III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição III Série n.º 1/2015

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Texto do artigo · p. 14 Da duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá a sua sede, em província de Maputo, Rua da Liberdade, número quinhentos e dezanove, loja 2H3 Matola G, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: Padaria, pastelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participaçðes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Lahcen Akchar e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Lahcen Akchar. A sociedade fica
Texto do artigo · p. 15 obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposiçoes finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gipeto, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564556, uma sociedade denominada Gipeto, Limitada, entre: Jossefa Chicane, natural de Maputo, estado civil , casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto mae, Avenida Alberto Lithuli, número mil quinhentos e sessenta e seis, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010082095A, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dez, vitalício; e
Texto do artigo · p. 15 Felizarda Lina Manjate, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100209443I, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez residente em Maputo, Avenida Alberto Lithuli, número mil quinhentos e sessenta e seis, rés-do-chão, denacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 E constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Gipeto, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Massaca Dois, localidade de Gueguegue, posto administrativo de Boane Sede, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria,
Número ou marcador · p. 15 c) Agenciamento,
Número ou marcador · p. 15 d) Acomodação,
Número ou marcador · p. 15 e) Compra e venda,
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação,
Número ou marcador · p. 15 g) Construção civil e obras públicas,
Número ou marcador · p. 15 h) Limpezas gerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade podera ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarías as actividades principais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,é de trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 15 Jossefa Chicane, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Texto do artigo · p. 15 Felizarda Lina Manjate, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão por quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas e livre entre os socios. Para estaranhos, fica dependente do concentimento escrito dos socios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora desta, activa e passivamente, sera exercida por qualquer um dos socios que ficam desde ja nomeados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos socios que serão liquidators.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565439, uma sociedade denominada MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Pedro Miguel Vieira de Magalhães Bastos, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporten.oM373119, válido até dois de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Rua Estrela e Vigorosa Sport, 605 Bl.1 3A – 4200-286 Porto - Portugal,
Texto do artigo · p. 15 António dos Santos Almeida,de nacionalidade portuguesa, divorciado, portador do Passaporte L987524, válido até nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente em Praceta da Liberdade número vinte e oito, segundo, direito – 4585-321 Gandra - Portugal; e
Texto do artigo · p. 16 Luís Manuel Dias Duarte,de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporte n.º L532680, válido até nove de Novembro de dois mil e quinze, residente em Alagoa Ribeiradio 3680-201 – Oliveira de Frades - Portugal, É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 16 que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Nome e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo primeiro, direito,mil e cem, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal a feitura de projectos e construção de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo
Texto do artigo · p. 16 a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Pedro Bastos;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a António Santos; e
Número ou marcador · p. 16 c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Luís Duarte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tendo a sociedade dois sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas.Havendo mais de dois sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 16 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 16 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 16 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 16 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base na conduta desleal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
Número ou marcador · p. 16 a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
Número ou marcador · p. 16 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral deverá reunirse ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 16 a) Decidir sobre o balançoanual e relatório daadministração;
Número ou marcador · p. 16 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 16 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 16 d) Nomear os membros daadministração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo Conselho de Administração e se os sóciosforem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Fusão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Aviso convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedadeserão exercidas por dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos Administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os restantes lucros deverão ser
Texto do artigo · p. 17 distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 17 Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada por Pedro Bastos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A Nossa Obra, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550512, uma sociedade denominada A Nossa Obra, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro.Valente Jamine Júnior Zandamela, casado, com Leta Eunice Bila, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104482797J, emitido aos três de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 treze, pela DireçãoNacional de Identificação Civil, residentena cidade de Maputo,bairro do Zimpeto, bloco dezassete, edifício três, flat um- Vila Olímpica.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Etnalv Tryese Zandamela,solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239307C, emitido aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, bloco dezassete, edifício três, flat um- Vila Olímpica.
Texto do artigo · p. 17 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de A Nossa Obra, Limitadae é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, AvenidaSamora Machel, número mil setecentos e trinta e oito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 c) Intermediação na venda e aquisição de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento da totalidade do capital social, pertencente aosócio Valente Jamine Júnior Zandamela;
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Etnalv Tryese Zandamela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeadoosenhorValente Jamine Júnior Zandamelapara vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula apenas a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GAMOIL, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562669, uma sociedade denominada GAMOIL, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Paulo Samuel Machatine, maior de idade, natural de Buzi, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546852S, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dozepelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número setenta e cinco, primeiro andar, Maputo, detentor de quarenta e seis por cento das acções da sociedade a constituir.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Lagos Lidimu, maior de idade, natural de Mueda, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141671J, emitido aos três de Abril de dois mil e dezpelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaunda, número mil trezentos e noventa e quatro, Maputo, detentor de quinze por cento das acções da sociedade a constituir;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Atanásio Salvador Mtumuke, maior de idade, natural de Muidumbe, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235871S, emitido aos três de Junho de dois mil e dezpelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e cento e setenta e sete, Maputo, detentor de doze por cento das acções da sociedade a constituir;
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Joaquim João Munhepe, maior de idade, natural de Nhamatanda, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110102271970J, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Marques de Soveral, número oitenta e oito, primeiro andar, Maputo, detentor de doze por cento das acções da sociedade a constituir;
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Leonor Paulo Tivane, maior de idade, natural de Chilembene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110501759346J, emitido a um de Fevereiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residentena Avenida Patrice Lumunba, número oitocentos e oitenta e cinco, segundo andar,Maputo, detentora de quinze por cento das acções da sociedade a constituir.
