno.
Texto do artigo · p. 5 5. Sob proposta do Director-Geral do ISGE-GM, aprovada pelo Conselho Científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
Texto do artigo · p. 5 a) Docentes de outros estabelecimentos de ensino superior;
Texto do artigo · p. 5 b) Investigadores;
Texto do artigo · p. 5 c) Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividade do ISGE-GM.
Texto do artigo · p. 5 6. Podem ser convidados a participar no Conselho Científico outros docentes, cujas funções no ISGE-GM o justifiquem, sem direito a voto.
Texto do artigo · p. 5 7. O Conselho Científico reune ordinariamente em cada dois
Texto do artigo · p. 5 meses e extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente ou de um terço dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 5 1. Compete ao Conselho Científico:
Texto do artigo · p. 5 a) Exercer as competências que lhe são cometidas pelo regulamento das Instituições do Ensino Superior, nomeadamente para a contratação de docentes para o exercício das funções docentes no âmbito dos cursos leccionados no ISGE-GM;
Texto do artigo · p. 5 b) Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
Texto do artigo · p. 5 c) Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 5 d) Deliberar sobre equivalências nos casos previstos na lei;
Texto do artigo · p. 5 e) Dar parecer sobre a aquisição de equipamentos científico e bibliográfico.
Texto do artigo · p. 5 2. Compete ainda ao Conselho Científico, ouvido o Conselho Consultivo:
Texto do artigo · p. 5 a) Elaborar propostas de planos de estudos para cada curso a funcionar no instituto e de fixação dos números máximos de matrículas anuais;
Texto do artigo · p. 5 b) Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pelo ISGE-GM nos domínios do ensino, da investigação e extensão e da prestação de serviços à comunidade, tendo em consideração as recomendações do Conselho do Instituto e do Conselho Consultivo, submetendoas, através do Director- Geral do ISGE-GM, à homologação da entidade instituidora.
Texto do artigo · p. 5 3. Para efeitos da contratação e concursos de docentes só têm direito a voto os docentes do Conselho Científico de categoria igual ou superior àquela em que os candidatos serão providos.
Texto do artigo · p. 5 4. O Conselho Científico elabora um regulamento interno, que
Texto do artigo · p. 5 deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros com direito a voto e sancionado pelo Director-Geral do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 5 SECçãO IV Conselho Pedagógico
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO 25
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Pedagógico)
Texto do artigo · p. 5 1. O Conselho Pedagógico é constituído por representantes dos docentes, assistentes e estudantes, em representação dos respectivos corpos e cursos do ISGE-GM, sendo o seu número total fixado anualmente pelo Director-Geral do ISGE-GM, ouvido o Conselho Científico.
Texto do artigo · p. 5 2. É presidido por um Presidente eleito pelos seus membros, de entre os professores com grau de mestre e/ou doutor, membros do conselho.
Texto do artigo · p. 5 3. A proporcionalidade das representações previstas no número anterior é a seguinte:
Texto do artigo · p. 5 a) 50% de docentes Doutores e/ou Mestres ou equivalentes nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 5 b) 30% de docentes assistentes; e
Texto do artigo · p. 5 c) 20% de alunos.
Texto do artigo · p. 5 4. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico terá a
Texto do artigo · p. 5 duração de:
Texto do artigo · p. 5 a) Dois anos para os docentes;
Texto do artigo · p. 5 b) Um ano para os estudantes.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Pedagógico)
Texto do artigo · p. 6 1. Ao Conselho Pedagógico compete, designadamente:
Texto do artigo · p. 6 a) Propor e dar parecer sobre a orientação pedagógica e métodos de ensino;
Texto do artigo · p. 6 b) Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
Texto do artigo · p. 6 c) Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse científico e pedagógico;
Texto do artigo · p. 6 d) Elaborar propostas relativas ao funcionamento de biblioteca e centros de recursos educativos;
Texto do artigo · p. 6 e) Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
Texto do artigo · p. 6 f) Promover acções de formação pedagógica;
Texto do artigo · p. 6 g) Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
Texto do artigo · p. 6 h) Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
Texto do artigo · p. 6 i) Dar parecer sobre o calendário escolar, horários de aulas e mapas das provas de avaliação;
Texto do artigo · p. 6 j) Pronunciar-se sobre a composição do Conselho Consultivo, previsto nos termos do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 6 2. São ainda competências do Conselho pronunciar-se sobre o
Texto do artigo · p. 6 que estiver directamente relacionado com o ensino, avaliação e desempenho de alunos e docentes, e que não esteja definido nas competências doutros órgãos do ISGE-GM.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Pedagógico elabora o regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros e sancionado pelo Director-Geral do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 6 SECçãO V Conselho Consultivo
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO 28
Texto do artigo · p. 6 (Composição e Mandato)
Texto do artigo · p. 6 1. São membros do conselho consultivo, por inerência:
Texto do artigo · p. 6 a) O Director-Geral do ISGE-GM que o preside;
Texto do artigo · p. 6 b) O Presidente do conselho Científico;
Texto do artigo · p. 6 c) O Presidente do Conselho Pedagógico;
Texto do artigo · p. 6 d) Os Directores Adjuntos;
Texto do artigo · p. 6 e) O Presidente da Associação de Estudantes;
Texto do artigo · p. 6 f) O representante dos trabalhadores dos serviços no conselho do Instituto;
Texto do artigo · p. 6 g) O Administrador que secretaria as reuniões e faz o expediente deste conselho.
Texto do artigo · p. 6 h) As autoridades administrativas locais e todos aqueles que tenham ligação protocolar com o ISGE-GM.
Texto do artigo · p. 6 2. Ouvidos os Conselhos do Instituto, Científico e Pedagógico, o Director-Geral do ISGE-GM designa, para integrar o Conselho Consultivo, representantes das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino desenvolvidas pelo ISGEGM em número que demonstre uma correcta interacção entre o ISGE-GM e a comunidade integrante.
Texto do artigo · p. 6 3. O mandato dos membros designados é de dois anos.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO 29
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 6 1. Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre:
Texto do artigo · p. 6 a) Os planos de actividades do ISGE-GM sobre o desenvolvimento curricular;
Texto do artigo · p. 6 b) A pertinência e validade dos cursos existentes;
Texto do artigo · p. 6 c) Os projectos de criação de novos cursos;
Texto do artigo · p. 6 d) A fixação do número máximo de matriculados de cada curso;
Texto do artigo · p. 6 e) A organização do plano de estudos de cursos, quando para tal solicitado pelo Director-Geral do ISGE-GM;
Texto do artigo · p. 6 f) A realização, no ISGE-GM, de cursos de especialização, de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
Texto do artigo · p. 6 2. Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar o
Texto do artigo · p. 6 estabelecimento de laços de cooperação entre o Instituto e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais, e outras de âmbito regional ou nacional, relacionadas com as suas actividades.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO 30
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Consultivo elabora um regulamento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros e sancionado pelo Director do ISGE-GM.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Sistemas de Ensino e Investigação
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO 31
Texto do artigo · p. 6 (Princípios Gerais)
Texto do artigo · p. 6 1. O ISGE-GM organiza-se de acordo com uma estrutura e métodos de funcionamento que preservam e asseguram a unidade de Ensino, da Investigação e Extensão.
