III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2022

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Focus 7 Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para afeitos de publicação, que, no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, houve alteração dos estatutos da sociedade, que consistiu na cessão de quotas do sócio Dexing Feng para os sócios Edelson Manuel Mesquita Remane e Alcides Viegas Luciano Chiono e nomeação de novos administradores da sociedade denominada Focus 7 Exploration, Limitada, constituída a vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência de tal alteração, os artigos quarto e n.º 4, do artigo nono passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 14 correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Edelson Mesquita Remane; e
Número ou marcador · p. 14 b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Q u a t r o ) F i c a m n o m e a d o s
Texto do artigo · p. 14 administradores da sociedade para o quadriénio 2022-2025 os senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Edelson Mesquita Remane.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Giro Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758621, uma entidade denominada Giro Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Jairo Simões, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Rua da Munhuana, n.º 14, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101324425B, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Edy Teófilo Mucavel, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, P.3703, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315725A, emitido a 2 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Giro Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Baixa da Cidade, avenida Samora Machel, n.º 285.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto social serviços de engenharia, arquitetura, construção civil, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de 15.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, assim repartido:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Edy Teófilo Mucavel; b)Uma quota de 6.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Jairo Simões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Edy Teófilo Mucavel e Jairo Simões, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Governannt Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Governannt Services, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100955644, deliberaram a cedência de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que a sócio Alexandre dos Santos Fumo possuía no capital social da referida sociedade e que cede as suas quotas por totalidade aos senhores Cassidy Henrique Muianga, menor, representado neste acto pelo senhor Henrique Huri da Conceição na qualidade de encarregado, Manuel Henrique Muianga e Henrique Huri da Conceição Muianga, distruibuído da seguinte forma, assim sendo: Cassidy Henrique Muianga, com valor nominal de 7.500,00MT, do capital social, Manuel Henrique Muianga, com valor nominal de 7.500,00MT, do capital social e Henrique Huri da Conceição Muianga, com valor nominal de 10.000,00MT, do capital social, que entram para sociedade.
Texto do artigo · p. 15 A cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio, Alexandre dos Santos Fumo possuía e que cedeu aos Cassidy Henrique Muianga, Manuel Henrique Muianga e Henrique Huri da Conceição Muianga.
Texto do artigo · p. 15 Em consequencia da cessão de quotas é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 15 a) Henrique Huri da Conceição Muianga, com um capital social de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta e cinco por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) Manuel Henrique Muianga, com um capital de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 15 c) Cassidy Henrique Muianga, com um capital de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital, menor, representado neste acto pelo senhor Henrique Huri da Conceição Muianga na qualidade de encarregado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hayu Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765822, uma entidade denominada, Hayu Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 15 Hayat Hussen Tahir, casado, natural de Adis Abeba – Etiópia, portador de DIRE 11ET00118790B, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, rés-do-chão, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 15 Kalid Teshom Zewdie, casado, natural de Combolcha – Etiópia, portador de DIRE 11ET00003316S, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n .º 1135, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Hayu Eventos e Serviços, Limitada, com uma duração indeterminada, desde o início da data de celebração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Esta sediada nesta cidade, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a criação e gestão de eventos, serviços de ornamentação, catering e mais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, 75% do capital social, correspondente a sócia - Hayat Hussen Tahir e 25% do capital social, correspondente ao sócio Kalid Teshom Zewdie. Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária, Hayat Hussen Tahir, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Home Decor Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101760529, entidade legal supra constituída por: Law Jet, natural de My Ipoh, de nacionalidade malaia, portador do DIRE 06MY00013443M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a um de Outubro de dois mil e vinte e um; Jéssica Amad Sayal, solteira, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101313047Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Outubro de dois mil e vinte e um e Nárcia Sayal, solteira, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096061B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e vinte e todos residentes na localidade urbana número um, bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta denominação de Home Decor Trading, Limitada e tem a sua sede bairro Tembwe, Zona do Iac, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Venda a grosso de material de construção, mobília, escultura, mineração, importação e exportação, transporte e logística; comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário,
Texto do artigo · p. 16 ladrilhos e similares especializados; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Law Jet e duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes as sócias Jéssica Amad Sayal e Nárcia Sayal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela sócia Jéssica Amad Sayal, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única da sócia Jéssica Amad Sayal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 16 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 16 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 23 de Maio de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 16 Certidão
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que no Livro A, folhas 404 (quatrocentos e quatro) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 404 (quatrocentos e quatro) a Igreja Missão Mundial de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 16 Luciano António Rodrigues - Pastor Nacional;
Texto do artigo · p. 16 Carlos Afonso Magiga – Vice Pastor
Texto do artigo · p. 16 Nacional; José Nicolau – Secretário; Albino Joaquim – Tesoureiro; Tomas Fundisse – Administrador.
Texto do artigo · p. 16 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 16 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, nove de Outubro de dois mil e treze. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Missão Mundial de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 VISTO ser o expresso propósito de Deus, nosso Pai Celestial, chamar deste Mundo um povo salvo, ao qual constituirá o Corpo da Igreja de Jesus Cristo, formado e estabilizado sob as fundações dos Apóstolos e Profetas e sendo Jesus Cristo a Principal Pedra da Esquina.
Texto do artigo · p. 16 E VISTO que sendo os membros do Corpo, a Igreja de Jesus Cristo está ordenada a juntar-se para prestar Culto, Confraternizar, Consultar e instruir na Palavra de Deus, para o trabalho do Ministério e exercício dos dons Espirituais e Ofícios para a ordem da Igreja do Novo Testamento.
Texto do artigo · p. 16 É DECIDIDO que a confraternização cooperativa das Igrejas Pentecostais com a mesma Fé é reconhecida como Igreja Missão Mundial de Moçambique, cujo propósito é reconhecer e promover métodos espirituais, culto, unidade, confraternização, labutar para Deus e ordem do negócio da Igreja, e desaprovar métodos contra a Sagrada Escritura, doutrina e procedimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (O Nome)
Texto do artigo · p. 16 "Igreja Missão Mundial de Moçambique” É o nome desta Igreja doravante referida como "a Igreja".
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Carácter)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja será reconhecida como um Corpo autónomo, e como uma confraternidade cooperativa baseado num comum acordo, voluntariamente embarcado entre sua comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos da Igreja Missão Mundial de Moçambique)
Texto do artigo · p. 16 São objectivos da Igreja:
Texto do artigo · p. 16 a)Pregar o Evangelho, com o objectivo de fazer discípulos de Jesus Cristo dos indivíduos e grupos de indivíduos. Discípulos de acordo com a ordem de Jesus em Mateus 28: 19-20 e Marco 16:15. Isto é, ordenados não só em Moçambique, mas noutras nações;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar todos os ensinos da Sagrada Escritura, métodos e conduta. Louvar a Deus e viver uma vida digna da Palavra de Deus como no Novo Testamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Estabelecer Igrejas em Moçambique como aquelas Igrejas exemplares do Novo Testamento. Cristo sendo a sua Cabeça e tendo em Ofício Ministros e Diáconos. Os ensinos
Texto do artigo · p. 17 originados dos Homens não deverão de ser proclamados nas Igrejas;
Número ou marcador · p. 17 d) Encorajar e promover o evangelismo de Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 e) Treinar e ordenar Ministros escolhidos por Deus para O Seu trabalho. Estabelecer e manter tais departamentos e Instituições à proclamação do Evangelho e trabalho da sua comunhão Pentecostal;
Número ou marcador · p. 17 f) Todas as Igrejas deverão manter-se unidas na Fé e no trabalho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 17 g) Ter o direito de comprar, possuir, manter em segurança, usar, vender, transferir, hipotecar, arrendar ou doutro modo dispor de tal propriedade imobiliária ou móvel, assim considerado para a propagação do seu trabalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Crenças da igreja Missão Mundial de Moçambique)
Número ou marcador · p. 17 Um) DEUS: Cremos que existe um só Deus. Ele é a TRINDADE: Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo. Mateus 3:16-17; Mateus 28:19; Génesis 1:26; Génesis 11:7. Ele criou e mantem todas as coisas, visíveis e invisíveis. Génesis 1:1, Salmos 86:9-10; Isaías 43:10-11; Joâo1:1-3.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O SENHOR JESUS CRISTO: Cremos que o Nosso Senhor Jesus Cristo é filho de Deus. Todas as coisas a Ele pertencem e foram todas as coisas criadas pelo Seu Poder. João 1:1-3; João 17:5; Colossenses. 1:16. Ele é na verdade Deus. Deus Pai o mandou ao Mundo e Ele tornou-se Homem. Filipenses 2:6-7. Sua Mãe era virgem e O concebeu pelo poder do Espírito Santo. João 1:4; João 14:9; Isaías 7:14; 9:6; Mateus 1:18-25.
Número ou marcador · p. 17 Três) O ESPÍRITO SANTO: Cremos que o Espírito Santo é Deus. Ele possui honra, poder e glória da mesma maneira que Deus Pai e Deus Filho. Ele faz parte da Trindade. Ele deriva de Deus Pai e Deus Filho. João 14:16-17; Mateus 3:16; I Tessalonicenses 4:8; Efésios 4:30.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A BIBLIA É A PALAVRA DE DEUS. Cremos nas Escrituras; o Velho e o Novo Testamento são na verdade a Palavra de Deus. Estas Escrituras declaram a Mente e a Vontade de Deus. As Escrituras não originaram da vontade do Homem. O próprio Espírito Santo inspirou os Homens declarando as Mensagens dadas por Deus. Pelas palavras do Nosso Senhor Jesus Cristo nós afirmamos que na verdade as Escrituras são a Palavra de Deus. Estas Escrituras permanecerão para sempre, mesmo que o Céu e a Terra deixem de existir. 2 Timóteo 3:16-17; 2 Pedro 1:19-21; Mateus 5:17-18; Mateus 24:35; João 5:39.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) SATANAS: Cremos que Satanás possui vontade própria, opinião e tato. Através de seu poder de tentação, leva indivíduos a cair
Texto do artigo · p. 17 em pecado e tenta enfraquecer a Fé de todos aqueles que crêem em Jesus Cristo. Génesis
Texto do artigo · p. 17 3:1-15; Mateus 4:1-11; S. Lucas 4:1-13; Tiago 4:7; 1 Pedro 5:8; João 13:2. Seis) JUSTIFICAÇÃO: Cremos que apos
Texto do artigo · p. 17 arrependimento e Fé, Deus perdoa os pecados e dá Vida Eterna a todos os que acreditem de todo o coração que Jesus morreu para remover o pecado e Ele ressuscitou da Sepultura. Romanos 10: 9-10; João 3:16; "o Sangue de Jesus, Filho de Deus, nos purifica de todo o pecado". 15.Joao 1:7; Pedro 1:18-20; Hebreus 9:22. Indivíduos que na verdade acreditem em Jesus obedecerão à Sua Palavra. Joao14:16.
