III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2020

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Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a Martins Carlos Balango, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Loro Road Bridge, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320995, uma entidade denominada Loro Road Bridge, Limitada, entre: José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com
Texto do artigo · p. 9 a senhora Sandra Regina Taion Yen Viana Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102007343B, emitido aos três de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Sandra Regina Taion Yen Viana Rodrigues, casada com o senhor José da Cunha Viana Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102007335A, emitido aos Cinco de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Júlio Pedro Sitoé, casado, com a senhora Marcia da Conceição Silva Sitoé, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua José Mateus, no bairro Polana Cimento, n.º 25, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100171869P, emitido aos treze de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Loro Road Bridge, Limitada, tem a sua sede cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 9 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a construção civil, pontes e estradas, exploração de pedra e área para construção, venda de material de construção, máquinas de perfuração, abertura de furos de água, aluguer de máquinas para extração mineira e equipamentos de construção civil.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues equivalente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais pertencente à sócia Sandra Regina Taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a vinte porcento; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quatro mil pertencente ao sócio Júlio Pedro Sitoé, equivalente a vinte porcento do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três do mês de Abril, de dois mil e vinte, da sociedade comercial por quotas MCD – Marulo, Comércio e Distribuição,
Texto do artigo · p. 10 Limitada, com sede na Avenida União Africana n.º 7587/767575, Matola-cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo n.º 100043130, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foi alterado o artigo primeiro, número um dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação MCD – Marulo, Comércio e Distribuição Limitada, e tem a sua sede na EN2 ao Km 5,5 – CP. 65, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (Permanece Inalterado); Três) (Permanece Inalterado).
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101022595, do dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sulemane Daly Ibrahimo Abasse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844704N, emitido a 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 5, casa n.º 14, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede localiza-se bairro de Infulene A, quarteirão 5, casa n.º 14, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objeto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria nas áreas de engenharia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Sulemane Daly Ibrahimo Abasse.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Sulemane Daly Ibrahimo Abasse.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Proibição
Texto do artigo · p. 10 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 25 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318753, uma entidade denominada Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jonathan Afam Nweze, casado, com a senhora Jéssica Gosman Nweze, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade boliviana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido a 22 de Outubro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta de nominação de Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do Sol, na Rua Cândido Mondlane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabrico de aguardente;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio com importação e exportação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Raalda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais, sob NUEL 101326004, uma entidade denominada Raalda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Daniel Fernando Madabule Cumbi, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Percina Mário Nyamuxwé Cumbi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922830A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, terceiro andar, flat 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Raalda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é regida pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 544, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços de limpeza, fumigação, lavandaria, recolha de resídios sólidos e jardinagem, gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Abrangendo também o exercício em comum das actividades de comercialição de produtos relaciodados com as áreas referidas no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serviços de construção civil, remodelações, reabilitações, decoração, electricidade, canalizações, topografia e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Fernando Madabule Cumbi.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores não podem sem o consentimento expresso do sócio, exercer por conta própria ou alheia a actividade abrangida no objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Soluções Simples, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, realizou-se a assembleia geral, com os sócios da sociedade Soluções Simples, Limitada, sedeada na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, primeiro andar, edifício Millenium Park, o sócio Hélder Paulo Elias Chamaba, titular de uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, Joyce dos Santos Malalane Guambe, titular de uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, titular de uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Hélder Paulo Elias Chamaba a favor do senhor Celso Luís Nuila.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão, fica alterada a redacção do artigo quarto do contrato da sociedade e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
Texto do artigo · p. 12 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Joyce dos Santos Malalane Guambe;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Celso Luís Nguila.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Spot Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Setembro de sois mil e catorze da sociedade Spot Comunicação, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100106620, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presentes os sócios Sahid Umar, Frederico José Mendes e Mamede Umar deliberaram sobre a divisão e cedência das quotas e como consequência alteração parcial dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 Procedeu-se à divisão e cedência de quotas em que o sócio Frederico José Mendes divide a sua quota no valor nominal de dez mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, que cede à favor do sócio Sahid Umar que unifica a sua primitiva de dez mil meticais, passando a deter na sociedade uma quota única no valor dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social e a outra no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social cede à favor de Mamede Umar, que entra assim na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Swisscontact Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto noBoletim da República, n.º 87, III Série, 2020, de 6 de Maio, no cabeçalho onde se lê Swisscontac Mozambique, Limitada, devese ler Swisscontact Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325369, uma entidade denominada Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Venâncio Fiel Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779848C, de 18 de Setembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 38, rés-do-chão, bairro da COOP, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais de construção e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Venâncio Fiel Tembe, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Venâncio Fiel Tembe, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Trust & Obey Maritime Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325377, uma entidade denominada Trust & Obey Maritime Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Luís Manuel dos Santos Reis, solteiro, maior, empresário, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua 4706, n.º 325, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152632F, emitido a 9 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação de Maputo, titular do NUIT 300105122.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, a 17 de Maio do ano de 2020, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Trust & Obey Maritime Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua 4700, Talhão n.º 326, quarteirão 47, bairro Costa do Sol, distrito Kamavota, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de transportes marítimos de tráfego local na assistência à marinha mercante e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 13 b) Pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), disposto da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 Uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Luís Manuel dos Santos Reis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do único sócio, podendo este indicar uma outra pessoa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio ou do seu procurador quando este exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Walk Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326799, uma entidade denominada Walk Procurement & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Natálio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche, em regime da comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A;
Texto do artigo · p. 13 Isac Rafael Ratile Pedro Canote, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064894Q; e
Texto do artigo · p. 13 Nilza Armando Correia, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo D, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457467I. Celebram o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Walk Procurement & Logistics, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 847, segundo andar, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Em logística de procurement e de distribuição;
Número ou marcador · p. 14 b) Seleção de fornecedores e negociação de contratos de fornecimento de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de contratos de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Pesquisa de mercado, planeamento de necessidades e decisões de compras;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão de fornecedores;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de transporte e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 g) Processamento e gestão de pedidos de entrega e transporte;
Número ou marcador · p. 14 h) Inventário, armazenamento, manipulação de material e embalagem;
Número ou marcador · p. 14 i) Gestão de informação logística;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços múltiplos de aquisições e logística;
Número ou marcador · p. 14 k) Despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças, e pode representar ou adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 14 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social, pertencente a Natálio José Nhamuche;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente a Isac Rafael Ratile Pedro Canote;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente a Nilza Armando Correia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio maioritário, que desde já fica nomeado gerente, a quem lhe são dados plenos poderes de gestão com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário ou a quem este delegar os poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros quaisquer fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 INM
Título de secção · p. 15 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 15 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 15 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 15 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 15 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 15 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 15 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 15 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 15 Delegações:
Parágrafo · p. 15 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 15 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 15 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 15 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 16 Preço — 80,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a Martins Carlos Balango, correspondente a dez por cento do capital social.
  2. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  3. Texto do artigo, página 9: Maputo 7 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 9: Loro Road Bridge, Limitada
  5. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320995, uma entidade denominada Loro Road Bridge, Limitada, entre: José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com
  6. Texto do artigo, página 9: a senhora Sandra Regina Taion Yen Viana Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102007343B, emitido aos três de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 9: Sandra Regina Taion Yen Viana Rodrigues, casada com o senhor José da Cunha Viana Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102007335A, emitido aos Cinco de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 9: Júlio Pedro Sitoé, casado, com a senhora Marcia da Conceição Silva Sitoé, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua José Mateus, no bairro Polana Cimento, n.º 25, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100171869P, emitido aos treze de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Loro Road Bridge, Limitada, tem a sua sede cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão.
  13. Texto do artigo, página 9: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: Duração
  16. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: Objecto
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a construção civil, pontes e estradas, exploração de pedra e área para construção, venda de material de construção, máquinas de perfuração, abertura de furos de água, aluguer de máquinas para extração mineira e equipamentos de construção civil.
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues equivalente a sessenta porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais pertencente à sócia Sandra Regina Taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a vinte porcento; e
  26. Número ou marcador, página 9: c) Uma quatro mil pertencente ao sócio Júlio Pedro Sitoé, equivalente a vinte porcento do capital social, respetivamente.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Gerência
  33. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  34. Texto do artigo, página 9: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três do mês de Abril, de dois mil e vinte, da sociedade comercial por quotas MCD – Marulo, Comércio e Distribuição,
  51. Texto do artigo, página 10: Limitada, com sede na Avenida União Africana n.º 7587/767575, Matola-cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo n.º 100043130, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foi alterado o artigo primeiro, número um dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação MCD – Marulo, Comércio e Distribuição Limitada, e tem a sua sede na EN2 ao Km 5,5 – CP. 65, cidade da Matola, Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) (Permanece Inalterado); Três) (Permanece Inalterado).
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 10: METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101022595, do dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sulemane Daly Ibrahimo Abasse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844704N, emitido a 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 5, casa n.º 14, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Denominação
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de METEC – Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 10: Duração
  65. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: Sede
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se bairro de Infulene A, quarteirão 5, casa n.º 14, província de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 10: Objeto
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Reparação de máquinas e equipamentos;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria nas áreas de engenharia.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  79. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 10: Capital social
  82. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Sulemane Daly Ibrahimo Abasse.
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Sulemane Daly Ibrahimo Abasse.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 10: Proibição
  90. Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  91. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 25 de Maio de 2020. — A Conser-
  92. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101318753, uma entidade denominada Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 10: Jonathan Afam Nweze, casado, com a senhora Jéssica Gosman Nweze, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade boliviana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido a 22 de Outubro de 2019, em Maputo.
  96. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta de nominação de Nayarit Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Costa do Sol, na Rua Cândido Mondlane, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: Duração
  102. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: Objecto
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Fabrico de aguardente;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Comércio com importação e exportação de bebidas alcoólicas;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 11: Capital social
  112. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jonathan Afam Nweze.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  122. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 11: Raalda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  129. Texto do artigo, página 11: Legais, sob NUEL 101326004, uma entidade denominada Raalda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 11: Daniel Fernando Madabule Cumbi, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com a senhora Percina Mário Nyamuxwé Cumbi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922830A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, terceiro andar, flat 1, cidade de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Raalda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é regida pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 544, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de prestação de serviços de limpeza, fumigação, lavandaria, recolha de resídios sólidos e jardinagem, gestão de condomínios.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Abrangendo também o exercício em comum das actividades de comercialição de produtos relaciodados com as áreas referidas no número um deste artigo.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) Serviços de construção civil, remodelações, reabilitações, decoração, electricidade, canalizações, topografia e serviços conexos.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Fernando Madabule Cumbi.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 11: (Proibição de concorrência)
  156. Texto do artigo, página 11: Os administradores não podem sem o consentimento expresso do sócio, exercer por conta própria ou alheia a actividade abrangida no objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação do sócio único.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  171. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  174. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  175. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 12: Soluções Simples, Limitada
  177. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, realizou-se a assembleia geral, com os sócios da sociedade Soluções Simples, Limitada, sedeada na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, primeiro andar, edifício Millenium Park, o sócio Hélder Paulo Elias Chamaba, titular de uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, Joyce dos Santos Malalane Guambe, titular de uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, titular de uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Hélder Paulo Elias Chamaba a favor do senhor Celso Luís Nuila.
  178. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão, fica alterada a redacção do artigo quarto do contrato da sociedade e passa a ter a seguinte redacção:
  179. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
  183. Texto do artigo, página 12: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Joyce dos Santos Malalane Guambe;
  186. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Celso Luís Nguila.
  187. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 12: Spot Comunicação, Limitada
  189. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Setembro de sois mil e catorze da sociedade Spot Comunicação, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100106620, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presentes os sócios Sahid Umar, Frederico José Mendes e Mamede Umar deliberaram sobre a divisão e cedência das quotas e como consequência alteração parcial dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  190. Texto do artigo, página 12: Procedeu-se à divisão e cedência de quotas em que o sócio Frederico José Mendes divide a sua quota no valor nominal de dez mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, que cede à favor do sócio Sahid Umar que unifica a sua primitiva de dez mil meticais, passando a deter na sociedade uma quota única no valor dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social e a outra no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social cede à favor de Mamede Umar, que entra assim na sociedade como novo sócio.
  191. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Swisscontact Mozambique, Limitada
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto noBoletim da República, n.º 87, III Série, 2020, de 6 de Maio, no cabeçalho onde se lê Swisscontac Mozambique, Limitada, devese ler Swisscontact Mozambique, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 12: Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325369, uma entidade denominada Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 12: Venâncio Fiel Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779848C, de 18 de Setembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  198. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Tembe Yaka Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 38, rés-do-chão, bairro da COOP, Maputo.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais de construção e reparação de imóveis.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas pela lei.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Venâncio Fiel Tembe, representativa de 100% do capital social.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Venâncio Fiel Tembe, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  217. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador único;
  218. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  221. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  227. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  228. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 13: Trust & Obey Maritime Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325377, uma entidade denominada Trust & Obey Maritime Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 13: Luís Manuel dos Santos Reis, solteiro, maior, empresário, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua 4706, n.º 325, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152632F, emitido a 9 de Abril de 2010, pelos Serviços de Identificação de Maputo, titular do NUIT 300105122.
  232. Texto do artigo, página 13: É celebrado, a 17 de Maio do ano de 2020, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Trust & Obey Maritime Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua 4700, Talhão n.º 326, quarteirão 47, bairro Costa do Sol, distrito Kamavota, na cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de transportes marítimos de tráfego local na assistência à marinha mercante e serviços conexos;
  241. Número ou marcador, página 13: b) Pesca desportiva.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), disposto da seguinte forma:
  247. Texto do artigo, página 13: Uma única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Luís Manuel dos Santos Reis.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do único sócio, podendo este indicar uma outra pessoa.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  253. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio ou do seu procurador quando este exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  256. Texto do artigo, página 13: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  259. Texto do artigo, página 13: Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Walk Procurement & Logistics, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326799, uma entidade denominada Walk Procurement & Logistics, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 13: Natálio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche, em regime da comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A;
  264. Texto do artigo, página 13: Isac Rafael Ratile Pedro Canote, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064894Q; e
  265. Texto do artigo, página 13: Nilza Armando Correia, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo D, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200457467I. Celebram o presente contrato de sociedade,
  266. Texto do artigo, página 13: que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Walk Procurement & Logistics, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 847, segundo andar, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  279. Número ou marcador, página 14: a) Em logística de procurement e de distribuição;
  280. Número ou marcador, página 14: b) Seleção de fornecedores e negociação de contratos de fornecimento de bens ou serviços;
  281. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de contratos de fornecimento de bens e serviços;
  282. Número ou marcador, página 14: d) Pesquisa de mercado, planeamento de necessidades e decisões de compras;
  283. Número ou marcador, página 14: e) Gestão de fornecedores;
  284. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de transporte e distribuição de mercadorias;
  285. Número ou marcador, página 14: g) Processamento e gestão de pedidos de entrega e transporte;
  286. Número ou marcador, página 14: h) Inventário, armazenamento, manipulação de material e embalagem;
  287. Número ou marcador, página 14: i) Gestão de informação logística;
  288. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços múltiplos de aquisições e logística;
  289. Número ou marcador, página 14: k) Despacho aduaneiro.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças, e pode representar ou adquirir participações em outras sociedades.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  294. Texto do artigo, página 14: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social, pertencente a Natálio José Nhamuche;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente a Isac Rafael Ratile Pedro Canote;
  297. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente a Nilza Armando Correia.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito a preferência.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio maioritário, que desde já fica nomeado gerente, a quem lhe são dados plenos poderes de gestão com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário ou a quem este delegar os poderes de gerência.
  308. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros quaisquer fianças ou abonações.
  309. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: (Balanço, dividendos e reserva)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até um de Abril do ano seguinte.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  320. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 15: INM
  322. Título de secção, página 15: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  323. Título de secção, página 15: NOSSOS SERVIÇOS:
  324. Parágrafo, página 15: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  325. Parágrafo, página 15: — Impressão em Off-set e Digital;
  326. Parágrafo, página 15: — Encadernação e Restauração de Livros;
  327. Parágrafo, página 15: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  328. Parágrafo, página 15: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  329. Parágrafo, página 15: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  330. Parágrafo, página 15: Preço da assinatura anual:
  331. Lista, página 15: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  332. Parágrafo, página 15: Preço da assinatura semestral:
  333. Lista, página 15: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  334. Parágrafo, página 15: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  335. Título de secção, página 15: Delegações:
  336. Parágrafo, página 15: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  337. Lista, página 15: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  338. Parágrafo, página 15: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  339. Parágrafo, página 15: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  340. Título de secção, página 16: Preço — 80,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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