Texto do artigo · p. 6 2. O ensino, a investigação e as actividades de extensão,
Texto do artigo · p. 6 desenvolvem-se mediante a cooperação de um mesmo ou diferentes centros responsáveis pelos respectivos campos de estudo.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO 32
Texto do artigo · p. 6 (Cooperação com outras Instituições)
Texto do artigo · p. 6 1.O ISGE-GM pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com estabelecimentos de ensino superior universitários, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
Texto do artigo · p. 6 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam,
Texto do artigo · p. 6 nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
Texto do artigo · p. 6 b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
Texto do artigo · p. 6 c) Ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISGE-GM.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO 33
Texto do artigo · p. 6 (Unidades Orgânicas)
Texto do artigo · p. 6 1. O ISGE-GM cria as seguintes unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços às comunidades:
Texto do artigo · p. 6 a) Área de Planeamento e Gestão;
Texto do artigo · p. 7 b) Área da Informação Científica, Tecnológica e Técnica, incluindo a Biblioteca, a Documentação, a Editorial e a Livraria;
Texto do artigo · p. 7 c) Áreas dos Serviços Administrativos;
Texto do artigo · p. 7 d) Áreas dos Serviços Académicos e Sociais;
Texto do artigo · p. 7 e) Área dos Registos, Diplomas e Certificados;
Texto do artigo · p. 7 f) Área das Relações Externas;
Texto do artigo · p. 7 g) Área dos recursos Humanos
Texto do artigo · p. 7 3. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
Texto do artigo · p. 7 orgânicas indicadas no número anterior consta do regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 Comunidade do Instituto
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO 34
Texto do artigo · p. 7 (Composição e Reuniões)
Texto do artigo · p. 7 1. A comunidade do Instituto é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
Texto do artigo · p. 7 2. A comunidade do Instituto reunir-se-á em acto solene nas
Texto do artigo · p. 7 seguintes ocasiões:
Texto do artigo · p. 7 a) Abertura do ano académico;
Texto do artigo · p. 7 b) Simpósios e colóquios;
Texto do artigo · p. 7 c) Graduação dos estudantes;
Texto do artigo · p. 7 d) Comemoração do dia do ISGE-GM;
Texto do artigo · p. 7 e) Condecorações e atribuições de títulos e graus honoríficos, entre outras.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO 35
Texto do artigo · p. 7 (Corpo Discente)
Texto do artigo · p. 7 1. O corpo Discente do ISGE-GM é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos neles ministrados.
Texto do artigo · p. 7 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrições, os
Texto do artigo · p. 7 regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISGE-GM serão estabelecidos em regulamentos próprios.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO 36
Texto do artigo · p. 7 (Corpos Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
Texto do artigo · p. 7 O ISGE-GM dispõe de:
Texto do artigo · p. 7 a) Corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão do instituto;
Texto do artigo · p. 7 b) Corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
Texto do artigo · p. 7 c) Corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados;
Texto do artigo · p. 7 d) Corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas e as actividades de apoio ou conexas.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO 37
Texto do artigo · p. 7 (Estatuto do Pessoal)
Texto do artigo · p. 7 As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação e cessação de
Texto do artigo · p. 7 funções dos elementos integrantes dos corpos docente, técnico, administrativo e de investigação, do ISGE-GM, consta do Estatuto de Pessoal e dos respectivos regulamentos a aprovar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 7 Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO 38
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O Património do ISGE-GM é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou por outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO 39
Texto do artigo · p. 7 (Recursos Financeiros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem recursos financeiros do ISGE-GM:
Texto do artigo · p. 7 a) Receitas provenientes das inscrições;
Texto do artigo · p. 7 b) Receitas provenientes das matrículas;
Texto do artigo · p. 7 c) Receitas provenientes das mensalidades;
Texto do artigo · p. 7 d) Receitas provenientes das dotações financeiras da Entidade Instituidora;
Texto do artigo · p. 7 e) receitas provenientes da prestação dos serviços a outras entidades externas;
Texto do artigo · p. 7 f) receitas provenientes de venda de distintivos, emblemas e outros materiais ligados a promoção da marca do ISGE-GM.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO 40
Texto do artigo · p. 7 (Regime Financeiro)
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico do ISGE-GM coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 7 Graus, Diplomas, Certificados e Dignidades Universitárias
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO 41
Texto do artigo · p. 7 (Graus)
Texto do artigo · p. 7 1. O ISGE-GM outorga os graus de Licenciados aos estudantes que concluam os respectivos cursos de graduação.
Texto do artigo · p. 7 2. O ISGE-GM outorga os graus de Mestre aos estudantes
Texto do artigo · p. 7 que concluam os respectivos cursos de pós-graduação ao nível de mestrado.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO 42
Texto do artigo · p. 7 (Diplomas)
Texto do artigo · p. 7 1. Os Diplomas da graduação são assinados pelo Director- -Geral, pelos Directores Gerais-Adjuntos ou pelo Coordenador da unidade orgânica onde se obtêm.
Texto do artigo · p. 7 2. Os Diplomas de pós-graduação são assinados pelo Director- -Geral, pelo Director da unidade orgânica e pelo Director de Departamento respectivo.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO 43
Texto do artigo · p. 7 (Certificados)
Texto do artigo · p. 7 O ISGE-GM emite certificados de conclusão de cursos não conducentes a graus académicos e assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Escola, Centro ou pelo Director de Departamento respectivo.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO 44
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 8 1. Constituem símbolos do ISGE-GM o emblema, o logotipo, a bandeira e o hino, a aprovar pelo Conselho do Instituto.
