III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 106/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanente indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Faizal Norbertio Tarmahomed Salé, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, podendo contrair empréstimo bancários, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos nomeadamente, na abertura
Texto do artigo · p. 23 de conta, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituirão garantias credoras, é suficiente a assinatura hipoteca em nome da sociedade, vender bens moveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é órgão máxima da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outras assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve se nos casos fixados pela lei e pela vontade da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 10 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Visão Distribuition, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o número 100956950, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Visão Distribuition, Limitada, que por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 24 geral de onze de Abril de dois mil e dezoito, alteram o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 16,000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Ribeiro Esperança;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Idalgo Palcudeu Agostinho Nhabete;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Yara Adamo Fakir Modan MacArthur.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 27 de Abril de 2018. — O Conservador notário superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Efam Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste cartório notarial, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Efam, Mozambique, Limitada tem a sua sede na Avenida Samora Machel, rua parcela 10, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Efam Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, rua parcela 10, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, investigação, consultoria, industrialização e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente à Efam International, S.A.; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente à M&V Mining Services, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital social carece de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral, caso contrário o mesmo não poderá ser aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou
Texto do artigo · p. 25 a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos senhores Francesco Zarlenga, Valter Garbarino, Eugénio Quintiliani, Nuno Miguel da Silva Vieira e Víctor Manuel Alves, gerentes, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Machangulo S.A.
Texto do artigo · p. 25 Ex. Accionista Maputo, 12 de Maio de 2018 Assunto: Convocatória da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Extraordinárias da sociedade Ex.mo(a) Sr.(a),
Texto do artigo · p. 25 Vimos, pela presente, convocar V. Exa. para a reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Machangulo S.A., com sede na rua de Kassuende, n.º 151, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de 106.300,00MT (cento e seis mil e trezentos meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 7413, contribuinte fiscal n.º 400277702, a realizar no dia 11 de Junho de 2018, pelas 10:00 horas, nos escritórios da CGA, na Avenida 24 de Julho, edifício Cimpor, em Maputo, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 25 Ponto um. Deliberar sobre o relatório de gestão, o balanço e as contas da sociedade relativos aos exercícios de 2015 e 2016, e respectiva proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 25 Ponto dois. Apresentação do Orçamento para o exercício fiscal de 2018.
Texto do artigo · p. 25 Ponto três. Aprovação da conversão de acções ao portador em acções nominativas.
Texto do artigo · p. 25 Ponto quatro. Aprovação do novo contrato promessa de compra e venda.
Texto do artigo · p. 25 Ponto cinco. Deliberar sobre as alterações ao contrato de regras de utilização (rules of use agreement).
Texto do artigo · p. 25 Ponto seis. Apresentação do ponto de situação relativo ao processo de desanexação das parcelas.
Texto do artigo · p. 25 Ponto sete. Outros assuntos.
Texto do artigo · p. 26 Mais informamos que, em cumprimento do disposto no artigo 415º do Código Comercial, se encontram à disposição de V. Exas na sede social, para consulta, a partir desta data, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 26 Antecipadamente gratos pela atenção dispensada e pela sua presença na aludida reunião de assembleia geral da sociedade, subscrevemo-nos atentamente e apresentamos a V. Exa. os nossos melhores cumprimentos.
Texto do artigo · p. 26 O Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 — Dr. Pedro Couto.
Texto do artigo · p. 26 Orey (Moçambique), Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Orey (Moçambique), Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número onze mil trezentos e dez a folha cento e onze do livro C traço vinte e sete, deliberam a cessão da quota no valor de seiscentos meticais que o sócio Pedro Leal de Bettencourt Silveira Monjardino, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a própria sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção dos artigos segundo, quinto, décimo quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 15, terceiro andar, fracção 3, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das quotas correspondente a das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Orey Transportes and Logistics Mauritius; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a própria sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os admistradores são eleitos pela assembleia geral por um periodo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral também procederá à eleição do concelho de administração.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Luana Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 54, III série, de 16 de Março, de 2018, onde se lê: «Social Lunana Investiments, Limitada», deve se ler: «Luana Investiments, Limitada».
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Manhiça Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100927772 uma entidade denominada Manhiça Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Celso Maurício Manhiça, solteiro maior, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100048103B, emitido na Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2016 e é valido até dia 9 de Junho de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Mali, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Manhiça Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua São Paulo, n.º 5787, rés-dochão, bairro 25 de Junho B, no Distrito Municipal KaMubukwana. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Objecto social, capital social e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; serviços de procurement; actividade de consultoria para negócios e gestão; actividade de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos indústrias; plantação e manutenção de Jardins; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios n.e; consultoria e programação de informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, edição de livros e revistas, actividades de tradução, organização de eventos e fotográfica, formação profissional, organização de feiras, congressos e outros eventos similares; aluguer de bens de uso pessoal e doméstico; actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e análises técnicas.
