III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2015

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ravi Sankar Yandapalli;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalyan Swaroop Yandapalli;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Umamaheswari Yandapalli.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ravi Sankar Yandapalli como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixa-
Texto do artigo · p. 23 dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 23 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Boa Taca 9, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574608, uma entidade denominada Boa Taca 9, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Ângelo Acácio Gonçalves Nequice, natural de Macovane-Vilanculos/Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272944I, emitido em Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101410927, representante legal e paternal dos sócios menores abaixo Ângelo Gonçalves Muatha Nequice e Kássia Rachel Gonçalves Nequice;
Texto do artigo · p. 23 Ângelo Gonçalves Muatha Nequice, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641135F, emitido em Maputo, aos vinte de Abril de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Halima Selemane Muatha Nequice, natural de Maúa/Niassa de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272943N, emitido em Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casada e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 100876426;
Texto do artigo · p. 23 Kássia Rachel Gonçalves Nequice, natural da cidade de Maputo de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641134Q, emitido em Maputo, aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, solteira, e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Gil da Silva Duarte, natural da Índia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M866361, emitido pelos
Texto do artigo · p. 23 Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Lisboa/Portugal, aos dezanove de Novembro de dois mil e treze, divorciado, em união de facto, e residente em Lisboa/Portugal;
Texto do artigo · p. 23 Simão Carlos Capece Sacatucua, natural de Caia/Sofala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239864S emitido em Maputo, aos quatro de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 100855631;
Texto do artigo · p. 23 Berno António Cosme Kunchenje, natural de Mueda/Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239423N emitido em Maputo, aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101690202;
Texto do artigo · p. 23 Felizarda Gonçalves Nequice, natural de Macovane-Vilanculos/Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101101232C, emitido na cidade da Beira, aos trinta de Março de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil, casada e actualmente residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101306186; e
Texto do artigo · p. 23 Raúl Gonçalves Nequice Júnior, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110322947C, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Maio de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 105453671.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominaçao abreviada de Boa Taça 9, representando Boa Taça 9 – RELCC Comércio e Serviços Limitada, tem a sua sede social no Bairro do Alto-Maé, na Rua Mahomed Siad Barre, número mil e trinta e quatro barra quarenta, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A actividade de restauração que inclui bar, discoteca, entretenimento e outros serviços complementares;
Número ou marcador · p. 24 b) Eventos e catering e outros serviços complementares;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de logística e consultoria incluindo comissões bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente à soma de nove quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de sessenta e sete mil e seiscentos meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 a) Sócio Ângelo Gonçalves Muatha Nequice, com uma quota de valor nominal de quarenta e seis mil e oitocentos meticais correspondente a dezoito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Sócia Halima Selemane Muatha Nequice, com uma quota de valor nominal de quarenta e um mil e seiscentos meticais correspondente a dezasseis por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 c) Sócia Kássia Rachel Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de vinte e oito mil e seiscentos meticais correspondente a onze por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 d) Sócio Gil da Silva Duarte, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 e) Sócio Berno António Cosme Kunchenje, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais correspondente a oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 f) Sócio Simão Carlos Capece Sacatucua, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais correspondente a oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 g) Sócia Felizarda Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 h) Sócio Raúl Gonçalves Nequice Júnior, com uma quota de valor nominal de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por
Texto do artigo · p. 24 procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituido por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Carece de aprovação especifica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 24 Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferencia aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Boutique Landona – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e um a sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e onze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada sob a denominação de Boutique Landona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A Boutique Landona – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 O objecto principal da Landona – Sociedade Unipessoal, Limitada é o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de vestuário de homens, mulheres e crianças, calçado e artigos de calçado, artigos de beleza e cosméticos, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e a sócia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Alzira da Glória Chemane Santana.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcentos do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alzira da Glória Chemane Santana que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando
Texto do artigo · p. 25 todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
Número ou marcador · p. 25 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 25 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 25 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura da gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data
Texto do artigo · p. 25 de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 25 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 26 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — A Técnica, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 26 Padaria Moatize, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e doze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o Número Único 100271494, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Donat Kanunduwe Muiple, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Estyher Okototele, natural de Congo, de nacionalidade Congolesa, residente em Tete, titular de Passaporte n.º 020285 emitido em Tete, aos dezassete de Setembro de dois mil e sete;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Mutombo Donatien, solteiro, maior, natural de Lubumbashi, de nacionalidade australiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.º M7217719S, emitido na Austrália, aos vinte e três de Julho de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Padaria Moatize, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede, em Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Vinte e Cinco de Junho, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 26 Comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes II, III, XIV, XVIII, XIX e XX, do regulamento de licenciamento de actividades comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Donat Kanunduwe Muiple;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta por cento equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mutombo Donatien.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado os sócio Mutombo Donatien com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçõa dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A divisão ou cessão pretenda ceder de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio da carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraodinária, sempre que necessária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A conta de resultados e balanço deverão se fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral a pós terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e treze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Monomopata, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e catorze, lavrada das folhas trinta e cinco a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis, do Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Agostinho Tomé Milton, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, e, titular do válido Passaporte n.º N10PD01964, emitido pelo MINEC aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, John Llewellyn Turner, de nacionalidade sul-africana, acidentalmente residente
Texto do artigo · p. 27 em Chimoio, e titular do válido Passaporte n.º 473376356, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos quatro de Abril de dois mil e oito, na República da África do Sul, António Manuel da Viegas Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º M873785, emitido pelo SEF-Serviços de Estrangeiro e Fronteiras, a um de Novembro de dois mil treze, na República Portuguesa e Richard Norman Turner, de nacionalidade sul-africana, acidentalmente residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º M00079388, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos sete de Fevereiro de dois mil treze, na República da África do Sul, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade que adopta a denominação de Monomopata, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem sua sede na Estrada Nacional N6, Bairro Nhaurir, no recinto do Complexo Pingo Doce em Chimoio, província de Manica, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Com aprovação da assembleia geral, o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir ou encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações no país ou no estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a fabricar e agenciar, assemblagem, reparação, recondicionamento e venda de maquinaria, equipamento industrial e agrícola, mineral, transformar e comercializar todos os produtos de origem mineral, fornecimento de equipamento e soluções, serviços de consultoria, turismo, pescas e aquacultura, representações comerciais e mediações, actividade de logística e armazenagem e qualquer outra actividade industrial e comercial desde que esteja devidamente licenciada e autorizada pelas
Texto do artigo · p. 27 autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento incluindo as mais restritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Agostinho Tomé Milton, John Llewellyn Turner, António Manuel da Viegas Defesa Gil Ferreira e Richard Norman Turner, prospectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e aos sócios depois aos estranhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão por morte
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento do falecimento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo
Texto do artigo · p. 28 os herdeiros do falecido designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais ou, adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou, susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 28 Um) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborada para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exclusão de sócio não prejudica o dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 28 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordenamento uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por sócios representando vinte por cento do capital social, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Texto do artigo · p. 28 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação de programa de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovação de orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 28 c) A nomeação e exoneração do presidente de administração e dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 d) Definir salário e outras benesses para o cargo de administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 28 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 f) A alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 28 g) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 h) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida e representada por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário a assinatura de três gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Chimoio, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Título de secção · p. 29 Nossos serviços:
