III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2023

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Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 14 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Farmácia Judá – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101869172, uma entidade denominada Farmácia Judá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nádia Luísa Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Março de 2021, válido até 21 de Março de 2026, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, n.º 71, 3A, designada aqui como sócia única.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Judá – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, quarteirão 27, talhão 4ª, bairro T3, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo a venda de fármacos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene, análise médico, venda de produtos ortopédicos, mobílias hospitalares, importação e exportação de fármacos e mobílias hospitalares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do capital
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Nádia Luísa Matavele.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas compete a sócia única.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente incumbem pela sócia única Nádia Luísa Matavele.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A sócia única se submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IX Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso, regulação as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 First Moz Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877124, uma entidade denominada First Moz Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada Teodoro António Munguambe, solteiro, nacionalidade moçambicana, de Bilhete de Identidade n.º 100100226519S, emitido em Maputo, no dia a 9 de Junho de 2021 e válido até 8 de Junho de 2026, natural de Manjacaze, maior, data de nascimento a 8 de Maio de 1985.
Texto do artigo · p. 9 Declara-se constituída uma sociedade unipessoal nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a First Moz Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede em Maputo Cidade, na Avenida de Moçambique n.º 613, rés-do-chão, Km 15, Zimpeto, distrito urbano de KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de topografia,
Texto do artigo · p. 9 levantamentos topográficos de grande escala, implantação e controle de obras civis; edifícios, estradas, pontes, terraplanagem, e nivelamentos, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios e outros trabalhos afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, realizado em numerário, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), representando uma quota de valor nominal, representado pelas seguintes quotas: Uma quota de 100% (cem por cento) com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio unico Teodoro Antonio Munguambe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se com a intervenção do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gigabyte Multirede e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724581, a sociedade Gigabyte Multirede e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Gigabyte Multirede e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Chongoene, cruzamento de Chibuto na EN1, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a retalho de mobiliário de escritório, material informático, periféricos e programas, material de higiene e limpeza e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Zacarias Arone Banze.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 IM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administracão da sociedade IM Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100309580, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: Onésio Armando Teresa Mabjaia com 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e Aynie Onésio Mabjaia com 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração e a gestão da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Onésio Armando Teresa Mabjaia, passa a ser o único administrador da sociedade, podendo representa-la junto de qualquer entidade pública ou privada; com a faculdade de abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; celebrar negócios em nome da sociedade; contrair empréstimos e outros títulos obrigacionistas; dentre outras obrigações referentes a administração.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Innovate Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865908, uma entidade denominada Innovate Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Sumeia Bibi Ebrahim, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100026786C, emitido em Maputo aos dezaseis de Setembro de dois mil e vinte, com a morada na Avenida Josina Machel, casa 1474, rés-do-chão no bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Maria Manuel Matsombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100904989P, emitido em Maputo, a quinze de Setembro de dois mil e vinte, com a morada quarteirão n.º 9, casa 337, bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 ( Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social Innovate Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, casa 228, rés-do-chão, bairro da Sommerchild nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Estudos e consultorias;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizações de eventos científicos;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 10 d) Manutenção de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 10 e) Treinamentos;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 10 i) Reparacao venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 j) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 k) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 l) Agenciamentos e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Sumeia Bibi Ebrahim, com cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Maria Manuel Matsombe, com cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos mandatários Bilaal Mohamed Amin e Diogo Lucas Chavana, que desde ja fica nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 11 Maputo 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101908259, uma entidade denominada Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 José Tomo Pantie Júnior, solteiro, maior, natural do distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102375235M, emitido a24 de Outubro de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mariam Ngoubi, rua das Arcas, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, com NUIT 107555031.
