I SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5
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Edição I Série n.º 52/2012
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| Código | Descrição | Valor |
| 1.1.1 | Salários e Remunerações | |
| 1.1.1.0.01 | Vencimento Base do Pessoal do Quadro | 74,376,470.00 |
| 1.1.1.0.02 | Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro | 8,791,490.00 |
| 1.1.1.0.06 | Gratificação de Chefia | 1,632,830.00 |
| 1.1.1.0.07 | Outras Remunerações Certas | 9,432,480.00 |
| 1.1.1.0.08 | Remunerações Extraordinárias | 2,727,430.00 |
| 1.1.1.0.99 | Outras | 1,694,988.00 |
| Subtotal | 98,655,688.00 | |
| 1.1.2 | Outras Despesas com o Pessoal | |
| 1.1.2.0.01 | Ajudas de Custo dentro do País | 30,200,000.00 |
| 1.1.2.0.02 | Ajudas de Custo fora do País | 26,000,000.00 |
| 1.1.2.0.05 | Representação | 4,229,990.00 |
| 1.1.2.0.06 | Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas | 400,000.00 |
| 1.1.2.0.09 | Subsídio de Comunicação | 150,000.00 |
| Subsídio do Círculo Eleitoral | 39,996,250.00 | |
| Senha de Presença do Deputado | 56,245,000.00 | |
| Subsídio Renda de Casa, Empregado e água Luz | 54,224,323.44 | |
| Subsídio de Alimentação para Funcionários | 8,925,000.00 | |
| 1.1.2.0.9.9 | Outras(salário do Deputado+Representação + Comp.sal) | 250,896,845.80 |
| Subtotal | 471,267,409.24 | |
| TOTAL | 569,923,097.24 | |
| 1.2.1 | Bens | |
| 1.2.1.0.01 | Combustíveis e Lubrificantes | 21,501,080.00 |
| 1.2.1.0.02 | Manutenção e Reparação de Imóveis | 2,000,000.00 |
| 1.2.1.0.03 | Manutenção e Reparação de Equipamentos | 5,000,000.00 |
| 1.2.1.0.05 | Material não Duradouro de Escritório | 7,000,000.00 |
| 1.2.1.0.06 | Material Duradouro de Escritório | 1,500,000.00 |
| 1.2.1.0.07 | Fardamento e Calçado | 1,200,000.00 |
| 1.2.1.0.08 | Outros Bens não Duradouros | 3,000,000.00 |
| 1.2.1.0.99 | Outros Bens Duradouros | 1,500,000.00 |
| Subtotal | 42,701,080.00 | |
| 1.2.2 | Serviços | |
| 1.2.2.0.01 | Comunicações | 10,000,000.00 |
| 1.2.2.0.02 | Passagens Dentro do País | 29,814,000.00 |
| 1.2.2.0.03 | Passagens Fora do País | 23,000,000.00 |
| 1.2.2.0.04 | Renda de Instalações | |
| 1.2.2.0.05 | Manutenção e Reparação de Imóveis | 1,000,000.00 |
| 1.2.2.0.06 | Manutenção e Reparação de Equipamentos | 3,000,000.00 |
| Código | Descrição | Valor |
| 1.2.2.0.07 | Transporte e Carga | 16,000,000.00 |
| 1.2.2.0.08 | Seguros | 6,000,000.00 |
| 1.2.2.0.09 | Representação | 1,000,000.00 |
| 1.2.2.0.10 | Consultoria e Assistência Técnica residente | 1,500,000.00 |
| 1.2.2.0.11 | Consultoria e Assistência Técnica não residente | |
| 1.2.2.0.12 | Água e Electricidade | 4,000,000.00 |
| 1.2.2.0.99 | Outros( Comissões, CCA, G. Nacionais e Gabinetes) | 2,000,000.00 |
| 1.2.2.0.99 | Despesas de funcionamento | 9,940,012.76 |
| Subtotal | 107,254,012.76 | |
| TOTAL | 149,955,092.76 | |
| 1.4 | Transferências Correntes | |
| 1.4.3.3.0.3 | Subsídio de funeral | 500,000.00 |
| 1.4.3.4.01 | Bolsas de Estudo | 800,000.00 |
| 1.4.3.4.99 | Outras (Despesas médicas + compromissos c/ clínica | 10,000,000.00 |
| 1.4.4 | Exterior | |
| 1.4.4.0.01 | Organismos Internacionais Gerais | |
| 1.4.4.0.02 | Organismos Internacionais Sectoriais | 14,300,190.00 |
| Subtotal | 0 | |
| Outras | 0 | |
| 160099 | Outros Eventos | 5,000,000.00 |
| Subtotal | 30,600,190.00 | |
| Total | 30,600,190.00 | |
| Total Funcionamento | 750,478,380.00 | |
| Investimento | ||
| Descrição | ||
| Apetrechamento das Instalações da A.R. | 14,070,000.00 | |
| Manutenção dos Edifícios da A.R. | 18,560,000.00 | |
| Reabilitação e Apetrechamento de Residências Protocolares | 10,500,000.00 | |
| Fase II da Construção da Cidadela Parlamentar | 10,870,000.00 | |
| Aquisição de equipamento informático | 11,000,000.00 | |
| Subtotal | 65,000,000.00 | |
| Total Geral | 815,478,380.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 11: b) desenvolver parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação da actividade do Parlamento;
- Número ou marcador, página 11: c) promover e aperfeiçoar os mecanismos e meios de comunicação próprios;
- Número ou marcador, página 11: d) promover debates públicos e consultas à sociedade civil.