Número ou marcador · p. 17 Sete) BAPTISMO EM ÁGUA: Cremos que os Cristãos são ordenados a serem baptizados em águas em Nome de Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo. Quando o Cristão é Baptizado, deve ser imerso nas águas uma só vez. Este Baptismo serve como sinal de que ele morre, é enterrado e ressuscitado com o Nosso Senhor Jesus Cristo. Mateus 28:19-20; Atos 10:48; Rom 6:4-5; Colossenses 2:12; Marcos 16:16.
Número ou marcador · p. 17 Oito) VIVER VIDA SANTIFICADA: Todos os verdadeiros Crentes deverão regozijar-se pelo facto de que o Espírito Santo é capacitado para gerar pureza em nossos corações e Santificação, através do poder do Sangue de Jesus e na Palavra de Deus. João 7:15-19; Atos 15: 8-9; l Tessalonicenses 4:3-4; Hebreus 2:11; l Tessalonicenses 5:23-24; Hebreus 10: 16-19; Rom 12: 1-2.
Número ou marcador · p. 17 Nove) BAPTISMO NO ESPÍRITO SANTO: Deus prometeu a todos os verdadeiros Crentes receberem o Baptismo no Espírito Santo. Terão eles que obedecer o mandamento do Nosso Senhor Jesus Cristo, ao qual disse aos seus Discípulos que esperassem pela promessa do Deus Pai. Cremos que o primeiro sinal do Baptismo no Espírito Santo é o falar em diversas línguas, consoante lhe seja dado pelo poder do Espírito Santo. Atos 1:1-4; Atos 2:1-4; Atos 8: 15-19; Atos 10: 44-47; Atos 19:17.
Número ou marcador · p. 17 Dez) OS DONS DO ESPÍRITO SANTO: Cremos que neste presente dia os dons do Espírito Santo estão em operação assim como anotado em 1 Coríntios, capítulos 12,13 e 14, e em Romanos 12. Declaramos a todas as nossas Igrejas que deverão procurar com toda a sinceridade receber os Dons do Espírito Santo. Estes Dons irão fortificar a Fé das Igrejas para que estas venham conduzir-se como indicado na Palavra de Deus. I Coríntios 12:31; I Coríntios 14:1.
Número ou marcador · p. 17 Onze) DONS DE JESUS CRISTO: Jesus Cristo dá Dons à Igreja: Ele ordenou alguns como Apóstolos, Profetas, Evangelistas, como Pastores e Instrutores da Palavra. Efésios 4:11
Número ou marcador · p. 17 Doze) DEUS CURA OS ENFERMOS: Cremos que Deus nosso Pai cuidará do corpo e Ele nos curará de todas as nossas enfermidades. O Senhor Jesus Cristo morreu por nós e isto abre as portas para Ele curar as nossas enfermidades,
Texto do artigo · p. 17 como nos diz a Bíblia:" Foi ferido para as nossas enfermidades". 1 Pedro 2:24; Mateus 8:16-17; Mateus 16: 17-18; Tiago 5: 14-15; Salmos 103: 3; Isaías 53-4; Êxodo 15:26.
Número ou marcador · p. 17 Treze) CEIA DO SENHOR: Devemos observar a Santa Ceia assim como o Senhor nos ordenou. Ele disse:" Fazei isto em memória de Mim". Lucas 22: 15-20; I Cor 11: 23-26; Mateus 26:26-28; Atos 20:7.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) JESUS REGRESSARÁ PARA RESGATAR SUA IGREJA: Na verdade nos regozijamos ao esperar pelo regresso do nosso Senhor, pois Ele virá para receber a Sua Igreja." Porque o mesmo Senhor descerá dos Ceus e aqueles crentes que já morreram ressuscitarão primeiro." I Tessalonicenses 4: 6; Apocalipse 20: 6. Nós cremos que Jesus regressará em breve." Qualquer que Nele tenha esta esperança, purifica-se a si mesmo assim como Ele é puro". 1 João 3:3. Desta maneira deveremos de estar todos preparados para o Seu Regresso. João 14:1-3; Tiago 5:7-8; Tito 2:13; 2 Tessalonicenses 4: 15-17;1 Tessalonicenses 2:1.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) O MILÉNIO: (Cristo será o Rei de toda a terra durante um reinado de mil anos): Cremos que Jesus irá estabelecer o Seu Reinado nesta terra durante mil anos. Zacarias 14:5; Daniel 7:22; Apo 5:910; Salmos 96:10- 13; Isaías 11.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) O GRANDE JULGAMENTO E PUNIÇAO CAIRÁ SOBRE AQUELES CUJA REBELDIA É CONTRA DEUS: Cremos que todos aqueles que morreram em pecado, serão ressuscitados para serem julgados. S. João 5: 28-29; Apocalipse 20:25. Cremos que punição Eterna cairá sobre aqueles que se revoltam contra e desprezam o Amor de Deus. Nós vimos o Amor de Deus em cuja prova foi Ele mandar O Seu Único Filho (Jesus) ao Mundo para morrer na Cruz por nós. Atos 24: 15; João 5:28-29; Gal 6: 7-8; Mateus 25:46; Mateus 13:49-50; Lucas 12:47-48; 2 Tessalonicenses 1:8-9; Romanos 6:23; Apo 20:11-15. Cremos que Deus irá enviar para o poço do Fogo o Satanás e todos os seus anjos e todos aqueles cujos nomes não estão escritos no Livro Da Vida. Isto será a segunda morte. Apocalipse 19:20 e Apocalipse 10:15.
Número ou marcador · p. 17 Dezassete) CÉU: Cremos que todos aqueles cujos nomes estejam escritos no Livro da Vida permanecerão eternamente com o nosso Senhor no Céu. Apocalipse capítulos 21-22; João 14:13; I Coríntios 15:24-28.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Igrejas Membro)
Número ou marcador · p. 17 Um) Uma Igreja é elegível a tornar-se Igreja Membro da Igreja Missão Mundial de Moçambique, se satisfazerem os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 17 a) Se tiverem uma Igreja com 25 ou mais indivíduos adultos Cristãos Pentecostais. Liderança ordenada pelo Conselho do Distrito, ao qual
Texto do artigo · p. 18 possui certificado de Obreiro, Licença de Pastor ou Certificado de Pastor;
Número ou marcador · p. 18 b) Se operarem pelo menos um culto principal por semana. Um tipo de confraria, conformando-se ao mínimo tipo de confraria estipulado pela Conferencia Geral. Estando de acordo a obedecer o Estatuto da Igreja e Leis da Igreja Missão Mundial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todas as Igrejas com 25 ou mais membros poderão associar-se como Membros da Igreja Missão Mundial de Moçambique, se tiverem delegados presentes na Conferência ao qual aceitaram e fizeram promessa de obedecer a este estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em data posterior, outras Igrejas com 25 ou mais membros que queiram afiliar-se à Igreja Missão Mundial de Moçambique, deverão aceitar e prometer em aderir a todas as condições do Estatuto. Se uma Igreja tiver a intenção de se associar com a Igreja Missão Mundial de Moçambique, terá que requerer ao Conselho Nacional Executivo. Se este aceitar tal requerimento, então deverá de conceder Certificado de Igreja Membro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se a Igreja não tiver 25 ou mais membros então esta ficará sob inspecção do Conselho de Distrito a que pertencem. Não terão também direito de votar nas Conferências da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se a Congregação não aderir ao Estatuto da Igreja Missão Mundial de Moçambique e às suas Leis de Igreja, O Conselho Nacional Executivo tem o direito de terminar sua confraria (associação) com a Igreja Missão Mundial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Quando uma Igreja começa a operar sem ainda estar registada como Igreja Membro, essa Igreja estará sob inspecção do seu Conselho de Distrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (O Ministério)
Texto do artigo · p. 18 Quando a Liderança da Igreja reconhecer que o Senhor deu a um indivíduo um Don de Ministério de Apóstolo, ou Profeta ou Evangelista ou Pastor ou Instrutor ou qualquer outro Ministério, (Efésios 4:11-12) então esse Dom de Ministério deverá de ser reconhecido na Igreja. Tal deverá de ser acompanhado por Certificados, Licenças ou Autorizações como descrito no Estatuto da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poder e Autoridade da Conferência Nacional:
Texto do artigo · p. 18 A Conferência Nacional da Igreja Missão Mundial de Moçambique, tem a responsabilidade e poder de
Texto do artigo · p. 18 encarregar-se de todos os assuntos importantes no perímetro da Igreja Missão Mundial de Moçambique. Todavia, certos assuntos ao qual pertencem à Região e Distrito, passarão a ser a responsabilidade de tais. A Conferência Nacional é capacitada a tomar decisões e começar acção consoante seja necessitado para assegurar o correto funcionamento da Igreja. Todavia, a Conferência Nacional deverá permanecer dentro das estipulações deste Estatuto e pelas Leis da Igreja e Conferência da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Conferência:
Texto do artigo · p. 18 A Igreja deverá dirigir uma Conferência Nacional de três em três anos em altura própria e determinada pelo Conselho Nacional Executivo ou Conferência em Sessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Conferência Nacional Especifica: Se o Conselho Nacional Executivo ou dois ou mais Conselhos Regionais têm assuntos de importância ao qual pensem que seja aconselhável a Igreja considerar tais numa Conferência Nacional, então deverão convocar uma Conferência Nacional Especifica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Nacional Executivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) Na Conferência Nacional, um Conselho Nacional Executivo deverá de ser eleito. Só Pastores em posse de Certificado é que poderão ser membros do Conselho Nacional Executivo, O método de eleição está demonstrado nas Leis da Igreja e na Conferência da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a Conferência Nacional não está em Sessão, então o Conselho Nacional tem autoridade de tomar responsabilidade de todos os assuntos pertencentes á Igreja da mesma maneira que à da Conferência Nacional (referir ao Artigo 7.1).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Oficiais da Igreja e do Conselho Nacional Executivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja deverá ter Oficiais da seguinte maneira: Pastor Nacional, Vice Pastor Nacional, Secretário, Administrador, Tesoureiro, Missionário e quaisquer outros Oficiais que a Igreja pense necessário nominar de tempos a tempos. Só um individuo poderá ser nomeado para o Ofício de Secretário e de Administrador/ Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Conferência Nacional deverá eleger o/a Secretário/a dentre Pastores com Certificado. Contudo, o individuo deverá estar ordenado como Pastor pelo menos 5 anos previamente, para ser eleito a qualquer um destes Ofícios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Nacional Executivo deverá eleger o Tesoureiro. A pessoa eleita