Texto do artigo · p. 8 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISGE-GM
Texto do artigo · p. 8 constam de regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO 45
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 I SÉRIE — Número 105
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 21.oSUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Decreto n.º 98/2014: Autoriza a SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, pessoa colectiva de natureza privada, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede no Distrito de Marracuene, Província do Maputo, n.º 79, a criar uma instituição de ensino superior designada por Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo – Gwaza Muthini, abreviadamente designada por ISGE-GM e aprova o Estatuto Orgânico do ISGE-GM. Decreto n.º 99/2014: Extingue o Millennium Challenge Account-Moçambique, abreviadamente designado MCA-M e revoga o respectivo Estatuto Orgânico. Decreto n.º 100/2014: Aprova o Regulamento do Certificado de Depósito.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 98/2014
  14. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior em Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15 da Lei
  16. Texto do artigo, página 1: n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a SEC – Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, pessoa colectiva de natureza privada, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede no Distrito de Marracuene, Província do Maputo, n.º 79, a criar uma instituição de ensino superior designada por Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo – Gwaza Muthini, adiante designada por ISGE-GM.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2 - 1. O ISGE-GM é uma instituição de ensino superior de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
  19. Número ou marcador, página 1: 2. O ISGE-GM tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província do Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, mediante autorização do Ministério que superintende o ensino superior.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É aprovado o Estatuto Orgânico do ISGE-GM, anexo ao presente Decreto, e dele fazendo parte integrante.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Dezembro
  23. Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  24. Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo - Gwaza Muthini
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  26. Texto do artigo, página 1: Denominação, Natureza, Sede, Âmbito e Duração
  27. Texto do artigo, página 1: ArTIGO 1
  28. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  29. Texto do artigo, página 1: 1. O Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo-Gwaza Muthini, adiante designado abreviadamente por ISGE-GM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica e pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial e disciplinar.
  30. Texto do artigo, página 1: 2. O ISGE-GM dedica-se à criação, desenvolvimento,
  31. Texto do artigo, página 1: transmissão do saber, prestação de serviços às comunidades em que se insere, através da investigação, ensino, difusão, estudo e aprendizagem científica, tecnológica, social e cultural.
  32. Texto do artigo, página 2: ArTIGO 2
  33. Texto do artigo, página 2: (Sede, Âmbito e Duração)
  34. Texto do artigo, página 2: 1. O ISGE-GM tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 2: 2. O ISGE-GM é de âmbito nacional e desenvolverá as suas actividades em todo o território da República de Moçambique, podendo abrir delegações e representações no estrangeiro.
  36. Texto do artigo, página 2: 3. A duração do ISGE-GM é por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  38. Texto do artigo, página 2: Objectivos, Princípios e Autonomia
  39. Texto do artigo, página 2: ArTIGO 3
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Texto do artigo, página 2: 1. O ISGE-GM persegue os seguintes objectivos:
  42. Texto do artigo, página 2: a) Formar, nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
  43. Texto do artigo, página 2: b) Dotar os estudantes com a capacidade de saber fazer e incutir neles o espírito empreendedor;
  44. Texto do artigo, página 2: c) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação e de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
  45. Texto do artigo, página 2: d) Assegurar a ligação do trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional;
  46. Texto do artigo, página 2: e) realizar actividades de expansão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnicocientífico;
  47. Texto do artigo, página 2: f) Realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior;
  48. Texto do artigo, página 2: g) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos e sectores de actividades;
  49. Texto do artigo, página 2: h) Formar os docentes e cientistas necessários ao funcionamento de ensino e da investigação.
  50. Texto do artigo, página 2: 2. São igualmente objectivos do ISGE-GM, os seguintes:
  51. Texto do artigo, página 2: a) Difundir valores éticos e deontológicos;
  52. Texto do artigo, página 2: b) Prestar serviços à comunidade;
  53. Texto do artigo, página 2: c) Promover acções de intercâmbio científico, técnico, cultural, desportivo e artístico, com instituições nacionais e estrangeiras;
  54. Texto do artigo, página 2: d) Reforço da cidadania moçambicana e da unidade nacional;
  55. Texto do artigo, página 2: e) Criar e promover nos cidadãos a intelectualidade e o sentido de Estado.
  56. Texto do artigo, página 2: ArTIGO 4
  57. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  58. Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM rege-se pelos princípios e normas consagrados na Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, nomeadamente:
  59. Texto do artigo, página 2: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  60. Texto do artigo, página 2: b) Igualdade e não descriminação;
  61. Texto do artigo, página 2: c) Valorização dos ideiais da pátria, ciência e humanidade;
  62. Texto do artigo, página 2: d) Liberdade de criação cultural, artística, científicia e tecnológica;
  63. Texto do artigo, página 2: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, região e do mundo; e
  64. Texto do artigo, página 2: f) Autonomia científica e pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial e disciplinar.
  65. Texto do artigo, página 2: ArTIGO 5
  66. Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
  67. Texto do artigo, página 2: O ISGE-GM goza de autonomia científico e pedagógica; administrativa, financeira e patrimonial; e disciplinar, conforme dispõe a Lei n.˚ 27/2009, de 29 de Setembro, que regula a actividade de Ensino Superior.
  68. Texto do artigo, página 2: ArTIGO 6
  69. Texto do artigo, página 2: (Autonomia científica e pedagógica)
  70. Texto do artigo, página 2: Sem o prejuízo do que estatui a legislação relevante, no âmbito da realização das suas actividades, o ISGE-GM, goza de autonomia científica e pedagógica, de:
  71. Texto do artigo, página 2: a) Definir as áreas de estudo, planos e projectos;
  72. Texto do artigo, página 2: b) Leccionar, pesquisar e investigar de acordo com as convicções do corpo docente e independentemente de qualquer forma de coerção;
  73. Texto do artigo, página 2: c) Criar, suspender e extinguir cursos;
  74. Texto do artigo, página 2: d) Elaborar os currículos dos cursos e desenvolver os programas tendo em vista satisfazer as necessidades de mercado;
  75. Texto do artigo, página 2: e) Definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
  76. Texto do artigo, página 2: f) Estabelecer as condições de acesso aos cursos, assim como as das residências dos estudantes.
  77. Texto do artigo, página 2: ArTIGO 7
  78. Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa, financeira e patrimonial)
  79. Texto do artigo, página 2: No quadro da legislação aplicável, o ISGE-GM, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a qual outorga-se o direito de:
  80. Texto do artigo, página 2: a) Dispor de seu património;
  81. Texto do artigo, página 2: b) Obter receitas e financiamentos nacionais e estrangeiros, para a prossecução das suas actividades;
  82. Texto do artigo, página 2: c) Estabelecer políticas e procedimentos administrativos e financeiros de controlo interno;
  83. Texto do artigo, página 2: d) Gerir os planos e orçamentos e relatar em conformidade com as suas políticas e procedimentos, regulamentos e legislação relevante;
  84. Texto do artigo, página 2: e) recrutamento de pessoal docente e administrativo nacional e estrangeiro, sua compensação e valorização em conformidade com as políticas e procedimentos internos, sem prejuízo do que estabelece a legislação relevante.
