III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 1/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 8 a) Análise e concepção de sistemas;
Número ou marcador · p. 8 b) Montagem e administração de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 8 c) Criação e administração de base de dados;
Número ou marcador · p. 8 d) Comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 8 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Do capital e acções)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais e está representado por dois mil e quinhentos acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por mandatários a serem definidos pelo Conselho de Administração, podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração, poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de cem milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 8 A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de quatro anos, a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 8 No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração, mediante auscultação do Comité de Investimento, fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I (Da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Têm direito a estar presentes na assembleia geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a duzentos e cinquenta, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na assembleia geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos, dois terços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II (Do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o Presidente.
Texto do artigo · p. 8 Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a assembleia geral procederá à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração tem poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos
Texto do artigo · p. 9 os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade,nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 9 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 9 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 9 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III (Do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único, que será uma empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV (Da aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 9 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V (Das disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam
Texto do artigo · p. 9 eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas e/ou variáveis que lhe forem fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o presidente, o qual tem voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ALM Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100549638 uma sociedade denominada ALM Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Único. Lívio Aderson Munguambe, estado solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Aviação, número duzentos e oitenta e dois, na cidade da Matola Fomento, Portador do Bilhete de Identidade n.º110102423606B, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, em Maputo, válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de ALM Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número seiscentos e trinta e seis barra cinquenta e oito, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de fornecimento de todo tipo de material de escritórios e consumíveis, serviços de papelaria, gráfica, serigrafia, venda de equipamentos e manutenção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à uma quota única, pertencente Lívio Aderson Munguambe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 10 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 10 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Lívio Aderson Munguambe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dezassete, traço C, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante BatçaBanuAmadeMussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, N1 e notária em exercício no referido
Texto do artigo · p. 10 cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito Ventura Amâncio João Macamo, de cinquenta e oito anos de idade, natural de Inhambane e residente em Maputo, no estado civil de casado, com Helena Cacilda José, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, sem ter deixado testamento nem qualquer outra disposição da última vontade.
Texto do artigo · p. 10 Mais certifico, que na operada escritura foram declarados como únicos e universais herdeiros seus filhos Nayo Ventura Macamo, solteiro, maior, natural de Chicuque-Maxixe e residente em Maputo e Ivan Ventura Macamo, solteiro, maior, natural de Quelimane e residente em Maputo, ambos de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou com eles concorram à sucessão, e da herança dela fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Servit – Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565382, uma sociedade denominada Servit – Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Paolo Formaro, casado com Mabel Manuela da Silveira Guita, natural de Ravena – Itália e residente em Maputo – Moçambique, Avenida da Namaacha, casa número cinco, quarteirão quarenta e dois, na cidade da Matola, de nacionalidade italiana portador do passaporte n.º AA6079904, emitido em Itália em dezanove de Março de dois mil e dez e válido até dezoito de Março de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Mabel Manuela da Silveira Guita Toaiari, casada com Paolo Formaro, natural e residente em Moçambique, na Avenida da Namaacha, casa número cinco, quarteirão quarenta e dois, na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204458461M, emitido na cidade de Maputo em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Servit, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida da
Texto do artigo · p. 11 Namaacha, quilómetro seis, Matola, rés-do-chão, Complexo Mutateia, Prédio Escritórios – Sala quarenta e dois.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria na área de informática; b)Prestação de serviços na área de gestão de marketing;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio por grosso com importação de material de escritório e de informática.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Paolo Formaro;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à senhora Mabel Manuela da Silveira Guita Toaiari.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 11 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário,