Texto do artigo · p. 11 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mariam Ngoubi, casa n.º 1120, quarteirão n.˚ 7, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguel de todo tipo de viatura sem e com motoristas;
Número ou marcador · p. 11 b) Táxi, transporte de carga diversa com recurso à viaturas ligeiras ou pesadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Aluguel de curta duração (rent-á-car);
Número ou marcador · p. 11 d) Aluguel de veículos de mercadorias (rent-á-cargo);
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguel de longa distância;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguel operacional de veículos;
Número ou marcador · p. 11 g) Carsharing;
Número ou marcador · p. 11 h) Aluguel de auto-caravanas;
Número ou marcador · p. 11 i) Aluguel de motociclos;
Número ou marcador · p. 11 j) Aluguel de viaturas e características especiais;
Número ou marcador · p. 11 k) Aluguel de meios de mobilidade leve;
Número ou marcador · p. 11 l) Transporte de colaboradores em machibombos e viaturas específicas, excursões para vários destinos em turismo ou passeios, e todos serviços ligados aos transportes ou afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, José Tomo Pantie Júnior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Sr. José Tomo Pantie Júnior, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social é o civil, findo o qual procede-se a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros anuais e de exercício serão
Texto do artigo · p. 11 retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kingston Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909530, a sociedade denominada Kingston Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Jorge Francisco Mucoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040405300916N emitido a 11 de Maio de 2015, residente no bairro Muaine Gilé, n.º 43, em Zambézia.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação rede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Kingston Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem sua sede no bairro Muiane, n.º 43, Gilé, província de Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, importação exportação gerais e comercialização de minérios, consultoria, conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao único sócio valor de 10.000MT, correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Jorge Francisco Mucoma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Jorge Francisco Mucoma até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Laerma Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101843025, a sociedade denominada Laerma Consulting, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Laércio Rodrigues Simbine, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330424I, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, ao 05 de Maio de 2022, residente no George Dimitrov, quarteirão n.º 88, casa n.º 2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Maura José Mavie, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586771J, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2018, residente na rua da UDENAMO, n.º 63, quarteirão 24, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado por quota de sociedade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade terá a denominação de Laerma Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro George Dimitrov, quarteirao n.º 88,casa n.º 2, em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, formação e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de assessoria na constituição e legalização de empresas;
Número ou marcador · p. 12 d) Realização de cursos de formação e treinamento de pessoal nas áreas de contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 12 e) Manutenção e reparação de máquinas de escritório, de contabilidade e de material informático; f)Venda a grosso de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Laércio Rodrigues Simbine, com catorze mil meticais, a que corresponde uma quota de 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 13 b) Maura José Mavie com seis mil meticais, a que corresponde uma quota de 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou por procurador, especialmente designada para efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo socio único ,nos temos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais a nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor em Mocambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Liberty Blue Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a 18 de Novembro de 2022, da sociedade Liberty Blue Consultancy, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100338963, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade e por consequência, alteração do artigo segundo, número um, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 11, Polana Shopping, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Marico Smith – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101829790, a entidade legal supra constituída por: Willem Pieter Herman Smith, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09962391, de cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Marico Smith – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving e prestação de serviços de restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 13 mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Willem Pieter Herman Smith.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Willem Pieter Herman Smith, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausencia dele pode nomear um administrador, caso seja necessario. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, 1 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moz Cleaning Logístics and Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101864456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 Moz Cleaning Logístics and Trading, Limitada, com a sede na Matola, bairro Municipal de Mussumbuluco, quarteirão 23, casa n.º 167, cidade de Matola podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social: Transportes, oficina mecânica e logística; aluguer e comércio de material de construção; prestação de serviços; recolha de óleos e lubrificantes, sucatas, pneus e resíduos sólidos; comércio de óleos, lubrificantes, sucatas e pneus; prestação de serviços de limpeza; fumigação de pragas; serviços de consultoria em negócios e gestão; serviços de hotelaria e turismo; comércio geral a retalho e grosso de produtos; produção, processamento e comércio de aves e ovos; take away, lanchonete e serviços de restauração; prestação de serviços; talho e peixaria; produção e comercialização agrícola; agro-processamento, piscicultura; catering e organização de eventos; refinaria de óleo e pneu; construção civil; reciclagem; fabrico de objectos plásticos; descarte de resíduos perigosos; fabrico de panelas e artigos metálicos; fabricação e comércio de mobílias; fabricação de calçados; ateliê; car wash; estaleiro; incenaradora; indústria, turismo e consultoria geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a soma de quotas assim distribuídos: 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70%, pertencente a sócia Júlia Fernando Tamele; 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a 15%, pertencente ao sócio bTânia Tamele; e 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a 15%, pertencente ao sócio Germânia Tamele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já são nomeados os sócios-gerentes Júlia Fernado Tamele e Tânia Tamele, podendo cada um dos sócios assinar a conta bancária de forma independente para efeitos de movimentação da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Muhonde Villa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101884929, a sociedade Muhonde Villa, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Novembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Muhonde Villa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Barue, província de Manica, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil, indústria de processamento de produtos agrícolas, agro-pecuária e turismo, agência imobiliária, fornecimento de equipamentos e material industriais, aluguer de equipamentos de mina e de obras civis, operação de equipamentos de mina e de obras civis;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na área de treinamentos e capacitação em mineração e procedimentos industriais, análise de inundações e desenho de obras de proteção ou mitigação, incluindo lagoas e outros elementos para retenção de chuva, projeto e fiscalização de obras de proteção do leito do rio, manutenção e cuidados pós-fechamento, assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais, fornecimento de EPIs, fornecimento de viaturas e os seus respetivos acessórios, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, bombas hidráulicas , equipamentos mineiros, fornecimento de material de escritório, ferragem, montagem e manutenção de furos de água;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de passageiro, carga e aluguer de viatura, consultoria em engenharia mecânica, contabilidade, recursos humanos, reparação, manutenção de computador, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico,industrial, viatura e lavagem de viaturas, mecânico auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos, reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 160,000, 00MT correspondente a 40% do capital social pertencente a José António Gero, natural de Gorongoza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101308513M, de 30 de Junho de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil deTete, com NUIT 102052161;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 80,000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia, Lydia Maxmilliana Chanyuka Gero, natural de Bulawayo, de nacionalidade adquirida moçambicana, residente na cidade de Chimoio, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107042620P, de 4 de Janeiro de 2018, emitido em Tete, com NUIT n.º 102622626;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia, Solange Cristina Chanyuka Gero, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro da Munhava, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º070104518793I, de 24 de Dezembro de 2019, emitido na Beira, com NUIT n.º 114635448;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, António ChanyukaMoio Gero,solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Chaimite, titular do Bilhete de Identidade n.º070100013035S, de 7 de Janeiro de 2021, emitido na Beira, com NUIT n.º 104791816;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, José António Gero Júnior, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372065B, de 18 de Outubro de 2017, emitido em Tete, com NUIT n.º 110129335;
Número ou marcador · p. 15 f) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia, Lionda Rainha José Gero, solteira, maior, natural de Chimoio
Texto do artigo · p. 15 - Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Moatize, bairro Chithatha, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101495536P, de 12 de Novembro de 2019, emitido em Tete, com o NUIT n.º147327821.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio José António Gero, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Multimarcas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856097 uma entidade denominada Multimarcas, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Huzeifa Mahomed Hanif, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100100055903P, emitido em Maputo a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, com a morada na rua do Comércio, casa 580, 3.° andar, flat 6, bairro da Machava, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Mustakim Yussuf, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100100010049P, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, com a morada no quarteirão 2 – casa 19 – bairro da Machava, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Muhammad Feroz Mahomed, maior, de nacionalidade portuguessa, portador do DIRE 11PT00038848C, emitido em Maputo a sete de Agosto de dois mil e dezoito, com a morada na Avenida Mao Tse Tung – casa 1299 –bairro Polana Cimento, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 15 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominacao social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominacao social Multimarcas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano - 337 – bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de peças para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 e) Reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 g) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 h) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  2. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 14 de Dezembro de 2022. —
  4. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Farmácia Judá – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101869172, uma entidade denominada Farmácia Judá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: Nádia Luísa Matavele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Março de 2021, válido até 21 de Março de 2026, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, n.º 71, 3A, designada aqui como sócia única.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Judá – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, quarteirão 27, talhão 4ª, bairro T3, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da duração
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do objecto
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de fármacos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene, análise médico, venda de produtos ortopédicos, mobílias hospitalares, importação e exportação de fármacos e mobílias hospitalares.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do capital
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Nádia Luísa Matavele.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas compete a sócia única.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 9: Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente incumbem pela sócia única Nádia Luísa Matavele.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 9: A sócia única se submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Dos casos omissos
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso, regulação as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 9: First Moz Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877124, uma entidade denominada First Moz Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada Teodoro António Munguambe, solteiro, nacionalidade moçambicana, de Bilhete de Identidade n.º 100100226519S, emitido em Maputo, no dia a 9 de Junho de 2021 e válido até 8 de Junho de 2026, natural de Manjacaze, maior, data de nascimento a 8 de Maio de 1985.
  49. Texto do artigo, página 9: Declara-se constituída uma sociedade unipessoal nos termos dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Tipo e firma)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a First Moz Survey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede em Maputo Cidade, na Avenida de Moçambique n.º 613, rés-do-chão, Km 15, Zimpeto, distrito urbano de KaMubukwana.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de topografia,
  60. Texto do artigo, página 9: levantamentos topográficos de grande escala, implantação e controle de obras civis; edifícios, estradas, pontes, terraplanagem, e nivelamentos, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios e outros trabalhos afins.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social, realizado em numerário, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), representando uma quota de valor nominal, representado pelas seguintes quotas: Uma quota de 100% (cem por cento) com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio unico Teodoro Antonio Munguambe.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  67. Texto do artigo, página 9: Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se com a intervenção do sócio único.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  81. Texto do artigo, página 9: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  82. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: Gigabyte Multirede e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724581, a sociedade Gigabyte Multirede e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Gigabyte Multirede e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Chongoene, cruzamento de Chibuto na EN1, e é criada por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Texto do artigo, página 10: a)Consultoria e programação informática;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de mobiliário de escritório, material informático, periféricos e programas, material de higiene e limpeza e artigos de iluminação.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Zacarias Arone Banze.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  103. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: IM Serviços, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administracão da sociedade IM Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100309580, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  107. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: Capital social
  110. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: Onésio Armando Teresa Mabjaia com 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e Aynie Onésio Mabjaia com 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  113. Texto do artigo, página 10: A administração e a gestão da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Onésio Armando Teresa Mabjaia, passa a ser o único administrador da sociedade, podendo representa-la junto de qualquer entidade pública ou privada; com a faculdade de abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; celebrar negócios em nome da sociedade; contrair empréstimos e outros títulos obrigacionistas; dentre outras obrigações referentes a administração.
  114. Texto do artigo, página 10: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Innovate Consultoria e Serviços, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865908, uma entidade denominada Innovate Consultoria e Serviços, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 10: Sumeia Bibi Ebrahim, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100026786C, emitido em Maputo aos dezaseis de Setembro de dois mil e vinte, com a morada na Avenida Josina Machel, casa 1474, rés-do-chão no bairro Central, cidade de Maputo;
  118. Texto do artigo, página 10: Maria Manuel Matsombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100904989P, emitido em Maputo, a quinze de Setembro de dois mil e vinte, com a morada quarteirão n.º 9, casa 337, bairro 25 de Junho A, cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 10: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: ( Denominação social, sede e duração)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social Innovate Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, casa 228, rés-do-chão, bairro da Sommerchild nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Estudos e consultorias;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Organizações de eventos científicos;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Venda de produtos informáticos;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Manutenção de produtos informáticos;
  131. Número ou marcador, página 10: e) Treinamentos;
  132. Número ou marcador, página 10: f) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
  133. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  134. Número ou marcador, página 10: h) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  135. Número ou marcador, página 10: i) Reparacao venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  136. Número ou marcador, página 10: j) Serviços de telecomunicações;
  137. Número ou marcador, página 10: k) Importação e exportação de bens e serviços;
  138. Número ou marcador, página 10: l) Agenciamentos e estudos de mercado.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Sumeia Bibi Ebrahim, com cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Maria Manuel Matsombe, com cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  146. Texto do artigo, página 11: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos mandatários Bilaal Mohamed Amin e Diogo Lucas Chavana, que desde ja fica nomeados como administradores.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de ambos os administradores.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  154. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  155. Texto do artigo, página 11: Maputo 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 11: Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101908259, uma entidade denominada Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 11: José Tomo Pantie Júnior, solteiro, maior, natural do distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102375235M, emitido a24 de Outubro de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mariam Ngoubi, rua das Arcas, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, com NUIT 107555031.
  159. Texto do artigo, página 11: Por ele foi dito:
  160. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mariam Ngoubi, casa n.º 1120, quarteirão n.˚ 7, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Aluguel de todo tipo de viatura sem e com motoristas;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Táxi, transporte de carga diversa com recurso à viaturas ligeiras ou pesadas;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Aluguel de curta duração (rent-á-car);
  173. Número ou marcador, página 11: d) Aluguel de veículos de mercadorias (rent-á-cargo);
  174. Número ou marcador, página 11: e) Aluguel de longa distância;
  175. Número ou marcador, página 11: f) Aluguel operacional de veículos;
  176. Número ou marcador, página 11: g) Carsharing;
  177. Número ou marcador, página 11: h) Aluguel de auto-caravanas;
  178. Número ou marcador, página 11: i) Aluguel de motociclos;
  179. Número ou marcador, página 11: j) Aluguel de viaturas e características especiais;
  180. Número ou marcador, página 11: k) Aluguel de meios de mobilidade leve;
  181. Número ou marcador, página 11: l) Transporte de colaboradores em machibombos e viaturas específicas, excursões para vários destinos em turismo ou passeios, e todos serviços ligados aos transportes ou afins.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, José Tomo Pantie Júnior.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  189. Texto do artigo, página 11: É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  195. Número ou marcador, página 11: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Sr. José Tomo Pantie Júnior, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  196. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social é o civil, findo o qual procede-se a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros anuais e de exercício serão
  202. Texto do artigo, página 11: retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Kingston Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909530, a sociedade denominada Kingston Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  219. Texto do artigo, página 12: Jorge Francisco Mucoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040405300916N emitido a 11 de Maio de 2015, residente no bairro Muaine Gilé, n.º 43, em Zambézia.
  220. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Denominação rede social)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Kingston Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro Muiane, n.º 43, Gilé, província de Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, importação exportação gerais e comercialização de minérios, consultoria, conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao único sócio valor de 10.000MT, correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Jorge Francisco Mucoma.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Jorge Francisco Mucoma até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Dividendos)
  237. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Laerma Consulting, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101843025, a sociedade denominada Laerma Consulting, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  245. Texto do artigo, página 12: Laércio Rodrigues Simbine, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330424I, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, ao 05 de Maio de 2022, residente no George Dimitrov, quarteirão n.º 88, casa n.º 2, cidade de Maputo;
  246. Texto do artigo, página 12: Maura José Mavie, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586771J, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2018, residente na rua da UDENAMO, n.º 63, quarteirão 24, cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado por quota de sociedade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes contrato.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade terá a denominação de Laerma Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro George Dimitrov, quarteirao n.º 88,casa n.º 2, em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, formação e treinamento de pessoal;
  260. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de assessoria na constituição e legalização de empresas;
  261. Número ou marcador, página 12: d) Realização de cursos de formação e treinamento de pessoal nas áreas de contabilidade e gestão;
  262. Número ou marcador, página 12: e) Manutenção e reparação de máquinas de escritório, de contabilidade e de material informático; f)Venda a grosso de material de escritório;
  263. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de recursos humanos.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  266. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Laércio Rodrigues Simbine, com catorze mil meticais, a que corresponde uma quota de 50% (cinquenta por cento);
  268. Número ou marcador, página 13: b) Maura José Mavie com seis mil meticais, a que corresponde uma quota de 50% (cinquenta por cento).
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou por procurador, especialmente designada para efeito.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo socio único ,nos temos e limites específicos do respetivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais a nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor em Mocambique.
  278. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: Liberty Blue Consultancy, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a 18 de Novembro de 2022, da sociedade Liberty Blue Consultancy, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100338963, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade e por consequência, alteração do artigo segundo, número um, conforme se segue:
  281. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 11, Polana Shopping, cidade de Maputo, Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  286. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  287. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Marico Smith – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101829790, a entidade legal supra constituída por: Willem Pieter Herman Smith, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09962391, de cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, emitido pela autoridade sul africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: Denominaçao e duração
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Marico Smith – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: Sede social
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving e prestação de serviços de restaurante e bar.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: Capital social
  302. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  303. Texto do artigo, página 13: mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Willem Pieter Herman Smith.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 13: Divisão ou cessão
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 13: Administração e represenção da sociedade
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Willem Pieter Herman Smith, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausencia dele pode nomear um administrador, caso seja necessario. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do sócio.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  314. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 1 de Setembro de 2022. —
  316. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Moz Cleaning Logístics and Trading, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101864456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 13: Moz Cleaning Logístics and Trading, Limitada, com a sede na Matola, bairro Municipal de Mussumbuluco, quarteirão 23, casa n.º 167, cidade de Matola podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: Transportes, oficina mecânica e logística; aluguer e comércio de material de construção; prestação de serviços; recolha de óleos e lubrificantes, sucatas, pneus e resíduos sólidos; comércio de óleos, lubrificantes, sucatas e pneus; prestação de serviços de limpeza; fumigação de pragas; serviços de consultoria em negócios e gestão; serviços de hotelaria e turismo; comércio geral a retalho e grosso de produtos; produção, processamento e comércio de aves e ovos; take away, lanchonete e serviços de restauração; prestação de serviços; talho e peixaria; produção e comercialização agrícola; agro-processamento, piscicultura; catering e organização de eventos; refinaria de óleo e pneu; construção civil; reciclagem; fabrico de objectos plásticos; descarte de resíduos perigosos; fabrico de panelas e artigos metálicos; fabricação e comércio de mobílias; fabricação de calçados; ateliê; car wash; estaleiro; incenaradora; indústria, turismo e consultoria geral.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a soma de quotas assim distribuídos: 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70%, pertencente a sócia Júlia Fernando Tamele; 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a 15%, pertencente ao sócio bTânia Tamele; e 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a 15%, pertencente ao sócio Germânia Tamele.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  330. Texto do artigo, página 14: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já são nomeados os sócios-gerentes Júlia Fernado Tamele e Tânia Tamele, podendo cada um dos sócios assinar a conta bancária de forma independente para efeitos de movimentação da mesma.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: Muhonde Villa, Limitada
  336. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101884929, a sociedade Muhonde Villa, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Novembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Muhonde Villa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Barue, província de Manica, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil, indústria de processamento de produtos agrícolas, agro-pecuária e turismo, agência imobiliária, fornecimento de equipamentos e material industriais, aluguer de equipamentos de mina e de obras civis, operação de equipamentos de mina e de obras civis;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de treinamentos e capacitação em mineração e procedimentos industriais, análise de inundações e desenho de obras de proteção ou mitigação, incluindo lagoas e outros elementos para retenção de chuva, projeto e fiscalização de obras de proteção do leito do rio, manutenção e cuidados pós-fechamento, assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais, fornecimento de EPIs, fornecimento de viaturas e os seus respetivos acessórios, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, bombas hidráulicas , equipamentos mineiros, fornecimento de material de escritório, ferragem, montagem e manutenção de furos de água;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de passageiro, carga e aluguer de viatura, consultoria em engenharia mecânica, contabilidade, recursos humanos, reparação, manutenção de computador, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico,industrial, viatura e lavagem de viaturas, mecânico auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos, reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas entre os sócios:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 160,000, 00MT correspondente a 40% do capital social pertencente a José António Gero, natural de Gorongoza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101308513M, de 30 de Junho de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil deTete, com NUIT 102052161;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 80,000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia, Lydia Maxmilliana Chanyuka Gero, natural de Bulawayo, de nacionalidade adquirida moçambicana, residente na cidade de Chimoio, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107042620P, de 4 de Janeiro de 2018, emitido em Tete, com NUIT n.º 102622626;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia, Solange Cristina Chanyuka Gero, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro da Munhava, titular do Bilhete de Identidade
  356. Texto do artigo, página 15: n.º070104518793I, de 24 de Dezembro de 2019, emitido na Beira, com NUIT n.º 114635448;
  357. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, António ChanyukaMoio Gero,solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Chaimite, titular do Bilhete de Identidade n.º070100013035S, de 7 de Janeiro de 2021, emitido na Beira, com NUIT n.º 104791816;
  358. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, José António Gero Júnior, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372065B, de 18 de Outubro de 2017, emitido em Tete, com NUIT n.º 110129335;
  359. Número ou marcador, página 15: f) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia, Lionda Rainha José Gero, solteira, maior, natural de Chimoio
  360. Texto do artigo, página 15: - Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Moatize, bairro Chithatha, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101495536P, de 12 de Novembro de 2019, emitido em Tete, com o NUIT n.º147327821.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio José António Gero, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  366. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  367. Número ou marcador, página 15: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  368. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  375. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. — O Con-
  376. Texto do artigo, página 15: servador, Lismo Baera Júnior.
  377. Texto do artigo, página 15: Multimarcas, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856097 uma entidade denominada Multimarcas, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  379. Texto do artigo, página 15: Entre:
  380. Texto do artigo, página 15: Huzeifa Mahomed Hanif, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100100055903P, emitido em Maputo a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, com a morada na rua do Comércio, casa 580, 3.° andar, flat 6, bairro da Machava, cidade da Matola;
  381. Texto do artigo, página 15: Mustakim Yussuf, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100100010049P, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, com a morada no quarteirão 2 – casa 19 – bairro da Machava, cidade da Matola;
  382. Texto do artigo, página 15: Muhammad Feroz Mahomed, maior, de nacionalidade portuguessa, portador do DIRE 11PT00038848C, emitido em Maputo a sete de Agosto de dois mil e dezoito, com a morada na Avenida Mao Tse Tung – casa 1299 –bairro Polana Cimento, cidade de Maputo
  383. Texto do artigo, página 15: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Denominacao social, sede e duração)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominacao social Multimarcas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano - 337 – bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de peças para veículos automóveis;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de acessórios para veículos automóveis;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de veículos automóveis;
  394. Número ou marcador, página 15: d) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  395. Número ou marcador, página 15: e) Reparação de veículos automóveis;
  396. Número ou marcador, página 15: f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  397. Número ou marcador, página 15: g) Serviços de telecomunicações;
  398. Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação de bens e serviços;
  399. Número ou marcador, página 15: i) Agenciamentos.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
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