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias as suas actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Celso Maurício Manhiça.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Celso Maurício Manhiça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 27 Quantum Data, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100980711 uma entidade denominada Quantum Data, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 27 Jovito Horácio Nunes, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Rita Rui Madjaia Nunes, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100011523C, emitido aos 9 de Maio de 2016, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Paulo Jorge dos Santos, solteiro maior, natural de Maputo, nacional, portador do Bilhete de Identidade nº 110307188131M, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constitui entre si:
Texto do artigo · p. 27 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Quantum Data, Limitada com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Emília Dausse n.° 469 1.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, começando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Consultoria em gestão e ciências de dados; monitoria e avaliação, gestão de processo e venda de soluções tecnológicas e software.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e destribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Jovito Horácio Nunes detentora de uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 27 b) Paulo Jorge dos Santos, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jovito Horácio Nunes, na ausência deste, passa ao cargo do sócio Paulo Jorge dos Santos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada com duas assinaturas, Jovito Horácio Nunes e Paulo Jorge dos Santos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve, nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 2Business, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por ter sido inexacto no n.º 73, de 12 de Abril de 2018, na denominação da empresa, onde se lê: «2Businees, Limitada», deve ler-se 2Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo 15 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Hoti Maputo Hotéis, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quatro a cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi aumentado o capital
Texto do artigo · p. 28 social e alterados os estatutos da sociedade Hoti Maputo Hotéis, Limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adoptou a firma Hoti Maputo Hotéis, Limitada, encontra-se submetida à disciplina constante do Código Comercial de Moçambique, tem como lei pessoal a lei do Estado moçambicano e regula-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e cinquenta e cinco, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional. A abertura das referidas formas de representação no estrangeiro só poderá ter lugar mediante autorização prévia da Assembleia Geral, por maioria qualificada, nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção e exploração de estabelecimentos de hotelaria e turismo, em especial um hotel de 4 estrelas no prédio designado por JAT6, descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, com o número 59.869, a folhas cento e oitenta e três verso do livro B203.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação prévia por maioria qualificada da Assembleia Geral, nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, não podendo, contudo, assumir responsabilidade solidaria ou ilimitada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade só poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria mediante autorização prévia da Assembleia Geral por maioria qualificada, nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social, não podendo, contudo, assumir responsabilidade solidaria ou ilimitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 695.000.000,00MT (seiscentos e noventa e cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social corresponde à soma das seguintes três quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais) pertencente à sócia HOTI – HOTÉIS, SGPS, S.A., sociedade de direito português com sede na Avenida Dom João II, Lote 1.16.02 B, freguesia do Parque das Nações, concelho de Lisboa, com o capital social de dez milhões de euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa colectiva 504.762.982;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais) pertencente à sócia J.T. Investimentos Imobiliários, Lda, sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, bairro Central, em Maputo, com
Texto do artigo · p. 28 o capital social de trinta e cinco milhões novecentos e quarenta e nove meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100.094.835. Uma quota no valor nominal de 195.000.000,00MT (cento e noventa e cinco milhões de meticais) pertencente ao sócio Fundo Português de Apoio ao Investimento Em Moçambique, criado pelo Estado Português através do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de Abril, e regulamentado pela Portaria número 815/2010, de 30 de agosto, de que é único participante o Estado Português, gerido e representado pela respectiva sociedade gestora, SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S.A., com sede na Avenida Casal Ribeiro,
Texto do artigo · p. 28 número catorze, quarto andar, freguesia das Avenidas Novas, concelho de Lisboa, com o capital social de onze milhões quinhentos mil novecentos e noventa e nove euros e vinte cêntimos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa colectiva 508.325.803.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios, desde que a participação de sociedades com sede em Portugal se mantenha igual ou superior a trinta e três por cento do capital social da sociedade, não carece do consentimento da sociedade, sendo livre, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É livre a cessão da quota pertencente ao Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique a favor do Estado português, de quaisquer sociedades directa ou indirectamente dominadas ou geridas pela SOFID – Sociedade Para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S.A., de outros fundos de capital de risco geridos por sociedades directa ou indirectamente dominadas ou geridas pela SOFID – Sociedade Para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S.A., bem como sucessivas transmissões entre as referidas entidades.
Número ou marcador · p. 28 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a cessão de quotas a favor de terceiros depende de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral através de maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 28 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 28 d) Cessão da quota a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto deste pacto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou
Texto do artigo · p. 29 adquirir para si a quota oferecida a terceiros e pelo valor previsto no número um do artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital e da reserva legal, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A contrapartida da amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar do disposto no número um do artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A Assembleia Geral que deliberar a amortização da quota deverá fixar o prazo de pagamento do preço de aquisição da quota em período não superior a noventa dias, a pagar em prestações mensais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A deliberação de amortizar quota terá de ser aprovada por maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas aos sócios Hoti – Hotéis, SGPS, S.A. e J. T. Investimentos Imobiliários, Lda., e apenas a estes, prestações suplementares de capital desde que a Assembleia Geral assim o decida por maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social, até ao limite de dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de qualquer sócio não poder por razões económicas subscrever as prestações suplementares será a parte que lhe competiria subscrita pelos restantes sócios a que a tanto estejam obrigados.