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já designado administrador
Texto do artigo · p. 11 o senhor Paolo Formaro, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
Texto do artigo · p. 11 caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fire Safety, Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565269, uma sociedade denominada Fire Safety, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Mário António Alugema Nacuala, nascido aos sete de Julho de mil novecentos e setenta e sete, natural de Pebane, filho de António Salimo Nacuala e de Zaida Alugema, solteiro, residente no bairro de Mumemo distrito de Marracuene, quarteirão seis, casa número trezentos e dezanove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101941921N, emitido aos dois de Março de dosi mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Fire Safety, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede e principal estabelecimento localizada na Avenida Oloaf Palme número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui objecto da sociedade, a formação, consultoria e auditoria de segurança contra incêndios, elaboração de planos de emergência, comércio geral a grosso ou a retalho com importação, brigadas de incêndios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e quota
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e não realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma só quota pertencente a Mário António Alugema Nacuala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À data da escritura notarial o capital social não estará totalmente realizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes sendo este rateado pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que necessário. Estes vencerão juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 12 O sócio único pode a todo tempo modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através de divisão e cessão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 O sócio único exerce as competências da assembleia geral, designadamente, nomear gerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 12 Um)A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Dois)De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Texto do artigo · p. 12 O lucro de cada exercício terá aplicação que o sócio livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, enterdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fôr omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 S-SEM Engenharia e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565390, uma sociedade denominada S-SEM Engenharia e Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Jacinto Simões Estêvão Mandlate, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Mozal, quarteirão cinco número da casa trezentos e cinquenta, província de Maputo, distrito da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º110102197121F e,
Texto do artigo · p. 12 Mércia Elisa Mário Chemane, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Mozal, quarteirão cinco, casa número trezentos e cinquenta, província de Maputo, distrito da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102197120T.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de S-SEM Engenharia e Consultores, Limitada, e tem sua sede na Rua João de Piedade, número vinte e sete, terceiro andar, porta sete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal a construção civil
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro é de trinta milhões de meticais, dividido pelos sócios, Jacinto Simões Estêvão Mandlate, com o valor de vinte e sete milhões de meticais, correspondente a noventa por centos do capital e Mércia Elisa Mário Chemane, com o valor de três milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízos e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacinto Simões Estêvão Mandlate, como sócio e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficara obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Victória Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565250, uma sociedade denominadaVictória Serviços, Limitada, entre: Arlindo Vasco Macave, casado, com Abelinha
Texto do artigo · p. 13 Abel Matusse em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510928Q , emitido em dez de Fevereiro de dois mil e catorze, que outorga por si e em representação de seus filhos menores, Timsan Arlindo Macave, Penélope Paloma Arlindo Macave e Pamela Patrícia Arlindo Macave, todas naturais de Maputo, e
Texto do artigo · p. 13 Abelinha Abel Matusse, casada com Arlindo Vasco Macave, em regime de comunhão de bens, natural de Chicumbane, Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532758C, emitido em sete de Outubro de dois mil e dez,
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira regir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Victória Serviços, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou representações dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração e subscrição do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Concórdia (ex-Olivenca), número quarenta e sete, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou de qualquer outra dentro do pais, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 13 a) O exercício de prestação de serviços de limpeza a escritórios, habitações e instalações comerciais e similares;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de consumíveis de informática e similares;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria na área de contratação de pessoal para outrem;
Número ou marcador · p. 13 f) Instalação de sistemas de alarme e de controle de acesso video-imagem a moradias, escritórios e similares
Número ou marcador · p. 13 g) Instalação de sistemas de protecção e vedações electricas;
Número ou marcador · p. 13 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que corresponde a cinco quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Seis mil meticais do sócio Arlindo Vasco Macave;
Número ou marcador · p. 14 b) Quatro mil e quinhentos meticais da sócia Abelinnha Abel Matusse;
Número ou marcador · p. 14 c) Mil e quinhentos meticaisda sócia Timsan Arlindo Macave;
Número ou marcador · p. 14 d) Mil e quinhentos meticais da sócia Penelope Paloma Arlindo Macave;
Número ou marcador · p. 14 e) Mil e quinhentos meticais da sócia Pamela Patricia Arlindo Macave .
