II SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 203/2020
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 II SÉRIE — Número 203
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função
- Parágrafo, página 1: ...Pública:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança
- Parágrafo, página 1: ...Social:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chimoio:
- Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital.
- Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província de Sofala, atribuo a Rui António Manuel, enquadrado na carreira de técnico superior N1, o vencimento correspondente à função de Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Julho de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28, conjugado com o n.º 2 do artigo 30, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Governador da Província de Inhambane, atribuo a Naftal Mario Matusse, enquadrado na carreira de médico de clínica geral principal, classe C, escalão 2, 25% sobre o vencimento que aufere.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Julho de 2020. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 5 de Novembro de 2018:
- Texto do artigo, página 1: Cláudio Fernando João, enquadrado na carreira de técnico superior N1 e chefe do Departamento Autónomo de Recursos Humanos nomeado para exercer, por acumulação, a função de chefe do Departamento Autónomo de Comunicação e Imagem, por 180 dias, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2018, nos termos do artigo 27 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 1: De 19 de Agosto de 2019:
- Texto do artigo, página 1: Pedro Taimo, enquadrado na carreira de técnico superior N1 desligado dos serviços para efeitos de aposentação obrigatória, por ter atingido 65 anos de idade, ao abrigo do artigo 153, conjugado com a alínea a), ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 1: De 10 de Setembro de 2019:
- Texto do artigo, página 1: Amélia Fernando Mussana Manjate, técnica superior N1, classe E, titular do NUIT 107354573 — transita para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Emília Ernesto Ngulele, técnica superior N1, classe E, titular do NUIT 103745551 — transita para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 1: Carolina Mabota Josefa, inspectora superior, enquadrada na carreira de inspecção superior, classe E, titular do NUIT 100841495 transita para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 1: Gledes Jaime Elias Mangujo, técnica superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101204626 — transita para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos
- Texto do artigo, página 2: Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Paulina Simão Mutolo, técnica superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 108489960 — transita para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Raquel Uanela Macitela, economista A, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101204626 — transita para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Rosa Maria Cornélio Rinze, técnica superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103677661 — transita para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Sebastião Vinte Manuel, técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 108489960 — transita para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Carla Rosária Nhantumbo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, titular do NUIT 107219838 — transita para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Fernando Armando Mhata, técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101145670 — transita para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Odete Lino Paiva de Sousa, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100840065 — transita para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 28 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 2: De 11 de Setembro de 2019:
- Texto do artigo, página 2: Aníbal Fernando Lucas, técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100846659 — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Assa Abel Jonaze Guambe, técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 101170063 — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Boaventura Paulo Tito Abner Manhique, técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100840731 — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Crispo Jonassane Njauala, inspector superior administrativo D, escalão 3, titular do NUIT 100841622 — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Nélio Nicolau Utchavo, inspector superior administrativo D, escalão 1, titular do NUIT 104251269 — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: António João Azize, técnico superior N2, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100841177 — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Benedito Aurélio Mausse, técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 2, titular do NUIT 100848236 — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Clemência Eunice Bila, técnica profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100840413 — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Geraldo Luís Malando, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100846713 — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Teresa David Muianga Coelho, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 2, titular do NUIT 10604692 — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Vasco Amândio Monjane, técnico profissional, classe C, escalão 1, titular do NUIT 102789172 — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Carlos Teófilo Chongo, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 2, titular do NUIT 106981124 — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Nataniélio Carlos Mungoi, técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 107212851 — transita para o escalão 2 da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Isabel Rafael Guilaze Guilengue Naene, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1, titular do NUIT 104251269 — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 1 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: Ana Sofia da Piedade Fernando Mussane, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe B, escalão 1, titular do NUIT 105242956 — transita para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Flávia Espírito Santo Agostinho, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração de trabalho, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100841096 — transita para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Armando Pedro, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 105750511 — transita para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Cidália Oliveira Cumbane Muchanga, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 107698426 — transita para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Luísa Estrela Chibauane Tinga, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 108372648 — transita para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Maria Judite Bonifácio Mungoi, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 104416144 — transita para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Júlio Feliciano Maxlhuza, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 1008400121 — transita para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Elsa Nataniel Malamula, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 112210334 — transita para a carreira de técnico, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Fernando Paulo Massingue, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, titular do NUIT 100142996 — transita para a carreira de assistente técnico, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Justina Jaime Comé, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 100840723 — transita para a carreira de assistente técnico, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Simião da Costa Mário Simião, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3, titular do NUIT 1037250419 — transita para a carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Osvaldo Nelson Maquetela, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 111827036 — transita para a carreira de técnico, classe E, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 18 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: Rodolfo Mário Lopes Sando, técnico de relações internacionais A, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, titular do NUIT 108489960 — transita para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: De 17 de Setembro de 2019:
- Texto do artigo, página 3: Suzete Manuel Guilherme Constança Machava, enquadrada na carreira técnico superior de administração do trabalho N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107307289 — transita para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 3: De 16 de Setembro de 2019:
- Texto do artigo, página 3: Calisto Custódio Paliche, enquadrado na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, titular do NUIT 101010066 — convertida a sua carreira para a de especialista, classe C, nos termos do artigo 11 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Elísio Bernardo Manhiça, enquadrado na carreira de inspector da polícia, titular do NUIT 104454364 — convertida a sua carreira para a de inspector superior do trabalho, classe D, escalão 2, nos termos do artigo 11 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Felicidade António Rafael Moreira, enquadrada na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 110382367 — convertida a sua carreira para a de técnico superior N1, classe B, escalão 2, nos termos do artigo 11 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Lourenço Zacarias Mauai, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, titular do NUIT 104454364 — convertida a sua carreira para a de técnico superior N1, classe B, nos termos do artigo 11 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 18 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 4: De 26 de Setembro de 2019:
- Texto do artigo, página 4: Ermelinda Fabião Tamele, inspectora superior, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100841101— transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 4: De 5 de Novembro de 2019:
- Texto do artigo, página 4: Eugénio Issaia Júnior, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — prorrogada a licença registada, por mais 6 meses, nos termos do n.º 10 do artigo 75 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 58 do respectivo Regulamento, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2019. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Janeiro de 2020.)
