III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2018

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Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 CIF-MOZ, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade CIFMOZ, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem milhões de meticais, matriculada sob o NUEL100073331, deliberaram a transformação da sociedade em sociedade anónima e alteração da firma da mesma. Em consequência, foram alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A denominação da sociedade será CIF-MOZ, S.A..
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede da sociedade é no Bairro da Sommerschield, rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Concepção, desenvolvimento e financiamento de indústrias de cimento;
Número ou marcador · p. 32 b) Produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 32 c) Comercialização de cimento, betão clinquer e derivados destes produtos; d)Exportação de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 32 e) Exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação de material, equipamento e softwares necessários para a indústria cimenteira;
Número ou marcador · p. 32 g) Construção e exploração de infraestruturas necessárias para a produção de cimento, betão e clinquer, incluindo mas não se limitando, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-deferro, portos, estradas e outras;
Número ou marcador · p. 32 h) Desenvolvimento de actividades de logística e manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 32 i) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida
Texto do artigo · p. 32 legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 32 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total
Texto do artigo · p. 33 pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
Texto do artigo · p. 33 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser
Texto do artigo · p. 33 concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao Vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao Vendedor.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o Vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o Vendedor terá o direito de transmitir as Acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a Vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma filiada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 72H (setenta e duas) horas após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 33 Dez) Para os efeitos deste artigo, uma “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 33 a) na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 33 c) na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou
Texto do artigo · p. 33 os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 33 Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 33 Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou
Texto do artigo · p. 34 grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados nas matérias acordadas no Acordo Parassocial, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 34 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo mas não se limitando a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
Número ou marcador · p. 34 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, um dos quais exercerá as funções de residente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A nomeação do presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e três administradores estejam presentes. Se o Presidente e três administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes
Texto do artigo · p. 34 quaisquer 4 (quatro) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 34 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 34 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 34 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 34 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 34 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 34 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 35 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes)
Texto do artigo · p. 35 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Exercício
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício)
Texto do artigo · p. 35 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 35 i) Nos casos previstos na lei; ii) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Despesas, distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da Sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Director financeiro)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade designará um Director Financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do Director Executivo. O Director Financeiro deverá apresentar um relatório ao Director Executivo e ao Conselho de Administração. O Director Financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Emenda)
Texto do artigo · p. 35 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SSTT – Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte seis de Marco de dois mil e dezoito da sociedade, SSTT – Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100493802, deliberam a divisão e cessão de quota no valor de vinte e sete mil meticais que o sócio Jorge Alfeu possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu a
Texto do artigo · p. 36 em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais que cedeu a Sebastião Veloso Sumbane que entre para a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quota no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais que o sócio Jorge Alfeu possuía e que sede a sebastião veloso Sumbane.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da divisão, cessão verificado, e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 36 Um) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta e cinco por certo do capital social pertencente ao sócio Sebastião Veloso Sumbane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócio Jorge Alfeu.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e for a dela, activa e passivamente será exercida por Jorge Alfeu, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando as duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SSTT – Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte seis de Marco de dois mil e dezoito da sociedade, SSTT – Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em
Texto do artigo · p. 36 Maputo, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100493802, deliberam a mudança da sua sede social, denominação, e objecto, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação SSTT – Moçambique, Limitada designada simplesmente por SSTT – Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Paiva Couceiro, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social, blindagem, reparação e venda de pneus, assessórios de viaturas, televisores e telemóveis, material de escritório, material de higiene e limpeza, papelaria, equipamento e consumíveis de informática e impressão gráfica.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Amizade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete do mês de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Amizade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100900971, procedeu-se a transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas limitada, mudança de denominação e alteração dos estatutos da sociedade, em que o sócio Nguyen Van Thanh, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, que cede a favor de Mahomed Ussene Adamo e outra do valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, que cede a favor de Irchad Latifo Omar.
