| Quarta-feira, 9 de Julho de 2014 II SÉRIE — Número151955 |
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II SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 55/2014
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- Tabela, página 1: Quarta-feira, 9 de Julho de 2014 II SÉRIE — Número151955
Quarta-feira, 9 de Julho de 2014 II SÉRIE — Número151955 - Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Defesa Nacional:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas:
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.
- Parágrafo, página 1: Ministério das Obras Públicas e Habitação:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Fundo de Estradas.
- Parágrafo, página 1: Conselho Nacional da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Secretaria da Cidade.
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo e Ministério da Saúde:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade da Matola e Secretaria da Cidade
- Parágrafo, página 1: ...de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Moamba:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guijá:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene:
- Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital.
- Parágrafo, página 1: Instituto da Propriedade Industrial (IPI):
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Instituto Superior de Artes e Cultura (ISArC):
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI):
- Parágrafo, página 1: Divisão de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 28 de Outubro de 2011:
- Texto do artigo, página 1: Gisela Jestala Phiry, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Ilda Elias Massango Mahumane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Mafalda Augusto Tivane, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 1: De 9 de Maio de 2012:
- Texto do artigo, página 1: José Manuel Vaz, titular do NUIT 101886182, técnico profissional, classe B, escalão 3 — nomeado, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, na carreira de técnico profissional em administração pública, classe A, escalão 1.
- Texto do artigo, página 1: De 11 de Abril de 2013:
- Texto do artigo, página 1: Auzes Agostinho Mahanjane, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Maio.)
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 30 de Setembro de 2013:
- Texto do artigo, página 1: Ildo José Namburete, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 1: Guilhermina Cornélio Pedro Ndikwidila, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1 concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Abril de 2014.)
- Texto do artigo, página 2: Matilde Valente Jott, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: António Sebastião Valentim, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do posto administrativo de Mucubela na Província da Zambézia concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: de 2014.)
- Texto do artigo, página 2: De 3 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 2: Emerson José Pascoal, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1— concedidos 50 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe do posto administrativo, nos termos do n.º 3 do artigo 11, conjugado com a alínea m) do n.º 1, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Março de 2014.)
- Texto do artigo, página 2: De 30 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 2: Gilberto Moisés Canheze, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária e pescas, classe C, escalão 1 — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de adminstrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 2: De 21 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 2: Alexandre Lourenço Jaime Manguele, enquadrado na carreira de médico de saúde pública consultor, escalão 2, que exerce as funções de Ministro da Saúde — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 2: Alice Raúl Freia Araújo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de adminstrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Fevereiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 2: Paulino José Macaringue, com a patente de general de exército, tendo exercido o cargo de chefe do Estado-Maior General das Forças de Defesa de Moçambique — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Vice-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Abelina Judite Eduardo Lichucha, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Zandamela no Distrito de Zavala na Província de Inhambane — concedida a
- Texto do artigo, página 2: fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Constantino Marcos Songane, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Combomune na Província de Gaza — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Paulo Samussone Cuinica, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Mabalene – Sede na Província de Gaza concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 2: De 22 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 2: Diogo Víctor Maurício, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 2, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Socone na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 2: De 3 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 2: Manuela Joaquim Rebelo, jurista, enquadrada na carreira de técnico superior N1 e Vice - Ministra dos Transportes e Comunicações fixado o vencimento correspondente ao cargo de Vice-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Fevereiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 2: De 19 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 2: Augusto Raúl Paulino, juíz conselheiro — concedida a totalidade do vencimento e subsídios actualizados correspondentes ao cargo de Procurador-Geral da República, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 2: De 23 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 2: Elsa Fernando Rodolfo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1— concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Fevereiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 3: De 26 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 3: Leonardo Liquizanda, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Matondovela na Província do Niassa — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 3: De 4 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 3: Azarias Xavier, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe C, escalão 2 — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Abril de 2014.)
- Texto do artigo, página 3: De 5 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 3: Salomão Albino Mabunda, enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo de Zinhane na Província de Gaza — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Abril.)
- Texto do artigo, página 3: De 17 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 3: Leda Florinda Hugo, doutorada em Ciências de Alimentos e ViceMinistra da Educação — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Vice-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março.)
- Texto do artigo, página 3: Victória Dias Diogo, enquadrada na carreira de especialista, que exerce as funções de Ministra da Função Pública — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Fevereiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 3: De 18 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 3: Mateus Óscar Kida, coronel na reserva, que exerce as funções de Ministro dos Combatentes — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Fevereiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 3: Gabriel Luís João Pente, enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo Sede no Distrito da Maganja da Costa na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março de 2014.)
- Texto do artigo, página 3: Raimundo Ali Musserula, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Moma na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 3: De 31 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 3: Dauda Mussa, titular do NUIT 106029040, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Abril de 2014.)
- Texto do artigo, página 3: De 5 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 3: João Geral Patrício, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe B, escalão 1, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Muanza na Província de Sofala concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de adminstrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 3: Gabriel Teixeira Machate, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública, classe E, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Machaze na Província de Manica concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 3: Maria Ângela Ismael Manjate Janace, titular do NUIT 101507122, enquadrada na carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1— concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 3: Ernesto Braz Ubisse, titular do NUIT 101140407, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 2, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo 3 de Fevereiro na Província de Maputo — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 3: Fernando Carlos Samo, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, que exerce as funções de Administrador do Distrito do Ibo na Província de Cabo Delgado concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 3: Páscoa António Mambara, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Muxúnguè na Província de Sofala — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/9, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Abril de 2014.)
- Texto do artigo, página 4: Francisco Kawawa Pajume, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Quionga na Província de Cabo Delgado concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Abril de 2014.)
- Texto do artigo, página 4: De 14 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 4: Teófilo Amaro José Mendonça, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração do trabalho, classe B, escalão 4, que exerceu as funções de Administrador do Distrito de Macossa na Província de Manica — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
- Texto do artigo, página 4: De 24 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 4: Celestino Mossela, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Nacavala na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril de 2014.)
- Texto do artigo, página 4: De 2 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 4: Avelino Pinto Muchine, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Matutuíne na Província do Maputo concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril de 2014.)
- Texto do artigo, página 4: De 10 de Março:
- Texto do artigo, página 4: Inês Tadeu, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 2, que exerce as funções de Administradora do Distrito de Quissanga na Província de Cabo Delgado — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Abril de 2014.)
- Texto do artigo, página 4: De 24 de abril:
- Texto do artigo, página 4: Laurina José Titoce, enquadrada na carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1, que exerce as funções de Administradora do Distrito de Jangamo na Província de Inhambane — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Maio de 2014.)
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Texto do artigo, página 4: Despachos De 30 de Março de 2010:
- Texto do artigo, página 4: Páscoa Tomás Nhabetse, titular do NUIT 102006720, concorrente classificada em 9.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada para a carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Maio de 2013.)
- Texto do artigo, página 4: De 20 de Outubro de 2011:
- Texto do artigo, página 4: Abdul Osman, titular do NUIT 100894531, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, funcionário de nomeação definitiva — designado, nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 20, conjugados com o n.º 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Secretaria Central na Direcção Nacional dos Serviços Agrários. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Fevereiro de 2012.)
- Texto do artigo, página 4: De 29 de Junho de 2012:
- Texto do artigo, página 4: Alcídio dos Prazers Corocoro Manhôa, titular do NUIT 109005436, colocado na Direcção Nacional de Serviços Agrários deste Ministério — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior de agro-pecuária de N1, classe E, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Delfina Elisa Francisco Moiane, titular do NUIT 109825778, afecta à Direcção Nacional de Serviços Agrários deste Ministério — nomeada provisoriamente para a carreira de técnico superior de agro-pecuária de N1, classe E, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Eugénio Nhone, titular do NUIT 102542762, afecto à Direcção Nacional de Serviços Agrários deste Ministério — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior de agro-pecuária de N1, classe E, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Filipe Pedro Sitoe Sambo, titular do NUIT 108485019, afecto à Direcção Nacional de Serviços Agrários deste Ministério — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico superior de agro-pecuária de N1, classe E, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Suzete Joana Nhumbate Ubisse, titular do NUIT 107495215, colocada na Direcção Nacional de Serviços Agrários deste Ministério nomeada provisoriamente para a carreira de técnico superior em administração pública de N2, classe E, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Nelson Eduardo Rafael Macarala, titular do NUIT 101690301, colocado na Direcção Nacional de Serviços Agrários deste Ministério nomeado provisoriamente para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Bonifácio José Mazivila, titular do NUIT 108847212, colocado na Direcção Nacional de Serviços Agrários deste Ministério — nomeado provisoriamente para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Castilho Cândido Magaia, titular do NUIT 110015984, colocado na Direcção Nacional de Serviços Agrários deste Ministério — nomeado provisoriamente para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Olga Alfabeto Cossa, titular do NUIT 110091923, colocada na Direcção Nacional de Serviços Agrários deste Ministério — nomeada provisoriamente para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 13, conjugados com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Maio de 2013.)
- Texto do artigo, página 5: De 21 de Março de 2013:
- Texto do artigo, página 5: Elisa Pedro, técnica profissional em administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100992078, afecta à Direcção Nacional de Serviços Agrários — muda de carreira para a de técnico superior de administração pública N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: De 23 de Abril de 2013:
- Texto do artigo, página 5: Mahomed Rafik Hassan Ismael Valá, titular do NUIT 103963168, técnico superior de agro-pecuária N1, classe E deste Ministério, afecto à Direcção Nacional de Serviços Agrários — muda de carreira para a de especialista C, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do mesmo Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: Afonso Ernesto Sitole, titular do NUIT 103722314, técnico superior de N1, classe E, deste Ministério, em serviço na Direcção Nacional de Serviços Agrários — promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: José Gonçalves Filipe, titular do NUIT 108036980, técnico superior de agro-pecuária de N1, classe E, deste Ministério, em serviço na Direcção Nacional de Serviços Agrários — promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Milton Nunes Pinho, titular do NUIT 104963821, técnico superior agro-pecuária N1, classe E, deste Ministério, em serviço na Direcção Nacional de Serviços Agrários — promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: Leocádio Mucipo Gonçalves, titular do NUIT 105946759, técnico superior de agro-pecuária de N1, classe E, deste Ministério, em serviço na Direcção Nacional de Serviços Agrários — promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 5: Jordão Abel Gemo, titular do NUIT 103982227, técnico superior de N1, classe E, deste Ministério, em serviço na Direcção Nacional de Serviços Agrários — promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: De 30 de Abril de 2013:
- Texto do artigo, página 5: Valdemiro Leonardo Munguambe, titular do NUIT 100881071, técnico superior de agro-pecuária N1, deste Ministério, afecto à Direcção Nacional de Serviços Agrários — muda de carreira para a de especialista C, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do mesmo Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 5: Mário Gabriel Zavale, auxiliar, classe U, escalão 6, titular do NUIT 103150809, funcionário de nomeação definitiva deste Ministério, afecto à Direcção Nacional de Serviços Agrários — muda de carreira para a de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, nos termos do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 5: Carlos Marcolino Nhancale, auxiliar administrativo, classe U, escalão 5, grupo salarial 4, titular do NUIT 102761510, funcionário de nomeação definitiva deste Ministério, afecto à Direcção Nacional de Serviços Agrários — muda de carreira para a de agente técnico, classe U, escalão 5, grupo salarial 5, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 5: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 5: De 14 de Outubro de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 5: Anacleta de Sousa Botão, técnica superior de transportes, comunicações e meteorologia N1, classe C, escalão 1, funcionária deste Ministério, afecta à Direcção Nacional de Serviços Agrários — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Julho de 2012, 5 anos, 2 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Olga Catarina Manjate Tembe, assistente técnica, classe A, escalão 1, funcionária do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, afecta à Direcção Nacional de Serviços Agrários — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Novembro de 2011, 30 anos, 10 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala
- Texto do artigo, página 5: Despacho De 17 de Novembro de 2008:
- Texto do artigo, página 5: Xavier Mapanga, técnico profissional das pescas, classe E, grupo salarial 8, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 2 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro, nomeio Cecílio Maria da Conceição Grachane, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, titular do NUIT 100961636, para exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Julho de 2013. — O Ministro,Cadmiel Filiane Mutemba. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Março.)
- Texto do artigo, página 6: Fundo de Estradas
- Texto do artigo, página 6: Despachos
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro, nomeio provisoriamente Delmar António João, titular do NUIT 102872932, técnico profissional, classe E, ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 do artigo 13 e 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 3 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para ocupar a vaga existente e ainda não provida, ficando colocado na Delegação Provincial do Fundo de Estradas de Tete.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Elias Anlaué Paulo.
- Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Março.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro, nomeio definitivamente Farizana Amigy Assane, titular do NUIT 109035025, técnica superior N2, classe E, ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Fundo de Estradas.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Cecílio Grachane.
- Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Março.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro, nomeio definitivamente Delmar António João, titular do NUIT 102872932, técnico profissional, classe E, ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Delegação Provincial do Fundo de Estradas de Tete.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Cecílio Grachane.
- Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Março.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea h) do n.º 2 do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro, nomeio definitivamente Sérgio Ângelo Nhantumbo, titular do NUIT 100561751, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado no Fundo de Estradas.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Cecílio Grachane.
- Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Março.)
- Texto do artigo, página 6: No uso das competências que lhe são conferidas pela alínea m) do n.º 2 do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o Presidente do Conselho de Administração nomeia Peter Muage Weng para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do Departamento de Contabilidade, com efeitos a partir da data de assinatura do presente despacho.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Março de 2014. — O Presidente, Cecílio Grachane. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
- Texto do artigo, página 6: Conselho Nacional da Função Pública
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: Usando da competência que me é atribuída pelo n. º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, sob proposta do Governador da Província de Inhambane e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo a Marcos Binguanhane, técnico, o vencimento correspondente ao cargo de chefe de Departamento Provincial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Fevereiro de 2003. — O Presidente, José António da Conceição.
- Texto do artigo, página 6: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 6: Secretaria da Cidade
- Texto do artigo, página 6: Despachos De 22 de abril de 2013:
- Texto do artigo, página 6: Etelvina Venâncio Niquice — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 6: Tendo havido erro no despacho de progressão de Júlio José Langa, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 5, rectifica-se que, onde se lê: “Júlia José Langa”, deve se ler “Júlio José Langa”.
- Texto do artigo, página 6: De 17 de Julho de 2013:
- Texto do artigo, página 6: Teresa Luísa Cumbana, enquadrada na carreira de técnico especializado, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 6: Cláudio Adelino Muianga, titular do titular do NUIT 100934612, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo — cessa as funções de chefe de secção, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Tendo havido erro no despacho de substituição de Albertina Issai Cambaco, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “exerceu por substituição as funções de chefe de secretaria, no período de 28 de Agosto a 20 de Setembro de 2012”, deve se ler: “exerceu por substituição as funções de chefe de secretaria, no período de 20 de Agosto a 20 de Setembro de 2012”, em exercício na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Tendo havido erro na indicação da carreira no título de provimento de pedido de mudança de carreira de Laurinda Felisberto Alar Paulo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “técnico superior N1”, deve se ler: “técnico superior de saúde N1”.
- Texto do artigo, página 7: De 9 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 7: Jorge Manuel Cassicasse, titular do NUIT 103775515, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 concedida a licença ilimitada, nos termos do n.º 11 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 107 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: De 16 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 7: Leta Manuel Macandza, titular do NUIT 110814021, concorrente classificada em 281.º lugar no concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, afecto à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Fevereiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 7: De 19 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 7: Felismente Francisco Sitoe, titular do NUIT 100309629, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, da mesma carreira, em exercício na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Margarida Domingos Tayob, titular do NUIT 102858573, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, da mesma carreira, em exercício na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Laurência Usseziane Massangaie, titular do NUIT 102292340, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Tendo havido erro na indicação do NUIT no diploma de provimento de nomeação provisória de Rabeca Armando Mulima Uateca, enquadrada na carreira de técnico de saúde, rectifica-se que, onde se lê: “titular do NUIT 10099131”, deve se ler: “titular do NUIT 109009131”.
- Texto do artigo, página 7: De 22 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 7: João Carlos Torcida, titular do NUIT 104576826, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 7: Por ter contraído matrimónio, Ezelina Graciete Deve, técnica de saúde, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100973863, passa a usar o nome Ezelina Graciete Deve Bila, de acordo com o assento de casamento.
- Texto do artigo, página 7: Por ter contraído matrimónio, Sónia da Conceição Doane, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, passa a usar o nome Sónia da Conceição Doane Muhala, de acordo com o assento de casamento.
- Texto do artigo, página 7: De 9 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 7: Rosália Jamo, enquadrada no escalão 1, classe C da carreira de assistente técnico de saúde, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: De 11 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 7: Fernando António, titular do NUIT 105547528 — reintegrado no aparelho do Estado na carreira de agente de serviço, classe U, nos termos do n.º 3 do artigo 107 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, ficando colocado na Direcção da Saúde da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: De 12 de Dezembro de2013:
- Texto do artigo, página 7: Armando Alberto Mirona, titular do NUIT 100922681, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 7: Cristiano Julião Homo, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Jean Piere Domingos Heliotrop, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 3, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Augusto Cuelino, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 3, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Adelina Evaristo Alface, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 1, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Ana Lucas Capianga, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 3, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Adelaide Dinis Nhancale, enquadrada no escalão 3, classe C da carreira de assistente técnico, classificada em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Amélia Francisco Machava, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 3, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Argentina Nhandimo Melico, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 3, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Amélia Nelly Nhantumbo, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 4, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Bento Eduardo Neves, enquadrado no escalão 4, classe U da carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Beatriz Salomão Matule, enquadrada no escalão 10, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 11, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Dias Osseias Tsambe, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 3, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Elisa Gustavo Uamusse, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Fernando Alberto dos Santos, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 3, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Germano João Germano Massende, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Mara André Nhamuchua, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 3, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Nely Micas Machava Ndove, enquadrada no escalão 4, classe C da carreira de assistente técnico, classificada em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Palmira Joaquim Chingotuane, enquadrada no escalão 3, classe C da carreira de assistente técnico de saúde, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Rui António Paunde, enquadrado no escalão 1, classe A da carreira de assistente técnico de saúde, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Rafael António Sefane, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 1, classificado em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos
- Texto do artigo, página 8: Lildia da Conceição Jonas Dombole, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, escalão 3, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Miguel Fernando, enquadrado no escalão 5, classe U da carreira de auxiliar, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Aldino António Cavele, enquadrado no escalão 1, classe U da carreira de agente de serviço, classificado em 27.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Américo Almeida Dimande, enquadrado no escalão 1, classe U da carreira de agente de serviço, classificado em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Arminda Augusto Ngomacha, enquadrada no escalão 10, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 11, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Angelina Abias Nhocuana, enquadrada no escalão 6, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Adélia Armando Sitoe, enquadrada no escalão 5, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Alda Chadreque Uamusse, enquadrada no escalão 5, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Albino Ernesto Machava, enquadrada no escalão 1, classe U da carreira de agente de serviço, classificado em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: António Francisco Macuácua, enquadrado no escalão 1, classe U da carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Almina Hélia Magumane, enquadrada no escalão 1, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Albertina Luis Lissenga, enquadrada no escalão 9, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 8: Cecília Mungone Magaia, enquadrada no escalão 4, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Cacilda Timane, enquadrada no escalão 1, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Elisa Hermínio Chissure, enquadrada no escalão 7, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Gilda Guidione Zandamela, enquadrada no escalão 7, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Isaura Utui, enquadrada no escalão 5, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Marta Elias José, enquadrada no escalão 7, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Maria Emília Tovela, enquadrada no escalão 3, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Margarida Francina Nhamahanga, enquadrada no escalão 3, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Lucrécia Manuel David Marrime, enquadrada no escalão 9, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Luciano Moisés Macuácua, enquadrado no escalão 1, classe U da carreira de agente de serviço, classificado em 25.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Obadias Alberto Bazima, enquadrado no escalão 3, classe U da carreira de agente de serviço, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Odete Irene Luís Pondeca, enquadrada no escalão 1, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Sónia da Conceição Doane, enquadrada no escalão 1, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Telma Romeu Fernando Cuambe, enquadrada no escalão 1, classe U da carreira de agente de serviço, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos
- Texto do artigo, página 9: Tendo havido erro no título de provimento de nomeação em comissão de serviço de Leila Adriano Cousin Monteiro, enquadrado na carreira de médico hospitalar assistente, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “médica generalista interna de 2.ª”, deve se ler: “médica hospitalar assistente, escalão 1”, em exercício na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Novembro de 2014.)
- Texto do artigo, página 9: De 31 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 9: Manuela Varela Lapião José Maria, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Artur Tchamo Júnior, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 3, classificado em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Guilherme Rodrigues Cumbe, enquadrado no escalão 7, classe U da carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: De 4 de Março:
- Texto do artigo, página 9: João Guimarães Tembe, titular do NUIT 100922185, enquadrado na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 designado para exercer, em comissão de serviço, as funções de Director do Hospital Geral de Mavalane, na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Março.)
- Texto do artigo, página 9: Tendo havido erro no despacho de progressão de Manuela Varela Lampião José Maria, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, rectifica-se que, onde se lê: “Manuela Varela Lapião José Maria”, deve se ler: “Manuela Varela Lampião José Maria”, em exercício na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Tendo havido erro no despacho de progressão de Atália Zacarias Matsombo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3, rectifica-se que, onde se lê: "agente de serviço, classe U, escalão 2", deve se ler: "agente de serviço, classe U, escalão 4".
- Texto do artigo, página 9: De 11 de Março:
- Texto do artigo, página 9: Carlos Eduardo Muianga, enquadrado no escalão 2, classe U da carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Tendo havido erro no despacho de progressão de Alice Sílvia Nambale, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 6, rectifica-se que, onde lê: “agente de serviço, classe U, escalão 6” , deve se ler: “agente de serviço, classe U, escalão 7”.
- Texto do artigo, página 10: Governo da Cidade de Maputo e MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 10: Despachos De 28 de Junho de 2013:
- Texto do artigo, página 10: Henrique Afonso Mondlane, enquadrado na carreira de técnico administrativo, em exercício na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo — transferido, por conveniência de serviço, para o Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com os n.°s 1 e 2 dos artigos 118 e 119 do respectivo Regulamento.
- Texto do artigo, página 10: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 10: De 24 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 10: Lígia Munguambe, enquadrada na carreira de médico oftalmologista, em exercício no Hospital Central de Maputo — transferida, por conveniência de serviço, para a Direcção de Saúde da Cidade de Maputo, nos termos do n.° 1 do artigo 199 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conforme o previsto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 10: Hirondina Felisberto Malate, enquadrada na carreira de técnico oftalmologista, em exercício no Hospital Central de Maputo transferida, por conveniência de serviço, para a Direcção de Saúde da Cidade de Maputo, nos termos do n.° 1 do artigo 199 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conforme o previsto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 10: Verónica Amade Mavie, enquadrada na carreira de técnico oftalmologista, em exercício no Hospital Central de Maputo transferida, por conveniência de serviço, para a Direcção de Saúde da Cidade de Maputo, nos termos do n.° 1 do artigo 199 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conforme o previsto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 10: Governo da Cidade da Matola e Secretaria da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 10: Despacho De 20 de Março:
- Texto do artigo, página 10: Dulce António Machaúle, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, afecta ao Serviço de Saúde, Mulher e Acção Social da Cidade de Matola, em exercício no Centro de Saúde de Bedene — transferida, por permuta com Estrela Álvaro Caetano, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, para a Direcção de Saúde da Cidade de Maputo, onde serão enquadradas na mesma carreira, classe e escalão, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o alínea a) do n.° 2 do Decreto n.° 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 10: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 10: Despacho
- Texto do artigo, página 10: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 10: De 10 de Dezembro de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 10: Ricardina Samuel Monjane, técnica de saúde e Secretária Permanente no Distrito da Maxixe — conta, nos termos artigo 139 do Estatuto
- Texto do artigo, página 10: Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 7 de Outubro de 1979 a 31 de Março de 2012, 32 anos, 5 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, para efeitos de aposentação.
- Texto do artigo, página 10: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 10: Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação
- Texto do artigo, página 10: Aviso
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao ingresso nas carreiras de técnico superior N1, técnico superior de obras públicas N1, técnico profissional de obras públicas, técnico profissional de contabilidade, assistente técnico, auxiliar administrativo, operário e agente de serviço para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias e afixado na vitrina desta Direcção no dia 1 de Julho de 2013 e devidamente homologado por despacho de 10 de Junho de 2013, da Secretária Permanente da Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 10: Carreira de técnico superior de N1: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 10: 1. Mariamo Alberto Liposho ............................................................ 16
- Texto do artigo, página 10: 2. Pinto Manuel Nhatungueja ........................................................... 15
- Texto do artigo, página 10: 3. Reva A. Adozinho......................................................................... 14
- Texto do artigo, página 10: 4. Quina dos Santos Veloso ............................................................... 13
- Texto do artigo, página 10: 5. Beatriz S. S. Mabutana................................................................... 12
- Texto do artigo, página 10: 6. Gedeão Melchior Focas ................................................................. 12
- Texto do artigo, página 10: 7. Vania Isac Quive............................................................................ 12
- Texto do artigo, página 10: 8. Luís Luís Pedro Ntimbanga ........................................................... 11 Suplentes:
- Texto do artigo, página 10: 1. Amisse Rachide ............................................................................. 10
- Texto do artigo, página 10: 2. Sinau Aníbal Perreira..................................................................... 10 Reprovados:
- Texto do artigo, página 10: 1. Aiuba Selemane ........................................................................... 9
- Texto do artigo, página 10: 2. Fernando Eduarte ......................................................................... 9
- Texto do artigo, página 10: 3. Bernardo João Sululu................................................................... 9
- Texto do artigo, página 10: 4. Esmeralda F. L. Frederico............................................................ 9
- Texto do artigo, página 10: 5. Mamudo José Camilo................................................................... 8
- Texto do artigo, página 10: 6. Mansur S. O. Tarmomade............................................................ 8
- Texto do artigo, página 10: 7. Megui Nitrogénio Mapanzene ..................................................... 7
- Texto do artigo, página 10: 8. Natália António ........................................................................... 7
- Texto do artigo, página 10: 9. Salvador M. C. Tiago................................................................... 6
- Texto do artigo, página 10: 10. Samuel Matias Bilica ................................................................... 6
- Texto do artigo, página 10: 11. Suzana A. Luís Ginja ................................................................... 6 Carreira de técnico profissional de obras públicas:
- Texto do artigo, página 10: Aprovados:
- Texto do artigo, página 10: 1. Jamal Buana Macua ....................................................................... 16
- Texto do artigo, página 10: 2. Albuquerque J. Bento..................................................................... 14
- Texto do artigo, página 10: 3. Caetano Ferreira Charles................................................................ 12 Carreira de técnico profissional de contabilidade:
- Texto do artigo, página 10: Aprovados:
- Texto do artigo, página 10: 1. Mario J. M. Mataria ....................................................................... 15
- Texto do artigo, página 10: 2. Antero Samuel Arapaz................................................................... 14
- Texto do artigo, página 10: 3. João Sumuel Laice ......................................................................... 13 Suplentes:
- Texto do artigo, página 10: 1. José Castro Sualehe........................................................................ 12
- Texto do artigo, página 10: 2. Jeremias Lino Pedro....................................................................... 11
- Texto do artigo, página 10: 3. Salimo Abubacar ........................................................................... 10
- Texto do artigo, página 10: 4. Sérgio Matias ................................................................................. 10
- Texto do artigo, página 11: Reprovados: Valores
- Texto do artigo, página 11: 1. Ide Carlos....................................................................................... 8
- Texto do artigo, página 11: 2. Infiquiri Amade.............................................................................. 8
- Texto do artigo, página 11: 3. Arnaldo Jacinto Terenciano ........................................................... 8
- Texto do artigo, página 11: 4. Jonas Sebastião .............................................................................. 7
- Texto do artigo, página 11: 5. Tomás André ................................................................................. 6 Carreira de assistente técnico:
- Texto do artigo, página 11: Aprovados:
- Texto do artigo, página 11: 1. Maria Luísa Zeca Francisco......................................................... 16
- Texto do artigo, página 11: 2. José Moisés José Maundera ......................................................... 15
- Texto do artigo, página 11: 3. Achirafe Júlio............................................................................... 14
- Texto do artigo, página 11: 4. Renata de Fátima Zacarias Portugal............................................. 14
- Texto do artigo, página 11: 5. Sadique Adelino Nguema ............................................................ 14
- Texto do artigo, página 11: 6. Guida Bacar.................................................................................. 13
- Texto do artigo, página 11: 7. Rosário Dias Rosario ................................................................... 13
- Texto do artigo, página 11: 8. Saquina Ramadane....................................................................... 13
- Texto do artigo, página 11: 9. Braimo Adamo............................................................................. 12
- Texto do artigo, página 11: 10. Hélcio Fumo................................................................................. 12
- Texto do artigo, página 11: 11. Irene Raima da Costa Rosário...................................................... 12
- Texto do artigo, página 11: 12. Abdul Domingana Miguel ........................................................... 11
- Texto do artigo, página 11: 13. Floriana Correia Saide ................................................................. 11
- Texto do artigo, página 11: 14. Afonso Afonso Júnior.................................................................. 11
- Texto do artigo, página 11: 15. Amida Abdul Nafio...................................................................... 11
- Texto do artigo, página 11: 16. Ana Margarida Jamela ................................................................ 11
- Texto do artigo, página 11: 17. Baicha Ali Fernando Baicha ........................................................ 11
- Texto do artigo, página 11: 18. Chabane Iassine ........................................................................... 11 Suplentes:
- Texto do artigo, página 11: 1. Isack Alfredo.................................................................................. 10
- Texto do artigo, página 11: 2. Atija Eusébio Valério Abdala ........................................................ 10
- Texto do artigo, página 11: 3. Teresa Sarangue............................................................................. 10
- Texto do artigo, página 11: 4. Alexandre Oreste Crisanto............................................................. 10
- Texto do artigo, página 11: 5. Bachir Abdul Upassul.................................................................... 10
- Texto do artigo, página 11: 6. Eduardo Afonso ............................................................................. 10
- Texto do artigo, página 11: 7. Fernando Melchior......................................................................... 10
- Texto do artigo, página 11: 8. Virgínia Jorge................................................................................. 10
- Texto do artigo, página 11: 9. Marta João Rafael .......................................................................... 10 Reprovados:
- Texto do artigo, página 11: 1. Emília Isidro Gove....................................................................... 9
- Texto do artigo, página 11: 2. Américo Trindade Xavier ............................................................ 9
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Diploma De 19 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 23 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 26 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 4 de Janeiro:
- Diploma De 5 de Janeiro:
- Diploma De 17 de Janeiro:
- Diploma De 18 de Janeiro:
- Diploma De 31 de Janeiro:
- Diploma De 5 de Fevereiro:
- Diploma De 14 de Fevereiro:
- Diploma De 9 de Maio de 2012:
- Diploma De 24 de Fevereiro:
- Diploma De 2 de Fevereiro:
- Diploma De 10 de Março:
- Diploma De 24 de abril:
- Despacho MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Diploma De 20 de Outubro de 2011:
- Diploma De 29 de Junho de 2012:
- Diploma De 21 de Março de 2013:
- Diploma De 23 de Abril de 2013:
- Diploma De 30 de Abril de 2013:
- Diploma De 11 de Abril de 2013:
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho MINISTÉRIO DAS PESCAS Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala
- Despacho MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Diploma n.º 40/2012 Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 2 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 40/2012, de 30 de Novembro, nomeio Cecílio Maria da Conceição Grachane, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, titular do NUIT 100961636, para exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas.
- Despacho Fundo de Estradas
- Despacho Conselho Nacional da Função Pública
- Despacho Governo da Cidade de Maputo Secretaria da Cidade
- Diploma De 17 de Julho de 2013:
- Diploma De 9 de Outubro de 2013:
- Diploma De 16 de Outubro de 2013:
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
- Diploma De 19 de Novembro de 2013:
- Diploma De 22 de Novembro de 2013:
- Diploma De 9 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 11 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 31 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 4 de Março:
- Diploma De 11 de Março:
- Despacho Governo da Cidade de Maputo e MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Diploma De 24 de Fevereiro:
- Despacho Governo da Cidade da Matola e Secretaria da Cidade de Maputo
- Diploma De 3 de Outubro de 2013:
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Aviso Governo da Província de Cabo Delgado Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação
- Aviso Governo do Distrito da Moamba Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Chibuto Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Diploma De 15 de Outubro de 2013:
- Diploma De 17 de Outubro de 2013:
- Diploma De 15 de Novembro de 2013:
- Diploma De 7 de Março:
- Diploma De 30 de Outubro de 2013:
- Diploma De 14 de Março:
- Diploma De 16 de Abril:
- Diploma De 2 de Junho:
- Aviso Governo do Distrito de Chókwè Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Morrumbene Secretaria Distrital
- Aviso Instituto da Propriedade Industrial (IPI)
- Despacho Instituto Superior de Artes e Cultura (ISArC)
- Diploma De 10 de Maio de 2013:
- Diploma De 21 de Outubro de 2013:
- Diploma De 7 de Janeiro:
- Diploma De 21 de Novembro de 2013:
- Diploma De 29 de Janeiro:
- Diploma De 31 de Janeiro:
- Diploma De 7 de Fevereiro:
- Diploma De 14 de Fevereiro:
- Diploma De 18 de Fevereiro:
- Diploma De 25 de Fevereiro:
- Diploma De 17 de Março:
- Diploma De 16 de Maio:
- Aviso Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI) Divisão de Administração e Finanças
- Diploma De 22 de Novembro de 2013:
- Diploma De 3 de Dezembro de 2013: