III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2018

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Número ou marcador · p. 8 a) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um/uma presidente, um/uma Vice-presidente e um/uma relator, com um mandato de 2 anos;
Número ou marcador · p. 8 b) A Assembleia Geral é que elege o Conselho Fiscal indicando as funções dos membros candidatos através do voto secreto;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal tem como função: auditoria, fiscalização, controlo e inspecção das actividadesdo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário sub-direcção do presidente;
Número ou marcador · p. 8 e) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de actas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir na sua qualidade de guardião a normalidade funcional no cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais anualmente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar trimestralmente e anualmente em Assembleia Geral o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do patrimonio e meios financeiros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Património e meios financeiros
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui Património do Comité de Gestão de Recursos Naturais à universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício prossecutivo dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Gestão Patrimonial e Financeira bem como a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis às associações, sub a responsabilidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais é deliberada em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, mediante aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Fusão
Texto do artigo · p. 9 A fusão, ou a união do Comité de Gestão de Recursos Naturais com outras associações ou comités e a sua cisão ocorre nos mesmos moldes do número anterior.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Disposição final
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais responsabiliza-se por todos os actos de gestão durante o exercício do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Todo caso omisso, subsidiariamente aplicarse-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no País, relativo às associações ou comités de natureza do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 9 Nicau, 21 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma entidade denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau como uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem a sua sede no povoado de Nicau, em Nicau sede, na Localidade de Nicau, no Posto Administrativo de Gurué-sede, no Distrito de Gurué, na Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem como objecto a provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 9 a) Disseminar e desenvolver capacidades de gestão, conservação e uso sustentável dos recursos naturais através de acções de consciencialização para mudança de atitudes como contributo para alívio
Texto do artigo · p. 9 a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o maneio comunitário de recursos naturais ao nível das comunidades de Namúli e outras áreas circunvizinhas; reduzindo a incidência dos problemas ambientais, desmatamento, queimadas descontroladas, corte não selectivo da floresta e outros males que afectam os recursos existentes de forma a garantir a existência dos recursos para as novas gerações;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a coordenação de actividades sobre a gestão dos recursos naturais ao nível das comunidades de Namuli;
Número ou marcador · p. 9 d) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a incidência de queimadas descontroladas, caça furtiva, desmatamento e outros males que afectam os recursos existentes;
Número ou marcador · p. 9 e) Negociar, estabelecer parcerias, contractos e memorandos de entendimento entre as comunidades locais, operadores e outros interessados para acções de desenvolvimento comunitário, ligado à conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar na resolução de conflitos resultantes no uso e aproveitamento dos recursos naturais, incluindo conflito homem fauna bravia; g)Promover acções com vista a influenciar as comunidades na implementação de boas práticas agrícolas de conservação e implementação de micro-projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 h) Implementar, controlar e gerir os micro-projectos comunitários resultantes dos fundos obtidos pela comunidade, incluindo qualquer doação ao nível das comunidades abrangidas;
Número ou marcador · p. 9 i) Participar no zoneamento, elaboração do plano de maneio;
Número ou marcador · p. 9 j) Reportar todas infracções ocorridas quanto ao uso dos recursos naturais ao governo, comunidade e outros parceiros chaves;
Número ou marcador · p. 9 k) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 l) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores privados e investidores;
Texto do artigo · p. 9 m)Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 9 n) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
Número ou marcador · p. 9 o) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 p) Promover e facilitar o intercâmbio socio-económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituído por todos os membros e residentes da comunidade de Nicau.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem também ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau pessoas que desejam, respeitam e aceitam o presente estatuto ou princípios do programa do comité independentemente da origem, sejam eles nativos, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Membros efectivos ou fundadores – São aqueles que participam na Assembleia Constitutiva do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Membros Honorários – São aqueles que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados para o bem do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
Número ou marcador · p. 10 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 10 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 10 j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros do Comite de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e concorrer para o alcance dos objectivos traçados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
Número ou marcador · p. 10 b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar nas reuniões quando for convocada e qualquer falta devera ser justificada;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar nas actividades promovidas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
