III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2015

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Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de cinquenta mil de meticais, pertencente a Mobin Habib, que corresponde a cinquenta por cento da sua subscrição;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de vinte e cinco mil de meticais, pertencente a Agritana Empreendimentos, S.A., que corresponde a vinte e cinco por cento da sua subscrição;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de vinte e cinco mil de meticais, pertencente a Amina Marisa Ibraimo Abudo, que corresponde a vinte e cinco por cento da sua subscrição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Á data de constituição da sociedade o capital deverá estar realizado em pelo menos cinquenta por cento, devendo o remanescente ser realizado no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão, porém, fazer os suplimentos de que a sociedade carecer, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos a sociedade, e vencerão os juros que a assembleia geral enteder fixar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessão de quotas entre os sócios, no todo ou em partes. Quando a cessão contemplar estranhos deverá o sócio cedente, dar conhecimento prévio da sua prestação a sociedade, para esta, no prazo de sessenta dias, reagir manifestando a sua intenção de adquirir no todo ou partes da quota. Caso a sociedade não manifeste interesse na aquisição, o direito de preferência é diferido aos sócios para, no mesmo prazo, o exercerem. Findo o prazo que se tenha havido comunicado, o sócio cedente fica livre de proceder, segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou quando a gerência seja de colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital, entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum, a data da segunda convocação não poderá decorrer num período de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trata da reunião ordinária para a aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício e as circunstâncias imponham um prazo mais curto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o acolhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio a ser indicado pela assemleia geral, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às operações sociais sobretudo em letras a favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelas assinaturas conjuntas dos dois membros do conselho de gerência, um dos quais deverá ser sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como abonações de letras a favor, fianças, livranças e outras situações semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A gestão diária da sociedade, é conferida a um director-geral, assistido por um outro mais adjuntos, nomeados pelo conselho de gerência de entre os empregados da sociedade, o qual definirá os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Os prejuízos são repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) Os lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos, depois de deduzidos os valores destinados a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral entender criar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não haverá a distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de exercício de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Granada Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, sociedade Granada Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100535610, deliberam a mudança da sede social consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, sexto andar D, Cimpor – Centro de Escritórios, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 9 Mcabir, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dez traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Mcabir, Limitada, podendo também usar o nome de Grupo Mcabir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil e oitenta e oito traço rés-do-chão. Por simples deliberação do conselho da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O conselho de gerência, poderá deliberar a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial nomeadamente, venda de material informático e seus acessórios, venda de material de telecomunicações e seus acessórios, prestação de serviços na área de informática, prestação de serviços na área de telecomunicações, importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com
Texto do artigo · p. 9 o objecto principal. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura notarial de constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente à Mauro Cabir;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à Malik Hassan Cabir; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente à Mikail Hassan Cabir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 À data de constituição da sociedade o capital deverá estar realizado em pelo menos cinquenta por cento, devendo o remanescente ser realizado no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão, porém, fazer os suplementos de que a sociedade carecer, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos a sociedade, e vencerão os juros que a assembleia geral entender fixar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 É livre a cessão de quotas entre os sócios, no todo ou em partes. Quando a cessão contemplar estranhos deverá o sócio cedente, dar conhecimento prévio da sua prestação a sociedade, para esta, no prazo de sessenta dias, reagir manifestando a sua intenção de adquirir no todo ou parte das quotas. Caso a sociedade não manifeste interesse na aquisição, o direito de preferência é diferido aos sócios para, no mesmo prazo, o exercerem. Findo o prazo que se tenha havido comunicado, o sócio cedente fica livre de proceder, segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou quando a gerência seja de colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital, entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum, a data da segunda convocação não poderá decorrer num período de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trata da reunião ordinária para a aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício e as circunstâncias imponham um prazo mais curto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o acolhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mauro Cabir, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às operações sociais sobretudo em letras a favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura individualizada do sócio Mauro Cabir, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como abonações de letras a favor, fianças, livranças e outras situações semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A gestão diária da sociedade, é conferida a um director-geral, assistido por um ou mais adjuntos, nomeados pelo conselho de gerência de entre os empregados da sociedade, o qual definirá os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Os prejuízos são repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) Os lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos, depois de deduzidos os valores destinados a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral entender criar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não haverá a distribuição de lucros, se não os houver, ao fim do primeiro ano de exercício de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cabo Delgado Agro Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572451 uma sociedade denominada Cabo Delgado Agro Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 10 Sveta Luísa de Aguiar Abrantes, de nacionalidade moçambicana, nascida aos vinte e seis de Março de mil novecentos e oitenta e dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100445659Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, com validade até dez de Agosto de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Tânia Joaquim Nido, de nacionalidade moçambicana, nascida aos um de Junho de mil novecentos e oitenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101239906P,
Texto do artigo · p. 10 emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, com validade até dois de Junho de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 10 Felicidade Gilberto Moiane, de nacionalidade moçambicana, nascida aos um de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606677B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com validade até cinco de Novembro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 10 Devidamente representados em conjunto por Laurido Francisco Saraiva, advogado, titular da Carteira Profissional número seiscentos e sessenta e três, conforme procuração em anexo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cabo Delgado Agro Investiment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, Parcela cento e quarenta e um traço C, segundo andar, bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades relacionadas a importação e exportação de produtos agrícolas, bem como actividades agro industriais, podendo inclusive prestar assessoria e consultoria no uso de máquinas e implementos agrícolas, e outros afins desde que estejam relacionados ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito, é de mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Syveta Luísa de Aguiar Abrantes, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Tânia Joaquim Nido, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Felicidade Gilberto Moiane, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apre-
Texto do artigo · p. 10 ciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada provisoriamente até deliberação em contrário da assembleia geral pelo senhor Gabriele Fossati-Bellani, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Enser – Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Enser – Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número quatro mil trezentos e oitenta, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze ponto trezentos e cinquenta e três a folhas cento e setenta e dois do Livro C traço trinta e dois, o sócio Nicolau & Richardson, Limitada, dividiu a sua quota no valor nominal de sete mil trezentos e cinquenta meticais, em três quotas desiguais,
Texto do artigo · p. 11 uma no valor nominal de dois mil seiscentos e noventa e dois meticais e cinco centavos, outra no valor nominal de três mil cento e cinquenta e sete meticais e noventa e cinco centavos, e outra no valor de mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 11 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Nicolau & Richardson, Limitada, cede as quotas divididas, de dois mil seiscentos e noventa e dois meticais e cinco centavos, três mil cento e cinquenta e sete meticais e noventa e cinco centavos, e mil e quinhentos meticais, a favor de Jorge Manuel da Cunha Nicolau, Eduardo Martins Duarte e António José Carioca Rodrigues, respectivamente, cessões que são feitas pelo valor nominal que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
Texto do artigo · p. 11 Com a aquisição da quota acima referida, o sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau, unifica a quota ora adquirida de dois mil seiscentos e noventa e dois meticais e cinco centavos à quota de sete mil seiscentos e cinquenta meticais, que já detinha na sociedade, ficando com uma quota no valor nominal de dez mil trezentos e quarenta e dois meticais e cinco centavos.
Texto do artigo · p. 11 Pela mesma deliberação foram eleitos gerentes da sociedade os três sócios: Jorge Manuel da Cunha Nicolau, António José Carioca Rodrigues e Eduardo Martins Duarte, exercendo este último as funções de gerente executivo, e foi alterada a forma de obrigar da sociedade, passando a obrigar-se com duas assinaturas dos gerentes nomeados.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da divisão e cessão das quotas, e alteração da forma de obrigar da sociedade precedentemente efectuadas, é alterado o artigo quarto e o número dois do artigo sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e demais bens sociais, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil trezentos e quarenta e dois meticais e cinco centavos, correspondente a sessenta e oito vírgula noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de três mil cento e cinquenta e sete meticais e noventa e cinco centavos, correspondente a vinte e um vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Martins Duarte;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Carioca Rodrigues.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mantém-se. Dois) Para obrigar a sociedade nos seus
Texto do artigo · p. 11 actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 Granada Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, sociedade Granada Holding, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100535602, deliberam a mudança da sede social consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número sete, sexto Andar D, CIMPOR- Centro de Escritórios, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 Dora Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e seis, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e onze traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Guilherme Luís dos Santos, ora Notário no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prácia do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social de cinco mil meticais, para quarenta e seis mil e duzentos meticais, tendo se veri-
Texto do artigo · p. 11 ficado um aumento de quarenta e um mil e duzentos meticais, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 11 a) O sócio Agostinho Domingos de Sousa, participou do aumento do capital social com trinta e um mil, seiscentos e cinquenta meticais;
Texto do artigo · p. 11 b) A sócia Maria João, participou do aumento do capital social com nove mil, quinhentos e cinquenta meticais.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência do operado aumento, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta e seis mil e duzentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Agostinho Domingos de Sousa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de onze mil, quinhentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Maria João.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte de Março de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 11 torze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bureau Veritas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Bureau Veritas Moçambique, Limitada os sócios deliberaram pela nomeação de administradores para o quadriénio dois mil e catorze traço dois mil e dezassete em curso, com a consequente alteração do artigo vigésimo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, para o quadriénio dois mil e catorze a dois mil e dezassete, os seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 11 a) Bruce Xiste;
Número ou marcador · p. 11 b) Karl Ghorra;
Número ou marcador · p. 11 c) Rui Manuel Ribeiro de Sousa Guerra.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...). Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 11 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, em seis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 12 Partrouge, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Partrouge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100068346, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Hoyo One, Limited. Mais deliberaram na exoneração dos membros do conselho de administração e, nomearam como novos administradores os Senhores Gottfied Eisenhut e Milena dos Santos, e alteração parcial dos estatutos, nomeadamente a cláusula do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Hoyo Two Limited; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Agrimoz, SARL.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 M Solutions Delivery Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574101 uma sociedade denominada M Solutions Delivery Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Néldio Simião Parruque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041122 B, emitido aos catorze de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Valdo Joaquim Manuel Ponja, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100399727 F, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 12 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social M Solutions Delivery Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de entrega de medicamentos ao domicílio;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Néldio Simião Parruque, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Valdo Joaquim Manuel Ponja, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Valdo Joaquim Manuel Ponja que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 12 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escola de Condução, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi lavrado trespasse de um estabelecimento denominado Escola de Condução, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Objecto do contrato
Texto do artigo · p. 12 Que a primeira outorgante é dona legítima proprietária de um estabelecimento de ensino, denominada Escola de Condução Latimija situado na Avenida Guerra Popular número mil cento e dezasseis rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, compreendendo os bens móveis, utensílios e equipamento que fazem parte do activo, e as dívidas a terceiros, tais como, INSS e Indemnizações a trabalhadores por despedimento, que fazem parte do passivo, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito a verificação nos termos de cláusula quinta.
Texto do artigo · p. 12 A presente transacção compreende somente os itens indicados no inventário, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado a escola, por este não ser propriedade da trespassante.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Texto do artigo · p. 12 Obriga-se a trespassante a efectuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes inclusive respondendo pela evicção.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Obriga-se a trespassada a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas,
Texto do artigo · p. 13 ou débitos perante terceiros, entregando assim, o estabelecimento objecto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ónus extras.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 A trespassada se responsabilizará pelas despesas com o trespasse do estabelecimento do ensino de condução.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Número ou marcador · p. 13 Um) As chaves do estabelecimento, isto é, o alvará e outros documentos deverão ser entregues pela trespassante à trespassada, no momento do pagamento do valor acertado neste instrumento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de assumir o estabelecimento a trespassante e a trespassada verificarão a veracidade do inventário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso seja constatada e comprovada a irregularidade do inventário constante no contrato de arrendamento celebrado no dia vinte e oito de dois mil e onze, que poderá ocorrer a revisão do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA Ficam transferidos á trespassada os direitos
Texto do artigo · p. 13 sobre o título da Escola de Condução Latimija.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 Caso a trespassada não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, reponsabilizar-se-á pelo pagamento dos encargos ou multas junto das instituições do trespasse.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 Pagamento
Texto do artigo · p. 13 Por força deste instrumento a trespassada pagará a trespassante a quantia de quinhentos mil meticais, em parcela única, logo que estiverem reunidas as condições do trespasse.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. A quantia no valor de duzentos sessenta e dois mil meticais, de indemnização aos trabalhadores, a trespassada vai efectuar o seu pagamento em prestações mensais no valor de vinte mil meticais, com início a partir do mês de Março do ano de dois mil e catorze no período entre um á cinco de cada mês, sucessivamente por transferência bancária para conta da trespassante até o dia trinta e um de Março de dois mil e quinze, que posteriormente este, vai depositar na conta do tribunal.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo. O não cumprimento das condições dos pagamentos por parte da trespassada obriga a necessidade a rescindir o contrato sem qualquer indemnização ou encargos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e oito a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e onze traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, número cinco mil duzentos e oitenta e nove, bairro Polana, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e, ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto, o exercício do comércio geral com importação e exportação, produção e transformação de produtos agrícolas e agro-industriais, prestação de serviços e exercício do ramo agrícola e agro-industrial, bem assim como outro tipo de actividade que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente inscrito e realizado em numerário é de quinhentos mil meticais, e se encontra dividido em três quotas
Texto do artigo · p. 13 sendo duas quotas iguais de vinte e cinco por cento, correspondendo a cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Alexandre Fernandes de Brito Abreu; uma quota de vinte e cinco por cento correspondendo a cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente a Ana Paula Mesquita Rodrigues de Brito Abreu, e finalmente uma quota de cinquenta por centos, correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sara Warren Varanda Gagean.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos á sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessação e ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Local das reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Manuel Alexandre Fernandes de Brito Abreu, Sara Warren Varanda Gagean e Ana Paula Mesquita Rodrigues de Brito Abreu que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de caução)
Texto do artigo · p. 14 Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 14 Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectvos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Naba Resort – Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574411 uma sociedade denominada Naba Resort–Hotelaria e Turismo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Carlitos António Zunguene, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001001144732F, residente na Vila de Marracuene, bairro Massinga, distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 14 Caldina Carlitos Zunguene, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110043663A, residente na Vila de Marracuene, bairro Massinga, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 14 As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Naba Resort – Hotelaria e Turismo, Limitada, tendo a sua sede no distrito de Marracuene,
Texto do artigo · p. 14 posto administrativo sede, bairro quinze de Agosto, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a promoção de centros de férias, acomodação, recreação e laser, restaurantes, guias turísticos e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente a Carlitos António Zunguene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Caldina Carlitos Zunguene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação de ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 15 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos
Texto do artigo · p. 15 e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim descriminadas:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinquenta mil de meticais, pertencente a Mobin Habib, que corresponde a cinquenta por cento da sua subscrição;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de vinte e cinco mil de meticais, pertencente a Agritana Empreendimentos, S.A., que corresponde a vinte e cinco por cento da sua subscrição;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de vinte e cinco mil de meticais, pertencente a Amina Marisa Ibraimo Abudo, que corresponde a vinte e cinco por cento da sua subscrição.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: Á data de constituição da sociedade o capital deverá estar realizado em pelo menos cinquenta por cento, devendo o remanescente ser realizado no prazo de um ano.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão, porém, fazer os suplimentos de que a sociedade carecer, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos a sociedade, e vencerão os juros que a assembleia geral enteder fixar.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 8: É livre a cessão de quotas entre os sócios, no todo ou em partes. Quando a cessão contemplar estranhos deverá o sócio cedente, dar conhecimento prévio da sua prestação a sociedade, para esta, no prazo de sessenta dias, reagir manifestando a sua intenção de adquirir no todo ou partes da quota. Caso a sociedade não manifeste interesse na aquisição, o direito de preferência é diferido aos sócios para, no mesmo prazo, o exercerem. Findo o prazo que se tenha havido comunicado, o sócio cedente fica livre de proceder, segundo os seus interesses.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e a representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou quando a gerência seja de colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital, entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum, a data da segunda convocação não poderá decorrer num período de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trata da reunião ordinária para a aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício e as circunstâncias imponham um prazo mais curto.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o acolhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio a ser indicado pela assemleia geral, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às operações sociais sobretudo em letras a favor, abonações e fianças.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Pelas assinaturas conjuntas dos dois membros do conselho de gerência, um dos quais deverá ser sócio da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos limites do seu mandato.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como abonações de letras a favor, fianças, livranças e outras situações semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: A gestão diária da sociedade, é conferida a um director-geral, assistido por um outro mais adjuntos, nomeados pelo conselho de gerência de entre os empregados da sociedade, o qual definirá os limites dos seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Os prejuízos são repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Os lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos, depois de deduzidos os valores destinados a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral entender criar.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Não haverá a distribuição de lucros, se os houver, ao fim do primeiro ano de exercício de actividades da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  44. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
  46. Texto do artigo, página 8: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 8: Granada Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, sociedade Granada Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100535610, deliberam a mudança da sede social consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: Sede
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, sexto andar D, Cimpor – Centro de Escritórios, Maputo.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
  53. Texto do artigo, página 9: Mcabir, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dez traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mcabir, Limitada, podendo também usar o nome de Grupo Mcabir.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil e oitenta e oito traço rés-do-chão. Por simples deliberação do conselho da gerência, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
  60. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O conselho de gerência, poderá deliberar a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país, quer no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial nomeadamente, venda de material informático e seus acessórios, venda de material de telecomunicações e seus acessórios, prestação de serviços na área de informática, prestação de serviços na área de telecomunicações, importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com
  63. Texto do artigo, página 9: o objecto principal. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura notarial de constituição.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas, assim descriminadas:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente à Mauro Cabir;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à Malik Hassan Cabir; e
  71. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente à Mikail Hassan Cabir.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: À data de constituição da sociedade o capital deverá estar realizado em pelo menos cinquenta por cento, devendo o remanescente ser realizado no prazo de um ano.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão, porém, fazer os suplementos de que a sociedade carecer, sendo tais suplementos considerados verdadeiros empréstimos a sociedade, e vencerão os juros que a assembleia geral entender fixar.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 9: É livre a cessão de quotas entre os sócios, no todo ou em partes. Quando a cessão contemplar estranhos deverá o sócio cedente, dar conhecimento prévio da sua prestação a sociedade, para esta, no prazo de sessenta dias, reagir manifestando a sua intenção de adquirir no todo ou parte das quotas. Caso a sociedade não manifeste interesse na aquisição, o direito de preferência é diferido aos sócios para, no mesmo prazo, o exercerem. Findo o prazo que se tenha havido comunicado, o sócio cedente fica livre de proceder, segundo os seus interesses.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e a representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou quando a gerência seja de colegial, pelo respectivo presidente, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões extraordinárias.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital, entre as datas da reunião frustrada por falta de quórum, a data da segunda convocação não poderá decorrer num período de tempo inferior ao número do artigo anterior, salvo quando se trata da reunião ordinária para a aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas de exercício e as circunstâncias imponham um prazo mais curto.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o acolhem e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mauro Cabir, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo a ela.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às operações sociais sobretudo em letras a favor, abonações e fianças.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura individualizada do sócio Mauro Cabir, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos limites do seu mandato.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como abonações de letras a favor, fianças, livranças e outras situações semelhantes.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade, é conferida a um director-geral, assistido por um ou mais adjuntos, nomeados pelo conselho de gerência de entre os empregados da sociedade, o qual definirá os limites dos seus poderes.
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e comuns
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 10: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro, e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Número ou marcador, página 10: Um) Os resultados apurados em cada exercício social terão a seguinte aplicação:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Os prejuízos são repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Os lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos, depois de deduzidos os valores destinados a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral entender criar.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Não haverá a distribuição de lucros, se não os houver, ao fim do primeiro ano de exercício de actividades da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  113. Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Cabo Delgado Agro Investiment, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572451 uma sociedade denominada Cabo Delgado Agro Investiment, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  117. Texto do artigo, página 10: Sveta Luísa de Aguiar Abrantes, de nacionalidade moçambicana, nascida aos vinte e seis de Março de mil novecentos e oitenta e dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100445659Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, com validade até dez de Agosto de dois mil e quinze;
  118. Texto do artigo, página 10: Tânia Joaquim Nido, de nacionalidade moçambicana, nascida aos um de Junho de mil novecentos e oitenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101239906P,
  119. Texto do artigo, página 10: emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba, com validade até dois de Junho de dois mil e dezasseis; e
  120. Texto do artigo, página 10: Felicidade Gilberto Moiane, de nacionalidade moçambicana, nascida aos um de Dezembro de mil novecentos e setenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606677B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com validade até cinco de Novembro de dois mil e quinze; e
  121. Texto do artigo, página 10: Devidamente representados em conjunto por Laurido Francisco Saraiva, advogado, titular da Carteira Profissional número seiscentos e sessenta e três, conforme procuração em anexo.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cabo Delgado Agro Investiment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, Parcela cento e quarenta e um traço C, segundo andar, bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades relacionadas a importação e exportação de produtos agrícolas, bem como actividades agro industriais, podendo inclusive prestar assessoria e consultoria no uso de máquinas e implementos agrícolas, e outros afins desde que estejam relacionados ao objecto principal.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Syveta Luísa de Aguiar Abrantes, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Tânia Joaquim Nido, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Felicidade Gilberto Moiane, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apre-
  138. Texto do artigo, página 10: ciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria absoluta cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada provisoriamente até deliberação em contrário da assembleia geral pelo senhor Gabriele Fossati-Bellani, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  149. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Enser – Engenharia e Serviços, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de seis de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Enser – Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número quatro mil trezentos e oitenta, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze ponto trezentos e cinquenta e três a folhas cento e setenta e dois do Livro C traço trinta e dois, o sócio Nicolau & Richardson, Limitada, dividiu a sua quota no valor nominal de sete mil trezentos e cinquenta meticais, em três quotas desiguais,
  153. Texto do artigo, página 11: uma no valor nominal de dois mil seiscentos e noventa e dois meticais e cinco centavos, outra no valor nominal de três mil cento e cinquenta e sete meticais e noventa e cinco centavos, e outra no valor de mil e quinhentos meticais.
  154. Texto do artigo, página 11: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, o sócio Nicolau & Richardson, Limitada, cede as quotas divididas, de dois mil seiscentos e noventa e dois meticais e cinco centavos, três mil cento e cinquenta e sete meticais e noventa e cinco centavos, e mil e quinhentos meticais, a favor de Jorge Manuel da Cunha Nicolau, Eduardo Martins Duarte e António José Carioca Rodrigues, respectivamente, cessões que são feitas pelo valor nominal que já recebeu e do qual dá plena quitação, e com todos os direitos e obrigações a elas inerentes.
  155. Texto do artigo, página 11: Com a aquisição da quota acima referida, o sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau, unifica a quota ora adquirida de dois mil seiscentos e noventa e dois meticais e cinco centavos à quota de sete mil seiscentos e cinquenta meticais, que já detinha na sociedade, ficando com uma quota no valor nominal de dez mil trezentos e quarenta e dois meticais e cinco centavos.
  156. Texto do artigo, página 11: Pela mesma deliberação foram eleitos gerentes da sociedade os três sócios: Jorge Manuel da Cunha Nicolau, António José Carioca Rodrigues e Eduardo Martins Duarte, exercendo este último as funções de gerente executivo, e foi alterada a forma de obrigar da sociedade, passando a obrigar-se com duas assinaturas dos gerentes nomeados.
  157. Texto do artigo, página 11: Em consequência da divisão e cessão das quotas, e alteração da forma de obrigar da sociedade precedentemente efectuadas, é alterado o artigo quarto e o número dois do artigo sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e demais bens sociais, é de quinze mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil trezentos e quarenta e dois meticais e cinco centavos, correspondente a sessenta e oito vírgula noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel da Cunha Nicolau;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de três mil cento e cinquenta e sete meticais e noventa e cinco centavos, correspondente a vinte e um vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Martins Duarte;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Carioca Rodrigues.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) Mantém-se. Dois) Para obrigar a sociedade nos seus
  167. Texto do artigo, página 11: actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
  169. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
  170. Texto do artigo, página 11: Granada Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, sociedade Granada Holding, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100535602, deliberam a mudança da sede social consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: Sede
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número sete, sexto Andar D, CIMPOR- Centro de Escritórios, Maputo.
  175. Texto do artigo, página 11: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
  176. Texto do artigo, página 11: Dora Consultores, Limitada
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e seis, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e onze traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Guilherme Luís dos Santos, ora Notário no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prácia do seguinte acto:
  178. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social de cinco mil meticais, para quarenta e seis mil e duzentos meticais, tendo se veri-
  179. Texto do artigo, página 11: ficado um aumento de quarenta e um mil e duzentos meticais, nas seguintes proporções:
  180. Texto do artigo, página 11: a) O sócio Agostinho Domingos de Sousa, participou do aumento do capital social com trinta e um mil, seiscentos e cinquenta meticais;
  181. Texto do artigo, página 11: b) A sócia Maria João, participou do aumento do capital social com nove mil, quinhentos e cinquenta meticais.
  182. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência do operado aumento, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta e seis mil e duzentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Agostinho Domingos de Sousa;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de onze mil, quinhentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Maria João.
  188. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte de Março de dois mil e ca-
  189. Texto do artigo, página 11: torze. — A Ajudante, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: Bureau Veritas Moçambique, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Bureau Veritas Moçambique, Limitada os sócios deliberaram pela nomeação de administradores para o quadriénio dois mil e catorze traço dois mil e dezassete em curso, com a consequente alteração do artigo vigésimo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  193. Número ou marcador, página 11: Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, para o quadriénio dois mil e catorze a dois mil e dezassete, os seguintes senhores:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Bruce Xiste;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Karl Ghorra;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Rui Manuel Ribeiro de Sousa Guerra.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Que em tudo o mais não alterado continuam
  198. Texto do artigo, página 11: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, em seis de Fevereiro de dois mil
  199. Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
  200. Texto do artigo, página 12: Partrouge, Limitada
  201. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Partrouge, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100068346, com o capital social de cem mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Hoyo One, Limited. Mais deliberaram na exoneração dos membros do conselho de administração e, nomearam como novos administradores os Senhores Gottfied Eisenhut e Milena dos Santos, e alteração parcial dos estatutos, nomeadamente a cláusula do capital social.
  202. Texto do artigo, página 12: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguinte:
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Hoyo Two Limited; e
  207. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Agrimoz, SARL.
  208. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
  209. Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 12: M Solutions Delivery Services, Limitada
  211. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574101 uma sociedade denominada M Solutions Delivery Services, Limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 12: Néldio Simião Parruque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041122 B, emitido aos catorze de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo;
  213. Texto do artigo, página 12: Valdo Joaquim Manuel Ponja, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100399727 F, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  214. Texto do artigo, página 12: É celebrado contrato de sociedade por
  215. Texto do artigo, página 12: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede e duração)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social M Solutions Delivery Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de entrega de medicamentos ao domicílio;
  224. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Néldio Simião Parruque, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Valdo Joaquim Manuel Ponja, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  232. Texto do artigo, página 12: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Valdo Joaquim Manuel Ponja que fica desde já nomeado administrador com dispensa de prestar caução.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  238. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  239. Texto do artigo, página 12: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Escola de Condução, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi lavrado trespasse de um estabelecimento denominado Escola de Condução, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  244. Texto do artigo, página 12: Objecto do contrato
  245. Texto do artigo, página 12: Que a primeira outorgante é dona legítima proprietária de um estabelecimento de ensino, denominada Escola de Condução Latimija situado na Avenida Guerra Popular número mil cento e dezasseis rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, compreendendo os bens móveis, utensílios e equipamento que fazem parte do activo, e as dívidas a terceiros, tais como, INSS e Indemnizações a trabalhadores por despedimento, que fazem parte do passivo, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito a verificação nos termos de cláusula quinta.
  246. Texto do artigo, página 12: A presente transacção compreende somente os itens indicados no inventário, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado a escola, por este não ser propriedade da trespassante.
  247. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  248. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  249. Texto do artigo, página 12: Obriga-se a trespassante a efectuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes inclusive respondendo pela evicção.
  250. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  251. Texto do artigo, página 12: Obriga-se a trespassada a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas,
  252. Texto do artigo, página 13: ou débitos perante terceiros, entregando assim, o estabelecimento objecto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ónus extras.
  253. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  254. Texto do artigo, página 13: A trespassada se responsabilizará pelas despesas com o trespasse do estabelecimento do ensino de condução.
  255. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  256. Texto do artigo, página 13: Direitos
  257. Número ou marcador, página 13: Um) As chaves do estabelecimento, isto é, o alvará e outros documentos deverão ser entregues pela trespassante à trespassada, no momento do pagamento do valor acertado neste instrumento.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de assumir o estabelecimento a trespassante e a trespassada verificarão a veracidade do inventário.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) Caso seja constatada e comprovada a irregularidade do inventário constante no contrato de arrendamento celebrado no dia vinte e oito de dois mil e onze, que poderá ocorrer a revisão do presente instrumento.
  260. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA Ficam transferidos á trespassada os direitos
  261. Texto do artigo, página 13: sobre o título da Escola de Condução Latimija.
  262. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  263. Texto do artigo, página 13: Caso a trespassada não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, reponsabilizar-se-á pelo pagamento dos encargos ou multas junto das instituições do trespasse.
  264. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  265. Texto do artigo, página 13: Pagamento
  266. Texto do artigo, página 13: Por força deste instrumento a trespassada pagará a trespassante a quantia de quinhentos mil meticais, em parcela única, logo que estiverem reunidas as condições do trespasse.
  267. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A quantia no valor de duzentos sessenta e dois mil meticais, de indemnização aos trabalhadores, a trespassada vai efectuar o seu pagamento em prestações mensais no valor de vinte mil meticais, com início a partir do mês de Março do ano de dois mil e catorze no período entre um á cinco de cada mês, sucessivamente por transferência bancária para conta da trespassante até o dia trinta e um de Março de dois mil e quinze, que posteriormente este, vai depositar na conta do tribunal.
  268. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. O não cumprimento das condições dos pagamentos por parte da trespassada obriga a necessidade a rescindir o contrato sem qualquer indemnização ou encargos.
  269. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
  270. Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e oito a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e onze traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Taqui – Gourmet Comércio Indústria, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, número cinco mil duzentos e oitenta e nove, bairro Polana, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e, ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 13: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto, o exercício do comércio geral com importação e exportação, produção e transformação de produtos agrícolas e agro-industriais, prestação de serviços e exercício do ramo agrícola e agro-industrial, bem assim como outro tipo de actividade que julgar conveniente.
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente inscrito e realizado em numerário é de quinhentos mil meticais, e se encontra dividido em três quotas
  290. Texto do artigo, página 13: sendo duas quotas iguais de vinte e cinco por cento, correspondendo a cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Alexandre Fernandes de Brito Abreu; uma quota de vinte e cinco por cento correspondendo a cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente a Ana Paula Mesquita Rodrigues de Brito Abreu, e finalmente uma quota de cinquenta por centos, correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sara Warren Varanda Gagean.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  293. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos á sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  296. Texto do artigo, página 13: A cessação e ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição)
  299. Texto do artigo, página 13: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das obrigações
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 13: (Emissão de obrigações)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  305. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 14: (Constituição da assembleia geral)
  314. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Local das reuniões da assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Manuel Alexandre Fernandes de Brito Abreu, Sara Warren Varanda Gagean e Ana Paula Mesquita Rodrigues de Brito Abreu que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Prestação de caução)
  325. Texto do artigo, página 14: Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade dos administradores)
  328. Texto do artigo, página 14: Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
  331. Texto do artigo, página 14: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 14: (Morte de um dos sócios)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectvos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  338. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
  339. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: Naba Resort – Hotelaria e Turismo, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574411 uma sociedade denominada Naba Resort–Hotelaria e Turismo, Limitada, entre:
  342. Texto do artigo, página 14: Carlitos António Zunguene, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001001144732F, residente na Vila de Marracuene, bairro Massinga, distrito de Marracuene;
  343. Texto do artigo, página 14: Caldina Carlitos Zunguene, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110043663A, residente na Vila de Marracuene, bairro Massinga, distrito de Marracuene.
  344. Texto do artigo, página 14: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Naba Resort – Hotelaria e Turismo, Limitada, tendo a sua sede no distrito de Marracuene,
  348. Texto do artigo, página 14: posto administrativo sede, bairro quinze de Agosto, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: Duração
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a promoção de centros de férias, acomodação, recreação e laser, restaurantes, guias turísticos e outras actividades conexas.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente a Carlitos António Zunguene;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Caldina Carlitos Zunguene.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  365. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação de ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  371. Número ou marcador, página 15: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  377. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  378. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  379. Número ou marcador, página 15: d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  388. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos
  389. Texto do artigo, página 15: e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
  390. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
  391. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  397. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
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