III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição III Série n.º 1/2015
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 6 de Janeiro de 2015 III SÉRIE — Número 1
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- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Luísa Virgínia Tinga, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Laiza Virgínia Tinga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2014. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Sandra Afonso Muchanga, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Elizabeth Elisheva Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Dezembro de 2014. — A Directora Nacional, Carla R.B.Guilaze.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Chonguinsa de Chilembene, representada pela cidadã Elsa Albertina Matilde, com sede na localidade de Chilembene, distrito de Chokwé, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes temos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Chonguinsa de Chilembene.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, Xai-Xai, 12 de Junho de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: D-I. International, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100560321, uma sociedade denominada D-I. International, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Aos quinze de Agosto de dois mil e catorze, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 1: Edwin Twinomuhwezi Baruma, solteiro, maior, de nacionalidade ugandeza, portador do passaporte n.º B0980955, emitido no dia dezassete de Dezembro de dois mil e doze, pelas autoridades ugandezas, residente na Uganda; e
- Texto do artigo, página 1: Hope Balluma, maior, de nacionalidade ugandeza, portadora do Passaporte n.º B0855568, emitido no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pelas autoridades ugandezas, residente na Uganda. Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 1: Os outorgantes constituem uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação D-I. International, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho número mil oitocentos e noventa e cinco primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser autorizada, a deslocar a sua sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 1: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectos principais:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento da actividade de fornecimento e distribuição de suplementos alimentares, produtos ervanários, produtos médico farmacêuticos e hospitalares, produtos cosméticos e caseiros, na sua forma mais ampla;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação/exportação e distribuição de produtos relacionados com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e quatro pontos quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Edwin Twinomuhwezi Baruma;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco pontos seis por cento do capital social pertencente a sócia Hope Balluma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios poderão ser solicitados à efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei e pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) os sócios gozam do direito de preferencia na transmissão de quotas a terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral são atribuídas todas as competencias permitidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao inicio de cada exercicio para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que os sócios manifestem vontade de que a mesma se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por iniciativa de qualquer um dos directores por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedencia minima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituida a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
- Número ou marcador, página 2: Seis) os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Validade das deliberções)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os seguintes actos estão sujeitos a deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 2: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: b) A alienação ou oneração de quotas pertencentes aos sócios a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 2: c) A constituição de qualquer tipo de garantias sobre os bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial;
- Número ou marcador, página 2: e) A aquisição de quotas ou acções em outras sociedades e bens de terceiros;
- Número ou marcador, página 2: f) A concessão ou contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 2: g) A concessão de créditos, descontos, financiamento, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou qualquer outro tipo de transacções que recomendadas pelos directores;
- Número ou marcador, página 2: h) A realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 2: i) A emissão de garantias;
- Número ou marcador, página 2: j) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: k) O aumento ou redução do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Aamortização de quotas, a exclusão de sócio e outros actos previstos na lei estão sujeitos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) qualquer deliberação da assembleia geral requer a votação de todos os sócios, e deverá ser adoptada pela maioria de votos, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As actas da assembleia geral deverão indicar o nome dos sócios ou dos seus representantes que se fizeram presentes, o valor nominal da quota pertencente a cada sócio, as deliberações adoptadas, e por fim deverá ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração, composto por três administradores, que poderão ser ou não sócios, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia Geral por um período de três anos, renovaveis por igual período. Cabe a assembleia geral à nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 2: Três) o conselho de administração poderá nomear procuradores ou representantes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Agestão e representação da sociedade deverá ser levada a cabo em conformidade com as instruções escritas dos administradores ou dos sócios, de acordo com a forma e substância deliberada de tempos em tempos na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores ou gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do presidente do presidente do conselho de administração, de um administrador, gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social conicide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, nos primeiros três meses imediatos ao inicio do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros aourados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir ou reforçar a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros será distribuido entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que o presente estatuto é omisso será aplicada a legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: MND Engenharias e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte en um de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e catorze, da sociedade MND Engenharias e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100143275, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: A alteração da sede, passando a sediar-se em Maputo na Avenida Marginal, Edifício Global Aliance, número cento e quarenta e um, segundo andar.
- Texto do artigo, página 3: O aumento do capital social,em consequênçia é alterada a redacção dos artigosterceiro, e o artigoquinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Edifício Global Aliance, distrito Urbano KaMpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é deonze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete meticais, equivalente a cem por cento do capital social, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de dez milhões, duzentos e dez mil, setecentos e ciquenta e oito meticais e trinta centavos, pertecente ao socio Adelino Edne Jacinto Mandlate;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de um milhão, cento e trinta e quatro meticais, quinhentos e vinte e oito meticais e setenta centavos, pertecente a Vânia Victoria Macave, integralmente subscritas e realizadas.
- Texto do artigo, página 3: Conservatória do Registo de Entidades legais, Maputo, vinte e três de Dezembrombro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Chonguinsa de Chilembene
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nos termos da Lei número oito barra dois mil e doze, de dezoito deJulho, é constituída a presente associação que adopta a denominação Associação Chonguinsa de Chilembene.
- Texto do artigo, página 3: Dois)A Associação Chonguinsa de Chilembene está virada essencialmente para contribuir no desenvolvimento sócio económico da comunidade de Chilembene.
- Texto do artigo, página 3: Três)É uma pessoa com personalidade jurídica, autónoma, financeira, administrativa e patrimonial sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 3: Quatro)A Associação Chonguinsa de Chilembene é de âmbito local, podendo estender as suas acções para outros pontos da província quando as condições pontuais o exigir sob decisão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Cinco)A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a duração indeterminada, podendo se dissolver por decisão da Assembleia Geral em caso de existência de motivos graves e irreconciliáveis.
- Texto do artigo, página 3: Seis)A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a sua sede na localidade de Chilembene, distrito de Chókwè, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Missão, visão, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Missão)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Chonguinsa de Chilembenetem como missão:
- Texto do artigo, página 3: Promover o desenvolvimento da comunidade localnas áreas de economia familiar e social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Visão)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Chonguinsa de Chilembene tem como visão:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de geraçãode renda e poupança entre famílias na comunidade.
- Número ou marcador, página 3: b) Identificar, criar bancos de dados e encaminhar aos serviços básicos de crianças órfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Chonguinsa de Chilembene tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Mobilizar e sensibilizar a comunidade para contribuir entre si na poupança dos seus pequenos recursos;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar acções de sensibilização a comunidade sobre crianças órfãs e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Actividades)
- Texto do artigo, página 3: As actividades que a Associação Chonguinsa de Chilembenepretende realizar, são:
- Número ou marcador, página 3: a) Mobilizar a comunidade local para a prática de poupança entre famílias;
- Número ou marcador, página 4: b) Buscar e negociar parcerias para a formação dos sócios com vista a capacitá-los para a auto-suficiência financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar debates e troca de experiência inter-familiar sobre temas relacionados com o crescimento dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar e negociar capacitações dos associados e activistas de forma a darem resposta aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, negociar e executar projectos para angariação de fundos, com vista à concretizar as actividades que a associação se propõe realizar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Especificação dos membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Chonguinsa de Chilembene tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores- todos aqueles que se envolvem significativamente na fundação da associação e subscreveram a acta da sua constituição; b)Membros efectivos-aqueles que voluntariamente tenham expresso a vontade que pertencem a associação e aceitam os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários-todos que tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela associação, devendo ser declarados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Um)Podem ser membros da Associação Chonguinsa de Chilembene, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores ou igualadezoito anos de idade , desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 4: Dois)Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação Chonguinsa de Chilembene:
- Número ou marcador, página 4: a) Conhecer, respeitar, fazer respeitar e aplicar integralmente os estatutos, regulamento interno, assim como as deliberações da Assembleia Geral edos demais órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com sua parte social, jóias (a serem pagas uma e única
- Texto do artigo, página 4: vez no acto de inscrição), quotas mensais para associação nos termos dos estatutos aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais vier a ser convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação ou com ela relacionados;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos estatutos e ideais;
- Número ou marcador, página 4: f) Aceitar o cargo pela qual venha a ser eleito pela Assembleia Geral da associação e/ou delegado por qualquer dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar em qualquer iniciativa promovida pela associação desde que não fira a sua personalidade e reputação pessoal e princípios constitucionais do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Chonguinsa de Chilembene têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Beneficiar-se de apoio moral, material ou financeiro em caso da morte ou de um membro da sua família;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber remunerações, condecorações, devidas em virtude de trabalhos prestados em projectos com financiamentos a serem realizados pela associação; d)Pedir a demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação; e)Ter cartão de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Sugerir e propor acções que visem a melhoria crescente na realização de fins sociais e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Frequentar regularmente a sede social da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos fundamentais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos fundamentais da Associação Chonguinsa de Chilembene, são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral- órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal- órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/ administrativos, operacionalizados dos órgãos e actividade da associação.
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção - órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: d) Estes órgãos são eleitos para um mandato de cincoanos e reelegíveis por uma vez. e)Gabinete Executivo- equipa especializada destinada à operacionalização das actividades, que a não existindo internamente poderá ser recrutada fora para preencher funções específicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral e suas atribuições)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por um terçodos seus membros e/ou pelo Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A Assembleia Geral será convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuídos aos sócios e fixados na sede social da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral sópode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice- presidente e secretário,com a responsabilidade executiva de liderar os seus trabalhos.
- Texto do artigo, página 4: Cinco)A AssembleiaGeral tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos ,regulamentos , bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger a mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcções e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho deDirecção, ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar todas questões relacionadas com a associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos membros sob parecer do Conselho Fiscal edecidir sobre o destino dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal e suas atribuições)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário e é composto pelo presidente, vice-presidente e o secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a este órgão:
- Texto do artigo, página 4: a)Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação; c)Apresentar relatórios as sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: O presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção e suas atribuições)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, e secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção,reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelopresidente e na ausência ou impedimento do titular, pelo o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As atribuições do Conselho de Direcção, são:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da Associação Chonguinsa de Chilembene;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com osmembros ,Estado, parceiros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar e aprovar documentos, a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalhos; d)Dar parecer sobre pedidos de admissão,exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometeram infracções à Assembleia Geral,ouvido que for o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente:gestor/ coordenador, supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal; f)Propor à Assembleia Geral e criarrepresentações da associação noutros da província,sempre que as condições para tal o justificam.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CARTORZE
- Texto do artigo, página 5: (Tipo de sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que violarem os presentes estatutos, legislação, regulamento interno e deliberação da Assembleia Geral ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão; e d) Expulsão.
- Texto do artigo, página 5: Dois)As sanções referidas nas alíneasc) e d) só serão aplicadas mediante o levantamento de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 5: Um)O Conselho de Direcção poderá por maioria simples suspender os direitos e benefícios dos associados,mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
- Texto do artigo, página 5: Dois)Asuspensão, também,pode acontecer por sucessivo incumprimento de deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Não pagamento de quotas por um período de doze meses sem justificação;
- Número ou marcador, página 5: b) Faltasinjustificadas e sistemáticas às reuniões da associação quando convocada;
- Número ou marcador, página 5: c) Recusa-se a reparar danos cometidos deliberadamente embora mostre reconhecimento do seu envolvimento; d)Ofensas morais deliberadas e constantes aos co-associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 5: Um)Serão expulsos da Associação Chonguinsa de Chilembene os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave violar os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas em Assembleia Geral e em Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Sendo responsáveis pelos prejuízos causados à associação, se recusem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 5: c) Praticar acções indignas que de alguma forma prejudiquem a associação ou ainda tendam induzir em erro os seus responsáveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Não se emendarem após terem sido aplicados sanções constantes das nas alíneas a), b) e c) do artigo catorze dos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 5: Dois)A decisão da pena de expulsão e da competência exclusive da Assembleia Geral,sob proposta no Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE São receitas da Associação Chonguinsa:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuição de membros (jóias) e quotas mensais e outro tipo de contribuições que venham a ser definidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Actividades geradoras de rendimentos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 5: Dos aspectos gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Contratação do pessoal)
- Texto do artigo, página 5: Um)As normas do trabalho na associação, serão regidas por legislação laboral um regulamento interno.
- Texto do artigo, página 5: Dois)A Contratação do pessoal de fora da associação,apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem as funções específicas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: A Associação Chonguinsa de Chilembene poderá associar se com outras associações ou organizações com fins sociais,humanitários e/ ou para trabalho colectivo, caso decidido pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Questões omissas)
- Texto do artigo, página 5: Um)Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos,observar-se-ão os termos da Lei em vigor no país.
- Texto do artigo, página 5: Dois)Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da Associação Chonguinsa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos,serão esclarecidas pelo Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Screm, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565560 uma sociedade denominada Screm, Limitada, entre: Hilário Silveira Fernandes, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 5: natural de e residente em Maputo, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110300084179B, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de identificação Civil em Maputo, que outorga neste acto por si, e em representação dos seus filhos menores Michelle Hilário Fernandes e Hugo Hilário Fernandes, solteiros, menores, naturais e residentes em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que presentes celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade passa a denominar-se Screm, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Dois)Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestão de serviço;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 6: d) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade para o qual obtenha as necessárias autorizações dos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a quota de três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Hilário Silveira Fernandes;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Michelle Hilário Fernandes;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Hugo Hilário Fernandes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hilário Silveira Fernandes.
- Texto do artigo, página 6: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio Hilário Silveira Fernandes podendo, nomear um ou mais mandatários, e neles delegar os seus poderes, mas será sempre obrigatória a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 6: Maputo,seis de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Papelaria Sat Serviços,Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100558092 uma sociedade denominada Papelaria Sat Serviços,Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nelson Eugênio, moçambicano, solteiro, residente no bairro Luís Cabral, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 6: n.º 110500252138F, emitido pelos serviços de Identifição Civil de Maputo, aos dois de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada,Papelaria Sat Serviços,Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de, Papelaria Sat Serviços,Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Luís Cabral, quarteirão trinta e sete, casa número cento e vinte,podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 6: Dois)Mediante a deliberação do sócio fundador poderá transferir a sua sede para outro lado dentro do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços,nas area de cópias,degitação,internet, reparação de computadores e venda acessórios informáticos bem como outras actividades complementares e permitios por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social em dinheiro é de vinte mil meticais, subscrito e realizado, que corresponde a única quota do sócio fundador, podendo ou não prestar suplemento do capital de que a sua sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência fica sob responsabilidade de Nelson Eugénio, único sócio, podendo nomear o subgerente ou procurador, e sendo remunerado
- Texto do artigo, página 7: ou não conforme o deliberado por si,assumido a forma de ordenado fixo,percentagem nos lucros ou outros benéficios, em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura única e exclusiva do sócio unipessoal.
- Número ou marcador, página 7: Três) É, porem, vedado ao gerente vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária atéquinze de Fevereiro de cada ano, para apreciação do Balanço das contas do Exercício do ano anterior e extradináriamente, sempre que tenha sido convocado, pelo sócio único, podendo ou não existir.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Das diposições transitórias e finais Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) sociedade podera dissolver-se por deliberação do sócio único em termos estabelecidos na lei
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-áa liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Em caso do omisso, regular-se-ádo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois/dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais Legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Gourmet, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Gourmet, Limitada, matriculada, sob NUEL 100079690, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quota no valor de um milhão, quatrocentos e sete mil e seiscentos meticais, que o sócio Nuno Manuel Cardiga Tavares, possuía e que cedeu à Tropigalia, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e sete mil e seiscentos
- Texto do artigo, página 7: meticais, correspondente à sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tropigalia, S.A.;
- Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de novecentos e trinta e oito mil e quatrocentos meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Manuel da Silva Correia.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, três de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: FACOBOL – Fábrica Continental de Borracha, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e trinta e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe o alargamento do objecto social e aumento de capital social de dezasseis milhões de meticais para vinte milhões de meticais, alterando-se por consequência a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Obecto social)
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade é o fabrico e venda de todos os artefactos relacionados com a indústria da borracha, plásticos e poliuretanos, podendo, porém alargar a sua actividade a qualquer outro ramo de indústria ou de comércio permitidos por lei, bem como a gestão de imóveis próprios na perspectiva do arrendamento.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de vinte milhões de acções com o valor nominal de um metical, cada uma.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Unlimited Computing Focus S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565099, uma sociedade denominada Unlimited Computing Focus. S.A.
- Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel Rony Domingos, maior, solteiro, natural de Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100099835B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Dário Carimo de Sousa Pessa, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil e novecentos e doze, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300183290I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, válido até um de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Zacarias Mário Maculuve, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Olof Palme número seiscentos e sessenta e um, portador do Passaporte nº 10AA45283, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, válido até três de Junho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 7: Quarto. Youssouf Kaba, maior, solteiro, natural de Maputo, natural de Xai-Xai, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100098634F, emitido na cidade de Xai-Xai, válido até trinta de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 7: Quinto. Luís Miguel Piedade Fernandes Morais, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Milagre Mabote número duzentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Bdentidade nº 110304185207M, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, válido até nove de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Unlimited Computing Focus S.A., com sede nesta cidade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Da firma, duração, sede, e objecto)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A firma da sociedade é Unlimited Computing Focus, S.A.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade Unlimited Computing Focus, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 8: podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo FACOBOL – Fábrica Continental de Borracha, S.A.
- Certidão de registo Unlimited Computing Focus S.A.
- Certidão de registo ALM Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo Servit – Limitada
- Certidão de registo Fire Safety, Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo S-SEM Engenharia e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Victória Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pizza Maravilha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gipeto, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada
- Certidão de registo A Nossa Obra, Limitada
- Certidão de registo GAMOIL, S.A.
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo D-I. International, Limitada
- Certidão de registo MND Engenharias e Construções, Limitada
- Diploma Associação Chonguinsa de Chilembene
- Certidão de registo Screm, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Sat Serviços,Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Gourmet, Limitada