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Lista · p. 29 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I ....................................................................... 2.500,00MT II ..................................................................... 1.250,00MT III .................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 29 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 29 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 29 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Preço — 52,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: Capital social
  5. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas;
  6. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ravi Sankar Yandapalli;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalyan Swaroop Yandapalli;
  8. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Umamaheswari Yandapalli.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 23: Administração
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ravi Sankar Yandapalli como sócio gerente e com plenos poderes.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixa-
  30. Texto do artigo, página 23: dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  34. Texto do artigo, página 23: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: Boa Taca 9, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574608, uma entidade denominada Boa Taca 9, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 23: Ângelo Acácio Gonçalves Nequice, natural de Macovane-Vilanculos/Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272944I, emitido em Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101410927, representante legal e paternal dos sócios menores abaixo Ângelo Gonçalves Muatha Nequice e Kássia Rachel Gonçalves Nequice;
  43. Texto do artigo, página 23: Ângelo Gonçalves Muatha Nequice, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641135F, emitido em Maputo, aos vinte de Abril de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, e residente na cidade de Maputo;
  44. Texto do artigo, página 23: Halima Selemane Muatha Nequice, natural de Maúa/Niassa de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100272943N, emitido em Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casada e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 100876426;
  45. Texto do artigo, página 23: Kássia Rachel Gonçalves Nequice, natural da cidade de Maputo de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641134Q, emitido em Maputo, aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, solteira, e residente na cidade de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 23: Gil da Silva Duarte, natural da Índia, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M866361, emitido pelos
  47. Texto do artigo, página 23: Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Lisboa/Portugal, aos dezanove de Novembro de dois mil e treze, divorciado, em união de facto, e residente em Lisboa/Portugal;
  48. Texto do artigo, página 23: Simão Carlos Capece Sacatucua, natural de Caia/Sofala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239864S emitido em Maputo, aos quatro de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 100855631;
  49. Texto do artigo, página 23: Berno António Cosme Kunchenje, natural de Mueda/Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239423N emitido em Maputo, aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil, casado, e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101690202;
  50. Texto do artigo, página 23: Felizarda Gonçalves Nequice, natural de Macovane-Vilanculos/Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101101232C, emitido na cidade da Beira, aos trinta de Março de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil, casada e actualmente residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 101306186; e
  51. Texto do artigo, página 23: Raúl Gonçalves Nequice Júnior, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110322947C, emitido em Maputo, aos vinte e sete de Maio de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro e residente na cidade de Maputo, titular do NUIT 105453671.
  52. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominaçao abreviada de Boa Taça 9, representando Boa Taça 9 – RELCC Comércio e Serviços Limitada, tem a sua sede social no Bairro do Alto-Maé, na Rua Mahomed Siad Barre, número mil e trinta e quatro barra quarenta, na cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: Duração
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: Objecto
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 24: a) A actividade de restauração que inclui bar, discoteca, entretenimento e outros serviços complementares;
  63. Número ou marcador, página 24: b) Eventos e catering e outros serviços complementares;
  64. Número ou marcador, página 24: c) Comércio e serviços.
  65. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de logística e consultoria incluindo comissões bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares;
  66. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: Capital social
  70. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente à soma de nove quotas assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de sessenta e sete mil e seiscentos meticais correspondente a vinte e seis por cento do capital;
  72. Número ou marcador, página 24: a) Sócio Ângelo Gonçalves Muatha Nequice, com uma quota de valor nominal de quarenta e seis mil e oitocentos meticais correspondente a dezoito por cento do capital;
  73. Número ou marcador, página 24: b) Sócia Halima Selemane Muatha Nequice, com uma quota de valor nominal de quarenta e um mil e seiscentos meticais correspondente a dezasseis por cento do capital.
  74. Número ou marcador, página 24: c) Sócia Kássia Rachel Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de vinte e oito mil e seiscentos meticais correspondente a onze por cento do capital.