- Número ou marcador, página 11: 7. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 7.1 - Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 11: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) equipar o Centro de Estudos e Formação Parlamentar, com recursos adequados;
- Número ou marcador, página 11: b) reforçar a capacidade de planificação, monitoria e avaliação dos serviços da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 11: 8. Elaborar e rever normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 8.1 - Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da Instituição. Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar e rever leis e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) actualizar as modalidades e regras de consultoria. Resultado 8.2 - Concebido e implementado o Código de
- Texto do artigo, página 11: Ética do Funcionário Parlamentar.
- Texto do artigo, página 11: Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 11: – Elaborar o código deontológico do funcionário parlamentar.
- Número ou marcador, página 11: 9. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 11: Resultado 9.1 - Criadas condições Infra-estruturais e Materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) materializar a Construção da Cidadela Parlamentar através da realização de acções das seguintes fases do PROJECTO DE CONSTRUÇÃO, designadamente: i. Fase do Estudo de Viabilidade de Engenharia; ii. Fase do Estudo da Planificação do Desenho; iii. Fase do Estudo do Esquema do Desenho; iv. Fase de elaboração do Desenho Preliminar; v. Fase da Projecção do Desenho da Construção (Incluindo BOQ).
- Número ou marcador, página 12: b) mobilizar recursos para a construção, reabilitação ou ampliação das instalações das Delegações Provinciais do SGAR;
- Número ou marcador, página 12: c) dotar a Assembleia da República de meios informáticos;
- Número ou marcador, página 12: d) reforçar os meios de produção gráfica e equipamentos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 12: e) dotar a Assembleia da República e as Delegações Provinciais do Secretariado Geral de meios de transporte;
- Número ou marcador, página 12: f) realizar um estudo visando o alcance de autonomia da gestão financeira da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 12: g) reforçar a capacidade de gestão administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 12: 10. Aumentar a capacidade de controlo sobre o desempenho Interno.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 1O.1 - Aperfeiçoados os Mecanismos de Controlo da Gestão Administrativa e Financeira.
- Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 12: – Consolidar no Secretariado Geral da Assembleia da República a capacidade de controlo interno e auditoria.
- Número ou marcador, página 12: 11. Consolidar os mecanismos de relacionamento Inter – Institucional.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 11.1 - Consolidadas as relações interinstitucionais.
- Texto do artigo, página 12: Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) aprimorar o relacionamento entre a AR e os outros poderes do Estado;
- Número ou marcador, página 12: b) definir formas de relacionamento entre a AR e as Assembleias Provinciais;
- Número ou marcador, página 12: c) melhorar o relacionamento entre o deputado e os demais órgãos do Estado.
- Texto do artigo, página 12: E. Relacionamento inter-institucional e internacional.
- Número ou marcador, página 12: 12. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 12.1 - Promovido o desenvolvimento institucional
- Texto do artigo, página 12: através da cooperação inter – parlamentar.
- Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 12: – Desenvolver esforços com o objectivo de consolidar e alargar a cooperação dos Parceiros de Cooperação.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 12.2 - Promovida a cooperação inter-
- Texto do artigo, página 12: parlamentar.
- Texto do artigo, página 12: Actividade a realizar:
- Texto do artigo, página 12: – Reforçar a estratégia de cooperação com os parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo.
