III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2019
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- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez de cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, para a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quais quer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em todos os seus actos, em juízo e fora dele, e contratos pelo qualquer sócio no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos, ou qualquer representante legal devidamente autorizado por via dum mandato judicial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao objecto social, sob pena de a infractora ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 22: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nevada Railway Tech, Limtada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade Nevada Railway Tech, Limtada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100648911, com o capital social de duzentos mil meticais, reunida em assembleia geral, deliberou a divisão e cessão da quota única no valor de duzentos mil meticais, da sócia Heloneida Pereira Frechauth que possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhor António Cleyton Pereira Frechauth.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão e cessão efectuada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: António Clayton Pereira Frechauth, com setenta por cento, correspondente a cento e trinta e cinco
- Texto do artigo, página 22: mil meticais e Heloneida Júlia Pereira Frechauth ficará com trinta por cento, correspondente a sessenta e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Perfuração Água Viva, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101142221, a entidade legal supra constituída por Wouter Antonie Powell, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A0432159, emitido na África do Sul, no dia 29 de Agosto de 2014; Henrique Mumate, solteiro, natural de Inhassoro, Portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 81824555, emitido pela Identificação Civil do Distrito de Inhassoro, no dia 8 de Janeiro de 2019; e Santos Paulo Duzeta Mazive, solteiro, natural de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801007195031, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 31 de Março de 2016, que se regerá pelas cláusulas Inhambane, mo dia residente na África do Sul e acidentalmente em Linga Linga, distrito de Morrumbene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Perfuração Água Viva, Limitada e é uma socidade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, na vila sede do distrito de Inhassoro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de perfuração de furos de água potável, venda de acessórios de perfuração, montagem e reparação de bombas de água.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais, pertencente ao sócio Wouter Antonie Powell e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Henrique Mumate e Santos Paulo Duzeta Mazive, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, este poderá ser cedido a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicado pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente a pessoas de sua escolha, devendo, em primeiro lugar, haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 2 de Maio de 2019. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Procesl Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Procesl Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100318954 que deliberou a alteração do domicílio da sociedade para Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, Fração “D”, Sala 10, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, consequentemente a alteração do artigo segundo do contrato social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, Fração D, sala 10, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Quadrante Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Quadrante Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100210606, que deliberou a alteração do domicílio da sociedade para Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, Fração D, sala 10, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, consequentemente a alteração do artigo segundo do contrato social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, Fração D, sala 10, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Salvador Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, e na sede da sociedade Salvador Comercial, Limitada, no bairro do Alto Maé, Avenida Emília Dausse n.º 4415, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100971267, com capital social de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 23: Estiveram presente os sócios Cerílo João de Carvalho Filho, detentor de uma quota no valor nominal de 26.250,00MT (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social; e Célia Rita Quive, detentora de uma quota no valor nominal de 8.750,00MT (oito mil setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Estando assim representada na totalidade presidiu a assembleia geral o senhor Cerílo João de Carvalho Filho, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante ter sido precedida de aviso a convocatória, proposta esta que foi por eles aprovada para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 23: Ponto um. Mudança da denominação, sede, e objecto. Ponto dois. Cessão de quotas e entrada do novo sócio.
- Texto do artigo, página 23: Entrando se de imediato na ordem de trabalhos e relactivamente ao ponto um os sócios manifestaram interesse em mudar a denominação, sede, e alargar o objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Passando-se ao ponto dois da agenda à sócia Célia Rita Quive, manifestou interesse em ceder a sua quota que possui na sociedade de 8.750,000MT (oito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social; na totalidade a favor da senhora Stela Líria Elias Mugabe Mendonça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106953085A, de 20 de Setembro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que esta por sua vez entra para sociedade livre de todos onus e encargos. A proposta foi aceite por unanimidade. O cedente aparta se da sociedade e em consequência altera-se os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação e tem a sua sede no bairro do Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 9519, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, bem como dar formações em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 26.250,000MT (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Cerílo João de Carvalho Filho
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 8.750,00MT (oito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Stela Líria Elias Mugabe Mendonça.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sociedade Orizon, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Sociedade Orizon, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, no sob NUEL 100092441, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, pelas oito horas na cidade da Matola, na empresa Sociedade Orizon, Limitada teve lugar uma reunião do conselho administrativo da Sociedade Orizon, Limitada, com os três seguintes propósitos:
- Texto do artigo, página 24: a) Alteração da denominação;
- Texto do artigo, página 24: b) Alteração do objecto;
- Texto do artigo, página 24: c) Alteração do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Por conseguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Archer Agnelo Sarmento, solteiro, maior, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo, a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis e residente na rua Vila Junqueira, n.º 154, bairro da Liberdade, na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Tayana Nicolle Chumaio Sarmento, solteira, menor, natural da cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001075673485968N, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil dezoito, Pela Direcção de Identificação da Matola, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Archer Principe Agnelo Sarmento, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076275C, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezasseis, residente na rua Villa Junqueiro 154. bairro da Liberdade, Município de Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Aylah Tejana Ferreia Sarmento, solteiro menor, natural da cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107567348F, emitido aos Junho de Agosto de dois mil dezoito, residente na rua Villa Junqueiro n.º 154, bairro da liberdade, Município de Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: No primeiro ponto, unanimemente os outorgantes decidiram alterar a denominação da sociedade actualmente denominada Sociedade Orizon, Limitada, para Panic Group, Limitada:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: No segundo ponto, por unanimidade os outorgantes decidiram, alterar o objecto da sociedade, que actualmente é o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Produção de eventos;
- Número ou marcador, página 24: b) Promoção de investimento;
- Número ou marcador, página 24: c) Pesquisas;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços protocolares;
- Número ou marcador, página 24: e) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 24: f) Estudo de viabilidade;
- Número ou marcador, página 24: g) Consultoria e agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 24: h) Venda de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 24: i) Aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: j) Marketing e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 24: k) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 24: l) Importação venda e exportação de mercadorias.
- Texto do artigo, página 24: Segundo a alteração do objecto da sociedade, passa a ser:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 24: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 24: c) Pesquisas tecnológicas;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 24: e) Indústria de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 24: f) Serviços protocolares;
- Número ou marcador, página 24: g) Venda de celulares, acessórios e laptops;
- Número ou marcador, página 24: h) Agenciamentos;
- Número ou marcador, página 24: i) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 24: j) Consultoria e agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 24: k) Vendas de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 24: l) Marketing e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 24: m) Contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: Seguindo-se para o terceiro ponto, unanimente os outorgantes decidiram, alterar o capital social dos actuais 20.000,00MT e que estavam repartidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
- Número ou marcador, página 24: b) Quota no valor nominal de quinhentos meticais, o correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento;
- Número ou marcador, página 24: c) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, o correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento.
- Texto do artigo, página 24: Segundo a alteração, o capital social passa a ser de 1.500.000,00MT e será repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e oitenta e quinhentos meticais correspondente a noventa e dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
- Número ou marcador, página 24: b) Quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento;
- Número ou marcador, página 24: c) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento;
- Número ou marcador, página 24: d) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a dois ponto cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Aylah Tejana Ferreia Sarmento.
- Número ou marcador, página 24: e) Tendo concluído os assuntos constantes da ordem de trabalhos e não havendo mais a discutir, a presente sessão foi encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada e após aprovada a acta, a ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sort Consulting – Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Sort Consulting – Consultoria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL100533952, deliberaram a cessão e aumento da quota no valor de quarenta e nove mil meticais que os sócios José Carlos Jóia Santos e Miguel de Sousa Jóia Santos possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais e outra no valor de vinte e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que o sócio José Carlos Jóia Santos possuía e que cedeu para o sócio Fernando Manuel Farinha Amaral.
- Texto do artigo, página 24: A cessão da quota no valor de vinte e quatro mil meticais que o sócio Miguel de Sousa Jóia Santos, possuía e que cedeu ao sócio Fernando Manuel Farinha Amaral.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência desta cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .................................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: Fernando Manuel Farinha Amaral, titular de uma quota no valor de
- Texto do artigo, página 25: setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 25: Pedro Miguel Farinha Amaral, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Thaigemstone, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101147304, denominada Thaigemstone, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ruethai Kaechaem, Tawon Thippayasuk, Kittiphop Kaeochaem, Arminda Fernando Chilengue, Gulamo Ussene e Miguel Ângelo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 25: Thaigemstone, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto: Estudos, pesquisa e exploração de recursos minerais; importação e exploração de produtos mineiros; comercialização de pedras semipreciosas e preciosas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a:
- Número ou marcador, página 25: a) 290.000,00MT (duzentos e noventa mil meticais), pertencentes ao sócio Ruethai Kaechaem, equivalente a uma quota de vinte e nove por cento (29%) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Tawon Thippayasuk, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Kittiphop Kaeochaem, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a sócia Arminda Fernando Chilengue, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio Gulamo Ussene, equivalente a uma quota de dez por cento (10%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: f) 310.000,00MT (trezentos e dez mil meticais), pertencentes ao sócio Miguel Ângelo Barreira Diogo, equivalente a uma quota de trinta e um por cento (31%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota confirmará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio Miguel Ângelo Barreira Diogo, é a presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A administradora pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: TLC – Transportation, Logistic and Consulting, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Julho do ano de dois mil e dezoito, da sociedade TLC – Transportation, Logistic and Consulting, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100302039, os accionistas deliberam em alterar a sede social da sociedade, em consequência desta mudança, fica alterada a composição do artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 9.º andar, esquerdo, Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Maio 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Turbo Tech Energy-Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148548, uma entidade denominada Turbo Tech Energy-Africa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Umar Abdul Shakoor Sorathia, maior, solteiro, natural de Mahanagar P. Mumbar Thana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027953A, de 30 de Agosto de 2010;
- Texto do artigo, página 26: Shehzad Siddique, maior, solteiro, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, passaporte n.º Z3448052, de 3 de Novembro de 2015, representado por Abdul Carimo Issufo Bai, natural de Maputo, Moçambique, residente na rua África do Sul, bairro Fomento, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102810528B, emitido aos 16 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 26: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Turbo Tech Energy-Africa, Limitada e tem a sua sede na rua da Mesquita, n.º 213 em Maputo, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento de produtos químicos para limpeza, entre outros;
- Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de equipamento de segurança em geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de equipamentos de gás e petróleos bem como a sua manutenção;
- Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de material eléctrico bem como a sua instalação;
- Número ou marcador, página 26: e) Implementação de energia renovada;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades
- Texto do artigo, página 26: subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Umar Abdul Shakoor Sorathia, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Shehzad, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente a todos os sócios que ficam desde já nomeados, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Virtual Monitor, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1011145743, uma entidade denominada Virtual Monitor, Limitada, entre: Monitor International CC, Empresa de direito
- Texto do artigo, página 26: sul-africano, com sede em Johannesburg, África do Sul, matriculada sob o n.º CKK/87/20635/23, representada neste
- Texto do artigo, página 26: acto pelo seu proprietário Manuel Linhares de Sousa, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00019691C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, com poderes suficientes para este acto, conforme a declaração de fundação, que vai em anexo ao presente acto;
- Texto do artigo, página 26: Power Metalex, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100266474, representada neste acto pelo seu administrador Manuel Linhares de Sousa, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00019691C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, com poderes suficientes para este acto, conforme a acta datada de cinco de Fevereiro do presente ano, que vai em anexo ao presente acto.
- Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelos artigos constantes seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Virtual Monitor, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples decisão do sócio poderá a sede social da sociedade ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: marketing e monitoria de cursos técnicos por
- Texto do artigo, página 27: correspondência, incluindo o fornecimento de materiais de formação e substitutos, em base nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, com o valor nominal de cem mil meticais, cada uma e pertencentes aos sócios, Monitor International CC e Power Metalex, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, será exercida pelo senhor Manuel Linhares de Sousa, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador, individualmente, é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Yuan Bao – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101146790, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yuan Bao – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zheng Hongbing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EAO686599, emitido aos 26 de Maio de 2017, e residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Yuan Bao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, Estrada n.º 13, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de peixe, crustáceo e moluscos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zheng Hongbing, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zheng Hongbing, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos auto-móveis e etc.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 14 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 28: INM
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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