- Texto do artigo, página 4: De 11 de Novembro de 2019:
- Texto do artigo, página 4: Laura Saimone Zacarias, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — enquadrada na carreira de inspector superior administrativo C, escalão 1, nos termos da Resolução n.º 27/2018, de 28 de Setembro, republicada no Boletim da República n.º 1, I Série, de 9 de Outubro de 2018, que aprova os Critérios de Enquadramento nas Carreiras Profissionais de Actividades de Fiscalização e Inspecção Administrativa do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Octávio Alberto Langa, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 102138686 — enquadrado na carreira de inspector superior administrativo C, escalão 2, nos termos da Resolução n.º 27/2018, de 28 de Setembro, republicada no Boletim da República n.º 1, I Série, de 9 de Outubro de 2018, que aprova os Critérios de Enquadramento nas Carreiras Profissionais de Actividades de Fiscalização e Inspecção Administrativa do Estado.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 11 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 4: Luciano Lino Traquino, enquadrado na carreira de auditor A, escalão 4, titular do NUIT 100832038 — enquadrado na carreira de inspector superior administrativo A, classe A, escalão 3, nos termos da Resolução n.º 27/2018, de 28 de Setembro, republicada no Boletim
- Texto do artigo, página 4: da República n.º 1, I Série, de 9 de Outubro de 2018, que aprova os Critérios de Enquadramento nas Carreiras Profissionais de Actividades de Fiscalização e Inspecção Administrativa do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Janeiro de 2020.)
- Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Raquel Uanela Macitela, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101204626, para, em regime de substituição, exercer a a função de chefe de Departamento Central de Compensações, por um período de 6 meses. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Janeiro de 2020.)
- Texto do artigo, página 4: De 30 de Dezembro de 2019:
- Texto do artigo, página 4: Francisco Luís Moisés, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100843749 — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Aníbal Miguel Vilforte Tomás Machili, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 104150381 — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Ariel Arnaldo Comé, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103359831— transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Emília Rakel Zeferino Munguambe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 108648465 transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Esselina Carlos Chitsondzo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 108481390 — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Felisberto João Baptista Vantitia, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100841452 transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Hélia Quinito Tamele Bata, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100846594 — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Ivone Cafrina Elias Massicame, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 106930791— transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: José António Monjane, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100844052 — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Arsénia Elina Muchanga, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100841444 — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: Francisco Domingos Tembe, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 105567480 — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 4 de Fevereiro de 2020.)
- Texto do artigo, página 5: Emília Alfredo Maibaze, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100847655 — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Março de 2020.)
- Texto do artigo, página 5: De 14 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 5: Luísa Estrela Chibauane Tinga, técnica superior N1, classe E nomeada para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe do Departamento de Métodos e Controlo de Trabalho, por 30 dias, de 10 de Dezembro de 2019 a 8 de Janeiro de 2020, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente em gozo de férias anuais, nos termos dos artigos 26 e 59, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Manuel Sebastião Matsinhe, técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeado para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe do Departamento de Planificação, por 30 dias, de 2 de Dezembro de 2019 a 1 de Janeiro de 2020, em virtude de a titular do lugar encontrar-se ausente em gozo de férias anuais, nos termos dos artigos 26 e 59 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 9 de Março.)