Número ou marcador · p. 10 g) Comunicar com antecedência os membros da Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau quando mudar de domicilio;
Número ou marcador · p. 10 h) Abster-se nas salas e recintos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau de assuntos políticos de carácter partidário;
Número ou marcador · p. 10 i) Reportar todas infracções sobre uso e aproveitamento dos recursos naturais nas comunidades adjacentes ao monte Namúli;
Número ou marcador · p. 10 j) Pagar jóias e cotas; k)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 10 l) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 m) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do comité para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 n) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 10 o) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Ter acesso ao estatuto, programas, Projectos e outro tipo de informações de actividades realizadas ou a realizar pelo Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer todos direitos por lei permitidos e consagrados nas leis reguladoras das associações e comités desta natureza; c)Fazer proposta e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidas à apreciação do órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
Número ou marcador · p. 10 d) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento oral ou por escrito sobre assuntos de interesse da organização;
Número ou marcador · p. 10 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral de acordo os termos estatuários;
Número ou marcador · p. 10 Dois) São os seguintes direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 10 a) Receber gratuitamente qualquer publicação do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoiar o comité no seu funcionamento e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Receber sempre os relatórios de actividades e contas do comité.
Número ou marcador · p. 10 e) Reclamar perante ao comité de gestão sobre todas infracçõesao estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membros efectivos é decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta dos membros do Conselho de direcção que é o órgão executivo e perante o voto da maioria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários serão eleitos em Assembleia Geral sob proposta dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Sanções e penas
Texto do artigo · p. 10 As sanções e penas aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) O vinte por cento (20%) referente à taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos realizados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) As quotas e jóias que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou fora da terra comunitária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Administração financeira
Texto do artigo · p. 10 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
Número ou marcador · p. 10 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento, composição e sua competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Funcionamento e composição:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral é um órgão supremo do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituída por todos os membros deste comité com direito a voto;
Número ou marcador · p. 11 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando legalmente convocada com um fim legítimo;
Número ou marcador · p. 11 c) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso prévio, carta ou outro meio que se mostre idónea e cauteloso sempre com uma antecedência de oito dias;
Número ou marcador · p. 11 d) Na forma de convocação que se adaptar, indicar-se-á o dia, hora local de efectivação da reunião e respectiva agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 e) A comparência de todos os membros a quaisquer irregularidade de convocação e de matérias estranhas a agenda, desde que nenhum dos membros do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau ponha a realização da assembleia nestas condições;
Número ou marcador · p. 11 f) A iniciativa de convocação pertence ao Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau ou por um conjunto de membros não inferior a terça parte da sua totalidade requerida com um fim legítimo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Funcionamento:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro (4) vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 11 c) No seu funcionamento a assembleia geral e presidida por uma mesa composta por um presidente assistido por um vice-presidente e um secretário havendo registo num livro das actas do evento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a Assembleia Geral: a)Aprovar o estatuto, regulamento, plano de acção e orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os titulares dos órgãos da organização;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir as políticas e linhas de orientação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar e fixar a jóia de inscrição, a quota e a periodicidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre fusão, transformação e dissolução Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 11 g) Admitir, sancionar ou prestar, desistir ou expulsar os membros;
Número ou marcador · p. 11 h) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 11 i) Apreciar e aprovar os relatórios sobre o funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento, Composição e sua Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Funcionamento e composição:
Número ou marcador · p. 11 a) O Conselho de Direcção é composto no mínimo por cinco membros, e no máximo de sete membros, dependendo das necessidades do comité, com um mandato de três (3) anos, que são: um/uma presidente, um/uma vice-presidente, um tesoureiro, um/uma secretário e um/uma conselheiro. Outros vogais podem assumir o papel de ponto focal dos grupos de interesse;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção é um órgão por excelência com função de fazer a Gestão e Administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais. O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, indicando entre os membros quem assumirá as funções que cabem aos candidatos;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando for necessário;
Número ou marcador · p. 11 d) O Conselho de Direcção é eleito por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir, administrar e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei não reservem para Assembleia Geral e em especial;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar o Comité de Gestão de Recursos Naturais activa e passiva em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir a fazer as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar e elaborar anualmente a Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, balanço financeiro anual de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre os programas e projectos em que o Comité de Gestão de Recursos Naturais deve participar quando for uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que se julguem pertinentes e convenientes;
Número ou marcador · p. 11 g) Contractar as pessoas necessárias para assegurar o trabalho do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 11 h) Practicar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 11 i) Convocar a Assembleia Geral e consultar ao Conselho Fiscal sempre que se julgue necessário e elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Responsabilidade exclusiva
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de direcção ou na sua ausência (vice-presidente).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as pessoas contratadas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais delegando-lhe através de instrumento legal adequado cumprindo-lhe poderes para a prática de actos de expediente corrente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as organizações parceiras que estiverem a trabalhar no monte Namúli, desde que estas demonstrem a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento, composição e sua competência
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento e composição:
Número ou marcador · p. 11 a) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um/uma presidente, um/uma vice-presidente e um/uma relator, com um mandato de 2 anos;
Número ou marcador · p. 11 b) A Assembleia Geral é que elege o Conselho Fiscal indicando as funções dos membros candidatos através do voto secreto;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal tem como função: Auditoria, fiscalização, Controlo e inspecção das actividadesdo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário sub-direcção do presidente;
Número ou marcador · p. 12 e) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de actas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir na sua qualidade de guardião a normalidade funcional no cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais anualmente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar trimestralmente e anualmente em Assembleia Geral o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do patrimonio e meios financeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Património e meios financeiros
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui Património do Comité de Gestão de Recursos Naturais à universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício prossecutivo dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão patrimonial e financeira bem como a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis às associações, sub a responsabilidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais é deliberada em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, mediante aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Fusão
Texto do artigo · p. 12 A fusão, ou a união do Comité de Gestão de Recursos Naturais com outras associações ou comités e a sua cisão ocorre nos mesmos moldes do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Disposição final
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais responsabiliza-se por todos os actos de gestão durante o exercício do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Todo caso omisso, subsidiariamente aplicarse-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no país, relativo às associações ou comités de natureza do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 12 Nicau, 21 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992485 uma entidade denominada LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 César Brito dos Santos, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356377I, emitido em 13 de Fevereiro de 2018 em Maputo, residente em Maputo, que outorga em representação dos seus filhos menores, Luan Candrinho Mazula dos Santos, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505746592N, emitido a 18 de Janeiro de 2016 em Maputo, Lenny Asslan André dos Santos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555223I, emitido a 28 de Setembro de 2015 em Maputo e Snayra Izilda dos Santos, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105453546C, emitido a 15 de Fevereiro de 2018 em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada, Limitada doravante designada por sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com duração indeterminada e com sede social na rua Daniel Napatima, n.º 143, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral, engenharia civil e construção, fabrico e transporte de betão, logística, transporte de mercadorias e pessoas, imobiliária, gestão de participações sociais, prestação de serviços financeiros e bancários, prestação de serviços em área conexas, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem por objecto principal ainda, a prática de operações financeiras, gestão de activos e participação em sociedades financeiras, consultoria em matéria financeira, promoção de investimentos, participação no capital social de outras sociedades, construção civil, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários, serviços de arquitectura e engenharia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de trêss quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luan Candrinho Mazula dos Santos;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lenny Asslan André dos Santos;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Snayra Izilda dos Santos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um administrador único a nomear, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será vinculada através pela assinatura do administrador único ou de um representante.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 13 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mathomo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992434, uma entidade denominada Mathomo, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Manuel de Osvaldo Raúl, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maputo, bairro T-3, quarteirão 13, rua 31215, casa 38, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102177024M, emitido no dia 22 de Dezembro 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Nildo Baptista Manuel Raúl, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maxixe, bairro Rumbana – 3, cidade de Maxixe, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081000273133M, emitido no dia 26 de Novembro de 2015, em Inhambane.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de Mathomo, Limitada e tem a sua sede na rua 31215, n.º 38, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda a grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de material de escritório, papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviço, consultoria e venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 13 e) Formação;