  85. Texto do artigo, página 2: ArTIGO 8
  86. Texto do artigo, página 2: (Autonomia disciplinar)
  87. Texto do artigo, página 2: No quadro da legislação aplicável à materia, o ISGE-GM goza de autonomia disciplinar, que lhe autorga o direito de:
  88. Texto do artigo, página 2: a) Elaborar e aprovar políticas e regulamentos internos para o funcionamento dos seus órgãos; e
  89. Texto do artigo, página 2: b) Exercer o poder disciplinar sobre as infracções praticadas pelo pessoal docente e administrativo, pelos estudantes e pelos investigadores.
  90. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  91. Texto do artigo, página 2: Entidade Instituidora
  92. Texto do artigo, página 2: ArTIGO 9
  93. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  94. Texto do artigo, página 2: 1. A Entidade Instituidora do ISGE-GM é a SEC - Sociedade de Ensino e Consultoria, Limitada, com sede social no Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  95. Texto do artigo, página 3: 2. O ISGE-GM exerce as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora, que é responsável pela definição do tipo de gestão económica e financeira, alterações aos estatutos, indispensáveis à garantia do bom funcionamento e da existência do Instituto e as estabelecidas pela Lei.
  96. Texto do artigo, página 3: 3. A Entidade Instituidora afectará ao Instituto um património
  97. Texto do artigo, página 3: específico em instalações e equipamento, e dotá-lo dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
  98. Texto do artigo, página 3: ArTIGO 10
  99. Texto do artigo, página 3: (Relacionamento Mútuo)
  100. Texto do artigo, página 3: As relações do ISGE-GM – Instituto Superior de Gestão e Empreendedorismo -Gwaza Muthini com a sua Entidade Instituidora, SEC, Limitada, pautam-se por critérios de bom entendimento e respeito pelo papel de cada um no desenvolvimento do projecto universitário partilhado.
  101. Texto do artigo, página 3: ArTIGO 11
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 3: Compete à Entidade Instituidora:
  104. Texto do artigo, página 3: a) Dotar o ISGE-GM com os meios humanos e materiais necessários ao funcionamento de um ensino superior e de uma investigação de qualidade;
  105. Texto do artigo, página 3: b) Nomear o Director-Geral, os Directores-Gerais Adjuntos, Administrador e outros órgãos, nos termos previstos neste estatuto;
  106. Texto do artigo, página 3: c) Informar à entidade de tutela autorização sobre a introdução de cursos e o respectivo reconhecimento de graus, bem como requerer as necessárias alterações aos planos dos cursos.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  108. Texto do artigo, página 3: Estrutura e Organização
  109. Número ou marcador, página 3: SECçãO I Da Direcção e Gestão
  110. Texto do artigo, página 3: ArTIGO 12
  111. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 3: São Órgãos de Direcção do Instituto:
  113. Texto do artigo, página 3: a) O Director-Geral;
  114. Texto do artigo, página 3: b) Os Directores Gerais-Adjuntos;
  115. Texto do artigo, página 3: c) Os Directores das Unidades Orgânicas; e
  116. Texto do artigo, página 3: d) O Administrador.
  117. Texto do artigo, página 3: ArTIGO 13
  118. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Gestão)
  119. Texto do artigo, página 3: São órgãos de gestão do Instituto:
  120. Texto do artigo, página 3: a) O Conselho do Instituto;
  121. Texto do artigo, página 3: b) A Direcção Geral;
  122. Texto do artigo, página 3: c) O Conselho Científico;
  123. Texto do artigo, página 3: d) O Conselho Pedagógico; e
  124. Texto do artigo, página 3: e) O Conselho Consultivo.
  125. Número ou marcador, página 3: SECçãO II Outros órgãos
  126. Texto do artigo, página 3: ArTIGO 14
  127. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de Apoio)
  128. Texto do artigo, página 3: 1. O ISGE-GM dispõe de órgãos suplementares de natureza
  129. Texto do artigo, página 3: técnico-administrativa e de assistência ao estudante.
  130. Texto do artigo, página 3: 2. No ISGE-GM funcionam os seguintes órgãos de apoio e directamente subordinados ao Director-Geral:
  131. Texto do artigo, página 3: a) Área de Planeamento e Gestão;
  132. Texto do artigo, página 3: b) Área da Informação Científica, Tecnológica e Técnica, incluindo a Biblioteca, a Documentação, a Editorial e a Livraria;
  133. Texto do artigo, página 3: c) Áreas dos Serviços Administrativos;
  134. Texto do artigo, página 3: d) Áreas dos Serviços Académicos e Sociais;
  135. Texto do artigo, página 3: e) Área dos Registos, Diplomas e Certificados;
  136. Texto do artigo, página 3: f) Área das Relações Externas;
  137. Texto do artigo, página 3: g) Área dos recursos Humanos.
  138. Número ou marcador, página 3: SECçãO III Director-Geral
  139. Texto do artigo, página 3: ArTIGO 15
  140. Texto do artigo, página 3: ( Nomeação, Mandato e Perfil)
  141. Texto do artigo, página 3: 1. O Director-Geral do ISGE-GM é nomeado por um período de cinco anos, renováveis, pela Entidade Instituidora.