Texto do artigo · p. 36 O então sócio único Nguyen Van Thanh, a parta-se da sociedade e nada tem haver dela a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 36 Que em consequência da operada transformação, mudança de denominação e
Texto do artigo · p. 36 cedência de quotas, alteram a redacção dos artigos do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual são dadas as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Amizade e Serviços – Super Clean, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Albert Lithuli número cinquenta e nove.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal, mecânica geral; Electricidade auto; bate-chapa e pintura; Lubrificação e lavagem de viaturas; Compra e venda de acessórios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma do valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mahomed Ussene Adamo e do valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Irchald Latifo Omar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço
Texto do artigo · p. 37 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Mahomed Ussene Adamo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Topack Moçambique, S.A.R.L., matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 37 Registo de Entidades Legais, sob número oito mil e setenta a folhas cento e três do livro C traço vinte e um, deliberaram a transmissão de acções e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., é uma sociedade comercial anónima, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em numerário, é de nove milhões de meticais, equivalente a novecentos e três mil, cento e vinte e cinco dólares americanos e é representado por novecentas mil acções no valor de dez mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não Haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) Haverá titulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, e cem mil acções, sendo assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios mecânicos e com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, seis de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Cristal Lock – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100960796 dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edite Maria Helena Jonas, maior de 30 anos de idade, casada com Higino Gabriel Jamisse, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100102360198B, emitido aos 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 37 de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que se passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Cristal Lock Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a comercialização por retalho de fechaduras e acessórios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo nominal pertencente à única sócia Edite Maria Helena Jonas,
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decida a qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Secção de participação social
Texto do artigo · p. 37 A secção de participação social a não sócio dependido de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Exoneração e explosão de sócio
Texto do artigo · p. 38 A exoneração e explosão de sócio será de acordo com o Código Pessoal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração de sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, vem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e necessário a assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direitos especiais de entre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação da conta
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos
Texto do artigo · p. 38 sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para construção do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Solução e liquidação na sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço a apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 38 quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 38 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Administração ou representante legal ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação de sede social.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 C.A.B – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 ADENDA
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Bolentim da República, número 51, III série, de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, no primeiro parágrafo, onde se lê: «Carlos Taveira Bagneiro», deve ler-se: «José Carlos Taveira Bagneiro».
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 38 onze de Maio de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, alteração da sede social da sociedade, cessão de quotas, transformação da sociedade, entrada de novos sócios e deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência da cessão de quotas operadas e transformação da sociedade em função das deliberações tomadas anteriormente, foi posta e aprovada por unanimidade a nova redacção a dar aos artigos um, quarto, nono, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de DPJ Investimentos Imobiliários, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 22, Porta 2, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de desenvolvimento e promoção imobiliária, consultoria e prestação de serviços técnicos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada uma, pertencentes aos sócios João Pedro Ferreira Correia e José Pedro Gonçalves Correia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 39 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 39 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 39 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 39 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 32: CIF-MOZ, S.A.
  3. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade CIFMOZ, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem milhões de meticais, matriculada sob o NUEL100073331, deliberaram a transformação da sociedade em sociedade anónima e alteração da firma da mesma. Em consequência, foram alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Forma e denominação)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A denominação da sociedade será CIF-MOZ, S.A..
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade é no Bairro da Sommerschield, rua Kibiriti Diwane, n.º 6, Maputo Cidade, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Concepção, desenvolvimento e financiamento de indústrias de cimento;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de cimento, betão clinquer e derivados destes produtos; d)Exportação de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
  24. Número ou marcador, página 32: f) Importação de material, equipamento e softwares necessários para a indústria cimenteira;
  25. Número ou marcador, página 32: g) Construção e exploração de infraestruturas necessárias para a produção de cimento, betão e clinquer, incluindo mas não se limitando, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-deferro, portos, estradas e outras;
  26. Número ou marcador, página 32: h) Desenvolvimento de actividades de logística e manuseamento de carga;
  27. Número ou marcador, página 32: i) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 100.000,00MT (cem mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: (Emissão de obrigações)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida
  40. Texto do artigo, página 32: legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Acções ou obrigações próprias)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  51. Texto do artigo, página 32: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  52. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  53. Número ou marcador, página 32: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total
  54. Texto do artigo, página 33: pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  57. Número ou marcador, página 33: Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 33: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  60. Número ou marcador, página 33: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
  61. Texto do artigo, página 33: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 33: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 33: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser
  64. Texto do artigo, página 33: concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao Vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao Vendedor.
  65. Número ou marcador, página 33: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o Vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o Vendedor terá o direito de transmitir as Acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 33: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a Vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  67. Número ou marcador, página 33: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma filiada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 72H (setenta e duas) horas após a efectivação da transmissão.
  68. Número ou marcador, página 33: Dez) Para os efeitos deste artigo, uma “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  69. Número ou marcador, página 33: a) na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  70. Número ou marcador, página 33: c) na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou
  71. Texto do artigo, página 33: os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  72. Número ou marcador, página 33: Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  73. Número ou marcador, página 33: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  74. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 33: (Composição da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  85. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  86. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  87. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou
  88. Texto do artigo, página 34: grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  89. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  90. Número ou marcador, página 34: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  91. Número ou marcador, página 34: Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados nas matérias acordadas no Acordo Parassocial, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei.
  92. Número ou marcador, página 34: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  93. Número ou marcador, página 34: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  94. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 34: (Poderes da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  97. Número ou marcador, página 34: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo mas não se limitando a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 34: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 34: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 34: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
  101. Número ou marcador, página 34: e) Distribuição de dividendos.
  102. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Conselho de Administração
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  105. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, um dos quais exercerá as funções de residente.
  106. Número ou marcador, página 34: Dois) A nomeação do presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
  107. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 34: (Poderes)
  110. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
  114. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  115. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  116. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e três administradores estejam presentes. Se o Presidente e três administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes
  117. Texto do artigo, página 34: quaisquer 4 (quatro) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  118. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  119. Número ou marcador, página 34: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 34: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  122. Texto do artigo, página 34: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  123. Número ou marcador, página 34: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  124. Número ou marcador, página 34: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  125. Número ou marcador, página 34: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  126. Número ou marcador, página 34: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 34: (Director Executivo)
  129. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  130. Número ou marcador, página 34: Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
  131. Número ou marcador, página 34: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  132. Número ou marcador, página 34: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  133. Número ou marcador, página 34: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 34: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  135. Número ou marcador, página 34: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  136. Número ou marcador, página 35: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 35: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  138. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
  140. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  141. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  142. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  143. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  144. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  147. Texto do artigo, página 35: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 35: (Poderes)
  150. Texto do artigo, página 35: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  151. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Exercício
  152. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 35: (Exercício)
  154. Texto do artigo, página 35: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  155. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
  156. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  158. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se:
  159. Número ou marcador, página 35: i) Nos casos previstos na lei; ii) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  160. Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  163. Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  165. Número ou marcador, página 35: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  166. Número ou marcador, página 35: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  167. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Disposições finais
  168. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 35: (Contas bancárias)
  170. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  171. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 35: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  173. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 35: (Despesas, distribuição de dividendos)
  175. Número ou marcador, página 35: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 35: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da Sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  177. Número ou marcador, página 35: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 35: (Director financeiro)
  180. Texto do artigo, página 35: A sociedade designará um Director Financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do Director Executivo. O Director Financeiro deverá apresentar um relatório ao Director Executivo e ao Conselho de Administração. O Director Financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 35: (Emenda)
  183. Texto do artigo, página 35: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  184. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 35: SSTT – Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte seis de Marco de dois mil e dezoito da sociedade, SSTT – Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100493802, deliberam a divisão e cessão de quota no valor de vinte e sete mil meticais que o sócio Jorge Alfeu possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu a
  187. Texto do artigo, página 36: em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais que cedeu a Sebastião Veloso Sumbane que entre para a sociedade.
  188. Texto do artigo, página 36: A cessão de quota no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais que o sócio Jorge Alfeu possuía e que sede a sebastião veloso Sumbane.
  189. Texto do artigo, página 36: Em consequência da divisão, cessão verificado, e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
  190. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
  193. Número ou marcador, página 36: Um) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta e cinco por certo do capital social pertencente ao sócio Sebastião Veloso Sumbane.
  194. Número ou marcador, página 36: Dois) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócio Jorge Alfeu.
  195. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  196. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e for a dela, activa e passivamente será exercida por Jorge Alfeu, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando as duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
  199. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  200. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 36: SSTT – Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte seis de Marco de dois mil e dezoito da sociedade, SSTT – Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em
  203. Texto do artigo, página 36: Maputo, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100493802, deliberam a mudança da sua sede social, denominação, e objecto, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 36: (Denominação da sede)
  206. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação SSTT – Moçambique, Limitada designada simplesmente por SSTT – Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Paiva Couceiro, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  210. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social, blindagem, reparação e venda de pneus, assessórios de viaturas, televisores e telemóveis, material de escritório, material de higiene e limpeza, papelaria, equipamento e consumíveis de informática e impressão gráfica.
  211. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 36: Amizade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete do mês de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Amizade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100900971, procedeu-se a transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas limitada, mudança de denominação e alteração dos estatutos da sociedade, em que o sócio Nguyen Van Thanh, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, que cede a favor de Mahomed Ussene Adamo e outra do valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, que cede a favor de Irchad Latifo Omar.
  214. Texto do artigo, página 36: O então sócio único Nguyen Van Thanh, a parta-se da sociedade e nada tem haver dela a partir de hoje.
  215. Texto do artigo, página 36: Que em consequência da operada transformação, mudança de denominação e
  216. Texto do artigo, página 36: cedência de quotas, alteram a redacção dos artigos do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual são dadas as seguintes novas redacções:
  217. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  219. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Amizade e Serviços – Super Clean, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Albert Lithuli número cinquenta e nove.
  220. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 36: Duração
  222. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
  223. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 36: Objecto
  225. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal, mecânica geral; Electricidade auto; bate-chapa e pintura; Lubrificação e lavagem de viaturas; Compra e venda de acessórios, importação e exportação.
  226. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  227. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 36: Capital social
  229. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma do valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mahomed Ussene Adamo e do valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Irchald Latifo Omar.
  230. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  232. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  233. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  235. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  236. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço
  237. Texto do artigo, página 37: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 37: Administração
  240. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Mahomed Ussene Adamo como sócio gerente e com plenos poderes.
  241. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  246. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  251. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 37: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 37: Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A.
  257. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Topack Moçambique, S.A.R.L., matriculada na Conservatória do
  258. Texto do artigo, página 37: Registo de Entidades Legais, sob número oito mil e setenta a folhas cento e três do livro C traço vinte e um, deliberaram a transmissão de acções e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  259. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 37: Denominação social e sede
  262. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., é uma sociedade comercial anónima, constituída por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  264. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 37: Capital social
  266. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em numerário, é de nove milhões de meticais, equivalente a novecentos e três mil, cento e vinte e cinco dólares americanos e é representado por novecentas mil acções no valor de dez mil meticais cada.
  267. Número ou marcador, página 37: Dois) Não Haverá prestações suplementares de capital.
  268. Número ou marcador, página 37: Três) Haverá titulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, e cem mil acções, sendo assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios mecânicos e com selo branco da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 37: Quatro) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em Assembleia Geral.
  270. Texto do artigo, página 37: Maputo, seis de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 37: Cristal Lock – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100960796 dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edite Maria Helena Jonas, maior de 30 anos de idade, casada com Higino Gabriel Jamisse, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100102360198B, emitido aos 2 de Agosto
  273. Texto do artigo, página 37: de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que se passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  274. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  276. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Cristal Lock Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 37: Duração
  279. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 37: Objecto e participação
  282. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a comercialização por retalho de fechaduras e acessórios.
  283. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 37: Capital social
  285. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo nominal pertencente à única sócia Edite Maria Helena Jonas,
  286. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  289. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei.
  290. Número ou marcador, página 37: Dois) Decida a qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  291. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  292. Número ou marcador, página 37: Secção de participação social
  293. Texto do artigo, página 37: A secção de participação social a não sócio dependido de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unidade.
  294. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 38: Exoneração e explosão de sócio
  296. Texto do artigo, página 38: A exoneração e explosão de sócio será de acordo com o Código Pessoal.
  297. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 38: Administração de sociedade
  299. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar todo o tempo.
  300. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, vem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  301. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  304. Texto do artigo, página 38: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e necessário a assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 38: Direitos especiais dos sócios
  307. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais de entre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  308. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação da conta
  310. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  311. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  312. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  314. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos
  315. Texto do artigo, página 38: sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para construção do fundo da reserva legal.
  316. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  317. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 38: Solução e liquidação na sociedade
  319. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  320. Número ou marcador, página 38: Dois) A sessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio único.
  321. Número ou marcador, página 38: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou inabilitação
  324. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após notificação.
  325. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço a apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  326. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  328. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer
  329. Texto do artigo, página 38: quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente sujeito à venda judicial.
  330. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 38: Disposições transitórias
  332. Número ou marcador, página 38: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  333. Número ou marcador, página 38: Dois) Administração ou representante legal ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação de sede social.
  334. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2018. — A Técnica,
  335. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 38: C.A.B – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 38: ADENDA
  338. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Bolentim da República, número 51, III série, de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, no primeiro parágrafo, onde se lê: «Carlos Taveira Bagneiro», deve ler-se: «José Carlos Taveira Bagneiro».
  339. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  340. Texto do artigo, página 38: onze de Maio de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 38: DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada
  342. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, alteração da sede social da sociedade, cessão de quotas, transformação da sociedade, entrada de novos sócios e deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger.
  343. Texto do artigo, página 38: Que em consequência da cessão de quotas operadas e transformação da sociedade em função das deliberações tomadas anteriormente, foi posta e aprovada por unanimidade a nova redacção a dar aos artigos um, quarto, nono, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de DPJ Investimentos Imobiliários, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 22, Porta 2, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 38: Duração
  349. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  352. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de desenvolvimento e promoção imobiliária, consultoria e prestação de serviços técnicos.
  353. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 39: Capital social
  355. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada uma, pertencentes aos sócios João Pedro Ferreira Correia e José Pedro Gonçalves Correia.
  356. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 39: Aumento e redução do capital social
  358. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  360. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 39: Cessão de participação social
  362. Texto do artigo, página 39: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 39: Exoneração e exclusão de sócio
  365. Texto do artigo, página 39: A exoneração e exclusão de sócio será de
  366. Texto do artigo, página 39: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  367. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  369. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  370. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  371. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  374. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 39: Direitos especiais dos sócios
  377. Texto do artigo, página 39: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  378. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  380. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  381. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  382. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  384. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  385. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  386. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  389. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
  392. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  393. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  394. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  396. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  397. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  398. Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  399. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 39: Disposição final
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