Número ou marcador · p. 13 f) Agro-pecuária e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Manuel de Osvaldo Raúl, com 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Nildo Baptista Manuel Raúl, com o valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Manuel de Osvaldo Raúl como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tonkin Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992442 uma entidade denominada Tonkin Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Hongzhi Qian, maior, casada de nacionalidade chinesa, natural de Yunnan, nascida aos 14 de Fevereiro de 1982, portadora do Passaporte n.º EA5960628 de 31 de Julho de 2017, residente na rua Irmãos Roby, n.º 39/41, bairro Chamanculo, na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a designação de Tonkin Company – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.° 39/41, Bairro Chamanculo, na província e cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de roupas usadas, comércio de calçado;
Número ou marcador · p. 14 b) Chapéus, luvas, chapéus de frio e diversos tipos de vestuário e bijoterias;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) unicamente representado na proporção abaixo indicada:
Texto do artigo · p. 14 Hongzhi Qian, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Hongzhi Qian.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bigsun Supermercado, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992558, uma entidade denominada Bigsun Supermercado, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Bigsun Supermecado S.A., é uma sociedade comercial por acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1397, rés-do-chão, podendo por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade bem como, abrir e encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação social emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 15 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), composto por 10.000 acções, correspondente a 100 meticais cada, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Vu Dai Ca, 40%, correnspodente a 4 .000. acções;
Número ou marcador · p. 15 b) Fouad Madi , 30%, correnspodente a 3.000. acções; c)Pham Ngoc Tuan, 30%, correspondente a 3.000 acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accionistas, por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão das acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser enunciado na assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de a sociedade ou o accionista pretender exercer o direito de preferencia conferido nos termos do numero um do presente artigo devera comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escritos com aviso de receção por qualquer
Texto do artigo · p. 15 administrador ou ainda a pedido de um dos accionista com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo administrador Vu Dai Ca. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um/uma presidente, um/uma Vice-presidente e um/uma relator, com um mandato de 2 anos;
  2. Número ou marcador, página 8: b) A Assembleia Geral é que elege o Conselho Fiscal indicando as funções dos membros candidatos através do voto secreto;
  3. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal tem como função: auditoria, fiscalização, controlo e inspecção das actividadesdo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  4. Número ou marcador, página 8: d) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário sub-direcção do presidente;
  5. Número ou marcador, página 8: e) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de actas.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Competências:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Garantir na sua qualidade de guardião a normalidade funcional no cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais anualmente a Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar trimestralmente e anualmente em Assembleia Geral o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do patrimonio e meios financeiros
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  12. Texto do artigo, página 8: Património e meios financeiros
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui Património do Comité de Gestão de Recursos Naturais à universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício prossecutivo dos seus fins sociais.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A Gestão Patrimonial e Financeira bem como a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis às associações, sub a responsabilidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da dissolução e fusão
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  17. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 8: A dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais é deliberada em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, mediante aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  20. Texto do artigo, página 9: Fusão
  21. Texto do artigo, página 9: A fusão, ou a união do Comité de Gestão de Recursos Naturais com outras associações ou comités e a sua cisão ocorre nos mesmos moldes do número anterior.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Disposição final
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  24. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais responsabiliza-se por todos os actos de gestão durante o exercício do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  26. Texto do artigo, página 9: Todo caso omisso, subsidiariamente aplicarse-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no País, relativo às associações ou comités de natureza do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  27. Texto do artigo, página 9: Nicau, 21 de Fevereiro de 2018.
