III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 109/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Em harmonia com cessão e divisão de quota efectuadas pelos sócios, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) o capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Layth Ayad Salman Yahya; uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Hassan Chames; uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Wassim Salloum; totalizando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dois) – Três) Quatro) Cinco) Seis) A administração, gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Wassim Salloum, na qualidade de sócio gerente. A direcção geral da sociedade será exercida pelo sócio Layth Ayad Salman Yahya, na qualidade de director-geral, e a direcção executiva da sociedade será exercida pelo sócio Hassan Chames, na qualidade de director executivo.
- Texto do artigo, página 17: No que diz respeito à vinculação da sociedade, esta obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 17: a) Assinatura de qualquer um dos sócios, podendo esta ser considerada válida e legal, mesmo com a falta da assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Novela Flores Alegres & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100867419, uma entidade denominada Novela Flores Alegres e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Solamão Jaime Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 55, quarteirão 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100104653459I, emitido a 13 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denomição e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Novela Flores Alegres & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 55, quarteirão 18, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Logística e armazenamento, venda e assistência técnica de produtos petrolíferos e seus derivados, actividade juridical, actividade de contabilidade e auditoria, consultoria em diferentes áreas, actividade de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagem de opinião, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador e com operador, actividades de limpeza geral, actividades administrativas, organização de feiras, informática.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário Solomão Jaime Novela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alexandre Jaime Novela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Petromir Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135632, uma entidade denominada Petromir Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Zamir Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido a 27 de Agosto de 2015, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Mohamad Nawaz Dali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089963B, emitido a 27 de Agosto de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Petromir Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 143, Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Zamir Dali, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 18: b) Mohamad Nawaz Dali, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador, Zamir Dali, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia-geral reunir-se-á, extraordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pintos Beach Bar – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101153142, uma entidade denominada Pintos Beach Bar — Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 18: Pinto Manuel Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Ponta do Ouro, Rua Principal Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533136B, emitido a catorze de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pintos Beach Bar — Sociedade Unipessoal e tem a sua sede no distrito de Matutuíne, localidade de Zitundo, na Ponta do Ouro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer actividades de prestação de serviços de restauração em snack bar.
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
- Texto do artigo, página 18: Pinto Manuel Rodrigues, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Pinto Manuel Rodrigues, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade sá se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade,
- Texto do artigo, página 19: com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Planalto Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101010236, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Planalto Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Amarildo Pinho Evaristo Luís Belo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, província de Manica, de 25 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601025488379P, emitido a 12 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua sem saída, bairro Central Urbano, cidade de Nampula; e Dalton Manuel João Bovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, de 25 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790919B, emitido a 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Muahivire Expansão, próximo da EPC da Serra da Mesa, cidade de Nampula; constituem uma sociedade por quotas limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Planalto Engenharia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que, abreviadamente, se denomina Planeng, Limitada, regendo-se pelo presente contracto de sociedade e demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire Expansão, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua
- Texto do artigo, página 19: sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o sector de construção civil, obras públicas, prestação de serviços e outros afins, inclusivamente desenvolver actividades nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 19: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 19: c) Obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUIARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Pinho Evaristo Luís Belo;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dalton Manuel João Bovene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Amarildo Pinho Evaristo Luís Belo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, em seus actos e contractos, pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 19 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Polinvest – Imobiliária e Serviços de Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por morte do sócio António José Martins Leitão a oito de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Polinvest – Imobiliária e Serviços de Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos e quarenta e um, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero dois oito oito dois zero seis, com o capital social de cem mil meticais, se procedeu à alteração do nome do sócio António José Martins Leitão para João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão, por estes serem seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social, sócios e quotas)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Duas quotas indivisas de dez mil meticais cada, duas quotas de mil meticais cada e uma quota de quinhentos meticais, representativas de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de dez mil meticais, duas quotas de cinco mil meticais cada, uma quota de mil meticais e três quotas de quinhentos meticais cada, representativas de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Sadrudin Merali;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, duas quotas de cinco mil meticais cada, uma quota de mil meticais e três quotas de quinhentos meticais cada, representativas de vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Alexandre Gonçalves;
- Número ou marcador, página 20: d) Duas quotas no valor de dez mil meticais cada, uma quota de cinco mil meticais, seis quotas de mil meticais cada e três quotas de quinhentos meticais cada, representativas de trinta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Portagens de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação e por acta, de quinze de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Portagens de Moçambique, Limitada, sediada em Maputo, Rua da Argélia, n.º 279, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o n.o 100485915, datado de 21 de Abril de 2014, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com vista a acomodar a sociedade ao atual cenário económico e financeiro do país, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), bem como a entrada de novos sócios e, consequentemente, a revisão do artigo quinto, cuja redacção passou a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da Portagens de Moçambique, Limitada é de dois milhões de meticais (2.000.0000,00MT), integralmente subscrito pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Raimundo Domingos Pachinuapa, com setecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e três meticais e cinco centavos (758.483,05MT), correspondentes a trinta e sete ponto nove por cento (37.9%) do capital social; b)José Paulo Marra, com quatrocentos e oitenta e sete mil e novecentos e setenta meticais e cinco centavos (487.970,05MT), correspondentes a vinte e quatro ponto quatro por cento (24.4%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Infra Engineering Mozambique S.A., com cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondentes a oito por cento (8%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Manuel Fernando Veterano, com oitenta e quatro mil e quatrocentos e quinze meticais (84.415,00MT), correspondentes a quatro ponto dois por cento (4.2%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) José Vasco Chongo, com oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondentes a quatro por cento (4%) do capital social; f)Samson Tomas Lubisse, com oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondentes a quatro por cento (4%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: g) Nilza Josefa Madime, com oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondentes a quatro por cento (4%) do capital social; h ) J a c q u e l i n e J o h a n n e s Vazirna, com oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondentes a quatro por cento (4%) do capital social; i ) V i c t o r F e r n a n d o R a u l Guesimane, com oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondentes a quatro por cento (4%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: j) Julião Alfredo Alferes, com quarenta mil e oitocentos e setenta meticais e cinco centavos (40.870,05MT), correspondentes a dois ponto um por cento (2.1%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: k) Pedrito Antônio Jó, com vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta e seis meticais e cinco centavos (22.456,05MT), correspondentes a um ponto um por cento (1.1%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: l) Yassin Chomar Iacubo, com doze mil e duzentos e quarenta e nove meticais (12.249,00MT), correspondentes a zero ponto seis por cento (0.6%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: m) Nilza Minerva Ussivane, com doze mil e duzentos e quarenta e nove meticais (12.249,00MT), correspondentes a zero ponto seis por cento (0.6%) do capital social; n)Mauricio Alberto Nhantumbo, com doze mil e duzentos e quarenta e nove meticais (12.249,00MT), correspondentes a zero ponto seis por cento (0.6%) do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Rainbow Days – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101152448, entidade legal supra constituída por: Kerry-Ann Louise Thomas, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04997876, emitido pelas autoridades sul-africanas de migração, a vinte seis de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Rainbow Days – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o turismo:
- Número ou marcador, página 20: a) Exploração de um complexo turístico (lodge, acomodação, hospedagens);
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria para negócios, gestão, marketing, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: c) A prática de outras actividades turísticas, tais como: desporto aquático, pesca desportiva, mergulho e natação, scuba siving, turismo de conservação, safari.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Exploração de bar, restaurantes. Três) Artes cénicas, ioga. Quatro) Importação e exportação de produtos
- Texto do artigo, página 20: relacionados com objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, pertecente à sócia Kerry-Ann Louise Thomas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Kerry-Ann
- Texto do artigo, página 21: Louise Thomas, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quota pela sócia é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros, que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado, que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: SDS Distribuidor, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social sita na cidade da Matola, quarteirão vinte e seis, número vinte e um, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da SDS Distribuidor, Limitada, com o capital social no valor de cem mil meticais, Sureia Sulemane Sumará, detentora de uma quota no valor nominal trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, Imael Sulemane Sumará, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente trinta e três por cento do capital, e Shamir Abdula Ussumane,
- Texto do artigo, página 21: detentor de uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente trinta e três por cento do capital, registada sob o NUEL 100888432, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde os sócios Imael Sulemane Sumará, Sureia Sulemane Sumará, e Shamir Abdula Ussumane, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder as suas quotas que detêm na sociedade favor dos senhores Mohammed Hanif Satar e Rashid Rafiq, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido nas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rashid Rafiq;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hanif Satar.
- Texto do artigo, página 21: ...........................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rashid Rafiq, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura
- Texto do artigo, página 21: para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia gerente não poderám delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum a sócia gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 21: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: South East Minerals Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta número dois datada de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade South East Minerals Mining, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 104462537, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), os sócios de comum acordo deliberaram a divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios, alterando o artigo quarto do pacto social dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Césio Luís Elson Canhemba;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Alfredo Elson Canhemba;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Mussa.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sunshine Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152456, entidade legal supra constituída por: Rayner Jerome Johnson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01001236, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração a catorze de Abril de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunshine Enterprise - Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo o turismo:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração de um complexo turístico (lodge, acomodação, hospedagens);
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria para negócios, gestão, marketing, recursos humanos; c)A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, pesca desportiva, mergulho e natação, scuba diving, turismo de conservação, safari;
- Número ou marcador, página 22: d) Exploração de bar, restaurantes;
- Número ou marcador, página 22: e) Artes cénicas, yoga;
- Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de productos relacionados com objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Rayner Jerome Johnson.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração gerencia da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Rayner Jerome Johnson, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quota pelo o sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane vinte e três de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Suz Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 22: sob o n.º 100698404, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Suz Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momad Zain Rahim, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413885F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Outubro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a denominação Suz Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação do seu sócio transferíla, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: b) Artigos electro domésticos;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500. 000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Momad Zain Rahim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Momad Zain Rahim, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 15 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tecfin – Serviços de Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por morte do sócio António José Martins Leitão a oito de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Tecfin – Serviços de Gestão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Igreja, número dois A, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois nove sete quatro cinco zero, com o capital social de cem mil meticais, se procedeu a alteração do nome sócio António José Martins Leitão para João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão, por estes serem seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 23: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social, sócios e quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota indivisa de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e
- Texto do artigo, página 23: dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Alexandre Gonçalves.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Techno Construct, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Techno Construct, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100181061, com o capital social de 200.000,00MT, as sócias, Azmyra Merchant, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e Genevieve Joe Gonsalves detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Deliberam sobre a cedência da totalidade da quota detida pela sócia Genevieve Joe Gonsalves pelo seu valor nominal de vinte mil meticais a favor do sócio Anuncio Joe Gonsalves, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando-se o primeiro da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Azmyra Merchant;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Anuncio Joe Gonsalves.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tempo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101144062, uma entidade denominada Tempo, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Osmane Nalá, casado, natural de Inhambane e residente em Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 545, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158807N, emitido na cidade de Maputo, NUIT100002000;
- Texto do artigo, página 23: Fátima Freitas Nalá, solteira, natural da cidade de Maputo e residente em Maputo na Avenida Olof Palme n.º 545, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288606N, emitido na cidade de Maputo, NUIT 101451917;
- Texto do artigo, página 23: Samira Freitas Nalá, casada, natural da cidade de Maputo e residente em Maputo na Avenida Olof Palme n.º 545, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079395P, emitido na cidade de Maputo NUIT 101819930. Que, pelo presente contrato, constituem
- Texto do artigo, página 23: entre si uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Tempo, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1126, rés-do-chão, bairro central, Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, actividades de imobiliária, prestação de serviços diversos, actividades de auxiliares de serviços financeiros dos seguros.
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comercio e/ou indústria complementares ou conexos dos objectos principais para os quais obtenha as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito é de 10.000,00MT (dez mil de meticais) dividido em 3 quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 5.200,00MT, correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento), pertencente ao sócio Osmane Nalá;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 2.400,00MT, correspondente a 24% (vinte e quatro por cento), pertencente à sócia Fátima Freitas Nalá;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 2.400,00MT correspondente a 24% (vinte e quatro por cento), pertencente à sócia Samira Freitas Nalá.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios, mesmo que este não seja sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto forem omissos no presente contrato de sociedade, a sociedade reger-se-á pelo disposto na lei das sociedades por quotas e no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152545, uma entidade denominada The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Allen Raimundo Melembe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100317258J, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda n.° 539, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de agência de viagens, organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espectáculos e outras manifestações públicas e culturais;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços ligados ao aconselhamento turístico, nomeadamente, a organização de visitas e museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda e promoção de bilhetes on-line.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Allen Raimundo Melembe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e Representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Allen Raimundo Melembe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do Allen Raimundo Melembe com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Boby Signs, Limitada
- Certidão de registo BZM Construções, Limitada
- Certidão de registo COLE-Consultoria Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colina Verde, Limitada
- Certidão de registo EUMA Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GNG Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Grupo Leonardo
- Certidão de registo Joralia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucky, Limitada
- Certidão de registo Moz Green Agro Indústria, Limitada
- Certidão de registo ACT – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moz Stone & Constructions, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Xinhong International Trading, Limitada,
- Certidão de registo Multibrands Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Novela Flores Alegres & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petromir Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pintos Beach Bar – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Planalto Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Polinvest – Imobiliária e Serviços de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Portagens de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rainbow Days – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrieuro Pharma, Limitada
- Certidão de registo SDS Distribuidor, Limitada
- Diploma South East Minerals Mining, Limitada
- Certidão de registo Sunshine Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Suz Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecfin – Serviços de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Techno Construct, Limitada
- Certidão de registo Tempo, Limitada
- Certidão de registo The Traveler 196 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visual - Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Woodrose International School AGC, Limitida
- Certidão de registo Ahanamuzi, Limitada
- Certidão de registo Zahaid Trading, Limitada
- Certidão de registo All Trade – Comércio, Serviços e Indústria, Limitada
- Certidão de registo Antalva – Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Beira Trade – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bio Technologies, Limitada
- Certidão de registo Biotech – Comércio Indústria & Serviços, Limitada