  142. Texto do artigo, página 3: 2. O Director-Geral do ISGE-GM deve possuir o seguinte
  143. Texto do artigo, página 3: perfil:
  144. Texto do artigo, página 3: a) Grau académico mínimo de Mestre ou equivalente, nos termos da lei; e
  145. Texto do artigo, página 3: b) Experiência mínima de 10 anos na área de gestão ou de docência.
  146. Texto do artigo, página 3: ArTIGO 16
  147. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
  148. Texto do artigo, página 3: 1. O Director-Geral do ISGE-GM dirige, orienta e coordena as actividades e serviços do ISGE-GM, de modo a imprimirlhe a unidade, continuidade e eficiência, competindo-lhe designadamente:
  149. Texto do artigo, página 3: a) representar o ISGE-GM em todos os programas que estejam relacionados com as actividades lectivas e de investigação, bem como nas sessões públicas para as quais o ISGE-GM tenha sido convidado e sempre que a lei o preveja;
  150. Texto do artigo, página 3: b) Zelar pela aplicação das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  151. Texto do artigo, página 3: c) Velar pela execução das deliberações dos órgãos colegiais;
  152. Texto do artigo, página 3: d) Convocar e propor ao Conselho do Instituto as linhas gerais de orientação das suas actividades e submetê-las à homologação da entidade instituidora;
  153. Texto do artigo, página 3: e) Apresentar ao Conselho do Instituto os planos de actividades e os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação da Entidade Instituidora;
  154. Texto do artigo, página 3: f) Apresentar os regulamentos das unidades orgânicas que integram o ISGE-GM à entidade instituidora e homologá-los na observância dos regulamentos internos;
  155. Texto do artigo, página 3: g) Propor a nomeação dos Directores Gerais-Adjuntos, Administrador, dos dirigentes da unidades orgânicas e outros sob a sua tutela;
  156. Texto do artigo, página 3: h) Superintender na gestão académica, administrativa e financeira do ISGE-GM, de acordo com o orçamentoprograma aprovado para cada ano económico, dentro do quadro de autonomia previsto na lei;
  157. Texto do artigo, página 3: i) Submeter ao Ministério da Educação ou outra entidade de tutela todas as questões que careçam de resolução e subscrever com a entidade instituidora os pedidos de reconhecimento de unidades orgânicas, de cursos conferentes de graus académicos reconhecidos e todos
  158. Texto do artigo, página 4: os outros assuntos que sejam do interesse mútuo do ISGE-GM e da entidade instituidora;
  159. Texto do artigo, página 4: j) Convocar o Conselho Consultivo, submetendo-lhe documentos de orientação geral das actividades do ISGE-GM e que directamente venham a influenciar o desenvolvimento e o bem-estar das populações onde se insere o ISGE-GM, requerendo a opinião e colaboração dos seus membros quando os assuntos o recomendem;
  160. Texto do artigo, página 4: k) reconhecer, em todas as circunstâncias que o recomendem, a urgência de conveniência de serviços no provimento de pessoal docente e de apoio às actividades lectivas e de investigação;
  161. Texto do artigo, página 4: l) Reunir-se com a Direcção da entidade instituidora sempre que esta o requeira ou por sua iniciativa e a seu pedido, com vista ao normal funcionamento do ISGE-GM e na defesa dos interesses dos corpos docente, discente e de colaboradores do ISGE-GM, podendo fazer-se acompanhar de responsáveis de unidades orgânicas quando o entender conveniente; e
  162. Texto do artigo, página 4: m) Propor a revisão dos estatutos, em observância do que for estabelecido pela Lei.
  163. Texto do artigo, página 4: 2. Compete ainda ao Director-Geral do ISGE-GM exercer todas as funções que lhe cabe no âmbito das atribuições do ISGEGM, que não sejam, por lei ou por estes Estatutos, acometidos a outros órgãos.
  164. Texto do artigo, página 4: 3. O Director-Geral do ISGE-GM é substituído nas suas ausências pelo Director-Geral Adjunto, indicado por este ou na impossibilidade deste o fazer pessoalmente, pela direcção da entidade instituidora.
  165. Texto do artigo, página 4: 4. O Director-Geral do ISGE-GM, pode delegar nos órgãos de gestão das unidades orgânicas ou nos seus directores gerais adjuntos, as competências que favoreçam uma administração mais eficiente.
  166. Texto do artigo, página 4: 5. Quando se verifique a incapacidade temporária do Director-
  167. Texto do artigo, página 4: -Geral do ISGE-GM, assumirá as suas funções um Director-Geral Adjunto designado nos termos do Artigo 18, do presente estatuto.
  168. Texto do artigo, página 4: a) Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, a Entidade Instituidora deverá pronunciar-se acerca da sua possível substituição.
  169. Texto do artigo, página 4: Em caso de vacatura, renúncia ou reconhecimento da incapacidade permanente do Director-Geral do ISGE-GM, a Entidade Instituidora deverá desencadear um processo de nomeação de novo Director-Geral num prazo máximo de 90 dias.
  170. Texto do artigo, página 4: ArTIGO 17
  171. Texto do artigo, página 4: (Obrigações do Director Geral Perante a Entidade Instituidora)
  172. Texto do artigo, página 4: 1. O Director-Geral presta contas perante a Entidade Instituidora, conforme o que for estabelecido.
  173. Texto do artigo, página 4: 2. Reunir-se com a Direcção da Entidade Instituidora sempre
  174. Texto do artigo, página 4: que esta o requeira ou a seu pedido, com vista ao normal funcionamento do ISGE-GM e na defesa dos interesses dos corpos docentes, estudantes e de colaboradores do ISGE-GM.
  175. Número ou marcador, página 4: SECçãO IV Directores Gerais-Adjuntos
  176. Texto do artigo, página 4: ArTIGO 18
  177. Texto do artigo, página 4: (Definição, Nomeação e Mandato)
  178. Texto do artigo, página 4: 1. O Director-Geral do ISGE-GM é coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, por si propostos, e nomeados pela Entidade Instituidora, de entre os Docentes com o grau mínimo de Mestre ou equivalente nos termos da lei, com experiência comprovada, sendo o primeiro fundamentalmente para os assuntos das licenciaturas e cursos de pós-graduação e o segundo para os assuntos dos cursos de especialização.
  179. Texto do artigo, página 4: 2. Os Directores Gerais-Adjuntos do ISGE-GM são nomeados por um período de cinco anos, renováveis, pela Direcção da Entidade Instituidora, ouvido o Conselho do Instituto, sob proposta do Director-Geral.
  180. Número ou marcador, página 4: SECçãO V Administrador
  181. Texto do artigo, página 4: ArTIGO 19
  182. Texto do artigo, página 4: (Nomeação e Competências)
  183. Texto do artigo, página 4: 1. O Administrador coadjuva ao Director-Geral em matérias de natureza predominantemente administrativa, financeira e patrimonial do Instituto.
  184. Texto do artigo, página 4: 2. O Administrador é nomeado por um período de cinco anos, renováveis, pela Direcção da Entidade Instituidora, depois da audição do Conselho do Instituto, sob proposta do Director-Geral.
  185. Texto do artigo, página 4: 3. Compete ao Administrador, a gestão das funções
  186. Texto do artigo, página 4: administrativa, financeira e patrimonial do ISGE-GM, assegurando a implementação das políticas, procedimentos de controlo interno do Instituto.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  188. Texto do artigo, página 4: Competência dos Órgãos de Gestão
  189. Número ou marcador, página 4: SECçãO I Conselho do Instituto
  190. Texto do artigo, página 4: ArTIGO 20
  191. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho do Instituto)
  192. Texto do artigo, página 4: 1. O Conselho do Instituto é o órgão responsável por assegurar as relações entre a Entidade Instituidora e o Instituto e é constituído pelos seguintes membros:
  193. Texto do artigo, página 4: a) O Director-Geral, que o convoca e preside nos termos destes estatutos;
  194. Texto do artigo, página 4: b) Os Directores-Gerais Adjuntos;
  195. Texto do artigo, página 4: c) O Presidente do Conselho Científico;
  196. Texto do artigo, página 4: d) O Presidente do Conselho Pedagógico;
  197. Texto do artigo, página 4: e) Os Directores das Unidades Orgânicas;
  198. Texto do artigo, página 4: f) O Administrador; e
  199. Texto do artigo, página 4: g) O Presidente da Associação Académica do ISGE-GM.
  200. Texto do artigo, página 4: 2. O Conselho do Instituto reúne-se trimestralmente e sempre que seja convocado pelo Director-Geral ou quando solicitado por pelo menos um terço dos seus membros.
