III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2019
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- Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entradas em numerários por incorporação de reservas ou outra forma permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Casa de Frango & Coelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101140385, a entidade legal supra constituída por Juston de Jager, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A05616112, emitido na África do Sul, no dia 11 de Outubro de 2016, residentes na África do Sul e acidentalmente em Morrumbene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Casa do Frango & Coelho – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Nhaoa, distrito de Morrumbene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a criação de frangos e coelhos, abate, processamento e venda, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que o sócio único resolva explorar e para as quais, obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, para o sócio Juston de Jager.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, através de um instrumento notarial, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações do sócio único
- Texto do artigo, página 14: Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário decidir sobre apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício e decidir sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 26 de Abril de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Climatéc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101127389, a sociedade Climatéc – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 27 de Março de 2019, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Climatéc – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Reparação e montagem de aparelhos de frio, montagem de câmaras frigoríficas;
- Número ou marcador, página 15: b) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 15: c) Reparação e manutenção de outros equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de material de refrigeração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Oscar Adamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhaguiua, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100128612F, emitido em Tete, a 17 de Junho de 2015, e do NUIT 107530835.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Oscar Adamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 11 de Abril de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: DCN – Despachos e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10059701, uma entidade denominada DCN – Despachos e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Dércio da Cruz Nhassico, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Ressano Garcia, bairro da Liberdade, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105858667I, emitido aos 3 de Março de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Moleiro Henrique Mambo, solteiro, natural de Inharrime, residente em Maputo, rua Citrinos, bairro do Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, emitido aos 3 de Março de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DCN – Despachos e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ferrão Magalhães, n.º 817, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro em porto, aeroportos, terrestre, fronteiras e armazéns alfandegários, transporte e logística, importação e exportação, assessoria e consultoria, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de negócios, e outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) Dércio da Cruz Nhassico – com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 15: b) Moleiro Henrique Mambo – com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão a Dércio da Cruz Nhassico, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fox Management, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Fox Management Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob
- Texto do artigo, página 16: NUEL 100090465, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de dezanove mil meticais, que o sócio Omar Xarif possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em uma quota desigual no valor de nove mil meticais, que cedeu à sócia Cristina Eduardo Cambule Xarif, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão e divisão de quotas, é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e passa a ser dividida em três quotas desiguais nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Xarif;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Eduardo Cambule Xarif;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ashelyn Bonnet Xarif.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Omar Xarif.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131602, uma entidade denominada Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Sheila Rafaela Mate, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151575I, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Idenficação
- Texto do artigo, página 16: Civil de Maputo, residente no bairro Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 172, primeiro andar.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 172, primeiro andar, podendo transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de cabelos e seus acessórios e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, pertencente à sócia unitária Sheila Rafaela Mate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Sheila Rafaela Mate, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147452, uma entidade denominada Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeira. Faiza Cassamo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 100100342216C, emitido aos 19 de Novembro de 2018, e do NUIT 100476509;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Faadhil Mohamad Popat, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 100100342220P, emitido aos 26 de Agosto de 2016, e do NUIT 123546962; e
- Texto do artigo, página 16: Terceira. Zahrah Chamucia Popat, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001003422224Q, emitido aos 26 de Agosto de 2016, e do NUIT 123546865.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 1, rua do Incomati, talhão n.º 443, na Matola.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de comércio geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Serviços de restauração e catering (cozinha para fora);
- Número ou marcador, página 17: b) Organização de e logística de eventos;
- Número ou marcador, página 17: c) Transporte e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Faiza Cassamo Tricamo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Faadhil Mohamad Popat; e
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à sócia Zahrah Chamucia Popat.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director geral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director geral antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Ónus ou encargos dos activos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para tal consentimento, o director geral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral, ou aos sócios, o conteúdo da referida carta para que se proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente da assembleia geral, ou qualquer dos sócios notificados, deverá convocar a assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da recepção da comunicação do director geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas está condicionada ao exercício do direito de preferência pela sociedade, em primeiro lugar, e, pelos sócios, em seguida.
- Número ou marcador, página 17: Três) O direito de preferência deverá ser exercido na assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, a segunda sessão deverá ocorrer antes do exercício anual seguinte, para aprovação do respectivo orçamento; quaisquer outras sessões, que terão a natureza extraordinária, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos a sociedade que não tenham sido incluídas nas agendas das assembleias ordinárias, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa dos sócios que representem pelo menos vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em jornal mais corrido da praça de Maputo, à mesma hora e no mesmo local, a menos que o director geral estipule uma hora e local diferente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As sessões da assembleia geral poderão ser presididas e secretariadas pelos próprios sócios, ou até por terceiros estranhos à sociedade, devendo tal indicação constar da acta e com a referência expressa de se tratar de uma nomeação ad hoc.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovar orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o director geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 18: j) Nomeação e aprovação de remuneração do director geral e de um auditor externo;
- Número ou marcador, página 18: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 18: l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e/ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e/ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao diretor geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Excecionalmente, a assembleia geral poderá deliberar sobre a aceitação ou não da representação solicitada fora do prazo aqui previsto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que votam por intermédio de representante deverão, para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, juntar correspondente procuração que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral, nos termos do seu mandato conferido pelos sócios, em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director geral, nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Auditoria externa)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director geral e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Orçamento, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O orçamento para o exercício económico seguinte deve ser aprovado em assembleia geral ordinária convocada para o efeito até 30 de Novembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por o acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e avalores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hotel de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e um do livro de notas número quinhentos e vinte traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, notária superior, a senhora Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito e o senhor Bruno Miguel Figueiredo de Brito cederam a totalidade das quotas de que eram titulares na sociedade Hotel de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 4717, a favor do senhor Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto e nono do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, que dela fica nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No exercício da sua função de administrador, nos termos do número anterior, o sócio Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado poderá fazerse assistir por um director-geral que será nomeado por procuração, a qual,
- Texto do artigo, página 19: juntamente com outros instrumentos regulamentares da sociedade, estabelecerá as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada do sócio administrador acima nomeado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração ou através de deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado permanecem
- Texto do artigo, página 19: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Ajudante,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Impala Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 1/2019, da sociedade Impala Transportes Limitadada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob o n.º 100792699, que foi deliberado pelos sócios o aumento do capital, em que altera o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: Ângelo Fonseca Gomes da Silva com uma quota no valor de seiscentos mil meticais; Chanel Tatiana Gomes da Silva com uma quota de duzentos mil meticais e outra quota no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Kenzo Ângelo Gomes da Silva.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continua a
- Texto do artigo, página 19: vigorar o disposto no pacto social. Esta conforme. Matola, 13 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: IPRÓ Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 19: RECTIFICAÇÃO
- Parágrafo, página 19: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 77, de 22 de Abril de 2019, III Série na denominação, rectifica-se que onde se lê: «IMPRÓ Moz, Limitada», deve ler-se: «IPRÓ Moz, Limitada».
- Texto do artigo, página 19: Independent Alliance Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096254, uma entidade denominada Independent Alliance Holdings Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeira. Penina Gertrudes Rostina Zandamela Fernandes, casada com Geraldo Nuno Giquel Fernandes, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão, esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194840S, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Tiago Geraldo Fernandes, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258254B, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Terceira. Nicole Michelle Fernandes, solteira, menor de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258253B, emitido dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre eles uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Independent Alliance Holdings, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1274, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka’mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objeto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir diferentes empresas do grupo;
- Número ou marcador, página 19: b) Criar novas empresas, quer individuais ou com parceiros;
- Número ou marcador, página 19: c) Identificar, propor e executar novos projectos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Penina Gertrudes Rostina Zandamela Fernandes, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Tiago Geraldo Fernandes, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: c) Última quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Nicole Michelle Fernandes, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão social de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante dos sócios Tiago Geraldo Fernandes e Nicole Michelle Fernandes, o senhor Geraldo Nuno Giquel Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148955, uma entidade denominada LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Luís Filipe Oliveira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado com Anabela Costa Sousa, em regime de separação de bens, portador do Passaporte português n.º N341099, emitido a 24 de Setembro de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2019, com o NUIT 143583171, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, segundo andar, AP 205, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação LUFCON – Consultoria Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por
- Texto do artigo, página 20: tempo indeterminado e que se rege pelo disposto no presente regulamento e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial, bem como a prestação de serviços na área da gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Luís Filipe Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração bem como a sua representação, em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
- Texto do artigo, página 20: do administrador Luís Filipe Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MZ Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149072, uma entidade denominada MZ Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Miguel Leandro Gregório José, de nacionalidade sul-africana, natural da cidade de Pretória, solteiro, portador do Passaporte n.º A04833337, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua Retrief n.º 358, cidade de Pretória, África do Sul;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. José António Coutinho Paixão, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198201A, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Praça dos Camponeses, n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MZ Resources, Limitada, com sede na Praça dos Camponeses, n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, incluindo a mudança de domicilio da respectiva sede social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal e com a maior amplitude permitida por lei:
- Número ou marcador, página 21: a) Importação e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 21: b) Compra de ouro, carvão mineral, pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 21: c) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar
- Texto do artigo, página 21: participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto; d) Transportes internacional de minerais como ouro e carvão mineral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que observe o preceituado na lei sobre a actividade que pretenda exercer.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá subcontratar outras empresas para realizar a mesma actividade em caso de necessidades, com vista a reforçar o fluxo de trabalho que possa existir em momentos de pico.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 55% do capital social subscrita pelo Miguel Leandro Gregório José;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 45.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 45% do capital social subscrita pela José António Coutinho Paixão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
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- Certidão de registo Arke Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Casa de Frango & Coelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Climatéc – Sociedade Unipessoal, Limitada