  28. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza, sede e duração
  32. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma entidade denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau como uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituído por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem a sua sede no povoado de Nicau, em Nicau sede, na Localidade de Nicau, no Posto Administrativo de Gurué-sede, no Distrito de Gurué, na Província da Zambézia.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  36. Texto do artigo, página 9: Objecto
  37. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem como objecto a provisão dos seguintes serviços comunitários:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Disseminar e desenvolver capacidades de gestão, conservação e uso sustentável dos recursos naturais através de acções de consciencialização para mudança de atitudes como contributo para alívio
  39. Texto do artigo, página 9: a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Promover o maneio comunitário de recursos naturais ao nível das comunidades de Namúli e outras áreas circunvizinhas; reduzindo a incidência dos problemas ambientais, desmatamento, queimadas descontroladas, corte não selectivo da floresta e outros males que afectam os recursos existentes de forma a garantir a existência dos recursos para as novas gerações;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a coordenação de actividades sobre a gestão dos recursos naturais ao nível das comunidades de Namuli;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a incidência de queimadas descontroladas, caça furtiva, desmatamento e outros males que afectam os recursos existentes;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Negociar, estabelecer parcerias, contractos e memorandos de entendimento entre as comunidades locais, operadores e outros interessados para acções de desenvolvimento comunitário, ligado à conservação dos recursos naturais;
  44. Número ou marcador, página 9: f) Participar na resolução de conflitos resultantes no uso e aproveitamento dos recursos naturais, incluindo conflito homem fauna bravia; g)Promover acções com vista a influenciar as comunidades na implementação de boas práticas agrícolas de conservação e implementação de micro-projectos comunitários;
  45. Número ou marcador, página 9: h) Implementar, controlar e gerir os micro-projectos comunitários resultantes dos fundos obtidos pela comunidade, incluindo qualquer doação ao nível das comunidades abrangidas;
  46. Número ou marcador, página 9: i) Participar no zoneamento, elaboração do plano de maneio;
  47. Número ou marcador, página 9: j) Reportar todas infracções ocorridas quanto ao uso dos recursos naturais ao governo, comunidade e outros parceiros chaves;
  48. Número ou marcador, página 9: k) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos comunitários;
  49. Número ou marcador, página 9: l) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores privados e investidores;
  50. Texto do artigo, página 9: m)Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  51. Número ou marcador, página 9: n) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
  52. Número ou marcador, página 9: o) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  53. Número ou marcador, página 9: p) Promover e facilitar o intercâmbio socio-económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Membros
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 9: Membros
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituído por todos os membros e residentes da comunidade de Nicau.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem também ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau pessoas que desejam, respeitam e aceitam o presente estatuto ou princípios do programa do comité independentemente da origem, sejam eles nativos, nacionais ou estrangeiros.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Membros efectivos ou fundadores – São aqueles que participam na Assembleia Constitutiva do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Membros Honorários – São aqueles que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados para o bem do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  65. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  71. Número ou marcador, página 9: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
  72. Número ou marcador, página 10: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
  73. Número ou marcador, página 10: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  74. Número ou marcador, página 10: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  75. Número ou marcador, página 10: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  78. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros do Comite de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e concorrer para o alcance dos objectivos traçados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  83. Número ou marcador, página 10: e) Participar nas reuniões quando for convocada e qualquer falta devera ser justificada;
  84. Número ou marcador, página 10: f) Participar nas actividades promovidas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
  85. Número ou marcador, página 10: g) Comunicar com antecedência os membros da Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau quando mudar de domicilio;
  86. Número ou marcador, página 10: h) Abster-se nas salas e recintos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau de assuntos políticos de carácter partidário;
  87. Número ou marcador, página 10: i) Reportar todas infracções sobre uso e aproveitamento dos recursos naturais nas comunidades adjacentes ao monte Namúli;
  88. Número ou marcador, página 10: j) Pagar jóias e cotas; k)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  89. Número ou marcador, página 10: l) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 10: m) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do comité para a realização dos seus objectivos;
  91. Número ou marcador, página 10: n) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  92. Número ou marcador, página 10: o) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  94. Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem o direito de:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Ter acesso ao estatuto, programas, Projectos e outro tipo de informações de actividades realizadas ou a realizar pelo Comité;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Exercer todos direitos por lei permitidos e consagrados nas leis reguladoras das associações e comités desta natureza; c)Fazer proposta e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidas à apreciação do órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento oral ou por escrito sobre assuntos de interesse da organização;
  99. Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral de acordo os termos estatuários;
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) São os seguintes direitos dos membros honorários:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Receber gratuitamente qualquer publicação do comité;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Apoiar o comité no seu funcionamento e aconselhamento;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Receber sempre os relatórios de actividades e contas do comité.
  105. Número ou marcador, página 10: e) Reclamar perante ao comité de gestão sobre todas infracçõesao estatuto.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  107. Texto do artigo, página 10: Admissão dos membros
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros efectivos é decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta dos membros do Conselho de direcção que é o órgão executivo e perante o voto da maioria.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários serão eleitos em Assembleia Geral sob proposta dos membros do Conselho de Direcção.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  111. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  112. Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  118. Texto do artigo, página 10: Sanções e penas
  119. Texto do artigo, página 10: As sanções e penas aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade da infracção cometida:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  124. Texto do artigo, página 10: Das receitas e bens patrimoniais
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  126. Texto do artigo, página 10: Receitas
  127. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
  128. Número ou marcador, página 10: a) O vinte por cento (20%) referente à taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos realizados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  129. Número ou marcador, página 10: c) As quotas e jóias que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  130. Número ou marcador, página 10: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou fora da terra comunitária.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  132. Texto do artigo, página 10: Administração financeira
  133. Texto do artigo, página 10: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias;
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  139. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  140. Texto do artigo, página 10: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau os seguintes:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  145. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  147. Texto do artigo, página 11: Funcionamento, composição e sua competência
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Funcionamento e composição:
  149. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral é um órgão supremo do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituída por todos os membros deste comité com direito a voto;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando legalmente convocada com um fim legítimo;
  151. Número ou marcador, página 11: c) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso prévio, carta ou outro meio que se mostre idónea e cauteloso sempre com uma antecedência de oito dias;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Na forma de convocação que se adaptar, indicar-se-á o dia, hora local de efectivação da reunião e respectiva agenda de trabalho;
  153. Número ou marcador, página 11: e) A comparência de todos os membros a quaisquer irregularidade de convocação e de matérias estranhas a agenda, desde que nenhum dos membros do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau ponha a realização da assembleia nestas condições;
  154. Número ou marcador, página 11: f) A iniciativa de convocação pertence ao Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau ou por um conjunto de membros não inferior a terça parte da sua totalidade requerida com um fim legítimo.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Funcionamento:
  156. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro (4) vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  157. Número ou marcador, página 11: b) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente;
  158. Número ou marcador, página 11: c) No seu funcionamento a assembleia geral e presidida por uma mesa composta por um presidente assistido por um vice-presidente e um secretário havendo registo num livro das actas do evento.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a Assembleia Geral: a)Aprovar o estatuto, regulamento, plano de acção e orçamentos;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os titulares dos órgãos da organização;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Definir as políticas e linhas de orientação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  162. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar e fixar a jóia de inscrição, a quota e a periodicidade;
  163. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  164. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre fusão, transformação e dissolução Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  165. Número ou marcador, página 11: g) Admitir, sancionar ou prestar, desistir ou expulsar os membros;
  166. Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamentos anuais;
  167. Número ou marcador, página 11: i) Apreciar e aprovar os relatórios sobre o funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  168. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  170. Texto do artigo, página 11: Funcionamento, Composição e sua Competência
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Funcionamento e composição:
  172. Número ou marcador, página 11: a) O Conselho de Direcção é composto no mínimo por cinco membros, e no máximo de sete membros, dependendo das necessidades do comité, com um mandato de três (3) anos, que são: um/uma presidente, um/uma vice-presidente, um tesoureiro, um/uma secretário e um/uma conselheiro. Outros vogais podem assumir o papel de ponto focal dos grupos de interesse;
  173. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção é um órgão por excelência com função de fazer a Gestão e Administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais. O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, indicando entre os membros quem assumirá as funções que cabem aos candidatos;
  174. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando for necessário;
  175. Número ou marcador, página 11: d) O Conselho de Direcção é eleito por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma única vez.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Competências do Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Gerir, administrar e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei não reservem para Assembleia Geral e em especial;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Representar o Comité de Gestão de Recursos Naturais activa e passiva em juízo e fora dele;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir a fazer as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar e elaborar anualmente a Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, balanço financeiro anual de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  181. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre os programas e projectos em que o Comité de Gestão de Recursos Naturais deve participar quando for uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos à Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 11: f) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que se julguem pertinentes e convenientes;
  183. Número ou marcador, página 11: g) Contractar as pessoas necessárias para assegurar o trabalho do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  184. Número ou marcador, página 11: h) Practicar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
  185. Número ou marcador, página 11: i) Convocar a Assembleia Geral e consultar ao Conselho Fiscal sempre que se julgue necessário e elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  187. Texto do artigo, página 11: Responsabilidade exclusiva
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de direcção ou na sua ausência (vice-presidente).
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as pessoas contratadas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais delegando-lhe através de instrumento legal adequado cumprindo-lhe poderes para a prática de actos de expediente corrente.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as organizações parceiras que estiverem a trabalhar no monte Namúli, desde que estas demonstrem a sua idoneidade.
  191. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  193. Texto do artigo, página 11: Funcionamento, composição e sua competência
  194. Texto do artigo, página 11: Funcionamento e composição:
  195. Número ou marcador, página 11: a) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um/uma presidente, um/uma vice-presidente e um/uma relator, com um mandato de 2 anos;
  196. Número ou marcador, página 11: b) A Assembleia Geral é que elege o Conselho Fiscal indicando as funções dos membros candidatos através do voto secreto;
  197. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal tem como função: Auditoria, fiscalização, Controlo e inspecção das actividadesdo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  198. Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário sub-direcção do presidente;
  199. Número ou marcador, página 12: e) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de actas.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Competências:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Garantir na sua qualidade de guardião a normalidade funcional no cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais anualmente a Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar trimestralmente e anualmente em Assembleia Geral o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  204. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do patrimonio e meios financeiros
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  206. Texto do artigo, página 12: Património e meios financeiros
  207. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui Património do Comité de Gestão de Recursos Naturais à universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício prossecutivo dos seus fins sociais;
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão patrimonial e financeira bem como a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis às associações, sub a responsabilidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  209. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e fusão
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  211. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  212. Texto do artigo, página 12: A dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais é deliberada em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, mediante aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  214. Texto do artigo, página 12: Fusão
  215. Texto do artigo, página 12: A fusão, ou a união do Comité de Gestão de Recursos Naturais com outras associações ou comités e a sua cisão ocorre nos mesmos moldes do número anterior.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Disposição final
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  218. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais responsabiliza-se por todos os actos de gestão durante o exercício do respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  220. Texto do artigo, página 12: Todo caso omisso, subsidiariamente aplicarse-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no país, relativo às associações ou comités de natureza do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  221. Texto do artigo, página 12: Nicau, 21 de Fevereiro de 2018.
  222. Texto do artigo, página 12: LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992485 uma entidade denominada LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 12: César Brito dos Santos, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356377I, emitido em 13 de Fevereiro de 2018 em Maputo, residente em Maputo, que outorga em representação dos seus filhos menores, Luan Candrinho Mazula dos Santos, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505746592N, emitido a 18 de Janeiro de 2016 em Maputo, Lenny Asslan André dos Santos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555223I, emitido a 28 de Setembro de 2015 em Maputo e Snayra Izilda dos Santos, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105453546C, emitido a 15 de Fevereiro de 2018 em Maputo.
  225. Texto do artigo, página 12: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada, Limitada doravante designada por sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com duração indeterminada e com sede social na rua Daniel Napatima, n.º 143, Maputo.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral, engenharia civil e construção, fabrico e transporte de betão, logística, transporte de mercadorias e pessoas, imobiliária, gestão de participações sociais, prestação de serviços financeiros e bancários, prestação de serviços em área conexas, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem por objecto principal ainda, a prática de operações financeiras, gestão de activos e participação em sociedades financeiras, consultoria em matéria financeira, promoção de investimentos, participação no capital social de outras sociedades, construção civil, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários, serviços de arquitectura e engenharia.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  239. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  240. Número ou marcador, página 12: Cinco) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de trêss quotas desiguais, nomeadamente:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luan Candrinho Mazula dos Santos;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lenny Asslan André dos Santos;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Snayra Izilda dos Santos.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  250. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quota)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 13: (Administração e formas de vinculação)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um administrador único a nomear, com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será vinculada através pela assinatura do administrador único ou de um representante.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 13: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 13: Mathomo, Limitada
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992434, uma entidade denominada Mathomo, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Manuel de Osvaldo Raúl, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maputo, bairro T-3, quarteirão 13, rua 31215, casa 38, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102177024M, emitido no dia 22 de Dezembro 2017, em Maputo;
  284. Texto do artigo, página 13: Segundo. Nildo Baptista Manuel Raúl, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maxixe, bairro Rumbana – 3, cidade de Maxixe, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081000273133M, emitido no dia 26 de Novembro de 2015, em Inhambane.
  285. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação e sede
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Mathomo, Limitada e tem a sua sede na rua 31215, n.º 38, cidade da Matola.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: Duração
  291. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Objecto
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Venda a grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de material de escritório, papelaria e livraria;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviço, consultoria e venda de material de escritório e informático;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de catering e organização de eventos;
  299. Número ou marcador, página 13: e) Formação;
  300. Número ou marcador, página 13: f) Agro-pecuária e gestão de negócios.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: Capital social
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Manuel de Osvaldo Raúl, com 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Nildo Baptista Manuel Raúl, com o valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  309. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  312. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  314. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 14: Administração
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Manuel de Osvaldo Raúl como sócio gerente e com plenos poderes.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  321. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  332. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Tonkin Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992442 uma entidade denominada Tonkin Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 14: É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
  340. Texto do artigo, página 14: Hongzhi Qian, maior, casada de nacionalidade chinesa, natural de Yunnan, nascida aos 14 de Fevereiro de 1982, portadora do Passaporte n.º EA5960628 de 31 de Julho de 2017, residente na rua Irmãos Roby, n.º 39/41, bairro Chamanculo, na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação de Tonkin Company – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.° 39/41, Bairro Chamanculo, na província e cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de roupas usadas, comércio de calçado;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Chapéus, luvas, chapéus de frio e diversos tipos de vestuário e bijoterias;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) unicamente representado na proporção abaixo indicada:
  357. Texto do artigo, página 14: Hongzhi Qian, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  360. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Hongzhi Qian.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Normas supletivas)
  363. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: Bigsun Supermercado, S.A.
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992558, uma entidade denominada Bigsun Supermercado, S.A.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Bigsun Supermecado S.A., é uma sociedade comercial por acções.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: (Duração e a sede)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente sociedade.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1397, rés-do-chão, podendo por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade bem como, abrir e encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação social emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  379. Número ou marcador, página 15: c) Outros serviços afins.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), composto por 10.000 acções, correspondente a 100 meticais cada, dividido da seguinte forma:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Vu Dai Ca, 40%, correnspodente a 4 .000. acções;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Fouad Madi , 30%, correnspodente a 3.000. acções; c)Pham Ngoc Tuan, 30%, correspondente a 3.000 acções.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accionistas, por decisão unânime da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Cessão das acções)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser enunciado na assembleia.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de a sociedade ou o accionista pretender exercer o direito de preferencia conferido nos termos do numero um do presente artigo devera comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escritos com aviso de receção por qualquer
  394. Texto do artigo, página 15: administrador ou ainda a pedido de um dos accionista com uma antecedência mínima de trinta dias.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  398. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo administrador Vu Dai Ca. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos accionistas.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
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