  201. Texto do artigo, página 4: 3. A convocação de reuniões do Conselho do Instituto é da competência do seu Presidente, sendo obrigatória sempre que receba petição subscrita por um terço dos membros efectivos do Conselho, devendo convocá-lo, neste caso, no prazo máximo de trinta dias de calendário sobre a data da recepção da petição.
  202. Texto do artigo, página 4: 4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director- Geral pode convocar para as reuniões do Conselho do Instituto, outros responsáveis sempre que o entender como conveniente.
  203. Texto do artigo, página 4: 5. As deliberações são tomadas por maioria simples, com a
  204. Texto do artigo, página 4: presença de mais de metade dos seus membros, tendo o Director-
  205. Texto do artigo, página 4: -Geral, em caso de empate, o voto de qualidade. ArTIGO 21
  206. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho do Instituto)
  207. Texto do artigo, página 4: 1. Compete ao Conselho do Instituto do ISGE-GM:
  208. Texto do artigo, página 4: a) Recomendar a substituição justificada do Director-Geral do ISGE-GM quando a situação configure tal apreciação, devendo neste caso a Entidade Instituidora tomar uma decisão dos prazos estabelecidos no artigo 19 destes estatutos;
  209. Texto do artigo, página 5: b) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Director-Geral do ISGE-GM lhes submeta, nomeadamente sobre a qualidade e oportunidade dos cursos e dos serviços prestados e proceder as recomendações conducentes ao seu bom desempenho;
  210. Texto do artigo, página 5: c) Discutir abertamente, em interacção com a entidade instituidora e comunidade onde se insere, as linhas estratégicas de desenvolvimento do instituto.
  211. Número ou marcador, página 5: SECçãO II Direcção Geral
  212. Texto do artigo, página 5: ArTIGO 22
  213. Texto do artigo, página 5: (Composição da Direcção Geral)
  214. Texto do artigo, página 5: A Direcção Geral é o órgão de direcção do ISGE-GM e é constituído por:
  215. Texto do artigo, página 5: a) Director-Geral;
  216. Texto do artigo, página 5: b) Directores Gerais-Adjuntos;
  217. Texto do artigo, página 5: c) Administrador; e
  218. Texto do artigo, página 5: d) Directores das Unidades Orgânicas.
  219. Número ou marcador, página 5: SECçãO III Conselho Científico
  220. Texto do artigo, página 5: ArTIGO 23
  221. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Científico)
  222. Texto do artigo, página 5: 1. A composição do Conselho Científico, respeitando os princípios previstos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação e pela Lei n.° 27/2009, de 29 de Setembro, relativo ao ensino superior, integra, sendo pelo menos dois terços dos seus membros com o grau de Mestre e/ou Doutor:
  223. Texto do artigo, página 5: a) O Director- Geral do ISGE-GM que participa, nos termos destes Estatutos;
  224. Texto do artigo, página 5: b) Os Directores Adjuntos;
  225. Texto do artigo, página 5: c) Os Docentes com graus de Mestres e Doutor ou equivalente nos termos da lei.
  226. Texto do artigo, página 5: 2. O Administrador secretaria as reuniões do Conselho, não tendo, no entanto, direito a voto ou um outro membro na ausência deste.
  227. Texto do artigo, página 5: 3. O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os Docentes doutorados, por maioria absoluta de todos os seus membros com direito a voto.
  228. Texto do artigo, página 5: 4. O Presidente do Conselho Científico é substituído nos seus impedimentos, por outro membro deste, escolhido nos termos do seu regulamento interno.
  229. Texto do artigo, página 5: 5. Sob proposta do Director-Geral do ISGE-GM, aprovada pelo Conselho Científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
  230. Texto do artigo, página 5: a) Docentes de outros estabelecimentos de ensino superior;
  231. Texto do artigo, página 5: b) Investigadores;
  232. Texto do artigo, página 5: c) Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividade do ISGE-GM.
  233. Texto do artigo, página 5: 6. Podem ser convidados a participar no Conselho Científico outros docentes, cujas funções no ISGE-GM o justifiquem, sem direito a voto.
  234. Texto do artigo, página 5: 7. O Conselho Científico reune ordinariamente em cada dois
  235. Texto do artigo, página 5: meses e extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente ou de um terço dos seus membros.
  236. Texto do artigo, página 5: ArTIGO 24
  237. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Científico)
  238. Texto do artigo, página 5: 1. Compete ao Conselho Científico:
  239. Texto do artigo, página 5: a) Exercer as competências que lhe são cometidas pelo regulamento das Instituições do Ensino Superior, nomeadamente para a contratação de docentes para o exercício das funções docentes no âmbito dos cursos leccionados no ISGE-GM;
  240. Texto do artigo, página 5: b) Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
  241. Texto do artigo, página 5: c) Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
  242. Texto do artigo, página 5: d) Deliberar sobre equivalências nos casos previstos na lei;
  243. Texto do artigo, página 5: e) Dar parecer sobre a aquisição de equipamentos científico e bibliográfico.
  244. Texto do artigo, página 5: 2. Compete ainda ao Conselho Científico, ouvido o Conselho Consultivo:
  245. Texto do artigo, página 5: a) Elaborar propostas de planos de estudos para cada curso a funcionar no instituto e de fixação dos números máximos de matrículas anuais;
  246. Texto do artigo, página 5: b) Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pelo ISGE-GM nos domínios do ensino, da investigação e extensão e da prestação de serviços à comunidade, tendo em consideração as recomendações do Conselho do Instituto e do Conselho Consultivo, submetendoas, através do Director- Geral do ISGE-GM, à homologação da entidade instituidora.
  247. Texto do artigo, página 5: 3. Para efeitos da contratação e concursos de docentes só têm direito a voto os docentes do Conselho Científico de categoria igual ou superior àquela em que os candidatos serão providos.
  248. Texto do artigo, página 5: 4. O Conselho Científico elabora um regulamento interno, que
  249. Texto do artigo, página 5: deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros com direito a voto e sancionado pelo Director-Geral do ISGE-GM.
