II SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 58/2013

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 19 de Julho de 2013 II SÉRIE — Número 58
Parágrafo · p. 1 1341
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da Pepública:
Parágrafo · p. 1 Direcção de Administração e Finanças.
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
Parágrafo · p. 1 Centro de Promoção de Investimentos.
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional da Marinha.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Mulher e da Acção Social:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Combatentes:
Parágrafo · p. 1 Contratos.
Parágrafo · p. 1 Conselho Constitucional:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Estatística:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Representação do Estado no Município da Cidade de Inhambane.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial. Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial. Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Moamba:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chigubo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Zavala:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Direcção de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o despacho do Ministro na Presidência para os Assuntos da Casa Civil e para o conhecimento dos candidatos, publica-se a lista definitiva dos resultados do concurso de ingresso aberto para as carreiras de técnico superior de N1, técnico, auxiliar administrativo, agente de serviço, auxiliar e especialista do quadro da Presidência da República.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico superior de N1:
Texto do artigo · p. 1 Aprovada: Valores Custódia Alane Nuvunga ................................................................... 14
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico: Aprovado:
Texto do artigo · p. 1 Arsénio Martins Dias Piores .............................................................. 17
Texto do artigo · p. 1 Carreira de auxiliar administrativo: Aprovado:
Texto do artigo · p. 1 Daniel Lázaro Chichava..................................................................... 15
Texto do artigo · p. 1 Carreira de agente de serviço: Aprovado:
Texto do artigo · p. 1 Sérgio Luís Livevo............................................................................. 13
Texto do artigo · p. 1 Carreira de auxiliar: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Ângelo Zacarias Matavel ............................................................. 19
Texto do artigo · p. 1 2. Percina Tomás Mutimune ............................................................ 19
Texto do artigo · p. 1 3. Nídia Silva Gaspar ...................................................................... 19
Texto do artigo · p. 1 4. Hélio Gabriel Nhone .................................................................... 19
Texto do artigo · p. 1 5. Albertina Carlos Sorte.................................................................. 18
Texto do artigo · p. 1 6. Lúcia Pedro Mussa....................................................................... 17
Texto do artigo · p. 1 7. Valdo António Tavede................................................................. 17
Texto do artigo · p. 1 8. Inolália da Bele Rafael................................................................. 17
Texto do artigo · p. 1 9. Délcio Luís Cambura ................................................................... 17
Texto do artigo · p. 1 10. Dioclência Fernando Sitoe........................................................... 13
Texto do artigo · p. 1 11. Augusto João Cumbane ............................................................... 13
Texto do artigo · p. 1 12. Orlando Jaime Aningate .............................................................. 12
Texto do artigo · p. 1 13. Blaundina Armando Elias............................................................ 12 Carreira de especialista:
Texto do artigo · p. 1 Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Margarida Tomás da Conceição Timana Ruco .........................16,75
Texto do artigo · p. 1 2. Hugo Martins Jorge Acácio ......................................................14,62
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 11 de Junho de 2013. — Os Presidentes do Júri, José Amade e Samuel Adival Massinga.
Texto do artigo · p. 2 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do preceituado no artigo 86 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, designo Laquete João de Barros, técnico superior de administração pública N2, classe C, escalão 2, para exercer, por substituição, a função de director da Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Fevereiro de 2009. — O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 29 de Outubro de 2001: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Laquete João de Barros, técnico superior de administração pública N2 do Secretariado da Assembleia Provincial de Nampula — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril, 19 anos, 7 meses e 16 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 2 Centro de Promoção de Investimentos
Texto do artigo · p. 2 Despacho De 27 de Junho:
Texto do artigo · p. 2 Ilva Marisa Loforte, técnica superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional da Marinha
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Unaite César Paulino Mustafa, técnico superior N1, classe E, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho de Administração, Daniel Chamo Lampião.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província de Sofala, atribuo a Marcelo Francisco Amaro, técnico superior N1, o vencimento excepcional correspondente à função de Director Provincial.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Março de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 31 de Julho de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Domingos Valentim Chichava, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, titular do NUIT 108057823 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 13 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico, classe E.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Fevereiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 2 De 30 de Abril de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Paulo Herminio Filipe Pateguana, titular do NUIT 100240513, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 7 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N2, classe E.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 de 2013.)
Texto do artigo · p. 2 De 29 de Maio de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Gertrudes Abneiro Jonas, titular do NUIT 102330315, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Junho de 2013.)
Texto do artigo · p. 2 De 25 de Fevereiro de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Alice Margarette Raimundo Manjate, titular do NUIT 100889595, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior N1, classe E.
Texto do artigo · p. 2 Nelson Luís Chitive, titular do NUIT 100885654, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
Texto do artigo · p. 2 Antonieta Isaura Ocuane, titular do NUIT 100240513, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de N1, classe E.
Texto do artigo · p. 2 Julieta Goenha, titular do NUIT 100683776, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
Texto do artigo · p. 3 do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
Texto do artigo · p. 3 Samuel Reginaldo Magenge, titular do NUIT 100147939, enquadrado na carreira de técnico, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior N1, classe E.
Texto do artigo · p. 3 Sandra Virgínia Chichava Fumo, titular do NUIT 101920429, enquadrada na carreira de técnico, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 13 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior N1, classe E.
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril de 2013.)
Texto do artigo · p. 3 De 7 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Henriques Manuel Matavele Niquisse, titular do NUIT 100890291, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 3 De 27 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Célia Muzima Moiane, titular do NUIT 101127990, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 e do n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento de Formação, a partir de 12 de Agosto de 2012, em virtude da cessação da titular. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 3 De 13 de Setembro de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Abílio Joaquim Cualo, enquadrado na carreira de técnico superior de acção social N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100892820 designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central de Planificação, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, com o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o Código 1315 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 De 17 de Setembro de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Hortência Carlos Parruque, titular do NUIT 101082873, enquadrada na carreira de técnico, classe E — promovida da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 3 De 19 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Carlota Joaquim Machaie, titular do NUIT 100892553, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — cessa a função de inspectora-geral adjunta do Ministério da Mulher e da Acção Social, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 3 De 29 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 3 David Camilo Sambo, titular do NUIT 1050752148, enquadrado na carreira de técnico, classe E — aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Odete Fernando Ernesto, titular do NUIT 108013982, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1— aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 3 De 29 de Dezembro de 2012: Laura Julião Mabote, titular do NUIT 107666192, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1— aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 3 De 30 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 3 Ermelinda António Sumbane, titular do NUIT 104993923, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Elisa Marta Chilengue Guana, titular do NUIT 102656652, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1— aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Ilda Paulo Menetiane, titular do NUIT 100893649, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3 — aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Março.)
Texto do artigo · p. 3 De 1 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 3 Samuel Reginaldo Magenge, enquadrado na carreira de técnico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 3 De 7 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 3 Ester Xavier Chibaela, titular do NUIT 100892383, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Inês Albino Bobotela, titular do NUIT 100890062, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 José Afonso Bambo, titular do NUIT 102664892, enquadrado na carreira de técnico superior de acção social N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Luísa Arcénia Francisco Macuácua, titular do NUIT 104880355, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Paulina Vieira Niuaia, titular do NUIT 104665780, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Bernardete Clementina Eugénio Manhiça, titular do NUIT 100888203, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N2, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
Texto do artigo · p. 4 Gertrudes Abneiro Jonas, titular do NUIT 102330315 — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de técnico superior N1, classe E, ocupando o lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Inácio Rafael Machava, titular do NUIT 102293339 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, ocupando o lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Ludovico Elias Isaías Archer, titular do NUIT 104726259 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de técnico superior N1, classe E, ocupando o lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Março.)
Texto do artigo · p. 4 De 8 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 4 Sandra Carolina Armando Matsinhe, técnica superior N1, classe E, titular do NUIT 1012229947 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de assistente da Secretária Permanente, a partir de 26 de Dezembro de 2012 até 25 de Janeiro de 2013, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
Texto do artigo · p. 4 De 11 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 4 Ester Cristina Cuna, titular do NUIT 100892588, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
Texto do artigo · p. 4 Carlota Joaquim Machaie, titular do NUIT 100892553, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de inspectora-geral
Texto do artigo · p. 4 do Ministério da Mulher e da Acção Social, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 1883 da Resolução n,º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Março.)
Texto do artigo · p. 4 De 12 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 4 Estela Lourenço Zunguze, titular do NUIT 100887681, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe A, escalão 1 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe da Repartição Central de Administração e Cadastro de Pessoal de 1 a 30 de Outubro de 2012, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
Texto do artigo · p. 4 Maria Francisca Lucas Sales, directora-adjunta de Acção Social, titular do NUIT 1008894211 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de Directora Nacional de Acção Social, de 28 de Dezembro de 2012 a 27 de Janeiro de 2013, perfazendo 30 dias, em virtude de o titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
Texto do artigo · p. 4 Henriques Manuel Matavele Niquisse, chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoal, titular do NUIT 10089021 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função Director dos Recursos Humanos, de 31 de Dezembro de 2012 a 29 de Janeiro de 2013, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março.)
Texto do artigo · p. 4 José Afonso Bambo, enquadrado na carreira de técnico superior de acção social N1, classe E, titular do NUIT 102664892 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central de Deficiência Sensorial e Mental, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o Código 1333 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 4 Manuela Sumendila Juenta, enquadrada na carreira de técnico superior de acção social N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 104677010 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central de Promoção e Género, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 4 Palmira da Conceição António, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100892928 designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central de Desenvolvimento de Políticas e Estratégias de Género, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 5 António Marcos Muchave, enquadrado na carreira de técnico profissional de acção social, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100889404 designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central de Deficiência Física, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o Código 1333 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril.)
