III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2015

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Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 15 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 15 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 15 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato
Texto do artigo · p. 15 de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurment.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada nos actos de administração incluindo a abertura de contas bancárias, assinaturas de cheques, vales, contratos de compra e venda e outros actos administrativos no sector privado e público estatal, autarquias, administrações e poder local:
Número ou marcador · p. 15 a) Por assinatura de um administrador sozinho;
Número ou marcador · p. 15 b) Por assinatura de dois administradores simultaneamente;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 16 Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta e um de Março de dois mil e dezoito, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, com os poderes indicados no artigo décimo primeiro do presente contracto social, os senhores:
Número ou marcador · p. 16 a) Carlitos António Zunguene;
Número ou marcador · p. 16 b) Nália João Baptista;
Número ou marcador · p. 16 c) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de Carlitos António Zunguene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 One Click Shots Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100574152, uma entidade denominada, One Click Shots Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Denilson Chárviss Francisco José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901679S, emitido ao vinte de Janeiro de dois mil e doze, válido até vinte de Janeiro de dois mil e dezassete dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada One Click Shots Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de One Click Shots Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida da Maguiguana número duzentos e cinquenta e oito, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 a)Marketing e publicidade, agenciamento de publicidade, gráfica e serigrafia, confeitaria e encomendas, organização e promoção de eventos, filmagem e fotografia, prestação de serviços de gestão e administração, consultoria e outros serviços afim;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio, Denilson Chárviss Francisco José, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Denilson Chárviss Francisco José.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição
Texto do artigo · p. 17 da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574268 uma sociedade denominada MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 MC2E – Consultores de Engenharia, Limitada com sede em Via de Gaia, na Rua Rei Ramiro, número oitocentos e setenta, primeiro andar, Vila Nova de Gaia, neste acto representada por Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo, com poderes suficientes para o efeito conferidos por acta; e
Texto do artigo · p. 17 Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233116F, residente na Avenida Olof Palme número quatrocentos e um, rés-do-chão cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo na Rua de Tchamba, número trezentos e quarenta e dois, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a consultoria em arquitectura e engenharia multidisciplinar, prestação de serviços conexos, serviços de consultoria em garantia de qualidade, segurança e higiene de empreendimentos e empresas, estudos e implantação de sistemas de organização e de gestão empresariais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à MC2E – Consultores de Engenharia, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 18 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurment.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
Texto do artigo · p. 18 para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezassete, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 18 a) Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo;
Número ou marcador · p. 18 b) Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de um dos dois seguintes gerentes:
Texto do artigo · p. 18 a)Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo; b)Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ET Cetera, Educational Technology Company, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi mareiculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 19 de Entidades Legais sob NUEL ET Catera Educacional Technology Company, limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Colégio Santo Tomás de Aquino - Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, Maputo Cidade, Rua das Rosas, número trezentos e quarenta e um, Sommerchild II, Distrito Municipal Kamavota, titular do NUIT 400411050 representado por Joseph Matovu Wamala, maior, natural de Nkozi-Uganda, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262731J, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes para este acto conforme se atesta da acta da assembleia geral da sociedade Colégio Santo Tomás de Aquino - Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Aquinas Edu-Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, Maputo cidade, Rua beijo da Mulata número duzentos e quarenta e dois barra quarenta, Bairro da Sommerchield II, titular de NUIT n.º 400382492 representado por Catarina Fernando Mahumane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto-Gaza, residente no bairro Costa de Sol, Rua Major General Cândido Mondlane, número vinte e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002220790I emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, com poderes para este acto conforme se atesta da acta da assembleia geral da sociedade Aquinas Edu-Services, Sociedade Unipessoal, Limitada do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, aos vinte e nove de Janeiro do ano de dois mil e quinze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação ET Cetera, Educational Technology Company, Limitada, designada abreviadamente por ET Cetera Limitada ou E.T.C. Limitada, ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços na área de ensino e educação, compra e venda a grosso e a retalho de material de escritório, escolar, gestão de unidade de ensino, internato ou externato, produção gráfica, copias e publicação de livros, revistas e jornais e ainda importação e venda das tecnologias educacionais e seus acessórios para as escolas ou destinadas ao ensino, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Colégio Santo Tomás de Aquino-Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquinas Edu-Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 19 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Propeler Investimentos e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574454 uma sociedade denominada Propeler Investimentos e Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. António Alfredo Muianga, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Juscelina Angélica Frederico Libombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane número seiscentos e quarenta e cinco terceiro andar flat sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071350S, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Juscelina Angélica Frederico Libombo, casada sob o regime de comunhão geral de bens com António Alfredo Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava, casa número oitocentos e cinco, décimo quarto andar esquerdo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100206464C, emitido aos oito de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava, casa número oitocentos e cinco, décimo quarto andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100257581C, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Yerodin Diop Libombo Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava, casa número oitocentos e cinco, décimo quarto andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Passaporte moçambicano n.