  250. Número ou marcador, página 5: SECçãO IV Conselho Pedagógico
  251. Texto do artigo, página 5: ArTIGO 25
  252. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Pedagógico)
  253. Texto do artigo, página 5: 1. O Conselho Pedagógico é constituído por representantes dos docentes, assistentes e estudantes, em representação dos respectivos corpos e cursos do ISGE-GM, sendo o seu número total fixado anualmente pelo Director-Geral do ISGE-GM, ouvido o Conselho Científico.
  254. Texto do artigo, página 5: 2. É presidido por um Presidente eleito pelos seus membros, de entre os professores com grau de mestre e/ou doutor, membros do conselho.
  255. Texto do artigo, página 5: 3. A proporcionalidade das representações previstas no número anterior é a seguinte:
  256. Texto do artigo, página 5: a) 50% de docentes Doutores e/ou Mestres ou equivalentes nos termos da lei;
  257. Texto do artigo, página 5: b) 30% de docentes assistentes; e
  258. Texto do artigo, página 5: c) 20% de alunos.
  259. Texto do artigo, página 5: 4. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico terá a
  260. Texto do artigo, página 5: duração de:
  261. Texto do artigo, página 5: a) Dois anos para os docentes;
  262. Texto do artigo, página 5: b) Um ano para os estudantes.
  263. Texto do artigo, página 6: ArTIGO 26
  264. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Pedagógico)
  265. Texto do artigo, página 6: 1. Ao Conselho Pedagógico compete, designadamente:
  266. Texto do artigo, página 6: a) Propor e dar parecer sobre a orientação pedagógica e métodos de ensino;
  267. Texto do artigo, página 6: b) Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
  268. Texto do artigo, página 6: c) Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse científico e pedagógico;
  269. Texto do artigo, página 6: d) Elaborar propostas relativas ao funcionamento de biblioteca e centros de recursos educativos;
  270. Texto do artigo, página 6: e) Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
  271. Texto do artigo, página 6: f) Promover acções de formação pedagógica;
  272. Texto do artigo, página 6: g) Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
  273. Texto do artigo, página 6: h) Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
  274. Texto do artigo, página 6: i) Dar parecer sobre o calendário escolar, horários de aulas e mapas das provas de avaliação;
  275. Texto do artigo, página 6: j) Pronunciar-se sobre a composição do Conselho Consultivo, previsto nos termos do presente estatuto.
  276. Texto do artigo, página 6: 2. São ainda competências do Conselho pronunciar-se sobre o
  277. Texto do artigo, página 6: que estiver directamente relacionado com o ensino, avaliação e desempenho de alunos e docentes, e que não esteja definido nas competências doutros órgãos do ISGE-GM.
  278. Texto do artigo, página 6: ArTIGO 27
  279. Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
  280. Texto do artigo, página 6: O Conselho Pedagógico elabora o regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros e sancionado pelo Director-Geral do ISGE-GM.
  281. Número ou marcador, página 6: SECçãO V Conselho Consultivo
  282. Texto do artigo, página 6: ArTIGO 28
  283. Texto do artigo, página 6: (Composição e Mandato)
  284. Texto do artigo, página 6: 1. São membros do conselho consultivo, por inerência:
  285. Texto do artigo, página 6: a) O Director-Geral do ISGE-GM que o preside;
  286. Texto do artigo, página 6: b) O Presidente do conselho Científico;
  287. Texto do artigo, página 6: c) O Presidente do Conselho Pedagógico;
  288. Texto do artigo, página 6: d) Os Directores Adjuntos;
  289. Texto do artigo, página 6: e) O Presidente da Associação de Estudantes;
  290. Texto do artigo, página 6: f) O representante dos trabalhadores dos serviços no conselho do Instituto;
  291. Texto do artigo, página 6: g) O Administrador que secretaria as reuniões e faz o expediente deste conselho.
  292. Texto do artigo, página 6: h) As autoridades administrativas locais e todos aqueles que tenham ligação protocolar com o ISGE-GM.
  293. Texto do artigo, página 6: 2. Ouvidos os Conselhos do Instituto, Científico e Pedagógico, o Director-Geral do ISGE-GM designa, para integrar o Conselho Consultivo, representantes das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino desenvolvidas pelo ISGEGM em número que demonstre uma correcta interacção entre o ISGE-GM e a comunidade integrante.
  294. Texto do artigo, página 6: 3. O mandato dos membros designados é de dois anos.
  295. Texto do artigo, página 6: ArTIGO 29
  296. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Consultivo)
  297. Texto do artigo, página 6: 1. Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre:
  298. Texto do artigo, página 6: a) Os planos de actividades do ISGE-GM sobre o desenvolvimento curricular;
  299. Texto do artigo, página 6: b) A pertinência e validade dos cursos existentes;
  300. Texto do artigo, página 6: c) Os projectos de criação de novos cursos;
  301. Texto do artigo, página 6: d) A fixação do número máximo de matriculados de cada curso;
  302. Texto do artigo, página 6: e) A organização do plano de estudos de cursos, quando para tal solicitado pelo Director-Geral do ISGE-GM;
  303. Texto do artigo, página 6: f) A realização, no ISGE-GM, de cursos de especialização, de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
  304. Texto do artigo, página 6: 2. Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar o
  305. Texto do artigo, página 6: estabelecimento de laços de cooperação entre o Instituto e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais, e outras de âmbito regional ou nacional, relacionadas com as suas actividades.
  306. Texto do artigo, página 6: ArTIGO 30
  307. Texto do artigo, página 6: (Regulamento Interno)
  308. Texto do artigo, página 6: O Conselho Consultivo elabora um regulamento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros e sancionado pelo Director do ISGE-GM.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  310. Texto do artigo, página 6: Sistemas de Ensino e Investigação
  311. Texto do artigo, página 6: ArTIGO 31
  312. Texto do artigo, página 6: (Princípios Gerais)
  313. Texto do artigo, página 6: 1. O ISGE-GM organiza-se de acordo com uma estrutura e métodos de funcionamento que preservam e asseguram a unidade de Ensino, da Investigação e Extensão.
  314. Texto do artigo, página 6: 2. O ensino, a investigação e as actividades de extensão,
  315. Texto do artigo, página 6: desenvolvem-se mediante a cooperação de um mesmo ou diferentes centros responsáveis pelos respectivos campos de estudo.