Texto do artigo · p. 5 Aurélio Mateus Manhice, chefe da Repartição de Cadastro de Pessoal, titular do NUIT 100890496 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 e o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento Central de Administração e Cadastro de Pessoal, de 12 de Novembro a 26 de Dezembro de 2012, perfazendo 45 dias, em virtude de o titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
Texto do artigo · p. 5 De 13 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 5 Florentina João Mondlane, titular do NUIT 101115453, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento Central de Inspecção Administrativa, de 9 de Julho a 7 de Agosto de 2012, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença anual.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março.)
Texto do artigo · p. 5 De 15 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 5 Carolina Daniel Muzima, titular do NUIT 108795794, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Maio.)
Texto do artigo · p. 5 Laura António Timane, titular do NUIT 100890097, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe da Repartição Central de Gestão de Pessoal, de 21 de Janeiro a 23 de Fevereiro de 2013, perfazendo 34 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença anual.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março.)
Texto do artigo · p. 5 Palmira da Conceição António, enquadrada na carreira de técnico superior de acção social N2, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100892928 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
Texto do artigo · p. 5 Joaquina Xavier de Sousa, titular do NUIT 100889919, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1— muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
Texto do artigo · p. 5 Sheila Argentina Mabote, enquadrada na carreira de técnico profissional de acção social, classe C, escalão 1, titular do NUIT 107543031muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
Texto do artigo · p. 5 Zélia Duda Francisco dos Santos, enquadrada na carreira de técnico, classe E, titular do NUIT 104197531— muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior N1, classe E.
Texto do artigo · p. 5 Rosita Salvador Sitoe, titular do NUIT 100930145, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 12 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 5 Judite Augusto de Azevedo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103691370 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 12 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 5 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Março.)
Texto do artigo · p. 5 Rosita Salvador Sitoe, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 2, habilitada com nível médio de administração pública, titular do NUIT 100930145 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de secretária executiva, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, com o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o Código 2371 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Março.)
Texto do artigo · p. 5 De 28 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 5 Francisco Azevedo Cardoso da Cunha, titular do NUIT 101051455, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior N1, classe E.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Março.)
Texto do artigo · p. 5 De 15 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 5 Berta Jeremias Seiuane, titular do NUIT 100891298, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe C, escalão 1 — muda
Texto do artigo · p. 6 de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 116 da Resolução n.º 10/2000, de 28 de Novembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de educação de infância N1, classe E.
Texto do artigo · p. 6 Maria de Jesus Fausto Mabiela, titular do NUIT 100889463, enquadrada na carreira de técnico superior de acção social N2, classe E muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 121 da Resolução n.º 10/2000, de 28 de Novembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para ade técnico superior de acção social N1, classe E.
Texto do artigo · p. 6 Nelí Elias Tsambe, titular do NUIT 102291190, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1— muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
Texto do artigo · p. 6 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril.)
Texto do artigo · p. 6 Laura Natálio Muthombene Nhantumbo, titular do NUIT 100892987, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração publica, classe E — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe da Repartição Central de Património e Aprovisionamento, de 7 de Janeiro a 5 de Fevereiro de 2013, perfazendo 34 dias, em virtude de o titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Abril.)
Texto do artigo · p. 6 De 20 de Fevereiro: Albertina Mário Madine Balate, titular do NUIT 113807776 — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de assistente técnico, classe E, ocupando o lugar criado e não provido. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril.)
Texto do artigo · p. 6 De 21 de Fevereiro: Laura António Timane, titular do NUIT 100890097, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março.)
Texto do artigo · p. 6 De 22 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 6 Ilda Rodrigues Cossa, chefe do Departamento Central de Inspecção Administrativa, titular do NUIT 100888114 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de inspector-geral adjunto, de 26 de Dezembro de 2012 a 24 de Janeiro de 2013, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
Texto do artigo · p. 6 Joaquim Manuel Muassuruco, titular do NUIT 100889791, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1— designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do
Texto do artigo · p. 6 referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento Central de Projectos, de 21 de Janeiro a 19 de Fevereiro de 2013, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença anual.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Abril.)
Texto do artigo · p. 6 De 25 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 6 Armando Henrique Mandlate, titular do NUIT 100683776, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 12 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico profissional de administração pública, classe E. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril.)
Texto do artigo · p. 6 De 5 de Março:
Texto do artigo · p. 6 Judite Avelina Enoque, titular do NUIT 100889854, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Abril.)
Texto do artigo · p. 6 Pita de Bonjece Alfândega, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, titular do NUIT 100892138 — cessa a função de Director Nacional Adjunto da Mulher, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
Texto do artigo · p. 6 De 26 de Abril:
Texto do artigo · p. 6 Célia Muzima Moiane, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 101127990 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central de Formação, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o Código 1315 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
Texto do artigo · p. 6 MINISTÉRIO DOS COMBATENTES
Texto do artigo · p. 6 Contratos
Texto do artigo · p. 6 No dia 1 de Fevereiro de 2012, na Cidade de Maputo, entre o Ministério dos Combatentes, representado por Lino Joaquim Hama, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e o senhor Mário João Duce, portador do Bilhete de Identidade n.º 080071568 N, emitido aos 20 de Fevereiro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1 Objecto
Texto do artigo · p. 6 O contrato tem por objecto a prestação de serviços de zelador do Património Histórico da Luta de Libertação Nacional e sua preservação.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2 Local de trabalho
Texto do artigo · p. 7 O contratado desenvolverá as suas actividades na Província de Inhambane no Monumento Histórico da Luta de Libertação Nacional, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 3 Duração do contrato
Texto do artigo · p. 7 O contrato é valido por tempo determinado renovável tacitamente, se nenhuma das partes não denunciar.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 4 Direitos do contratado São direitos do contratado os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Salário mensal de 2 870,00 MT (dois mil, oitocentos e setenta meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) 20 porcento de subsídio de risco sobre o salário base;
Número ou marcador · p. 7 c) 25 porcento de subsídio de localização sobre o salário base.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 5 Obrigações do contratado São deveres do contratado:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pelo Património Histórico da Luta de Libertação Nacional e preservação de Monumentos Históricos;
Número ou marcador · p. 7 b) Conservar e preservar o Património da Luta de Libertação Nacional, Defesa da Soberania, Integridade Territorial e da Democracia;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar actividades de conservação nas áreas de pertença dos Monumentos Históricos da Luta de Libertação Nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar tarefas simples de natureza auxiliar, de complexidade variável respeitante à sua área de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 e) Apoiar técnicos de maior qualificação na realização de trabalho relativo à sua área;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar serviços com toda a capacidade, zelo, lealdade e melhor empenho;
Número ou marcador · p. 7 g) Cumprir com leis, regulamentos e normas de serviço em vigor na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 7 h) Respeitar os superiores hierárquicos dentro e fora de o serviço;
Número ou marcador · p. 7 i) Não utilizar as funções e poderes que a categoria lhe confere para fins pessoais ou que resulte em prejuízo do contratante ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 6 Rescisão do contrato
Texto do artigo · p. 7 A rescisão pode revestir-se das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo mútuo;
Número ou marcador · p. 7 b) Acto unilateral do dirigente do respectivo serviço ou organismo, com fundamento em justa causa, comprovada em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 c) Pedido do contratado, devidamente fundamentado em justa causa, devendo do indeferimento haver lugar a recurso para o Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 7 2. A rescisão unilateral do contrato por qualquer uma das partes deve ser comunicada por escrito no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 7 Justa causa
Texto do artigo · p. 7 Entende-se por justa causa, como fundamento de rescisão por parte do Estado, qualquer motivo que constitua infracção disciplinar nos termos gerais, ou ainda a manifesta incompetência do contratado apurado em processo de avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 8 Anti-corrupção
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, as partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 9 Dúvidas
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos resultantes da interpretação e execução deste contrato serão resolvidos à luz da lei e dos regulamentos vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Este contrato é celebrado em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2012, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 7 O Contratante, Lino Joaquim Hama. — O Contratado, Mário João Duce.
Texto do artigo · p. 7 No dia 1 de Fevereiro de 2012, na Cidade de Maputo, entre o Ministério dos Combatentes, representado por Lino Joaquim Hama, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e o senhor Carlos Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110537858 L, emitido aos 26 de Dezembro de 2003, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente, contrato, nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1 Objecto
Texto do artigo · p. 7 O contrato tem por objecto a prestação de serviços de zelador do Património Histórico da Luta de Libertação Nacional e sua preservação.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2 Local de trabalho
Texto do artigo · p. 7 O contratado desenvolverá as suas actividades na Província de Inhambane no Monumento Histórico da Luta de Libertação Nacional, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 3 Duração do contrato
Texto do artigo · p. 7 O contrato é válido por tempo determinado renovável tacitamente se nenhuma das partes não denunciar.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 4 Direitos do contratado São direitos do contratado os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Salário mensal de 2 870,00mt (dois mil, oitocentos e setenta meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) 20 porcento de subsídio de risco sobre o salário base;
Número ou marcador · p. 7 c) 25 porcento de subsídio de localização sobre o salário base.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 5 Obrigações do contratado São deveres do contratado:
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar pelo Património Histórico de Luta de Libertação Nacional e preservação de Monumentos Históricos.
