III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 100/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -14º 06´ 30,00´´ -14º 06´ 30,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 10´ 30,00´´ -14º 10´ 30,00´´ | 40º 18´ 0,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´ 40º 23´ 0,00´´ 40º 23´ 0,00´´ 40º 18´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -14º 06´ 30,00´´ -14º 06´ 30,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 10´ 30,00´´ -14º 10´ 30,00´´ | 40º 18´ 0,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´ 40º 23´ 0,00´´ 40º 23´ 0,00´´ 40º 18´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 100
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Alteza Steel, Limitada. Armadura Investments, Limitada. Auto Service de César Miguel da Conceição Moises, Limitada. Banco Comercial e de Investimentos, S.A. Carnes de Nampula, Limitada. Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chadaleny Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guava Tilapia Projects, Limitada. Hawins, Limitada. Heading Moçambique, Consultoria & Serviços, Limitada. Infinity Consulting, Limitada. Loro Road Bridge, Limitada. MCD- Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada. METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raalda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluções Simples, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Spot Comunicação, Limitada. Swisscontac Mozambique, Limitada. Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust & Obey Maritime Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Walk Procurement & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 Maio de 2020, foi atribuída a favor de Hyh Serviços 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9142L, válida até 1 Abril de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
-14º 06´ 30,00´´
-14º 06´ 30,00´´
-14º 10´ 40,00´´
-14º 10´ 40,00´´
-14º 12´ 20,00´´
-14º 12´ 20,00´´
-14º 10´ 30,00´´
-14º 10´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 06´ 30,00´´ -14º 06´ 30,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 10´ 30,00´´ -14º 10´ 30,00´´ 40º 18´ 0,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´ 40º 23´ 0,00´´ 40º 23´ 0,00´´ 40º 18´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 40º 18´ 0,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´ 40º 23´ 0,00´´ 40º 23´ 0,00´´ 40º 18´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 06´ 30,00´´ -14º 06´ 30,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 10´ 40,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 12´ 20,00´´ -14º 10´ 30,00´´ -14º 10´ 30,00´´ 40º 18´ 0,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 30´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´ 40º 29´ 10,00´´ 40º 23´ 0,00´´ 40º 23´ 0,00´´ 40º 18´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto, Nacional de Maputo, em Maputo, 13 de Maio de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Alteza Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300781, uma entidade denominada Alteza Steel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Rafiq Mehandi Vadsariya, solteiro, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1515, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00000147 N, emitido aos 29 de Maio de 2018 em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Sajil Sumithran, solteiro, natural de kannur, Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1515, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S0282774, emitido a 19 e Abril de 2018 na Índia.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Alteza Steel, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: Alteza Steel, Limitada, doravante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, sita no Bairro
- Texto do artigo, página 2: da Machava, Avenida das Indústrias, podendo por deliberação da assembleia geral, criar, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal produção de chapas de zinco, e comércio de todo o tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de corte e quinagem de chapas de zinco;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e retalho de todo tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação de material;
- Número ou marcador, página 2: d) Compra e venda de loiça sanitária;
- Número ou marcador, página 2: e) Compra e venda de electrodomésticos e mobiliários diversos;
- Número ou marcador, página 2: f) Compra e venda de todo tipo de material de canalização (material plástico).
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, e distribuído em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Rafiq Mehandi Vadsariya;
- Número ou marcador, página 2: b) 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Sajil Sumithran.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social será aumentado mais vezes, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, dependente do expresso consentimento da sociedade, por escrito, para alem da cessão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 2: Três) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordenariamente duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior, para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovação ou modificação de relatório de contas;
- Número ou marcador, página 2: b) Tratar quaisquer assuntos julgados pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordenariamente sempre que for necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador o senhor Sajil Sumithran.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-à a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omíssos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo codico comercial de Moçambique e pela demais legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Maio, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Armadura Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Armadura Investments, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Base N´Tchinga, número cinquenta e cinco, Bairro da Coop, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100428776, tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Avenida 24 de Julho, n.º 1768, Bairro Central A, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número um, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Armadura Investments, Limitada, e a sua sede sita na Ave 24 de Julho, n.º 1768, Bairro Central A.
- Número ou marcador, página 2: Dois) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Auto Service de César Miguel da Conceição Moises, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101189853 a entidade legal supra constituída entre César Miguel da Conceição Moisés, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, residente no Bairro Malembuane, na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128450A, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Arão Simião Alberto Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé, portador do Bilhete de Identidade n.º 0800100056840A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Auto Service de César Miguel da Conceição Moisés, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chamane, cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de manutenção, reparação de viaturas, lavagem e lubrificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aluguer de viaturas para transporte de passageiros, venda de acessórios de viaturas e motociclos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma com uma quota de setenta e seis mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio César Miguel da Conceição Moisés;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Arão Simião Alberto Banze.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do sócio César Miguel da Conceição Moisés, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 30 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência de deliberação da Assembleia Geral ordinária de accionistas da sociedade Banco Comercial e de Investimentos, S.A. (BCI), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos setenta e um, realizada no dia trinta de Março de dois mil e vinte, a sociedade procedeu à alteração pontual do respectivo pacto social, mediante o acréscimo de um novo artigo décimo sétimo A, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração da sociedade deverá nomear as seguintes comissões consultivas e de apoio à governação corporativa:
- Número ou marcador, página 3: a) Comissão de auditoria e controlo que terá por função, designadamente, acompanhar a actividade da comissão executiva, o processo de preparação e divulgação de informação financeira e a eficácia dos sistemas de controlo e de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 3: b) Comissão de riscos que terá por função, designadamente, acompanhar as políticas de gestão de todos os riscos financeiros e não financeiros designadamente os riscos de negócio e estratégia, de solvência, de liquidez, de taxa de juro, de crédito, de mercado, operacional, de IT, de compliance e de reputação.
- Número ou marcador, página 3: c) Outras comissões que forem estipuladas em lei imperativa ou adequadas ao modelo de governo corporativo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada uma das comissões referidas no número anterior será composta por três a seis membros, que não integrem a Comissão Executiva, conforme vier a ser definido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para além do especificamente indicado nas várias alíneas do número Um, as comissões consultivas e de apoio à governação corporativa terão as demais competências e composição que vierem a ser definidas pelo Conselho de Administração, ao qual caberá também definir, através de regulamentos, os respectivos modos de funcionamento.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Carnes de Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101269191, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carnes de Nampula, Limitada, constituída entre os sócios Joe Antonyo, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Kadoma, portador de Passaporte n.º BN941691, emitido aos 21 de Julho de 2010, pelos Serviços Nacionais de Migração da República de Zimbábwe, residente no bairro Central, cidade de Nampula, cidade de Nampula e Progresse Cacumo Aliji, de nacionalidade moçambicana, natural de Chadzuca-Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100823906P, emitido a 9 de Outubro de 2015, residente no bairro de Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Carnes de Nampula, Limitada, com sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio de carnes, peixe, ovos e vegetais;
- Número ou marcador, página 4: b) Procesamento e empacotamento de carnes;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio de frangos;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Joe Antonyo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente à sócia Progresse Cacumo Aliji, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Joe Antonyo e Progresse Cacumo Aliji que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 27 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101249905, Raimundo Bernardo Antonio, solteiro maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhamatanda, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PEIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adoptará a denominação Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua assinatura e se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Nhamatanda, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá. Mediante deliberação dos sócios, transfererir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial de venda a retalho de bebidas, redes de pescas e outros produtos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse-á outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedade em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Raimundo Bernardo António.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na Republica de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chadaleny Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274233, uma entidade denominada Chadaleny Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Justino José Cavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374511J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Junho de 2016, residente em Namaacha, quarteirão C, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrasto particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Chadaleny Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Namaacha,
- Texto do artigo, página 5: Talhão 257, F, Bairro Fronteira Municipal, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação, na cidade da Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio por grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a grosso e a retalho de todos produtos alimentares, de limpeza e tabaco;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Justino José Cavel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Justino José Cavel, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Guava Tilápia Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317781, uma entidade denominada Guava Tilápia Projects, Limitada. Hilário Sabonete Adelino, moçambicano, maior,
- Texto do artigo, página 5: casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100131785P, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 5: de Identificação Civil de Maputo, 2 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, Q. 7, casa n.º 412.
- Texto do artigo, página 5: Mónica Elias Namburete Nhamache, moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100086994N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Maio de 2015, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, Q. n.º 7, casa n.º 412, pretendem constituir uma sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A referida sociedade adopta a denominação de Guava Tilápia Projects, Limitada, e constituise por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede nas imediações da Estrada Circular, no Bairro de Guava, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, mediante simples decisão dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de Aquacultura nomeadamente na produção, criação, tratamento, processamento, venda, importação e exportação de Peixe Tilápia e seus derivados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) pertencente ao sócio Hilário Sabonete Adelino e que correspondente a 51 % por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Mónica Elias Namburete Nhamache, correspondente a 49 % por cento do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios. No aumento de capital a que se refere este número, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização competente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação e obrigação dentro e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hilário Sabonete Adelino, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Hawins, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101298949, a sociedade Hawins, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma de Hawins, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade têm a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: Reparação de veiculos automóveis, maquinas pesadas para terraplanagem, instalação e montagem em edifícios, venda de peças de automotivas, manutenção, venda de electrodomésticos, custura e venda de roupas e carpintaria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Jerfree Pfundira, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular Bilhete de Identidade n.º 060701314396J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Manica a 25 de Julho de 2017, com NUIT 106783632;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Nharai Inácio Muacutuia Pfundira, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade deTete, no bairro Chingodzi, titular Bilhete de Identidade n.º 060701314395I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Manica, aos 29 de Maio de 2017, com NUIT 122174948.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, na ordem juridica interna ou internacional e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jerfree Pfundira e Nharai Inácio Muacutuia Pfundira, que ficam desde ja nomeados, administradores com dispensa de caução,competindo aos administradores execer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou parte os seu poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Heading Moçambique, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que entre a sociedade Heading Moçambique Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100443104, e com sede em Maputo na Rua do Telégrafo n.º 109, e o senhor Igor José Vaz, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106163P, residente em Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade a que foi atribuída a firma Heading Moçambique, Consultoria & Serviços, Limitada, e cujo objecto principal é a prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projeto do sector da energia e do petróleo e gás nomeadamente em desenho de projeto, engenharia, construção e manutenção
- Texto do artigo, página 6: de instalações bem como de todas as actividades necessárias para o início da produção de gás e petróleo (hook-up and commissioning).
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua do Telégrafo, n.º 109, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Heading Moçambique, Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade Heading Moçambique, Consultoria e Serviços, Limitada, reger-se-á pelos estatutos abaixo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Mais deliberaram as partes, nomear como Administrador único da sociedade o senhor Paulo Alexandre dos Santos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Heading Moçambique, Consultoria e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Telégrafo, n.º 109, cidade de Maputo, Moçambique, e sucursal na Casa de Trânsito, n.º 4, Aeródromo de Pemba, em Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal de prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projeto do sector da Energia e do Petróleo e Gás nomeadamente em desenho de projeto, engenharia, construção e manutenção de instalações bem como de todas as actividades necessárias para o início da produção de gás e petróleo (hook-up and commissioning)
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá ainda como objecto a prestação de serviços de assessoria profissional, técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na área dos recursos minerais, gás e petróleo, bem como no sector da indústria e comércio em geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo conselho de administração e legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heading Moçambique, Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 7: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 7: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e
- Texto do artigo, página 7: hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário, mediante procuração valida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a 3/4 dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 7: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composto por 2 membros ou, em alternativa, por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, havendo, ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Aos administradores da sociedade é vedado responsabilizar a sociedade por quaisquer fianças, letras, livranças, abonações e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas de todos administradores presentes ou representados ser reconhecidas notarialmente. No caso de haver um administrador único tais formalidades são dispensadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social e o balanço fechar-
- Texto do artigo, página 8: -se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 8: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 8: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Nomeação de administrador único)
- Texto do artigo, página 8: Fica desde já nomeado como Administrador único da sociedade para o período 2020 a 2024 o senhor Paulo Alexandre dos Santos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Infinity Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Infinity Consulting, Limitada, com o capital social de novecentos mil meticais, pessoa colectiva matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e seis, a folhas cento e noventa e oito do livro C traço quarenta e quatro, com a data de vinte e nove de Setembro de dois mil e cinco, foi deliberado pelos sócios o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: Aprovar a cedência da totalidade da quota própria detida pela sociedade Infinity Consulting, Limitada, a favor do sócio Carlos Manuel Correia Cacho.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cedência e aquisição de quota, os sócios acordam em alterar o texto do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de novecentos mil meticais e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de seiscentos e trinta mil meticais, pertencente a Carlos Manuel Correia Cacho, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a Adila Jenabi Momade Amino, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a Ronaldo Messala Madeira Genêto, correspondente a dez por cento do capital social;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Hawins, Limitada
- Certidão de registo Heading Moçambique, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Infinity Consulting, Limitada
- Certidão de registo Loro Road Bridge, Limitada
- Certidão de registo MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Raalda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções Simples, Limitada
- Certidão de registo Spot Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Alteza Steel, Limitada
- Certidão de registo Swisscontact Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trust & Obey Maritime Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Walk Procurement & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Armadura Investments, Limitada
- Certidão de registo Auto Service de César Miguel da Conceição Moises, Limitada
- Certidão de registo Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Carnes de Nampula, Limitada
- Certidão de registo Casa Pinamala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chadaleny Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guava Tilápia Projects, Limitada