  316. Texto do artigo, página 6: ArTIGO 32
  317. Texto do artigo, página 6: (Cooperação com outras Instituições)
  318. Texto do artigo, página 6: 1.O ISGE-GM pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com estabelecimentos de ensino superior universitários, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
  319. Texto do artigo, página 6: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam,
  320. Texto do artigo, página 6: nomeadamente:
  321. Texto do artigo, página 6: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
  322. Texto do artigo, página 6: b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
  323. Texto do artigo, página 6: c) Ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades e iniciativas do ISGE-GM.
  324. Texto do artigo, página 6: ArTIGO 33
  325. Texto do artigo, página 6: (Unidades Orgânicas)
  326. Texto do artigo, página 6: 1. O ISGE-GM cria as seguintes unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços às comunidades:
  327. Texto do artigo, página 6: a) Área de Planeamento e Gestão;
  328. Texto do artigo, página 7: b) Área da Informação Científica, Tecnológica e Técnica, incluindo a Biblioteca, a Documentação, a Editorial e a Livraria;
  329. Texto do artigo, página 7: c) Áreas dos Serviços Administrativos;
  330. Texto do artigo, página 7: d) Áreas dos Serviços Académicos e Sociais;
  331. Texto do artigo, página 7: e) Área dos Registos, Diplomas e Certificados;
  332. Texto do artigo, página 7: f) Área das Relações Externas;
  333. Texto do artigo, página 7: g) Área dos recursos Humanos
  334. Texto do artigo, página 7: 3. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
  335. Texto do artigo, página 7: orgânicas indicadas no número anterior consta do regulamento próprio.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  337. Texto do artigo, página 7: Comunidade do Instituto
  338. Texto do artigo, página 7: ArTIGO 34
  339. Texto do artigo, página 7: (Composição e Reuniões)
  340. Texto do artigo, página 7: 1. A comunidade do Instituto é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
  341. Texto do artigo, página 7: 2. A comunidade do Instituto reunir-se-á em acto solene nas
  342. Texto do artigo, página 7: seguintes ocasiões:
  343. Texto do artigo, página 7: a) Abertura do ano académico;
  344. Texto do artigo, página 7: b) Simpósios e colóquios;
  345. Texto do artigo, página 7: c) Graduação dos estudantes;
  346. Texto do artigo, página 7: d) Comemoração do dia do ISGE-GM;
  347. Texto do artigo, página 7: e) Condecorações e atribuições de títulos e graus honoríficos, entre outras.
  348. Texto do artigo, página 7: ArTIGO 35
  349. Texto do artigo, página 7: (Corpo Discente)
  350. Texto do artigo, página 7: 1. O corpo Discente do ISGE-GM é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos neles ministrados.
  351. Texto do artigo, página 7: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrições, os
  352. Texto do artigo, página 7: regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISGE-GM serão estabelecidos em regulamentos próprios.
  353. Texto do artigo, página 7: ArTIGO 36
  354. Texto do artigo, página 7: (Corpos Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
  355. Texto do artigo, página 7: O ISGE-GM dispõe de:
  356. Texto do artigo, página 7: a) Corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão do instituto;
  357. Texto do artigo, página 7: b) Corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
  358. Texto do artigo, página 7: c) Corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados;
  359. Texto do artigo, página 7: d) Corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas e as actividades de apoio ou conexas.
  360. Texto do artigo, página 7: ArTIGO 37
  361. Texto do artigo, página 7: (Estatuto do Pessoal)
  362. Texto do artigo, página 7: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação e cessação de
  363. Texto do artigo, página 7: funções dos elementos integrantes dos corpos docente, técnico, administrativo e de investigação, do ISGE-GM, consta do Estatuto de Pessoal e dos respectivos regulamentos a aprovar.
  364. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII
  365. Texto do artigo, página 7: Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
  366. Texto do artigo, página 7: ArTIGO 38
  367. Texto do artigo, página 7: (Património)
  368. Texto do artigo, página 7: O Património do ISGE-GM é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou por outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
  369. Texto do artigo, página 7: ArTIGO 39
  370. Texto do artigo, página 7: (Recursos Financeiros)
  371. Texto do artigo, página 7: Constituem recursos financeiros do ISGE-GM:
  372. Texto do artigo, página 7: a) Receitas provenientes das inscrições;
  373. Texto do artigo, página 7: b) Receitas provenientes das matrículas;
  374. Texto do artigo, página 7: c) Receitas provenientes das mensalidades;
  375. Texto do artigo, página 7: d) Receitas provenientes das dotações financeiras da Entidade Instituidora;
  376. Texto do artigo, página 7: e) receitas provenientes da prestação dos serviços a outras entidades externas;
  377. Texto do artigo, página 7: f) receitas provenientes de venda de distintivos, emblemas e outros materiais ligados a promoção da marca do ISGE-GM.
  378. Texto do artigo, página 7: ArTIGO 40
  379. Texto do artigo, página 7: (Regime Financeiro)
  380. Texto do artigo, página 7: O exercício económico do ISGE-GM coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
  382. Texto do artigo, página 7: Graus, Diplomas, Certificados e Dignidades Universitárias
  383. Texto do artigo, página 7: ArTIGO 41
  384. Texto do artigo, página 7: (Graus)
  385. Texto do artigo, página 7: 1. O ISGE-GM outorga os graus de Licenciados aos estudantes que concluam os respectivos cursos de graduação.
  386. Texto do artigo, página 7: 2. O ISGE-GM outorga os graus de Mestre aos estudantes
  387. Texto do artigo, página 7: que concluam os respectivos cursos de pós-graduação ao nível de mestrado.
  388. Texto do artigo, página 7: ArTIGO 42
  389. Texto do artigo, página 7: (Diplomas)
  390. Texto do artigo, página 7: 1. Os Diplomas da graduação são assinados pelo Director- -Geral, pelos Directores Gerais-Adjuntos ou pelo Coordenador da unidade orgânica onde se obtêm.
  391. Texto do artigo, página 7: 2. Os Diplomas de pós-graduação são assinados pelo Director- -Geral, pelo Director da unidade orgânica e pelo Director de Departamento respectivo.
  392. Texto do artigo, página 7: ArTIGO 43
  393. Texto do artigo, página 7: (Certificados)
  394. Texto do artigo, página 7: O ISGE-GM emite certificados de conclusão de cursos não conducentes a graus académicos e assinados pelo Director-Geral e pelo Director da Escola, Centro ou pelo Director de Departamento respectivo.
  395. Texto do artigo, página 8: ArTIGO 44
  396. Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
  397. Texto do artigo, página 8: 1. Constituem símbolos do ISGE-GM o emblema, o logotipo, a bandeira e o hino, a aprovar pelo Conselho do Instituto.
  398. Texto do artigo, página 8: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISGE-GM
  399. Texto do artigo, página 8: constam de regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso.
  400. Texto do artigo, página 8: ArTIGO 45
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