Número ou marcador · p. 8 b) Conservar e preservar o Património daLuta de Libertação Nacional, Defesa da Soberania, Integridade Territorial e da Democracia.
Número ou marcador · p. 8 c) Executar actividades de conservação nas áreas de pertença dos Monumentos Históricos da Luta de Libertação Nacional.
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar tarefas simples de natureza auxiliar, de complexidade variável respeitante à a sua área de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar técnicos de maior qualificação na realização de trabalho relativo à sua área.
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar serviços com toda a capacidade, zelo, lealdade e melhor empenho;
Número ou marcador · p. 8 g) Cumprir com leis, regulamentos e normas de serviço em vigor na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 8 h) Respeitar os superiores hierárquicos dentro e fora do serviço;
Número ou marcador · p. 8 i) Não utilizar as funções e poderes que a categoria lhe confere para
Texto do artigo · p. 8 fins pessoais ou que resulte em prejuízo do contratante ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 6 Rescisão do contrato
Número ou marcador · p. 8 1. A rescisão pode revestir-se das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 8 a) Acordo mútuo;
Número ou marcador · p. 8 b) Acto unilateral do dirigente do respectivo serviço ou organismo, com fundamento em justa causa, comprovada em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 8 c) Pedido do contratado, devidamente fundamentado em justa
Texto do artigo · p. 8 causa, devendo do indeferimento haver lugar a recurso para o Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 2. A rescisão unilateral do contrato por qualquer uma das partes deve ser comunicada por escrito no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 7 Justa causa
Texto do artigo · p. 8 Entende-se por justa causa, como fundamento de rescisão por parte do Estado, qualquer motivo que constitua infracção disciplinar nos termos gerais, ou ainda a manifesta incompetência do contratado apurado em processo de avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 8 Anti-corrupção
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, as partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 9 Dúvidas
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos resultantes da interpretação e execução deste contrato serão resolvidos à luz da lei e dos regulamentos vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Este contrato é celebrado em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2012, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 8 O Contratante, Lino Joaquim Hama. — O Contratado, Carlos Alberto.
Texto do artigo · p. 8 No dia 1 de Fevereiro de 2012, na Cidade de Maputo, entre o Ministério dos Combatentes, representado por Lino Joaquim Hama, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e o senhor Samuel Luís Mohiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501759654 P, emitido aos 14 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1 Objecto
Texto do artigo · p. 8 O contrato tem por objecto a prestação de serviços de zelador do Património Histórico da Luta de Libertação Nacional e sua preservação.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 2 Local de trabalho
Texto do artigo · p. 8 O contratado desenvolverá as suas actividades na Província de Inhambane no Monumento Histórico da Luta de Libertação Nacional, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 3 Duração do contrato
Texto do artigo · p. 8 O contrato é válido por tempo determinado renovável tacitamente, se nenhuma das partes não denunciar.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 4 Direitos do contratado São direitos do contratado os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Salário mensal de 2 870,00mt (dois mil, oitocentos e setenta meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) 20 porcento de subsídio de risco sobre o salário base;
Número ou marcador · p. 8 c) 25 porcento de subsídio de localização sobre o salário base.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 5 Obrigações do contratado São deveres do contratado:
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar pelo Património Histórico de Luta de Libertação Nacional e preservação de Monumentos Históricos;
Número ou marcador · p. 8 b) Conservar e preservar o Património da Luta de Libertação Nacional, Defesa da Soberania, Integridade Territorial e da Democracia;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar actividades de conservação nas áreas de pertença dos Monumentos Históricos da Luta de Libertação Nacional;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar tarefas simples de natureza auxiliar, de complexidade variável respeitante à sua área de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar técnicos de maior qualificação na realização de trabalho relativo à sua área;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar serviços com toda a capacidade, zelo, lealdade e melhor empenho;
Número ou marcador · p. 8 g) Cumprir com leis, regulamentos normas de serviço em vigor na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 8 h) Respeitar os superiores hierárquicos dentro e fora de serviço;
Número ou marcador · p. 8 i) Não utilizar as funções e poderes que a categoria lhe confere para fins pessoais ou que resulte em prejuízo do contratante ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 6 Rescisão do contrato
Número ou marcador · p. 8 1. A rescisão pode revestir-se das seguintes formas: a) Acordo mútuo;
Número ou marcador · p. 9 b) Acto unilateral do dirigente do respectivo serviço ou organismo, com fundamento em justa causa, comprovada em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 9 c) Pedido do contratado, devidamente fundamentado em justa causa, devendo do indeferimento haver lugar a recurso para o Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 2. A rescisão unilateral do contrato por qualquer uma das partes deve ser comunicada por escrito no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 7 Justa causa
Texto do artigo · p. 9 Entende-se por justa causa, como fundamento de rescisão por parte do Estado, qualquer motivo que constitua infracção disciplinar nos termos gerais, ou ainda a manifesta incompetência do contratado apurado em processo de avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 8 Anti-corrupção
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, as partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 9 Dúvidas
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos resultantes da interpretação e execução deste contrato serão resolvidos à luz da lei e dos regulamentos vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Este contrato é celebrado em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2012, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 9 O Contratante, Lino Joaquim Hama. — O Contratado, Samuel Luís Mohiua.
Texto do artigo · p. 9 Conselho Constitucional
Texto do artigo · p. 9 Despachos De 25 de Abril:
Texto do artigo · p. 9 Balsénio Milagre Banze, assistente técnico, grupo salarial 6, classe E — nomeado, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 9 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Maio.)
Texto do artigo · p. 9 De 2 de Maio:
Texto do artigo · p. 9 Rodrigues Faustino Tafula, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do preenchimento do quadro de pessoal, aprovado pelo Decreto n.º 35/2004, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 9 Sérgio Cufene Simone Menomussanga, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional, classe E, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do preenchimento do quadro de pessoal, aprovado pelo Decreto n.º 35/2004, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 9 Samuel Francisco Chaguala, assistente técnico, grupo salarial 6, classe E — nomeado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligências provincial, escalão 1, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 9 Célia Maurício Nhaguaga, concorrente classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do preenchimento do quadro de pessoal, aprovado pelo Decreto n.º 35/2004, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 9 Furtunato João Marrengule, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do preenchimento do quadro de pessoal, aprovado pelo Decreto n.º 35/2004, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 9 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Maio.)
Texto do artigo · p. 9 Instituto Nacional de Estatística
Texto do artigo · p. 9 Despachos
Texto do artigo · p. 9 No uso da competência que me é conferida pela alínea h) do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e tendo em conta o previsto no n.º 2 do artigo 32 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, nomeio Isaura Salé Mamad Soares, titular do NUIT 100101467, enquadrada na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11, colocada na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Nampula, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Delegada Provincial do Instituto Nacional de Estatística em Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Dezembro de 2011. — O Presidente do Instituto Nacional de Estatística, João Dias Loureiro.
Texto do artigo · p. 9 De 25 de Outubro de 2011:
Texto do artigo · p. 9 Hélder Simon António Mabai, concorrente aprovado no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, para a carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais.
Texto do artigo · p. 9 Julieta João, titular do NUIT 108954876, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, grupo salarial 1 — promovida do escalão 1 para 2, da mesma carreira, classe e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocada na Direcção de Censos e Inquéritos.
Texto do artigo · p. 10 De 9 de Janeiro de 2012:
Texto do artigo · p. 10 Isabel Dulce Artiel, titular do NUIT 101986896, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10 — nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, continuando colocada na Direcção de Estatísticas Demográficas, Vitais e Sociais.
Texto do artigo · p. 10 De 2 de Fevereiro de 2012:
Texto do artigo · p. 10 Celeste Bernardo, titular do NUIT 100943980, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 6 — nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, continuando colocada no gabinete do vice-presidente do Instituto Nacional de Estatística para o pelouro económico.
Texto do artigo · p. 10 De 13 de Fevereiro de 2012:
Texto do artigo · p. 10 Sónia Eunice Eduardo Munete, titular do NUIT 102626117, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, grupo salarial 11 — designada, para exercer, por substituição, as funções de chefe de Repartição de Formação e Acção Social, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2012, ao abrigo do disposto nos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de a titular do lugar encontrar-se ausente por motivos de gozo de licença anual. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Março.)