Texto do artigo · p. 18 é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de GAMOIL, S.A.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede social é na Avenida Avenida Amilcar Cabral, número mil duzentos e quarenta e sete, primeiro andar/esquerdo, NUIT 400530343, Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 19 formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade principal de exploração de recursos minerais, reconhecimento,prospecção e pesquisa, transformação e comercialização de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a aprovação do Conselho de Administração e obtidas as respectivas licenças, a sociedade poderá ainda exercer as actividades de prestação de serviços, importação e exportação, construção civil, ferragem, logistica, produção de materiais de construção e comercialização de materiais de construção, transportes marítimo, aéreo e ferroviário, turismo, pesca, logística, agricultura, cabotagem, comércio geral e imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Participações)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizadoem dinheiro e dividido e representado por mil acções ordinárias, ao portador, tituladas, no valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativaspor deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global deuma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O prazo para efectuar a prestação é desessentadias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 19 b) Por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder
Texto do artigo · p. 19 ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 19 d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição)
Número ou marcador · p. 19 Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento
Texto do artigo · p. 20 emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 20 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 20 a) Na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 20 c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa)
Texto do artigo · p. 20 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto portrêsmembros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de trêsanosreelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do Artigo Terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 20 f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 20 g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Portugal ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 20 i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 20 j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 20 k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 20 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 20 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 20 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho
Texto do artigo · p. 21 Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma Sociedade de Auditoria.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Informação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, um por cento do capital social pode consultar, sempre
Texto do artigo · p. 21 mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, seis de Janeirop de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 22 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 22 INM
Lista · p. 22 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Texto lido por imagem · p. 22 Delegações
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 22 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Da duração e sede
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede, em província de Maputo, Rua da Liberdade, número quinhentos e dezanove, loja 2H3 Matola G, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: Padaria, pastelaria e restauração.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participaçðes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Lahcen Akchar e equivalente a cem por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Prestaçoes suplementares)
  13. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Lahcen Akchar. A sociedade fica
  17. Texto do artigo, página 15: obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  25. Texto do artigo, página 15: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Disposiçoes finais)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  34. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Gipeto, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564556, uma sociedade denominada Gipeto, Limitada, entre: Jossefa Chicane, natural de Maputo, estado civil , casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto mae, Avenida Alberto Lithuli, número mil quinhentos e sessenta e seis, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010082095A, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dez, vitalício; e
  37. Texto do artigo, página 15: Felizarda Lina Manjate, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100209443I, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez residente em Maputo, Avenida Alberto Lithuli, número mil quinhentos e sessenta e seis, rés-do-chão, denacionalidade moçambicana.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: Denominação
  40. Texto do artigo, página 15: E constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Gipeto, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: Sede
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Massaca Dois, localidade de Gueguegue, posto administrativo de Boane Sede, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria,
  49. Número ou marcador, página 15: c) Agenciamento,
  50. Número ou marcador, página 15: d) Acomodação,
  51. Número ou marcador, página 15: e) Compra e venda,
  52. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação,
  53. Número ou marcador, página 15: g) Construção civil e obras públicas,
  54. Número ou marcador, página 15: h) Limpezas gerais.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade podera ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarías as actividades principais
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 15: Capital
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,é de trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas sendo:
  59. Texto do artigo, página 15: Jossefa Chicane, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  60. Texto do artigo, página 15: Felizarda Lina Manjate, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão por quotas
  64. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas e livre entre os socios. Para estaranhos, fica dependente do concentimento escrito dos socios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 15: Administração
  70. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora desta, activa e passivamente, sera exercida por qualquer um dos socios que ficam desde ja nomeados.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos socios que serão liquidators.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 15: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  78. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 15: MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada
  80. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100565439, uma sociedade denominada MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada, entre:
  81. Texto do artigo, página 15: Pedro Miguel Vieira de Magalhães Bastos, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporten.oM373119, válido até dois de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Rua Estrela e Vigorosa Sport, 605 Bl.1 3A – 4200-286 Porto - Portugal,
  82. Texto do artigo, página 15: António dos Santos Almeida,de nacionalidade portuguesa, divorciado, portador do Passaporte L987524, válido até nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente em Praceta da Liberdade número vinte e oito, segundo, direito – 4585-321 Gandra - Portugal; e
  83. Texto do artigo, página 16: Luís Manuel Dias Duarte,de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporte n.º L532680, válido até nove de Novembro de dois mil e quinze, residente em Alagoa Ribeiradio 3680-201 – Oliveira de Frades - Portugal, É celebrado o presente contrato de sociedade,
  84. Texto do artigo, página 16: que se rege pelos seguintes artigos:
  85. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  87. Texto do artigo, página 16: Nome e duração
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MZM – Estruturas Metálicas e Revestimentos, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  90. Texto do artigo, página 16: Sede
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo primeiro, direito,mil e cem, Maputo - Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  94. Texto do artigo, página 16: Objecto
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a feitura de projectos e construção de estruturas metálicas.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  98. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  100. Texto do artigo, página 16: Capital social
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo
  103. Texto do artigo, página 16: a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Pedro Bastos;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a António Santos; e
  105. Número ou marcador, página 16: c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Luís Duarte.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  108. Texto do artigo, página 16: Quotas próprias
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  111. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  112. Texto do artigo, página 16: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  114. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Tendo a sociedade dois sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas.Havendo mais de dois sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  119. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  123. Texto do artigo, página 16: Exclusão e exoneração de sócio
  124. Número ou marcador, página 16: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  125. Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
  126. Número ou marcador, página 16: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  127. Número ou marcador, página 16: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
  128. Número ou marcador, página 16: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base na conduta desleal.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
  132. Número ou marcador, página 16: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  133. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  134. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  136. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deverá reunirse ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Decidir sobre o balançoanual e relatório daadministração;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  140. Número ou marcador, página 16: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
  141. Número ou marcador, página 16: d) Nomear os membros daadministração.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade,
  144. Texto do artigo, página 17: podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo Conselho de Administração e se os sóciosforem devidamente notificados.
  145. Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  146. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  147. Número ou marcador, página 17: Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Fusão da sociedade; e
  149. Número ou marcador, página 17: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  151. Texto do artigo, página 17: Aviso convocatório da assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  155. Texto do artigo, página 17: Administração
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedadeserão exercidas por dois administradores.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
  159. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos Administradores presentes ou representados.
  160. Número ou marcador, página 17: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  162. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos administradores.
  164. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  166. Texto do artigo, página 17: Balanço e aprovação de contas
  167. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  170. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  171. Número ou marcador, página 17: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Os restantes lucros deverão ser
  173. Texto do artigo, página 17: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  175. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  176. Texto do artigo, página 17: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  178. Texto do artigo, página 17: Disposições transitórias
  179. Número ou marcador, página 17: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada por Pedro Bastos.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
  181. Texto do artigo, página 17: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  182. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 17: A Nossa Obra, Limitada
  184. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550512, uma sociedade denominada A Nossa Obra, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  186. Texto do artigo, página 17: Primeiro.Valente Jamine Júnior Zandamela, casado, com Leta Eunice Bila, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104482797J, emitido aos três de Dezembro de dois mil e
  187. Texto do artigo, página 17: treze, pela DireçãoNacional de Identificação Civil, residentena cidade de Maputo,bairro do Zimpeto, bloco dezassete, edifício três, flat um- Vila Olímpica.
  188. Texto do artigo, página 17: Segundo. Etnalv Tryese Zandamela,solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239307C, emitido aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, bloco dezassete, edifício três, flat um- Vila Olímpica.
  189. Texto do artigo, página 17: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  192. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de A Nossa Obra, Limitadae é constituída por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, AvenidaSamora Machel, número mil setecentos e trinta e oito.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Venda de todo tipo de material de construção;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de material de construção;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Intermediação na venda e aquisição de material de construção;
  203. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria de materiais de construção.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  208. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento da totalidade do capital social, pertencente aosócio Valente Jamine Júnior Zandamela;
  209. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Etnalv Tryese Zandamela.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  224. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 18: (Quórum e deliberações)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeadoosenhorValente Jamine Júnior Zandamelapara vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula apenas a assinatura do administrador.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  235. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  236. Texto do artigo, página 18: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 18: GAMOIL, S.A.
  238. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562669, uma sociedade denominada GAMOIL, S.A.
  239. Texto do artigo, página 18: Entre:
  240. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Paulo Samuel Machatine, maior de idade, natural de Buzi, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546852S, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dozepelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número setenta e cinco, primeiro andar, Maputo, detentor de quarenta e seis por cento das acções da sociedade a constituir.