- Texto do artigo, página 5: De 20 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 5: Xavier Armando Chaúque, técnico profissional de administração de trabalho, classe C, escalão 2 — exerceu, em regime de substituição, a função de chefe de Departamento Central de Administração e Finanças, por 30 dias, de 30 de Dezembro de 2019 a 28 de Janeiro de 2020, em virtude de a titular do lugar encontra-se ausente em gozo de férias anuais, nos termos do artigo 21 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Março.)
- Texto do artigo, página 5: De 23 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 5: Hélia Quinito Tamele Bata, técnica superior N1, classe C, escalão 1 — exerceu, em regime de substituição, as funções de chefe do Departamento Central de Recursos Humanos, por 30 dias, de 23 de Dezembro de 2019 a 21 de Janeiro de 2020, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente em gozo de férias anuais, nos termos dos artigos 26 e 59 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 24 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 5: De 28 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 5: Armindo Ernesto Mapace, técnico superior N1, classe A, escalão 2 exerceu, em regime de substituição, a função de Director Nacional de Observação do Mercado do Trabalho, por 30 dias, de 23 de Dezembro de 2019 a 21 de Janeiro de 2020, em virtude de a titular do lugar encontrar-se ausente em gozo de férias anuais, nos termos do artigo 21 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Março.)
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Calisto Custódio Paliche, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101010066, cesse, com efeitos imediatos, a função de assistente da Ministra, para que havia sido nomeado por despacho de 23 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Março.)
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Rolinho Manuel Farnela, enquadrado na carreira de técnico superior de arbitragem laboral, classe E, titular do NUIT 109622737 — cesse, com efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2020, a função de Director Provincial de Trabalho, Emprego e Segurança Social, para que havia sido nomeado por despacho de 6 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — A Ministra, Margarida Adamugy Talapa.
- Texto do artigo, página 5: De 17 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 5: Manuel Boavida Uate, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — transferido da Comissão Consultiva do Trabalho para o Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seu pedido, nos termos do artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 64 e com o artigo 65 do respectivo Regulamento. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Março.)
- Texto do artigo, página 6: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado do Estado
- Texto do artigo, página 6: De 25 de Novembro de 2019: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 6: Fernando Bila, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 10, titular do NUIT 101370070 — conta para efeitos de aposentação, até ao dia 30 de Janeiro de 2018, 35 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar nos Cofres do Estado, nos termos do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 5,042.82 MT, a pagar em 16 prestações mensais, sendo a primeira em 315,27 MT e as restantes no valor de 315,17 MT.
- Texto do artigo, página 6: Vicente Machengane Manhiça, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, titular do NUIT 104000746 — conta para efeitos de aposentação, até ao dia 8 de Novembro de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar nos Cofres do Estado, nos termos do artigo 158, do mesmo dispositivo, a importância de 3,078.06 MT, a pagar em 49 prestações mensais, no valor de 62,82.00 MT.
- Texto do artigo, página 6: Xavier Domingos, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até ao dia 23 de Outubro de 2018, 34 anos, 6 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 6: Despachos
- Texto do artigo, página 6: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 6: De 9 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 6: Abdul Nasser Issufo, técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 108187964, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 5 de Setembro de 2014 até 31 de Dezembro de 2018, 4 anos, 3 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 6: Anabela de Fátima Fernando Macuácua, técnica profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103385865, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 15 de Julho de 2002 até 31 de Agosto de 2019, 17 anos, 1 mês e 16 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 6: Andricio Inácio Cumbe, técnico superior de saúde N1, classe B, escalão 2, grupo salarial 32, titular do NUIT 103666074, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos da aposentação, nos termos do ponto i) do artigo 47 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugando com o artigo 158 do mesmo Estatuto, de 1 de Janeiro de 1998 a 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: de 2018, 21 anos de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 6: Atália Faustino Macuácua, chefe de Secção Provincial/técnica profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103690676, funcionário da Direcção
- Texto do artigo, página 6: Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do ponto i) do artigo 47 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 158 do mesmo Estatuto, de 1 de Março de 1988 a 31 de Agosto de 2014, 26 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 6: Azário Hawa Issufo Ussy, técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103690579, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do ponto i) do artigo 47 e do artigo 150, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 6 de Novembro de 2006 a 31 de Dezembro de 2018, 12 anos, 1 mês e 25 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 6: Elvira Rita da Alexandre Isaias, chefe de Repartição Provincial/ /assistente técnica, grupo salarial 6, classe C, escalão 2, titular do NUIT 103690676, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do ponto i) do artigo 47 e do artigo 150, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 29 de Março de 2002 a 31 de Dezembro de 2018, 16 anos, 9 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 6: Fátima Rogério Neves, técnica profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103029554, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 1 de Janeiro de 2002 até 31 de Dezembro de 2018, 16 anos, 11 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 6: Isabel Langa, técnica superior de saúde N1/ Chefe de Secção Provincial, grupo salarial 32, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103090180, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do ponto i) do artigo 47 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 158 do mesmo Estatuto, de 1 de Junho de 1992 a 30 de Junho de 2018, 26 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 6: Joana Raimundo Nhauche, técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, titular do NUIT 105203901, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 1 de Junho de 2003 até 31 de Dezembro de 2019, 16 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 6: João Timóteo Langa, técnico superior de saúde N1, grupo salarial 32, classe C, escalão 2, tittular do NUIT111310270, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 17 de Setembro de 2010 até 31 de Agosto de 2019, 8 anos 11 meses e 18 dias de serviço prestado ao Estado, devendo depositar no Aparelho do Estado o valor de 14.420,23MT, pagando em 50 prestações sendo a primeira no valor 288, 63MT, e as restante no valor de 288,40MT, para se beneficiar do tempo prestado ao Estado não descontado.
- Texto do artigo, página 6: Julião Rafael Guilundo, agente técnico, grupo salarial 5, classe U, escalão 3, titular do NUIT 103860946, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 30 de Outubro de 2002 até 30 de Agosto de 2019, 16 anos, 10 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 6: Naftal Mário Matusse, médico de clínica geral principal/Director Provincial de Saúde de Inhambane, grupo salarial 18, classe C, escalão 2, titular do NUIT 125563948, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos
- Texto do artigo, página 7: de aposentação, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 1 de Janeiro de 2000 até 30 de Abril de 2018, 18 anos e 4 meses de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 7: Obaldina Ricardo Pacule, técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108763779, funcionária da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 23 de Setembro de 2009 até 31 de Janeiro de 2018, 8 anos, 4 meses, 8 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 7: Orlando Carlos Mavehe, técnico superior de saúde N1, grupo salarial 32, classe C, escalão 2, titular do NUIT 109064701, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do ponto i) do artigo 47, conjugado com o artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 1 de Novembro de 1994 até 31 de Março de 2017, 22 anos, 4 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, devendo depositar nos Cofres do Estado o valor de 7.312,50MT, pagando em 4 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 1828,12MT e as restantes de 1.805,05MT, cada.
- Texto do artigo, página 7: Paula Osvalda Nhantumbo, técnica superior N1, grupo salarial 11, classes E, escalão 1, titular do NUIT 108714867, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 17 de Janeiro de 2008 até 30 de Abril de 2017, 9 anos, 3 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 7: Rui Marque Rodrigues, técnico de saúde, grupo salarial 71, classe B, escalão 1, titular do NUIT 104005187, funcionário da Direcção Provincial de Saúde de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do ponto i) do artigo 47 e do artigo 150, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 14 de Março de 2001 até 30 de Abril de 2017, 16 anos, 1 mês e 18 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 7: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 7: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 7: Despacho
- Texto do artigo, página 7: Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, foram atribuídas competências ao Secretário de Estado na Província, na gestão de recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Representação do Estado na Província.
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de delegar algumas das competências do Secretário de Estado na Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
- Texto do artigo, página 7: 1. Delegar ao Director do Gabinete do Secretário de Estado, a competência para a gestão dos recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos serviços de Representação do Estado na Provincia, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
- Texto do artigo, página 7: 2. Constituem excepção do disposto no número anterior, as
- Texto do artigo, página 7: seguintes:
- Texto do artigo, página 7: e) As nomeações para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
- Texto do artigo, página 7: f) As transferências;
- Texto do artigo, página 7: g) Processos Disciplinares e;
- Texto do artigo, página 7: h) Aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da Lei são indelegáveis.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 14 de Outubro de 2020. — O Secretário do Estado na Provincia, Mety Oreste Gondola.
- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Chimoio
- Texto do artigo, página 7: Secretaria Distrital
- Texto do artigo, página 7: Avisos
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pulblica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de mudança de carreira para os funcionários da Secretaria Distrital de Chimoio e Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Chimoio, a que se refere o aviso publicado no dia 22 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Carreira de especialista, classe C, escalão 1:
- Texto do artigo, página 7: Aprovado: Valores Carlos Francisco Cuamba .................................................................. 13
- Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1: Aprovada:
- Texto do artigo, página 7: Imaculada Quembo Sinalo................................................................. 15 Carreira de técnico profissional em administração pública,
- Texto do artigo, página 7: classe E, escalão 1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 7: 1.º Maria de Adelino Jequecene...................................................... 13 2.º Frage Rodrigues Costa.............................................................. 12 Carreira de assistente ténico, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 7: Aprovados:
- Texto do artigo, página 7: 1.º Joaquina Derejo Jossefa................................................................ 15 2.º Ana Elias Faindane....................................................................... 14 3.º Josefina José Paulino .................................................................... 14
- Texto do artigo, página 7: Chimoio, 17 de Setembro 2020. — A Presidente do Júri, Marta Iracema de Jesus Munguambe Dourado. — As Vogais, Ilegíveis.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 22 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissional dos funcionários da Secretaria Distrital de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: Carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe C, do escalão 1 para 2 Nomes: Pontos
- Texto do artigo, página 7: 1. Orlando José Francisco................................................................335
- Texto do artigo, página 7: 2. David Elias Cataula Chame .........................................................330
- Texto do artigo, página 7: 3. Verónica Ângelo Andrigo............................................................305
- Texto do artigo, página 7: Carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe C,
- Texto do artigo, página 7: do escalão 2 para 3: Nomes:
- Texto do artigo, página 7: 1. Simião Luís Muiambo..................................................................355
- Texto do artigo, página 7: 2. Mércia Alberto Sabe Uelemo.......................................................330
- Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico superior N1, classe B, do escalão 2
- Texto do artigo, página 7: para 3: Nome:
- Texto do artigo, página 7: Ema Vanelsa Tivane Catana ............................................................390
- Texto do artigo, página 8: Carreira de técnico, classe C, do escalão 3 para 4:
- Texto do artigo, página 8: Nome: Pontos Cristina José Domingos ...............................................................245
- Texto do artigo, página 8: Carreira de técnico, classe C, do escalão 1 para 2: Nome:
- Texto do artigo, página 8: Manuela M. M. Mussanhane .......................................................245 Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 2
- Texto do artigo, página 8: para 4: Nomes:
- Texto do artigo, página 8: 1. Manuel Joaquim João ..............................................................235
- Texto do artigo, página 8: 2. Cesaltina Alberto Jipissone......................................................170
- Texto do artigo, página 8: Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 2
- Texto do artigo, página 8: para 3: Nome:
- Texto do artigo, página 8: Consélia Domingos António........................................................200
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 17 de Setembro de 2020. — O Secretário Permanente, Cândido Pedro José.
- Texto do artigo, página 8: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 8: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 4/CUN/2019 Reunido na sua primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio
- Texto do artigo, página 8: de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Direito do Petróleo e Gás, submetida pela Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 8: - as estratégias de ensino–aprendizagem; - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - as condições de admissão; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - a estrutura e a duração do curso; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 8: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
- Texto do artigo, página 8: Conselho Académico exarada na Resolução n.º 4/CA/2019, de 4 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 8: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Direito do Petróleo e Gás.
- Texto do artigo, página 8: 2. Este curso entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo Conselho
- Texto do artigo, página 8: Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 8: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 5/CUN/2019
- Texto do artigo, página 8: Reunido na sua primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Programa de Doutoramento em Ciência e Tecnologia de Alimentos, submetida
- Texto do artigo, página 8: pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 8: - as estratégias de ensino–aprendizagem; - os objectivos do programa; - as competências específicas e genéricas; - as condições de admissão; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - a estrutura e a duração do programa; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do programa; e - a adequação do programa às exigências do país.
- Texto do artigo, página 8: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 3/CA/2019, de 4 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 8: 1. É aprovado o Programa de Doutoramento em Ciência e Tecnologia de Alimentos.
- Texto do artigo, página 8: 2. Este programa entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo
- Texto do artigo, página 8: Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezasseis e Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 8: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 6/CUN/2019
- Texto do artigo, página 8: Reunido na sua primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Biociências, submetida pela Faculdade de Medicina da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 8: - as estratégias de ensino–aprendizagem; - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - as condições de admissão; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - a estrutura e a duração do curso; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 8: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 8/CA/2019, de 4 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 8: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Biociências.
- Texto do artigo, página 8: 2. Este curso entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo Conselho
- Texto do artigo, página 8: Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 8: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 7/CUN/2019
- Texto do artigo, página 9: Reunido na sua primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Currículo do Curso de Mestrado em Gestão de Sistemas de Energias Renováveis, submetida pela Faculdade de Ciências da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 9: - as estratégias de ensino–aprendizagem; - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - as condições de admissão; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - a estrutura e a duração do curso; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
- Texto do artigo, página 9: - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 9: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 7/CA/2019, de 04 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 9: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Gestão de Sistemas de Energias Renováveis.
- Texto do artigo, página 9: 2. Este curso entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo Conselho
- Texto do artigo, página 9: Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 9: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 8/CUN/2019
- Texto do artigo, página 9: Reunido na sua primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Currículo do Curso de Mestrado em Educação Inclusiva, submetida pela Faculdade de Educação da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 9: - as estratégias de ensino–aprendizagem; - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - as condições de admissão; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - a estrutura e a duração do curso; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 9: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
- Texto do artigo, página 9: Conselho Académico exarada na Resolução n.º 5/CA/2019, de 4 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 9: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Educação Inclusiva.
- Texto do artigo, página 9: 2. Este curso entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo Conselho
- Texto do artigo, página 9: Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 9: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 9/CUN/2019
- Texto do artigo, página 9: Reunido na sua primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Currículo do Curso de Mestrado em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, submetida pela Faculdade de Educação da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 9: - as estratégias de ensino–aprendizagem; - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - as condições de admissão; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - a estrutura e a duração do curso; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 9: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 6/CA/2019, de 4 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 9: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
- Texto do artigo, página 9: 2. Este curso entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo Conselho
- Texto do artigo, página 9: Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 9: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 14/CUN/2019
- Texto do artigo, página 9: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, no dia 06 de Junho de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Revisão do Currículo do Curso de Mestrado em Segurança de Alimentos, submetida pela Faculdade de Veterinária da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 9: - as estratégias de ensino–aprendizagem; - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - as condições de admissão; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - a estrutura e a duração do curso; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 9: Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 2/CA/2018, de 12 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 9: 1. É aprovada a Revisão do Currículo do Curso de Mestrado em Segurança de Alimentos, consubstanciada no documento “Currículo do Curso de Mestrado em Segurança de Alimentos”, de Maio de 2019, que faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 10: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia seis de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 10: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 15/CUN/2019
- Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Revisão do Currículo do Curso de Mestrado em Epidemiologia de Campo Laboratorial, submetida pela Faculdade de Medicina da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 10: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 10: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 11/CA/2019, de 30 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 10: 1. É aprovada a Revisão do Currículo do Curso de Mestrado em Epidemiologia de Campo Laboratorial.
- Texto do artigo, página 10: 2. Este currículo revisto entra em vigor quinze dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 10: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 17/CUN/2019
- Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Profissionalizante em Sociologia Rural e Gestão de Desenvolvimento, submetida pela Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 10: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos;
- Texto do artigo, página 10: - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 10: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, e sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 17/CA/2019, de 31 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 10: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado Profissionalizante em Sociologia Rural e Gestão de Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 10: 2. Este curso entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo Conselho
- Texto do artigo, página 10: Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 10: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 18/CUN/2019
- Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Saúde, Segurança e Meio Ambiente, submetida pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 10: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 10: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros,e sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 23/CA/2019, de 2 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 10: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
- Texto do artigo, página 10: 2. Este Curso entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo
- Texto do artigo, página 10: Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
- Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 10: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 19/CUN/2019
- Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Directriz para Dupla Titulação a Nível de Doutoramento na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 11: Da discussão, concluiu-se que a dupla titulação é um mecanismo oportuno e conveniente para o estágio de desenvolvimento da Universidade Eduardo Mondlane e favorece a promoção da qualidade, mobilidade e internacionalização da instituição.
- Texto do artigo, página 11: A proposta apresenta meios de sua execução, designadamente, o modelo de “Acordo Geral de Dupla Titulação entre a Universidade Eduardo Mondlane e outra Instituição de Ensino Superior” e o modelo de “Acordo para a Implementação de Curso de Doutoramento de Dupla Titulação entre uma Unidade da Universidade Eduardo Mondlane e de outra Instituição de Ensino Superior”, tidos como mecanismos de sua actualização e ajustamento pontual e permanente.
- Texto do artigo, página 11: Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 18 n.º 1 e n.º 2 alínea c), e 23 n.º 2 alínea h), ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 11: 1. É aprovada a Directriz para a Dupla Titulação a nível de Doutoramento na Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 11: 2. A presente deliberação entra em vigor trinta dias após a sua
- Texto do artigo, página 11: aprovação.
- Texto do artigo, página 11: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 11: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 20/CUN/2019
- Texto do artigo, página 11: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Directiva sobre o Uso de Títulos Académicos e Categorias Académicas na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Científica desta Universidade.
- Texto do artigo, página 11: Da discussão, foi considerado bastante e oportuno o fundamento sobre a necessidade de ajustar a Directiva sobre o Uso de Títulos e Categorias Académicas da Universidade Eduardo Mondlane, do Gabinete do Reitor, de 10 de Junho de 1992. O Fundamento é consubstanciado no contexto de crescimento qualitativo do Ensino Superior, diversidade e universalidade do corpo docente, necessidade de aproximação aos padrões internacionalmente aceites e atendimento à orientação da nova Visão e Missão da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 11: Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 18 n.º 1 e n.º 2 alínea c), e 23 n.º 2 alínea h), ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 11: 1. É aprovada a Directiva sobre o Uso de Títulos Académicos e Categorias Académicas na Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 11: 2. É revogada a Directiva sobre o Uso de Títulos e Categorias Académicas da Universidade Eduardo Mondlane, do Gabinete do Reitor, 10 de Junho de 1992.
- Texto do artigo, página 11: 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 11: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 21/CUN/2019
- Texto do artigo, página 11: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Relatório de Reflexão sobre o Estágio Actual do Ensino à Distância na Universidade Eduardo Mondlane e proposta de Cenários para o Futuro, apresentada pelo Centro de Ensino à Distância.
- Texto do artigo, página 11: Da discussão, foi considerado que a proposta reflectia de forma suficiente o estágio de desenvolvimento da mobilidade de ensino à Distância da Universidade e que a mesma serve de base para a orientação do processo de desenvolvimento do ensino à distância, sua articulação com o ensino presencial e, sobretudo, para a tomada de decisão relativa ao modelo de gestão a adoptar para o ensino à distância na Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 11: Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 18 n.º 1 e n.º 2 alínea c), e 23 n.º 2 alínea h), ambos dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 11: 1. É aprovado o Relatório de Reflexão sobre o Estágio Actual do Ensino à Distância na Universidade Eduardo Mondlane e proposta de Cenário para o Futuro, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 11: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Resolvida na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 11: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 22/CUN/2019
- Texto do artigo, página 11: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Visão, Missão e Valores do Ensino à Distância na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Centro de Ensino à Distância.
- Texto do artigo, página 11: Da discussão, também sustentada no Relatório da Reflexão sobre o Estágio Actual do Ensino à Distância na Universidade Eduardo Mondlane e Proposta de Cenário para o Futuro e na Política e Estratégia do Ensino à Distância, foi considerado que a Visão, Missão e Valores do Ensino à Distância na UEM são ajustados aos objectivos estatuários da Universidade e o estágio actual e perspectivas de desenvolvimento estabelecidos em seus planos, sobretudo, no Plano Estratégico da Universidade Eduardo Mondlane 2018-2028.
- Texto do artigo, página 11: Nestes termos, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas do artigo 18 n.º 1 e n.º 2 alínea c), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibra:
- Texto do artigo, página 11: 1. São aprovados a Visão, Missão e Valores do Ensino à Distância na Universidade Eduardo Mondlane, que constam do documento em anexo e são parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 11: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 11: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 23/CUN/2019
- Texto do artigo, página 11: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Política e Estratégia do Ensino à Distância na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Centro de Ensino à Distância.
- Texto do artigo, página 12: Da discussão, foi considerado que a proposta reflectia a perspectiva e direcção do processo de desenvolvimento da modalidade de ensino à distância na Universidade Eduardo Mondlane, no contexto nacional. Regional e internacional do ensino à distância, sendo. Por isso, oportuna e conveniente.
- Texto do artigo, página 12: Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 18 n.º 1 e n.º alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibra:
- Texto do artigo, página 12: 1. É aprovada a Política e Estratégia do Ensino à Distância da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 12: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 12: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.° 28/CUN/2019
- Texto do artigo, página 12: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Estratégia de Género da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Centro de Coordenação dos Assuntos de Género - CeCAGe.
- Texto do artigo, página 12: Da discussão, foi considerado que a proposta reflectia a perspectiva da Universidade Eduardo Mondlane em relação às temáticas de Género em geral, e que se mostra essencial à Comunidade Universitária, sendo, por isso, a sua adopção oportuna e conveniente.
- Texto do artigo, página 12: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibra:
- Texto do artigo, página 12: 1. Aprovar a Estratégia de Género da Universidade Eduardo Mondlane 2020-2030, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 12: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
- Texto do artigo, página 12: aprovação.
- Texto do artigo, página 12: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 12: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.° 29/CUN/2019
- Texto do artigo, página 12: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração do Quadro Curricular para a Graduação da Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção Pedagógica.
- Texto do artigo, página 12: Da análise e discussão havida, entendeu-se ser necessário sanar os desajustamentos do Quadro Curricular para a Graduação até agora em vigor, perante as alterações das normas que regem o ensino superior e as constantes mutações que ditam a dinâmica actual do sistema de ensino.
- Texto do artigo, página 12: Assim, nos termos do disposto no artigo 18, n.º 2, alínea c), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95 de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob a proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução N.º 24/CA/2019, de 17 de Outubro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 12: 1. Aprovar o novo Quadro Curricular para a Graduação na Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 12: 2. Revogar a Deliberação n.º 16/CUN/2011, de 11 de Outubro, e
- Texto do artigo, página 12: demais instrumentos que contrariem a presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 12: 3. A presente Delibração entra em vigor a 1 de Fevereiro de 2020. Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia
- Texto do artigo, página 12: dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.° 30/CUN/2019
- Texto do artigo, página 12: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração do Regulamento Pedagógico da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção Pedagógica.
- Texto do artigo, página 12: Da análise e discussão havida, entendeu-se ser necessário ajustar o regulamento pedagógico até agora em vigor as transformações havidas nas demais normas e procedimentos do ensino superior, em geral, e da Universidade Eduardo Mondlane, em particular.
- Texto do artigo, página 12: Assim, nos termos do disposto do artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea g), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovou pelo decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 20/CA/2019, de 31 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 12: 1. Aprovado o Regulamento Pedagógico, em anexo, que é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 12: 2. Revogar a Deliberação n.º 31/CUN/2010, de 16 de Dezembro, a Deliberação n.º 10/CUN/2014, de 9 de Maio, e demais normas que contrariem a presente Deliberação.