Texto do artigo · p. 10 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 10 Despachos
Texto do artigo · p. 10 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 10 De 17 de Julho de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 10 Abu-Bacar Faquirá Ismael, titular do NUIT 101804933 enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 9, em serviço na Secretaria Provincial — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Fevereiro de 2012, 35 anos, 1 mês e 24 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 10 Armando António Tchambule, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2010, 29 anos, 7 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Helena Josina Tembe, titular do NUIT 101297756 enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Dezembro de 2010, 10 anos e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Márcia Rosa Eugénio Marrime, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Outubro de 2010, 5 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Maria Jemina Arone Tchamo Langa, titular do NUIT 103732591 enquadrada na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1, em serviço na Secretaria Provincial — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos don.º 1 da alínea b) do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 10 Miguel Jorge Mandlate, enquadrado na carreira de inspecção técnica, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2010, 12 anos, 5 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Roberto Boaventura Macuácua, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2011, 10 anos, 1 mês e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Tomé Noé Matusse, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Secretaria Provincial — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Maio de 2011, 5 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 10 Despachos De 1 de Maio de 2011:
Texto do artigo · p. 10 Betuel Jaime Sigaúque, titular do NUIT 101782638, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 10 De 7 de Maio de 2011:
Texto do artigo · p. 10 Francisca Severiano Chichava, titular do NUIT 103735343, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 10 Ananias Ana Conjo, titular do NUIT 103731399, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — muda de carreira para a de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 11 De 20 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 11 Tomé Noé Matusse, titular do NUIT 103660416, enquadrado na carreira de técnico profissional, em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — exerceu, por substituição, a função de chefe de Repartição de Formação, de 24 de Maio a 23 de Junho de 2011, em virtude de o titular ter se encontrado em gozo de licença disciplinar, nos termos dos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugados com a alínea b) dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 11 De 28 de Fevereiro de 2012:
Texto do artigo · p. 11 Luís Fernando Banze, titular do NUIT 101781526, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial de Tecnologia de Informação e Comunicação, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatzuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do mesmo Estatuto, alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Junho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 11 De 15 de Maio de 2012:
Texto do artigo · p. 11 Glória Arone Tchamo, titular do NUIT 108912189, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Junho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 11 De 5 de Junho de 2012:
Texto do artigo · p. 11 Emi Gisela Fache, titular do NUIT 102929292, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 11 De 5 de Julho de 2012:
Texto do artigo · p. 11 Domingos Timóteo Bila, titular do NUIT 104962254, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial de Recursos Humanos, nos termos do n.º 1 do artigo 23, do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Junho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 11 De 7 de Julho de 2012:
Texto do artigo · p. 11 Simeão Manuel Baptista Muchanga, titular do NUIT 103836107, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — cessa as funções de chefe do Departamento Provincial de Administração Territorial e Autárquica, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Junho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 11 De 17 de Julho de 2012:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013 II SÉRIE — Número 58
  2. Parágrafo, página 1: 1341
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da Pepública:
  10. Parágrafo, página 1: Direcção de Administração e Finanças.
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
  14. Parágrafo, página 1: Centro de Promoção de Investimentos.
  15. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
  16. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional da Marinha.
  17. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  18. Parágrafo, página 1: Despacho.
  19. Parágrafo, página 1: Ministério da Mulher e da Acção Social:
  20. Parágrafo, página 1: Despachos.
  21. Parágrafo, página 1: Ministério dos Combatentes:
  22. Parágrafo, página 1: Contratos.
  23. Parágrafo, página 1: Conselho Constitucional:
  24. Parágrafo, página 1: Despachos.
  25. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Estatística:
  26. Parágrafo, página 1: Despachos.
  27. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza:
  28. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial.
  29. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
  30. Parágrafo, página 1: Despachos. Representação do Estado no Município da Cidade de Inhambane.
  31. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala:
  32. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial.
  33. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete:
  34. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial. Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
  35. Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
  36. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial.
  37. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado:
  38. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial. Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social.
  39. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Moamba:
  40. Parágrafo, página 1: Despachos.
  41. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chigubo:
  42. Parágrafo, página 1: Despacho.
  43. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Zavala:
  44. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  45. Texto do artigo, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  46. Texto do artigo, página 1: Direcção de Administração e Finanças
  47. Texto do artigo, página 1: Aviso
  48. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o despacho do Ministro na Presidência para os Assuntos da Casa Civil e para o conhecimento dos candidatos, publica-se a lista definitiva dos resultados do concurso de ingresso aberto para as carreiras de técnico superior de N1, técnico, auxiliar administrativo, agente de serviço, auxiliar e especialista do quadro da Presidência da República.
  49. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior de N1:
  50. Texto do artigo, página 1: Aprovada: Valores Custódia Alane Nuvunga ................................................................... 14
  51. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico: Aprovado:
  52. Texto do artigo, página 1: Arsénio Martins Dias Piores .............................................................. 17
  53. Texto do artigo, página 1: Carreira de auxiliar administrativo: Aprovado:
  54. Texto do artigo, página 1: Daniel Lázaro Chichava..................................................................... 15
  55. Texto do artigo, página 1: Carreira de agente de serviço: Aprovado:
  56. Texto do artigo, página 1: Sérgio Luís Livevo............................................................................. 13
  57. Texto do artigo, página 1: Carreira de auxiliar: Aprovados:
  58. Texto do artigo, página 1: 1. Ângelo Zacarias Matavel ............................................................. 19
  59. Texto do artigo, página 1: 2. Percina Tomás Mutimune ............................................................ 19
  60. Texto do artigo, página 1: 3. Nídia Silva Gaspar ...................................................................... 19
  61. Texto do artigo, página 1: 4. Hélio Gabriel Nhone .................................................................... 19
  62. Texto do artigo, página 1: 5. Albertina Carlos Sorte.................................................................. 18
  63. Texto do artigo, página 1: 6. Lúcia Pedro Mussa....................................................................... 17
  64. Texto do artigo, página 1: 7. Valdo António Tavede................................................................. 17
  65. Texto do artigo, página 1: 8. Inolália da Bele Rafael................................................................. 17
  66. Texto do artigo, página 1: 9. Délcio Luís Cambura ................................................................... 17
  67. Texto do artigo, página 1: 10. Dioclência Fernando Sitoe........................................................... 13
  68. Texto do artigo, página 1: 11. Augusto João Cumbane ............................................................... 13
  69. Texto do artigo, página 1: 12. Orlando Jaime Aningate .............................................................. 12
  70. Texto do artigo, página 1: 13. Blaundina Armando Elias............................................................ 12 Carreira de especialista:
  71. Texto do artigo, página 1: Aprovados:
  72. Texto do artigo, página 1: 1. Margarida Tomás da Conceição Timana Ruco .........................16,75
  73. Texto do artigo, página 1: 2. Hugo Martins Jorge Acácio ......................................................14,62
  74. Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Junho de 2013. — Os Presidentes do Júri, José Amade e Samuel Adival Massinga.
  75. Texto do artigo, página 2: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  76. Texto do artigo, página 2: Despachos
  77. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do preceituado no artigo 86 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, designo Laquete João de Barros, técnico superior de administração pública N2, classe C, escalão 2, para exercer, por substituição, a função de director da Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República de Nampula.
  78. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Fevereiro de 2009. — O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè.
  79. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
  80. Texto do artigo, página 2: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  81. Texto do artigo, página 2: De 29 de Outubro de 2001: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  82. Texto do artigo, página 2: Laquete João de Barros, técnico superior de administração pública N2 do Secretariado da Assembleia Provincial de Nampula — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril, 19 anos, 7 meses e 16 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
  83. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  84. Texto do artigo, página 2: Centro de Promoção de Investimentos
  85. Texto do artigo, página 2: Despacho De 27 de Junho:
  86. Texto do artigo, página 2: Ilva Marisa Loforte, técnica superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  87. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  88. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional da Marinha
  89. Texto do artigo, página 2: Despacho
  90. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Unaite César Paulino Mustafa, técnico superior N1, classe E, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo da Zambézia.
  91. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho de Administração, Daniel Chamo Lampião.
  92. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  93. Texto do artigo, página 2: Despacho
  94. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província de Sofala, atribuo a Marcelo Francisco Amaro, técnico superior N1, o vencimento excepcional correspondente à função de Director Provincial.
  95. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Março de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  96. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
  97. Texto do artigo, página 2: Despachos De 31 de Julho de 2011:
  98. Texto do artigo, página 2: Domingos Valentim Chichava, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, titular do NUIT 108057823 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 13 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico, classe E.
  99. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Fevereiro de 2013.)
  100. Texto do artigo, página 2: De 30 de Abril de 2012:
  101. Texto do artigo, página 2: Paulo Herminio Filipe Pateguana, titular do NUIT 100240513, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 7 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N2, classe E.
  102. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro
  103. Texto do artigo, página 2: de 2013.)
  104. Texto do artigo, página 2: De 29 de Maio de 2012:
  105. Texto do artigo, página 2: Gertrudes Abneiro Jonas, titular do NUIT 102330315, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  106. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Junho de 2013.)
  107. Texto do artigo, página 2: De 25 de Fevereiro de 2012:
  108. Texto do artigo, página 2: Alice Margarette Raimundo Manjate, titular do NUIT 100889595, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior N1, classe E.
  109. Texto do artigo, página 2: Nelson Luís Chitive, titular do NUIT 100885654, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
  110. Texto do artigo, página 2: Antonieta Isaura Ocuane, titular do NUIT 100240513, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de N1, classe E.
  111. Texto do artigo, página 2: Julieta Goenha, titular do NUIT 100683776, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
  112. Texto do artigo, página 3: do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
  113. Texto do artigo, página 3: Samuel Reginaldo Magenge, titular do NUIT 100147939, enquadrado na carreira de técnico, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior N1, classe E.
  114. Texto do artigo, página 3: Sandra Virgínia Chichava Fumo, titular do NUIT 101920429, enquadrada na carreira de técnico, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, n.º 2 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 13 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior N1, classe E.
  115. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril de 2013.)
  116. Texto do artigo, página 3: De 7 de Agosto de 2012:
  117. Texto do artigo, página 3: Henriques Manuel Matavele Niquisse, titular do NUIT 100890291, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  118. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2013.)
  119. Texto do artigo, página 3: De 27 de Agosto de 2012:
  120. Texto do artigo, página 3: Célia Muzima Moiane, titular do NUIT 101127990, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 e do n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento de Formação, a partir de 12 de Agosto de 2012, em virtude da cessação da titular. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  121. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2013.)
  122. Texto do artigo, página 3: De 13 de Setembro de 2012:
  123. Texto do artigo, página 3: Abílio Joaquim Cualo, enquadrado na carreira de técnico superior de acção social N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100892820 designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central de Planificação, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, com o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o Código 1315 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  124. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Dezembro.)