˚ 10AA15157, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Propeler Investimentos e Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane número seiscentos e quarenta e cinco, terceiro Andar, flat sete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) A realização de investimentos e gestão de participações sociais em empreedimentos ligados a indústria de minas e imobiliária; desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O exercício da actividade de investimentos na área mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 i) Reconhecimento; ii) Prospecção e pesquisa; iii) Mineração; iv) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 20 v) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral; vi) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A realização de investimentos e gestão Imobiliária. A sociedade poderá ainda participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente
Texto do artigo · p. 21 ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que para tal obtenha o necessário ou licença.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas iguais de cinco mil meticais, cada uma o equivalente a vinte e cinco por cento e pertencentes a cada um dos sócios António Alfredo Muianga, Juscelina Angélica Frederico Libombo, Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga e Yerodin Diop Libombo Muianga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo a cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando
Texto do artigo · p. 21 o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade será confiada a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, um signatário, ou de um director executivo, em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Até a data da realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade será vinculada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio António Alfredo Muianga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tyson Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471906, uma sociedade denominada Tyson Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Marcos Mucapera, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110103997764B, emitido em Maputo, aos trinta de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Tyson Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento Avenida Mártires da Mueda, número quinhentos e cinquenta, flat cento e oitenta e um.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria e programação informática, consultória financeira;
Número ou marcador · p. 22 b) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para gestão de negócios, comissões, representação comercial, imobiliária, procurement, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Marcos Mucapera, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procura-
Texto do artigo · p. 22 dor especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mahathi Infra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545195, uma entidade denominada Mahathi Infra Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ravi Sankar Yandapalli, casado, com Umamaheswari Yandapalli, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IN00011213P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Kalyan Swaroop Yandapalli, solteiro, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z2314873, emitido no dia seis de Junho de dois mil e doze, em Hyderabad-India.
Texto do artigo · p. 22 Terceira. Umamaheswari Yandapalli, casada, com Ravi Sankar Yandapalli em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º F4147698, emitido no dia doze de Junho de dois mil e cinco, em Hyderabad-Índia.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adpta a denominação de Mahathi Infra Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sé, número cento e catorze, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade, mecânica, construção civil e projectos institucionais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quotas;
  5. Número ou marcador, página 15: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 15: d) Nomeação e destituição de administradores;
  7. Número ou marcador, página 15: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato
  9. Texto do artigo, página 15: de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurment.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada nos actos de administração incluindo a abertura de contas bancárias, assinaturas de cheques, vales, contratos de compra e venda e outros actos administrativos no sector privado e público estatal, autarquias, administrações e poder local:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Por assinatura de um administrador sozinho;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Por assinatura de dois administradores simultaneamente;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  30. Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 16: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Disposições transitórias)
  44. Texto do artigo, página 16: Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta e um de Março de dois mil e dezoito, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, com os poderes indicados no artigo décimo primeiro do presente contracto social, os senhores:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Carlitos António Zunguene;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Nália João Baptista;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de Carlitos António Zunguene.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: One Click Shots Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100574152, uma entidade denominada, One Click Shots Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  54. Texto do artigo, página 16: Denilson Chárviss Francisco José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901679S, emitido ao vinte de Janeiro de dois mil e doze, válido até vinte de Janeiro de dois mil e dezassete dois mil e dezassete.
  55. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada One Click Shots Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de One Click Shots Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida da Maguiguana número duzentos e cinquenta e oito, rés-do-chão, Maputo.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  68. Texto do artigo, página 16: a)Marketing e publicidade, agenciamento de publicidade, gráfica e serigrafia, confeitaria e encomendas, organização e promoção de eventos, filmagem e fotografia, prestação de serviços de gestão e administração, consultoria e outros serviços afim;
  69. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio, Denilson Chárviss Francisco José, equivalente a cem por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  76. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  79. Texto do artigo, página 16: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 16: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Denilson Chárviss Francisco José.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  91. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição
  92. Texto do artigo, página 17: da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 17: MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada
  100. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574268 uma sociedade denominada MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 17: MC2E – Consultores de Engenharia, Limitada com sede em Via de Gaia, na Rua Rei Ramiro, número oitocentos e setenta, primeiro andar, Vila Nova de Gaia, neste acto representada por Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo, com poderes suficientes para o efeito conferidos por acta; e
  102. Texto do artigo, página 17: Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233116F, residente na Avenida Olof Palme número quatrocentos e um, rés-do-chão cidade de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 17: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MC2E Consultoria & Engenharia, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo na Rua de Tchamba, número trezentos e quarenta e dois, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: Duração
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a consultoria em arquitectura e engenharia multidisciplinar, prestação de serviços conexos, serviços de consultoria em garantia de qualidade, segurança e higiene de empreendimentos e empresas, estudos e implantação de sistemas de organização e de gestão empresariais.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à MC2E – Consultores de Engenharia, Limitada;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  123. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  129. Número ou marcador, página 17: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  137. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  146. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
  147. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
  148. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas próprias)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  154. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
  160. Número ou marcador, página 18: a) Aumento ou redução do capital social;
  161. Número ou marcador, página 18: b) Cessão de quotas;
  162. Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 18: d) Nomeação e destituição de administradores;
  164. Número ou marcador, página 18: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurment.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  171. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 18: Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois gerentes;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  185. Texto do artigo, página 18: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
  188. Texto do artigo, página 18: para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  189. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  197. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 18: (Disposições transitórias)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezassete, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de um dos dois seguintes gerentes:
  204. Texto do artigo, página 18: a)Rui Ernesto da Silva Pais da Costa Marques Figueiredo; b)Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  207. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 18: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: ET Cetera, Educational Technology Company, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi mareiculada na Conservatória do Registo
  211. Texto do artigo, página 19: de Entidades Legais sob NUEL ET Catera Educacional Technology Company, limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Colégio Santo Tomás de Aquino - Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, Maputo Cidade, Rua das Rosas, número trezentos e quarenta e um, Sommerchild II, Distrito Municipal Kamavota, titular do NUIT 400411050 representado por Joseph Matovu Wamala, maior, natural de Nkozi-Uganda, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262731J, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes para este acto conforme se atesta da acta da assembleia geral da sociedade Colégio Santo Tomás de Aquino - Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze;
  213. Texto do artigo, página 19: Segundo. Aquinas Edu-Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, Maputo cidade, Rua beijo da Mulata número duzentos e quarenta e dois barra quarenta, Bairro da Sommerchield II, titular de NUIT n.º 400382492 representado por Catarina Fernando Mahumane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto-Gaza, residente no bairro Costa de Sol, Rua Major General Cândido Mondlane, número vinte e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002220790I emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, com poderes para este acto conforme se atesta da acta da assembleia geral da sociedade Aquinas Edu-Services, Sociedade Unipessoal, Limitada do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze.
  214. Texto do artigo, página 19: É celebrado, aos vinte e nove de Janeiro do ano de dois mil e quinze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação ET Cetera, Educational Technology Company, Limitada, designada abreviadamente por ET Cetera Limitada ou E.T.C. Limitada, ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços na área de ensino e educação, compra e venda a grosso e a retalho de material de escritório, escolar, gestão de unidade de ensino, internato ou externato, produção gráfica, copias e publicação de livros, revistas e jornais e ainda importação e venda das tecnologias educacionais e seus acessórios para as escolas ou destinadas ao ensino, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
  224. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  225. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Colégio Santo Tomás de Aquino-Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquinas Edu-Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  234. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  244. Número ou marcador, página 19: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  247. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  248. Número ou marcador, página 19: d) Por decisão judicial.
  249. Número ou marcador, página 20: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  269. Texto do artigo, página 20: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: Propeler Investimentos e Imobiliária, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574454 uma sociedade denominada Propeler Investimentos e Imobiliária, Limitada, entre:
  272. Texto do artigo, página 20: Primeiro. António Alfredo Muianga, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Juscelina Angélica Frederico Libombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane número seiscentos e quarenta e cinco terceiro andar flat sete, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071350S, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  273. Texto do artigo, página 20: Segundo. Juscelina Angélica Frederico Libombo, casada sob o regime de comunhão geral de bens com António Alfredo Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava, casa número oitocentos e cinco, décimo quarto andar esquerdo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100206464C, emitido aos oito de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  274. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava, casa número oitocentos e cinco, décimo quarto andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100257581C, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  275. Texto do artigo, página 20: Quarto. Yerodin Diop Libombo Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Machava, casa número oitocentos e cinco, décimo quarto andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Passaporte moçambicano n.˚ 10AA15157, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  276. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Propeler Investimentos e Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane número seiscentos e quarenta e cinco, terceiro Andar, flat sete.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
  290. Número ou marcador, página 20: a) A realização de investimentos e gestão de participações sociais em empreedimentos ligados a indústria de minas e imobiliária; desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral;
  291. Número ou marcador, página 20: b) O exercício da actividade de investimentos na área mineira, nomeadamente:
  292. Número ou marcador, página 20: i) Reconhecimento; ii) Prospecção e pesquisa; iii) Mineração; iv) Tratamento e processamento;
  293. Número ou marcador, página 20: v) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral; vi) Importação e exportação.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) A realização de investimentos e gestão Imobiliária. A sociedade poderá ainda participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente
  295. Texto do artigo, página 21: ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  296. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que para tal obtenha o necessário ou licença.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas iguais de cinco mil meticais, cada uma o equivalente a vinte e cinco por cento e pertencentes a cada um dos sócios António Alfredo Muianga, Juscelina Angélica Frederico Libombo, Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga e Yerodin Diop Libombo Muianga.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Alteração ao contrato de sociedade)
  302. Texto do artigo, página 21: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações suplementares)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo a cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando
  314. Texto do artigo, página 21: o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade será confiada a um dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de, pelo menos, um signatário, ou de um director executivo, em conformidade com uma deliberação da assembleia geral ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) Até a data da realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade será vinculada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio António Alfredo Muianga.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
  323. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios ou com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  337. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 21: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: Tyson Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471906, uma sociedade denominada Tyson Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  342. Texto do artigo, página 21: Marcos Mucapera, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110103997764B, emitido em Maputo, aos trinta de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Tyson Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento Avenida Mártires da Mueda, número quinhentos e cinquenta, flat cento e oitenta e um.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
  354. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e programação informática, consultória financeira;
  355. Número ou marcador, página 22: b) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para gestão de negócios, comissões, representação comercial, imobiliária, procurement, e outros serviços afins.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Marcos Mucapera, equivalente a cem por cento do capital social.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sede)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, ou seu mandatário.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procura-
  365. Texto do artigo, página 22: dor especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  368. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 22: (Apuramento e distribuição de resultados)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 22: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 22: Mahathi Infra Mozambique, Limitada
  386. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545195, uma entidade denominada Mahathi Infra Mozambique, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ravi Sankar Yandapalli, casado, com Umamaheswari Yandapalli, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IN00011213P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, em Maputo;
  389. Texto do artigo, página 22: Segundo. Kalyan Swaroop Yandapalli, solteiro, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z2314873, emitido no dia seis de Junho de dois mil e doze, em Hyderabad-India.
  390. Texto do artigo, página 22: Terceira. Umamaheswari Yandapalli, casada, com Ravi Sankar Yandapalli em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Tchumene, Estrada Nacional Número Quatro, casa número duzentos e quarenta, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º F4147698, emitido no dia doze de Junho de dois mil e cinco, em Hyderabad-Índia.
  391. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade adpta a denominação de Mahathi Infra Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sé, número cento e catorze, terceiro andar, cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: Duração
  397. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: Objecto
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade, mecânica, construção civil e projectos institucionais.
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