- Texto do artigo, página 12: 3. A presente deliberação entra em vigor a 1 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 12: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 12: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.° 31/CUN/2019
- Texto do artigo, página 12: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Quadro de Pessoal da UEM, submetida pela Direcção de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 12: Da análise feita, constatou-se que o Quadro de Pessoal vigente na Universidade Eduardo Mondlane remontava do ano 2000 e que era desajustado à realidade actual da instituição, uma vez terem sido criadas várias unidades orgânicas não reflectidas naquele instrumento. Constatou-se, ainda, que a Instituição não respondia, em quase dez anos, a imposição legal de actualizar sistematicamente o seu quadro de pessoal.
- Texto do artigo, página 12: Na sequência, o Conselho Universitário entendeu que a actualização do Quadro de Pessoal era não apenas conveniente e oportuna, como urgente.
- Texto do artigo, página 12: Assim, ao abrigo do artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 12: 1. Aprovar o Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 12: 2. A presente deliberação entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 12: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 12: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.° 32/CUN/2019
- Texto do artigo, página 13: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Doutoramento em Psicologia, submetida pela Faculdade de Educação, tendo constatado que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 13: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 13: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 30 /CA/2019, de 21 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 13: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Doutoramento em Psicologia.
- Texto do artigo, página 13: 2. Este currículo entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma De 11 de Novembro de 2019:
- Diploma De 30 de Dezembro de 2019:
- Diploma De 14 de Fevereiro:
- Diploma De 20 de Janeiro:
- Diploma De 23 de Janeiro:
- Diploma De 28 de Janeiro:
- Diploma Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Calisto Custódio Paliche, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101010066, cesse, com efeitos imediatos, a função de assistente da Ministra, para que havia sido nomeado por despacho de 23 de Dezembro de 2015.
- Diploma Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Rolinho Manuel Farnela, enquadrado na carreira de técnico superior de arbitragem laboral, classe E, titular do NUIT 109622737 — cesse, com efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2020, a função de Director Provincial de Trabalho, Emprego e Segurança Social, para que havia sido nomeado por despacho de 6 de Julho de 2018.
- Diploma De 17 de Fevereiro:
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado do Estado
- Despacho MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho Governo da Província de Nampula Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Aviso Governo do Distrito de Chimoio Secretaria Distrital
- Deliberação n.º 4/CUN/2019 Universidade Eduardo Mondlane Conselho Universitário
- Deliberação n.º 5/CUN/2019 Deliberação n.º 5/CUN/2019
- Deliberação n.º 6/CUN/2019 Deliberação n.º 6/CUN/2019
- Deliberação n.º 7/CUN/2019 Deliberação n.º 7/CUN/2019
- Deliberação n.º 8/CUN/2019 Deliberação n.º 8/CUN/2019
- Deliberação n.º 9/CUN/2019 Deliberação n.º 9/CUN/2019
- Diploma De 19 de Agosto de 2019:
- Deliberação n.º 14/CUN/2019 Deliberação n.º 14/CUN/2019
- Deliberação n.º 15/CUN/2019 Deliberação n.º 15/CUN/2019
- Deliberação n.º 17/CUN/2019 Deliberação n.º 17/CUN/2019
- Deliberação n.º 18/CUN/2019 Deliberação n.º 18/CUN/2019
- Deliberação n.º 19/CUN/2019 Deliberação n.º 19/CUN/2019
- Deliberação n.º 20/CUN/2019 Deliberação n.º 20/CUN/2019
- Deliberação n.º 21/CUN/2019 Deliberação n.º 21/CUN/2019
- Deliberação n.º 22/CUN/2019 Deliberação n.º 22/CUN/2019
- Deliberação n.º 23/CUN/2019 Deliberação n.º 23/CUN/2019
- Deliberação n.º 28/CUN/2019 Deliberação n.° 28/CUN/2019
- Diploma De 10 de Setembro de 2019:
- Deliberação n.º 29/CUN/2019 Deliberação n.° 29/CUN/2019
- Deliberação n.º 30/CUN/2019 Deliberação n.° 30/CUN/2019
- Deliberação n.º 31/CUN/2019 Deliberação n.° 31/CUN/2019
- Deliberação n.º 32/CUN/2019 Deliberação n.° 32/CUN/2019
- Deliberação n.º 33/CUN/2019 Deliberação n.º 33/CUN/2019
- Deliberação n.º 34/CUN/2019 Deliberação n.° 34 /CUN/2019
- Diploma De 11 de Setembro de 2019:
- Diploma De 17 de Setembro de 2019:
- Diploma De 16 de Setembro de 2019:
- Diploma De 26 de Setembro de 2019:
- Diploma De 5 de Novembro de 2019: