III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,17deJaneirode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 11
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AABA, Limitada. AJK Construções, Limitada. Allue Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alumer, Limitada. Barirow Comercial, Limitada. Betel Empreendimentos, Limitada. Bush To Beach Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delícias da Cló – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dragonfly Fishing Charters, Limitada. Farmácia Judá – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Moz Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigabyte Multirede e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada IM Serviços, Limitada. Innovate Consultoria e Serviços, Limitada. Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kingston Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laerma Consulting, Limitada. Liberty Blue Consultancy, Limitada. Marico Smith – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Cleaning Logistics and Trading, Limitada. Muhonde Villa, Limitada. Multimarcas, Limitada Nhanombe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oliveira Multi Services, Limitada. Pausa - Instituto de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Profitable Lithium, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada. Shire Investimento, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Silvestre Panguene e Filhos, Limitada. Talho Beach Butchery, Limitada. Winvicta Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique C, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10657L, válida até 16 de Setembro de 2027, para cobre, ferro, grafite e ouro, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 41' 20,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 41' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 41' 20,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 41' 20,00''38º 44' 30,00'' 38º 44' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 47' 30,00'' 38º 47' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 38º 44' 30,00'' 38º 44' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 47' 30,00'' 38º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 41' 20,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 41' 20,00''38º 44' 30,00'' 38º 44' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 47' 30,00'' 38º 47' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Chac, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10632L, válida até 4 de Novembro de 2027, para ouro e minerais associados, no distrito de Monapo, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 20,00''40º 15' 10,00'' 40º 15' 10,00'' 40º 15' 50,00'' 40º 15' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 40º 15' 10,00'' 40º 15' 10,00'' 40º 15' 50,00'' 40º 15' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 20,00''40º 15' 10,00'' 40º 15' 10,00'' 40º 15' 50,00'' 40º 15' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 - 14º 52' 20,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8- 14º 52' 20,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 10,00''40º 15' 30,00'' 40º 15' 30,00'' 40º 15' 20,00'' 40º 15' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 15' 30,00'' 40º 15' 30,00'' 40º 15' 20,00'' 40º 15' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8- 14º 52' 20,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 10,00''40º 15' 30,00'' 40º 15' 30,00'' 40º 15' 20,00'' 40º 15' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Novembro de 2022, foi atribuída a favor de China Building Material Mining Investment Mozambique, Limitada, a Licença de
Texto do artigo · p. 2 Prospecção e Pesquisa n.º 10749L, válida até 12 de Outubro de 2027, para areias pesadas, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 16' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 26' 30,00'' 2 - 16º 16' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 34' 50,00'' 3 - 16º 17' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 34' 50,00'' 4 - 16º 17' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 33' 50,00'' 5 - 16º 18' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 33' 50,00'' 6 - 16º 18' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 34' 50,00'' 7 - 16º 18' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 34' 50,00'' 8 - 16º 18' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 32' 50,00'' 9 - 16º 22' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 32' 50,00'' 10 - 16 º 22' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 34' 50,00'' 11 - 16º 24' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 34' 50,00'' 12 - 16º 24' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 26' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AABA, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida pelos sócios Agustin García Martínez, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º XDD816698, emitido a 11 de Maio de 2021 e Douraid Achi Fadul, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Tartous, portador do Passaporte n.º PAJ473509, emitido a 27 de Junho de 2019, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AABA, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101910121, que vai se reger pelas cláusaulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AABA, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, 2.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou qualquer tipo de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, comércio de vestuário e acessórios de moda, a retalho e por grosso, comércio de todo o tipo de mercadorias, importação e exportação de mercadorias, construção de casas e edifícios, compra, venda aluguer de casas, escritórios, estabelecimentos comerciais, edifícios, automóveis e autocarros e todo o tipo de serviços, turismo, exploração florestal, exploração hoteleira. restauração; agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 25%, com valor nominal de 750,000,00MT, pertencente ao sócio Douraid Achi Fadul;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de 75%, com valor nominal de 250,000,00MT, pertencente ao sócio Agustin García Martínez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pelo sócio Agustin García Martínez, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AJK Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909972, uma entidade denominada AJK Construcoes, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 José Manuel Carrilho Cipriano, casado, residente em Maputo no bairro de Campoana, quarteirão 9, casa n.º 79, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102400910B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 32 de Março de 2021, vitalício;
Texto do artigo · p. 2 António Artur Guirrugo, divorciado, residente em Maputo, Matola Avenida Francisco Manyanga, quarteirão 21, casa n.º 75
Texto do artigo · p. 3 A, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100775369B, emitido 22 de Dezembro de 2020, válido até 21 de Dezembro de 2025;
Texto do artigo · p. 3 Kevin Mark Grey, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, Passaporte n.º M00240332, emetido a 27 de Dezembro de 2017, válido até 26 de Dezembro de 2027.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AJK Construções, Limitada. E tem a sua sede em Maputo, bairro de Beleluane Mozal, n.º 292.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção;
Número ou marcador · p. 3 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 3 c) Vias de comunicação e aerodromos;
Número ou marcador · p. 3 d) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 3 e) Montagem e instalação de linhas de tranporte de energia de alta e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 3 f) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 3 g) Fundações;
Número ou marcador · p. 3 h) Obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 35% por cento do capital social, pertencente o sócio José Manuel Carrilho Cipriano;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 35% por cento do capital social, pertencente o sócio António Artur Guirrugo;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 30% por cento do capital social, pertencente o sócio Kevin Mark Grey.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Manuel Carrilho Cipriano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto,nomeadamente em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Allure Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101780627, no dia vinte dois de Junho de dois mil e vinte e dois, da Allure Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Elma Matos Lopes Benesse, solteira, de nacionalidade moçmbicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824240B, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Allue Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Lucas Luali, n.º 495, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
Texto do artigo · p. 3 Venda de cosméticos, máquinas, equipamentos e materiais, quites e produtos de higiene e limpeza, venda de acessórios, roupas, calçado, brindes, e brinquedos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, subescrito numa única quota a saber:
Texto do artigo · p. 3 Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social (100%), pertencente a sócia (Elma Matos Lopes Benesse).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócia (Elma Matos Lopes Benesse). A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Alumer, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100620389, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alumer, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Junho do ano dois mil e vinte e dois foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social com recursos a reserva, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 3 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Luís Carlos Machado Cunha e Leandro Miguel Ferreira Mendes, encontrandose presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontades de se constituir em assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do capital social da sociedade com recurso a reserva, dos actutuais quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais, que é feito sob montante de nove milhões e quinhentos mil meticais, passando o sócio Luís Carlos Machado Cunha, a ter uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e o sócio Leandro Miguel Ferreira Mendes, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Em função do acto praticado, altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Machado Cunha;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leandro Miguel Ferreira Mendes.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Tete, 12 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 4 Barirow Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101109240, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Barirow Comercial, Limitada constituída entre os sócios: Mohamed Muktar Ibrahim, natural de Mandera – Quénia, de nacionalidade queniana, portador de DIRE n.º 03KE00044670M, emitido pelo Serviço Provincial da Migração de Nampula, a 16 de Novembro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Adan Ibrahim Ahmed, natural de Somália, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 458-00010547, emitido pelos Serviços Províncias de INAR – Nampula a 13 de Setembro de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de soidade que na sua vigência se regerá, com base nos artigo que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Barirow Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Barirow Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua da cidade de Moçambique, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem com objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio de material de ferragem, canalização e de contracção;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (700.000,00MT) setecentos mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Muktar Ibrahim;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de duzentos e oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adan Ibrahim Ahmed.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes facto:
Número ou marcador · p. 4 a) A morte interdição de um dos sócios, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas para o exercício para deliberar sobre qualquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre quer for necessário
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Mhamed Muktar Ibrahim de forma indistinta,
Texto do artigo · p. 4 e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar ente si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMI PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide como ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Betel Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903311, uma entidade denominada Betel Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Stélio Paulo Gonçalves Jane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101039945M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2022, válido até 5 de
Texto do artigo · p. 5 Julho de 2027, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1296, 5.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Edite Moisés Machava Jane, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137356B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2022, válido até 25 de Julho de 2027, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1296, 5.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma Betel Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 5 i) Construção civil e obras públicas; ii) Fabricação de blocos de cimento para construção; iii)Fabricação de estruturas metálicas e de madeira para construção; iv) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 5 v) Licenciamento e instalações eléctricas de geração de energia eléctrica; vi)Exploração de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão; vii) Instalação, canalização e climatização; viii) Actividades de arquitectura; ix) Actividades de engenharia e técnicas afins; x)Consultoria, elaboração e execução de projectos; xi) Captação, tratamento e distribuição de águas; xii) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Texto do artigo · p. 5 xiii) Recolha e transporte de resíduos não perigosos – domésticos, a g r í c o l a s , c o m e r c i a s , industriais, e outros aplicavéis; xiv) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos para construção e engaria civil e outros afins; xv) Actividade de limpeza geral em edifícios, máquinas e equipamentos diversos; e xvi) Outros serviços afins não especificados.
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 5 i) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco; ii) Material eléctrico e materiais e equipamento de higiene e segurança; iii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; iv) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 5 v) Bijuterias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; vi) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; vii) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar; viii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; ix) Ferragens, ferramentas manuais e materiais eléctrico;
Texto do artigo · p. 5 x) Material e equipamento de construção, canalização e acessórios; xi) Máquinas e equipamento para indústrias diversas; e xii) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore, e outros a fins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e
Texto do artigo · p. 5 quinhentos mil meticais), correspondente á duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Paulo Gonçalves Jane;
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia, Edite Moisés Machava Jane, montante equivalente a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Stélio Paulo Gonçalves Jane e Edite Moisés Machava Jane, que, desde já ficam nomeados gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 5 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de
Texto do artigo · p. 6 ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bush to Beach Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910350, uma entidade denominada Bush to Beach Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Lynda Sally Wellock, natural de Harare – Zimbabwe, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 560911637, emitido pelo HMPO a 20 de Setembro de 2019 e válido até 20 de Setembro de 2029.
Texto do artigo · p. 6 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Bush to Beach Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 271, porta 21, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão da sócia única, poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio
Texto do artigo · p. 6 e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestao de negócios, gestão imobiliária, prestação de serviços em contabilidade e recursos humanos e quaisquer outras áreas, incluindo a área técnica e TIC’s, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente a sócia, Lynda Sally Wellock.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da senhora Lynda Sally Wellock, desde já indicada a directorageral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na sua qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A directora-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Exercício
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590283, uma entidade denominada, Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Inácio Ernesto Mazive, de 42 anos de idade, casado, moçambicano, natural de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327467M, Maputo, a 18 de Maio de 2020, em Maputo, e do NUIT 401306341, residente em Muhalaze, casa n.º 10855, quarteirão 26, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua da Escola do bairro de Muhalaze, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros,
Texto do artigo · p. 7 equipamento sanitário, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem como objecto secundário: venda de bebidas alcoólicas, prestação de serviços nas areas de restauração, catering.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ináco Ernesto Mazive.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do socio alternando com as formalidades estabelecidas por lei, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 7 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores previamente indicados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa ou
Texto do artigo · p. 7 passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários quando exista ou seja especialmente nomeado por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se funde, cinde ou se dissolve nos termos fixados pela lei para o acto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Delícias da Cló – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865444, uma entidade denominada Delícias da Cló – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Andreia Cristiana Conjo, solteira, maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua das Flores n.º 1, flat 1,
Texto do artigo · p. 7 2.° andar, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101581364Q, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Delícias da Cló – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 3295, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 7 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal catering, organização de eventos, e os demais serviços não mencionados que se relacionem a esta actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente a sócia única Andreia Cristiana Conjo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará ao cargo da sócia Andreia Cristiana Conjo, que desde já fica nomeado administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dragonfly Fishing Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101894231, a entidade legal supra constituída entre: Nathan Russell, de nacionalidade americana, residente em Pomene, distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º 550017930, de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade americana e Scott Thomas Koper, de nacionalidade americana, residente em Pomene,
Texto do artigo · p. 8 distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º 571244638, de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade americana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Dragonfly Fishing Charters, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, em Pomene, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer actividades turísticas, tais como, exploração de casas para alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer actividade de pesqueira, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nathan Russell; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Scott Thomas Koper.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas para os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrarem a sociedade, na ausencia de um deles o outro pode representar, podendo ainda nomear um procurador com um instrumento legal, caso seja necessario.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,17deJaneirode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 11
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: AABA, Limitada. AJK Construções, Limitada. Allue Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alumer, Limitada. Barirow Comercial, Limitada. Betel Empreendimentos, Limitada. Bush To Beach Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delícias da Cló – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dragonfly Fishing Charters, Limitada. Farmácia Judá – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Moz Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigabyte Multirede e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada IM Serviços, Limitada. Innovate Consultoria e Serviços, Limitada. Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kingston Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laerma Consulting, Limitada. Liberty Blue Consultancy, Limitada. Marico Smith – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Cleaning Logistics and Trading, Limitada. Muhonde Villa, Limitada. Multimarcas, Limitada Nhanombe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oliveira Multi Services, Limitada. Pausa - Instituto de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Profitable Lithium, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada. Shire Investimento, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Silvestre Panguene e Filhos, Limitada. Talho Beach Butchery, Limitada. Winvicta Solutions, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique C, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10657L, válida até 16 de Setembro de 2027, para cobre, ferro, grafite e ouro, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 41' 20,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 41' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 41' 20,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 41' 20,00''38º 44' 30,00'' 38º 44' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 47' 30,00'' 38º 47' 30,00''
  19. Texto do artigo, página 1: 38º 44' 30,00'' 38º 44' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 47' 30,00'' 38º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 41' 20,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 35' 50,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 39' 40,00'' - 13º 41' 20,00''38º 44' 30,00'' 38º 44' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 49' 30,00'' 38º 47' 30,00'' 38º 47' 30,00''
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Chac, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10632L, válida até 4 de Novembro de 2027, para ouro e minerais associados, no distrito de Monapo, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 20,00''40º 15' 10,00'' 40º 15' 10,00'' 40º 15' 50,00'' 40º 15' 50,00''
  24. Texto do artigo, página 1: 40º 15' 10,00'' 40º 15' 10,00'' 40º 15' 50,00'' 40º 15' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 00,00'' - 14º 52' 20,00''40º 15' 10,00'' 40º 15' 10,00'' 40º 15' 50,00'' 40º 15' 50,00''
  25. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 - 14º 52' 20,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8- 14º 52' 20,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 10,00''40º 15' 30,00'' 40º 15' 30,00'' 40º 15' 20,00'' 40º 15' 20,00''
  26. Texto do artigo, página 2: 40º 15' 30,00'' 40º 15' 30,00'' 40º 15' 20,00'' 40º 15' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8- 14º 52' 20,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 30,00'' - 14º 52' 10,00''40º 15' 30,00'' 40º 15' 30,00'' 40º 15' 20,00'' 40º 15' 20,00''
  27. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  28. Texto do artigo, página 2: AVISO
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Novembro de 2022, foi atribuída a favor de China Building Material Mining Investment Mozambique, Limitada, a Licença de
  30. Texto do artigo, página 2: Prospecção e Pesquisa n.º 10749L, válida até 12 de Outubro de 2027, para areias pesadas, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 16' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 39º 26' 30,00'' 2 - 16º 16' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 39º 34' 50,00'' 3 - 16º 17' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 39º 34' 50,00'' 4 - 16º 17' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 39º 33' 50,00'' 5 - 16º 18' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 39º 33' 50,00'' 6 - 16º 18' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 39º 34' 50,00'' 7 - 16º 18' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 39º 34' 50,00'' 8 - 16º 18' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 39º 32' 50,00'' 9 - 16º 22' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 39º 32' 50,00'' 10 - 16 º 22' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 39º 34' 50,00'' 11 - 16º 24' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 34' 50,00'' 12 - 16º 24' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 39º 26' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 16' 20,00''39º 26' 30,00''
    2- 16º 16' 20,00''39º 34' 50,00''
    3- 16º 17' 10,00''39º 34' 50,00''
    4- 16º 17' 10,00''39º 33' 50,00''
    5- 16º 18' 10,00''39º 33' 50,00''
    6- 16º 18' 10,00''39º 34' 50,00''
    7- 16º 18' 40,00''39º 34' 50,00''
    8- 16º 18' 40,00''39º 32' 50,00''
    9- 16º 22' 20,00''39º 32' 50,00''
    10- 16 º 22' 20,00''39º 34' 50,00''
    11- 16º 24' 30,00''39º 34' 50,00''
    12- 16º 24' 30,00''39º 26' 30,00''
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: AABA, Limitada
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida pelos sócios Agustin García Martínez, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º XDD816698, emitido a 11 de Maio de 2021 e Douraid Achi Fadul, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Tartous, portador do Passaporte n.º PAJ473509, emitido a 27 de Junho de 2019, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AABA, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101910121, que vai se reger pelas cláusaulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AABA, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, 2.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou qualquer tipo de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: Duração
  53. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, comércio de vestuário e acessórios de moda, a retalho e por grosso, comércio de todo o tipo de mercadorias, importação e exportação de mercadorias, construção de casas e edifícios, compra, venda aluguer de casas, escritórios, estabelecimentos comerciais, edifícios, automóveis e autocarros e todo o tipo de serviços, turismo, exploração florestal, exploração hoteleira. restauração; agricultura e pecuária.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: Capital social
  59. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 25%, com valor nominal de 750,000,00MT, pertencente ao sócio Douraid Achi Fadul;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 75%, com valor nominal de 250,000,00MT, pertencente ao sócio Agustin García Martínez.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pelo sócio Agustin García Martínez, que desde já fica nomeado administrador único.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 2: AJK Construções, Limitada
  71. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909972, uma entidade denominada AJK Construcoes, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 2: José Manuel Carrilho Cipriano, casado, residente em Maputo no bairro de Campoana, quarteirão 9, casa n.º 79, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102400910B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 32 de Março de 2021, vitalício;
  74. Texto do artigo, página 2: António Artur Guirrugo, divorciado, residente em Maputo, Matola Avenida Francisco Manyanga, quarteirão 21, casa n.º 75
  75. Texto do artigo, página 3: A, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100775369B, emitido 22 de Dezembro de 2020, válido até 21 de Dezembro de 2025;
  76. Texto do artigo, página 3: Kevin Mark Grey, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, Passaporte n.º M00240332, emetido a 27 de Dezembro de 2017, válido até 26 de Dezembro de 2027.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: Denominação, forma e sede
  79. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AJK Construções, Limitada. E tem a sua sede em Maputo, bairro de Beleluane Mozal, n.º 292.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  82. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Construção;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Obras hidráulicas;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Vias de comunicação e aerodromos;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Obras de urbanização;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Montagem e instalação de linhas de tranporte de energia de alta e baixa tensão;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Instalações eléctricas;
  89. Número ou marcador, página 3: g) Fundações;
  90. Número ou marcador, página 3: h) Obras públicas e habitação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: Capital social
  93. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 35% por cento do capital social, pertencente o sócio José Manuel Carrilho Cipriano;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 35% por cento do capital social, pertencente o sócio António Artur Guirrugo;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 30% por cento do capital social, pertencente o sócio Kevin Mark Grey.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Manuel Carrilho Cipriano.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto,nomeadamente em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  102. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 3: Allure Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 3: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101780627, no dia vinte dois de Junho de dois mil e vinte e dois, da Allure Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
  105. Texto do artigo, página 3: Elma Matos Lopes Benesse, solteira, de nacionalidade moçmbicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824240B, residente na cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Allue Cosmético – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Lucas Luali, n.º 495, cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
  112. Texto do artigo, página 3: Venda de cosméticos, máquinas, equipamentos e materiais, quites e produtos de higiene e limpeza, venda de acessórios, roupas, calçado, brindes, e brinquedos com importação e exportação.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, subescrito numa única quota a saber:
  116. Texto do artigo, página 3: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social (100%), pertencente a sócia (Elma Matos Lopes Benesse).
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócia (Elma Matos Lopes Benesse). A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  120. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 3: Alumer, Limitada
  122. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100620389, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alumer, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Junho do ano dois mil e vinte e dois foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social com recursos a reserva, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  123. Texto do artigo, página 3: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Luís Carlos Machado Cunha e Leandro Miguel Ferreira Mendes, encontrandose presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontades de se constituir em assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do capital social da sociedade com recurso a reserva, dos actutuais quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais, que é feito sob montante de nove milhões e quinhentos mil meticais, passando o sócio Luís Carlos Machado Cunha, a ter uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e o sócio Leandro Miguel Ferreira Mendes, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  124. Texto do artigo, página 3: Em função do acto praticado, altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Machado Cunha;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leandro Miguel Ferreira Mendes.
  131. Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Tete, 12 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  132. Texto do artigo, página 3: vador, Lismo Baera Júnior.
  133. Texto do artigo, página 4: Barirow Comercial, Limitada
  134. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101109240, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Barirow Comercial, Limitada constituída entre os sócios: Mohamed Muktar Ibrahim, natural de Mandera – Quénia, de nacionalidade queniana, portador de DIRE n.º 03KE00044670M, emitido pelo Serviço Provincial da Migração de Nampula, a 16 de Novembro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Adan Ibrahim Ahmed, natural de Somália, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 458-00010547, emitido pelos Serviços Províncias de INAR – Nampula a 13 de Setembro de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de soidade que na sua vigência se regerá, com base nos artigo que se seguem:
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Barirow Comercial, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 4: A sociedade Barirow Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua da cidade de Moçambique, bairro Central, cidade de Nampula.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem com objecto principal:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Comércio de electrodoméstico;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Comércio de material eléctrico;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Comércio de material de ferragem, canalização e de contracção;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Comércio geral;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (700.000,00MT) setecentos mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Muktar Ibrahim;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de duzentos e oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adan Ibrahim Ahmed.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes facto:
  161. Número ou marcador, página 4: a) A morte interdição de um dos sócios, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Por acordo com o respectivo titular.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  167. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas para o exercício para deliberar sobre qualquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre quer for necessário
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Mhamed Muktar Ibrahim de forma indistinta,
  171. Texto do artigo, página 4: e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar ente si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 4: Contas e resultados
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMI PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide como ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  183. Texto do artigo, página 4: fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  187. Texto do artigo, página 4: Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 4: Betel Empreendimentos, Limitada
  189. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903311, uma entidade denominada Betel Empreendimentos, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Stélio Paulo Gonçalves Jane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101039945M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2022, válido até 5 de
  191. Texto do artigo, página 5: Julho de 2027, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1296, 5.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo; e
  192. Texto do artigo, página 5: Segundo: Edite Moisés Machava Jane, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137356B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2022, válido até 25 de Julho de 2027, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1296, 5.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 5: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: (Firma, sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Betel Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  202. Número ou marcador, página 5: i) Construção civil e obras públicas; ii) Fabricação de blocos de cimento para construção; iii)Fabricação de estruturas metálicas e de madeira para construção; iv) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos;
  203. Número ou marcador, página 5: v) Licenciamento e instalações eléctricas de geração de energia eléctrica; vi)Exploração de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão; vii) Instalação, canalização e climatização; viii) Actividades de arquitectura; ix) Actividades de engenharia e técnicas afins; x)Consultoria, elaboração e execução de projectos; xi) Captação, tratamento e distribuição de águas; xii) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  204. Texto do artigo, página 5: xiii) Recolha e transporte de resíduos não perigosos – domésticos, a g r í c o l a s , c o m e r c i a s , industriais, e outros aplicavéis; xiv) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos para construção e engaria civil e outros afins; xv) Actividade de limpeza geral em edifícios, máquinas e equipamentos diversos; e xvi) Outros serviços afins não especificados.
  205. Número ou marcador, página 5: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  206. Número ou marcador, página 5: i) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco; ii) Material eléctrico e materiais e equipamento de higiene e segurança; iii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; iv) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  207. Número ou marcador, página 5: v) Bijuterias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; vi) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; vii) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar; viii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; ix) Ferragens, ferramentas manuais e materiais eléctrico;
  208. Texto do artigo, página 5: x) Material e equipamento de construção, canalização e acessórios; xi) Máquinas e equipamento para indústrias diversas; e xii) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore, e outros a fins.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e
  214. Texto do artigo, página 5: quinhentos mil meticais), correspondente á duas quotas desiguais assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Paulo Gonçalves Jane;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia, Edite Moisés Machava Jane, montante equivalente a totalidade do capital social.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Stélio Paulo Gonçalves Jane e Edite Moisés Machava Jane, que, desde já ficam nomeados gerente da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  222. Número ou marcador, página 5: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  223. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  227. Número ou marcador, página 5: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  231. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de
  233. Texto do artigo, página 6: ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  239. Texto do artigo, página 6: À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  240. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 6: Bush to Beach Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910350, uma entidade denominada Bush to Beach Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 6: Lynda Sally Wellock, natural de Harare – Zimbabwe, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 560911637, emitido pelo HMPO a 20 de Setembro de 2019 e válido até 20 de Setembro de 2029.
  244. Texto do artigo, página 6: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 6: Denominação, duração e sede
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Bush to Beach Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 271, porta 21, bairro Central, cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da sócia única, poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 6: Objecto
  251. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolvimento da actividade de comércio
  252. Texto do artigo, página 6: e indústria, prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestao de negócios, gestão imobiliária, prestação de serviços em contabilidade e recursos humanos e quaisquer outras áreas, incluindo a área técnica e TIC’s, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  254. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: Capital social
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente a sócia, Lynda Sally Wellock.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da senhora Lynda Sally Wellock, desde já indicada a directorageral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na sua qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) A directora-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 6: Exercício
  265. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: Legislação aplicável
  270. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  274. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 6: Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590283, uma entidade denominada, Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 6: Inácio Ernesto Mazive, de 42 anos de idade, casado, moçambicano, natural de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327467M, Maputo, a 18 de Maio de 2020, em Maputo, e do NUIT 401306341, residente em Muhalaze, casa n.º 10855, quarteirão 26, município da Matola, província de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua da Escola do bairro de Muhalaze, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros,
  287. Texto do artigo, página 7: equipamento sanitário, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados.
  288. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem como objecto secundário: venda de bebidas alcoólicas, prestação de serviços nas areas de restauração, catering.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ináco Ernesto Mazive.
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do socio alternando com as formalidades estabelecidas por lei, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  295. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  298. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de
  299. Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
  302. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  305. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  306. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  307. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores previamente indicados pelo único sócio.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa ou
  312. Texto do artigo, página 7: passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários quando exista ou seja especialmente nomeado por meio de uma procuração.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de dezembro de cada ano.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 7: (Fusão, cisão e dissolução)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se funde, cinde ou se dissolve nos termos fixados pela lei para o acto.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 7: Delícias da Cló – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865444, uma entidade denominada Delícias da Cló – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Andreia Cristiana Conjo, solteira, maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua das Flores n.º 1, flat 1,
  333. Texto do artigo, página 7: 2.° andar, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101581364Q, emitido a 12 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Delícias da Cló – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 3295, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado,
  341. Texto do artigo, página 7: com início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal catering, organização de eventos, e os demais serviços não mencionados que se relacionem a esta actividade principal.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente a sócia única Andreia Cristiana Conjo.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  351. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará ao cargo da sócia Andreia Cristiana Conjo, que desde já fica nomeado administradora da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  356. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  359. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  362. Texto do artigo, página 8: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Téc-
  370. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 8: Dragonfly Fishing Charters, Limitada
  372. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101894231, a entidade legal supra constituída entre: Nathan Russell, de nacionalidade americana, residente em Pomene, distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º 550017930, de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade americana e Scott Thomas Koper, de nacionalidade americana, residente em Pomene,
  373. Texto do artigo, página 8: distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º 571244638, de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade americana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: Denominaçao e duração
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Dragonfly Fishing Charters, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 8: Sede social
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, em Pomene, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 8: a) Exercer actividades turísticas, tais como, exploração de casas para alojamento turístico;
  384. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de restauração e bar;
  385. Número ou marcador, página 8: c) Exercer actividade de pesqueira, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 8: Capital social
  389. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  390. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nathan Russell; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Scott Thomas Koper.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: Divisão ou cessão
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas para os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 8: Administração e represenção da sociedade
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrarem a sociedade, na ausencia de um deles o outro pode representar, podendo ainda nomear um procurador com um instrumento legal, caso seja necessario.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um deles.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
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