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado sóciogerente,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 14 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentesda legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 14 Único. Os actos de mero expediente serão assinados por quem osócio-gerente nomear ou por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 14 c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Pizza Maravilha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564432, uma sociedade denominada Pizza Maravilha- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Lahcen Akchar, casado, com Hayat El Madidi sob regime de comunhão geral de bens Hayat El Madidi, de nacionalidade marroquina, natural de Anezi, portador do DIRE 11MA00016960P, emitido vinte e seis de Março de dois mil e catorze e residente
Texto do artigo · p. 14 na, cidade da Maputo, Avenida do Trabalho, número oitocentos e oitenta e oito, bairro de Chamanculo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Pizza Maravilha- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Análise e concepção de sistemas;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Montagem e administração de redes de computadores;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Criação e administração de base de dados;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Comissões, consignações e representações comerciais.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Do capital e acções)
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais e está representado por dois mil e quinhentos acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Número ou marcador, página 8: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por mandatários a serem definidos pelo Conselho de Administração, podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
  17. Número ou marcador, página 8: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração, poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de cem milhões de meticais.
  20. Texto do artigo, página 8: A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de quatro anos, a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
  21. Texto do artigo, página 8: No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao conselho de administração, mediante auscultação do Comité de Investimento, fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 8: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I (Da Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 8: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Têm direito a estar presentes na assembleia geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a duzentos e cinquenta, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na assembleia geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa que designarem, por carta mandatada, para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos, dois terços.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A cada acção corresponde um voto.
  43. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II (Do Conselho de Administração)
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 8: Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o Presidente.
  48. Texto do artigo, página 8: Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a assembleia geral procederá à nomeação do substituto.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração tem poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos
  51. Texto do artigo, página 9: os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade,nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Modificações na organização da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração pode:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  66. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  67. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  68. Número ou marcador, página 9: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITVO A sociedade fica obrigada:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de dois administradores;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  74. Número ou marcador, página 9: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  75. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III (Do Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único, que será uma empresa.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo conselho de administração ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV (Da aplicação de resultados)
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V (Das disposições gerais)
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam
  91. Texto do artigo, página 9: eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas e/ou variáveis que lhe forem fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o presidente, o qual tem voto de qualidade.
  94. Texto do artigo, página 9: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  95. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 9: ALM Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100549638 uma sociedade denominada ALM Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 9: Único. Lívio Aderson Munguambe, estado solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Aviação, número duzentos e oitenta e dois, na cidade da Matola Fomento, Portador do Bilhete de Identidade n.º110102423606B, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, em Maputo, válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ALM Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número seiscentos e trinta e seis barra cinquenta e oito, Maputo.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de fornecimento de todo tipo de material de escritórios e consumíveis, serviços de papelaria, gráfica, serigrafia, venda de equipamentos e manutenção.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à uma quota única, pertencente Lívio Aderson Munguambe.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  117. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) A administração será composta por um administrador.
  131. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade vincula-se :
  133. Número ou marcador, página 10: a) Com a assinatura do sócio único;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  136. Número ou marcador, página 10: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Lívio Aderson Munguambe.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
  145. Texto do artigo, página 10: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: Habilitação de Herdeiros
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dezassete, traço C, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante BatçaBanuAmadeMussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, N1 e notária em exercício no referido
  148. Texto do artigo, página 10: cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito Ventura Amâncio João Macamo, de cinquenta e oito anos de idade, natural de Inhambane e residente em Maputo, no estado civil de casado, com Helena Cacilda José, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, sem ter deixado testamento nem qualquer outra disposição da última vontade.
  149. Texto do artigo, página 10: Mais certifico, que na operada escritura foram declarados como únicos e universais herdeiros seus filhos Nayo Ventura Macamo, solteiro, maior, natural de Chicuque-Maxixe e residente em Maputo e Ivan Ventura Macamo, solteiro, maior, natural de Quelimane e residente em Maputo, ambos de nacionalidade moçambicana.
  150. Texto do artigo, página 10: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou com eles concorram à sucessão, e da herança dela fazem parte bens móveis e imóveis.
  151. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois
  152. Texto do artigo, página 10: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 10: Servit – Limitada
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565382, uma sociedade denominada Servit – Limitada, entre:
  155. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Paolo Formaro, casado com Mabel Manuela da Silveira Guita, natural de Ravena – Itália e residente em Maputo – Moçambique, Avenida da Namaacha, casa número cinco, quarteirão quarenta e dois, na cidade da Matola, de nacionalidade italiana portador do passaporte n.º AA6079904, emitido em Itália em dezanove de Março de dois mil e dez e válido até dezoito de Março de dois mil e vinte; e
  156. Texto do artigo, página 10: Segundo. Mabel Manuela da Silveira Guita Toaiari, casada com Paolo Formaro, natural e residente em Moçambique, na Avenida da Namaacha, casa número cinco, quarteirão quarenta e dois, na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204458461M, emitido na cidade de Maputo em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito.
  157. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: Denominação, forma e sede
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Servit, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida da
  161. Texto do artigo, página 11: Namaacha, quilómetro seis, Matola, rés-do-chão, Complexo Mutateia, Prédio Escritórios – Sala quarenta e dois.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 11: Duração
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: Objecto
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria na área de informática; b)Prestação de serviços na área de gestão de marketing;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Comércio por grosso com importação de material de escritório e de informática.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: Capital social
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Paolo Formaro;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à senhora Mabel Manuela da Silveira Guita Toaiari.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  180. Texto do artigo, página 11: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  183. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos sócios
  192. Texto do artigo, página 11: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  197. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário,
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  200. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já designado administrador
  205. Texto do artigo, página 11: o senhor Paolo Formaro, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado. Três) O administrador está dispensado de
  206. Texto do artigo, página 11: caução.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  211. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
  214. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  217. Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  218. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  226. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Fire Safety, Sociedade Unipessoal,Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565269, uma sociedade denominada Fire Safety, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 12: Mário António Alugema Nacuala, nascido aos sete de Julho de mil novecentos e setenta e sete, natural de Pebane, filho de António Salimo Nacuala e de Zaida Alugema, solteiro, residente no bairro de Mumemo distrito de Marracuene, quarteirão seis, casa número trezentos e dezanove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101941921N, emitido aos dois de Março de dosi mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede social e duração
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Fire Safety, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede e principal estabelecimento localizada na Avenida Oloaf Palme número duzentos e quarenta e cinco, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, em Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  238. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto da sociedade, a formação, consultoria e auditoria de segurança contra incêndios, elaboração de planos de emergência, comércio geral a grosso ou a retalho com importação, brigadas de incêndios.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: Capital social e quota
  242. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e não realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma só quota pertencente a Mário António Alugema Nacuala.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) À data da escritura notarial o capital social não estará totalmente realizado.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes sendo este rateado pelo sócio na proporção da sua quota.
  245. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que necessário. Estes vencerão juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
  248. Texto do artigo, página 12: O sócio único pode a todo tempo modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através de divisão e cessão de quotas, ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  251. Texto do artigo, página 12: O sócio único exerce as competências da assembleia geral, designadamente, nomear gerentes.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
  254. Texto do artigo, página 12: Um)A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  255. Texto do artigo, página 12: Dois)De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 12: Lucros
  258. Texto do artigo, página 12: O lucro de cada exercício terá aplicação que o sócio livremente deliberar.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  264. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, enterdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
  267. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fôr omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial em vigor.
  268. Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  269. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 12: S-SEM Engenharia e Consultores, Limitada
  271. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565390, uma sociedade denominada S-SEM Engenharia e Consultores, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 12: Jacinto Simões Estêvão Mandlate, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Mozal, quarteirão cinco número da casa trezentos e cinquenta, província de Maputo, distrito da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º110102197121F e,
  274. Texto do artigo, página 12: Mércia Elisa Mário Chemane, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Mozal, quarteirão cinco, casa número trezentos e cinquenta, província de Maputo, distrito da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102197120T.