  75. Número ou marcador, página 24: d) Sócio Gil da Silva Duarte, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais, correspondente a oito por cento do capital;
  76. Número ou marcador, página 24: e) Sócio Berno António Cosme Kunchenje, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais correspondente a oito por cento do capital;
  77. Número ou marcador, página 24: f) Sócio Simão Carlos Capece Sacatucua, com uma quota de valor nominal de vinte mil e oitocentos meticais correspondente a oito por cento do capital;
  78. Número ou marcador, página 24: g) Sócia Felizarda Gonçalves Nequice, com uma quota de valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital;
  79. Número ou marcador, página 24: h) Sócio Raúl Gonçalves Nequice Júnior, com uma quota de valor nominal de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  83. Número ou marcador, página 24: Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  91. Número ou marcador, página 24: c) Eleição do conselho de gerência.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 24: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por
  95. Texto do artigo, página 24: procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituido por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) Carece de aprovação especifica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  105. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  106. Número ou marcador, página 24: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferencia aos sócios.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 24: Balanço
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 25: Omissões
  117. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 25: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 25: Boutique Landona – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e um a sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e onze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada sob a denominação de Boutique Landona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 25: A Boutique Landona – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: O objecto principal da Landona – Sociedade Unipessoal, Limitada é o exercício do comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de vestuário de homens, mulheres e crianças, calçado e artigos de calçado, artigos de beleza e cosméticos, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e a sócia assim o delibere.
  128. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Alzira da Glória Chemane Santana.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  135. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcentos do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  141. Número ou marcador, página 25: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alzira da Glória Chemane Santana que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
  142. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando
  143. Texto do artigo, página 25: todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  145. Número ou marcador, página 25: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
  146. Número ou marcador, página 25: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 25: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  148. Número ou marcador, página 25: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 25: d) A admissão de novos sócios;
  150. Número ou marcador, página 25: e) A criação de reservas; e
  151. Número ou marcador, página 25: f) A dissolução da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  154. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura da gerente da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 25: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  158. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 25: O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data
  161. Texto do artigo, página 25: de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  163. Número ou marcador, página 25: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  168. Texto do artigo, página 26: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
  169. Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Técnica, Ilegivel.
  170. Texto do artigo, página 26: Padaria Moatize, Limitada
  171. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e doze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o Número Único 100271494, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  172. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  173. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Donat Kanunduwe Muiple, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Estyher Okototele, natural de Congo, de nacionalidade Congolesa, residente em Tete, titular de Passaporte n.º 020285 emitido em Tete, aos dezassete de Setembro de dois mil e sete;
  174. Texto do artigo, página 26: Segundo. Mutombo Donatien, solteiro, maior, natural de Lubumbashi, de nacionalidade australiana, residente em Tete, titular de Passaporte n.º M7217719S, emitido na Austrália, aos vinte e três de Julho de dois mil e sete.
  175. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito:
  176. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Padaria Moatize, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede, em Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Vinte e Cinco de Junho, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  187. Texto do artigo, página 26: Comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes II, III, XIV, XVIII, XIX e XX, do regulamento de licenciamento de actividades comercial.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 26: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Donat Kanunduwe Muiple;
  193. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta por cento equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mutombo Donatien.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado os sócio Mutombo Donatien com dispensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçõa dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  204. Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão ou cessão pretenda ceder de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 26: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por meio da carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  206. Número ou marcador, página 26: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  210. Número ou marcador, página 26: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  211. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  214. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraodinária, sempre que necessária.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de conta)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão se fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral a pós terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  231. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
  232. Texto do artigo, página 27: e treze. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 27: Monomopata, Limitada
  234. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois mil e catorze, lavrada das folhas trinta e cinco a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis, do Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Agostinho Tomé Milton, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, e, titular do válido Passaporte n.º N10PD01964, emitido pelo MINEC aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, John Llewellyn Turner, de nacionalidade sul-africana, acidentalmente residente
  235. Texto do artigo, página 27: em Chimoio, e titular do válido Passaporte n.º 473376356, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos quatro de Abril de dois mil e oito, na República da África do Sul, António Manuel da Viegas Defesa Gil Ferreira, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º M873785, emitido pelo SEF-Serviços de Estrangeiro e Fronteiras, a um de Novembro de dois mil treze, na República Portuguesa e Richard Norman Turner, de nacionalidade sul-africana, acidentalmente residente em Chimoio, e, titular do válido Passaporte n.º M00079388, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos sete de Fevereiro de dois mil treze, na República da África do Sul, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  236. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade que adopta a denominação de Monomopata, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem sua sede na Estrada Nacional N6, Bairro Nhaurir, no recinto do Complexo Pingo Doce em Chimoio, província de Manica, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) Com aprovação da assembleia geral, o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir ou encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações no país ou no estrangeiro quando for conveniente.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 27: Duração
  243. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 27: Objecto
  246. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a fabricar e agenciar, assemblagem, reparação, recondicionamento e venda de maquinaria, equipamento industrial e agrícola, mineral, transformar e comercializar todos os produtos de origem mineral, fornecimento de equipamento e soluções, serviços de consultoria, turismo, pescas e aquacultura, representações comerciais e mediações, actividade de logística e armazenagem e qualquer outra actividade industrial e comercial desde que esteja devidamente licenciada e autorizada pelas
  247. Texto do artigo, página 27: autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento incluindo as mais restritas.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 27: Capital social
  251. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Agostinho Tomé Milton, John Llewellyn Turner, António Manuel da Viegas Defesa Gil Ferreira e Richard Norman Turner, prospectivamente.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral;
  259. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e aos sócios depois aos estranhos.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 27: Transmissão por morte
  262. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento do falecimento.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo
  264. Texto do artigo, página 28: os herdeiros do falecido designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 28: Amortização
  267. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  268. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  269. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  270. Número ou marcador, página 28: c) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  271. Número ou marcador, página 28: d) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais ou, adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou, susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  273. Número ou marcador, página 28: Um) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborada para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de sócio não prejudica o dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  275. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 28: (Estrutura)
  278. Texto do artigo, página 28: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  279. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
  280. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de administração.
  281. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  284. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordenamento uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por sócios representando vinte por cento do capital social, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dia.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 28: Competências
  288. Texto do artigo, página 28: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  289. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação de programa de desenvolvimento e investimentos;
  290. Número ou marcador, página 28: b) Aprovação de orçamentos anuais;
  291. Número ou marcador, página 28: c) A nomeação e exoneração do presidente de administração e dos administradores;
  292. Número ou marcador, página 28: d) Definir salário e outras benesses para o cargo de administrador-delegado;
  293. Número ou marcador, página 28: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade:
  294. Número ou marcador, página 28: f) A alteração do contrato social;
  295. Número ou marcador, página 28: g) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
  296. Número ou marcador, página 28: h) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
  297. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 28: Da administração e gerência
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e representada por gerentes eleitos em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário a assinatura de três gerentes.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  303. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Número ou marcador, página 28: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  307. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  311. Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
  312. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  315. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos registos e Notariado
  320. Texto do artigo, página 28: de Chimoio, vinte e um de Julho de dois mil e catorze. — Conservador, Ilegível.
  321. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  322. Texto lido por imagem, página 29: Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-se e Digital; — Encadernação e Restaura de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! INM Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — A todas séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries ........................................................ 5.000,00MT II .................................................................. 2.500,00MT III ................................................................. 2.500,00MT Preço do exemplar avulso: Séries ........................................................ 2.500,00MT II .................................................................. 1.250,00MT III ................................................................. 1.250,00MT Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  323. Título de secção, página 29: Nossos serviços:
  324. Título de secção, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  325. Título de secção, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  326. Título de secção, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  327. Título de secção, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  328. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  329. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  330. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual: Séries
  331. Lista, página 29: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  332. Lista, página 29: I ....................................................................... 2.500,00MT II ..................................................................... 1.250,00MT III .................................................................... 1.250,00MT
  333. Título de secção, página 29: Delegações:
  334. Parágrafo, página 29: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  335. Parágrafo, página 29: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  336. Parágrafo, página 29: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  337. Parágrafo, página 29: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  338. Parágrafo, página 29: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  339. Título de secção, página 30: Preço — 52,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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