  125. Texto do artigo, página 3: De 17 de Setembro de 2012:
  126. Texto do artigo, página 3: Hortência Carlos Parruque, titular do NUIT 101082873, enquadrada na carreira de técnico, classe E — promovida da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  127. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2013.)
  128. Texto do artigo, página 3: De 19 de Novembro de 2012:
  129. Texto do artigo, página 3: Carlota Joaquim Machaie, titular do NUIT 100892553, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — cessa a função de inspectora-geral adjunta do Ministério da Mulher e da Acção Social, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  130. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Janeiro de 2013.)
  131. Texto do artigo, página 3: De 29 de Novembro de 2012:
  132. Texto do artigo, página 3: David Camilo Sambo, titular do NUIT 1050752148, enquadrado na carreira de técnico, classe E — aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  133. Texto do artigo, página 3: Odete Fernando Ernesto, titular do NUIT 108013982, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1— aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  134. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2013.)
  135. Texto do artigo, página 3: De 29 de Dezembro de 2012: Laura Julião Mabote, titular do NUIT 107666192, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1— aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2013.)
  136. Texto do artigo, página 3: De 30 de Janeiro:
  137. Texto do artigo, página 3: Ermelinda António Sumbane, titular do NUIT 104993923, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2 — aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  138. Texto do artigo, página 3: Elisa Marta Chilengue Guana, titular do NUIT 102656652, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1— aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  139. Texto do artigo, página 3: Ilda Paulo Menetiane, titular do NUIT 100893649, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3 — aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  140. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Março.)
  141. Texto do artigo, página 3: De 1 de Fevereiro:
  142. Texto do artigo, página 3: Samuel Reginaldo Magenge, enquadrado na carreira de técnico, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  143. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Fevereiro.)
  144. Texto do artigo, página 3: De 7 de Fevereiro:
  145. Texto do artigo, página 3: Ester Xavier Chibaela, titular do NUIT 100892383, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  146. Texto do artigo, página 4: Inês Albino Bobotela, titular do NUIT 100890062, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  147. Texto do artigo, página 4: José Afonso Bambo, titular do NUIT 102664892, enquadrado na carreira de técnico superior de acção social N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  148. Texto do artigo, página 4: Luísa Arcénia Francisco Macuácua, titular do NUIT 104880355, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  149. Texto do artigo, página 4: Paulina Vieira Niuaia, titular do NUIT 104665780, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  150. Texto do artigo, página 4: Bernardete Clementina Eugénio Manhiça, titular do NUIT 100888203, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N2, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  151. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
  152. Texto do artigo, página 4: Gertrudes Abneiro Jonas, titular do NUIT 102330315 — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de técnico superior N1, classe E, ocupando o lugar criado e não provido.
  153. Texto do artigo, página 4: Inácio Rafael Machava, titular do NUIT 102293339 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, ocupando o lugar criado e não provido.
  154. Texto do artigo, página 4: Ludovico Elias Isaías Archer, titular do NUIT 104726259 — nomeado provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de técnico superior N1, classe E, ocupando o lugar criado e não provido.
  155. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Março.)
  156. Texto do artigo, página 4: De 8 de Fevereiro:
  157. Texto do artigo, página 4: Sandra Carolina Armando Matsinhe, técnica superior N1, classe E, titular do NUIT 1012229947 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de assistente da Secretária Permanente, a partir de 26 de Dezembro de 2012 até 25 de Janeiro de 2013, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
  158. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
  159. Texto do artigo, página 4: De 11 de Fevereiro:
  160. Texto do artigo, página 4: Ester Cristina Cuna, titular do NUIT 100892588, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  161. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
  162. Texto do artigo, página 4: Carlota Joaquim Machaie, titular do NUIT 100892553, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de inspectora-geral
  163. Texto do artigo, página 4: do Ministério da Mulher e da Acção Social, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e o Código 1883 da Resolução n,º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  164. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Março.)
  165. Texto do artigo, página 4: De 12 de Fevereiro:
  166. Texto do artigo, página 4: Estela Lourenço Zunguze, titular do NUIT 100887681, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe A, escalão 1 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe da Repartição Central de Administração e Cadastro de Pessoal de 1 a 30 de Outubro de 2012, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
  167. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
  168. Texto do artigo, página 4: Maria Francisca Lucas Sales, directora-adjunta de Acção Social, titular do NUIT 1008894211 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de Directora Nacional de Acção Social, de 28 de Dezembro de 2012 a 27 de Janeiro de 2013, perfazendo 30 dias, em virtude de o titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
  169. Texto do artigo, página 4: Henriques Manuel Matavele Niquisse, chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoal, titular do NUIT 10089021 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função Director dos Recursos Humanos, de 31 de Dezembro de 2012 a 29 de Janeiro de 2013, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
  170. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março.)
  171. Texto do artigo, página 4: José Afonso Bambo, enquadrado na carreira de técnico superior de acção social N1, classe E, titular do NUIT 102664892 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central de Deficiência Sensorial e Mental, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o Código 1333 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  172. Texto do artigo, página 4: Manuela Sumendila Juenta, enquadrada na carreira de técnico superior de acção social N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 104677010 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central de Promoção e Género, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  173. Texto do artigo, página 4: Palmira da Conceição António, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100892928 designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central de Desenvolvimento de Políticas e Estratégias de Género, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  174. Texto do artigo, página 5: António Marcos Muchave, enquadrado na carreira de técnico profissional de acção social, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100889404 designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição Central de Deficiência Física, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o Código 1333 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  175. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril.)
  176. Texto do artigo, página 5: Aurélio Mateus Manhice, chefe da Repartição de Cadastro de Pessoal, titular do NUIT 100890496 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 e o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento Central de Administração e Cadastro de Pessoal, de 12 de Novembro a 26 de Dezembro de 2012, perfazendo 45 dias, em virtude de o titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
  177. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
  178. Texto do artigo, página 5: De 13 de Fevereiro:
  179. Texto do artigo, página 5: Florentina João Mondlane, titular do NUIT 101115453, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento Central de Inspecção Administrativa, de 9 de Julho a 7 de Agosto de 2012, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença anual.
  180. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março.)
  181. Texto do artigo, página 5: De 15 de Fevereiro:
  182. Texto do artigo, página 5: Carolina Daniel Muzima, titular do NUIT 108795794, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
  183. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Maio.)
  184. Texto do artigo, página 5: Laura António Timane, titular do NUIT 100890097, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe da Repartição Central de Gestão de Pessoal, de 21 de Janeiro a 23 de Fevereiro de 2013, perfazendo 34 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença anual.
  185. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março.)
  186. Texto do artigo, página 5: Palmira da Conceição António, enquadrada na carreira de técnico superior de acção social N2, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100892928 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
  187. Texto do artigo, página 5: Joaquina Xavier de Sousa, titular do NUIT 100889919, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1— muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
  188. Texto do artigo, página 5: Sheila Argentina Mabote, enquadrada na carreira de técnico profissional de acção social, classe C, escalão 1, titular do NUIT 107543031muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
  189. Texto do artigo, página 5: Zélia Duda Francisco dos Santos, enquadrada na carreira de técnico, classe E, titular do NUIT 104197531— muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior N1, classe E.
  190. Texto do artigo, página 5: Rosita Salvador Sitoe, titular do NUIT 100930145, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 12 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1.
  191. Texto do artigo, página 5: Judite Augusto de Azevedo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103691370 — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 12 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública, classe E, escalão 1.
  192. Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Março.)
  193. Texto do artigo, página 5: Rosita Salvador Sitoe, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 2, habilitada com nível médio de administração pública, titular do NUIT 100930145 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de secretária executiva, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, com o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o Código 2371 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  194. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Março.)
  195. Texto do artigo, página 5: De 28 de Fevereiro:
  196. Texto do artigo, página 5: Francisco Azevedo Cardoso da Cunha, titular do NUIT 101051455, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 3 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior N1, classe E.
  197. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Março.)
  198. Texto do artigo, página 5: De 15 de Fevereiro:
  199. Texto do artigo, página 5: Berta Jeremias Seiuane, titular do NUIT 100891298, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe C, escalão 1 — muda
  200. Texto do artigo, página 6: de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 116 da Resolução n.º 10/2000, de 28 de Novembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de educação de infância N1, classe E.
  201. Texto do artigo, página 6: Maria de Jesus Fausto Mabiela, titular do NUIT 100889463, enquadrada na carreira de técnico superior de acção social N2, classe E muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 121 da Resolução n.º 10/2000, de 28 de Novembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para ade técnico superior de acção social N1, classe E.
  202. Texto do artigo, página 6: Nelí Elias Tsambe, titular do NUIT 102291190, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1— muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 2 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico superior de administração pública N1, classe E.
  203. Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril.)
  204. Texto do artigo, página 6: Laura Natálio Muthombene Nhantumbo, titular do NUIT 100892987, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração publica, classe E — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe da Repartição Central de Património e Aprovisionamento, de 7 de Janeiro a 5 de Fevereiro de 2013, perfazendo 34 dias, em virtude de o titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  205. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Abril.)
  206. Texto do artigo, página 6: De 20 de Fevereiro: Albertina Mário Madine Balate, titular do NUIT 113807776 — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de assistente técnico, classe E, ocupando o lugar criado e não provido. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril.)
  207. Texto do artigo, página 6: De 21 de Fevereiro: Laura António Timane, titular do NUIT 100890097, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março.)
  208. Texto do artigo, página 6: De 22 de Fevereiro:
  209. Texto do artigo, página 6: Ilda Rodrigues Cossa, chefe do Departamento Central de Inspecção Administrativa, titular do NUIT 100888114 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de inspector-geral adjunto, de 26 de Dezembro de 2012 a 24 de Janeiro de 2013, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença disciplinar.
  210. Texto do artigo, página 6: Joaquim Manuel Muassuruco, titular do NUIT 100889791, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1— designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do
  211. Texto do artigo, página 6: referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento Central de Projectos, de 21 de Janeiro a 19 de Fevereiro de 2013, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo de licença anual.
  212. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  213. Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Abril.)
  214. Texto do artigo, página 6: De 25 de Fevereiro:
  215. Texto do artigo, página 6: Armando Henrique Mandlate, titular do NUIT 100683776, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E — muda de carreira, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, e com o Código 12 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, para a de técnico profissional de administração pública, classe E. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  216. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril.)
  217. Texto do artigo, página 6: De 5 de Março:
  218. Texto do artigo, página 6: Judite Avelina Enoque, titular do NUIT 100889854, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  219. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Abril.)
  220. Texto do artigo, página 6: Pita de Bonjece Alfândega, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, titular do NUIT 100892138 — cessa a função de Director Nacional Adjunto da Mulher, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  221. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
  222. Texto do artigo, página 6: De 26 de Abril:
  223. Texto do artigo, página 6: Célia Muzima Moiane, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 101127990 — designada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central de Formação, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado o Anexo III do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com o Código 1315 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
  224. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
  225. Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DOS COMBATENTES
  226. Texto do artigo, página 6: Contratos
  227. Texto do artigo, página 6: No dia 1 de Fevereiro de 2012, na Cidade de Maputo, entre o Ministério dos Combatentes, representado por Lino Joaquim Hama, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e o senhor Mário João Duce, portador do Bilhete de Identidade n.º 080071568 N, emitido aos 20 de Fevereiro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, designado neste acto por contratado.
  228. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  229. Número ou marcador, página 6: Artigo 1 Objecto
  230. Texto do artigo, página 6: O contrato tem por objecto a prestação de serviços de zelador do Património Histórico da Luta de Libertação Nacional e sua preservação.
  231. Número ou marcador, página 7: Artigo 2 Local de trabalho
  232. Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades na Província de Inhambane no Monumento Histórico da Luta de Libertação Nacional, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos de legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 7: Artigo 3 Duração do contrato
  234. Texto do artigo, página 7: O contrato é valido por tempo determinado renovável tacitamente, se nenhuma das partes não denunciar.
  235. Número ou marcador, página 7: Artigo 4 Direitos do contratado São direitos do contratado os seguintes:
  236. Número ou marcador, página 7: a) Salário mensal de 2 870,00 MT (dois mil, oitocentos e setenta meticais);
  237. Número ou marcador, página 7: b) 20 porcento de subsídio de risco sobre o salário base;
  238. Número ou marcador, página 7: c) 25 porcento de subsídio de localização sobre o salário base.
  239. Número ou marcador, página 7: Artigo 5 Obrigações do contratado São deveres do contratado:
  240. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo Património Histórico da Luta de Libertação Nacional e preservação de Monumentos Históricos;
  241. Número ou marcador, página 7: b) Conservar e preservar o Património da Luta de Libertação Nacional, Defesa da Soberania, Integridade Territorial e da Democracia;
  242. Número ou marcador, página 7: c) Executar actividades de conservação nas áreas de pertença dos Monumentos Históricos da Luta de Libertação Nacional;
  243. Número ou marcador, página 7: d) Realizar tarefas simples de natureza auxiliar, de complexidade variável respeitante à sua área de trabalho;
  244. Número ou marcador, página 7: e) Apoiar técnicos de maior qualificação na realização de trabalho relativo à sua área;
  245. Número ou marcador, página 7: f) Prestar serviços com toda a capacidade, zelo, lealdade e melhor empenho;
  246. Número ou marcador, página 7: g) Cumprir com leis, regulamentos e normas de serviço em vigor na Administração Pública;
  247. Número ou marcador, página 7: h) Respeitar os superiores hierárquicos dentro e fora de o serviço;
  248. Número ou marcador, página 7: i) Não utilizar as funções e poderes que a categoria lhe confere para fins pessoais ou que resulte em prejuízo do contratante ou de terceiros.
  249. Número ou marcador, página 7: Artigo 6 Rescisão do contrato
  250. Texto do artigo, página 7: A rescisão pode revestir-se das seguintes formas:
  251. Número ou marcador, página 7: a) Acordo mútuo;
  252. Número ou marcador, página 7: b) Acto unilateral do dirigente do respectivo serviço ou organismo, com fundamento em justa causa, comprovada em processo disciplinar;
  253. Número ou marcador, página 7: c) Pedido do contratado, devidamente fundamentado em justa causa, devendo do indeferimento haver lugar a recurso para o Tribunal Administrativo.
  254. Número ou marcador, página 7: 2. A rescisão unilateral do contrato por qualquer uma das partes deve ser comunicada por escrito no prazo de 60 dias.
  255. Número ou marcador, página 7: Artigo 7 Justa causa
  256. Texto do artigo, página 7: Entende-se por justa causa, como fundamento de rescisão por parte do Estado, qualquer motivo que constitua infracção disciplinar nos termos gerais, ou ainda a manifesta incompetência do contratado apurado em processo de avaliação de desempenho.
  257. Número ou marcador, página 7: Artigo 8 Anti-corrupção
  258. Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, as partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  259. Número ou marcador, página 7: Artigo 9 Dúvidas
  260. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos resultantes da interpretação e execução deste contrato serão resolvidos à luz da lei e dos regulamentos vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  261. Número ou marcador, página 7: Artigo 10 Entrada em vigor
  262. Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  263. Número ou marcador, página 7: Artigo 11 Disposição final
  264. Texto do artigo, página 7: Este contrato é celebrado em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2012, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  265. Texto do artigo, página 7: O Contratante, Lino Joaquim Hama. — O Contratado, Mário João Duce.
  266. Texto do artigo, página 7: No dia 1 de Fevereiro de 2012, na Cidade de Maputo, entre o Ministério dos Combatentes, representado por Lino Joaquim Hama, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e o senhor Carlos Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110537858 L, emitido aos 26 de Dezembro de 2003, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, designado neste acto por contratado.
  267. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente, contrato, nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  268. Número ou marcador, página 7: Artigo 1 Objecto
  269. Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto a prestação de serviços de zelador do Património Histórico da Luta de Libertação Nacional e sua preservação.
  270. Número ou marcador, página 7: Artigo 2 Local de trabalho
  271. Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades na Província de Inhambane no Monumento Histórico da Luta de Libertação Nacional, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos de legislação em vigor.
  272. Número ou marcador, página 7: Artigo 3 Duração do contrato
  273. Texto do artigo, página 7: O contrato é válido por tempo determinado renovável tacitamente se nenhuma das partes não denunciar.
  274. Número ou marcador, página 7: Artigo 4 Direitos do contratado São direitos do contratado os seguintes:
  275. Número ou marcador, página 7: a) Salário mensal de 2 870,00mt (dois mil, oitocentos e setenta meticais);
  276. Número ou marcador, página 7: b) 20 porcento de subsídio de risco sobre o salário base;
  277. Número ou marcador, página 7: c) 25 porcento de subsídio de localização sobre o salário base.
  278. Número ou marcador, página 8: Artigo 5 Obrigações do contratado São deveres do contratado:
  279. Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo Património Histórico de Luta de Libertação Nacional e preservação de Monumentos Históricos.
  280. Número ou marcador, página 8: b) Conservar e preservar o Património daLuta de Libertação Nacional, Defesa da Soberania, Integridade Territorial e da Democracia.
  281. Número ou marcador, página 8: c) Executar actividades de conservação nas áreas de pertença dos Monumentos Históricos da Luta de Libertação Nacional.
  282. Número ou marcador, página 8: d) Realizar tarefas simples de natureza auxiliar, de complexidade variável respeitante à a sua área de trabalho.
  283. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar técnicos de maior qualificação na realização de trabalho relativo à sua área.
  284. Número ou marcador, página 8: f) Prestar serviços com toda a capacidade, zelo, lealdade e melhor empenho;
  285. Número ou marcador, página 8: g) Cumprir com leis, regulamentos e normas de serviço em vigor na Administração Pública;
  286. Número ou marcador, página 8: h) Respeitar os superiores hierárquicos dentro e fora do serviço;
  287. Número ou marcador, página 8: i) Não utilizar as funções e poderes que a categoria lhe confere para
  288. Texto do artigo, página 8: fins pessoais ou que resulte em prejuízo do contratante ou de terceiros.
  289. Número ou marcador, página 8: Artigo 6 Rescisão do contrato
  290. Número ou marcador, página 8: 1. A rescisão pode revestir-se das seguintes formas:
  291. Número ou marcador, página 8: a) Acordo mútuo;
  292. Número ou marcador, página 8: b) Acto unilateral do dirigente do respectivo serviço ou organismo, com fundamento em justa causa, comprovada em processo disciplinar;
  293. Número ou marcador, página 8: c) Pedido do contratado, devidamente fundamentado em justa
  294. Texto do artigo, página 8: causa, devendo do indeferimento haver lugar a recurso para o Tribunal Administrativo.
  295. Número ou marcador, página 8: 2. A rescisão unilateral do contrato por qualquer uma das partes deve ser comunicada por escrito no prazo de 60 dias.
  296. Número ou marcador, página 8: Artigo 7 Justa causa
  297. Texto do artigo, página 8: Entende-se por justa causa, como fundamento de rescisão por parte do Estado, qualquer motivo que constitua infracção disciplinar nos termos gerais, ou ainda a manifesta incompetência do contratado apurado em processo de avaliação de desempenho.
  298. Número ou marcador, página 8: Artigo 8 Anti-corrupção
  299. Texto do artigo, página 8: Nos termos do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, as partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  300. Número ou marcador, página 8: Artigo 9 Dúvidas
  301. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos resultantes da interpretação e execução deste contrato serão resolvidos à luz da lei e dos regulamentos vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  302. Número ou marcador, página 8: Artigo 10 Entrada em vigor
  303. Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  304. Número ou marcador, página 8: Artigo 11 Disposição final
  305. Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2012, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  306. Texto do artigo, página 8: O Contratante, Lino Joaquim Hama. — O Contratado, Carlos Alberto.
  307. Texto do artigo, página 8: No dia 1 de Fevereiro de 2012, na Cidade de Maputo, entre o Ministério dos Combatentes, representado por Lino Joaquim Hama, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e o senhor Samuel Luís Mohiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501759654 P, emitido aos 14 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, designado neste acto por contratado.
  308. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  309. Número ou marcador, página 8: Artigo 1 Objecto
  310. Texto do artigo, página 8: O contrato tem por objecto a prestação de serviços de zelador do Património Histórico da Luta de Libertação Nacional e sua preservação.
  311. Número ou marcador, página 8: Artigo 2 Local de trabalho
  312. Texto do artigo, página 8: O contratado desenvolverá as suas actividades na Província de Inhambane no Monumento Histórico da Luta de Libertação Nacional, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos de legislação em vigor.
  313. Número ou marcador, página 8: Artigo 3 Duração do contrato
  314. Texto do artigo, página 8: O contrato é válido por tempo determinado renovável tacitamente, se nenhuma das partes não denunciar.
  315. Número ou marcador, página 8: Artigo 4 Direitos do contratado São direitos do contratado os seguintes:
  316. Número ou marcador, página 8: a) Salário mensal de 2 870,00mt (dois mil, oitocentos e setenta meticais);
  317. Número ou marcador, página 8: b) 20 porcento de subsídio de risco sobre o salário base;
  318. Número ou marcador, página 8: c) 25 porcento de subsídio de localização sobre o salário base.
  319. Número ou marcador, página 8: Artigo 5 Obrigações do contratado São deveres do contratado:
  320. Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo Património Histórico de Luta de Libertação Nacional e preservação de Monumentos Históricos;
  321. Número ou marcador, página 8: b) Conservar e preservar o Património da Luta de Libertação Nacional, Defesa da Soberania, Integridade Territorial e da Democracia;
  322. Número ou marcador, página 8: c) Executar actividades de conservação nas áreas de pertença dos Monumentos Históricos da Luta de Libertação Nacional;
  323. Número ou marcador, página 8: d) Realizar tarefas simples de natureza auxiliar, de complexidade variável respeitante à sua área de trabalho;
  324. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar técnicos de maior qualificação na realização de trabalho relativo à sua área;
  325. Número ou marcador, página 8: f) Prestar serviços com toda a capacidade, zelo, lealdade e melhor empenho;
  326. Número ou marcador, página 8: g) Cumprir com leis, regulamentos normas de serviço em vigor na Administração Pública;
  327. Número ou marcador, página 8: h) Respeitar os superiores hierárquicos dentro e fora de serviço;
  328. Número ou marcador, página 8: i) Não utilizar as funções e poderes que a categoria lhe confere para fins pessoais ou que resulte em prejuízo do contratante ou de terceiros.
  329. Número ou marcador, página 8: Artigo 6 Rescisão do contrato
  330. Número ou marcador, página 8: 1. A rescisão pode revestir-se das seguintes formas: a) Acordo mútuo;
  331. Número ou marcador, página 9: b) Acto unilateral do dirigente do respectivo serviço ou organismo, com fundamento em justa causa, comprovada em processo disciplinar;
  332. Número ou marcador, página 9: c) Pedido do contratado, devidamente fundamentado em justa causa, devendo do indeferimento haver lugar a recurso para o Tribunal Administrativo.
  333. Número ou marcador, página 9: 2. A rescisão unilateral do contrato por qualquer uma das partes deve ser comunicada por escrito no prazo de 60 dias.
  334. Número ou marcador, página 9: Artigo 7 Justa causa
  335. Texto do artigo, página 9: Entende-se por justa causa, como fundamento de rescisão por parte do Estado, qualquer motivo que constitua infracção disciplinar nos termos gerais, ou ainda a manifesta incompetência do contratado apurado em processo de avaliação de desempenho.
  336. Número ou marcador, página 9: Artigo 8 Anti-corrupção
  337. Texto do artigo, página 9: Nos termos do n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, as partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  338. Número ou marcador, página 9: Artigo 9 Dúvidas
  339. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos resultantes da interpretação e execução deste contrato serão resolvidos à luz da lei e dos regulamentos vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  340. Número ou marcador, página 9: Artigo 10 Entrada em vigor
  341. Texto do artigo, página 9: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  342. Número ou marcador, página 9: Artigo 11 Disposição final
  343. Texto do artigo, página 9: Este contrato é celebrado em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2012, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  344. Texto do artigo, página 9: O Contratante, Lino Joaquim Hama. — O Contratado, Samuel Luís Mohiua.
  345. Texto do artigo, página 9: Conselho Constitucional
  346. Texto do artigo, página 9: Despachos De 25 de Abril:
  347. Texto do artigo, página 9: Balsénio Milagre Banze, assistente técnico, grupo salarial 6, classe E — nomeado, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  348. Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Maio.)
  349. Texto do artigo, página 9: De 2 de Maio:
  350. Texto do artigo, página 9: Rodrigues Faustino Tafula, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do preenchimento do quadro de pessoal, aprovado pelo Decreto n.º 35/2004, de 8 de Setembro.
  351. Texto do artigo, página 9: Sérgio Cufene Simone Menomussanga, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico profissional, classe E, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do preenchimento do quadro de pessoal, aprovado pelo Decreto n.º 35/2004, de 8 de Setembro.
  352. Texto do artigo, página 9: Samuel Francisco Chaguala, assistente técnico, grupo salarial 6, classe E — nomeado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligências provincial, escalão 1, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  353. Texto do artigo, página 9: Célia Maurício Nhaguaga, concorrente classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do preenchimento do quadro de pessoal, aprovado pelo Decreto n.º 35/2004, de 8 de Setembro.
  354. Texto do artigo, página 9: Furtunato João Marrengule, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 13 e o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do preenchimento do quadro de pessoal, aprovado pelo Decreto n.º 35/2004, de 8 de Setembro.
  355. Texto do artigo, página 9: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Maio.)
  356. Texto do artigo, página 9: Instituto Nacional de Estatística
  357. Texto do artigo, página 9: Despachos
  358. Texto do artigo, página 9: No uso da competência que me é conferida pela alínea h) do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e tendo em conta o previsto no n.º 2 do artigo 32 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, nomeio Isaura Salé Mamad Soares, titular do NUIT 100101467, enquadrada na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11, colocada na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Nampula, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Delegada Provincial do Instituto Nacional de Estatística em Nampula.
  359. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Dezembro de 2011. — O Presidente do Instituto Nacional de Estatística, João Dias Loureiro.
  360. Texto do artigo, página 9: De 25 de Outubro de 2011:
  361. Texto do artigo, página 9: Hélder Simon António Mabai, concorrente aprovado no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, para a carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais.
  362. Texto do artigo, página 9: Julieta João, titular do NUIT 108954876, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, grupo salarial 1 — promovida do escalão 1 para 2, da mesma carreira, classe e grupo salarial, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, continuando colocada na Direcção de Censos e Inquéritos.
  363. Texto do artigo, página 10: De 9 de Janeiro de 2012:
  364. Texto do artigo, página 10: Isabel Dulce Artiel, titular do NUIT 101986896, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, grupo salarial 10 — nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, continuando colocada na Direcção de Estatísticas Demográficas, Vitais e Sociais.
  365. Texto do artigo, página 10: De 2 de Fevereiro de 2012:
  366. Texto do artigo, página 10: Celeste Bernardo, titular do NUIT 100943980, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 6 — nomeada, ao abrigo do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, continuando colocada no gabinete do vice-presidente do Instituto Nacional de Estatística para o pelouro económico.
  367. Texto do artigo, página 10: De 13 de Fevereiro de 2012:
  368. Texto do artigo, página 10: Sónia Eunice Eduardo Munete, titular do NUIT 102626117, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, grupo salarial 11 — designada, para exercer, por substituição, as funções de chefe de Repartição de Formação e Acção Social, por um período de 30 dias, com efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2012, ao abrigo do disposto nos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em virtude de a titular do lugar encontrar-se ausente por motivos de gozo de licença anual. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  369. Texto do artigo, página 10: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Março.)
  370. Texto do artigo, página 10: Governo da Província de Gaza
  371. Texto do artigo, página 10: Despachos
  372. Texto do artigo, página 10: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  373. Texto do artigo, página 10: De 17 de Julho de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  374. Texto do artigo, página 10: Abu-Bacar Faquirá Ismael, titular do NUIT 101804933 enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 9, em serviço na Secretaria Provincial — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Fevereiro de 2012, 35 anos, 1 mês e 24 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província de Gaza.
  375. Texto do artigo, página 10: Armando António Tchambule, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2010, 29 anos, 7 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  376. Texto do artigo, página 10: Helena Josina Tembe, titular do NUIT 101297756 enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Dezembro de 2010, 10 anos e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  377. Texto do artigo, página 10: Márcia Rosa Eugénio Marrime, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Outubro de 2010, 5 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  378. Texto do artigo, página 10: Maria Jemina Arone Tchamo Langa, titular do NUIT 103732591 enquadrada na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 1, em serviço na Secretaria Provincial — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos don.º 1 da alínea b) do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província de Gaza.
  379. Texto do artigo, página 10: Miguel Jorge Mandlate, enquadrado na carreira de inspecção técnica, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 2010, 12 anos, 5 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  380. Texto do artigo, página 10: Roberto Boaventura Macuácua, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2011, 10 anos, 1 mês e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  381. Texto do artigo, página 10: Tomé Noé Matusse, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Secretaria Provincial — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Maio de 2011, 5 anos e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  382. Texto do artigo, página 10: Secretaria Provincial
  383. Texto do artigo, página 10: Despachos De 1 de Maio de 2011:
  384. Texto do artigo, página 10: Betuel Jaime Sigaúque, titular do NUIT 101782638, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província de Gaza.
  385. Texto do artigo, página 10: De 7 de Maio de 2011:
  386. Texto do artigo, página 10: Francisca Severiano Chichava, titular do NUIT 103735343, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província de Gaza.
  387. Texto do artigo, página 10: Ananias Ana Conjo, titular do NUIT 103731399, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — muda de carreira para a de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província de Gaza.
  388. Texto do artigo, página 11: De 20 de Agosto de 2011:
  389. Texto do artigo, página 11: Tomé Noé Matusse, titular do NUIT 103660416, enquadrado na carreira de técnico profissional, em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — exerceu, por substituição, a função de chefe de Repartição de Formação, de 24 de Maio a 23 de Junho de 2011, em virtude de o titular ter se encontrado em gozo de licença disciplinar, nos termos dos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugados com a alínea b) dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  390. Texto do artigo, página 11: De 28 de Fevereiro de 2012:
  391. Texto do artigo, página 11: Luís Fernando Banze, titular do NUIT 101781526, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial de Tecnologia de Informação e Comunicação, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatzuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do mesmo Estatuto, alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Junho, do Governador da Província.
  392. Texto do artigo, página 11: De 15 de Maio de 2012:
  393. Texto do artigo, página 11: Glória Arone Tchamo, titular do NUIT 108912189, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Junho, do Governador da Província.
  394. Texto do artigo, página 11: De 5 de Junho de 2012:
  395. Texto do artigo, página 11: Emi Gisela Fache, titular do NUIT 102929292, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  396. Texto do artigo, página 11: De 5 de Julho de 2012:
  397. Texto do artigo, página 11: Domingos Timóteo Bila, titular do NUIT 104962254, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial de Recursos Humanos, nos termos do n.º 1 do artigo 23, do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Junho, do Governador da Província.
  398. Texto do artigo, página 11: De 7 de Julho de 2012:
  399. Texto do artigo, página 11: Simeão Manuel Baptista Muchanga, titular do NUIT 103836107, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço nesta Secretaria — cessa as funções de chefe do Departamento Provincial de Administração Territorial e Autárquica, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Junho, do Governador da Província.
  400. Texto do artigo, página 11: De 17 de Julho de 2012:
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Diplomas nesta edição

  • Aviso PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Direcção de Administração e Finanças
  • Diploma De 29 de Maio de 2012:
  • Diploma De 10 de Maio de 2011:
  • Diploma De 3 de Setembro de 2011:
  • Diploma De 5 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 4 de Maio de 2012:
  • Diploma De 27 de Julho de 2012:
  • Despacho Governo da Província de Cabo Delgado Secretaria Provincial
  • Aviso Delegação Provincial do Instituto de Comunicação Social
  • Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da alínea m) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Ofélia Virgínia Nhantumbo Nhamutole, titular do NUIT 110316151, enquadrada na carreira de agente do serviço, classe U, escalão 1, afecta ao Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estrutura.
  • Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da alínea m) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Saquina Nordino Abdul, titular do NUIT 106835268, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, afecta ao Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
  • Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio, em comissão de serviço, Justino Pascoal Cumbane, titular do NUIT 104930263, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1, afecto ao Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
  • Diploma De 25 de Fevereiro de 2012:
  • Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da alínea m) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio definitivamente Joana da Glória Tshoguisse Munhiua, titular do NUIT 111185158, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, afecta ao Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
  • Despacho Governo do Distrito de Chigubo
  • Aviso Governo do Distrito de Zavala Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Diploma De 7 de Agosto de 2012:
  • Diploma De 27 de Agosto de 2012:
  • Diploma De 13 de Setembro de 2012:
  • Diploma De 17 de Setembro de 2012:
  • Diploma De 19 de Novembro de 2012:
  • Diploma De 29 de Novembro de 2012:
  • Diploma De 29 de Dezembro de 2012: Laura Julião Mabote, titular do NUIT 107666192, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1— aplicada a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 81, conjugado com o plasmado na alínea a) do n.º 1 do artigo 87, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2013.)
  • Diploma De 30 de Janeiro:
  • Despacho ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  • Diploma De 1 de Fevereiro:
  • Diploma De 7 de Fevereiro:
  • Diploma De 8 de Fevereiro:
  • Diploma De 11 de Fevereiro:
  • Diploma De 12 de Fevereiro:
  • Diploma De 13 de Fevereiro:
  • Diploma De 15 de Fevereiro:
  • Diploma De 28 de Fevereiro:
  • Diploma De 15 de Fevereiro:
  • Diploma De 20 de Fevereiro: Albertina Mário Madine Balate, titular do NUIT 113807776 — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 1 dos artigos 13 e 34 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, na carreira de assistente técnico, classe E, ocupando o lugar criado e não provido. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril.)
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Diploma n.º 54/2009 De 21 de Fevereiro: Laura António Timane, titular do NUIT 100890097, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março.)
  • Diploma De 22 de Fevereiro:
  • Diploma De 25 de Fevereiro:
  • Diploma De 5 de Março:
  • Diploma De 26 de Abril:
  • Despacho Conselho Constitucional
  • Diploma De 2 de Maio:
  • Despacho Instituto Nacional de Estatística
  • Diploma De 25 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 9 de Janeiro de 2012:
  • Despacho MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Centro de Promoção de Investimentos
  • Diploma De 2 de Fevereiro de 2012:
  • Diploma De 13 de Fevereiro de 2012:
  • Despacho Governo da Província de Gaza
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 7 de Maio de 2011:
  • Diploma De 20 de Agosto de 2011:
  • Diploma De 28 de Fevereiro de 2012:
  • Diploma De 15 de Maio de 2012:
  • Diploma De 5 de Junho de 2012:
  • Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Instituto Nacional da Marinha
  • Diploma De 5 de Julho de 2012:
  • Diploma De 7 de Julho de 2012:
  • Diploma De 17 de Julho de 2012:
  • Diploma De 26 de Julho de 2012:
  • Diploma De 6 de Agosto de 2012:
  • Diploma De 24 de Outubro de 2012:
  • Despacho Governo da Província de Inhambane
  • Diploma De 10 de Agosto de 2012:
  • Despacho Representação do Estado no Município da Cidade de Inhambane
  • Diploma De 15 de Março de 2011:
  • Diploma n.º 9/2012 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pela Resolução n.º 9/2012, de 15 de Março, nomeio Unaite César Paulino Mustafa, técnico superior N1, classe E, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo da Zambézia.
  • Diploma De 1 de Abril de 2011:
  • Diploma De 30 de Maio de 2011:
  • Diploma De 28 de Junho de 2011:
  • Diploma De 16 de Agosto de 2011:
  • Diploma De 21 de Fevereiro:
  • Diploma De 22 de Março:
  • Diploma De 20 de Abril:
  • Despacho Governo da Província de Sofala
  • Diploma De 1 de Abril de 2012:
  • Diploma De 17 de Outubro de 2012:
  • Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 1 de Dezembro de 2009:
  • Despacho Governo da Província de Tete
  • Diploma De 22 de Fevereiro de 2011:
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 14 de Janeiro de 2011:
  • Diploma De 27 de Janeiro de 2011:
  • Diploma De 18 de Fevereiro de 2011:
  • Diploma De 15 de Março de 2011:
  • Diploma De 27 de Julho de 2011:
  • Despacho MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
  • Diploma De 29 de Setembro de 2011:
  • Diploma De 19 de Junho de 2012:
  • Rectificação Direcção Provincial da Juventude e Desportos
  • Despacho Governo da Província da Zambézia
  • Diploma De 23 de Abril de 2009:
  • Diploma De 23 de Novembro de 2009:
  • Diploma De 9 de Novembro de 2010:
  • Diploma De 23 de Dezembro de 2010:
  • Diploma De 27 de Dezembro de 2010:
  • Diploma De 13 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 30 de Abril de 2012:
  • Diploma De 6 de Setembro de 2012:
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 16 de Abril de 2010:
  • Diploma De 19 de Maio de 2010:
  • Diploma De 1 de Julho de 2010:
  • Diploma De 12 de Agosto de 2010:
  • Diploma De 27 de Agosto de 2010:
  • Diploma De 11 de Outubro de 2010:
  • Diploma De 19 de Outubro de 2010:
  • Diploma De 5 de Novembro de 2010: