III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2019

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Visual - Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e
Texto do artigo · p. 24 seis a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezanove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Visual - Gráfica e Serviços, Limitada, tem sua sede, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Visual - Gráfica e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de design, impressão gráfica, serigrafia, publicidade, intermediação comercial, procurement, representação comercial a entidades nacionais e internacionais, consultoria, assessorias e assistência técnica comercial, serviços de rent-a-car, prestação de serviços de informática, prestação de serviços, fornecimento de material desportivo e agenciamento de passagens aéreas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Osmane Ismael Bapu; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Ruth Frauke Correia Langa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezanove. — O Técnico, Ilígevel.
Texto do artigo · p. 25 Woodrose International School AGC, Limitida
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, de folhas seis a treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um traço A do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, os sócios da Woodrose International School AGC, Limitida, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Namaacha Km 16, Chinonanquila, Matola Rio, Boane, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, o
Texto do artigo · p. 25 correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento e outra no valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Rodesa Bercasio Lazarte, de acordo com a acta avulsa sem número de assembleia geral datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, decidiram alterar a composição do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência desta deliberação a sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Woodrose International School, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Km 16, Bairro Chinonanquila, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Ensino presencial ou a distância;
Número ou marcador · p. 25 b) Educação;
Número ou marcador · p. 25 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 25 d) Catering;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços desportivos;
Número ou marcador · p. 25 f) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 g) Trabalhos investigativos;
Número ou marcador · p. 25 h) Representação de marcas
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000MT (vinte mil meticais) o correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e seiscentos meticais, o correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócia Rodesa Bercasio Lazarte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum a sócia minoritária poderá vender ou ceder a sua quota, por inteiro ou parte dela a terceiros sem o consentimento escrito do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de cessão de quota da sócia minoritária, tem em primeiro lugar o direito de preferência o sócio maioritário, devendo neste caso a quota ser baseada no valor da instituição ou num preço a acordar por ambos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 25 Único) Em caso de viagem de regresso ao país de origem da sócia minoritária ou a qualquer outro local indefinidamente por um período superior a dois (2) anos a quota reverterá automaticamente a favor sócio maioritário, que desde já a mesma consente por este contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Condições especiais de cessão em relação a quota da sócia minoritária)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de perda de interesse explicito de se dissociar da sociedade, sem acordo escrito, a sócia minoritária perderá a quota a favor do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a sócia minoritária venha a casar sob regime de comunhão geral de bens, o que daria direitos ao seu cônjuge, a beneficiária perde automaticamente 2% da sua quota a favor do sócio maioritário ficando somente com 10%.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso venha a casar sob regime de comunhão de bens adquiridos ou em separação de bens, a sócia minoritária mantem intacta os 12% cedidos pelo socio maioritário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou inabilidade a quota da sócia minoritária passará por inteiro para os seus herdeiros mantendo as mesmas condições de cedência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Único) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Archer Agnelo Sarmento e em caso de sua ausência, pela sócia Rodesa Bercasio Lazarte, que deverá ser confirmada por documento escrito e actualizado, num prazo não superior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos, abertura e movimentação de contas bancárias é bastante a assinatura do sócio Archer Agnelo Sarmento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela administração ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios, devendo estes nas suas sessões estarem presentes ou representados em pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de existirem quotas em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sessões)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, ou esteja presente ou representada setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes devendo em qualquer dos casos ter sempre a presença do sócio maioritário
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias, devendo no aviso convocatório indicar-se o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 26 Três) Tratando-se de assembleia extraordinária, o prazo aqui referido, poderá ser reduzido para menos de sete dias, mas nunca menos de três (3) dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) As decisões e deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, ou seja, em caso de empate ou não havendo consenso em relação a uma matéria, prevalece a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Requer maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondente ao capital social as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os herdeiros enquanto não atingirem a maioridade (21 anos de idade) serao representados pelos seus tutores. Tayana Sarmento, será representada por Belmira Teresa Sarmento, Archer Prince Sarmento será representado por Hélder Correia Sarmento e Aylah Tejana Fereira Sarmento, será representada por Eliana Caetana dos Santos Ferreira respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caberá ao sócio maioritário decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A distribuição dos lucros entre os sócios será feita em função do valor das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Único) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Único) Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zahaid Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10944898, uma entidade denominada Zahaid Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Hassan Ali, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º UM1810011, emitido pelo governo paquistanês, aos vinte de Novembro de 2017 com a validade até dezanove de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 27 Arslan Ahmed, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º VY1150183, emitido pelo governo paquistanês, aos vinte nove de Junho de 2016 com a validade até vinte nove de Junho de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 Asociedade adopta a denominação de Zahaid Trading, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 63, no bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto venda de todas espécies dee viaturas de segunda mão e os respectivos acessórios, montagem e reparação das mesmas e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras socieades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á duas quotas iguais, de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassani Ali e uma outra no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arslan Ahmed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão efectuar prestações sumplementares de capital, sumprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio concentimento dada pela assembleia geral, a qual fica reservado o direito de perferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores: Mário Carlitos dos Santos Julião, Hassani Ali e Arslan Ahmed, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de nero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercío findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 24: Visual - Gráfica e Serviços, Limitada
  5. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e
  6. Texto do artigo, página 24: seis a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezanove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Visual - Gráfica e Serviços, Limitada, tem sua sede, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A Visual - Gráfica e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de design, impressão gráfica, serigrafia, publicidade, intermediação comercial, procurement, representação comercial a entidades nacionais e internacionais, consultoria, assessorias e assistência técnica comercial, serviços de rent-a-car, prestação de serviços de informática, prestação de serviços, fornecimento de material desportivo e agenciamento de passagens aéreas.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Osmane Ismael Bapu; e
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Ruth Frauke Correia Langa.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Administração
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por administradores.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  31. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
  36. Texto do artigo, página 25: e dezanove. — O Técnico, Ilígevel.
  37. Texto do artigo, página 25: Woodrose International School AGC, Limitida
  38. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, de folhas seis a treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um traço A do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, os sócios da Woodrose International School AGC, Limitida, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Namaacha Km 16, Chinonanquila, Matola Rio, Boane, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, o
  39. Texto do artigo, página 25: correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento e outra no valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Rodesa Bercasio Lazarte, de acordo com a acta avulsa sem número de assembleia geral datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, decidiram alterar a composição do pacto social.
  40. Texto do artigo, página 25: Que em consequência desta deliberação a sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Woodrose International School, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Km 16, Bairro Chinonanquila, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 25: a) Ensino presencial ou a distância;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Educação;
  57. Número ou marcador, página 25: c) Transporte;
  58. Número ou marcador, página 25: d) Catering;
  59. Número ou marcador, página 25: e) Serviços desportivos;
  60. Número ou marcador, página 25: f) Organização de eventos;
  61. Número ou marcador, página 25: g) Trabalhos investigativos;
  62. Número ou marcador, página 25: h) Representação de marcas
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 25: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000MT (vinte mil meticais) o correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  69. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e seiscentos meticais, o correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
  70. Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócia Rodesa Bercasio Lazarte.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum a sócia minoritária poderá vender ou ceder a sua quota, por inteiro ou parte dela a terceiros sem o consentimento escrito do sócio maioritário.
  75. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de cessão de quota da sócia minoritária, tem em primeiro lugar o direito de preferência o sócio maioritário, devendo neste caso a quota ser baseada no valor da instituição ou num preço a acordar por ambos.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 25: (Exclusão de sócio)
  78. Texto do artigo, página 25: Único) Em caso de viagem de regresso ao país de origem da sócia minoritária ou a qualquer outro local indefinidamente por um período superior a dois (2) anos a quota reverterá automaticamente a favor sócio maioritário, que desde já a mesma consente por este contrato.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 25: (Condições especiais de cessão em relação a quota da sócia minoritária)
  81. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de perda de interesse explicito de se dissociar da sociedade, sem acordo escrito, a sócia minoritária perderá a quota a favor do sócio maioritário.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a sócia minoritária venha a casar sob regime de comunhão geral de bens, o que daria direitos ao seu cônjuge, a beneficiária perde automaticamente 2% da sua quota a favor do sócio maioritário ficando somente com 10%.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) Caso venha a casar sob regime de comunhão de bens adquiridos ou em separação de bens, a sócia minoritária mantem intacta os 12% cedidos pelo socio maioritário.
  84. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou inabilidade a quota da sócia minoritária passará por inteiro para os seus herdeiros mantendo as mesmas condições de cedência.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  87. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 26: Único) São órgãos da sociedade:
  91. Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 26: b) O conselho de administração;
  93. Número ou marcador, página 26: c) Conselho fiscal.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração e gestão)
  95. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Archer Agnelo Sarmento e em caso de sua ausência, pela sócia Rodesa Bercasio Lazarte, que deverá ser confirmada por documento escrito e actualizado, num prazo não superior a trinta dias.
  96. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos, abertura e movimentação de contas bancárias é bastante a assinatura do sócio Archer Agnelo Sarmento.
  97. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela administração ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de administração.
  98. Número ou marcador, página 26: Quatro) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios, devendo estes nas suas sessões estarem presentes ou representados em pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de existirem quotas em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 26: (Sessões)
  106. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, ou esteja presente ou representada setenta e cinco por cento do capital social.
  108. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes devendo em qualquer dos casos ter sempre a presença do sócio maioritário
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 26: (Convocatória)
  111. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias, devendo no aviso convocatório indicar-se o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
  113. Número ou marcador, página 26: Três) Tratando-se de assembleia extraordinária, o prazo aqui referido, poderá ser reduzido para menos de sete dias, mas nunca menos de três (3) dias.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) As decisões e deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, ou seja, em caso de empate ou não havendo consenso em relação a uma matéria, prevalece a maioria do capital social.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) Requer maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondente ao capital social as deliberações da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  120. Número ou marcador, página 26: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  124. Número ou marcador, página 26: Um) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 26: Dois) Os herdeiros enquanto não atingirem a maioridade (21 anos de idade) serao representados pelos seus tutores. Tayana Sarmento, será representada por Belmira Teresa Sarmento, Archer Prince Sarmento será representado por Hélder Correia Sarmento e Aylah Tejana Fereira Sarmento, será representada por Eliana Caetana dos Santos Ferreira respectivamente.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 26: (Ano económico)
  128. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 26: Três) Caberá ao sócio maioritário decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  131. Número ou marcador, página 26: Quatro) A distribuição dos lucros entre os sócios será feita em função do valor das quotas de cada sócio.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  134. Texto do artigo, página 26: Único) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e transitórias)
  137. Texto do artigo, página 26: Único) Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2018.
  139. Texto do artigo, página 26: — O Notário Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 27: Zahaid Trading, Limitada
  141. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10944898, uma entidade denominada Zahaid Trading, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 27: Hassan Ali, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º UM1810011, emitido pelo governo paquistanês, aos vinte de Novembro de 2017 com a validade até dezanove de Novembro de 2022;
  144. Texto do artigo, página 27: Arslan Ahmed, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º VY1150183, emitido pelo governo paquistanês, aos vinte nove de Junho de 2016 com a validade até vinte nove de Junho de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 27: Asociedade adopta a denominação de Zahaid Trading, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 63, no bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 27: Duração
  150. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  153. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto venda de todas espécies dee viaturas de segunda mão e os respectivos acessórios, montagem e reparação das mesmas e afins.
  154. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras socieades, associações e fundações.
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 27: Capital social
  157. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á duas quotas iguais, de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassani Ali e uma outra no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arslan Ahmed, respectivamente.
  158. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  161. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão efectuar prestações sumplementares de capital, sumprimentos e empréstimos á sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  165. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio concentimento dada pela assembleia geral, a qual fica reservado o direito de perferência na sua aquisição.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação
  168. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores: Mário Carlitos dos Santos Julião, Hassani Ali e Arslan Ahmed, como administradores e com plenos poderes.
  169. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de nero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercío findo e repartição de lucros e perdas.
  175. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  178. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  181. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  186. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  187. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  188. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  189. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  190. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  191. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  192. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  193. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  194. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  195. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  196. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  197. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  198. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  199. Título de secção, página 28: Delegações:
  200. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  201. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  202. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  203. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  204. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  205. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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