Texto do artigo · p. 18 deve de estar equipada conjuntamente com maturidade Crista para poder exercer o Ofício de Tesoureiro. Por conseguinte, deverão eleger um membro do Conselho Nacional Executivo, ou outro membro da Igreja Missão Mundial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conferências Regionais e Conselhos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em ordem de conduzir o trabalho da Igreja, o Conselho Nacional Executivo deverá dividir Moçambique em Regiões. Cada Região será Autónoma em respeito a assuntos relacionados ou que afectem somente sua Região. Assuntos pertencentes à Região que afectem Moçambique em geral, deverão ser apresentados na Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada Região deverá conduzir sua Conferência, Conselho Regional e ter Oficiais Regionais, de acordo com o Estatuto e Leis da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada Região deverá de administrar própria Conferência de dois em dois anos. A Conferência Regional ou o Conselho Regional deverá designar a altura e local para a Conferência. Alem disso, o Conselho Regional poderá evocar uma Conferência a ser ter lugar a qualquer altura e local escolhido pelo Conselho Regional. Neste caso, o Conselho Nacional Executivo deverá ser informado por escrito sobre a data e agenda da Conferência da Região pelo menos com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Quando a Conferência Regional não estiver em Sessão, então o Conselho regional terá a autoridade de se encarregar de todos os assuntos pertencentes à Região, da mesma maneira que afecta a Conferência Regional (referir ao Artigo 10.1).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conferência de Distrito e Conselhos de Distrito)
Número ou marcador · p. 18 Um) Com vista em administrar o trabalho da Igreja, o Conselho Regional poderá dividir as suas respectivas igrejas Regionais em Distritos. Cada Distrito será autónomo em assuntos relacionados ou afectando somente seu Distrito. Assuntos relacionados ou que afectem as Regiões ou Moçambique em geral deverão ser administrados pela Conferência Regional ou Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada Distrito deverá de ter seu próprio Conselho de Distrito, Conferência e Oficiais de Distrito conforme este Estatuto, Leis Gerais e Leis da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada Distrito deverá administrar a sua Conferência Anualmente. A Conferência de Distrito ou o Conselho de Distrito deverá designar a hora e local para a tal Conferência. Além disso, o Conselho de Distrito poderá de convocar uma Conferencia de Distrito a qualquer altura e local. Neste caso o Conselho Regional deverá ser informado por escrito acerca da data
Texto do artigo · p. 19 e agenda da Conferência de Distrito pelo menos com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Quando a Conferência do Distrito não estiver a decorrer, então o Conselho de Distrito tem a autoridade de tomar conta de todos os assuntos relacionados ao Distrito assim como da mesma maneira os assuntos da Conferência de Distrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Colégios Bíblicos e Escolas Bíblicas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja Missão Mundial de Moçambique tem entendimento que a principal responsabilidade desta Igreja é treinar indivíduos que mostrem desejo de servir a Deus nos ofícios de Obreiros, Pastores ou em outro serviço de ministério. Todavia, a Igreja põe como prioridade facilidades de treino e locais, programas e estudos da Bíblia com objectivo de equipar tais indivíduos para ministrarem na Igreja em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Nacional Executivo será responsável pela formação de um Plano de Acção e conduta do Colégio Bíblico, Escolas Bíblicas e programas de Treino Bíblico. Deverá nomear tais pessoas ou delegações como for necessário para satisfatoriamente conduzir tais programas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Iniciar Igrejas em Novas Áreas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em Regiões onde não haja o trabalho da Igreja Missão Mundial de Moçambique, ou em tais Regiões não haja a Conferência ou Conselho Regional, será da responsabilidade do Conselho Nacional Executivo inspeccionar e iniciar a extensão do Evangelismo e a implantação de Igrejas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em Distritos onde não haja o trabalho da Igreja Missão Mundial ou em tais Distritos não haja a Conferencia e Conselho de Distrito, será então a responsabilidade do Conselho Executivo Regional, supervisionar o início, o crescimento do Evangelismo e estabelecer de Igrejas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se uma nova Igreja iniciou trabalho numa área onde não há Conferência ou Conselho de Distrito, então o Conselho Regional mais próximo Área deverá de indicar a tal Igreja qual o Distrito a que se deverão associar até essa formar seu próprio Conselho de Distrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (O Boletim da Igreja Missão Mundial de Moçambique)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja Missão Mundial de Moçambique poderá obter um Boletim Oficial. O Conselho Nacional Executivo deverá de designar o nome de tal boletim.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Nacional Executivo deverá nomear um Editor para um período de dois anos. Tal Editor deverá operar em submissão ao Conselho Nacional Executivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divórcio)
Texto do artigo · p. 19 O fraco nível de matrimónio e Divórcio são contra as Escrituras e são prejudiciais para os indivíduos, suas famílias e a causa de Cristo. Desta maneira, desencorajamos divórcio por meios de ensino e meios legais. Desaprovamos para qualquer individuo obter o Divórcio com a não ser em caso de adultério (S. Mateus 5:32; 19:9) e cremos que segundos casamentos de Cristãos divorciados que estejam em contradição às Escrituras estão proibidos pela Palavra de Deus (Mateus 5:32; 19:9; Marcos 10:11-12; Lucas 16:18). Se indivíduos que como Cristãos, estão divorciados em contradição as Escrituras, ou aqueles culpados de um divórcio casem de novo, não deverão ter ou terem emitidos qualquer Credencial da Igreja Missão Mundial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Terrenos e Propriedades)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para o propósito deste artigo, o termo "Propriedade da Igreja" refere-se a todos ou qualquer parte de terreno, prédios, arrendamentos e heranças, residenciais, salões, terrenos de acampamento, conveniências, mobiliários e acessórios. Que são usados somente para o benefício de qualquer Igreja Membro ou da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Toda a propriedade da Igreja Membro deverá estar registada no nome da Igreja pelo Conselho de Administração apontada pelo Conselho Nacional Executivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho Nacional Executivo em conjunção com o Conselho de Administração deverá no interesse da Igreja Missão Mundial de Moçambique, comprar, ser dono de, ter em deposito, usar, vender, transferir, hipotecar, escritura de arrendamento e outro modo dispor de tal propriedade, real ou móvel como for necessário para a propagação de seu trabalho e
Texto do artigo · p. 19 o trabalho de uma Igreja Membro. Quatro) O Conselho Nacional Executivo e o Conselho de Administração deverão ter em consideração os desejos expressos das Igrejas Membro em relação a qualquer assunto de propriedade anteriormente proposta ao tomarem alguma decisão em respeito a uma propriedade a qual tal local Igreja tem um interesse particular.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Nenhuma Igreja Membro, individuo membro, obreiro ou pastor tem qualquer poder de entrar em acordo de compra de propriedade da Igreja ou quaisquer outros acordos em nome da Igreja. Todos os tais acordos deverão ser feitos pela Igreja com anterior consentimento do Conselho Nacional Executivo, com maioridade de voto de dois terços requeridos. Qualquer outra requisição para a Igreja deverá ser feita ao Conselho Nacional Executivo pela Igreja Membro, após discussão com o Regional e/ou Superintendente Nacional e o consentimento do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Administrativo)
Número ou marcador · p. 19 Um) Deverá existir um Conselho Administrativo para a Igreja Missão Mundial de Moçambique consistindo de cinco indivíduos ao qual deverão de ser Pastores. Ordenados. O Pastor Nacional e o Secretário/a Nacional deverão de ser automaticamente membros do Conselho Administrativo, devido ao Ofício que tais exercem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todas as transacções legais deste Conselho deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Nacional Executivo com dois terços da maioridade necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Provisões Especiais)
Texto do artigo · p. 19 Missionários das Assembleias da Deus na Africa do Sul trabalharam para iniciar e estabelecer a Igreja Missão Mundial de Moçambique. Reconhecendo este facto, este Estatuto, no Anexo "A' declara a afinidade entre as duas Organizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Interpretação do estatuto)
Texto do artigo · p. 19 Quando a Conferência Nacional está em Sessão, o direito da interpretação oficial para este estatuto está com a conferência nacional. Entre Conferências Nacionais, o Conselho Nacional Executivo será o interpretador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Alterações do estatuto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Somente a Conferência Nacional poderá fazer emendas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os seguintes grupos poderão submeter minutas à Conferencia Nacional relacionadas com alterações feitas neste estatuto: Igrejas individuais, Pastores Ordenados, Conferências de Distrito, Regional e Conselhos, Conferências Nacionais e o Conselho Nacional Executivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Com vista e emendar este estatuto, emendas deverão ser submetidas por escrito ao Secretário/a da Conferência Nacional pelo menos quatro meses antes da data da próxima Conferência Nacional de maneira que cópias de tais emendas estejam na posse do Secretário/a Regional pelo menos três meses antes da data da Conferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Quando a Conferência Nacional estiver analisando às emendas, o Conselho Nacional Executivo tem como responsabilidade verificar o correto procedimento. O individuo apresentando as emendas deverá fazê-lo por completo e todos os membros deverão ter tempo suficiente para debater e ponderar. Se o Conselho Nacional Executivo sentir que as propostas emendas são de eminente importância, então este Conselho terá poder de decisão para permitir a audição somente das
Texto do artigo · p. 20 tais emendas na presente Conferência, com a sua decisão adiada até a próxima Conferência. Se assim o acharem, esta decisão poderá ser tomada numa Conferência Especial, marcada para tal fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 ( Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 20 A responsabilidade dos membros desta associação ficará sem efeito após o fim desta associação.
Número ou marcador · p. 20 ANEXO "A" Este Anexo descreve a afinidade entre a Igreja Missão Mundial de Moçambique (a Igreja) e as Assembleias de deus da Africa do Sul (A Missão).
Texto do artigo · p. 20 A afinidade entre a Igreja e a Missão esta definida como Serviço Cristão Cooperativo de comum consentimento. A Missão está convidada a trabalhar em harmonia com a Igreja estando sujeitas ao Estatuto. A Missão é, porem, como autónomo corpo em seu próprio direito, dando suporte e apoio a Igreja assim como esta assente em documentos, concordados entre a Igreja e a Missão. A nomeação de todos os Missionários e Obreiros da Missão será de acordo com o envio pela Assembleias de Deus de África do Sul e serão recebidos pela Igreja. A Igreja reserva o direito de aceitar ou rejeitar a nomeação de qualquer Missionário ou Obreiro.
Texto do artigo · p. 20 E entendido pela Igreja que a Missão e governada pelo Estatuto da Missão das Assembleias de Deus de Africa do Sul e mais particularmente pelo Documento de Regulação da Missão de Moçambique. O Documento Principal definindo a afinidade entre a Igreja e a Missão será reconhecidos como Plano de Afinidade da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Missão Mundial terá completa associação com as Assembleias de Deus R.S.A, Botswana, Swazilândia, e Independente Assembleias de Deus Lesotho. Foi acordado entre a Igreja e a Missão que o Conselho Nacional Executivo da Igreja será constituído por membros acreditados da Igreja Missão Mundial, Assembleias de Deus R.S.A, Botswana, Swazilândia, e Independente Assembleias de Deus Lesotho.
Texto do artigo · p. 20 Foi adicionalmente acordo que a Assembleia de Deus R.S.A., através de suas Divisões Missionais AOG Missão Mundial apontará um representante para tomar assento no Conselho Nacional Executivo durante um período de dês anos. No fim deste período, a Igreja e a Missão deverão determinar novo acordo.
Texto do artigo · p. 20 Isa Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Isa Computers,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100752891, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinco mil meticais, que os sócios Isabel Maria Lobo Filipe (detentora de trinta por cento); Samuel José Muiambo (detentor de vinte por cento), totalizando cinquenta por cento da quota da sociedade e que dividiram em três quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil meticais, que cedeu ao sócio Arcidio Abranche Abobacar Cossa, a outra quota no valor de mil meticas, que cedeu a Luenge Aboobacar Chavane Cossa, que entra para a sociedade, e a outra quota no valor de mil meticas, que cedeu a Luenda Aboobacar Chavane Cossa, que entra para a sociedade. Facto que com a cedência das suas quotas os sócios cedentes deixam de pertencer á sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Vladmir Lenine n.º 1504, rés-do-chão, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representacao social em territorio nacional e ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integramente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Oitenta por cento, equivalente a oito mil meticais, pertencentes a Arcidio Abranche Aboobacar Cossa;
Número ou marcador · p. 20 b) Dez por cento, equivalente a mil meticais, pertencentes a Luenda Aboobacar Chavane Cossa; e
Número ou marcador · p. 20 c) Dez por cento, equivalente a mil meticais, pertencentes a Luenge Aboobacar Chavane Cossa.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 KHUWEMULTIMÉDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763439, uma entidade denominada, KHUWEMULTIMÉDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Alex Pascoal Edi Guivala, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.° 28, quarteirão n.° 82, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100664268N, emitido a 10 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação KHUWEMULTIMÉDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro Mavalane, rua da Beira, Próximo ao Mercado de Mavalane. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Publicidade, design gráfico e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Alex Pascoal Edi Guivala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alex Pascoal Edi Guivala, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kubatsira Microcrédito, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Maio
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101752445, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 21 Preselina Isabel Nhadumbuque, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100336188S, emitido em um de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente no bairro Tambara 2; e
Texto do artigo · p. 21 Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101685893J, emitido em vinte e oito de Junho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente no bairro Tambara 2.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A Kubatsira Microcrédito, Limitada é uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Kubatsira Microcrédito, Limitada tem a sua sede em Chimoio, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 21 a) Concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviço de limpeza e jardinagens;
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de material do escritório; e)Assessoria e tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 21 f) Produtos alimentares confeccionados;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de material de protecção e segurança; e h)Contabilidade, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da administração a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 21 Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objectivo igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Subscrição
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas de valores nominais de trinta e sete mil e quinhentos meticais cada, pertencente as sócias Preselina Isabel Nhadumbuque e Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quanto as deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelas sócias, na qual Preselina Isabel Nhadumbuque que desde já fica nomeada como directora-geral, e Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare como directora-executiva, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os
Texto do artigo · p. 21 delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 21 a) Director-geral
Número ou marcador · p. 21 b) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditoria, conforme o que for deliberado pelos sócios
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Deliberação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b)Formação ou reconstituição de reservas legal;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelo sócio a constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações especificas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 26 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Luna Business Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezesseis dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas oito horas e trinta minutos, com sua sede na Avenida Argelia, kampfumo, Luna Business Solution, Limitada, com o objecto social, consultoria empresarial e prestação de serviços relacionados, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de AD Investimento, Limitada e tem a sua sede na Maputo cidade, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millenium Park, 1.º andar - esquerdo, Escritórios - REGUS, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Maio de 2022. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Luna Business Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezesseis dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas oito horas e trinta minutos, a Luna Business Solution, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101220559, deliberaram a cessão da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social que o sócio Mumba Mulenga possuía na sociedade e que cedeu a mesma na totalidade a favor do senhor Armando Doce este que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos, terceiro e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capita social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, corresponde à soma de duas quotas dívidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Outra quota no valor de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, pertencente a sócio Armando Castigo Doce, correspondente noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de cinquenta meticais, pertencente ao sócio Ivo Castigo Doce, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozam de preferência nos aumentos do capital da sociedade, na proporção das percentagens das quotas, sem, contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Armando Castigo Doce o qual é dispensado de caução, com poderes suficientes para gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio Armando Castigo Doce disporá dos amplos legalmente consentidos para administração dos negócios da sociedade, representeando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mendes Ribeiro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mendes Ribeiro Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100229048, deliberaram a cessão da quota no valor de cinco milhões e cem mil Meticais (5.100.000,00MT) que o sócio Rogério Domingos Romão da Silva possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Joaquim Mendes Ribeiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 14: Focus 7 Exploration, Limitada
  6. Texto do artigo, página 14: Certifico, para afeitos de publicação, que, no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, houve alteração dos estatutos da sociedade, que consistiu na cessão de quotas do sócio Dexing Feng para os sócios Edelson Manuel Mesquita Remane e Alcides Viegas Luciano Chiono e nomeação de novos administradores da sociedade denominada Focus 7 Exploration, Limitada, constituída a vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito.
  7. Texto do artigo, página 14: Em consequência de tal alteração, os artigos quarto e n.º 4, do artigo nono passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  12. Texto do artigo, página 14: correspondente à soma das seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 14: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Edelson Mesquita Remane; e
  14. Número ou marcador, página 14: b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
  15. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 14: (Composição da administração)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Q u a t r o ) F i c a m n o m e a d o s
  19. Texto do artigo, página 14: administradores da sociedade para o quadriénio 2022-2025 os senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Edelson Mesquita Remane.
  20. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2022. —
  21. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 14: Giro Engenharia e Serviços, Limitada
  23. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101758621, uma entidade denominada Giro Engenharia e Serviços, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 14: Jairo Simões, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Rua da Munhuana, n.º 14, segundo andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101324425B, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  26. Texto do artigo, página 14: Edy Teófilo Mucavel, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, P.3703, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315725A, emitido a 2 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Giro Engenharia e Serviços, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Baixa da Cidade, avenida Samora Machel, n.º 285.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 14: (Objecto social da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto social serviços de engenharia, arquitetura, construção civil, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 15.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, assim repartido:
  43. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Edy Teófilo Mucavel; b)Uma quota de 6.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Jairo Simões.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Edy Teófilo Mucavel e Jairo Simões, desde já nomeados gerentes.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 15: Governannt Services, Limitada
  54. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Governannt Services, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100955644, deliberaram a cedência de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que a sócio Alexandre dos Santos Fumo possuía no capital social da referida sociedade e que cede as suas quotas por totalidade aos senhores Cassidy Henrique Muianga, menor, representado neste acto pelo senhor Henrique Huri da Conceição na qualidade de encarregado, Manuel Henrique Muianga e Henrique Huri da Conceição Muianga, distruibuído da seguinte forma, assim sendo: Cassidy Henrique Muianga, com valor nominal de 7.500,00MT, do capital social, Manuel Henrique Muianga, com valor nominal de 7.500,00MT, do capital social e Henrique Huri da Conceição Muianga, com valor nominal de 10.000,00MT, do capital social, que entram para sociedade.
  55. Texto do artigo, página 15: A cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio, Alexandre dos Santos Fumo possuía e que cedeu aos Cassidy Henrique Muianga, Manuel Henrique Muianga e Henrique Huri da Conceição Muianga.
  56. Texto do artigo, página 15: Em consequencia da cessão de quotas é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  57. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas.
  60. Número ou marcador, página 15: a) Henrique Huri da Conceição Muianga, com um capital social de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta e cinco por cento) do capital;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Manuel Henrique Muianga, com um capital de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital; e
  62. Número ou marcador, página 15: c) Cassidy Henrique Muianga, com um capital de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital, menor, representado neste acto pelo senhor Henrique Huri da Conceição Muianga na qualidade de encarregado.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 15: Hayu Eventos e Serviços, Limitada
  65. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765822, uma entidade denominada, Hayu Eventos e Serviços, Limitada
  66. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato, entre:
  67. Texto do artigo, página 15: Hayat Hussen Tahir, casado, natural de Adis Abeba – Etiópia, portador de DIRE 11ET00118790B, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, rés-do-chão, bairro Central; e
  68. Texto do artigo, página 15: Kalid Teshom Zewdie, casado, natural de Combolcha – Etiópia, portador de DIRE 11ET00003316S, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n .º 1135, rés-do-chão.
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hayu Eventos e Serviços, Limitada, com uma duração indeterminada, desde o início da data de celebração.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 15: Esta sediada nesta cidade, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, rés-do-chão, bairro Central.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  78. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a criação e gestão de eventos, serviços de ornamentação, catering e mais.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Capital social e gerência)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, 75% do capital social, correspondente a sócia - Hayat Hussen Tahir e 25% do capital social, correspondente ao sócio Kalid Teshom Zewdie. Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maioritária, Hayat Hussen Tahir, bastando a sua assinatura.
  83. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 15: Home Decor Trading, Limitada
  85. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101760529, entidade legal supra constituída por: Law Jet, natural de My Ipoh, de nacionalidade malaia, portador do DIRE 06MY00013443M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, a um de Outubro de dois mil e vinte e um; Jéssica Amad Sayal, solteira, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101313047Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Outubro de dois mil e vinte e um e Nárcia Sayal, solteira, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096061B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e vinte e todos residentes na localidade urbana número um, bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio.
  86. Texto do artigo, página 15: E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Sede e denominação)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta denominação de Home Decor Trading, Limitada e tem a sua sede bairro Tembwe, Zona do Iac, província de Manica.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 15: (Mudança da sede, representação e duração)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  97. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Venda a grosso de material de construção, mobília, escultura, mineração, importação e exportação, transporte e logística; comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário,
  98. Texto do artigo, página 16: ladrilhos e similares especializados; importação e exportação.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Law Jet e duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes as sócias Jéssica Amad Sayal e Nárcia Sayal, respectivamente.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  105. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela sócia Jéssica Amad Sayal, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única da sócia Jéssica Amad Sayal.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Cessão divisão e transmissão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  112. Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  115. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo dos sócios;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  121. Número ou marcador, página 16: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 16: (Pagamento pela quota amortizada)
  124. Texto do artigo, página 16: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Início da actividade)
  127. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  128. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 23 de Maio de 2022. — O Notário, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  130. Texto do artigo, página 16: Certidão
  131. Texto do artigo, página 16: Certifico, que no Livro A, folhas 404 (quatrocentos e quatro) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 404 (quatrocentos e quatro) a Igreja Missão Mundial de Moçambique cujos titulares são:
  132. Texto do artigo, página 16: Luciano António Rodrigues - Pastor Nacional;
  133. Texto do artigo, página 16: Carlos Afonso Magiga – Vice Pastor
  134. Texto do artigo, página 16: Nacional; José Nicolau – Secretário; Albino Joaquim – Tesoureiro; Tomas Fundisse – Administrador.
  135. Texto do artigo, página 16: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  136. Texto do artigo, página 16: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  137. Texto do artigo, página 16: Maputo, nove de Outubro de dois mil e treze. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  138. Texto do artigo, página 16: Igreja Missão Mundial de Moçambique
  139. Texto do artigo, página 16: VISTO ser o expresso propósito de Deus, nosso Pai Celestial, chamar deste Mundo um povo salvo, ao qual constituirá o Corpo da Igreja de Jesus Cristo, formado e estabilizado sob as fundações dos Apóstolos e Profetas e sendo Jesus Cristo a Principal Pedra da Esquina.
  140. Texto do artigo, página 16: E VISTO que sendo os membros do Corpo, a Igreja de Jesus Cristo está ordenada a juntar-se para prestar Culto, Confraternizar, Consultar e instruir na Palavra de Deus, para o trabalho do Ministério e exercício dos dons Espirituais e Ofícios para a ordem da Igreja do Novo Testamento.
  141. Texto do artigo, página 16: É DECIDIDO que a confraternização cooperativa das Igrejas Pentecostais com a mesma Fé é reconhecida como Igreja Missão Mundial de Moçambique, cujo propósito é reconhecer e promover métodos espirituais, culto, unidade, confraternização, labutar para Deus e ordem do negócio da Igreja, e desaprovar métodos contra a Sagrada Escritura, doutrina e procedimento.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 16: (O Nome)
  144. Texto do artigo, página 16: "Igreja Missão Mundial de Moçambique” É o nome desta Igreja doravante referida como "a Igreja".
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 16: (Carácter)
  147. Texto do artigo, página 16: A Igreja será reconhecida como um Corpo autónomo, e como uma confraternidade cooperativa baseado num comum acordo, voluntariamente embarcado entre sua comunidade.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 16: (Objectivos da Igreja Missão Mundial de Moçambique)
  150. Texto do artigo, página 16: São objectivos da Igreja:
  151. Texto do artigo, página 16: a)Pregar o Evangelho, com o objectivo de fazer discípulos de Jesus Cristo dos indivíduos e grupos de indivíduos. Discípulos de acordo com a ordem de Jesus em Mateus 28: 19-20 e Marco 16:15. Isto é, ordenados não só em Moçambique, mas noutras nações;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar todos os ensinos da Sagrada Escritura, métodos e conduta. Louvar a Deus e viver uma vida digna da Palavra de Deus como no Novo Testamento;
  153. Número ou marcador, página 16: c) Estabelecer Igrejas em Moçambique como aquelas Igrejas exemplares do Novo Testamento. Cristo sendo a sua Cabeça e tendo em Ofício Ministros e Diáconos. Os ensinos
  154. Texto do artigo, página 17: originados dos Homens não deverão de ser proclamados nas Igrejas;
  155. Número ou marcador, página 17: d) Encorajar e promover o evangelismo de Moçambique;
  156. Número ou marcador, página 17: e) Treinar e ordenar Ministros escolhidos por Deus para O Seu trabalho. Estabelecer e manter tais departamentos e Instituições à proclamação do Evangelho e trabalho da sua comunhão Pentecostal;
  157. Número ou marcador, página 17: f) Todas as Igrejas deverão manter-se unidas na Fé e no trabalho de Jesus Cristo;
  158. Número ou marcador, página 17: g) Ter o direito de comprar, possuir, manter em segurança, usar, vender, transferir, hipotecar, arrendar ou doutro modo dispor de tal propriedade imobiliária ou móvel, assim considerado para a propagação do seu trabalho.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Crenças da igreja Missão Mundial de Moçambique)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) DEUS: Cremos que existe um só Deus. Ele é a TRINDADE: Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo. Mateus 3:16-17; Mateus 28:19; Génesis 1:26; Génesis 11:7. Ele criou e mantem todas as coisas, visíveis e invisíveis. Génesis 1:1, Salmos 86:9-10; Isaías 43:10-11; Joâo1:1-3.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) O SENHOR JESUS CRISTO: Cremos que o Nosso Senhor Jesus Cristo é filho de Deus. Todas as coisas a Ele pertencem e foram todas as coisas criadas pelo Seu Poder. João 1:1-3; João 17:5; Colossenses. 1:16. Ele é na verdade Deus. Deus Pai o mandou ao Mundo e Ele tornou-se Homem. Filipenses 2:6-7. Sua Mãe era virgem e O concebeu pelo poder do Espírito Santo. João 1:4; João 14:9; Isaías 7:14; 9:6; Mateus 1:18-25.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) O ESPÍRITO SANTO: Cremos que o Espírito Santo é Deus. Ele possui honra, poder e glória da mesma maneira que Deus Pai e Deus Filho. Ele faz parte da Trindade. Ele deriva de Deus Pai e Deus Filho. João 14:16-17; Mateus 3:16; I Tessalonicenses 4:8; Efésios 4:30.
  164. Número ou marcador, página 17: Quatro) A BIBLIA É A PALAVRA DE DEUS. Cremos nas Escrituras; o Velho e o Novo Testamento são na verdade a Palavra de Deus. Estas Escrituras declaram a Mente e a Vontade de Deus. As Escrituras não originaram da vontade do Homem. O próprio Espírito Santo inspirou os Homens declarando as Mensagens dadas por Deus. Pelas palavras do Nosso Senhor Jesus Cristo nós afirmamos que na verdade as Escrituras são a Palavra de Deus. Estas Escrituras permanecerão para sempre, mesmo que o Céu e a Terra deixem de existir. 2 Timóteo 3:16-17; 2 Pedro 1:19-21; Mateus 5:17-18; Mateus 24:35; João 5:39.
  165. Número ou marcador, página 17: Cinco) SATANAS: Cremos que Satanás possui vontade própria, opinião e tato. Através de seu poder de tentação, leva indivíduos a cair
  166. Texto do artigo, página 17: em pecado e tenta enfraquecer a Fé de todos aqueles que crêem em Jesus Cristo. Génesis
  167. Texto do artigo, página 17: 3:1-15; Mateus 4:1-11; S. Lucas 4:1-13; Tiago 4:7; 1 Pedro 5:8; João 13:2. Seis) JUSTIFICAÇÃO: Cremos que apos
  168. Texto do artigo, página 17: arrependimento e Fé, Deus perdoa os pecados e dá Vida Eterna a todos os que acreditem de todo o coração que Jesus morreu para remover o pecado e Ele ressuscitou da Sepultura. Romanos 10: 9-10; João 3:16; "o Sangue de Jesus, Filho de Deus, nos purifica de todo o pecado". 15.Joao 1:7; Pedro 1:18-20; Hebreus 9:22. Indivíduos que na verdade acreditem em Jesus obedecerão à Sua Palavra. Joao14:16.
  169. Número ou marcador, página 17: Sete) BAPTISMO EM ÁGUA: Cremos que os Cristãos são ordenados a serem baptizados em águas em Nome de Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo. Quando o Cristão é Baptizado, deve ser imerso nas águas uma só vez. Este Baptismo serve como sinal de que ele morre, é enterrado e ressuscitado com o Nosso Senhor Jesus Cristo. Mateus 28:19-20; Atos 10:48; Rom 6:4-5; Colossenses 2:12; Marcos 16:16.
  170. Número ou marcador, página 17: Oito) VIVER VIDA SANTIFICADA: Todos os verdadeiros Crentes deverão regozijar-se pelo facto de que o Espírito Santo é capacitado para gerar pureza em nossos corações e Santificação, através do poder do Sangue de Jesus e na Palavra de Deus. João 7:15-19; Atos 15: 8-9; l Tessalonicenses 4:3-4; Hebreus 2:11; l Tessalonicenses 5:23-24; Hebreus 10: 16-19; Rom 12: 1-2.
  171. Número ou marcador, página 17: Nove) BAPTISMO NO ESPÍRITO SANTO: Deus prometeu a todos os verdadeiros Crentes receberem o Baptismo no Espírito Santo. Terão eles que obedecer o mandamento do Nosso Senhor Jesus Cristo, ao qual disse aos seus Discípulos que esperassem pela promessa do Deus Pai. Cremos que o primeiro sinal do Baptismo no Espírito Santo é o falar em diversas línguas, consoante lhe seja dado pelo poder do Espírito Santo. Atos 1:1-4; Atos 2:1-4; Atos 8: 15-19; Atos 10: 44-47; Atos 19:17.
  172. Número ou marcador, página 17: Dez) OS DONS DO ESPÍRITO SANTO: Cremos que neste presente dia os dons do Espírito Santo estão em operação assim como anotado em 1 Coríntios, capítulos 12,13 e 14, e em Romanos 12. Declaramos a todas as nossas Igrejas que deverão procurar com toda a sinceridade receber os Dons do Espírito Santo. Estes Dons irão fortificar a Fé das Igrejas para que estas venham conduzir-se como indicado na Palavra de Deus. I Coríntios 12:31; I Coríntios 14:1.
  173. Número ou marcador, página 17: Onze) DONS DE JESUS CRISTO: Jesus Cristo dá Dons à Igreja: Ele ordenou alguns como Apóstolos, Profetas, Evangelistas, como Pastores e Instrutores da Palavra. Efésios 4:11
  174. Número ou marcador, página 17: Doze) DEUS CURA OS ENFERMOS: Cremos que Deus nosso Pai cuidará do corpo e Ele nos curará de todas as nossas enfermidades. O Senhor Jesus Cristo morreu por nós e isto abre as portas para Ele curar as nossas enfermidades,
  175. Texto do artigo, página 17: como nos diz a Bíblia:" Foi ferido para as nossas enfermidades". 1 Pedro 2:24; Mateus 8:16-17; Mateus 16: 17-18; Tiago 5: 14-15; Salmos 103: 3; Isaías 53-4; Êxodo 15:26.
  176. Número ou marcador, página 17: Treze) CEIA DO SENHOR: Devemos observar a Santa Ceia assim como o Senhor nos ordenou. Ele disse:" Fazei isto em memória de Mim". Lucas 22: 15-20; I Cor 11: 23-26; Mateus 26:26-28; Atos 20:7.
  177. Número ou marcador, página 17: Catorze) JESUS REGRESSARÁ PARA RESGATAR SUA IGREJA: Na verdade nos regozijamos ao esperar pelo regresso do nosso Senhor, pois Ele virá para receber a Sua Igreja." Porque o mesmo Senhor descerá dos Ceus e aqueles crentes que já morreram ressuscitarão primeiro." I Tessalonicenses 4: 6; Apocalipse 20: 6. Nós cremos que Jesus regressará em breve." Qualquer que Nele tenha esta esperança, purifica-se a si mesmo assim como Ele é puro". 1 João 3:3. Desta maneira deveremos de estar todos preparados para o Seu Regresso. João 14:1-3; Tiago 5:7-8; Tito 2:13; 2 Tessalonicenses 4: 15-17;1 Tessalonicenses 2:1.
  178. Número ou marcador, página 17: Quinze) O MILÉNIO: (Cristo será o Rei de toda a terra durante um reinado de mil anos): Cremos que Jesus irá estabelecer o Seu Reinado nesta terra durante mil anos. Zacarias 14:5; Daniel 7:22; Apo 5:910; Salmos 96:10- 13; Isaías 11.
  179. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) O GRANDE JULGAMENTO E PUNIÇAO CAIRÁ SOBRE AQUELES CUJA REBELDIA É CONTRA DEUS: Cremos que todos aqueles que morreram em pecado, serão ressuscitados para serem julgados. S. João 5: 28-29; Apocalipse 20:25. Cremos que punição Eterna cairá sobre aqueles que se revoltam contra e desprezam o Amor de Deus. Nós vimos o Amor de Deus em cuja prova foi Ele mandar O Seu Único Filho (Jesus) ao Mundo para morrer na Cruz por nós. Atos 24: 15; João 5:28-29; Gal 6: 7-8; Mateus 25:46; Mateus 13:49-50; Lucas 12:47-48; 2 Tessalonicenses 1:8-9; Romanos 6:23; Apo 20:11-15. Cremos que Deus irá enviar para o poço do Fogo o Satanás e todos os seus anjos e todos aqueles cujos nomes não estão escritos no Livro Da Vida. Isto será a segunda morte. Apocalipse 19:20 e Apocalipse 10:15.
  180. Número ou marcador, página 17: Dezassete) CÉU: Cremos que todos aqueles cujos nomes estejam escritos no Livro da Vida permanecerão eternamente com o nosso Senhor no Céu. Apocalipse capítulos 21-22; João 14:13; I Coríntios 15:24-28.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Igrejas Membro)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) Uma Igreja é elegível a tornar-se Igreja Membro da Igreja Missão Mundial de Moçambique, se satisfazerem os seguintes critérios:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Se tiverem uma Igreja com 25 ou mais indivíduos adultos Cristãos Pentecostais. Liderança ordenada pelo Conselho do Distrito, ao qual
  185. Texto do artigo, página 18: possui certificado de Obreiro, Licença de Pastor ou Certificado de Pastor;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Se operarem pelo menos um culto principal por semana. Um tipo de confraria, conformando-se ao mínimo tipo de confraria estipulado pela Conferencia Geral. Estando de acordo a obedecer o Estatuto da Igreja e Leis da Igreja Missão Mundial.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Todas as Igrejas com 25 ou mais membros poderão associar-se como Membros da Igreja Missão Mundial de Moçambique, se tiverem delegados presentes na Conferência ao qual aceitaram e fizeram promessa de obedecer a este estatuto.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) Em data posterior, outras Igrejas com 25 ou mais membros que queiram afiliar-se à Igreja Missão Mundial de Moçambique, deverão aceitar e prometer em aderir a todas as condições do Estatuto. Se uma Igreja tiver a intenção de se associar com a Igreja Missão Mundial de Moçambique, terá que requerer ao Conselho Nacional Executivo. Se este aceitar tal requerimento, então deverá de conceder Certificado de Igreja Membro.
  189. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se a Igreja não tiver 25 ou mais membros então esta ficará sob inspecção do Conselho de Distrito a que pertencem. Não terão também direito de votar nas Conferências da Igreja.
  190. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se a Congregação não aderir ao Estatuto da Igreja Missão Mundial de Moçambique e às suas Leis de Igreja, O Conselho Nacional Executivo tem o direito de terminar sua confraria (associação) com a Igreja Missão Mundial de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 18: Seis) Quando uma Igreja começa a operar sem ainda estar registada como Igreja Membro, essa Igreja estará sob inspecção do seu Conselho de Distrito.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 18: (O Ministério)
  194. Texto do artigo, página 18: Quando a Liderança da Igreja reconhecer que o Senhor deu a um indivíduo um Don de Ministério de Apóstolo, ou Profeta ou Evangelista ou Pastor ou Instrutor ou qualquer outro Ministério, (Efésios 4:11-12) então esse Dom de Ministério deverá de ser reconhecido na Igreja. Tal deverá de ser acompanhado por Certificados, Licenças ou Autorizações como descrito no Estatuto da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 18: (Conferência Nacional)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) Poder e Autoridade da Conferência Nacional:
  198. Texto do artigo, página 18: A Conferência Nacional da Igreja Missão Mundial de Moçambique, tem a responsabilidade e poder de
  199. Texto do artigo, página 18: encarregar-se de todos os assuntos importantes no perímetro da Igreja Missão Mundial de Moçambique. Todavia, certos assuntos ao qual pertencem à Região e Distrito, passarão a ser a responsabilidade de tais. A Conferência Nacional é capacitada a tomar decisões e começar acção consoante seja necessitado para assegurar o correto funcionamento da Igreja. Todavia, a Conferência Nacional deverá permanecer dentro das estipulações deste Estatuto e pelas Leis da Igreja e Conferência da Igreja.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Conferência:
  201. Texto do artigo, página 18: A Igreja deverá dirigir uma Conferência Nacional de três em três anos em altura própria e determinada pelo Conselho Nacional Executivo ou Conferência em Sessão.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Conferência Nacional Especifica: Se o Conselho Nacional Executivo ou dois ou mais Conselhos Regionais têm assuntos de importância ao qual pensem que seja aconselhável a Igreja considerar tais numa Conferência Nacional, então deverão convocar uma Conferência Nacional Especifica.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 18: (Conselho Nacional Executivo)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) Na Conferência Nacional, um Conselho Nacional Executivo deverá de ser eleito. Só Pastores em posse de Certificado é que poderão ser membros do Conselho Nacional Executivo, O método de eleição está demonstrado nas Leis da Igreja e na Conferência da Igreja.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a Conferência Nacional não está em Sessão, então o Conselho Nacional tem autoridade de tomar responsabilidade de todos os assuntos pertencentes á Igreja da mesma maneira que à da Conferência Nacional (referir ao Artigo 7.1).
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 18: (Oficiais da Igreja e do Conselho Nacional Executivo)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja deverá ter Oficiais da seguinte maneira: Pastor Nacional, Vice Pastor Nacional, Secretário, Administrador, Tesoureiro, Missionário e quaisquer outros Oficiais que a Igreja pense necessário nominar de tempos a tempos. Só um individuo poderá ser nomeado para o Ofício de Secretário e de Administrador/ Tesoureiro.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência Nacional deverá eleger o/a Secretário/a dentre Pastores com Certificado. Contudo, o individuo deverá estar ordenado como Pastor pelo menos 5 anos previamente, para ser eleito a qualquer um destes Ofícios.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Nacional Executivo deverá eleger o Tesoureiro. A pessoa eleita
  212. Texto do artigo, página 18: deve de estar equipada conjuntamente com maturidade Crista para poder exercer o Ofício de Tesoureiro. Por conseguinte, deverão eleger um membro do Conselho Nacional Executivo, ou outro membro da Igreja Missão Mundial de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 18: (Conferências Regionais e Conselhos)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) Em ordem de conduzir o trabalho da Igreja, o Conselho Nacional Executivo deverá dividir Moçambique em Regiões. Cada Região será Autónoma em respeito a assuntos relacionados ou que afectem somente sua Região. Assuntos pertencentes à Região que afectem Moçambique em geral, deverão ser apresentados na Conferência Nacional.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada Região deverá conduzir sua Conferência, Conselho Regional e ter Oficiais Regionais, de acordo com o Estatuto e Leis da Igreja.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) Cada Região deverá de administrar própria Conferência de dois em dois anos. A Conferência Regional ou o Conselho Regional deverá designar a altura e local para a Conferência. Alem disso, o Conselho Regional poderá evocar uma Conferência a ser ter lugar a qualquer altura e local escolhido pelo Conselho Regional. Neste caso, o Conselho Nacional Executivo deverá ser informado por escrito sobre a data e agenda da Conferência da Região pelo menos com 30 dias de antecedência.
  218. Número ou marcador, página 18: Quatro) Quando a Conferência Regional não estiver em Sessão, então o Conselho regional terá a autoridade de se encarregar de todos os assuntos pertencentes à Região, da mesma maneira que afecta a Conferência Regional (referir ao Artigo 10.1).
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: (Conferência de Distrito e Conselhos de Distrito)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) Com vista em administrar o trabalho da Igreja, o Conselho Regional poderá dividir as suas respectivas igrejas Regionais em Distritos. Cada Distrito será autónomo em assuntos relacionados ou afectando somente seu Distrito. Assuntos relacionados ou que afectem as Regiões ou Moçambique em geral deverão ser administrados pela Conferência Regional ou Conferência Nacional.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada Distrito deverá de ter seu próprio Conselho de Distrito, Conferência e Oficiais de Distrito conforme este Estatuto, Leis Gerais e Leis da Igreja.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) Cada Distrito deverá administrar a sua Conferência Anualmente. A Conferência de Distrito ou o Conselho de Distrito deverá designar a hora e local para a tal Conferência. Além disso, o Conselho de Distrito poderá de convocar uma Conferencia de Distrito a qualquer altura e local. Neste caso o Conselho Regional deverá ser informado por escrito acerca da data
  224. Texto do artigo, página 19: e agenda da Conferência de Distrito pelo menos com 30 dias de antecedência.
  225. Número ou marcador, página 19: Quatro) Quando a Conferência do Distrito não estiver a decorrer, então o Conselho de Distrito tem a autoridade de tomar conta de todos os assuntos relacionados ao Distrito assim como da mesma maneira os assuntos da Conferência de Distrito.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: (Colégios Bíblicos e Escolas Bíblicas)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja Missão Mundial de Moçambique tem entendimento que a principal responsabilidade desta Igreja é treinar indivíduos que mostrem desejo de servir a Deus nos ofícios de Obreiros, Pastores ou em outro serviço de ministério. Todavia, a Igreja põe como prioridade facilidades de treino e locais, programas e estudos da Bíblia com objectivo de equipar tais indivíduos para ministrarem na Igreja em Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Nacional Executivo será responsável pela formação de um Plano de Acção e conduta do Colégio Bíblico, Escolas Bíblicas e programas de Treino Bíblico. Deverá nomear tais pessoas ou delegações como for necessário para satisfatoriamente conduzir tais programas.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Iniciar Igrejas em Novas Áreas)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) Em Regiões onde não haja o trabalho da Igreja Missão Mundial de Moçambique, ou em tais Regiões não haja a Conferência ou Conselho Regional, será da responsabilidade do Conselho Nacional Executivo inspeccionar e iniciar a extensão do Evangelismo e a implantação de Igrejas.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Em Distritos onde não haja o trabalho da Igreja Missão Mundial ou em tais Distritos não haja a Conferencia e Conselho de Distrito, será então a responsabilidade do Conselho Executivo Regional, supervisionar o início, o crescimento do Evangelismo e estabelecer de Igrejas.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) Se uma nova Igreja iniciou trabalho numa área onde não há Conferência ou Conselho de Distrito, então o Conselho Regional mais próximo Área deverá de indicar a tal Igreja qual o Distrito a que se deverão associar até essa formar seu próprio Conselho de Distrito.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: (O Boletim da Igreja Missão Mundial de Moçambique)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja Missão Mundial de Moçambique poderá obter um Boletim Oficial. O Conselho Nacional Executivo deverá de designar o nome de tal boletim.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Nacional Executivo deverá nomear um Editor para um período de dois anos. Tal Editor deverá operar em submissão ao Conselho Nacional Executivo.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Divórcio)
  241. Texto do artigo, página 19: O fraco nível de matrimónio e Divórcio são contra as Escrituras e são prejudiciais para os indivíduos, suas famílias e a causa de Cristo. Desta maneira, desencorajamos divórcio por meios de ensino e meios legais. Desaprovamos para qualquer individuo obter o Divórcio com a não ser em caso de adultério (S. Mateus 5:32; 19:9) e cremos que segundos casamentos de Cristãos divorciados que estejam em contradição às Escrituras estão proibidos pela Palavra de Deus (Mateus 5:32; 19:9; Marcos 10:11-12; Lucas 16:18). Se indivíduos que como Cristãos, estão divorciados em contradição as Escrituras, ou aqueles culpados de um divórcio casem de novo, não deverão ter ou terem emitidos qualquer Credencial da Igreja Missão Mundial.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Terrenos e Propriedades)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) Para o propósito deste artigo, o termo "Propriedade da Igreja" refere-se a todos ou qualquer parte de terreno, prédios, arrendamentos e heranças, residenciais, salões, terrenos de acampamento, conveniências, mobiliários e acessórios. Que são usados somente para o benefício de qualquer Igreja Membro ou da Igreja.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Toda a propriedade da Igreja Membro deverá estar registada no nome da Igreja pelo Conselho de Administração apontada pelo Conselho Nacional Executivo.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Nacional Executivo em conjunção com o Conselho de Administração deverá no interesse da Igreja Missão Mundial de Moçambique, comprar, ser dono de, ter em deposito, usar, vender, transferir, hipotecar, escritura de arrendamento e outro modo dispor de tal propriedade, real ou móvel como for necessário para a propagação de seu trabalho e
  247. Texto do artigo, página 19: o trabalho de uma Igreja Membro. Quatro) O Conselho Nacional Executivo e o Conselho de Administração deverão ter em consideração os desejos expressos das Igrejas Membro em relação a qualquer assunto de propriedade anteriormente proposta ao tomarem alguma decisão em respeito a uma propriedade a qual tal local Igreja tem um interesse particular.
  248. Número ou marcador, página 19: Cinco) Nenhuma Igreja Membro, individuo membro, obreiro ou pastor tem qualquer poder de entrar em acordo de compra de propriedade da Igreja ou quaisquer outros acordos em nome da Igreja. Todos os tais acordos deverão ser feitos pela Igreja com anterior consentimento do Conselho Nacional Executivo, com maioridade de voto de dois terços requeridos. Qualquer outra requisição para a Igreja deverá ser feita ao Conselho Nacional Executivo pela Igreja Membro, após discussão com o Regional e/ou Superintendente Nacional e o consentimento do Conselho de Administração.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 19: (Conselho Administrativo)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) Deverá existir um Conselho Administrativo para a Igreja Missão Mundial de Moçambique consistindo de cinco indivíduos ao qual deverão de ser Pastores. Ordenados. O Pastor Nacional e o Secretário/a Nacional deverão de ser automaticamente membros do Conselho Administrativo, devido ao Ofício que tais exercem.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as transacções legais deste Conselho deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Nacional Executivo com dois terços da maioridade necessário.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 19: (Provisões Especiais)
  255. Texto do artigo, página 19: Missionários das Assembleias da Deus na Africa do Sul trabalharam para iniciar e estabelecer a Igreja Missão Mundial de Moçambique. Reconhecendo este facto, este Estatuto, no Anexo "A' declara a afinidade entre as duas Organizações.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 19: (Interpretação do estatuto)
  258. Texto do artigo, página 19: Quando a Conferência Nacional está em Sessão, o direito da interpretação oficial para este estatuto está com a conferência nacional. Entre Conferências Nacionais, o Conselho Nacional Executivo será o interpretador.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  260. Texto do artigo, página 19: (Alterações do estatuto)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) Somente a Conferência Nacional poderá fazer emendas neste estatuto.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Os seguintes grupos poderão submeter minutas à Conferencia Nacional relacionadas com alterações feitas neste estatuto: Igrejas individuais, Pastores Ordenados, Conferências de Distrito, Regional e Conselhos, Conferências Nacionais e o Conselho Nacional Executivo.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Com vista e emendar este estatuto, emendas deverão ser submetidas por escrito ao Secretário/a da Conferência Nacional pelo menos quatro meses antes da data da próxima Conferência Nacional de maneira que cópias de tais emendas estejam na posse do Secretário/a Regional pelo menos três meses antes da data da Conferência.
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) Quando a Conferência Nacional estiver analisando às emendas, o Conselho Nacional Executivo tem como responsabilidade verificar o correto procedimento. O individuo apresentando as emendas deverá fazê-lo por completo e todos os membros deverão ter tempo suficiente para debater e ponderar. Se o Conselho Nacional Executivo sentir que as propostas emendas são de eminente importância, então este Conselho terá poder de decisão para permitir a audição somente das
  265. Texto do artigo, página 20: tais emendas na presente Conferência, com a sua decisão adiada até a próxima Conferência. Se assim o acharem, esta decisão poderá ser tomada numa Conferência Especial, marcada para tal fim.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: ( Responsabilidades)
  268. Texto do artigo, página 20: A responsabilidade dos membros desta associação ficará sem efeito após o fim desta associação.
  269. Número ou marcador, página 20: ANEXO "A" Este Anexo descreve a afinidade entre a Igreja Missão Mundial de Moçambique (a Igreja) e as Assembleias de deus da Africa do Sul (A Missão).
  270. Texto do artigo, página 20: A afinidade entre a Igreja e a Missão esta definida como Serviço Cristão Cooperativo de comum consentimento. A Missão está convidada a trabalhar em harmonia com a Igreja estando sujeitas ao Estatuto. A Missão é, porem, como autónomo corpo em seu próprio direito, dando suporte e apoio a Igreja assim como esta assente em documentos, concordados entre a Igreja e a Missão. A nomeação de todos os Missionários e Obreiros da Missão será de acordo com o envio pela Assembleias de Deus de África do Sul e serão recebidos pela Igreja. A Igreja reserva o direito de aceitar ou rejeitar a nomeação de qualquer Missionário ou Obreiro.
  271. Texto do artigo, página 20: E entendido pela Igreja que a Missão e governada pelo Estatuto da Missão das Assembleias de Deus de Africa do Sul e mais particularmente pelo Documento de Regulação da Missão de Moçambique. O Documento Principal definindo a afinidade entre a Igreja e a Missão será reconhecidos como Plano de Afinidade da Igreja.
  272. Texto do artigo, página 20: A Igreja Missão Mundial terá completa associação com as Assembleias de Deus R.S.A, Botswana, Swazilândia, e Independente Assembleias de Deus Lesotho. Foi acordado entre a Igreja e a Missão que o Conselho Nacional Executivo da Igreja será constituído por membros acreditados da Igreja Missão Mundial, Assembleias de Deus R.S.A, Botswana, Swazilândia, e Independente Assembleias de Deus Lesotho.
  273. Texto do artigo, página 20: Foi adicionalmente acordo que a Assembleia de Deus R.S.A., através de suas Divisões Missionais AOG Missão Mundial apontará um representante para tomar assento no Conselho Nacional Executivo durante um período de dês anos. No fim deste período, a Igreja e a Missão deverão determinar novo acordo.
  274. Texto do artigo, página 20: Isa Computers, Limitada
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Isa Computers,
  276. Texto do artigo, página 20: Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100752891, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinco mil meticais, que os sócios Isabel Maria Lobo Filipe (detentora de trinta por cento); Samuel José Muiambo (detentor de vinte por cento), totalizando cinquenta por cento da quota da sociedade e que dividiram em três quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil meticais, que cedeu ao sócio Arcidio Abranche Abobacar Cossa, a outra quota no valor de mil meticas, que cedeu a Luenge Aboobacar Chavane Cossa, que entra para a sociedade, e a outra quota no valor de mil meticas, que cedeu a Luenda Aboobacar Chavane Cossa, que entra para a sociedade. Facto que com a cedência das suas quotas os sócios cedentes deixam de pertencer á sociedade.
  277. Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  278. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Vladmir Lenine n.º 1504, rés-do-chão, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representacao social em territorio nacional e ou no estrangeiro.
  282. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  285. Texto do artigo, página 20: O capital social, integramente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Oitenta por cento, equivalente a oito mil meticais, pertencentes a Arcidio Abranche Aboobacar Cossa;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Dez por cento, equivalente a mil meticais, pertencentes a Luenda Aboobacar Chavane Cossa; e
  288. Número ou marcador, página 20: c) Dez por cento, equivalente a mil meticais, pertencentes a Luenge Aboobacar Chavane Cossa.
  289. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: KHUWEMULTIMÉDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada
  292. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763439, uma entidade denominada, KHUWEMULTIMÉDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  293. Texto do artigo, página 20: Alex Pascoal Edi Guivala, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.° 28, quarteirão n.° 82, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100664268N, emitido a 10 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação KHUWEMULTIMÉDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro Mavalane, rua da Beira, Próximo ao Mercado de Mavalane. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Publicidade, design gráfico e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Alex Pascoal Edi Guivala.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  305. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alex Pascoal Edi Guivala, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: Kubatsira Microcrédito, Limitada
  311. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Maio
  312. Texto do artigo, página 21: de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101752445, entidade legal supra constituída por:
  313. Texto do artigo, página 21: Preselina Isabel Nhadumbuque, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100336188S, emitido em um de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente no bairro Tambara 2; e
  314. Texto do artigo, página 21: Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101685893J, emitido em vinte e oito de Junho de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente no bairro Tambara 2.
  315. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  317. Texto do artigo, página 21: Denominação
  318. Texto do artigo, página 21: A Kubatsira Microcrédito, Limitada é uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  320. Texto do artigo, página 21: Sede
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Kubatsira Microcrédito, Limitada tem a sua sede em Chimoio, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  324. Texto do artigo, página 21: Duração
  325. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  327. Texto do artigo, página 21: Objecto
  328. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Concessão de crédito;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Serviço de limpeza e jardinagens;
  331. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de viaturas;
  332. Número ou marcador, página 21: d) Venda de material do escritório; e)Assessoria e tramitação de documentos;
  333. Número ou marcador, página 21: f) Produtos alimentares confeccionados;
  334. Número ou marcador, página 21: g) Venda de material de protecção e segurança; e h)Contabilidade, consultoria e assessoria.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração a sociedade pode:
  336. Texto do artigo, página 21: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objectivo igual ou diferente do seu.
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  339. Texto do artigo, página 21: Subscrição
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas de valores nominais de trinta e sete mil e quinhentos meticais cada, pertencente as sócias Preselina Isabel Nhadumbuque e Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare, respectivamente.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de quotas por terceiros.
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  344. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) Quanto as deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  349. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelas sócias, na qual Preselina Isabel Nhadumbuque que desde já fica nomeada como directora-geral, e Fátima Madalena de Matias Zacarias Magare como directora-executiva, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os
  352. Texto do artigo, página 21: delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  354. Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Director-geral
  357. Número ou marcador, página 21: b) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  359. Texto do artigo, página 21: Fiscalização dos negócios sociais
  360. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditoria, conforme o que for deliberado pelos sócios
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  362. Texto do artigo, página 21: Deliberação de resultados
  363. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  364. Número ou marcador, página 21: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b)Formação ou reconstituição de reservas legal;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelo sócio a constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações especificas de interesse da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  368. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  369. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  371. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  374. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 26 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 22: Luna Business Solution, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezesseis dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas oito horas e trinta minutos, com sua sede na Avenida Argelia, kampfumo, Luna Business Solution, Limitada, com o objecto social, consultoria empresarial e prestação de serviços relacionados, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de AD Investimento, Limitada e tem a sua sede na Maputo cidade, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millenium Park, 1.º andar - esquerdo, Escritórios - REGUS, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  382. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Maio de 2022. — Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: Luna Business Solution, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezesseis dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas oito horas e trinta minutos, a Luna Business Solution, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101220559, deliberaram a cessão da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social que o sócio Mumba Mulenga possuía na sociedade e que cedeu a mesma na totalidade a favor do senhor Armando Doce este que entra para sociedade.
  385. Texto do artigo, página 22: Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos, terceiro e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  386. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) O capita social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, corresponde à soma de duas quotas dívidas da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 22: a) Outra quota no valor de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, pertencente a sócio Armando Castigo Doce, correspondente noventa e nove por cento do capital social;
  391. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinquenta meticais, pertencente ao sócio Ivo Castigo Doce, correspondente a um por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam de preferência nos aumentos do capital da sociedade, na proporção das percentagens das quotas, sem, contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da decisão da assembleia geral.
  393. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Armando Castigo Doce o qual é dispensado de caução, com poderes suficientes para gerir a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio Armando Castigo Doce disporá dos amplos legalmente consentidos para administração dos negócios da sociedade, representeando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  398. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 22: Mendes Ribeiro Moçambique, Limitada
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mendes Ribeiro Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100229048, deliberaram a cessão da quota no valor de cinco milhões e cem mil Meticais (5.100.000,00MT) que o sócio Rogério Domingos Romão da Silva possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Joaquim Mendes Ribeiro.
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