Número ou marcador · p. 29 Três) Após ser deliberado em Assembleia Geral a exigência de prestações suplementares, se qualquer sócio que a tanto esteja obrigado não entrar com a sua prestação no tempo fixado pela Assembleia Geral, a sua parte na distribuição dos lucros anuais, se os houver, será destinada à realização das prestações em falta até realização integral do respectivo valor. Quatro) Os sócios poderão fazer à Sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso pela maioria qualificada prevista no número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro, até ao montante de dez vezes o capital social, nos termos do presente artigo e mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A deliberação deve ser tomada pela maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em Assembleia Geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, a Administração ou o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros dos órgãos sociais são designados de forma pluripessoal para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes, sendo a sua eleição feita por listas, incidindo o voto dos sócios apenas sobre estas, devendo tais listas, com indicação dos sócios proponentes, ser apresentadas na sede social com a antecedência legal relativamente à data fixada para a Assembleia Geral em cuja ordem do dia esteja incluída a eleição dos órgãos sociais, por comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, acompanhada dos elementos que a legislação vigente determine para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros designados em substituição ou suplementarmente completam os mandatos em curso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios, os quais, salvo disposição legal em contrário, têm direito a participar nas respectivas reuniões e aí discutir e votar as matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social e todas as que não estejam compreendidas nas atribuições dos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, que não serão remunerados pelo exercício dessas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e do relatório da administração, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é convocada por Administrador ou por sócios representando pelo
Texto do artigo · p. 29 menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios pessoas singulares poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta, enquanto que os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por administrador/gerente nomeado para o efeito e credenciado por carta mandadeira ou procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da Assembleia Geral, além de outros previstos na lei ou no pacto social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) Cessão de quotas a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomeação e exoneração de procuradores com poderes para vincular a sociedade e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 29 d) Aprovação e modificação do Plano de Investimentos, do Plano de Actividades e do Orçamento Anual e Plurianual da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Realização de investimentos não previstos no Plano de Investimentos, no Plano de Actividades e no Orçamento Anual e Plurianual da sociedade que, de forma isolada, ou em termos acumulados no ano, sejam superiores a dez por cento do total previsto;
Número ou marcador · p. 29 f) Aquisição, alienação, e oneração de bens imóveis, de direitos de propriedade industrial ou de autor e conexos ou equiparáveis;
Número ou marcador · p. 29 g) Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários representativos de dívida;
Número ou marcador · p. 29 h) Admissão à negociação em mercado regulamentado de valores mobiliários emitidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Distribuição de lucros ou dividendos e constituição de reservas especiais;
Número ou marcador · p. 29 j) Contracção de empréstimos cujo valor exceda 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 29 k) Aceitar, sacar e endossar letras de câmbio de valor superior a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 30 l) Subscrever livranças que titulem ou possam vir a titular dívidas da Sociedade de valor superior a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 30 m) Prestação de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros, nos termos em que tal seja legalmente admissível;
Número ou marcador · p. 30 n) Abertura, aquisição, encerramento e alienação de sucursais, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional;
Número ou marcador · p. 30 o) Associação com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, bem como a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação de alguma das dominadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 p) Decisões sobre o sentido de voto da sociedade nas assembleias gerais das suas dominadas;
Número ou marcador · p. 30 q) Instauração de providência ou apresentação de qualquer requerimento ou pedido relacionado com a insolvência da sociedade ou de alguma das suas dominadas;
Número ou marcador · p. 30 r) Celebração de contratos de gestão hoteleira, arrendamento, trespasse ou cessão de exploração e sua rescisão;
Número ou marcador · p. 30 s) Celebração de quaisquer contratos ou acordos com pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, sejam sócios das sociedade; t)Alteração ou modificação da autorização do CPI/APIEX relativa ao projecto de investimento estrangeiro Hoti Maputo Hotéis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação, quórum e deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples do capital nelas representado, com excepção das que requeiram maioria qualificada nos termos da lei ou do número três do presente artigo, bem como a deliberação de aumento de capital, a qual só pode ser tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Cessão de quotas a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 30 d) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberação sobre prestações suplementares ou acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 30 g) Autorização de suprimentos, bem como o modo de os realizar e de reembolso; h Nomeação, destituição e remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 30 i) Nomeação e exoneração de procuradores com poderes para vincular a sociedade e para movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 30 j) Aprovação e modificação da autorização CPI/APIEX, do Plano de Investimentos, do Plano de Actividades e do Orçamento Anual e Plurianual da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 k) Realização de investimentos não previstos no Plano de Investimentos, no Plano de Actividades e no Orçamento Anual e Plurianual da sociedade que, de forma isolada, ou em termos acumulados no ano, sejam superiores a dez por cento do total previsto;
Número ou marcador · p. 30 l) Aquisição, alienação, e oneração de bens imóveis, de direitos de propriedade industrial ou de autor e conexos ou equiparáveis;
Número ou marcador · p. 30 m) Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários representativos de dívida;
Número ou marcador · p. 30 n) Admissão à negociação em mercado regulamentado de valores mobiliários emitidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 o) Contracção de empréstimos cujo valor exceda 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 30 p) Aceitar, sacar e endossar letras de valor superior a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 30 q) Subscrever livranças que titulem ou possam vir a titular dívidas da Sociedade de valor superior a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 30 r) Prestação de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros, nos termos em que tal seja legalmente admissível;
Número ou marcador · p. 30 s) Abertura, aquisição, encerramento e alienação de sucursais, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional;
Número ou marcador · p. 30 t) Associação com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, bem como a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação de alguma das dominadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 u) Decisões sobre o sentido de voto da sociedade nas assembleias gerais das suas dominadas;
Número ou marcador · p. 30 v) Instauração de providência ou apresentação de qualquer requerimento ou pedido relacionado com a insolvência da sociedade ou de alguma das suas dominadas;
Número ou marcador · p. 30 w) Celebração de contratos de gestão hoteleira, arrendamento, trespasse ou cessão de exploração e sua rescisão;
Texto do artigo · p. 30 x) Celebração de quaisquer contratos ou acordos com pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, sejam sócios das sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração será exercida por dois administradores com funções executivas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos termos do artigo 105º do Código Comercial, é conferido ao sócio Fundo Português de Apoio ao Investimento Em Moçambique, que aceita, o direito especial de, se e quando o entender, designar um administrador sem funções executivas para a administração da sociedade, direito este que, a ser exercido, determinará o aumento automático do número de administradores para três.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura dos seus dois administradores com funções executivas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A remuneração a atribuir aos administradores com funções executivas e a prestação ou dispensa de caução para o exercício do cargo será deliberada anualmente em Assembleia Geral, por maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste Pacto social, enquanto que o administrador sem funções executivas, caso venha a ser designado, não auferirá qualquer retribuição, estando dispensado da prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os administradores reunirão ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que seja necessário, sendo lavradas actas de todas as reuniões e enviadas cópias das mesmas aos sócios no prazo der quinze dias contados a partir da sua ocorrência.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 31 actos determinados ou categorias de actos, com excepção dos actos referidos na alínea l) do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, aceitar, sacar e endossar letras e subscrever livranças até ao valor que não seja da competência da Assembleia Geral, contratar e despedir pessoal, adquirir e alienar bens da sociedade, salvo o disposto na alínea l) do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedada à administração obrigar a sociedade em avales, fianças, abonações e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização das actividades da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, ou a um Conselho Fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente, que será igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, consoante ao caso, examinará anualmente as contas da sociedade e apresentará o respectivo relatório para apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A actividade do Fiscal Único ou dos membros efectivos do Conselho Fiscal será remunerada nos termos a deliberar anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O Fiscal Suplente ou o suplente do Conselho Fiscal, consoante o caso, não será remunerado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 31 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir por maioria qualificadas nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social, serão aplicados nos termos decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral por maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto ocial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais no mandato 2018/2020)
Texto do artigo · p. 31 Ficam eleitos para exercer os respectivos cargos sociais no mandato 2018/2020:
Texto do artigo · p. 31 Administração:
Texto do artigo · p. 31 Administrador: Manuel João Preto, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012753A emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração em vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, natural de Deilão, Bragança, Portugal e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Administrador: Manuel Henrique Parente Caldeira Proença, casado, natural da freguesia de Alpedrinha, concelho do Fundão, Portugal, titular do Passaporte n.º P884823, emitido pela República Portuguesa, válido até quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, com domicílio profissional no Hotel Tryp Porto Expo, Rotunda da Exponor, Leça da Palmeira, Matosinhos, em Portugal.
Texto do artigo · p. 31 Fiscalização:
Texto do artigo · p. 31 Fiscal Único: BTMZ – Auditoria e Gestão, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de quotas, de responsabilidade limitada, com sede fiscal no bairro Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda número 660 em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100609142, titular do NUIT 400606390, representado por Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André, inscrito na OCAM – Colégio de Auditores Certificados com o n.º 74/CA/OCAM/2014, Passaporte n.º M924348;
Texto do artigo · p. 31 Fiscal Suplente: Hergito Rui Santo Daniel Manjate, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3511, 2.º andar, em Maputo, inscrito na OCAM – Colégio de Auditores Certificados com o número 2877, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283246N e NUIT 10375022.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezoito. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 31 CIF-MOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade CIF-MOZ, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de cem milhões de meticais, matriculada sob o NUEL100073331, deliberaram a divisão e cessão de quota pela sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A., a favor da sociedade Guhava Serviços, S.A., passando esta a deter uma quota equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 54.000.000,00MT (cinquenta e quatro milhões de meticais), equivalente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A.;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Guhava Serviços, S.A.;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia China International Fund (CIF).
Número ou marcador · p. 31 2. Mantém.
Número ou marcador · p. 31 3. Mantém.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanente indivisa.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Faizal Norbertio Tarmahomed Salé, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, podendo contrair empréstimo bancários, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos nomeadamente, na abertura
  5. Texto do artigo, página 23: de conta, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituirão garantias credoras, é suficiente a assinatura hipoteca em nome da sociedade, vender bens moveis e imóveis da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  9. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é órgão máxima da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outras assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre necessário.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 23: Distribuição dos resultados
  12. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve se nos casos fixados pela lei e pela vontade da maioria dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 23: Moz Visão Distribuition, Limitada
  22. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o número 100956950, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Visão Distribuition, Limitada, que por deliberação da assembleia
  23. Texto do artigo, página 24: geral de onze de Abril de dois mil e dezoito, alteram o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 16,000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Ribeiro Esperança;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Idalgo Palcudeu Agostinho Nhabete;
  30. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Yara Adamo Fakir Modan MacArthur.
  31. Texto do artigo, página 24: Nampula, 27 de Abril de 2018. — O Conservador notário superior, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 24: Efam Mozambique, Limitada
  33. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste cartório notarial, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Efam, Mozambique, Limitada tem a sua sede na Avenida Samora Machel, rua parcela 10, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Efam Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, rua parcela 10, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, investigação, consultoria, industrialização e comercialização mineira.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente à Efam International, S.A.; e
  51. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente à M&V Mining Services, Lda.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social carece de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral, caso contrário o mesmo não poderá ser aprovado.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  55. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  61. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  69. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  74. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  81. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  90. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou
  91. Texto do artigo, página 25: a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  92. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  93. Número ou marcador, página 25: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos senhores Francesco Zarlenga, Valter Garbarino, Eugénio Quintiliani, Nuno Miguel da Silva Vieira e Víctor Manuel Alves, gerentes, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  98. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  102. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  114. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico,
  116. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 25: Machangulo S.A.
  118. Texto do artigo, página 25: Ex. Accionista Maputo, 12 de Maio de 2018 Assunto: Convocatória da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 25: Extraordinárias da sociedade Ex.mo(a) Sr.(a),
  120. Texto do artigo, página 25: Vimos, pela presente, convocar V. Exa. para a reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Machangulo S.A., com sede na rua de Kassuende, n.º 151, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de 106.300,00MT (cento e seis mil e trezentos meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 7413, contribuinte fiscal n.º 400277702, a realizar no dia 11 de Junho de 2018, pelas 10:00 horas, nos escritórios da CGA, na Avenida 24 de Julho, edifício Cimpor, em Maputo, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  121. Texto do artigo, página 25: Ponto um. Deliberar sobre o relatório de gestão, o balanço e as contas da sociedade relativos aos exercícios de 2015 e 2016, e respectiva proposta de aplicação de resultados.