  275. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação e sede
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de S-SEM Engenharia e Consultores, Limitada, e tem sua sede na Rua João de Piedade, número vinte e sete, terceiro andar, porta sete.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: Duração
  281. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: Objecto
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a construção civil
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: Capital social
  288. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro é de trinta milhões de meticais, dividido pelos sócios, Jacinto Simões Estêvão Mandlate, com o valor de vinte e sete milhões de meticais, correspondente a noventa por centos do capital e Mércia Elisa Mário Chemane, com o valor de três milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  291. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  294. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  296. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 13: Administração
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízos e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacinto Simões Estêvão Mandlate, como sócio e com plenos poderes.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficara obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
  302. Número ou marcador, página 13: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  303. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  314. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 13: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  319. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 13: Victória Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565250, uma sociedade denominadaVictória Serviços, Limitada, entre: Arlindo Vasco Macave, casado, com Abelinha
  322. Texto do artigo, página 13: Abel Matusse em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510928Q , emitido em dez de Fevereiro de dois mil e catorze, que outorga por si e em representação de seus filhos menores, Timsan Arlindo Macave, Penélope Paloma Arlindo Macave e Pamela Patrícia Arlindo Macave, todas naturais de Maputo, e
  323. Texto do artigo, página 13: Abelinha Abel Matusse, casada com Arlindo Vasco Macave, em regime de comunhão de bens, natural de Chicumbane, Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532758C, emitido em sete de Outubro de dois mil e dez,
  324. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira regir-se pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Victória Serviços, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou representações dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração e subscrição do respectivo contrato.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Concórdia (ex-Olivenca), número quarenta e sete, primeiro andar.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou de qualquer outra dentro do pais, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as actividades a mencionar abaixo:
  336. Número ou marcador, página 13: a) O exercício de prestação de serviços de limpeza a escritórios, habitações e instalações comerciais e similares;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Venda de consumíveis de informática e similares;
  338. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de escritório;
  339. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria na área de recursos humanos;
  340. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria na área de contratação de pessoal para outrem;
  341. Número ou marcador, página 13: f) Instalação de sistemas de alarme e de controle de acesso video-imagem a moradias, escritórios e similares
  342. Número ou marcador, página 13: g) Instalação de sistemas de protecção e vedações electricas;
  343. Número ou marcador, página 13: h) Importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que os sócios decidirem em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  347. Texto do artigo, página 13: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que corresponde a cinco quotas, nomeadamente:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Seis mil meticais do sócio Arlindo Vasco Macave;
  349. Número ou marcador, página 14: b) Quatro mil e quinhentos meticais da sócia Abelinnha Abel Matusse;
  350. Número ou marcador, página 14: c) Mil e quinhentos meticaisda sócia Timsan Arlindo Macave;
  351. Número ou marcador, página 14: d) Mil e quinhentos meticais da sócia Penelope Paloma Arlindo Macave;
  352. Número ou marcador, página 14: e) Mil e quinhentos meticais da sócia Pamela Patricia Arlindo Macave .
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  362. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado sóciogerente,com dispensa de caução.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  369. Número ou marcador, página 14: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentesda legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente.
  371. Texto do artigo, página 14: Único. Os actos de mero expediente serão assinados por quem osócio-gerente nomear ou por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  375. Texto do artigo, página 14: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
  378. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  379. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  380. Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  381. Número ou marcador, página 14: c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Prestação de capital)
  384. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, os sócios serão seus liquidatários.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 14: Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 14: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  392. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Pizza Maravilha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564432, uma sociedade denominada Pizza Maravilha- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 14: Lahcen Akchar, casado, com Hayat El Madidi sob regime de comunhão geral de bens Hayat El Madidi, de nacionalidade marroquina, natural de Anezi, portador do DIRE 11MA00016960P, emitido vinte e seis de Março de dois mil e catorze e residente
  396. Texto do artigo, página 14: na, cidade da Maputo, Avenida do Trabalho, número oitocentos e oitenta e oito, bairro de Chamanculo.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: Denominação
  399. Texto do artigo, página 14: Pizza Maravilha- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição