III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2019
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 6 de Junho de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 109
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Tecfin – Serviços de Gestão, Limitada. Techno Construct, Limitada. Tempo, Limitada. The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visual-Gráfica e Serviços, Limitada. Woodrose International School AGC, Limitada. Zahaid Trading, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Eugénio Francisco Manuel e Alice Ramim Nhamitambo António a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Eugénio Manuel para passar a usar o nome completo de Eugénio Júnior Manuel.
- Parágrafo, página 1: Despacho: Instituto Nacional de Minas.
- Parágrafo, página 1: Aviso:
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACT – Investimentos, Limitada. Afrieuro Pharma, Limitada. Ahanamuzi, Limitada. All Trade – Comércio, Serviços e Indústria, Limitada. Antalva – Comércio Internacional, Limitada. Beira Trade – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada. Bio Technologies, Limitada. Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada. Boby Signs, Limitada. BZM Construções, Limitada. COLE – Consultoria Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colina Verde, Limitada. EUMA Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. GNG Investimentos, Limitada. Grupo Leonardo. Joralia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucky Limitada. Moz Green Agro Indústria, Limitada. Moz Stone & Constructions, S.A. Mozambique Xinhong International Trading, Limitada. Multibrands Mozambique, Limitada. Novela Flores Alegres & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petromir Serviços, Limitada. Pintos Beach Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Planalto Engenharia, Limitada. Polinvest – Imobiliária e Serviços de Gestão, Limitada. Portagens de Moçambique, Limitada. Rainbow Days – Sociedade Unipessoal, Limitada. SDS Distribuidor, Limitada. South East Minerals Mining, Limitada. Sunshine Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suz Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 23 de Junho de 2018.
- Parágrafo, página 1: A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Fevereiro de 2019, foi atribuída a favor de Grafex, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9132C, válida até 27 de Fevereio de 2044 para grafite, nos Distritos de Ancuabe e Pemba, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice Longitude
- Texto do artigo, página 1: Latitude
- Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
- Texto do artigo, página 1: -12º 57' 20,00'' -12º 57' 20,00'' -12º 58' 20,00'' -12º 58' 20,00'' -12º 58' 30,00'' -12º 58' 30,00'' -12º 01' 00,00'' -12º 01' 00,00'' -12º 59' 00,00'' -12º 59' 00,00''
- Texto do artigo, página 1: 40º 01' 20,00''
- Texto do artigo, página 1: 40º 07' 10,00''
- Texto do artigo, página 1: 40º 08' 10,00''
- Texto do artigo, página 1: 40º 08' 10,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 03' 20,00'' 40º 03' 20,00'' 40º 01' 20,00''
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 26 de Abril de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ACT – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi entre Hugo Colchado, de nacionalidade americana, natural de Perú e residente em Maputo, no bairro Hanhane, portador do DIRE 10US00083666M, emitido aos seis de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração e seu representado legal, seu filho menor Alexander Tuesta Colchado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Hanhane, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107734364D, emitido aos sete de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ACT – Investimentos, Limitada, com o NUEL 101141942 que rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: ACT – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A sede social da sociedade é na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho e a grosso de peças sobressalentes e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação e comercialização de viaturas e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação de peças sobressalentes e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas iguais de 500.000,00MT cada uma delas equivalente a 50% e pertencentes aos dois sócios Hugo Colchado e Alexander Tuesta Colchado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Inumeração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 2: b) Administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administrador)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Hugo Colchado, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do administrador)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao administrador da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 2: b) Nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
- Número ou marcador, página 2: c) Definir as competências e responsabilidades do director.
- Número ou marcador, página 2: d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: g) Fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem recursos financeiros da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) O rendimento do seu capital investido;
- Número ou marcador, página 2: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancárias e na sua tesouraria;
- Número ou marcador, página 2: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
- Número ou marcador, página 2: d) Os juros das suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 2: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia administrativa e disciplinar)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
- Número ou marcador, página 2: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir o seu quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 2: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao
- Texto do artigo, página 3: desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoa, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Litígios)
- Texto do artigo, página 3: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2019. – A Notaria,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afrieuro Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Afrieuro Pharma, Limitada, com o capital social de setecentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número catorze mil cinquenta e um à folhas cento e trinta e três do livro C traço trinta e quatro os sócios Azmyra Merchant, detentora de uma quota com o valor nominal de seiscentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, Genevieve Joe Gonsalves e Anúncio Joe Gonsalves, detentores de duas quotas no valor nominal de trinte e sete mil quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social cada, à sócia Genevieve Joe Gonsalves, disponibilizou-se a ceder a totalidade da sua quota, correspondente a cinco por cento (5%) à favor do Anúncio Joe Gonsalves, o apartando-se assim na sociedade incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando se o primeiro da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 3: meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Azmyra Merchant;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Anúncio Joe Gonsalves.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ahanamuzi, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152731, uma entidade denominada Ahanamuzi, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Mutola Leonardo Escova, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905427M;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Arlindo Manuel Rodrigues Mugaua, solteiro, de nacionalidade moçambiana, natural de Micaune, Chinde, residente no bairro Mafalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199700C.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas denominada Ahanamuzi, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1701, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Importação, venda e fornecimento de materiais de construção, de electrificação e eléctrico;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços em canalização, elecctrificação, montagem de tijoleiras, azulejos e pavimentação e pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguis, sendo cinquenta por cento para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, aplicar-seão legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: All Trade – Comércio, Serviços e Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por morte do sócio António José Martins Leitão a oito de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade All Trade – Comércio, Serviços e Indústria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos e quarenta e um, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero três três três um zero quatro, com o capital social de dez milhões, cem mil e dois meticais, se procedeu a alteração do nome sócio António José Martins Leitão para João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão, por estes serem seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota indivisa de três milhões trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e dois centavos, duas quotas de dez mil meticais cada, duas quotas de cinco mil meticais cada, duas quotas de mil meticais cada, duas quotas de quinhentos meticais cada, seis quotas de cinquenta meticais cada, duas quotas de dez meticais cada e catorze quotas de um metical cada, representativa de trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma quota de dez mil meticais, uma quota de cinco mil meticais, uma quota de mil meticais, uma quota de quinhentos meticais, três quotas de cinquenta meticais cada, uma quota de dez meticais e sete quotas de um metical cada, representativa de dezasseis ponto seiscentos e sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Sadrudin Merali;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de um milhão seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma quota de dez mil meticais, uma quota de cinco mil meticais, uma quota de mil meticais, uma quota de quinhentos meticais, três quotas de cinquenta meticais cada, uma quota de dez meticais e sete quotas de um metical cada, representativa de dezasseis ponto seiscentos e sessenta e seis por cento do capital
- Texto do artigo, página 4: social pertencente ao sócio João Carlos Alexandre Gonçalves;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de milhão e seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma quota de dez mil meticais, uma quota de cinco mil meticais, uma quota de mil meticais, uma quota de quinhentos meticais, três quotas de cinquenta meticais cada, uma quota de dez meticais e sete quotas de um metical cada, representativa de dezasseis ponto seiscentos e sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de milhão seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma quota de dez mil meticais, uma quota de cinco mil meticais, uma quota de mil meticais, uma quota de quinhentos meticais, três quotas de cinquenta meticais cada, uma quota de dez meticais e sete quotas de um metical cada, representativa de dezasseis ponto seiscentos e sessenta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Antalva – Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por morte do sócio António José Martins Leitão a oito de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Antalva – Comércio Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos e quarenta e um, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número um zero zero um dois seis seis dois um, com o capital social de treze milhões de meticais, se procedeu a alteração do nome sócio António José Martins Leitão para João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão, por estes serem seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Sócios, capital social e quotas
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões de meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota indivisa de dois milhões e quinhentos meticais, quatro quotas de cem mil meticais cada, duas quotas de cinco mil meticais cada, seis quotas de mil meticais cada e dezoito quotas de quinhentos cada, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de dois milhões e quinhentos meticais, quatro quotas de cem mil meticais cada, duas quotas de dez mil meticais cada e uma quota de cinco mil meticais, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Sadrudin Merali; c)Uma quota no valor de dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Alexandre Gonçalves;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, quatro quotas de cem mil meticais cada, uma quota de vinte mil meticais, e uma quota de cinco mil meticais, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de um milhão de meticais e três quotas de cem mil meticais cada, representativa de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Navaz Noormahomed Virgi.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Beira Trade – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por morte do sócio António José Martins Leitão a oito de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Beira Trade – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos e quarenta e um, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número um zero zero três três três um sete um, com o capital social de dez milhões, cem mil e dois meticais, se procedeu a alteração do nome sócio António José Martins Leitão para João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão, por estes serem seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, sócios e quotas)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões, cem mil e dois meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota indivisa de três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e dois centavos, duas quotas de dez mil meticais cada, duas quotas de cinco mil meticais cada, duas quotas de mil meticais cada, duas quotas de quinhentos meticais cada, seis quotas de cinquenta meticais cada, duas quotas de dez meticais cada e catorze quotas de um metical cada, representativa de trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma quota de dez mil meticais, uma quota de cinco mil meticais, uma quota de mil meticais, uma quota de quinhentos meticais, três quotas de cinquenta meticais cada,
- Texto do artigo, página 5: uma quota de dez meticais e sete quotas de um metical cada, representativa de dezasseis ponto seiscentos e sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Sadrudin Merali;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma quota de dez mil meticais, uma quota de cinco mil meticais, uma quota de mil meticais, uma quota de quinhentos meticais, três quotas de cinquenta meticais cada, uma quota de dez meticais e sete quotas de um metical cada, representativa de dezasseis ponto seiscentos e sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Alexandre Gonçalves;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma quota de dez mil meticais, uma quota de cinco mil meticais, uma quota de mil meticais, uma quota de quinhentos meticais, três quotas de cinquenta meticais cada, uma quota de dez meticais e sete quotas de um metical cada, representativa de dezasseis ponto seiscentos e sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, uma quota de dez mil meticais, uma quota de cinco mil meticais, uma quota de mil meticais, uma quota de quinhentos, três quotas de cinquenta meticais cada, uma quota de dez meticais e sete quotas de um metical cada, representativa de dezasseis ponto seiscentos e sessenta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bio Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por morte do sócio António José Martins Leitão a oito de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Bio Technologies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos e quarenta e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número catorze mil seiscentos e trinta e seis a folhas quarenta e quatro verso do livro C traço trinta e seis, com data de vinte e um de Outubro de dois mil e dois, com o capital social de dois milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, se procedeu a alteração do nome sócio António José Martins Leitão para João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão, por estes serem seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, sócios e quotas)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, setecentos e cinquenta mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota indivisa de quatrocentos e quarenta mil meticais e uma quota de cento e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, uma quota de cento e trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Sadrudin Merali; c)Uma quota no valor de quatrocentos e quarenta mil meticais e uma quota de cento e setenta e oito mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João Carlos Alexandre Gonçalves;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de seiscentos e dezoito mil, setecentos
- Texto do artigo, página 6: e cinquenta meticais, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa;
- Número ou marcador, página 6: e) Uma quota no valor de duzentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais e uma quota de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Biotech – Comércio Indústria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por morte do sócio António José Martins Leitão a oito de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Biotech – Comércio, Indústria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos e quarenta e um, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número um zero zero quatro quatro quatro seis três um, com o capital social de cinco milhões de meticais, se procedeu a alteração do nome sócio António José Martins Leitão para João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão, por estes serem seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social, sócios e quotas)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota indivisa de um milhão de meticais e uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de um milhão de meticais e uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Sadrudin Merali;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de um milhão de meticais e uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João Carlos Alexandre Gonçalves;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor de um milhão de meticais e uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa;
- Número ou marcador, página 6: e) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Boby Signs, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Boby Signs, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100472368, procedeu-se na sociedade em epígrafe, acréscimo do objecto social e alteração do artigo terceiro do pacto social que passa a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: a)Prestação de serviços publicitários, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e três de Maio de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BZM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013049, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 6: Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BZM Construções, Limitada constituída entre o sócio Benedito Zefanias Maculuve, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646645S, emitido aos dez de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de BZM Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou ainda transferi-los no território nacional ou no estrangeiro de acordo com assembleia geral e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da presente escritura
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade de obras públicas e construção civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associarse a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de uma única quota equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Benedito Zefanias Maculuve.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feito a caixa do sócio ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei da sociedade por quota e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento do sócio que goza o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não desejando a sociedade e nem outro sócio usar de direito de preferência, poderá alienar a sua quota livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com representantes legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando forem vários sucessores, designarão de entre si, um que os represente, mantendo em divisa a quota.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na falência ou ausência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial dupla quota, poderá a sociedade amortizar a quota, com ausência do seu titular, nas condições de ser estipuladas pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Benedito Zefanias Maculuve que desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos basta assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio administrador poderá firmar actos e contractos a estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças ou vales, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É suficiente a assinatura do sócio de quem for encarregue, nos actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes de representação)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá ser representado por um estranho a sociedade, mediante uma procuração com poderes plenos ou restrito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, contas de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente deduzida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) As garantias que, por deliberação do sócio devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 7: Três) A parte remanescente dos lucros será gerido pelo sócio administrador para fins legais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e, nesse caso será liquidada nos termos a serem determinados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 27 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: COLE-Consultoria Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101126757, a sociedade COLE-Consultoria Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação COLE-Consultoria Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Robert Wulff Gegenbaur, solteiro, maior, natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, residente no bairro Chithatha, Vila de Moatize, titular do Passaporte n.º U3557190, emitido pelo Serviço da Migração da Áustria, aos 17 de Dezembro de 2018 e do NUIT 111674280.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Robert Wulff Gegenbaur, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem judicial interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
- Texto do artigo, página 8: podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contraltos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: ( Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2019. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Colina Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de março de dois mil e dezanove da sociedade Colina Verde, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100242567, deliberaram a mudança da sua (sede social), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, número um o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 306, rés-do-chão, bairro Sommerschield II, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: EUMA Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129152, uma entidade denominada EUMA Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Eulália Margarida Menete António, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 8: Identidade n.º 110100571227A, emitido no dia 21 de Janeiro de 2016, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de EUMA Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de gestão e administração de sociedades e consultoria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Eulália Margarida Menete António com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais, serão convocadas pela sócia gerente por meio de cartas registadas,
- Texto do artigo, página 8: com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: GNG Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, foi alterado o pacto social da sociedade GNG Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100555816, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social encontrase integralmente realizado, no valor equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT, correspondente a 37,5% do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Ilídio Filipe Governo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 25,5% do capital social, pertencente à sócia Orlanda Laura Ambrósio Nhassengo Governo;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Nadjamwa da Orlanda Nhassengo Governo;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio pertencente à sócia Nyelete da Orlanda Governo;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente
- Texto do artigo, página 9: a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Geraldo d a O r l a n d a G o v e r n o , respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 21 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Grupo Leonardo
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032981, uma entidade denominada Grupo Leonardo. Dugongo Destination Management, S.A., sita na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 19.º andar, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400281254, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100181851;
- Texto do artigo, página 9: Leonardo Business Cosultig, Lda. Sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100178028, titular do NUIT 400183023; Leonardo BC Moçambique, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400278954, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100178028;
- Texto do artigo, página 9: Leonardo Green, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400380686, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100324075;
- Texto do artigo, página 9: LLegal, Lda, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400251649, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100141469;
- Texto do artigo, página 9: O & G Serviços, Lda, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, titular do NUIT 400392218, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100359723.
- Texto do artigo, página 9: Celebram entre si o presente contrato de consórcio nos termos do artigo 613 do Código Comercial (Ccom) que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 9: Considerando a necessidade destas empresas fazerem parte do mesmo grupo e tendo em conta
- Texto do artigo, página 9: o facto de exercerem actividades económicas, visando facilitar as operações e interacções que ocorrem envolvendo-as, resultante de vários interesses em comum, o presente consórcio visa assegurar que as empresas do grupo
- Texto do artigo, página 9: tenham, principalmente, capacidade financeira para levarem a cabo os seus objectos, sem, no entanto, comprometer a autonomia de cada uma das empresas membro do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: O presente consórcio adopta o nome de Grupo Leonardo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: O Grupo Leonardo tem sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do disposto no artigo 613, n.º 1, alínea c) do Código Comercial, este consórcio tem como objecto o fornecimento a terceiros de bens e serviços, iguais ou complementares entre si, produzidos por cada um dos membros do consórcio.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) Nos termos do artigo 628, n.º 1, alínea b) do Código Comercial, o presente consórcio é interno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Com base no artigo 405 do Código Civil, para além das empresas partes do Consórciol. prestarem actividades directamente à terceiros, podem fazê-lo entre si, o que não prejudica a natureza do consórcio.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Boby Signs, Limitada
- Certidão de registo BZM Construções, Limitada
- Certidão de registo COLE-Consultoria Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colina Verde, Limitada
- Certidão de registo EUMA Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GNG Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Grupo Leonardo
- Certidão de registo Joralia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucky, Limitada
- Certidão de registo Moz Green Agro Indústria, Limitada
- Certidão de registo ACT – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moz Stone & Constructions, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Xinhong International Trading, Limitada,
- Certidão de registo Multibrands Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Novela Flores Alegres & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petromir Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pintos Beach Bar – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Planalto Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Polinvest – Imobiliária e Serviços de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Portagens de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rainbow Days – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrieuro Pharma, Limitada
- Certidão de registo SDS Distribuidor, Limitada
- Diploma South East Minerals Mining, Limitada
- Certidão de registo Sunshine Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Suz Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecfin – Serviços de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Techno Construct, Limitada
- Certidão de registo Tempo, Limitada
- Certidão de registo The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visual - Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Woodrose International School AGC, Limitida
- Certidão de registo Ahanamuzi, Limitada
- Certidão de registo Zahaid Trading, Limitada
- Certidão de registo All Trade – Comércio, Serviços e Indústria, Limitada
- Certidão de registo Antalva – Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Beira Trade – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bio Technologies, Limitada
- Certidão de registo Biotech – Comércio Indústria & Serviços, Limitada