  241. Texto do artigo, página 18: Segundo. Lagos Lidimu, maior de idade, natural de Mueda, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141671J, emitido aos três de Abril de dois mil e dezpelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaunda, número mil trezentos e noventa e quatro, Maputo, detentor de quinze por cento das acções da sociedade a constituir;
  242. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Atanásio Salvador Mtumuke, maior de idade, natural de Muidumbe, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235871S, emitido aos três de Junho de dois mil e dezpelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e cento e setenta e sete, Maputo, detentor de doze por cento das acções da sociedade a constituir;
  243. Texto do artigo, página 18: Quarto. Joaquim João Munhepe, maior de idade, natural de Nhamatanda, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110102271970J, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Marques de Soveral, número oitenta e oito, primeiro andar, Maputo, detentor de doze por cento das acções da sociedade a constituir;
  244. Texto do artigo, página 18: Quinto. Leonor Paulo Tivane, maior de idade, natural de Chilembene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110501759346J, emitido a um de Fevereiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residentena Avenida Patrice Lumunba, número oitocentos e oitenta e cinco, segundo andar,Maputo, detentora de quinze por cento das acções da sociedade a constituir.
  245. Texto do artigo, página 18: é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  246. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e participações
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de GAMOIL, S.A.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede social é na Avenida Avenida Amilcar Cabral, número mil duzentos e quarenta e sete, primeiro andar/esquerdo, NUIT 400530343, Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  251. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras
  252. Texto do artigo, página 19: formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade principal de exploração de recursos minerais, reconhecimento,prospecção e pesquisa, transformação e comercialização de hidrocarbonetos.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a aprovação do Conselho de Administração e obtidas as respectivas licenças, a sociedade poderá ainda exercer as actividades de prestação de serviços, importação e exportação, construção civil, ferragem, logistica, produção de materiais de construção e comercialização de materiais de construção, transportes marítimo, aéreo e ferroviário, turismo, pesca, logística, agricultura, cabotagem, comércio geral e imobiliária.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Participações)
  259. Texto do artigo, página 19: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizadoem dinheiro e dividido e representado por mil acções ordinárias, ao portador, tituladas, no valor nominal de mil meticais cada.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativaspor deliberação da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  266. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  272. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global deuma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) O prazo para efectuar a prestação é desessentadias a contar da comunicação aos accionistas.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  278. Número ou marcador, página 19: Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 19: (Amortização de acções)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  282. Número ou marcador, página 19: a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  283. Número ou marcador, página 19: b) Por acordo dos respectivos titulares;
  284. Número ou marcador, página 19: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder
  285. Texto do artigo, página 19: ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  286. Número ou marcador, página 19: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  288. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  291. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais:
  292. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração;
  294. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 19: (Remunerações)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 19: (Actas das reuniões)
  301. Texto do artigo, página 19: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  302. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Assembleia Geral
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Constituição)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento
  307. Texto do artigo, página 20: emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da Mesa.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  309. Número ou marcador, página 20: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Convocatória)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Na sede da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 20: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  317. Número ou marcador, página 20: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Mesa)
  324. Texto do artigo, página 20: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  325. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Conselho de Administração
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto portrêsmembros, dos quais um será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de trêsanosreelegíveis por uma ou mais vezes.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  336. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  341. Número ou marcador, página 20: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  342. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  343. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do Artigo Terceiro destes estatutos;
  344. Número ou marcador, página 20: e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  345. Número ou marcador, página 20: f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  346. Número ou marcador, página 20: g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Portugal ou no estrangeiro;
  347. Número ou marcador, página 20: h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
  348. Número ou marcador, página 20: i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  349. Número ou marcador, página 20: j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  350. Número ou marcador, página 20: k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
  351. Número ou marcador, página 20: l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 20: (Delegação de poderes e mandatários)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  360. Número ou marcador, página 20: a) Dois administradores;
  361. Número ou marcador, página 20: b) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  362. Número ou marcador, página 20: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  363. Número ou marcador, página 20: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  364. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Fiscalização da sociedade
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização dos negócios sociais)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho
  368. Texto do artigo, página 21: Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma Sociedade de Auditoria.
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Disposições gerais
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Informação)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, um por cento do capital social pode consultar, sempre
  374. Texto do artigo, página 21: mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  378. Texto do artigo, página 21: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  383. Texto do artigo, página 21: Maputo, seis de Janeirop de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  384. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  385. Texto lido por imagem, página 22: Nossos serviços:
  386. Título de secção, página 22: Nossos serviços:
  387. Título de secção, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  388. Título de secção, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  389. Título de secção, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  390. Título de secção, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  391. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  392. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  393. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual: Séries
  394. Lista, página 22: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  395. Texto lido por imagem, página 22: INM
  396. Lista, página 22: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  397. Texto lido por imagem, página 22: Delegações
  398. Título de secção, página 22: Delegações:
  399. Parágrafo, página 22: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  400. Parágrafo, página 22: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
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