- Texto do artigo, página 12: Resultado 12.3 - Desenvolvida a cooperação multilateral. Actividades a realizar:
- Número ou marcador, página 12: a) garantir a participação dos Grupos Nacionais em fora internacionais;
- Número ou marcador, página 12: b) promover a participação do Parlamento no Processo de Integração Regional da SADC;
- Número ou marcador, página 12: c) reforçar os mecanismos de tratamento dos relatórios dos Grupos Nacionais e Delegações da AR em Missão no Exterior;
- Número ou marcador, página 12: d) reforçar a cooperação do Secretariado Geral da Assembleia da República com órgãos congéneres de outros Parlamentos.
- Texto do artigo, página 12: IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
- Texto do artigo, página 12: Para a operacionalização do presente Programa, as Comissões de Trabalho, os Gabinetes Parlamentares e o SGAR, deverão elaborar os respectivos Planos de Acção (PAA) que incluirão os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 12: – Resultados a alcançar para cada objectivo específico. – Actividades a realizar para se atingir cada resultado. – Indicadores de monitoria. – Entidade responsável pela execução de cada actividade. – Prazo de execução.
- Texto do artigo, página 12: Na elaboração dos PAA, os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral deverão ter em conta a necessidade de eliminação dos problemas e constrangimentos identificados aquando da análise institucional e da disponibilidade de fundos alocados no Orçamento do Estado e nos projectos de financiamento externo.
- Texto do artigo, página 12: A monitoria da execução do Programa de Actividades e do respectivo Plano de Acção será feita semestralmente pela CPAR, cabendo ao SGAR, trimestralmente aferir o grau de execução dos Planos de Acção das suas Unidades Orgânicas.
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 75/2012
- Texto do artigo, página 12: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 7 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, que define e regula a Orgânica Geral da Administração da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2013, no montante de 815.478.380,00MT, constante da tabela em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. 1. O Orçamento de Funcionamento da Assembleia da República é de 750.478.380,00MT, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 12: a) Salários e Remunerações ..................98 655 688,00MT
- Número ou marcador, página 12: b) Outras Despesas com o Pessoal ...... 471267 409,24MT
- Número ou marcador, página 12: c) Bens e Serviços ...............................149 955 092,76MT
- Número ou marcador, página 12: d) Transferências Correntes ..................30 600 190,00MT
- Número ou marcador, página 12: 2. É fixado em 65 000 000,00MT, o Orçamento de Investimento da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. 1. Nos casos de substituição temporária do titular, a Assembleia da República desconta ao Deputado substituído, no mês seguinte, o valor da remuneração paga ao suplente.
- Número ou marcador, página 12: 2. Para os valores da compensação do suplente aplica-se a seguinte fórmula: (Remu. Mensal X n.°dias de substituição) + (subsídio X dias efectivos de substituição) Dias do Mês Dias mensais de substituição
- Número ou marcador, página 12: 3. Quando a substituição resulte do disposto no n.º 1
- Texto do artigo, página 12: do artigo 12 do Estatuto do Deputado, a compensação relativa à remuneração é suportada pela Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. 1. É fixado o valor de 99.810.000,00MT para as Comissões de Trabalho, Conselho Consultivo de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares.
- Número ou marcador, página 13: 2. As Comissões de Trabalho, o Conselho Consultivo de Administração, Grupos Nacionais e Gabinetes Parlamentares devem acompanhar a execução do valor que lhes for atribuído, através de balancetes trimestrais a serem elaborados pela Divisão de Finanças do Secretariado Geral da Assembleia da República e apresentados para aprovação.
- Número ou marcador, página 13: 3. A atribuição de ajudas de custo é feita de acordo com as
- Texto do artigo, página 13: Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República de 2013.
- Número ou marcador, página 13: Art. 5.A elaboração da Proposta de Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2014 inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2012 e do Relatório de Execução do primeiro trimestre de 2013.