  122. Texto do artigo, página 25: Ponto dois. Apresentação do Orçamento para o exercício fiscal de 2018.
  123. Texto do artigo, página 25: Ponto três. Aprovação da conversão de acções ao portador em acções nominativas.
  124. Texto do artigo, página 25: Ponto quatro. Aprovação do novo contrato promessa de compra e venda.
  125. Texto do artigo, página 25: Ponto cinco. Deliberar sobre as alterações ao contrato de regras de utilização (rules of use agreement).
  126. Texto do artigo, página 25: Ponto seis. Apresentação do ponto de situação relativo ao processo de desanexação das parcelas.
  127. Texto do artigo, página 25: Ponto sete. Outros assuntos.
  128. Texto do artigo, página 26: Mais informamos que, em cumprimento do disposto no artigo 415º do Código Comercial, se encontram à disposição de V. Exas na sede social, para consulta, a partir desta data, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos.
  129. Texto do artigo, página 26: Antecipadamente gratos pela atenção dispensada e pela sua presença na aludida reunião de assembleia geral da sociedade, subscrevemo-nos atentamente e apresentamos a V. Exa. os nossos melhores cumprimentos.
  130. Texto do artigo, página 26: O Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  131. Texto do artigo, página 26: — Dr. Pedro Couto.
  132. Texto do artigo, página 26: Orey (Moçambique), Comércio e Serviços, Limitada
  133. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Orey (Moçambique), Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número onze mil trezentos e dez a folha cento e onze do livro C traço vinte e sete, deliberam a cessão da quota no valor de seiscentos meticais que o sócio Pedro Leal de Bettencourt Silveira Monjardino, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a própria sociedade.
  134. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção dos artigos segundo, quinto, décimo quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 15, terceiro andar, fracção 3, em Maputo.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  138. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de sessenta mil meticais, correspondente à soma das quotas correspondente a das seguintes quotas:
  139. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Orey Transportes and Logistics Mauritius; e
  140. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de seiscentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a própria sociedade.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) Os admistradores são eleitos pela assembleia geral por um periodo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  143. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral também procederá à eleição do concelho de administração.
  144. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 26: Luana Investiments, Limitada
  146. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 54, III série, de 16 de Março, de 2018, onde se lê: «Social Lunana Investiments, Limitada», deve se ler: «Luana Investiments, Limitada».
  147. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 26: Manhiça Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100927772 uma entidade denominada Manhiça Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal limitada entre:
  151. Texto do artigo, página 26: Celso Maurício Manhiça, solteiro maior, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100048103B, emitido na Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2016 e é valido até dia 9 de Junho de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Mali, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene.
  152. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Manhiça Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua São Paulo, n.º 5787, rés-dochão, bairro 25 de Junho B, no Distrito Municipal KaMubukwana. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  158. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Objecto social, capital social e gerência
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  161. Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; serviços de procurement; actividade de consultoria para negócios e gestão; actividade de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos indústrias; plantação e manutenção de Jardins; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios n.e; consultoria e programação de informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, edição de livros e revistas, actividades de tradução, organização de eventos e fotográfica, formação profissional, organização de feiras, congressos e outros eventos similares; aluguer de bens de uso pessoal e doméstico; actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e análises técnicas.
  162. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias as suas actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  163. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social e gerência
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 26: Capital social
  166. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Celso Maurício Manhiça.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 27: Gerência
  169. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Celso Maurício Manhiça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dissolução
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  173. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  176. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  179. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
  181. Texto do artigo, página 27: Quantum Data, Limitada
  182. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100980711 uma entidade denominada Quantum Data, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
  184. Texto do artigo, página 27: Jovito Horácio Nunes, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Rita Rui Madjaia Nunes, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100011523C, emitido aos 9 de Maio de 2016, na cidade de Maputo; e
  185. Texto do artigo, página 27: Paulo Jorge dos Santos, solteiro maior, natural de Maputo, nacional, portador do Bilhete de Identidade nº 110307188131M, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo.
  186. Texto do artigo, página 27: Constitui entre si:
  187. Texto do artigo, página 27: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  190. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Quantum Data, Limitada com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Emília Dausse n.° 469 1.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, começando a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  197. Texto do artigo, página 27: Consultoria em gestão e ciências de dados; monitoria e avaliação, gestão de processo e venda de soluções tecnológicas e software.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 27: (Capital social e destribuição das quotas)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas:
  201. Número ou marcador, página 27: a) Jovito Horácio Nunes detentora de uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento;
  202. Número ou marcador, página 27: b) Paulo Jorge dos Santos, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento.
  203. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 27: (Interdição ou morte)
  210. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jovito Horácio Nunes, na ausência deste, passa ao cargo do sócio Paulo Jorge dos Santos.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada com duas assinaturas, Jovito Horácio Nunes e Paulo Jorge dos Santos.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve, nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 27: 2Business, Limitada
  223. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por ter sido inexacto no n.º 73, de 12 de Abril de 2018, na denominação da empresa, onde se lê: «2Businees, Limitada», deve ler-se 2Business, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 27: Maputo 15 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 27: Hoti Maputo Hotéis, Limitada
  226. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quatro a cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi aumentado o capital
  227. Texto do artigo, página 28: social e alterados os estatutos da sociedade Hoti Maputo Hotéis, Limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
  228. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  231. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adoptou a firma Hoti Maputo Hotéis, Limitada, encontra-se submetida à disciplina constante do Código Comercial de Moçambique, tem como lei pessoal a lei do Estado moçambicano e regula-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e cinquenta e cinco, em Maputo.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes em Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional. A abertura das referidas formas de representação no estrangeiro só poderá ter lugar mediante autorização prévia da Assembleia Geral, por maioria qualificada, nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção e exploração de estabelecimentos de hotelaria e turismo, em especial um hotel de 4 estrelas no prédio designado por JAT6, descrito na Conservatória do Registo Predial de Maputo, com o número 59.869, a folhas cento e oitenta e três verso do livro B203.
  241. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto e mediante deliberação prévia por maioria qualificada da Assembleia Geral, nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, não podendo, contudo, assumir responsabilidade solidaria ou ilimitada.
  242. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade só poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria mediante autorização prévia da Assembleia Geral por maioria qualificada, nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social, não podendo, contudo, assumir responsabilidade solidaria ou ilimitada.
  243. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 695.000.000,00MT (seiscentos e noventa e cinco milhões de meticais).
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 28: (Quotas)
  249. Texto do artigo, página 28: O capital social corresponde à soma das seguintes três quotas:
  250. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais) pertencente à sócia HOTI – HOTÉIS, SGPS, S.A., sociedade de direito português com sede na Avenida Dom João II, Lote 1.16.02 B, freguesia do Parque das Nações, concelho de Lisboa, com o capital social de dez milhões de euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa colectiva 504.762.982;
  251. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais) pertencente à sócia J.T. Investimentos Imobiliários, Lda, sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, bairro Central, em Maputo, com
  252. Texto do artigo, página 28: o capital social de trinta e cinco milhões novecentos e quarenta e nove meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100.094.835. Uma quota no valor nominal de 195.000.000,00MT (cento e noventa e cinco milhões de meticais) pertencente ao sócio Fundo Português de Apoio ao Investimento Em Moçambique, criado pelo Estado Português através do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de Abril, e regulamentado pela Portaria número 815/2010, de 30 de agosto, de que é único participante o Estado Português, gerido e representado pela respectiva sociedade gestora, SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S.A., com sede na Avenida Casal Ribeiro,
  253. Texto do artigo, página 28: número catorze, quarto andar, freguesia das Avenidas Novas, concelho de Lisboa, com o capital social de onze milhões quinhentos mil novecentos e noventa e nove euros e vinte cêntimos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa colectiva 508.325.803.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios, desde que a participação de sociedades com sede em Portugal se mantenha igual ou superior a trinta e três por cento do capital social da sociedade, não carece do consentimento da sociedade, sendo livre, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  257. Número ou marcador, página 28: Dois) É livre a cessão da quota pertencente ao Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique a favor do Estado português, de quaisquer sociedades directa ou indirectamente dominadas ou geridas pela SOFID – Sociedade Para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S.A., de outros fundos de capital de risco geridos por sociedades directa ou indirectamente dominadas ou geridas pela SOFID – Sociedade Para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S.A., bem como sucessivas transmissões entre as referidas entidades.
  258. Número ou marcador, página 28: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a cessão de quotas a favor de terceiros depende de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral através de maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
  259. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  262. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respectivo titular;
  264. Número ou marcador, página 28: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  265. Número ou marcador, página 28: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  266. Número ou marcador, página 28: d) Cessão da quota a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto deste pacto social.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou
  268. Texto do artigo, página 29: adquirir para si a quota oferecida a terceiros e pelo valor previsto no número um do artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  269. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital e da reserva legal, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  270. Número ou marcador, página 29: Quatro) A contrapartida da amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar do disposto no número um do artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  271. Número ou marcador, página 29: Cinco) A Assembleia Geral que deliberar a amortização da quota deverá fixar o prazo de pagamento do preço de aquisição da quota em período não superior a noventa dias, a pagar em prestações mensais iguais e sucessivas.
  272. Número ou marcador, página 29: Seis) A deliberação de amortizar quota terá de ser aprovada por maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
  273. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  275. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas aos sócios Hoti – Hotéis, SGPS, S.A. e J. T. Investimentos Imobiliários, Lda., e apenas a estes, prestações suplementares de capital desde que a Assembleia Geral assim o decida por maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social, até ao limite de dez vezes o capital social.
  276. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de qualquer sócio não poder por razões económicas subscrever as prestações suplementares será a parte que lhe competiria subscrita pelos restantes sócios a que a tanto estejam obrigados.
  277. Número ou marcador, página 29: Três) Após ser deliberado em Assembleia Geral a exigência de prestações suplementares, se qualquer sócio que a tanto esteja obrigado não entrar com a sua prestação no tempo fixado pela Assembleia Geral, a sua parte na distribuição dos lucros anuais, se os houver, será destinada à realização das prestações em falta até realização integral do respectivo valor. Quatro) Os sócios poderão fazer à Sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso pela maioria qualificada prevista no número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
  278. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro, até ao montante de dez vezes o capital social, nos termos do presente artigo e mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 29: Seis) A deliberação deve ser tomada pela maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
  280. Número ou marcador, página 29: Sete) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em Assembleia Geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
  281. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 29: (Órgãos da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, a Administração ou o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  285. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais são designados de forma pluripessoal para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes, sendo a sua eleição feita por listas, incidindo o voto dos sócios apenas sobre estas, devendo tais listas, com indicação dos sócios proponentes, ser apresentadas na sede social com a antecedência legal relativamente à data fixada para a Assembleia Geral em cuja ordem do dia esteja incluída a eleição dos órgãos sociais, por comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, acompanhada dos elementos que a legislação vigente determine para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros designados em substituição ou suplementarmente completam os mandatos em curso.
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios, os quais, salvo disposição legal em contrário, têm direito a participar nas respectivas reuniões e aí discutir e votar as matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social e todas as que não estejam compreendidas nas atribuições dos demais órgãos sociais.
  290. Número ou marcador, página 29: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, que não serão remunerados pelo exercício dessas funções.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e do relatório da administração, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  294. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é convocada por Administrador ou por sócios representando pelo
  295. Texto do artigo, página 29: menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  296. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  297. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios pessoas singulares poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta, enquanto que os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por administrador/gerente nomeado para o efeito e credenciado por carta mandadeira ou procurador com poderes para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  300. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da Assembleia Geral, além de outros previstos na lei ou no pacto social, os seguintes actos:
  301. Número ou marcador, página 29: a) Cessão de quotas a favor de terceiros;
  302. Número ou marcador, página 29: b) Aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  303. Número ou marcador, página 29: c) Nomeação e exoneração de procuradores com poderes para vincular a sociedade e movimentar contas bancárias;
  304. Número ou marcador, página 29: d) Aprovação e modificação do Plano de Investimentos, do Plano de Actividades e do Orçamento Anual e Plurianual da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 29: e) Realização de investimentos não previstos no Plano de Investimentos, no Plano de Actividades e no Orçamento Anual e Plurianual da sociedade que, de forma isolada, ou em termos acumulados no ano, sejam superiores a dez por cento do total previsto;
  306. Número ou marcador, página 29: f) Aquisição, alienação, e oneração de bens imóveis, de direitos de propriedade industrial ou de autor e conexos ou equiparáveis;
  307. Número ou marcador, página 29: g) Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários representativos de dívida;
  308. Número ou marcador, página 29: h) Admissão à negociação em mercado regulamentado de valores mobiliários emitidos pela sociedade;
  309. Número ou marcador, página 29: i) Distribuição de lucros ou dividendos e constituição de reservas especiais;
  310. Número ou marcador, página 29: j) Contracção de empréstimos cujo valor exceda 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
  311. Número ou marcador, página 29: k) Aceitar, sacar e endossar letras de câmbio de valor superior a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
  312. Número ou marcador, página 30: l) Subscrever livranças que titulem ou possam vir a titular dívidas da Sociedade de valor superior a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
  313. Número ou marcador, página 30: m) Prestação de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros, nos termos em que tal seja legalmente admissível;
  314. Número ou marcador, página 30: n) Abertura, aquisição, encerramento e alienação de sucursais, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional;
  315. Número ou marcador, página 30: o) Associação com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, bem como a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação de alguma das dominadas pela sociedade;
  316. Número ou marcador, página 30: p) Decisões sobre o sentido de voto da sociedade nas assembleias gerais das suas dominadas;
  317. Número ou marcador, página 30: q) Instauração de providência ou apresentação de qualquer requerimento ou pedido relacionado com a insolvência da sociedade ou de alguma das suas dominadas;
  318. Número ou marcador, página 30: r) Celebração de contratos de gestão hoteleira, arrendamento, trespasse ou cessão de exploração e sua rescisão;
  319. Número ou marcador, página 30: s) Celebração de quaisquer contratos ou acordos com pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, sejam sócios das sociedade; t)Alteração ou modificação da autorização do CPI/APIEX relativa ao projecto de investimento estrangeiro Hoti Maputo Hotéis.
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 30: (Representação, quórum e deliberações das assembleias gerais)
  322. Número ou marcador, página 30: Um) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  323. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples do capital nelas representado, com excepção das que requeiram maioria qualificada nos termos da lei ou do número três do presente artigo, bem como a deliberação de aumento de capital, a qual só pode ser tomada por unanimidade.
  324. Número ou marcador, página 30: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as seguintes deliberações:
  325. Número ou marcador, página 30: a) Alteração do pacto social;
  326. Número ou marcador, página 30: b) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 30: c) Cessão de quotas a favor de terceiros;
  328. Número ou marcador, página 30: d) Aumento ou redução do capital social;
  329. Número ou marcador, página 30: e) Aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  330. Número ou marcador, página 30: f) Deliberação sobre prestações suplementares ou acessórias de capital;
  331. Número ou marcador, página 30: g) Autorização de suprimentos, bem como o modo de os realizar e de reembolso; h Nomeação, destituição e remuneração dos administradores;
  332. Número ou marcador, página 30: i) Nomeação e exoneração de procuradores com poderes para vincular a sociedade e para movimentar contas bancárias;
  333. Número ou marcador, página 30: j) Aprovação e modificação da autorização CPI/APIEX, do Plano de Investimentos, do Plano de Actividades e do Orçamento Anual e Plurianual da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 30: k) Realização de investimentos não previstos no Plano de Investimentos, no Plano de Actividades e no Orçamento Anual e Plurianual da sociedade que, de forma isolada, ou em termos acumulados no ano, sejam superiores a dez por cento do total previsto;
  335. Número ou marcador, página 30: l) Aquisição, alienação, e oneração de bens imóveis, de direitos de propriedade industrial ou de autor e conexos ou equiparáveis;
  336. Número ou marcador, página 30: m) Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários representativos de dívida;
  337. Número ou marcador, página 30: n) Admissão à negociação em mercado regulamentado de valores mobiliários emitidos pela sociedade;
  338. Número ou marcador, página 30: o) Contracção de empréstimos cujo valor exceda 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
  339. Número ou marcador, página 30: p) Aceitar, sacar e endossar letras de valor superior a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
  340. Número ou marcador, página 30: q) Subscrever livranças que titulem ou possam vir a titular dívidas da Sociedade de valor superior a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
  341. Número ou marcador, página 30: r) Prestação de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros, nos termos em que tal seja legalmente admissível;
  342. Número ou marcador, página 30: s) Abertura, aquisição, encerramento e alienação de sucursais, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional;
  343. Número ou marcador, página 30: t) Associação com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, bem como a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação de alguma das dominadas pela sociedade;
  344. Número ou marcador, página 30: u) Decisões sobre o sentido de voto da sociedade nas assembleias gerais das suas dominadas;
  345. Número ou marcador, página 30: v) Instauração de providência ou apresentação de qualquer requerimento ou pedido relacionado com a insolvência da sociedade ou de alguma das suas dominadas;
  346. Número ou marcador, página 30: w) Celebração de contratos de gestão hoteleira, arrendamento, trespasse ou cessão de exploração e sua rescisão;
  347. Texto do artigo, página 30: x) Celebração de quaisquer contratos ou acordos com pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, sejam sócios das sociedade.
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida por dois administradores com funções executivas.
  351. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos termos do artigo 105º do Código Comercial, é conferido ao sócio Fundo Português de Apoio ao Investimento Em Moçambique, que aceita, o direito especial de, se e quando o entender, designar um administrador sem funções executivas para a administração da sociedade, direito este que, a ser exercido, determinará o aumento automático do número de administradores para três.
  352. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura dos seus dois administradores com funções executivas.
  353. Número ou marcador, página 30: Quatro) A remuneração a atribuir aos administradores com funções executivas e a prestação ou dispensa de caução para o exercício do cargo será deliberada anualmente em Assembleia Geral, por maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste Pacto social, enquanto que o administrador sem funções executivas, caso venha a ser designado, não auferirá qualquer retribuição, estando dispensado da prestação de caução para o exercício do cargo.
  354. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores reunirão ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que seja necessário, sendo lavradas actas de todas as reuniões e enviadas cópias das mesmas aos sócios no prazo der quinze dias contados a partir da sua ocorrência.
  355. Número ou marcador, página 30: Seis) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de
  356. Texto do artigo, página 31: actos determinados ou categorias de actos, com excepção dos actos referidos na alínea l) do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social.
  357. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  359. Número ou marcador, página 31: Um) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, aceitar, sacar e endossar letras e subscrever livranças até ao valor que não seja da competência da Assembleia Geral, contratar e despedir pessoal, adquirir e alienar bens da sociedade, salvo o disposto na alínea l) do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  360. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedada à administração obrigar a sociedade em avales, fianças, abonações e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  361. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  363. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização das actividades da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, ou a um Conselho Fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente.
  364. Número ou marcador, página 31: Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente, que será igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  365. Número ou marcador, página 31: Três) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, consoante ao caso, examinará anualmente as contas da sociedade e apresentará o respectivo relatório para apreciação da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 31: Quatro) A actividade do Fiscal Único ou dos membros efectivos do Conselho Fiscal será remunerada nos termos a deliberar anualmente pela Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 31: Cinco) O Fiscal Suplente ou o suplente do Conselho Fiscal, consoante o caso, não será remunerado.
  368. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  369. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 31: (Exercício, contas e resultados)
  371. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  372. Texto do artigo, página 31: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir por maioria qualificadas nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto social, serão aplicados nos termos decididos pela Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  375. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  376. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral por maioria qualificada nos termos do número três do artigo décimo terceiro deste pacto ocial.
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  378. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  381. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais no mandato 2018/2020)
  382. Texto do artigo, página 31: Ficam eleitos para exercer os respectivos cargos sociais no mandato 2018/2020:
  383. Texto do artigo, página 31: Administração:
  384. Texto do artigo, página 31: Administrador: Manuel João Preto, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012753A emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração em vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, natural de Deilão, Bragança, Portugal e residente em Maputo;
  385. Texto do artigo, página 31: Administrador: Manuel Henrique Parente Caldeira Proença, casado, natural da freguesia de Alpedrinha, concelho do Fundão, Portugal, titular do Passaporte n.º P884823, emitido pela República Portuguesa, válido até quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, com domicílio profissional no Hotel Tryp Porto Expo, Rotunda da Exponor, Leça da Palmeira, Matosinhos, em Portugal.
  386. Texto do artigo, página 31: Fiscalização:
  387. Texto do artigo, página 31: Fiscal Único: BTMZ – Auditoria e Gestão, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de quotas, de responsabilidade limitada, com sede fiscal no bairro Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda número 660 em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100609142, titular do NUIT 400606390, representado por Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André, inscrito na OCAM – Colégio de Auditores Certificados com o n.º 74/CA/OCAM/2014, Passaporte n.º M924348;
  388. Texto do artigo, página 31: Fiscal Suplente: Hergito Rui Santo Daniel Manjate, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3511, 2.º andar, em Maputo, inscrito na OCAM – Colégio de Auditores Certificados com o número 2877, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283246N e NUIT 10375022.
  389. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  390. Texto do artigo, página 31: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezoito. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  391. Texto do artigo, página 31: CIF-MOZ, Limitada
  392. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade CIF-MOZ, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de cem milhões de meticais, matriculada sob o NUEL100073331, deliberaram a divisão e cessão de quota pela sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A., a favor da sociedade Guhava Serviços, S.A., passando esta a deter uma quota equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 54.000.000,00MT (cinquenta e quatro milhões de meticais), equivalente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A.;
  397. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Guhava Serviços, S.A.;
  398. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia China International Fund (CIF).
  399. Número ou marcador, página 31: 2. Mantém.
  400. Número ou marcador, página 31: 3. Mantém.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição