II SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 22/2015
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- Texto do artigo, página 20: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, José Aníbal Mahlaieie.
- Texto do artigo, página 20: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 20: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática
- Texto do artigo, página 21: do acto, doravante designado por contratante e João Afonso Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105836848, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209462A, emitido aos 18 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo Bairro FPLM, Q. 14, Casa n.º 43, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de
- Texto do artigo, página 21: auxiliar tributário de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 21: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 21: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência
- Texto do artigo, página 21: social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 21: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 21: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 21: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 21: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 21: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, João Afonso Magaia.
- Texto do artigo, página 21: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 21: Entre o Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Lúcia Manuel Macuácua, de nacionalidade moçambicana, solteira titular do NUIT 116209195, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100804786141Q, emitido aos 2 de Novembro 2012, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em zona não parcelda, Namaacha Goba, doravante designada por contratada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, o presente contrato de trabalho que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: 1. O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais incluindo nas Províncias e fora do período normal de funcionamento, sempre que for conveniente para os serviços.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Número ou marcador, página 21: 1. O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: 2. O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do
- Texto do artigo, página 21: Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 21: 1. A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 21: 2. A contratada pode, querendo, aderir ao sistema de previdência
- Texto do artigo, página 21: social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 21: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 21: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 21: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — A Contratada, Lúcia Manuel Macuácua.
- Texto do artigo, página 22: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 22: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Maria Silvestre Valoi, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 108793677, portador do Bilhete de Identidade n.º 10021088E, emitido aos 24 de Novembro de 2008, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo Bairro Trevo, Q. 31, Casa n.º 21, Cidade da Matola, doravante designada por contratada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributária de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 22: 1. A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 22: 2. A contratada pode, querendo, aderir ao sistema de previdência
- Texto do artigo, página 22: social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 22: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 22: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 22: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
- Texto do artigo, página 22: o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — A Contratada, Maria Silvestre Valoi.
- Texto do artigo, página 22: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 22: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Marcos Artur Muguambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 105846517, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153836A, emitido aos 14 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 15, Casa n.º 48, Célula B, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributária de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 22: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 22: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência
- Texto do artigo, página 22: social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 22: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 23: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 23: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 23: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
- Texto do artigo, página 23: o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 23: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, Marcos Artur Munguambe.
- Texto do artigo, página 23: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 23: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designada por contratante e Marta Maholela, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do NUIT 105859767, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110604716Q, emitido aos 5 de Outubro de 2004, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente de Namaacha, Bairro 1, doravante designada por contratada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributária de 1.ª classe, escalão 3, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 23: 1. A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 23: 2. A contratada pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 23: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 23: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 23: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 23: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 23: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — A Contratada, Marta Maholela.
- Texto do artigo, página 23: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 23: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Momade Anifo Ismael, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 100836734, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101705805B, emitido aos 29 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação da Cidade de Nampula, residente no Q. 38, Casa n.º 14, Maiaia, Cidade de Nacala-Porto, Triângulo, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário de 2.ª classe, escalão 1.º, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 24: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 24: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 24: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 24: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 24: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 24: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
- Texto do artigo, página 24: o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 24: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, Momade Anifo Ismael.
- Texto do artigo, página 24: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 24: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Moisés Alfredo Uate, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 105817959, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011432F, emitido aos 7 de Março de 2012, pela Direcção nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no Bairro Bagamoyo, Quarteirão n.º 28, Casa n.º 26, Cidade de Maputo, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013. de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço auxiliar tributário, de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 24: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 24: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 24: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 24: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 24: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 24: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
- Texto do artigo, página 24: o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 24: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo Visado pelo Tribunal Administrativo aos 15 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, Moisés Alfredo Uate.
- Texto do artigo, página 24: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 25: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Pedro Luzenda Chambela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 102049136, portador do Bilhete de Identidade n.º 100119768D, emitido aos 21 de Maio de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro A, Namaacha, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário de 2.ª classe, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 25: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 25: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 25: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 25: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 25: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 25: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para
- Texto do artigo, página 25: o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 25: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, Pedro Luzenda Chambela.
- Texto do artigo, página 25: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 25: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Pedro Tovane Mavaeia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 101585778, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102812448S, emitido aos 5 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade da Matola, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço A, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, escalão 2, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 25: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 25: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 25: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 25: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 25: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 26: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 26: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 26: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 26: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, Moisés Alfredo Uate.
- Texto do artigo, página 26: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 26: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Valente Jossefa Sonto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 101753921, portador do Bilhete de Identidade n.º 110024647F, emitido aos 16 de Novembro de 2001, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Q. 19, Casa, n.º 4, Bairro de Mavalane – A, Cidade de Maputo, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de auxiliar tributário de 2.ª classe, escalão 1, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizarse noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 26: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 26: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência
- Texto do artigo, página 26: social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 26: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 26: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 26: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 26: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 26: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 26: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, Valente Jossefa Sonto.
- Texto do artigo, página 26: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 26: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Zefanias Marribatane Chiure, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do NUIT 105846436, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210335M, emitido aos 20 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Liberdade, Q. 6, Casa n.º 12, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de auxiliar tributário de 2.ª classe, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 27: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 27: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 27: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 27: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 27: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 27: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, Zefanias Maribatane Chiure.
- Texto do artigo, página 27: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 27: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Armando Mauai Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 112511709, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101193607P, emitido aos 8 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade da Matola, residente na Província do Maputo, Bairro da Matola H, Cidade da Matola, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço de guarda aduaneiro, escalão 4.º, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 27: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 27: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência
- Texto do artigo, página 27: social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 27: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 27: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 27: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o
- Texto do artigo, página 27: litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 27: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, Armando Mauai Junior.
- Texto do artigo, página 27: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 28: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Jaime Zefanias Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 108448210, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216256F, emitido aos 25 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Maxaquene C, Q. 42, Casa n.º 60, Cidade de Maputo, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto nº 31/2013 de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço guarda aduaneiro, escalão 4, em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 28: 1. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 28: 2. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 28: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 28: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 28: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, Jaime Zefanias Sitoe.
- Texto do artigo, página 28: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 28: Entre a Autoridade Tributária de Moçambique, titular do NUIT 500021969, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 256, 5.º andar, Prédio 33 andares, nesta cidade de Maputo, representada neste acto por Rosário Bernando Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente da instituição, com poderes suficientes para a prática do acto, doravante designado por contratante e Pedro Jacinto Cavele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do NUIT 102055152, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077293B, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade da Matola, residente na Província do Maputo, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, doravante designado por contratado.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço em qualquer que seja sector relevante da Autoridade Tributária de Moçambique que seja designado, dentro do período normal de funcionamento, podendo, porém, realizar-se noutros locais que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA (Da remuneração)
- Número ou marcador, página 28: 3. O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Autoridade Tributária de Moçambique, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 28: 4. O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência
- Texto do artigo, página 28: social aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 28: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA (Cláusula contratual anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 29: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA (Dos litígios)
- Número ou marcador, página 29: 1. Em princípio, as partes cumprirão de boa fé as condições estabelecidas no presente contrato e comprometem-se a resolver amigavelmente quaisquer litígios que emergirem da execução e interpretação do mesmo.
- Número ou marcador, página 29: 2. Todavia, quando por via amigável não se lograr solução para o litígio, as partes resolvê-lo-ão em conformidade com a lei aplicável à matéria controvertida, sendo competente para conhecer do litígio, o Tribunal Administrativo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA (Das normas supletivas)
- Texto do artigo, página 29: As dúvidas que surgirem da aplicação e interpretação do presente contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos por aplicação das normas que regem o funcionalismo público vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Contratante, Rosário B. F. Fernandes. — O Contratado, Pedro Jacinto Cavele.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 29: Despachos
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, Carla Lídasse Machava, superintendente tributária, escalão 1, titular do NUIT 100893207, para o cargo de chefe de Repartição de Gestão de Pessoal, na Direcção de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Junho de 2013. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, Egídio Inocêncio, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 100919672, para o cargo de chefe de Divisão de Controlo Interno, na Direcção Regional Sul.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Novembro de 2013. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Setembro de 2014.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo
- Texto do artigo, página 29: 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Hélder Francisco Miranda, comissário tributário, titular do NUIT 101074978, para o cargo de juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais da Beira.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Ângelo Horácio Miguel Hassaiel Daria, superintendente tributário, titular do NUIT 100315572, para o cargo de adjunto juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais da Beira.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Janete das Dores Simone, superintendente tributário, titular do NUIT 100104318, para o cargo chefe do Posto de Cobrança de Murrumbala, com estatuto de Recebedor de Fazenda de Nível C.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Tomás Jofrice Nhumbo, superintendente tributário, titular do NUIT 101080293, para o cargo chefe de Divisão de Contencioso Tributário, na Direcção de Área Fiscal de Nível A, do 1.º Bairro da Beira.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, David Simone, técnico tributário de 2,ª classe, titular do NUIT 102137477, para o cargo de secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 29: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo
- Texto do artigo, página 30: 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Lúcia Florinda Vicente Cachaço, superintendente aduaneira, titular do NUIT 102808061, para o cargo de chefe de Divisão de Análise Financeira e Orçamental, na Direcção de Finanças da Direcção Geral dos Serviços Comuns.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Mariana Amade, superintendente aduaneira, titular do NUIT 100259117, para o cargo de director de Tecnologias de Informação e Comunicação, na Direcção Geral dos Serviços Comuns.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, determino a cessação de funções de chefe de Divisão de Educação Fiscal e Assistência ao contribuinte Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, subcomissária tributária, titular do NUIT 100007215, que vinha exercendo em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Abril de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, subcomissária tributária, titular do NUIT 100007215, para o cargo de coordenador de cadastro de contribuinte e imposto simplificado para pequenos contribuintes, com estatuto de Director de Serviços.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Abril de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Raimundo Joaquim Mapanzene, superintendente tributário, titular do NUIT 102953061, para o cargo de director de formação, na Direcção Geral dos Serviços Comuns.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Março de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Junho.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do
- Texto do artigo, página 30: artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Casimiro Mabota, comissário geral aduaneiro, titular do NUIT 100284960, para o cargo de adjunto do director Regional Sul, para assuntos aduaneiros, com estatuto de Director de Serviços da Autoridade Tributária.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Abril de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Berta Joaquina Macamo, comissária aduaneira, titular do NUIT 101049086, para o cargo de coordenador do projecto do Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária, com estatuto de Director de Serviços.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Abril de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Abednego Thelissane Silindane, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101938077, para o cargo de chefe de Divisão de Património, na Direcção de Logística e Infra-estruturas.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Abril de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Albertina Alfazema Mandara Ussene, subcomissária aduaneira, titular do NUIT 101351068, para o cargo de coordenador do Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária e do Gabinete de Comunicação e Imagem, com estatuto de chefe de Divisão.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Abril de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do refeerido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Amâncio Benjamim Matsinhe, subcomissário tributário, titular do NUIT 100893150, para o cargo de chefe do Armazém de Leilões (B6), com estatuto de chefe de Repartição da Autoridade Tributária.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Abril de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 30: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do
- Texto do artigo, página 31: artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Carlos João Bonga, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101048926, para o cargo de chefe de Secretariado Técnico da Direcção Geral dos Serviços Comuns.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 31: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Susana Baptista Raimundo, subcomissária aduaneira, titular do NUIT 100894629, para o cargo de delegado da Autoridade Tributária de Moçambique, na Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 31: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Bruno Augusto Laranjeira, subinspector tributário, titular do NUIT 100031507, para o cargo de chefe de Repartição de Serviços Comuns, na Delegação da Autoridade Tributária de Moçambique, na Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 31: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alíneal)do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Elsa Silva Mafuiana, subinspectora tributária d, titular do NUIT 105729650, para o cargo de chefe de Repartição de Estatísticas, Transferências e Conta Corrente, na Direcção Geral de Impostos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 31: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de cordenador Regional Centro do Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária, que Anabela Barreto Rodrigues, superintendente aduaneira, titular do NUIT 101427005, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINIStÉRIO DAS FINANÇAS
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, subcomissária tributária, titular do NUIT 100007215, para o cargo de coordenador de cadastro de contribuinte e imposto simplificado para pequenos contribuintes, com estatuto de Director de Serviços.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Raimundo Joaquim Mapanzene, superintendente tributário, titular do NUIT 102953061, para o cargo de director de formação, na Direcção Geral dos Serviços Comuns.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Berta Joaquina Macamo, comissária aduaneira, titular do NUIT 101049086, para o cargo de coordenador do projecto do Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária, com estatuto de Director de Serviços.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Abednego Thelissane Silindane, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101938077, para o cargo de chefe de Divisão de Património, na Direcção de Logística e Infra-estruturas.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Albertina Alfazema Mandara Ussene, subcomissária aduaneira, titular do NUIT 101351068, para o cargo de coordenador do Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária e do Gabinete de Comunicação e Imagem, com estatuto de chefe de Divisão.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do refeerido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Amâncio Benjamim Matsinhe, subcomissário tributário, titular do NUIT 100893150, para o cargo de chefe do Armazém de Leilões (B6), com estatuto de chefe de Repartição da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Susana Baptista Raimundo, subcomissária aduaneira, titular do NUIT 100894629, para o cargo de delegado da Autoridade Tributária de Moçambique, na Província de Maputo.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Bruno Augusto Laranjeira, subinspector tributário, titular do NUIT 100031507, para o cargo de chefe de Repartição de Serviços Comuns, na Delegação da Autoridade Tributária de Moçambique, na Província de Sofala.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alíneal)do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Elsa Silva Mafuiana, subinspectora tributária d, titular do NUIT 105729650, para o cargo de chefe de Repartição de Estatísticas, Transferências e Conta Corrente, na Direcção Geral de Impostos.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de cordenador Regional Centro do Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária, que Anabela Barreto Rodrigues, superintendente aduaneira, titular do NUIT 101427005, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, Carla Lídasse Machava, superintendente tributária, escalão 1, titular do NUIT 100893207, para o cargo de chefe de Repartição de Gestão de Pessoal, na Direcção de Recursos Humanos.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Carlitos José Mambico, superintendente tributário, titular do NUIT 100565382, para o cargo de Director Área Fiscal de Nível A do 1.º Bairro da Beira.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, com a alíneal) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, António Alfredo Valco Langa, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101673855, para o cargo de chefe de Repartição das Brigadas Móveis de Nacala.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, comm a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Fernando de Jesus Curavirgua, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 300231586, para o cargo de chefe da Casa de Despachos da Alfândega de Niassa, com estatuto de chefe de Repartição de Terminal de Nível A.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe de Divisão de Estidos, no Gabinete de Planeamento, Estudos e Cooperação Internacional, que José Eugénio Chuquela Mula, comissário aduaneiro, titular do NUIT 101906507, vinha exercendo em comissão de serviço, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2014.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Jerónimo Filimone Mombe, subinspector aduaneiro, titular do NUIT 102433831, para o cargo de chefe de Repartição da Equipa Especial de Luta contra Contrabando de Produtos Cities, na Direcção de Auditoria, Investigação e Inteligência.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Amílcar Domingos Mulungo, comissário aduaneiro, titular do NUIT 101666409, para o cargo de chefe adjunto de Poerações de Trânsito e Entrada em Armazém no Quilómetro - 4, com estatuto de chefe de Repartição da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Orlando Matias Mangane, comissário aduaneiro, titular do NUIT 100845741, para o cargo de chefe adjunto da Unidade de Visitas e Controlo, com estatuto de chefe de Repartição da Autoridade Tributária.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe da Terminal Internacional Marítima de Nível A de Maputo, que Romano Isaías Manhique, comissário aduaneiro, titular do NUIT 101673987, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Romano Isaías Manhique, comissário aduaneiro, titular do NUIT 101673987, para o cargo de chefe da Terminal Internacional Aérea de Nível A de Maputo.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Avaléria Zeferino Amós, subcomissária aduaneira, titular do NUIT 101761770, para o cargo de chefe de Divisão de Estudos, no Gabinete de Planeamento, Estudos e Cooperação Internacional.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, Egídio Inocêncio, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 100919672, para o cargo de chefe de Divisão de Controlo Interno, na Direcção Regional Sul.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, João Raimundo Sulude N´taba, subcomissário tributário, titular do NUIT 100706466, para o cargo de chefe de Repartição de Controlo da Receita, na Direcção Geral das Alfândegas.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe de Repartição de Previsão e Análise de Receita, na Direcção Regional Centro, que João Raimundo Sulude N´taba, subcomissário tributário, titular do NUIT 100706466, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Mombassa Pedro João Botão, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101824047, para o cargo de chefe adjunto da Terminal Internacional Aérea (Piquete) de Nível A de Maputo.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Rosa Daniel Jeremias Malimane Nyambir, subcomissária aduaneira, titular do NUIT 101902536, para o cargo de chefe adjunto de Operações de Exportações no Quilómetro – 4, com estatuto de chefe de Repartição da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Carlos Frederico Chiau, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 100919486, para o cargo de chefe da Terminal Internacional Marítima de Nível A de Maputo.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Carlos Fernando Ngoca, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101917924, para o cargo de chefe de Examinação, na Terminal Internacional Marítima de Nível A de Maputo, com estatuto de chefe de Repartição da Autoridade Tributária.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe da Terminal Internacional Rodoviária de Nível A de Maputo, que Carlos Frederico Chiau, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 100919486, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe de Repartição de Operações da Terminal Rodoviária de Ressano Garcia, que Carlos Fernando Ngoca, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101917924, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma Nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de chefe de Repartição de Operações da Fronteira de Ressano Garcia, Área Turística, que Henrique Tembe, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101739651, vinha exercendo em comissão de serviço.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Ângelo Horácio Miguel Hassaiel Daria, superintendente tributário, titular do NUIT 100315572, para o cargo de adjunto juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais da Beira.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Henrique Tembe, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101739651, para o cargo de chefe adjunto de Operações de Importações no Quilómetro – 4, com estatuto de chefe de Repartição da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Mário Armando Gonçalves Nguenha, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 100919818, para o cargo de chefe adjunto da Delegação Aduaneira de Nível A da Matola.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Ângelo Roberto Matenene, subcomissário aduaneiro, titular do NUIT 101970094, para o cargo de adjunto do director de Tecnologias de Informação e Comunicação, para a Área de e-Tributação e Janela Única Electrónica, com estatuto de chefe de Divisão da Autoridade Tributária.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Almeida Domingos Vicente, subinspector aduaneiro, titular do NUIT 101930416, para o cargo de chefe de Repartição de Controlo de Receita, na Direcção Geral das Alfândegas.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Elídio Manuel Nhelenhele, superintendente tributário, titular do NUIT 101598179, para o cargo de chefe de Divisão de Controlo Interno, na Direcção Regional Norte.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Milagre Caifaz Matusse, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 101049140, para o cargo de chefe de Divisão de Contencioso Aduaneiro, da Direcção de Contencioso Aduaneiro.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, Edna Mariza Domingos Mate, técnica tributária de 2.ª classe, titular do NUIT 102910621, para o cargo de secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Duda Marcos José Herculano, superintendente tributário, titular do NUIT 102104064, para o cargo de chefe do Posto Fiscal e de Cobrança de Dondo, com estatuto de Recebedor de Fazenda de Nível C.
- Despacho Direcção Geral dos Serviços Comuns
- Diploma De 10 de Junho de 2014:
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Janete das Dores Simone, superintendente tributário, titular do NUIT 100104318, para o cargo chefe do Posto de Cobrança de Murrumbala, com estatuto de Recebedor de Fazenda de Nível C.
- Diploma De 4 de Agosto de 2014:
- Diploma De 12 de Agosto de 2014:
- Diploma De 24 de Setembro de 2014:
- Diploma De 1 de Outubro de 2014:
- Diploma De 15 de Dezembro de 2014:
- Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho MINIStÉRIO DA ADMINIStRAÇÃO EStAtAL
- Despacho MINIStÉRIO DA SAÚDE
- Aviso Hospital Central de Maputo
- Diploma n.º 94/2013 Nos termos do disposto no artigo 76, n.º 3, alínea a) do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiros e de Consultor de Construção Civil, aprovado pelo Decreto n.º 94/2013, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 3, n.º 3 do Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas e de Construção Civil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 53-A/2002, de 17 de Abril, nomeio o Eng.º Luís Afonso Nhantumbo, para representante do Ministério da Justiça na referida Comissão.
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Tomás Jofrice Nhumbo, superintendente tributário, titular do NUIT 101080293, para o cargo chefe de Divisão de Contencioso Tributário, na Direcção de Área Fiscal de Nível A, do 1.º Bairro da Beira.
- Diploma n.º 94/2013 Nos termos do disposto no artigo 76, n.º 3, alínea a) do Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiros e de Consultor de Construção Civil, aprovado pelo Decreto n.º 94/2013, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 3, n.º 3 do Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas e de Construção Civil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 53-A/2002, de 17 de Abril, nomeio a Eng.ª Maria Helena da Mota Cardoso, para representante das Empresas Moçambicanas de consultoria na referida Comissão.
- Despacho MINIStÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Despacho MINIStÉRIO DA CIêNCIA E tECNOLOGIA
- Diploma De 12 de Março de 2014:
- Despacho Procuradoria-Geral da República e Autoridade tributária de Moçambique
- Diploma Nos termos do disposto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 120 do Regulamento do referido Estatuto, determino a transferência, por mobilidade nos quadros, de Cruz Filipe Chaua, escriturário judicial provincial, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Tete para o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique, na categoria de técnico tributário de 2.ª classe.
- Despacho Governo da Província de Inhambane e Autoridade tributária de Moçambique
- Despacho tribunal Aduaneiro de Sofala e Autoridade tributária de Moçambique
- Despacho tribunal Fiscal de Nampula e Autoridade tributária de Moçambique
- Despacho Governo da Cidade da Matola
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, David Simone, técnico tributário de 2,ª classe, titular do NUIT 102137477, para o cargo de secretário de Direcção de Serviços da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Aviso Governo do Distrito da Matola Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Despacho Governo do Distrito de Boane e Autoridade tributária de Moçambique
- Despacho Governo do Distrito de Chókwé
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Aviso Governo do Distrito de Malema Secretaria Distrital
- Despacho Universidade Zambeze e Autoridade tributária de Moçambique
- Diploma n.º 33/2010 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Mariana Amade, superintendente aduaneira, titular do NUIT 100259117, para o cargo de director de Tecnologias de Informação e Comunicação, na Direcção Geral dos Serviços Comuns.
- Diploma n.º 62/2009 Nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, determino a cessação de funções de chefe de Divisão de Educação Fiscal e Assistência ao contribuinte Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, subcomissária tributária, titular do NUIT 100007215, que vinha exercendo em comissão de serviço.