- Número ou marcador, página 13: Art. 6. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania, abrangem a Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 13: Art. 7.O Deputado tem direito ao décimo terceiro vencimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Art. 8. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro
- Texto do artigo, página 13: de 2013. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10
- Texto do artigo, página 13: de Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 13: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 13: Código
Descrição
Valor
1.1.1
Salários e Remunerações
1.1.1.0.01
Vencimento Base do Pessoal do Quadro
74,376,470.00
1.1.1.0.02
Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro
8,791,490.00
1.1.1.0.06
Gratificação de Chefia
1,632,830.00
1.1.1.0.07
Outras Remunerações Certas
9,432,480.00
1.1.1.0.08
Remunerações Extraordinárias
2,727,430.00
1.1.1.0.99
Outras
1,694,988.00
Subtotal
98,655,688.00
1.1.2
Outras Despesas com o Pessoal
1.1.2.0.01
Ajudas de Custo dentro do País
30,200,000.00
1.1.2.0.02
Ajudas de Custo fora do País
26,000,000.00
1.1.2.0.05
Representação
4,229,990.00
1.1.2.0.06
Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas
400,000.00
1.1.2.0.09
Subsídio de Comunicação
150,000.00
Subsídio do Círculo Eleitoral
39,996,250.00
Senha de Presença do Deputado
56,245,000.00
Subsídio Renda de Casa, Empregado e água Luz
54,224,323.44
Subsídio de Alimentação para Funcionários
8,925,000.00
1.1.2.0.9.9
Outras(salário do Deputado+Representação + Comp.sal)
250,896,845.80
Subtotal
471,267,409.24
TOTAL
569,923,097.24
1.2.1
Bens
1.2.1.0.01
Combustíveis e Lubrificantes
21,501,080.00
1.2.1.0.02
Manutenção e Reparação de Imóveis
2,000,000.00
1.2.1.0.03
Manutenção e Reparação de Equipamentos
5,000,000.00
1.2.1.0.05
Material não Duradouro de Escritório
7,000,000.00
1.2.1.0.06
Material Duradouro de Escritório
1,500,000.00
1.2.1.0.07
Fardamento e Calçado
1,200,000.00
1.2.1.0.08
Outros Bens não Duradouros
3,000,000.00
1.2.1.0.99
Outros Bens Duradouros
1,500,000.00
Subtotal
42,701,080.00
1.2.2
Serviços
1.2.2.0.01
Comunicações
10,000,000.00
1.2.2.0.02
Passagens Dentro do País
29,814,000.00
1.2.2.0.03
Passagens Fora do País
23,000,000.00
1.2.2.0.04
Renda de Instalações
1.2.2.0.05
Manutenção e Reparação de Imóveis
1,000,000.00
1.2.2.0.06
Manutenção e Reparação de Equipamentos
3,000,000.00
Código Descrição Valor 1.1.1 Salários e Remunerações 1.1.1.0.01 Vencimento Base do Pessoal do Quadro 74,376,470.00 1.1.1.0.02 Vencimento Base do Pessoal Fora do Quadro 8,791,490.00 1.1.1.0.06 Gratificação de Chefia 1,632,830.00 1.1.1.0.07 Outras Remunerações Certas 9,432,480.00 1.1.1.0.08 Remunerações Extraordinárias 2,727,430.00 1.1.1.0.99 Outras 1,694,988.00 Subtotal 98,655,688.00 1.1.2 Outras Despesas com o Pessoal 1.1.2.0.01 Ajudas de Custo dentro do País 30,200,000.00 1.1.2.0.02 Ajudas de Custo fora do País 26,000,000.00 1.1.2.0.05 Representação 4,229,990.00 1.1.2.0.06 Subsídio de Combustível e Manutenção de Viaturas 400,000.00 1.1.2.0.09 Subsídio de Comunicação 150,000.00 Subsídio do Círculo Eleitoral 39,996,250.00 Senha de Presença do Deputado 56,245,000.00 Subsídio Renda de Casa, Empregado e água Luz 54,224,323.44 Subsídio de Alimentação para Funcionários 8,925,000.00 1.1.2.0.9.9 Outras(salário do Deputado+Representação + Comp.sal) 250,896,845.80 Subtotal 471,267,409.24 TOTAL 569,923,097.24 1.2.1 Bens 1.2.1.0.01 Combustíveis e Lubrificantes 21,501,080.00 1.2.1.0.02 Manutenção e Reparação de Imóveis 2,000,000.00 1.2.1.0.03 Manutenção e Reparação de Equipamentos 5,000,000.00 1.2.1.0.05 Material não Duradouro de Escritório 7,000,000.00 1.2.1.0.06 Material Duradouro de Escritório 1,500,000.00 1.2.1.0.07 Fardamento e Calçado 1,200,000.00 1.2.1.0.08 Outros Bens não Duradouros 3,000,000.00 1.2.1.0.99 Outros Bens Duradouros 1,500,000.00 Subtotal 42,701,080.00 1.2.2 Serviços 1.2.2.0.01 Comunicações 10,000,000.00 1.2.2.0.02 Passagens Dentro do País 29,814,000.00 1.2.2.0.03 Passagens Fora do País 23,000,000.00 1.2.2.0.04 Renda de Instalações 1.2.2.0.05 Manutenção e Reparação de Imóveis 1,000,000.00 1.2.2.0.06 Manutenção e Reparação de Equipamentos 3,000,000.00 - Texto do artigo, página 14: Código
Descrição
Valor
1.2.2.0.07
Transporte e Carga
16,000,000.00
1.2.2.0.08
Seguros
6,000,000.00
1.2.2.0.09
Representação
1,000,000.00
1.2.2.0.10
Consultoria e Assistência Técnica residente
1,500,000.00
1.2.2.0.11
Consultoria e Assistência Técnica não residente
1.2.2.0.12
Água e Electricidade
4,000,000.00
1.2.2.0.99
Outros( Comissões, CCA, G. Nacionais e Gabinetes)
2,000,000.00
1.2.2.0.99
Despesas de funcionamento
9,940,012.76
Subtotal
107,254,012.76
TOTAL
149,955,092.76
1.4
Transferências Correntes
1.4.3.3.0.3
Subsídio de funeral
500,000.00
1.4.3.4.01
Bolsas de Estudo
800,000.00
1.4.3.4.99
Outras (Despesas médicas + compromissos c/ clínica
10,000,000.00
1.4.4
Exterior
1.4.4.0.01
Organismos Internacionais Gerais
1.4.4.0.02
Organismos Internacionais Sectoriais
14,300,190.00
Subtotal
0
Outras
0
160099
Outros Eventos
5,000,000.00
Subtotal
30,600,190.00
Total
30,600,190.00
Total Funcionamento
750,478,380.00
Investimento
Descrição
Apetrechamento das Instalações da A.R.
14,070,000.00
Manutenção dos Edifícios da A.R.
18,560,000.00
Reabilitação e Apetrechamento de Residências Protocolares
10,500,000.00
Fase II da Construção da Cidadela Parlamentar
10,870,000.00
Aquisição de equipamento informático
11,000,000.00
Subtotal
65,000,000.00
Total Geral
815,478,380.00
Código Descrição Valor 1.2.2.0.07 Transporte e Carga 16,000,000.00 1.2.2.0.08 Seguros 6,000,000.00 1.2.2.0.09 Representação 1,000,000.00 1.2.2.0.10 Consultoria e Assistência Técnica residente 1,500,000.00 1.2.2.0.11 Consultoria e Assistência Técnica não residente 1.2.2.0.12 Água e Electricidade 4,000,000.00 1.2.2.0.99 Outros( Comissões, CCA, G. Nacionais e Gabinetes) 2,000,000.00 1.2.2.0.99 Despesas de funcionamento 9,940,012.76 Subtotal 107,254,012.76 TOTAL 149,955,092.76 1.4 Transferências Correntes 1.4.3.3.0.3 Subsídio de funeral 500,000.00 1.4.3.4.01 Bolsas de Estudo 800,000.00 1.4.3.4.99 Outras (Despesas médicas + compromissos c/ clínica 10,000,000.00 1.4.4 Exterior 1.4.4.0.01 Organismos Internacionais Gerais 1.4.4.0.02 Organismos Internacionais Sectoriais 14,300,190.00 Subtotal 0 Outras 0 160099 Outros Eventos 5,000,000.00 Subtotal 30,600,190.00 Total 30,600,190.00 Total Funcionamento 750,478,380.00 Investimento Descrição Apetrechamento das Instalações da A.R. 14,070,000.00 Manutenção dos Edifícios da A.R. 18,560,000.00 Reabilitação e Apetrechamento de Residências Protocolares 10,500,000.00 Fase II da Construção da Cidadela Parlamentar 10,870,000.00 Aquisição de equipamento informático 11,000,000.00 Subtotal 65,000,000.00 Total Geral 815,478,380.00 - Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 76/2012
- Texto do artigo, página 14: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 14: Tendo apreciado o Plano Económico e Social para 2013, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovado o Plano Económico e Social para 2013.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. Na implementação do Plano Económico e Social para 2013 o Governo deve ter em consideração as correcções e recomendações constantes dos pareceres emitidos pelas Comissões de Trabalho da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro
- Texto do artigo, página 14: de 2013. Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de
- Texto do artigo, página 14: Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 14: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 14: Resolução n.° 78/2012
- Texto do artigo, página 14: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 14: Tendo apreciado a Informação sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Maio e Novembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentada à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 14: a) Continuar a disseminar mensagens sobre a prevenção do HIV, importância da prevenção de transmissão vertical e disponibilidade do tratamento antiretroviral;
- Número ou marcador, página 15: b) Incluir, em todas as informações a apresentar ao Plenário da Assembleia da República, dados sobre os índices de seroprevalência por província;
- Número ou marcador, página 15: c) Continuar e intensificar a acção de advocacia junto dos parceiros de cooperação, tendente à angariação de mais recursos para o combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 15: d) Partilhar e disseminar experiências colhidas em fora internacionais, em matéria de legislação sobre provedores de cuidados às pessoas vivendo com HIV e SIDA, e a produção de uma lei que estabeleça seus direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 15: e) Sempre que possível, incluir outros Deputados nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de
- Texto do artigo, página 15: Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 15: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 79/2012
- Texto do artigo, página 15: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 15: Em cumprimento do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, Lei que Regulamenta e Disciplina o Direito de Apresentar Petições, Queixas e Reclamações Perante Autoridade Competente, a Comissão de Petições apresentou ao Plenário da Assembleia da República o Relatório sobre o trabalho desenvolvido entre a V e a VI Sessões Ordinárias da Assembleia da República na VII Legislatura.
- Texto do artigo, página 15: Ao abrigo do disposto no artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições apresentado à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. O Relatório da Comissão de Petições à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República é enviado ao Governo, ao Tribunal Supremo, ao Tribunal Administrativo e à Procuradoria-Geral da República, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 15: Art.3. As petições, queixas e reclamações, versando matérias relacionadas com a actuação da Administração Pública, devem ser enviadas ao Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 15: Art. 4. O Relatório é, igualmente, enviado aos Conselhos Municipais e às entidades privadas visadas em razão da matéria, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 13 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, Lei de petições, queixas e reclamações.
- Número ou marcador, página 15: Art. 5. A Comissão de Petições deve realizar as acções propostas para a conclusão da apreciação das petições, queixas e reclamações recebidas pela Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes até ao seu desfecho.
- Número ou marcador, página 15: Art. 6. No exercício das suas funções, a Comissão de Petições
- Texto do artigo, página 15: deve tomar em consideração as recomendações do Plenário havidas no debate em torno do Relatório à VI Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 15: Art. 7. A Comissão de Petições deve encetar diligências junto das instituições públicas e privadas com vista a obter informação sobre as medidas adoptadas por estas tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República relativa a matéria da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: Art. 8. Devem ser criadas condições materiais e financeiras para que a Comissão de Petições tenha meios adequados para realizar as suas actividades em tempo útil.
- Número ou marcador, página 15: Art. 9. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 15: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de
- Texto do artigo, página 15: Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 15: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.° 80/2012
- Texto do artigo, página 15: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de se proceder à substituição, por motivo de doença, do senhor Deputado Eduardo Augusto Elias, na Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição, ao abrigo do n.º 3 do artigo 79 do Regimento, Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É eleito o Deputado James Mlando Fausto Njiji, Membro Substituto da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de
- Texto do artigo, página 15: Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 15: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 82/2012
- Texto do artigo, página 15: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de eleger membros para integrar a Comissão Central de Ética Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, Lei de Probidade Pública, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regimento, Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. São eleitos membros para integrar a Comissão Central de Ética Pública os seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 15: 1. Jamisse Uilson Taimo.
- Número ou marcador, página 15: 2. Carlos Machili.
- Número ou marcador, página 15: 3. André Joaquim Magibire.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Assembleia da República, aos 21 de
- Texto do artigo, página 15: Dezembro de 2012. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 15: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 15: Preço — 18,80 MT
- Parágrafo, página 15: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 73/2012 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 74/2012 Resolução n.º 74/2012
- Resolução n.º 75/2012 Resolução n.º 75/2012
- Resolução n.º 76/2012 Resolução n.º 76/2012
- Resolução n.º 78/2012 Resolução n.° 78/2012
- Resolução n.º 79/2012 Resolução n.º 79/2012
- Resolução n.º 80/2012 Resolução n.° 80/2012
- Resolução n.º 82/2012 Resolução n.º 82/2012